terça-feira, 29 de novembro de 2011

Publicada norma para benefício fiscal da Copa - micro e pequenas empresas foram excluídas dos benefícios

A Receita Federal publicou hoje os procedimentos e requisitos para a habilitação de empresas e pessoas físicas que quiserem obter benefícios fiscais decorrentes de atividades realizadas para a Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo, de 2014. 
As empresas habilitadas poderão ter desoneração de tributos federais, como IPI, PIS/Cofins, Imposto de Impostação e Imposto de Renda nas operações vinculadas diretamente aos eventos, como prevê a Lei n 12.350, de dezembro de 2010. 
Pela Instrução Normativa (IN) n 1.211, publicada hoje, não poderão ser inscritas as empresas enquadradas no Simples Nacional, as instituições financeiras, empresas de vigilância e de transporte de valores ou com irregularidades junto à Receita Federal. 
Para advogados, a expressão é genérica e pode prejudicar o contribuinte que está em falta com a Receita por falta de entrega de obrigações acessórias secundárias, por exemplo. “Estar irregular com o Fisco significa ter débitos tributários altos ou ter deixado de atualizar o endereço cadastral”, diz Rodrigo Pinheiro, advogado. 
Advogados questionam ainda a exclusão das micro e pequenas empresas e dos micro empreendedores individuais da lista de contribuintes que poderão se valer dos benefícios. “Eles não deveriam ter sido deixados de fora. Pelo contrário, a participação desses contribuintes deveria ser fomentada”, afirma o advogado Marcelo Jabour. “Incluir as empresas pequenas significaria aumento de faturamento, de empregos e, consequentemente, de arrecadação para o governo. No fim das contas, o evento favorecerá quem já está estabelecido no mercado e não vai fomentar a competitividade”, diz o advogado Sergio Gegers.
Fonte: Valor Economico

União eleva arrecadação com protesto de dívidas

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), está apostando em meios alternativos - conciliação e protesto - para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. 
Por meio de um projeto-piloto de protestode certidões de dívida ativa (CDAs), o órgão conseguiu, no prazo de um ano, recuperar 32,1% de R$ 9,77 milhões em créditos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). Nas execuções fiscais, o índice de recuperação não chega a 2%, diz o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz. 
O órgão também alcançou um bom índice de recuperação, segundo Munhoz, em um mutirão de conciliações realizado no fim de outubro, em Brasília. Em quatro dias, a PGF recuperou, por meio de um outro projeto-piloto, R$ 843 mil em créditos do Inmetro, Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foram fechados acordos em todos os processos extrajudiciais negociados. Nos judiciais, o índice foi de 92%. 
Para atrair os devedores, a PGF ofereceu um parcelamento, estabelecido pela Portaria AGU nº 449, do dia 22 de outubro. Os débitos puderam ser divididos em até 60 prestações mensais, com anistia de encargo legal. Para os pagamentos à vista, foram oferecidas reduções de 50% das multas de mora e de ofício, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Foram negociadas dívidas de até R$ 100 mil. 
Com o sucesso da iniciativa, a Procuradoria-Geral Federal já pensa em realizar mutirões em outras regiões do país, levando débitos de outras autarquias e fundações. Os protestos também serão intensificados. Neste mês, começaram a ser levadas a cartório dívidas com a Anatel e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 
Os resultados demonstram que foi acertada a adoção de meios alternativos de cobrança pela PGF, afirma Munhoz. No projeto, que completou um ano em outubro, a PGF levou a protesto 3.687 certidões de até R$ 10 mil - 90% do Inmetro e o restante da ANP. Do total, 1.071 foram pagas. A grande maioria das dívidas foi quitada no prazo de três dias depois da notificação pelo cartório. Após esse período, a dívida é efetivamente protestada e o nome da pessoa física ou empresa passa a constar em cadastros de proteção ao crédito, o que impede, por exemplo, a contratação de financiamento bancário. 
Até meados de 2012, os protestos serão automáticos. Será incluída uma ferramenta em um sistema de informática criado recentemente para controle da dívida ativa de autarquias e fundações federais. A PGF começou a unificar a cobrança da administração indireta em 2007. A determinação foi inserida na Lei nº 11.457, de março daquele ano, que criou a Super-Receita. Até então, a cobrança era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos tinham controles informatizados. O protesto extrajudicial de certidões da União, das autarquias e das fundações públicas está previsto na Portaria Interministerial nº 574-A, de 20 de dezembro de 2010. A ferramenta também foi adotada por Estados - como São Paulo e Rio de Janeiro - e municípios. 
Contribuintes, no entanto, questionam na Justiça o uso do protesto. Alegam que é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 - já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a advogada Patrícia Madrid Baldassare, do escritório Palma, de Natale & Teracin - Consultores e Advogados, já há precedentes favoráveis aos contribuintes. Os ministros têm entendido que é uma medida desnecessária, afirma a advogada, acrescentando que a jurisprudência ainda não tem diferenciado o protesto feito pela administração direita ou por autarquia.
Fonte: Valor Economico

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Sistema tributário no Brasil faz empresas considerarem Chile e Peru como alternativa de investimento

Marcelo Lira, sócio de Tributos Internacionais da consultoria Ernst & Young Terço 
O mercado consumidor forte e aquecido torna o Brasil um destino natural para investimentos estrangeiros. No entanto, as empresas se sentiriam mais à vontade para montar operações no País se o sistema tributário nacional fosse menos intrincado. “Quando se considera investir na América Latina, já se discute o direcionamento das operações para Peru, Chile ou outros países como forma de abastecer o mercado brasileiro”, disse Marcelo Lira, sócio de Tributos Internacionais da consultoria Ernst & Young Terco, que participou do comitê de Business Affairs Latam da Amcham-São Paulo nesta quarta-feira (23/11). 
Ele destaca que, em alguns casos, a complexidade tributária afasta os investimentos. Outros entraves aos investimentos pontuados pelo sócio da E&Y Terco são o excesso de burocracia para abrir empresas, pagar impostos e solicitar crédito. Os custos trabalhistas elevados também são um fator desestimulante, acrescentou ele. 
ICMS complexo 
A diversidade de regras tributárias obriga as companhias a manterem grandes departamentos fiscais para calcular e recolher impostos. O principal entrave é a complexidade na gestão do ICMS, apontou Lira. 
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo que cada Estado cobra sobre produtos e serviços que transitam em seu território. “É difícil fazer a gestão de 26 legislações de ICMS (cada Estado adota alíquotas diferentes)”, comentou. 
As empresas estrangeiras também têm dificuldades de entender os critérios de apropriação dos créditos gerados pelo recolhimento de PIS/Cofins (tributos federais cobrados das empresas para o financiamento de programas sociais do governo). Lira cita uma pesquisa do Banco Mundial, segundo a qual, entre 187 países, o Brasil aparece na 126ª posição em termos de facilidades para realizar negócios. Entre os 32 países da América Latina, o Brasil ocupa o 26º lugar. “Esses dados, por si só, explicam a complexidade de se fazer negócios no Brasil”, sintetizou. 
Centros de serviços fora do Brasil 
Para ganhar agilidade e otimizar os custos, muitas empresas estrangeiras escolhem montar centros compartilhados de serviços, estruturas que reúnem tarefas administrativas fora de seu foco operacional, em países com modelos tributários mais enxutos. “Chile, Peru e Colômbia têm uma carga tributária mais favorável. Isso cria incentivos para a constituição de centros de serviços compartilhados”, destacou Eliézer Serafini, líder da área tributária da Ernst & Young. 
Serafini também se mostrou favorável a uma reforma tributária abrangente, com menor carga tributaria; porém, admite que isso não deve ocorrer em curto prazo. Ele mencionou que, quando o governo baixou os impostos sobre os laptops de uso pessoal, criou um estímulo adicional às vendas. “Com menor tributação, as empresas venderam muito, o governo arrecadou mais e os consumidores tiveram acesso maior aos bens de consumo.”
Fonte: Câmara Americana de Comércio

