Folha de Londrina / PR
A Frente Parlamentar
Mista da Micro e Pequena Empresa está trabalhando para desonerar a folha
de pagamento das empresas. O principal alvo são os 50% de multa sobre o
FGTS que as empresas são obrigadas a desembolsar quando ocorre demissão
de funcionário. Atualmente, 10% do valor ficam com o governo e 40% com o
funcionário demitido. A Frente quer acabar com o pagamento dos 10%.
Esta regra vigora desde
2001. Os 10% foram criados para financiar o pagamento dos expurgos dos
planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). A regulamentação desse adicional
veio com a lei complementar 110/2001, que não estipulou data para o fim
da cobrança. Em 2006 o então ministro do Planejamento Paulo Bernardo da
Silva anunciou que o governo estava fazendo um estudo para extingui-lo.
Porém, até hoje isso não ocorreu.
''Estes 10% vão para um
fundo do governo, para pagar uma dívida que não existe mais. Ou seja,
esse dinheiro não está indo para lugar nenhum'', explica o presidente da
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir
Pietrobon.
O trabalho de
conscientização dos deputados e senadores e de setores do governo
federal vem sendo feito pelas entidades empresariais, entre elas a
Fenacon e o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e
Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr, através da Frente Parlamentar
Mista da Micro e Pequena Empresa. Segundo Pietrobon, a desoneração da
folha de pagamento torna as empresas mais competitivas.
O presidente do
Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, comenta que os encargos na folha
chegam a ser quase o equivalente a 100% do salário. ''Hoje, para um
salário de R$ 1 mil, o empregador desembolsa quase R$ 2 mil'', diz
Esquiante.
Segundo ele, com a nova
lei aprovada agora em outubro, que mudou a regra do aviso prévio para
demissão sem justa causa, ficou ainda pior. Desde o começo deste mês o
trabalhador com mais de um ano na mesma empresa terá o direito a aviso
prévio proporcional. Agora a indenização passa a ser calculada de acordo
com o tempo de serviço.
Para cada ano de
trabalho, o funcionário ganhará mais três dias de aviso prévio. Na
prática, o benefício - que antes era fixo de um mês -, pode chegar a até
90 dias caso o trabalhador tenha, por exemplo, 20 anos de carteira
assinada em uma mesma firma. No bolso, a diferença ficaria assim: um
funcionário que tenha trabalhado dez anos e receba R$ 1 mil de salário,
pela regra anterior, ganharia o mesmo valor de aviso prévio. Com a nova
lei, os dez anos equivalem a mais 30 dias de indenização. Ou seja, mais
um mês de salário, totalizando R$ 2 mil de aviso prévio.
Para o presidente da
Fenacon, a lei foi aprovada muito rapidamente e o empresário se viu com
uma conta que ele não esperava pagar. Para Pietrobon, essa era uma
questão que deveria ter sido discutida com mais calma.
''A Fenacon não é contra a
lei, mas sim contra com o que foi aprovado. Deveria ter sido algo
negociado'', diz Pietrobon. Para ele, a Frente Parlamentar Mista,
reativada em fevereiro, precisa estar atenta para que possa participar
mais ativamente destas discussões.
As novas regras devem
afetar principalmente as empresas que mantêm os empregados por mais
tempo. No comércio e na construção civil, setores que têm alta
rotatividade de mão de obra, o impacto deve ser menor.
Ainda restam algumas
dúvidas sobre como ficará a situação das empregadas domésticas e se o
trabalhador que receber aviso prévio por três meses terá que trabalhar
esse período todo. Essas questões dependem de uma regulamentação do
Ministério do Trabalho.
''Esse grupo, a Frente
Parlamentar, atua para defender os interesses de uma área que às vezes
parece estar esquecida. Mas como isso é possível, se é exatamente esse
setor o responsável por 67% do PIB do Brasil e por 36,2% dos empregos
formais? Temos que dar mais atenção a essas questões'', afirma o
presidente da Fenacon.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr