quarta-feira, 27 de abril de 2011

Congresso aprova MP que amplia benefícios fiscais de montadoras

Por Gabriela Guerreiro, de Brasília
O Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória que prorroga incentivo fiscal às empresas automobilísticas instaladas na região da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).
Mitsubishi investirá R$ 1 bi na fábrica de Catalão (GO)

O texto estende até 2020 o crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para as empresas situadas em municípios onde a superintendência está instalada.
O incentivo era previsto na medida provisória inicialmente apenas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A ampliação foi sugerida pela bancada mineira, principalmente por causa do Vale do Jequitinhonha.
O governo tentou retirar essa parte do texto, por alegar que a ideia inicial da proposta era beneficiar regiões mais pobres do país, mas acabou derrotado pelas bancadas estaduais.
Como a MP já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. A expectativa é que a presidente vete o artigo da MP que estende o benefício às empresas instaladas na área da Sudene.
O Congresso já havia prorrogado os incentivos até 2015. Com a nova mudança, as empresas ganham mais cinco anos para apurar o crédito presumido do IPI como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins).
FIAT
A MP, assinada em novembro de 2010 pelo então presidente Lula, foi apelidada de "MP da Fiat".
A companhia já tinha o projeto de um novo parque industrial em Suape (PE) e conseguiu apresentá-lo no curto período de tempo especificado pela medida a tempo de gozar dos benefícios.
O texto permite a apresentação de novos projetos para a instalação de empresas até o dia 20 de maio. Os novos empreendimentos estariam contemplados com o crédito presumido do IPI, o que na prática beneficia Pernambuco --que vai receber a unidade da Fiat.
Relator da MP, o senador pernambucano Humberto Costa (PT) prometeu aumentar o prazo em uma próxima medida provisória a ser editada pelo governo, depois do protesto de senadores que defendem maior flexibilização do período.
Em contrapartida aos benefícios, a MP determina que as empresas com pendências de tributos e inscritas na dívida ativa tenham os débitos quitados para que não tenham as atividades paralisadas até a sua regularização.
Com a prorrogação do crédito presumido do IPI, o governo estima que a renúncia fiscal com a entrada de novas empresas entre os beneficiados chegue a R$ 4,5 bilhões. 
Fonte: folha.com

Pedidos de recuperação judicial recuam e voltam ao nível pré-crise

Foram 23 solicitações em fevereiro, queda de 62% sobre 2009. Segundo a Serasa, dado sinaliza a recuperação da economia.
O número de recuperações judiciais requeridas por empresas somou 23 em fevereiro, uma queda de 62,3% em relação a igual período de 2009 e de 48,9% na comparação com janeiro, revelou uma pesquisa da Serasa Experian divulgada nesta quarta-feira (3).
Segundo a Serasa, os dados mostram que o número de recuperações judiciais requeridas retornou ao patamar que era verificado antes da crise e sinaliza o aquecimento da economia.
Por outro lado, o número de falências requeridas aumentou em fevereiro, na comparação com o mês anterior, passando de 132 para 157. No embate com o mesmo mês de 2009, entretanto, quando foram registrados 177 pedidos de falências, houve queda.
Microempresas
O crescimento dos requerimentos de falências em fevereiro se deu entre as micro e pequenas empresas, com 106 requerimentos. Entre as médias, os pedidos somaram 36. Já entre as companhias de grande porte, 15 entraram com pedido de falência no mês.
Ainda assim, a Serasa diz que o número de pedidos de falências por micro e pequenas empresas foi o menor para um mês de fevereiro desde 2005. Em fevereiro de 2009, quando foram registrados 116 pedidos por empresas de micro e pequeno porte.
As falências decretadas para empresas de todos os portes somaram 53 em fevereiro, contra 66 um ano antes e 69 em janeiro. O quadro geral, segundo os analistas, reflete a melhora no cenário da economia e das finanças dos consumidores, que reduz a inadimplência e, por consequência, fortalece a saúde financeira das empresas.
Fonte: Valor online e G1