Micro e pequenas empresas puxam índice de empregos

Agência Sebrae
Estimativa é de que 80% dos novos postos de trabalho em 2011 estejam nos pequenos negócios
Cláudia Sanz
Pelo décimo mês consecutivo, as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela maioria dos novos postos de trabalho criados no país. O resultado é tão positivo, que em outubro os pequenos negócios compensaram as demissões ocorridas nos empreendimentos de médio e grande porte. A análise é do Sebrae, após a divulgação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego (Caged).
Em valores totais, de acordo com dados do Caged, no mês de outubro foram gerados pouco mais de 126 mil empregos formais. Para o analista de Gestão Estratégica do Sebrae, Leonardo Mattar, caso o ritmo se mantenha neste patamar, as micro e pequenas empresas fecharão o ano com uma participação de 80% na geração de empregos no país. "Acreditamos que o segmento alcance 1,6 milhão de novos postos de trabalho no período de janeiro a dezembro de 2011".
Na análise do desempenho das micro e pequenas empresas em outubro, feita pelo Sebrae, empreendimentos do setor de comércio concentraram 45,5% dos novos empregos, e o de serviços 38,8%. A indústria de transformação empregou 16,7% dos trabalhadores dos pequenos negócios e a construção civil 8,6%.
Por outro lado, 3,1% de micro e pequenas empresas fecharam postos de trabalho no setor de agricultura e pecuária. Em relação às grandes empresas, as perdas foram maiores com 12,8% de demissões e outros 12,4% na indústria de transformação.
Comparados com o mês anterior, quando foram criados mais de 209 mil empregos, os números de outubro foram menores, na ordem de 39,7%. "O mesmo efeito se observa quando comparamos com o mês de outubro de 2010, quando foram criados quase 205 mil novos postos de trabalho com carteira assinada", explica Leonardo Mattar. Na opinião do analista do Sebrae, em 2011, há uma antecipação das demissões que normalmente ocorrem nas médias e grandes indústrias nos meses de novembro e dezembro.

Acidentes de trabalho podem inviabilizar empresas

Folha de Londrina / PR
O impacto das ocorrências de acidentes de trabalho nas empresas está aumentando consideravelmente, e os empresários que não atentarem para a necessidade de atuar preventivamente nesta área correm o risco de sofrerem grandes prejuízos e até colocar em risco a empresa. ''O Brasil é um dos países com maior índice de acidentes de trabalho que resultam em invalidez permanente e também em morte. Além de triste, a estatística evidencia que as empresas ainda não se conscientizaram do risco que correm'', alerta o presidente do Sescap Londrina, Marcelo Esquiante, citando uma decisão recente do TST que determinou a uma empresa do Paraná que indenizasse por danos materiais e morais em R$ 450 mil a esposa e filhos de um funcionário morto em consequência de acidente de trabalho.
A decisão chama a atenção para o valor da indenização. É um fato que nos últimos 10 anos os tribunais têm concedido indenizações cada vez mais altas. Mas o que serve de alerta neste caso é que, em ação posterior, o TST concedeu indenização moral também aos pais do mesmo trabalhador, no valor de R$ 50 mil. A decisão, segundo a advogada trabalhista Bethânia Marconi, da Advocacia Grassano & Associados, vem confirmar o entendimento de que a indenização moral por acidente de trabalho não é restrita aos herdeiros legais - cônjuge e filhos ou pais ou irmãos quando a vítima não é casada.
Bethânia Marconi explica que além de evidenciar um movimento de aumento dos valores concedidos neste tipo de indenização, decisões como estas mostram uma tendência dos tribunais de ampliar o direito de indenização às pessoas da convivência próxima da vítima, mesmo que não sejam herdeiros legais. Há casos de ações onde primos e até amigos pleiteiam indenização moral.
Estas ações encontram terreno fértil o que abre espaço para ações com pedidos milionários. ''Não há lei específica que determine o valor da indenização por dano moral, pois é subjetivo. Este fato gera insegurança jurídica. Isto é preocupante, cada vez mais se faz necessária a criação de leis que estabeleçam parâmetros e limites para esse tipo de indenização'', defende a advogada.
A gravidade da situação fica ainda mais clara diante das estatísticas dos números de acidentes de trabalho no Brasil. Em 2010 foram notificados 732.990 acidentes, com mais de 3 mil mortos. O custo disto para o governo (indenizações e tratamentos hospitalares e de saúde) foi de mais de R$ 30 bilhões no ano passado.
A estimativa é de que o custo geral chegue a 4% do PIB nacional. Só nos primeiros dois meses deste ano o governo concedeu 58 mil auxílios acidentários, benefício garantido a todo empregado segurado, segurado especial e avulso que apresentar doença ou sofrer acidente que resulte das atividades desenvolvidas ou pelas condições de trabalho. Somados, os dois meses de benefício chegaram a R$ 52 milhões.
Para o advogado trabalhista do escritório Graça, Thiago Enrique Fuzinelli, o impacto financeiro causado por essas indenizações em cascata pode acarretar prejuízos imensos se não for elaborada uma lei que crie parâmetros claros sobre quem realmente tem direito. ''Esse risco é iminente. Daqui a pouco os vizinhos irão começar a exigir indenizações com o argumento de terem sido amigo fiel do falecido. Seria uma boa oportunidade para os oportunistas de plantão e uma tremenda dor de cabeça para algumas empresas que teriam que assinar generosos cheques'', explica ele.
É importante lembrar que a empresa que trabalha na informalidade não está protegida das consequências financeiras de acidentes de trabalho. Bethânia Marconi esclarece que, nestes casos, o trabalhador ou, em caso de morte do mesmo, os ''herdeiros'' costumam requerer primeiro a comprovação do vínculo empregatício e a partir dele a indenização por danos materiais e moral. No intuito de reduzir os índices de acidentes de trabalho e seus efeitos devastadores, governo e a Justiça vêm ampliando sua ação.
Com isso, afirma a advogada, a gestão de segurança e saúde ganha importância no âmbito empresarial, exigindo que as empresas reforcem os investimentos na preservação da integridade física de seus empregados. Os valores gastos com programas de prevenção têm de passar a ser vistos como investimentos voltados para a redução de passivo trabalhista, previdenciário e fiscal.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)

Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DCTF

A Fenacon recebeu diversos relatos de empresários contábeis de todo o Brasil sobre dificuldades na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que se encerrava dia 24/11.
Logo em seguida a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil em busca de solução para o entrave. No final do dia 24, quinta-feira, a Federação foi informada que o prazo para a entrega foi prorrogado para o dia 30 de novembro.
Leia a íntegra do comunicado:
O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações. As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.

Instrução Normativa RFB nº 1.212, de 24 de novembro de 2011
DOU de 25.11.2011
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, relativa ao mês de setembro de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de novembro de 2011, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês de setembro de 2011. Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega da DCTF de que trata o art. 1º aplicadas no período de 24 a 30 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Fenacon

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

90% dos cursos de Direito não são recomendados pela OAB

Em um universo de 1.210 cursos de Direito existentes no Brasil atualmente, apenas 90 cursos, ou 7,4%, acabaram sendo recomendados pelo Selo OAB para atestar a ensino jurídico satisfatório. O anúncio foi feito, nesta quarta-feira (23/11), durante do lançamento do Selo OAB na XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em Curitiba.
Do total de cursos de Direito do país, 791 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame. Em seguida, para apurar os 90 cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial, integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica, utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em 2009.
Dentre as 27 unidades da Federação que tiveram seus cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum recomendado: Acre e Mato Grosso. Os cursos desses dois Estados não atingiram a nota mínima dentro dos critérios de avaliação da OAB ou estão submetidos a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), ou, ainda, tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de renovação. De acordo com o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, o “Selo OAB é uma resposta da entidade à "inércia governamental" diante da baixa qualidade do ensino jurídico em nosso país”.
Segundo ele, a OAB não tem com esse trabalho — na linha do antigo OAB Recomenda, para os cursos de Direito — a pretensão de medir a qualidade do ensino jurídico, "mas diante da inércia governamental e da falta de compromisso do Ministério da Educação com o ensino superior, a entidade se julgou no dever de indicar quais são as instituições que apresentam índices de ensino em Direito mais satisfatórios no país".
Clique aqui para ver os cursos recomendados.
Fonte: Conjur

