sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Governo quer aprovar o Simples Nacional na próxima semana

O relator do projeto que aumenta em 50% o teto do Simples Nacional, senador José Pimentel (PT-CE), propôs ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que a proposta seja apreciada em sessão extraordinária na próxima semana para engrossar as comemorações do Dia da Micro e Pequena Empresa, dia 5. Tudo porque a pauta está trancada por três medidas provisórias.
Até ontem, porém, a assessoria da presidência ainda não se posicionara a este respeito.
Contra a aprovação do projeto na CAE, há intensa movimentação no Congresso Nacional de secretários estaduais da Fazenda e governadores.
De acordo com o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a rápida tramitação da matéria, já aprovada na Câmara dos Deputados, impediu que os estados calculassem as perdas de receita.
O senador José Pimentel argumentou que, desde a implantação do SuperSimples, em julho de 2007, com a unificação de oito impostos, tem havido aumento de receitas. No caso de São Paulo, ele citou que, em 2010, 52% das micro e pequenas empresas pagaram o ICMS na forma de substituição tributária (antecipação do imposto na indústria). Procurado pelo DCI, o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, não retornou os contatos.
"Ou seja, hoje, das empresas do Estado de São Paulo que estão enquadradas no Simples Nacional, 48% recolhem pela tabela do Simples e 52% são alcançadas pela substituição tributária e são objeto de um grande debate no Estado de São Paulo", disse e concluiu: "O Estado de São Paulo já teria a devolver, porque ele implantou o sistema de substituição tributária..."
Avaliação do Sebrae
Na avaliação do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, a tendência é de que, havendo acordo e votação, haverá possibilidade de aprovar três pontos: a alteração e baixa de atividades do Empreendedor Individual gratuita e automática via Internet, o parcelamento de débitos tributários para empresas do Simples Nacional e o aumento do teto do Simples Nacional apenas para a última faixa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, sem alterar as demais faixas, o que ficaria para debate a partir de 2011, junto com as outras mudanças.
"A prioridade dada para esses temas por parte dos parlamentares que buscam acordo leva em conta o pouco tempo para se conseguir acordo, tendo em vista o pouco tempo que falta para o recesso do Congresso Nacional e, principalmente, os graves impactos que a falta dessas mudanças acarretará às empresas", explicou o gerente do Sebrae.
Limite máximo
O projeto de lei da Câmara cria o parcelamento automático de débitos de empresas do sistema, em até 60 meses.
Fonte: Fenacon

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Fazenda quer acelerar cobrança judicial

Enquanto o projeto de lei que altera a lei de execuções fiscais não sai do papel, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preparou algumas alternativas para apresentar ao Ministério da Fazenda e tentar diminuir a dívida ativa da União. A proposta, que está parada no Congresso Nacional, trata apenas da execução administrativa. "Nós vamos propor um aperfeiçoamento da lei de execução judicial para haver mais celeridade e eficácia na recuperação da dívida ativa", disse o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União na PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, durante o XI Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, que terminou na sexta-feira.
Hoje, a dívida ativa da União é de aproximadamente R$ 1 trilhão. Desse total, R$ 837,5 bilhões estão em discussão judicial. Uma das propostas da PGFN é deixar de ajuizar execução fiscal ou arquivá-la caso o devedor não tenha bens ou patrimônio para serem penhorados. A procuradoria quer ainda que as execuções passem só a tramitar na esfera federal. "Com a interiorização da Justiça Federal, não há motivo para a execução fiscal tramitar na esfera estadual, onde os juízes julgam briga de vizinhos e batida de carro", afirmou Cardoso.
Segundo ele, a PGFN também quer criar um instrumento alternativo ao leilão judicial para agilizar a venda de bens. Outra medida que seria eficaz, conforme Cardoso, é a averbação em cartório das Certidões de Dívida Ativa (CDA), para dificultar a venda de bens e direitos sujeitos à penhora. Além disso, seria feita a notificação do devedor para conhecimento do inteiro teor da CDA. "Com a notificação, o contribuinte teria que pagar o débito em cinco dias, ou indicar bens à penhora antes do início da fase judicial", diz.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou as propostas apresentadas pela PGFN. Segundo o advogado Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, só seria possível vender bens sem a realização de um leilão se houvesse algum controle pelo Judiciário, para garantir uma justa avaliação. Ele afirmou também que a penhora não pode ser realizada diretamente pela PGFN, sem intervenção da Justiça, pois seria um constrangimento ao cidadão. "A averbação também não seria possível. A certidão não é um título líquido e certo. É a Fazenda dizendo que o contribuinte deve, o que pode ser contestado no Judiciário", disse.
Segundo Cardoso, as propostas foram elaboradas a partir de uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento concluiu que 4,96 bilhões de processos que tramitam na Justiça Federal são da PGFN (32% do total). Hoje, o tempo médio da tramitação de uma execução fiscal é de oito anos. (LI)
Fonte: Valor Econômico e Fenacon