STF reconhece imunidade tributária de peças de offset

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que são imunes à cobrança de ICMS e IPI as peças sobressalentes para equipamentos de preparo e acabamento de chapas de impressão offset para jornais.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência iniciada, em maio de 2008, pelo ministro Marco Aurélio e seguida pelo ministro Ayres Britto, ao considerar que a imunidade de livros, jornais e periódicos alcança todo e qualquer insumo e ferramenta indispensáveis à edição desses veículos de comunicação.
Ela explicou que a imunidade é um “instrumento de estímulo à circulação e de cultura” e protege o princípio da liberdade de imprensa.
Com base em precedentes do Supremo, à época em que teve início o julgamento do RE, o ministro Menezes Direito (morto em 2009), relator do caso, afirmou que a imunidade não abrange equipamentos do parque gráfico. Para ele, a Constituição Federal teria restringido essa imunidade a insumos diretos utilizados na publicação de livros, jornais e periódicos, materiais assimiláveis ao papel.
O voto de Menezes Direito foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
O recurso interposto pela União questionava decisão favorável ao Grupo Editorial Sinos S/A, que teve imunidade tributária reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição. A empresa impetrou Mandado de Segurança contra ato do inspetor-chefe da alfândega do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS). Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RE 202.149(Fonte: Consultor Jurídico e Regra Matriz)

Mato Grosso do Sul cobrará parcela de ICMS no comércio pela internet

Lojas virtuais e outros meios de comercialização de produtos pela internet terão de pagar uma parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pago ao Estado de origem do produto, ao Mato Grosso do Sul. A cobrança começa no próximo dia 1º, segundo o secretário estadual da Fazenda, Sérgio Lorenzetto.
Para as mercadorias originárias das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Espírito Santo, 12% ficam na origem e 5% com o Estado consumidor. No caso do Sul e Sudeste, excluindo o Espírito Santo, 7% ficam na origem e 10% no Mato Grosso do Sul. O secretário afirmou que nos últimos 12 meses o Estado deixou de arrecadar através da comercialização online R$ 45 milhões.
"Além de favorecer a arrecadação de imposto, a cobrança é um meio prático de proteção ao comércio sul-mato-grossense. Sabemos que a grande maioria das organizações de comercio via internet é nos Estados mais ricos. Assinamos protocolo com 19 Estados sobre o assunto. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais não aceitaram o acordo".
De acordo com as normas para a cobrança, caso a empresa não queira pagar a parcela devida, a mercadoria ficará retida nos postos fiscais. Nesse caso, o consumidor poderá reclamar de demora na entrega, até que a provável questão seja resolvida, principalmente quando tratar-se de site do exterior. "O comprador poderá pagar o ICMS devido ao Estado consumidor, se tiver pressa em recebê-la".
(Fonte: Regra Matriz)

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Carga tributária reduz crescimento do País, demonstra estudo Ipea

O aumento do volume dos impostos cobrados dos brasileiros funciona como um freio para o crescimento econômico. A conclusão é do economista Adolfo Sachsida, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), responsável por um estudo inédito sobre a relação entre a carga tributária e seus efeitos sobre o Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com o economista, o aumento de 1% da carga de tributos reduz o PIB no longo prazo, em até 3,8%. O efeito negativo também pode ser sentido no curto prazo. Nesse caso, a mesma elevação do peso dos impostos provoca uma desaceleração de 0,42% na economia. “Mais importante do que a magnitude da redução do PIB, é o indício de que a carga tributária está se colocando como um obstáculo ao crescimento de longo prazo da economia brasileira”, argumenta Sachsida. 
Para o pesquisador do Ipea, a conclusão “óbvia” do estudo é que a redução da carga tributária teria potencial para “dinamizar” o crescimento econômico brasileiro, sobretudo, de longo prazo.
A arrecadação federal no primeiro trimestre deste ano bateu mais um recorde. No período, os contribuintes recolheram aos cofres públicos R$ 226,2 bilhões em impostos e contribuições, um aumento real de 11,96% em relação ao valor apurado nos primeiros três meses de 2010.
No ano, a arrecadação de impostos já está R$ 35,7 bilhões superior ao registrado no primeiro trimestre de 2010. Somente em março, a Receita recolheu quase R$ 71 bilhões em tributos. 
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Empresas sofrem para seguir alterações em leis tributárias, conclui pesquisa da FiscoSoft