STJ afirma que Fisco não deve aceitar valor de face de precatório

Por Maíra Magro | De Brasília
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, cita na decisão precedente da 1ª Turma favorável ao Fisco.
Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inibe o uso de precatórios para pagamento de dívidas tributárias em ações judiciais. Em um julgamento recente, a 2ª Turma entendeu que os precatórios nomeados para penhora em execuções fiscais, e depois levados a leilão, devem ser considerados pelo preço de mercado, definido em avaliação, e não pelo valor de face. Na prática, o resultado elimina as vantagens de comprar esses papéis com deságio para depois usá-los como garantia e pagamento nas execuções fiscais.
Precatórios são dívidas públicas reconhecidas em decisões judiciais definitivas. Como os órgãos públicos costumam demorar anos para pagá-los, surgiu um mercado paralelo desses títulos. Comprados por preços muito inferiores ao valores de face, eles passaram a ser usados como garantia em processos de cobrança judicial e, depois, leiloados ou convertidos em pagamento de dívidas. Mas esse processo nunca foi isento de questionamentos, pois o Fisco tenta evitar o recebimento de precatórios como forma de quitar dívidas de contribuintes.
A 2ª Turma do STJ analisou um recurso do Rio Grande do Sul contra a indústria de alimentos Della Nona. O Estado cobra da empresa R$ 320 mil de ICMS, calculado em 1999 e agora estimado em pelo menos o dobro. No processo de execução, a Della Nona ofereceu precatórios comprados com deságio como garantia. A intenção era de que eles fossem recebidos pelo valor de face. Mas o Estado argumentou que, como os títulos seriam levados a leilão, não seria possível vendê-los por essa quantia. Portanto, seria necessário avaliar o preço de mercado.
"A estratégia dos contribuintes é usar um precatório com valor de face de R$ 100, comprado por R$ 20, para abater uma dívida de R$ 100", diz o coordenador da Procuradoria Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, Cristiano Xavier Bayne. "Defendemos que ele só pode ser usado para quitar uma dívida de R$ 20." Segundo a procuradoria, a necessidade de avaliação está prevista no artigo 13 da Lei de Execução Fiscal (nº 6.830, de 1980). Outro argumento é que, no caso, o precatório não seria uma dívida do Estado, mas de uma autarquia estadual com personalidade jurídica distinta, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs). O Estado sustenta ainda que a compensação direta do precatório com a dívida tributária não pode ser feita porque não há lei estadual permitindo essa transação - daí a necessidade de levar o título a leilão.
Já a empresa defende que o Estado é responsável pelas dívidas de suas autarquias e, por isso, deve aceitar o título por seu valor original. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou o argumento da empresa e negou o pedido de avaliação. Segundo o TJ-RS, "a existência de deságio é consequência do comportamento do próprio Estado que, sistematicamente, não honra o pagamento dos precatórios nos prazos respectivos."
A decisão foi revertida no STJ. O relator do caso nª 2ª Turma, ministro Herman Benjamin, citou precedente da 1ª Turma, segundo o qual a penhora do crédito se transforma em pagamento por meio de leilão, "quando se torna indispensável a avaliação". No precedente mencionado, a 1ª Turma notou que não faria sentido leiloar o precatório pelo valor de face, pois ninguém estaria disposto a comprá-lo para receber a mesma quantia no futuro. No entanto, os ministros ressalvaram que, quando o Estado toma o precatório diretamente como seu, por meio da chamada sub-rogação, o que conta é o valor de face.
"A decisão vai desestimular a transação paralela de precatórios", afirma Cristiano Bayne, da Procuradoria Fiscal gaúcha. "Na medida em que o empresário comprar o precatório por R$ 20 e só puder abater o mesmo valor de sua dívida, ele não terá mais interesse."
O advogado da Della Nona, Vinicius Lubianca, informou que já recorreu da decisão. De acordo com ele, ao pedir o leilão dos títulos, o Estado não cumpriu o prazo exigido pelo artigo 673 do Código de Processo Civil. "Depois da penhora, o Estado teria dez dias para se manifestar pedindo o leilão", diz. Segundo Lubianca, como não houve manifestação nesse sentido, deve-se presumir que o Estado optou por ficar com o precatório. O advogado argumenta ainda que a decisão viola princípios constitucionais, como o da moralidade, além das regras que obrigam o Estado a pagar integralmente esses títulos.
Advogados de contribuintes criticaram a decisão. "É mais uma circunstância na qual o devedor se aproveita de sua própria torpeza para depreciar os próprios papéis", diz o advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brando afirma que a questão pode voltar a ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação questionando a Emenda 62, que criou um regime especial para o pagamento de precatórios. "Se o Supremo entender que a compensação do precatório é automática, não será preciso fazer nenhuma avaliação."
Fonte: Valor Econômico

Carf reduz autuação milionária aplicada a Schincariol

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reduziu o valor de uma autuação milionária aplicada contra a fabricante de bebidas Schincariol. A Receita Federal cobra impostos sobre recursos concedidos por meio de programas de subvenções de dois Estados - Bahia e Pernambuco -, que não teriam sido utilizados para investimentos. Os recursos podem ser direcionados para a ampliação de unidades fabris, inovação e aumento de competitividade. A multa discutida é de pouco mais de R$ 100 milhões.
A Câmara Superior da 1ª Seção do Conselho entendeu que deveria incidir tributação sobre a subvenção pernambucana, mas não no caso da Bahia, por conta da legislação estadual e falta de documentos. O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (Desenvolve) permite apenas o uso de recursos em investimentos, o que a empresa conseguiu comprovar. A empresa alega que usou cerca de R$ 200 milhões na construção de duas fábricas, uma em Alagoinhas (BA) e outra em Recife (PE).
No caso pernambucano, a fabricante de bebidas "incorporou uma empresa existente e deu continuidade a ela", explicou o relator do caso, o conselheiro Valmir Sandri. Ele defendeu que, ainda assim, houve ingresso de novos investimentos e afastou a cobrança tributária. Entretanto, o colegiado, por desempate, decidiu manter essa parte da autuação, ao entender que os recursos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) teriam sido usados como "custeio de despesas", o que também é permitido pela legislação pernambucana.
O advogado da Schincariol, Gustavo Almeida e Dias de Souza, do escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados, argumentou que "as subvenções foram contabilizadas como reserva de capital, ou seja, não foram distribuídas aos acionistas". Dessa forma, não há que se falar em tributação, por aplicação do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, que, segundo a defesa, traz uma isenção condicional, aplicada enquanto os recursos se mantiverem no estoque de capital do empreendimento. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.
Fonte: Valor Online

Centro de Estudos da OAB/RS faz lançamento da Pesquisa Estadual sobre Prerrogativas e Valorização da Advocacia


O evento acontece na próxima segunda-feira (28), às 19h30min, no Auditório D do Campus do UniRitter Porto Alegre (Rua Orfanotrófio, 555 – Cristal). Por meio do Programa Permanente de Valorização da Advocacia – Provalor, será realizada uma ampla pesquisa com os advogados de todo o Estado, entre os dias 1º e 15 de dezembro, por meio do site da entidade.

A Ordem gaúcha, por meio do Centro de Estudos da OAB/RS (CEOAB), em parceria com as Faculdades de Direito da Esade e do UniRitter Porto Alegre, que formam a Rede Laureate de Ensino Superior, promovem o lançamento da Pesquisa Estadual sobre Prerrogativas e Valorização da Advocacia. O evento acontece, na próxima segunda-feira (28), às 19h30min, no Auditório D do Campus do UniRitter Porto Alegre (Rua Orfanotrófio, 555 – Cristal).