Consulta à Receita Federal será vinculante

A Receita Federal publicará em outubro duas novas medidas com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, em especial às empresas que realizam operações com coligadas no exterior. Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa. O que significa dizer que quando uma empresa consultar a Receita para esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco.
Além disso, uma medida provisória será editada para estipular novas margens de lucro para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações de empresas brasileiras com coligadas no exterior. A norma vai alterar a Lei nº 9.430, de 1996, que regula o preço de transferência - cujo objetivo é impedir que empresas nacionais reduzam os valores de importados de coligadas no exterior para pagar menos IR e CSLL. A nova MP instituirá margens de lucro indicadas por entidades setoriais.
As informações foram anunciadas pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, durante o XI Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, finalizado na sexta. Sobre a solução de consulta vinculante, o secretário afirmou que será emitida pela Secretaria da Receita Federal em Brasília e publicada na íntegra, mas de forma que não permita a quebra do sigilo fiscal do contribuinte. "Quando isso ocorrer, será publicado um parecer normativo com o mesmo efeito da solução de consulta", disse. Atualmente, só é publicado um resumo da solução de consulta.
Para o jurista e tributarista Paulo de Barros Carvalho, a solução de consulta vinculante é fundamental para o equilíbrio entre Fisco e contribuinte. "Hoje, o contribuinte faz a consulta e, às vezes, não vem resposta. Outras vezes demora mais de um ano para receber a solução", disse. Segundo o jurista, ele pediu ao secretário que fosse fixado um prazo para a Receita dar uma resposta com amplitude nacional, ou prevaleceria o entendimento do contribuinte. "Infelizmente, esse adendo não foi acolhido", afirmou. A especificidade do negócio de cada empresa será uma das dificuldades enfrentadas pelo Fisco para emitir uma solução de consulta vinculante. Para Carvalho, a equipe da Receita que vai formular tais respostas terá que saber como reconhecer essas peculiaridades.
Já a norma sobre preço de transferência será alterada para tentar diminuir o volume de litígios sobre o tema entre Fisco e contribuintes. "Vamos rever essa legislação para instituir maior segurança jurídica", afirmou o secretário da Receita. Conforme informou ao Valor, entidades representantes de cada setor estão sendo ouvidas para ser feita a revisão das margens de lucro usadas para o cálculo dos tributos. "Essas novas margens constarão da própria lei, mas o contribuinte que não concordar poderá apresentar um novo percentual, comprovado por estudo, para aprovação da Fazenda."
A presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet), Mary Elbe Queiroz, lembra que, em 2009, a Medida Provisória nº 478 tentou alterar o cálculo do preço de transferência, mas não foi convertida em lei a tempo. A MP havia sido aprovada às vésperas do fim do ano, entre disposições sobre outros temas. Dessa vez, com a prévia discussão com as entidades setoriais espera-se uma norma mais condizente com a realidade das empresas. "Isso marca uma nova era do relacionamento entre Fisco e contribuinte", comentou o professor e tributarista Heleno Taveira Torres, que foi homenageado no congresso. Ele também afirmou que a Receita Federal abrirá uma oportunidade para as empresas pagarem os tributos de acordo com um segundo método de cálculo de preço de transferência, caso o primeiro seja desconsiderado pelo Fisco, evitando assim autuações e litígios. (A repórter viajou a convite do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários - Ipet)
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Carga tributária pode superar 36% do PIB neste ano, diz IBPT