A avalanche diária de alterações na legislação fiscal promovidas pela União, estados e municípios é o maior desafio das empresas brasileiras para se manterem atualizadas na área tributária.
Esse é o principal obstáculo para 43,4% das 441 empresas que responderam questionários da pesquisa “Impacto das Mudanças na Legislação Tributária na Rotina Fiscal das Empresas”, realizada pela FiscoSoft, especializada em informações legislativas, interpretar a legislação tributária aparece em terceiro lugar, para 22,7% das empresas.
Para 59,2% das pesquisadas, o tributo com maior impacto nesse difícil processo de atualização é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), seguido pelo PIS e Cofins (33,8%) e o Imposto sobre Serviços (ISS), com 6,8%. A liderança do ICMS não é para menos: um dos que mais pesa para as empresas, o tributo necessita de acompanhamento de normas, portarias e atos de estados e, quanto mais envolvidos nas operações da empresa, maior será o impacto na tarefa de atualização.
Grande parte das empresas (42,2%) precisa acompanhar a legislação de dois a sete estados. Mais de 22% segue apenas as mudanças de um estado. No entanto, 21,9% necessita estar a par das normas de todos as 27 unidades da federação. “Muitas companhias vendem para todo o País e devem seguir a todo momento protocolos de substituição tributária e outras normas. Manter-se atual é um desafio enorme”, afirma Fabio Rodrigues, diretor de Projetos Especiais da FiscoSoft e coordenador do estudo.
Mesmo com o cuidado das empresas – que, segundo a pesquisa, gastam em média 11 a 30 horas por mês para manter sistemas atualizados às regras tributária, alíquotas, benefícios fiscais -, ocorrem falhas para mais da metade das empresas (50,4%). A pesquisa aponta a adaptação de alíquotas em relação aos benefícios fiscais, falhas na parametrização nos sistemas das empresas, aplicação de classificações fiscais incorretas e aplicação indevida da substituição tributária como exemplos dos erros.
A consequência mais evidente é o pagamento de tributos a mais do que deveria ser feito.
“Mesmo com o grande esforço empregado, seja no número de profissionais, no emprego de recursos tecnológicos ou mesmo em assessorias externas, as empresas ainda ficam sujeitas ao recolhimento a maior de tributos”, diz a pesquisa. Na mostra, 47,4% das empresas já pagaram impostos a mais.
Os motivos, segundo a pesquisa, seriam erros na determinação da base de cálculo, não aproveitamento de créditos e não aproveitamento de tributos retidos.
A substituição tributária também foi apontada como um dos grandes vilões.
Segundo Rodrigues, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) fez com os erros ficassem mais expostos.
As constantes mudanças, sejam promovidas pelo fisco federal, estaduais e municiais ou por órgãos como Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também já levaram ao pagamento de multas para 42,1%.
Elas decorrem de problemas como atraso na entrega de declarações, recolhimento a menor de tributos, aplicação indevida de incentivos fiscais e aproveitamento incorreto de créditos tributários.
Os erros fazem com que mais de 60% das empresas acreditem que seu sistema não esta completamente atualizado e com todas as regras tributárias e alíquotas corretas.
Para Fabio Rodrigues, nesse cenário as empresas precisam investir em mecanismos para ficar atualizada, especialmente em face da complexidade da legislação. Ele explica ainda que há muito tempo vem se discutindo uma reforma tributária, que é necessária, mas será difícil de ocorrer. “As empresas devem se preparar e investir para ficar menos expostas”, aconselha Rodrigues.
Fonte: DCI e blog Studio Fiscal
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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Empresa do lucro real não paga multa por atraso de IR e CSLL