A iniciativa faz parte da primeira etapa do Provalor – Programa Permanente de Valorização da Advocacia, desenvolvida pelo CEOAB, e conta com o apoio da Escola Superior de Advocacia (ESA) e da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP).

A partir de convênio com instituições de ensino superior, será realizada uma ampla pesquisa com os advogados de todo o Estado, entre os dias 1º e 15 de dezembro, por meio do site do CEOAB. O objetivo é mapear as principais dificuldades enfrentadas no exercício profissional, tanto no campo processual quanto na afronta às prerrogativas.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, que participará do ato de lançamento, destaca a iniciativa pioneira do Provalor em traçar um panorama completo sobre as dificuldades enfrentadas pelos advogados no cotidiano da profissão, buscando diagnosticar cada problema em todas as 106 subseções da OAB/RS. "É um projeto que já nasce vencedor, pois é multiplicador de ações em benefício dos advogados pelo País afora, servindo de exemplo para outras seccionais", afirma.

Segundo Jader Marques, o sucesso do Provalor dependerá, essencialmente, da participação dos advogados militantes de todo o RS. "Por isso, é fundamental a mobilização da diretoria das subseções para incentivar seus colegas a responderem a pesquisa no site da OAB/RS. O objetivo deste estudo é buscar meios que resultem na valorização da advocacia", explica o diretor-geral do CEOAB.

O diretor do Provalor, Ezequiel Vetoretti, ressalta que a aferição visa promover um amplo diagnóstico dos problemas da classe, especialmente os relacionados às prerrogativas e à desvalorização do exercício da advocacia. "Os estudos permitirão o estabelecimento de estratégias de valorização dos profissionais, buscando anteceder as dificuldades com o tratamento adequado contra eventuais desrespeitos", justifica. No entanto, salienta que é vital atingir o máximo de advogados do Estado para que respondam a pesquisa, a fim de dar maior efetividade aos dados.

O convênio com a Esade e o UniRitter possibilitará aos alunos bolsistas, sob supervisão dos professores de Direito, o estudo das aferições sobre as questões que vem dificultando o exercício da advocacia.

Estados propõem reduzir ICMS sem unificá-lo

Autor(es): Ribamar Oliveira | De Brasília
Nas discussões em curso sobre a reforma tributária, os governos estaduais já deixaram claro que preferem, em um primeiro momento, manter as duas alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), embora com redução de ambas em relação às atuais, a unificá-las em 2%, conforme sugestão do Ministério da Fazenda
Hoje, existem duas alíquotas do ICMS nas operações interestaduais: uma geral de 12% e outra de 7% nas operações da região Sul e de São Paulo, Rio e Minas Gerais com os demais Estados da federação. O Ministério da Fazenda propôs que as alíquotas interestaduais sejam unificadas em 2% em um prazo de cinco anos. Se essa proposta for aprovada, a apropriação da receita do ICMS passará a ser feita, majoritariamente, pelo Estado de destino da mercadoria. Atualmente, é na origem.
A proposta em discussão, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), adia essa mudança para o destino, pois prevê uma redução da alíquota de 12% para 7% e da alíquota de 7% para 4% ou 3,5%. O secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, considera que essa é uma boa alternativa: Acho que é importante manter uma certa proporção [das alíquotas interestaduais], migrando ao longo do tempo para uma alíquota única.
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O secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz, Carlos Martins, tem a mesma opinião. Acho importante manter a assimetria até para preparar a alíquota única no futuro, disse. O coordenador do Confaz observou que a adoção de uma alíquota única neste momento - o que significaria a mudança da origem para o destino - está relacionada com uma difícil discussão em torno das compensações que serão dadas pela União aos Estados que perderão com a reforma.
O governo federal propõe a criação de um fundo de equalização de receitas e de um fundo de desenvolvimento regional, ambos em caráter temporário. A alíquota única depende do volume de recursos que a União está disposta a colocar, afirmou Martins.
Se a proposta de unificação das alíquotas interestaduais do ICMS em 2% for aprovada, oito Estados perderão um total de R$ 15,6 bilhões, de acordo com uma simulação feita pelo Ministério da Fazenda e encaminhada aos secretários estaduais de Fazenda, à qual o Valor teve acesso. O maior prejudicado seria o Amazonas, com perda anual de R$ 5,8 bilhões. O maior beneficiado seria o Rio de Janeiro, que aumentaria sua receita anual com o ICMS em R$ 5,56 bilhões.
As estimativas da Fazenda foram feitas com base em notas fiscais eletrônicas de 2010. Em geral, a mudança de origem para destino beneficiaria Estados que são importadores líquidos de mercadorias e serviços - compram mais do que vendem a outros Estados - e prejudicaria exportadores líquidos. O Amazonas, por exemplo, tem mercado interno restrito e grande parte de suas operações são interestaduais.
Embora seja exportador líquido, o Rio de Janeiro seria beneficiado pois o petróleo e seus derivados, que são os seus principais produtos de exportação, já têm alíquota interestadual do ICMS igual a zero. Além disso, o que o Rio compra do Norte, Nordeste e Centro-Oeste teria alíquota reduzida de 12% para 2% e a alíquota do que vende cairia de 7% para 2%, ou seja, aquilo que é vendido pelo Rio teria perda menor do que o que é comprado. Assim, avaliam técnicos do governo, a eventual perda de receita do Rio com a mudança no rateio dos royalties do petróleo, decorrente do projeto aprovado pelo Senado e em discussão na Câmara, poderia ser compensada com a reforma tributária.
A perda anual de São Paulo, que é o maior exportador líquido do país, seria de apenas R$ 1,05 bilhão, segundo a estimativa do Ministério da Fazenda. O secretário Calabi discorda da simulação. Nos nossos cálculos, a perda seria de R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões se a alíquota única ficar em 2% e de R$ 3,5 bilhões se ela ficar em 4%, disse. Mas nossas equipes técnicas estão conversando.
A Bahia, que também é exportadora líquida, teria uma perda de R$ 779 milhões. O secretário Martins disse que o estudo do governo ainda é preliminar e que a metodologia e a base científica utilizada ainda não dão sustentação aos resultados obtidos. Ele admitiu, no entanto, que a Bahia perderá em qualquer cenário, restando apenas definir com exatidão o valor. Mesmo assim, garantiu, o governo estadual é favorável à reforma. Martins informou também que foi criado um grupo no Confaz para fazer as simulações. Em sua próxima reunião, o assunto será novamente discutido com o governo.
Em seus cálculos, o Ministério da Fazenda levou em conta também as perdas de receitas que alguns Estados terão com o fim dos incentivos fiscais concedidos aos produtos importados que ingressam por seus portos - a chamada guerra dos portos. As perdas do Espírito Santos e de Santa Catarina, que utilizam essa prática, será, respectivamente, de R$ 2,6 bilhões e de R$ 1,3 bilhão. Não teremos como suportar essas perdas sem que haja compensações por parte da União, disse o secretário catarinense da Fazenda, Nelson Serpa. Ele defende que outros assuntos sejam incluídos nas discussões, como a redução dos encargos financeiros das dívidas estaduais renegociadas pela Tesouro.
O Estado de Sergipe, que é importador líquido, ganhará R$ 266 milhões, de acordo com a simulação. Mas o secretário sergipano de Fazenda, João Andrade Vieira da Silva, manifestou preocupação. Há um ganho por um lado, mas poderá ocorrer uma perda importante para os Estados que são importadores líquidos se não tiver um incentivo ao desenvolvimento regional, afirmou. A preocupação com a operacionalização desse fundo de desenvolvimento regional é um dos motivos que está levando governos estaduais a preferirem a alternativa de manter duas alíquotas interestaduais do ICMS.
Fonte: Valor Econômico