DCI / SP
Fernanda Bompan
A carga tributária deve ultrapassar o patamar de 36% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano. É o que apontam especialistas consultados pelo DCI. Este percentual, de qualquer forma, para eles, será bem acima do peso tributário registrado em 2010, cuja carga alcançou 33,56% do PIB, conforme divulgou a Receita Federal, na última sexta-feira.
O fisco admite que o peso dos tributos sobre os brasileiros segue tendência de alta em 2011. De acordo com os dados anunciados, no ano passado, a carga cresceu 0,42 ponto percentual ante o resultado observado em 2009 (3,14% do PIB). "Para 2011, é um crescimento constante de arrecadação em função das receitas extraordinárias que foram significativas", explicou o coordenador-geral de estudos econômicos e tributários da Receita, Othoniel Lucas de Sousa.
O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves, estima que o peso dos impostos federais, estaduais e municipais no País será de 36,8% do PIB. O cálculo dele está baseado na previsão de arrecadação de R$ 1,4 trilhão, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), para este ano - a descontar o recolhimento do fundo de garantia, que não entra na conta da Receita -, e a projeção que a economia brasileira cresça 4%, para R$ 3,8 trilhões, também para 2011 (estimativa do governo).
"O aumento da carga tributária neste ano com relação a 2010 está baseada no fato de que haverá um avanço econômico. Além de que há importantes fatores considerados sazonais que fazem com que esse peso seja de quase 37% do PIB, como a consolidação dos parcelamentos de Pessoa Física e Pessoa Jurídicas que entram na conta como tributos", explica.
Apesar de não ter um cálculo exato até o fechamento desta edição, o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, disse esperar que a carga tributária de fato ultrapasse os 36% do PIB. "Projetamos crescimento de 9% [real] na arrecadação tributária, para R$ 1,5 trilhão [com o cálculo do montante do fundo de garantia], que também representa um aumento nominal de 15%", aponta.
Já Allan Moraes, advogado tributarista do Salusse Marangoni Advogados e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), discorda dos demais especialistas. Na opinião dele, o peso dos impostos sobre os brasileiros deve ficar próximo dos 33% do PIB. Ou seja, não deve apontar crescimento expressivo comparado ao registrado em 2010. "Não acredito que haverá a criação de novos impostos neste ano. O aumento do IOF [Imposto sobre Operações Financeiras] incidente nas operações de crédito da pessoa física e operações de câmbio, pro exemplo, foi mais uma medida regulatória do que arrecadatória. Por isso não vejo alta expressiva", entende.
Em 2010
O professor da Santa Marcelina destaca, porém, que as projeções dependem de como ficará o câmbio e o crescimento econômico. "A expansão da economia interfere na arrecadação de impostos. Além de que a questão da oscilação do dólar impacta no recolhimento tributário realizado pelas importações e exportações, que entram [indiretamente] no montante utilizado para cálculo da carga", diz Gonçalves.
Othoniel Lucas de Sousa afirmou que, no ano passado, o crescimento da carga tributária foi puxada pelo avanço do PIB, de 7,5%, que aumenta a arrecadação. O recolhimento bruto de tributos em 2010 ficou em R$ 1,233 trilhão, R$ 178 bilhões superior ao valor do ano anterior. Assim, cerca de um terço de tudo o que o brasileiro ganhou naquele ano foi para os cofres públicos.
Segundo o coordenador da Receita, a carga tributária cresceu, principalmente, devido ao aumento de alíquotas de tributos que incidem no mercado financeiro e fim de benefícios fiscais, como o IOF.
O percentual de carga registrado em 2010, contudo, foi quase dois pontos percentuais menor do que o projetado pelo IBPT (35,13% do PIB). "Isso nos chamou atenção. É possível que tenham sido descontadas as multas pagas de juros, que entram como tributos, e o recolhimento pelo Refis da Crise", comentou.
De modo geral, os especialistas entrevistados pelo DCI consideram a carga atual no País muito alta. "O esforço do governo para tirar esse peso de cima dos brasileiros tem que ser muito maior. Não adianta desonerar com percentuais baixos os empresários, por exemplo, e aumentar a alíquota do IPI [Imposto sobre Produto Industrializado] em 30% sobre veículos importados", critica o presidente do IBPT.
Fonte: Fenacon

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Empresas têm crédito de pelo menos R$ 25 bilhões na Receita Federal, conclui pesquisa do próprio órgão


Em recente estudo envolvendo os tributos PIS, Cofins e IPI, a Receita Federal constatou que deve R$ 25 bilhões às empresas, na forma de créditos tributários, segundo levantamento concluído pelo próprio órgão em agosto. Do total levantado em estoque, R$ 19,2 bilhões referem-se ao PIS/Cofins e R$ 5,8 bilhões ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Boa parte desse valor provém da exportação ou do investimento em máquinas e equipamentos.