Dando continuidade ao post abaixo, a 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as empresas que optaram pelo regime do lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso no recolhimento mensal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse é considerado por advogados o "leading case" sobre o tema.
A empresa sofreu uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 9 mil em 2006. A fiscalização alegou que houve atraso no recolhimento mensal da CSLL e do Imposto de Renda em 2000. A multa foi de 20% sobre o valor devido de multa de mora. Porém, a defesa da companhia, realizada pelo advogado Luciano Ogawa, do Mussi, Sandri & Pimenta Advogados, argumentou no processo administrativo que não houve atraso no recolhimento do tributo para que houvesse a imposição de multa. Isso porque, segundo ele, a empresa apenas faz antecipações mensais do que estima recolher no período de apuração, e somente no dia 31 de dezembro faz o acerto de contas entre o que foi pago e o que realmente seria devido. "A incidência de multa só pode ocorrer com o atraso do tributo, o que não foi o caso", alega Ogawa.
Ao analisar a argumentação, a maioria dos conselheiros que compõe a seção seguiu o voto do conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos. Ele entendeu que as antecipações no recolhimento do tributo realizadas durante o ano-calendário, "são apenas valores estimados, provisórios, sem caráter definitivo, cuja notória precariedade perdura até o final do correspondente período de apuração". Segundo o conselheiro, somente no último dia do ano é "que efetivamente ocorre o fato gerador do IRPJ e da CSLL, em se tratando de apuração anual, tornando a dívida destes tributos líquida e certa".
A decisão, segundo o advogado da empresa, Luciano Ogawa, pode servir de precedente para diversos casos que envolvem grandes companhias. Ele afirma que algumas empresas atrasam esses pagamentos mensais ou suspendem recolhimentos ao avaliar que estão pagando mais do que deviam. Isso porque a companhia terá que pedir a restituição do que for recolhido a maior durante o ano, e pode demorar anos para receber.
De acordo com Ogawa, o entendimento do conselho também deve embasar a discussão das empresas que entram com esses pedidos de restituição, uma vez que o Fisco tem descontado juros e multas de mora do montante recolhido a maior, relativos a supostos atrasos nos recolhimentos mensais desses tributos. "Essa decisão é uma grande vitória. Não há base legal para a cobrança da multa de mora nessas situações", argumenta.
O advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, também concorda com a recente decisão do conselho. "É um absurdo cobrar multa do contribuinte se ainda não houve a apuração do imposto total a pagar", diz. Segundo ele, muitas empresas vêm sendo autuadas pelo Fisco ao suspender os pagamentos mensais. "A tendência do conselho é anular essas multas em geral quando tem tributo a menor e não há imposto a pagar no fim do ano."
Esse mesmo raciocínio utilizado nessa recente decisão do Carf para afastar a multa de mora também pode ser aplicado aos juros de mora, segundo o advogado Leonardo Luiz Thomaz da Rocha, do Fadel e Giordano Advogados. Isso porque a legislação é clara ao prever que a incidência desses juros só podem ocorrer sobre os fatos geradores, ou seja, sobre o tributo, apurado apenas no dia 31 de dezembro para as empresas que adotam o sistema de estimativa. "Não há base legal para aplicação tanto da multa de mora de 20% quanto dos juros de mora, calculados pela taxa Selic".
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o órgão prefere não se manifestar sobre o assunto.
(Fonte: Fenacon)

Curtas - Empresa do lucro real não paga multa por atraso de IR e CSLL

Curtas
A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as empresas que optaram pelo regime do lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso no recolhimento mensal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse é considerado por advogados o "leading case" sobre o tema.
Em breve mais informações.
Fonte: Regra Matriz

Governo de SP isenta ICMS de aparelhos hospitalares importados

Uma resolução assinada nesta sexta-feira (18) pelas Secretarias de Estado da Saúde e da Fazenda estabeleceu isenção da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a importação de equipamentos médico-hospitalares. Os beneficiados serão hospitais e clínicas particulares que ofereçam atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pela nova resolução, o valor financeiro da prestação de serviços ao SUS deverá ser igual ou superior ao do ICMS que deixará de ser recolhido com a isenção. “Pretendemos estimular a renovação e modernização dos equipamentos hospitalares em todo o estado, levando tecnologia de ponta para melhor atender aos usuários do SUS”, afirmou o secretário da Saúde Giovanni Guido Cerri.
As unidades que forem beneficiadas precisarão apresentar à Secretaria da Saúde de trabalho para atendimento aos usuários do SUS, vinculado à aquisição dos equipamentos. A isenção de ICMS valerá para importação de aparelhos médicos sem similar produzido no país.
Fonte: G1

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Empréstimos habitacionais e leasing estão fora de aumento do IOF