Impostômetro vai a R$ 1,3 tri hoje

São Paulo - O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) chegará hoje, por volta das 15h, à marca de R$ 1,3 trilhão em tributos federais, estaduais e municipais arrecadados desde o início do ano em todo o país. Ontem, o indicador de carga tributária já bateu seu recorde histórico anual de R$ 1.291.150.079.258,70 - volume de arrecadação obtido ao fim de 2010. Com isso, os brasileiros já entregaram a municípios, estados e União tudo o que pagaram em 2010 e ainda faltam 41 dias para o ano terminar.
A previsão da ACSP é de que arrecadação em 2011 ultrapasse a marca de R$ 1,5 trilhão. O Impostômetro foi lançado em 20 de abril de 2005.
Fonte: Correio do Povo

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Governo zera PIS e Cofins de produtos para pessoas com deficiência

O governo federal reduziu a zero as alíquotas das contribuições de PIS e Cofins para mais de 10 linhas de produtos voltados para a utilização por pessoas com deficiência nas área da saúde e educação. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira com a publicação da Medida Provisória nº 549, de 17 de novembro.
Segundo o texto, os produtos listados ficam isentos da contribuição incidente sobre importação e sobre a receita bruta resultado da venda no mercado interno. Dentre as mercadorias, estão calculadoras e scanners equipados com sintetizador de voz, mouses e teclados especiais e próteses oculares.
As alíquotas para a PIS/Cofins importação, por exemplo, somam 9,25%, podendo ser superior para alguns segmentos.
A isenção faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Viver sem Limite, lançado ontem pela presidente Dilma Rousseff.
(Bárbara Pombo | Valor)

Sentença livra indústria de autopeças de ICMS na importação de insumos

Por Laura Ignacio | De São Paulo
Uma indústria paulista de autopeças obteve sentença que a livra do recolhimento do ICMS na importação de insumos. A fabricante quer se beneficiar do chamado “drawback suspensão”, criado pelo governo federal para estimular a exportação de produtos nacionais. No Estado de São Paulo, porém, só obtém a isenção quem vende diretamente seus produtos para o mercado externo. No caso dessa indústria, sua produção é destinada a veículos que são exportados por montadoras.
A sentença foi proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo da 6ª Vara da Fazenda em São Paulo. Ela entendeu que “o fato de a importação e a exportação terem sido realizadas por pessoas diversas não afasta, por si só, a incidência da isenção”. “Se os bens importados são essenciais para a fabricação do produto que ao final será exportado, pois sem os quais não haverá o produto exportado, não há razão para se negar o benefício”, afirma a juíza na decisão.
No caso, a indústria de autopeças paulista importa molas para a fabricação de válvulas. “Várias partes do carro são fornecidas e, muitas vezes, até instaladas por terceiros”, diz o advogado Abelardo Pinto de Lemos Neto, que representa a fabricante no processo. Ele afirma que a empresa já foi autuada mais de quatro vezes, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 15 milhões. Nessas operações, segundo ele, é comum a adoção do drawback suspensão. “Quem importa pelo drawback assume o compromisso de importar no máximo US$ 300 mil e exportar R$ 1 milhão”, explica Lemos.
A autuação discutida na Justiça foi aplicada porque a indústria deixou de pagar R$ 24,5 mil de ICMS entre outubro e dezembro de 2003. De acordo com a legislação federal, as intermediárias também podem se beneficiar da isenção de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação. “A Portaria nº 14, de 2004, da Secretaria de Comercio Exterior, estabelece que a mesma exportação pode ser usada para comprovar ato concessório de drawback do fabricante intermediário”, diz o advogado.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo afirma que a União não tem competência para legislar sobre tributos estaduais. “No caso dos autos, a exportação foi efetivada por uma terceira empresa, de modo que a norma estadual não a isenta”, diz a PGE.
No mercado, segundo advogados, há empresas intermediárias que preferem arriscar e não pagar ICMS na importação de insumos. “Para haver segurança, teria que ser fechado um acordo entre todos os Estados do país prevendo a isenção de ICMS para terceiros”, afirma Douglas Rogério Campanini, da empresa de auditoria e consultoria ASPR. (Fonte: Valor)

Procon autua sites de compra coletiva por irregularidade

A Fundação Procon-SP autuou os sites Groupon, Click On e Peixe Urbano e mais onze estabelecimentos por irregularidades na venda de produtos e serviços por meio de compras coletivas. Entre as falhas encontradas pela fiscalização da entidade estão falta de garantia da qualidade dos serviços oferecidos, não devolução dos valores nos casos de não prestação do serviço e informação incorreta do porcentual de desconto oferecido. Segundo o Procon-SP, os sites de compras coletivas responderam por 767 reclamações de consumidores à entidade de janeiro a setembro deste ano.
As empresas irão responder a processos administrativos e correm o risco de serem multadas de R$ 400 a R$ 6 milhões, com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Nos estabelecimentos físicos, os fiscais encontraram ausência na informação de preço para que o consumidor ficasse impossibilitado de comparar o valor ofertado no site e o praticado, alteração dos preços anunciados no período da promoção e recusa na devolução do dinheiro nos casos de não prestação do serviço.
Os onze estabelecimentos autuados foram Bioplastica Brasil Clínica Médica Ltda. EPP; Praça dos Amores Morumbi Ltda. EPP; Radisson Hotel Maceió (Atlântica Hotels International Brasil Ltda.); Leandro Augusto Ferreira Cosméticos ME; Instituto R Hartmann & Costa Ltda. ME; M. F. Com. E Serviços de Embelezamento Ltda. ME (Summer In); Mirante Mooca Restaurante Ltda. EPP; Form & Elegance Estética Ltda. ME; Thermas de São Paulo S/C Ltda.; Hotel Pousada São Roque Ltda. ME; Digispace Com. De Equip. Eletrônicos Ltda. ME. 
Fonte: Estado de São Paulo

Supervisão nos EUA vê problemas em auditorias da Price e da KPMG

O Estado de S.Paulo
O Conselho de Supervisão de Auditores de Companhias Públicas dos EUA encontrou deficiências em 28 auditorias conduzidas pela PricewaterhouseCoopers no ano passado e em 12 conduzidas pela KPMG
O Conselho de Supervisão de Auditores de Companhias Públicas dos EUA encontrou deficiências em 28 auditorias conduzidas pela PricewaterhouseCoopers no ano passado e em 12 conduzidas pela KPMG. O Conselho faz inspeções anuais sobre o trabalho das "Quatro Grandes" do setor e ainda não divulgou seu novo relatório sobre as outras duas, a Ernst & Young e a Deloitte.
Segundo o Conselho, muitas das deficiências encontradas em trabalhos da PricewaterhouseCoopers e da KPMG foram tão significativas que aparentemente as empresas de auditoria não obtiveram evidências suficientes para apoiar suas interpretações.
No caso da PwC, o Conselho encontrou deficiências em 28 das 75 auditorias examinadas; no ano anterior, haviam sido detectados apenas nove casos. O Conselho não identificou os clientes envolvidos, apenas informou que em dois casos as empresas tiveram de republicar seus informes financeiros; em outro, a empresa fez "ajustes substanciais" mais tarde.
No caso da KPMG, foram identificadas 12 deficiências em 54 auditorias examinadas, de apenas oito casos em 2009. Nove dos casos de 2010 resultaram em reapresentação de informes de resultados e uma a "ajustes substanciais".
Em comunicado o chairman da PwC, Robert Moritz, disse que a empresa está "trabalhando para fortalecer e aguçar a qualidade das auditorias da firma, inclusive fazendo investimentos com o objetivo de melhorar nosso desempenho tanto no curto como lo longo prazo".
George Ledwith, porta-voz da KPMG, disse que a empresa "compartilha um objetivo comum com o Comitê" e que os inspetores do Comitê "ajudaram a KPMG enquanto nós trabalhamos para melhorar continuamente nosso desempenho em auditorias e fortalecer nosso sistema de controle de qualidade de auditorias".
As informações são da Dow Jones. (Renato Martins)