Os dados foram apresentados pelo coordenador de Estudos, Previsão e Análise da Receita Federal, Raimundo Elói de Carvalho, em reunião da Subcomissão de Avaliação da Política Fiscal do Senado que discutiu, entre outros temas, a demora do governo em restituir os valores devidos às empresas.
"Os empresários vão observar, no final de 2011 e início de 2012, mudança significativa na restituição dos créditos", afirmou Carvalho. Ele explicou que vai entrar em funcionamento um sistema informatizado que vai facilitar o trabalho.

O plano Brasil Maior, lançado no início deste mês, prometeu acelerar a devolução dos créditos. Foi anunciado que a restituição de PIS/Cofins sobre a aquisição de máquinas passará a ser imediata. Hoje, a demora é de 12 meses. Além disso, o governo se comprometeu a concluir rapidamente a análise dos pedidos dos 116 maiores exportadores, que somam R$ 13 bilhões.

As restituições ganharão velocidade porque a partir de outubro as empresas poderão apresentar uma declaração eletrônica sobre o recolhimento de PIS e Cofins. Com isso, a checagem pela Receita Federal sobre os valores dos créditos requeridos por elas ficará mais fácil. Essa declaração será facultativa este ano e obrigatória a partir de março de 2012.

Quando o empresário requer o ressarcimento, a Receita Federal precisa verificar as notas fiscais e checar se o pedido procede. Muitas vezes, há divergências de interpretação e os fiscais indeferem parte do pedido. Essa é a razão por que a restituição hoje só é automática para 50% do valor requerido.

Fonte: Jornal do Comércio e Agência Estado, com alterações

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Chery obtém liminar contra aumento de IPI

SÃO PAULO – A montadora chinesa Chery conseguiu na Justiça Federal em Vitória (ES) liminar que a livra, até 15 de dezembro, do aumento de 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A elevação foi estabelecida pelo Decreto nº 7.567/2011 e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (16). Na prática, o decreto elevou o IPI de veículos importados.
De acordo com a norma, houve aumento de IPI para os automóveis que não tenham no mínimo 65% de componentes fabricados no Brasil. A exceção ficou estabelecida para os veículos com origem no México e nos países do Mercosul importados pelas montadoras que cumprem o conteúdo regional mínimo.
A Venko Motors, representante da Chery, que comercializa no país os modelos QQ, Face e Cielo, obteve a decisão liminar com o argumento de que a Constituição Federal garante 90 dias de anterioridade para que alterações no IPI possam entrar em vigor.
(Zínia Baeta e Marta Watanabe | Valor)

Câmara aprova projeto que concede aviso prévio de até 90 dias

ANA CAROLINA OLIVEIRA
MARIA CLARA CABRAL
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.
A proposta, que foi votada pelo Senado Federal em 1989, segue agora para sanção presidencial. Ela regulamenta a Constituição Federal e estava parada na Câmara desde 1995.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa. Ou seja, o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.
Aqueles que já estão no mercado de trabalho poderão usufruir do novo benefício. Vale tanto para o empregado que for demitido como para aquele que pedir demissão.
Presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) afirmou, no entanto, que todo trabalhador tem dois anos para recorrer de qualquer causa trabalhista. Por isso, vai orientar as pessoas que deixaram seus empregos nos últimos 24 meses a pedir o benefício na Justiça.
"No dia em que a Dilma sancionar, nós vamos meter processo na Justiça", afirmou Paulinho.
STF
O tema só entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados após pressão do Judiciário, que ameaçou legislar no lugar do Congresso. Com o temor que isso ocorresse, os parlamentares entraram em acordo com empresários e centrais sindicais em torno da proposta.
No fim de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essa indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas suspendeu o julgamento.
A decisão do Supremo, provocada pelo questionamento de quatro trabalhadores da Vale, foi tomada com base no inciso 21 do artigo 7º da Constituição.
O STF, porém, discutia o caso de trabalhadores que já foram demitidos. Portanto, ainda não é possível saber se a entrada em vigor desta nova lei irá extinguir a discussão pelo Supremo.
Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Carta. Os trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentasse o assunto, o STF fixe regras temporárias, por isso a Câmara decidiu votar a questão.
REPERCUSSÃO
O presidente da Força Sindical afirmou que a proposta "não é a ideal para os trabalhadores, mas foi a possível". O deputado disse que falou com presidentes das principais centrais do país, com exceção da CUT (Central Única dos Trabalhadores), que concordaram com o texto.
"É tão difícil essa Casa aprovar algo para os trabalhadores, que temos que comemorar esse texto. É o que dava", afirmou.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) também concorda com a proposta, mas acredita que ela não é a mais adequada para os interesses patronais.
"No momento é o que apresenta maior viabilidade para aprovação", diz documento da CNI entregue durante a votação.
Em agosto, os empresários disseram que aceitariam o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de até 90 dias. Confederações de vários setores enviaram documento com propostas sobre o tema ao STF (Supremo Tribunal Federal), que estuda regulamentar, temporariamente, o assunto.
No documento que foi entregue ao Supremo, os empresários também pediam que a decisão de ampliação dos 30 dias do aviso prévio não seja retroativa. Ou seja, que o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.
Fonte: Fenacon e Folha Online

