Valor Econômico
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
As empresas que
participam do Refis da Crise poderão usar precatórios da União para
amortizar suas dívidas, desde que sejam credoras originais dos títulos. A
prática foi regulamentada ontem com a publicação da Portaria Conjunta
nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita
Federal.
Com isso, dívidas da
União em condenações judiciais que resultaram em precatórios poderão ser
abatidas dos tributos devidos, parcelados no Refis. A portaria
regulamenta o artigo 43 da Lei nº 12.431, de 27 de junho de 2011, que já
previa essa possibilidade.
A medida evita que
companhias credoras tenham que esperar anos na fila pelo pagamento
desses títulos. O advogado Flávio Brando, presidente da Comissão da
Dívida Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a
compensação tem o mérito de trazer os balanços públicos para a
realidade. E não "a ficção que temos hoje, na qual há uma dívida ativa
teórica, em grande parte incobrável, e precatórios teoricamente
impagáveis".
Por outro lado, a
Portaria nº 9 deve inibir o mercado paralelo de precatórios, no qual uma
empresa adquire com deságio títulos de outros credores para efetuar o
pagamento de tributos (via compensação) pelo valor total. Brando lamenta
a restrição. "Isso criaria um mercado mais ativo, rápido e
transparente, algo mais saudável do que temos hoje." Para ele, esse
mercado também desafogaria os tribunais de milhares de ações de cobrança
de dívida ativa.
Segundo o advogado Diego
Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a
condição de que o título seja do credor original foi prevista,
provavelmente, para evitar contestações judiciais. Ele afirma que há
discussões na Justiça envolvendo compensação de precatórios estaduais de
terceiros com ICMS e que ainda não foram encerradas.
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