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

PEC altera cobrança do ICMS em operações pela internet ou telefone

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/11, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que altera o regime de tributação nas operações interestaduais com faturamento para o consumidor por meio eletrônico ou qualquer outro meio não presencial. 
A PEC determina a adoção da alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto e a operação se der sem a presença física deste no estado de origem. Passa a caber ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
Pelo texto constitucional vigente, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, a alíquota interestadual é adotada quando o destinatário for contribuinte do imposto, prevalecendo a alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte dele. 
De acordo com a PEC, a alíquota interestadual passa a ser adotada quando, apesar do destinatário não ser contribuinte, a operação se der por meio da internet, telefone, correio ou outro meio assemelhado. 
Novas práticas de comércio 
O parlamentar argumenta que o modelo de tributação interestadual da Constituição de 1988, que permanece vigente, deixou de ser adequado. Nas últimas décadas, ressalta, o mercado desenvolveu novas práticas de comercialização, nas quais a aquisição de bens e serviços é feita de forma não presencial, especialmente por meio da internet, telemarketing e showroom. “Isso provocou considerável deslocamento das operações comerciais com consumidor final, não contribuinte de ICMS, para vertente diferente daquela que ocorria.” 
Segundo o deputado, a tributação apenas na origem, “não combina com a essência do principal tributo estadual, que é um imposto sobre o consumo, cuja repartição tributária deve observar esta natureza do ICMS, que a Constituição buscou preservar, nas operações interestaduais entre contribuintes, privilegiando a unidade federada onde ocorrer o consumo da mercadoria ou bem”. 
Assis Carvalho observa que, nessa nova modalidade, como o consumidor final faz a aquisição diretamente do contribuinte localizado em outro estado, o resultado é que não resta preservada a repartição pretendida do produto da arrecadação. O objetivo da PEC, portanto, é restabelecer essa repartição. 
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Fonte: FESDT

Parcelamento de dívida suspende e não extingue a execução fiscal, ratifica TST

A adesão do devedor a programa de parcelamento de dívida não implica a extinção do processo de execução fiscal, mas apenas a suspensão da ação até que o débito seja quitado. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a extinção do processo de execução fiscal contra a Casarão da Mina Empreendimentos e determinou a suspensão da ação, como requereu a União. 
A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que o Código Tributário Nacional (artigo 151, inciso VI, da Lei nº 5.172/1966 ) estabelece que o parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, ocorre a paralisação temporária da exigibilidade, contudo não substitui ou extingue o crédito. 
Quando a Vara do Trabalho de origem constatou o parcelamento do débito, julgou extinta a execução fiscal por interpretar que o parcelamento do débito constitui novação - contratação de nova dívida que extingue e substitui a anterior, nos termos do artigo 360, inciso I, do Código Civil. 
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença ao concluir que o parcelamento determina a unificação dos débitos do particular perante a União, e esses débitos passam a compor uma só dívida, sobre a qual recai a negociação. 
No recurso ao TST, a União argumentou não ser cabível a extinção da cobrança fiscal pelo fato de a parte executada ter solicitado o parcelamento, pois, nessas situações, o que ocorre é somente a prorrogação do prazo para o devedor pagar sua dívida. Assim, a decisão do TRT beneficia o executado e prejudica o direito do credor, uma vez que, se o compromisso não for honrado (as parcelas acordadas não forem quitadas), o credor necessitaria iniciar outra ação de execução, em afronta aos princípios da celeridade e economia processuais, afirmou. Ainda de acordo com a União, o parcelamento não constitui novação, porque não há substituição do credor, do devedor ou da obrigação. 
A ministra Kátia Arruda concordou com a tese da União de que o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, e não extingue o crédito. Em reforço a essa opinião, a relatora destacou o artigo 8º da Lei nº 11.941/2009, que alterou a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, segundo a qual o parcelamento de débito não implica novação de dívida. Na mesma linha, a relatora citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 
Desse modo, em decisão unânime, a Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista da União para afastar a extinção do processo de execução fiscal e determinar apenas a suspensão da ação. Processo: RR-164-04.2010.5.03.0002
Fonte: FESDT

Liminares derrubam cobrança de ISS sobre locação de bens móveis

Autor(es): Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Empresas locadoras de bens do Rio de Janeiro têm conseguido liminares na Justiça fluminense para que o município deixe de exigir o pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS). Ainda que a Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro de 2010, determine expressamente que é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, o município do Rio mantém a cobrança.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve recentemente uma liminar a favor de uma empresa que aluga equipamentos. Pelo menos mais cinco locadoras de veículos também foram beneficiadas por liminares da 12ª Vara da Fazenda Pública.
No entendimento do município, o Supremo só declarou inconstitucional o ítem 3.1 da Lei Complementar nº 116, de 2003, que permitia a cobrança de ISS sobre a locação de bens. Porém, não teria vetado o ítem 3 da mesma lei, que trata da cobrança do tributo dos serviços prestados mediante locação. A desembargadora Patrícia Serra, da 17ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, não aceitou essa argumentação.
Segundo a decisão, o município não apresentou elementos que justificassem em uma primeira análise a derrubada da liminar concedida na primeira instância. Para a desembargadora, a atividade da companhia se enquadraria ao da súmula vinculante ao se verificar o objeto do contrato social da empresa. Ou seja, a companhia seria apenas locadora de bens e não locadora de prestação de serviços. A locação de bem móvel não tem qualificação jurídica de prestação de serviço, eis que constitui a entrega de bem móvel a terceiro para seu uso e gozo mediante remuneração, diz a decisão. Por isso, determinou que o município se abstenha de cobrar o imposto da empresa.
A companhia já havia obtido uma liminar na 12ª Vara da Fazenda Pública, mas a Procuradoria do município recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar derrubá-la. Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, a redação da súmula vinculante é clara e tem que ser cumprida. Segundo ele, se há algum ponto que pode gerar dúvidas aos municípios, essa questão tem que ser analisada pelo próprio Supremo.
O advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, que obteve liminar no mesmo sentido para cinco locadoras de veículos do Rio de Janeiro, entende que a cobrança é descabida e violaria a orientação do Supremo. A decisão a favor das locadoras de veículo também é da 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro e foi proferida em fevereiro. Para Kiralyhegy, no entanto, já haveria uma mudança na orientação da Fazenda municipal com relação a essa tese. Apesar dessas consultas mais antigas a favor da cobrança, não sei de casos de empresas que foram realmente autuadas, afirma.
O Supremo decidiu, em 2005, que a locação de bens móveis não estaria sujeita ao ISS, ao julgar o leading case que envolvia o fornecimento de guindastes. Na ocasião, a Corte considerou que a locação de bens móveis seria uma atividade caracterizada pela obrigação de dar, e não de fazer, condição para a tributação. No início do ano passado, o Supremo publicou a Súmula Vinculante nº 31, que determina a não incidência de ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro não retornou até o fechamento desta edição.
Fonte: FESDT

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

CARF decide que o conceito de insumo para PIS e COFINS não segue IR e IPI

A Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em julgamento na quarta-feira, 9, que os insumos passíveis de crédito de PIS e Cofins são produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo.
O conceito de “insumo” para esses tributos, segundo os conselheiros, não é tão amplo como o da legislação do Imposto de Renda nem tão restrito como o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Carf é a última instância administrativa para discussão de autuações da Receita Federal. O processo analisado trata de uma autuação do frigorífico Frangosul que reduziu a base de cálculo de PIS e Cofins, ao deduzir o montante desses tributos incluídos em uniformes exigidos pela vigilância sanitária para os trabalhadores.
A relatora do caso, conselheira Nanci Gama, argumentou que a vestimenta é necessária para o funcionamento da empresa. “Se não forem utilizados, a produção pode ser paralisada”, afirmou Gama.
Alguns conselheiros também esclareceram que, apesar do conceito dado a insumo, não tem como evitar a análise de cada caso especificamente, pois o processo produtivo é bastante distinto entre as empresas.
Fonte: Valor Online
por Thiago Resende