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

IPI maior elevará preço de carro importado em até 28%

O governo anunciou nesta quinta-feira (15) um grande aumento da taxação sobre automóveis importados, numa ofensiva para tentar estimular as montadoras a elevar a produção nacional.
A medida valerá até o final do ano que vem e pode gerar um aumento de até 28% nos preços finais dos veículos não produzidos no Brasil, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
"Nós ficamos preocupados quando lemos nos jornais que a indústria automobilística está aumentando os estoques no pátio, então nós vamos tomar medidas no sentido de dar condições para que essa indústria possa continuar se expandindo", afirmou Mantega.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para todos os automóveis foi elevado em 30 pontos percentuais, para até 55 por cento.
Para não serem atingidos pela taxação maior, as montadoras instaladas no Brasil deverão comprovar que se enquadram em três amplos critérios. O primeiro deles é que pelo menos 65 por cento das peças dos carros tenham sido produzidas no Brasil e no Mercosul.
Além disso, as empresas deverão executar, no Brasil, pelo menos 6 de 11 etapas do processo produtivo --como pintura, fabricação do motor e montagem do sistema de embreagem.
Por fim, as empresas deverão provar que realizam investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Os ministros, porém não esclareceram os critérios mínimos para esses investimentos.
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) comemorou a iniciativa.
"É um caminho importante que vai fortalecer a indústria nacional", disse o presidente da entidade, Cledorvino Belini, acrescentando que, devido às exigências de nacionalização, a cadeia de autopeças também será favorecida e o preço do produto nacional não será alterado.
Aumento vale a partir de amanhã
O aumento do IPI já vale a partir de sexta-feira, mas inicialmente todos os veículos estão livres da alta. Em até 60 dias, as empresas têm de comprovar enquadramento nos critérios. Aquelas que não o fizerem, terão de pagar o imposto maior retroativamente. Segundo Mantega, de 12 a 15 empresas devem se enquadrar nos critérios anunciados.
"A medida significa que está aumentando em 30 por cento o custo do veículo importado", resumiu o ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante.
As medidas chegam após várias montadoras anunciarem redução na produção de veículos devido ao aumento dos estoques nos pátios, como reflexo da economia em desaceleração.
Além disso, a participação dos carros importados no mercado brasileiro não para de crescer. Em 2009, essa fatia era de 15,6 por cento. Desde então, esse percentual passou a 18,8 por cento em 2010 e a 22,5 por cento de janeiro a agosto deste ano.
A Abeiva, associação que representa os importadores de veículos que não têm montadoras no Brasil, disse ter considerado a medida "totalmente" injusta. Ela destacou o fato de o governo não estar respeitando o prazo de 90 dias para a entrada em vigor da nova taxação --o que prejudica as vendas fechadas com a taxação antiga.
Segundo José Luiz Gandini, presidente da entidade, os veículos importados por empresas que não têm montadoras no Mercosul representam apenas 6 por cento do mercado total. Para ele, as medidas não vão estimular a vinda de mais montadoras para o Brasil, porque dão a sensação de maior insegurança sobre as regras no setor.
"Nossos carros sobem 30 por cento, enquanto os carros importados também pelas montadoras não sobem", afirmou. "Estamos exportando emprego para o México".
Fonte: Yahoo

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

STJ reconhece direito de hospital particular cobrar por atendimento de emergência prestado sem contrato

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada por uma viatura ao hospital. A menina estava acompanhada pelo pai. Ele diz que não conhecia São Bernardo do Campo e estava a passeio na cidade paulista, em maio de 2003, quando a filha teve convulsão. Procurou socorro no posto de gasolina mais próximo, quando policiais militares perceberam a situação e levaram os dois ao hospital. Ela foi atendida no setor de emergência e permaneceu em observação até o dia seguinte. Depois de conceder alta médica, o Hospital e Maternidade Assunção emitiu carta de cobrança pelos serviços prestados, de quase R$ 5 mil. Questionando a legalidade da exigência, o pai alega que não assinou contrato algum nem foi informado previamente de que se tratava de um hospital particular. 
Fonte: Valor Online
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Breve comentário: com razão o STJ

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Orientação da Receita limita créditos da Cofins

Uma solução de divergência da Receita Federal, publicada no dia 22 de agosto, tem gerado debates acalorados entre tributaristas. A solução em questão é a de número 21 e traz em sua ementa o entendimento de que os créditos do PIS e da Cofins, no regime da não cumulatividade, teriam cinco anos para ser utilizados pelo contribuinte. Após esse período, estariam prescritos.
Para delimitar esse prazo, a Receita recorreu ao Decreto nº 20.910, de 1932, assinado por Getúlio Vargas. A norma, dentre outros pontos, estabelece o prazo quinquenal para a cobrança de dívidas da União, Estados e municípios.
Apesar do entendimento da Receita, válido como orientação para todos os contribuintes, advogados avaliam que a interpretação não pode prevalecer, pois não há previsão legal que a autorize. A medida afetaria principalmente as empresas que possuem créditos acumulados e não conseguem utilizá-los no longo prazo.
Pela sistemática da não cumulatividade, as companhias com faturamento anual superior a R$ 48 milhões (lucro real) podem usar créditos das contribuições, gerados a partir dos insumos empregados na produção. Com isso, os contribuintes reduzem o montante a ser pago de PIS e Cofins com o abatimento, no cálculo das contribuições, desses créditos. Quando a empresa possui mais crédito do que débito, a diferença é acumulada para ser utilizada nos meses seguintes.
O advogado Rogério Ramires, do Loddi e Ramires Advogados, entende que não há suporte em lei para esse prazo e que a interpretação prejudicaria quem tem créditos acumulados. "Para o Fisco controlar a data de cada crédito teria que aumentar ainda mais a burocracia para as empresas", diz.
O tributarista Edmundo de Medeiros, do Menezes Advogados, entende que não é correto falar da prescrição de créditos, pois as próprias leis das contribuições impedem os contribuintes de utilizá-los. Segundo ele, as empresas só podem usá-los para pagar PIS e Cofins. Se acumula, o contribuinte não tem opção a não ser compensar quando possível. "Não pode existir prescrição para um direito que não é exercido porque há um limitador legal que prevê apenas o lançamento em conta gráfica", afirma.
O advogado tributarista Luís Eduardo Schoueri, do escritório Lacaz Martins Advogados, entende que, como a situação não trata de repetição de indébito (pedido de restituição do que foi recolhido a mais) - cujo prazo é estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) -, a Receita Federal utilizou o decreto de 1932. Ele considera que não é possível equiparar a sistemática da apuração de créditos de impostos como o IPI e o ICMS ao sistema do PIS e da Cofins. No caso dos impostos, afirma, a base é de imposto para imposto. Já as contribuições seriam "base a base". Ou seja, calcula-se o crédito aplicando a alíquota do PIS e da Cofins sobre o valor do insumo. "É irrelevante o montante pago na operação anterior", diz.
No caso das contribuições, portanto, Schoueri entende que o termo crédito é usado impropriamente. "Se não tenho crédito não cabe falar em direito creditório", afirma. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou à reportagem.
Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Câmara de conciliação evitará penhora em pequena empresa