Supremo libera escritório de advocacia da Cofins

Autor(es): Laura Ignacio | De São Paulo
Valor Econômico - 14/11/2011
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pode indicar uma possível mudança de entendimento da Corte sobre a cobrança da Cofins de sociedades civis de prestadores de serviço profissionais, como escritórios de advocacia, de arquitetura e consultórios médicos (Rcl 11476). A decisão permite que o escritório Amailza Soares Paiva Advocacia e Consultoria, do Ceará, passe a pagar a Cofins somente a partir do julgamento da ação rescisória da União. Desde que o Supremo declarou constitucional a cobrança da Cofins, a União tem ajuizado ações rescisórias contra as empresas para tentar cobrar a Cofins que elas deixaram de pagar no passado. Da decisão do ministro, ainda cabe recurso.
A discussão judicial sobre a cobrança da Cofins de sociedades profissionais chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) há anos. Em 2003, a Corte editou a Súmula nº 276, prevendo a isenção. Em setembro de 2008, porém, o STF declarou a cobrança da contribuição constitucional. Desde então, as ações rescisórias começaram a ser propostas contra antigas decisões de tribunais locais e do STJ que liberavam as empresas de recolher o tributo.
No caso do escritório cearense, ocorreu uma situação inédita. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Nordeste) acatou o fato de que a Cofins deveria passar a ser cobrada, mas não em relação ao passado. Inconformada, a União apresentou uma reclamação constitucional com pedido de liminar para cassar a decisão do TRF. Argumentou que o Supremo já havia permitido a cobrança do retroativo e que um tribunal local não teria competência para vedar isso. Porém, o ministro Fux acolheu os argumentos do escritório e negou a liminar à União. Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa já haviam apreciado reclamações semelhantes em sentido contrário. Eles foram favoráveis à União.
O escritório favorecido com sede em Fortaleza havia obtido, há oito anos, uma decisão judicial que lhe concedia a isenção da Cofins e contra a qual não cabia mais recurso. O entendimento apoiava-se na súmula do STJ. "Como se trata de um escritório de pequeno porte, deveremos deixar de pagar pouco mais de R$ 50 mil se a decisão for confirmada, mas para empresas maiores, o impacto é grande", afirma o advogado Paschoal de Castro Alves, que atuou no processo em nome do escritório onde trabalha. Na ação, ele argumentou que a banca não poderia, de repente, ter que pagar a Cofins relativa a oito anos. "Isso violaria o princípio da segurança jurídica", diz.
A decisão é um precedente importante para as sociedades de profissionais na mesma situação. "Se a razão é relevante, como ter uma decisão final do STJ favorável, o tribunal local deve poder modular a partir de quando o entendimento do Supremo deve ter efeitos", afirma o advogado Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados. Para o tributarista, outros contribuintes com ação rescisória julgada a favor da União, ou ainda em curso, podem pleitear o mesmo, com base nessa decisão do ministro Fux. Cezaroti comenta também que uma decisão contrária geraria impacto financeiro negativo à empresa porque o preço dos serviços prestados no passado considerou a isenção da Cofins.
Há três anos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com recurso no Supremo para que os escritórios de advocacia não tenham que pagar o retroativo da Cofins. Como o recurso ainda não foi julgado, a decisão do ministro Fux, apesar de ser uma liminar, é relevante para a Ordem. "A decisão é um importante precedente para as sociedades de advogados que possuem sentenças transitadas em julgados", afirma o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional paulista da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral. Quanto à ação da Cofins, a OAB aguardava o voto da ministra Ellen Gracie e, com a sua aposentadoria, ficou na dependência da nomeação da nova ministra.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai entrar com recurso para o Pleno do Supremo analisar e rever o posicionamento do ministro Fux. "O Supremo já decidiu que não cabe limitar os efeitos da decisão. Se cada tribunal decidir diferente, estarão desrespeitando decisão definitiva do Supremo", afirma a coordenadora da atuação da PGFN no STF, Cláudia Aparecida de Souza Trindade. Ela entende que, embora a decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da Cofins não seja final, deve ser respeitada pelos tribunais locais. "A decisão só não é final ainda porque as partes entraram com recursos protelatórios."

Regras do Simples Nacional vão impulsionar geração de empregos, diz gerente do Sebrae

Agência Brasil
Marcos Chagas*
Repórter da Agência Brasil
As novas regras do Simples Nacional são fundamentais para impulsionar a geração de postos de trabalho no Brasil, destacou o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional. Segundo ele, em 2010, 80% dos novos empregos foram gerados pelas pequenas empresas.
O gerente do Sebrae acrescentou que as empresas com até quatro trabalhadores foram responsáveis pela geração de 1,2 milhão de postos de trabalho, no ano passado.
Bruno Quick frisou que, em 2011, as pequenas e microempresas já ultrapassaram a geração de 2 milhões de empregos. Um dos pontos mais importantes das novas regras sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff, na semana passada, é a figura do empreendedor individual, criada para incentivar a formalização de quem tem ganho mensal até R$ 5 mil.
"São mais de 100 mil novas empresas por mês e o desafio do Sebrae é acompanhar esse crescimento dando assistência a esses novos empresários", disse Bruno Quick. De acordo com ele, o dado mais importante é que 95% desses empreendedores têm incentivado a formalidade e 87% trabalham para se transformar em microempresas.
O gerente do Sebrae ressaltou que o registro do empreendedor individual é fácil de ser feito. "O empreendedor entra em um portal, preenche os dados, tira o seu CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica] na hora e, em minutos, já recebe as guias de pagamento do imposto que tem a alíquota baseada no valor do salário mínimo."
Segundo Bruno Quick, quase 40% dos empreendedores abrem suas empresas pela internet, 40% procuram o Sebrae e 20% buscam contadores. Ele disse ainda que tudo é feito sem qualquer custo aos empreendedores.
Pela nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil, no caso das microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, no das pequenas empresas. Esses são os valores que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa. O teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Assim, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor das operações no mercado interno. Então, dentro desse teto, a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
*Colaborou Yara Aquino
Edição: Talita Cavalcante e Juliana Andrade