Por Juliano Basile | De Brasília
O governo vai criar câmaras de conciliação para micro e pequenas empresas em processo de recuperação financeira. O objetivo é evitar que a penhora dos bens dessas empresas seja a primeira opção dos juízes em processos de recuperação.
Esse tipo de penhora está atingindo várias empresas e dificulta o processo de recuperação. Esses processos devem durar 180 dias e o objetivo é levar a empresa em dificuldades a ter condições de pagar os compromissos assumidos e retomar a atividade lucrativa. O problema é que, assim que a empresa entra em fase de recuperação, os credores recorrem à Justiça pedindo a penhora dos bens. Se os juízes concedem a penhora, em vez de a empresa ter os 180 dias para se recuperar, fica sem os bens logo nos primeiros dias da fase de recuperação judicial.
A situação é mais grave nos casos envolvendo micro e pequenas empresas, pois a penhora de uma máquina ou da sede pode inviabilizar a atividade dessas companhias, que, ao fim, não conseguem mais se recuperar e acabam fechando as portas prematuramente. Além disso, a empresa em recuperação é levada a pagar juros mais altos.
Para evitar a proliferação de penhoras sobre os bens dessas empresas, o Ministério da Justiça está propondo outra solução. Primeiro, vai informar os juízes sobre alternativas à penhora, como a conciliação. Depois, vai criar câmaras especializadas nessas negociações dentro das Varas de Falências.
A fase inicial da proposta do ministério é informar os juízes sobre a necessidade de a empresa dispor dos 180 dias da fase de recuperação, com todos os seus bens. Isso será feito através de cursos na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, órgão que dá cursos regulares para magistrados e forma juízes que estão ingressando na carreira. O ministério também lançou um guia prático de recuperação judicial de empresas.
"Vamos procurar sensibilizar os juízes para que permitam que a empresa possa atravessar todo o processo de recuperação", afirmou o secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira.
A criação de Câmaras de Conciliação será um segundo passo. A ideia da Secretaria de Reforma do Judiciário é que elas passem a funcionar nas Varas Especializadas de Falência, servindo como forma de o empresário negociar com os credores, antes de ser acionado na Justiça. "Os processos de conciliação estão ajudando muito o Judiciário, mas eles ainda não chegaram à micro e pequena empresa", disse Vieira.
O ministério prevê ainda uma terceira etapa de apoio às pequenas empresas, mas ela depende do Congresso. Trata-se da aprovação de um projeto de lei que prevê tratamento mais rápido para os processos de recuperação judicial envolvendo micro e pequenas empresas. Hoje, o projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. "Enquanto a lei não vem, resolvemos informar os juízes para que permitam a recuperação das pequenas companhias", disse o secretário.
Atualmente, há 713 empresas em processos de recuperação. Dessas, o governo estima que 20% são micro e pequenas companhias, que costumam sofrer com penhoras na Justiça. 
Fonte: Valor Online

Desafios da empresa individual limitada

Por Cássio Cavalli
Após um longo período de debates, o ordenamento jurídico brasileiro incorporou a possibilidade de constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a Eireli, pela promulgação, da Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011.
A adoção do novo instituto jurídico é o resultado de longa evolução que, gradativamente, ampliou o alcance da limitação da responsabilidade pelo exercício da atividade econômica. A sociedade limitada, por exemplo, foi criada na Alemanha no final do século XIX para permitir que o pequeno comércio tivesse acesso à limitação da responsabilidade que, até então, era reservada apenas aos grandes empreendimentos constituídos sob a forma de sociedades anônimas. No Brasil, a sociedade limitada foi introduzida no início do século XX e rapidamente se tornou o tipo societário mais adotado, conforme dão conta as estatísticas do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
Muitas das sociedades limitadas registradas no Brasil são constituídas apenas para obter-se a limitação da responsabilidade pelas obrigações contraídas em razão do exercício de atividade econômica. Entretanto, para constituir-se uma sociedade limitada, é necessária a presença de pelo menos dois sócios. Assim, até a introdução da Eireli, quando um empresário pretendesse contar com a limitação da responsabilidade, havia a necessidade de encontrar um sócio para figurar no quadro social apenas como "sócio de palha".
Agora, com a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, seria de se esperar que os pequenos empreendimentos deixem de adotar a forma de sociedade limitada. Entretanto, na nova legislação há um forte incentivo para a pequena empresa continuar a adotar a forma de sociedade limitada.
Para constituir-se uma Eireli, há a exigência de que o capital social seja de cem salários mínimos, isto é, R$ 54,5 mil em valores atuais. Este valor supera, em muito, o valor dos ativos empregados para a organização da maioria das pequenas empresas. Não é de se esperar, por exemplo, que o proprietário de um carrinho de cachorro quente empregue mais de cinquenta mil reais como capital social.
O incentivo legislativo continua sendo voltado para a constituição de sociedades limitadas, em razão do fato de que não há exigência legal de valor mínimo para o capital social. Pode-se constituir uma sociedade limitada com um capital de, por exemplo, R$ 3 mil.
Este não é o único incentivo contrário à adoção efetiva das Eirelis pelos pequenos empresários. Deve-se levar em conta, ainda, o tratamento tributário dispensado à empresa. Uma das principais razões pelas quais as pequenas empresas não adotam a forma de sociedades anônimas consiste no fato de que esse tipo societário não é beneficiado com as regras tributárias do Simples. Por isso, as pequenas empresas preferem adotar a forma de sociedade limitada. É para aproveitar as vantagens tributárias aliadas à limitação da responsabilidade que, nos Estados Unidos, muitas empresas preferem adotar a forma de limited liability company em detrimento da constituição de uma corporation. Até que se regulamente, no Brasil, de forma clara, a possibilidade de as Eirelis serem enquadradas no regime do Simples, continuará em muitos casos a ser mais vantajoso constituir-se sociedade limitada.
Por outro lado, a Eireli pode vir a ser tornar importante instrumento na organização de empreendimentos de maior porte. De acordo com a previsão da Lei 12.441, de 2011, a Eireli poderá ser constituída "por uma única pessoa titular da totalidade do capital social", e a "pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade". Esta redação deixa margem para que pessoas jurídicas constituam não apenas uma, mas diversas Eirelis, para segregar os riscos de seus distintos empreendimentos.
Esse modelo de organização da empresa apresenta diversas vantagens. Em primeiro lugar, a segregação de uma atividade permite a redução de custos de financiamento e uma substancial melhoria na gestão dos distintos empreendimentos. Além disso, é dispensada a necessidade de se encontrar um sócio para constituir uma sociedade, limitada ou por ações, com propósito específico. Até a institucionalização da Eireli, a única possibilidade de segregar um empreendimento sem a necessidade de um sócio era por meio da constituição de uma subsidiária integral, de acesso restrito às sociedades por ações. Agora, esta possibilidade é também alcançada às sociedades limitadas, que poderão constituir-se como holdings de uma constelação de Eirelis, cada uma das quais responsável por uma determinada atividade.
A Eireli foi pensada para o pequeno empresário pessoa física, mas, ao que parece, servirá à grande empresa societária. Ao invés de servir à limitação da responsabilidade do empresário individual, a Eireli poderá ser utilizada como instrumento para a organização de empresas plurissocietárias, como instituto jurídico capaz de pode contribuir fortemente para o desenvolvimento econômico nacional.
Fonte: Valor Online

Empresas americanas pagam mais aos executivos do que à receita


Segundo o levantamento, empresas também gastam mais com lobby e campanhas eleitorais do que com impostos
Washington - Os executivos de 25 das mais importantes empresas dos Estados Unidos receberam salários maiores do que suas sociedades pagaram de impostos em 2010, indica um estudo publicado nesta quarta-feira pelo centro de reflexão Institute for Policy Studies.
O instituto, cuja ala política tende para a esquerda, revela, além disso, que a maioria dessas empresas investiu mais dinheiro fazendo lobby ou financiando campanha políticas do que pagando impostos.
Segundo o levantamento, o salário anual médio dos dirigentes dessas empresas, entre as quais figuram a Boeing e a eBay, foram de 16,7 milhões no ano passado.
"Estes executivos obtêm remunerações extraordinariamente generosas graças à evasão de impostos de suas empresas", asseguram os autores do etudo.
Em 2010, a General Electric recebeu de volta um cheque de 3,3 bilhões de dólares por parte da receita, apesar de declarar um lucro antes dos impostos de 5,1 bilhões de dólares. O executivo da empresa, Jeff Immelt, recebeu um salário de 15,2 milhões de dólares.
"Se a evasão de impostos fosse um esporte olímpico, a General Electric conquistaria a medalha de ouro", afirma o texto.
Fonte: Revista Exame