Brasil tem hoje 21 milhões de novos empreendedores

O Tempo / MG
PEDRO GROSSI
Embora tenha o maior índice de empreendedorismo entre 20 países pesquisados, o Brasil ainda é considerado pouco inovador. Segundo a última pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM 2010), realizada anualmente em 20 países, 17,5% dos brasileiros entre 18 e 64 anos estão em estágio inicial de um empreendimento próprio. É o maior percentual apurado em toda a pesquisa e o mais alto já registrado pelo Brasil desde que o país começou a ser pesquisado, em 2000. O ponto negativo do estudo é que de todo esse mar de empreendedores (cerca de 21 milhões), apenas 16,8% consideram oferecer produtos inovadores - índice até quatro vezes menor do que o registrado nos países considerados mais inovadores, como Islândia e Coreia do Sul.
"A inovação depende de um hélice tripla bem articulada, entre governo, universidades e o setor privado", afirma o professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Rochel Montero Lago, autor do livro "As cartas de Tsuji", que trata exatamente dos desafios de levar para o mercado tecnologias desenvolvidas em universidades. O próprio autor é um personagem desta história. O professor também é proprietário da Verti, empresa de ecotecnologia que vende tecnologias ambientais para universidades e empresas. "Desenvolvemos tecnologias em escalas industriais", explica.
Na avaliação do professor, embora os números ainda mostrem uma baixa relação entre inovação e empreendedorismo, a situação está se clareando. "Todos aqueles entes - universidade, governo e setor privado - estão se articulando em um interesse comum, que será muito importante para o país".
Outro exemplo de combinação entre empreendedorismo e inovação é o caso da professora do departamento de Farmácia da UFMG, Alaíde Braga de Oliveira, que engrossa a estatística brasileira, entre as mais altas do mundo (49,3%), de mulheres a frente de empreendimentos. A pesquisadora e empreendedora criou uma empresa de bioprodutos para a indústria farmacêutica. "Utilizamos toda a biodiversidade natural que temos para criar produtos naturais e inovadores", conta. Segundo ela, boa parte dos extratos naturais usados como insumos da indústria farmacêutica são importados, enquanto existe no Brasil qualificação profissional e matéria-prima para atender a esse mercado. "O desafio é que para ser uma empresa é preciso transitar por um outro meio. É preciso desburocratizar ao máximo a entrada no mercado", diz.
Cursos
Evento gratuito dá boas dicas de mercado
Até o dia 20 de novembro acontece em mais de 100 países, inclusive no Brasil, a Semana Global do Empreendedorismo, maior evento mundial de empreendedorismo. Em todo o país, serão mais de 3.000 atividades, entre oficinas, palestras e workshops. Há eventos gratuitos, pagos, presenciais e também pela internet. A expectativa dos organizadores é que ao menos 200 mil pessoas no Estado participem dos eventos. No Brasil, a expectativa é atingir a marca de 3 milhões de participantes.
A Semana Global de Empreendedorismo foi trazida ao Brasil em 2008 pela Endevor, uma organização sem fins lucrativos. Segundo o coordenador da Endevor em Minas Gerais, Rodolfo Zhouri, apenas em Minas Gerais são mais de 500 atividades cadastradas. "Estamos crescendo a cada ano e atingindo os objetivos propostos de promover modelos de empreendedorismo.
Gratuito. Durante o feriado de 15 de novembro, serão diversas atividades gratuitas e que poderão ser feitas pela internet. A programação completa pode ser conferida pelo site semanaglobal.org.br. (PG)
Para presidente do Sebrae, crédito é o maior gargalo
Rio de Janeiro. O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, disse que o principal desafio para que o país incremente seu número de empreendedores é o acesso mais fácil ao crédito. Segundo o dirigente, até o final de 2012 a perspectiva é de que sejam 2,5 milhões de negócios formalizados na figura do Empreendedor Individual (EI).
Ainda de acordo com Barreto, "houve uma melhoria legal. Estamos completando quatro anos do Supersimples, que diminui a burocracia e os tributos para as pequenas empresas. A atualização da lei (sancionada pela presidente Dilma Rousseffna última quinta-feira) foi o coroamento disso. Mas o ambiente legal ainda tem questões a serem melhoradas, como a criação de um Simples trabalhista". (PG)

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Empresas começam a planejar enquadramento em novo teto

DCI / SP
Abnor Gondim
Os empresários e empreendedores de todas as faixas de faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.
Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas.
"Será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se se encaixam nesta modalidade tributária, que pode ser muito interessante para o empresário", conta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria, a nova legislação permite que as empresas optantes do SuperSimples possam parcelar em até 60 meses os débitos pendentes, o que antes lhes era vedado. Estima-se que essa medida vai evitar a exclusão, do SuperSimples, de 560 mil empresas que estão em débito. Elas seriam excluídas a partir de janeiro de 2012.
Procedimentos
Este mês é o momento apropriado para o empresário tomar a decisão quanto a aderir ao SuperSimples. Três passos devem ser adotados nesse sentido, segundo a diretora Rosângela Bastos, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal (Sescon-DF).
O primeiro passo é examinar o artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse dispositivo enumera as atividades, principalmente as de prestação de serviços, que não podem ser enquadradas no SuperSimples.
Em segundo lugar, o empresário precisa verificar em qual faixa de faturamento se enquadra e analisar se é bom aderir ou ficar no regime de Lucro Presumido.
Caso essas duas condições sejam atendidas, o empresário deve verificar se possui pendências cadastrais ou tributárias para ingressar no regime tributário diferenciado e favorecido.
"Talvez ele precise alterar as atividades de sua empresa para fazer a opção pelo SuperSimples".
Se tiver débitos fiscais, o empresário deve quitá-los ou parcelá-los. Apesar do aumento da receita para inclusão no SuperSimples, ainda assim há empresários interessados em sair desse regime tributário por causa das limitações legais.
Empreendedor Individual
Microempresas podem virar Empreendedor Individual (EI) se o faturamento ficar em até R$ 60 mil por ano. Com a lei sancionada, o teto para adesão ao EI aumentou em 66%, o que permitiria o ingresso de estabelecimentos com essa receita. No entanto, o empreendedor sofre várias limitações; por exemplo, não pode mais contratar mais de um empregado. Rosângela Bastos disse que muitas prefeituras estão reclamando do aumento da receita do EI porque, nesse teto, está boa parte das empresas constituídas em seu município. E, por isso, temem perder arrecadação, porque, em vez de tributar sobre o faturamento, o EI tem contribuição mensal fixa, a partir de R$ 27,00.
Passo importante
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avalia que a entrada em vigor da nova lei representará um passo importante para a formalização do trabalho no Brasil, para o crescimento econômico e para a geração de empregos, sobretudo nos estados menos desenvolvidos.
"Sem dúvida nenhuma, com a elevação do teto [de faturamento para enquadramento de empresas no SuperSimples, com a condição de simplificação tributária que tem o SuperSimples, as micro e pequenas empresas poderão atuar melhor. E isso vai levar a uma ampliação do nível de emprego."

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Entenda por que os carros são mais caros no Brasil


Atenção ao optar pelo Simples

Diário do Comércio / SP
Escrito por Fátima Lourenço
A ampliação do limite de faturamento anual para adoção do Simples Nacional deve favorecer milhares de empresas. Migrar para esse regime tributário, no entanto, requer atenção, tanto com os prazos para aderir, quanto com as análises que permitam certificar-se das vantagens do sistema, ante as opções pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Com as mudanças do Simples, válidas para 2012, o limite de receita anual sobe de R$ 240 mil, para R$ 360 mil, no caso das microempresas; e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para pequenas empresas.
A adesão ao sistema, por força da lei, acontecerá efetivamente durante o mês de janeiro de 2012. Na prática, no entanto, desde o início de novembro já é possível – e recomendável – fazer o requerimento, o chamado "agendamento", pleiteando a mudança de enquadramento.
"O agendamento é feito no site da Receita Federal e gera um relatório com eventuais pendências da empresa (impeditivas para a adesão ao Simples). Com isso, ela ganha um prazo maior para regularizar a situação", destaca o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Pendências, como dívidas de impostos, impedem que a empresa se enquadre no Simples.
Se o agendamento não apontar problemas, o processo redundará automaticamente na adesão, explica o especialista da Confirp. Se houver pendências, o empresário ganha tempo para regularizar a situação e pleitear a adesão. "Pela internet, é possível obter todas as certidões. A adesão ao Simples depende dessas informações", acrescenta.
Cuidados – Mota classifica o Simples como o sistema tributário mais favorável ao micro e pequeno empresário. "Ainda que a carga tributária, em alguns casos, seja próxima à do Lucro Presumido, ele simplifica muito, com apenas uma via de imposto, eliminação de muitas obrigações acessórias e simplificação da emissão de nota fiscal", detalha.
Segundo o especialista, em 95% dos casos há redução tributária no regime do Simples, mas existem situações que pedem análise cuidadosa. Para empreendimentos do comércio ou indústria, exemplifica, geralmente o regime tributário é ótimo. Porém, se a redução tributária promover diminuição dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (para compradores dessa empresa), a opção pelo enquadramento poderá inviabilizar o negócio.
No ramo da construção civil e serviços semelhantes (como paisagismo, decoração de interiores e limpeza e conservação), as alíquotas são equivalentes às do Lucro Presumido, alerta Mota. Segundo ele, estudo tributário da Confirp para clientes desses ramos aponta o Lucro Presumido como o mais vantajoso, com carga tributária de 14,3%, ante 22,24%, na opção pelo Simples.
"É sempre preciso estudar cada caso", ressalva Mota, especialmente nas atividades dos Anexos IV e V da Lei do Simples, em que a carga tributária poderá ser maior, como no caso relatado acima. As variações dependerão muito do valor do faturamento, do total da folha de pagamento e da sua participação sobre a receita, em alguns casos.
O diretor tributário recomenda que estudos comparativos sejam feitos todos os anos e que o empreendedor não deixe para solicitá-lo ao contador na última hora - especialmente se planeja aproveitar as possíveis vantagens do Simples.