Os empréstimos habitacionais e o leasing estão fora do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,5% para 3% ao ano, anunciado hoje (7). Em contrapartida, o cheque especial e o cartão de crédito rotativo passarão a pagar mais imposto.
Para os cartões de crédito, o imposto não é cobrado para quem paga todo o valor da fatura no vencimento. Apenas quem faz parcelamento e rola o saldo devedor paga IOF e foi afetado pelo reajuste da alíquota. Nesse caso, o cliente pagará 0,0082% ao dia (o que dá 3% ao ano) mais 0,38% sobre o valor da dívida.
As compras feitas no exterior continuam com alíquota de 6,38%. Na semana passada, o governo tinha aumentado a alíquota para essas operações em quatro pontos percentuais. Por se tratar de operação de câmbio, a aquisição de bens fora do país não foi atingida pela medida anunciada hoje.
Em relação ao cheque especial, a alíquota passará de 0,0041% ao dia sobre 0,0082% ao dia, mas a cobrança só será feita no fim do mês. Além disso, haverá a incidência de 0,38% sobre o valor do cheque especial usado a cada 30 dias.
Por serem isentos de IOF, os financiamentos para imóveis residenciais não foram afetados pelo aumento. O crédito para a compra de imóveis comerciais, no entanto, teve o IOF reajustado, mas o imposto maior só será cobrado se o comprador for pessoa física. Nesse caso, haverá a incidência de 3% de IOF ao ano mais 0,38% sobre o valor da operação.
Classificado pela Receita Federal como serviço, não como operação de crédito, o leasing também não paga IOF. A medida anunciada hoje, portanto, também não afetou essas operações. O imposto também não incide sobre as compras com cheques pré-datados e carnês. Essas modalidades de pagamento, no entanto, estão em desuso.
O aumento do IOF para o crédito a pessoas físicas foi anunciado hoje (7) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. De acordo com ele, a medida tem como objetivo conter a expansão do crédito e segurar a inflação provocada pelo excesso de demanda.
(Fonte: Regra Matriz)

É ilegal tributação sobre saldo positivo apurado pelo método da equivalência patrimonial

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a tributação dos lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas pelo contribuinte no exterior, pelo resultado positivo da avaliação de investimento feita pelo método da equivalência patrimonial. A Segunda Turma considerou que somente a parte do resultado da equivalência que corresponde a lucro real pode ser passível de recolhimento do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CLSS), e não as variações de patrimônio apuradas. 
A equivalência patrimonial é o método de ajuste do investimento em filial, sucursal, controlada ou coligada, demonstrado no balanço da empresa. Por meio dessa ferramenta, atualiza-se o valor da participação societária da investidora no patrimônio da empresa. A Segunda Turma considerou que o artigo 7, parágrafo 1º, da Instrução Normativa 213, editada pela Receita Federal em 2002, que determinou o recolhimento do tributo, não tem amparo nas Leis n. 9.249/1995 e 7.689/1988, na Medida Provisória n. 2.158-35, editada em 2001. A tributação ilegítima da variação cambial, segundos os ministros, traria reflexos diretos no patrimônio líquido da empresa investida no exterior. 
Segundo o relator da matéria, ministro Mauro Campbell, muito embora a tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial fosse em tese possível, foi vedada pelo disposto no artigo 23, caput, e parágrafo único, do Decreto-Lei n.1.598/1977, para o IRPJ, e pelo artigo 2, parágrafo 1, “c”, da Lei n. 7.689/88, para a CSLL. A legislação citada impede a tributação no que exceder aos montantes que seriam exigidos caso adicionados às respectivas bases de cálculo apenas os lucros obtidos pelas empresas investidas. 
Segundo o ministro, em se tratando de método onde se apura o resultado do exercício da empresa investidora com a inclusão do resultado positivo decorrente do investimento em empresas coligadas ou controladas, há o consequente aumento do lucro líquido da empresa investidora. “Sendo assim, esse mecanismo contábil permite, em tese, a tributação na empresa investidora do lucro obtido com o investimento em empresas investidas, desde que seja considerado como lucro tributável da investidora a variação positiva do valor do seu investimento”, afirmou em seu voto. 
Da análise da Lei n. 9.249/95, os ministros concluíram que somente o lucro das investidas é tributado no Brasil a título de lucro da investidora auferido no exterior, na proporção de sua participação no capital da investida. A Segunda Turma decretou a ilegalidade do artigo 7 da IN 213/Receita, naquilo que a tributação pela variação do valor do investimento exceder a tributação dos lucros auferidos pela empresa investidora que também sejam lucros auferidos pela empresa investida situada no exterior, na forma do artigo 1º, parágrafo 4º, da mesma Instrução. 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Conselho amplia uso de créditos de PIS e Cofins - mais informações

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre uma possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da Cofins que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.
Na prática, com base nessa decisão, os contribuintes podem tentar obter o direito de usar créditos relativos ao frete no transporte de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, por exemplo ou verbas para publicidade e propaganda, taxas administrativas de cartões de créditos, despesas com vale-transporte e refeição. Bem como o custo do varejo com energia elétrica para a iluminação de prateleiras.
O Fisco costuma aceitar como apenas o que o que é apontado na legislação que criou a não cumulatividade do PIS e da Cofins – leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003. Em geral, a Receita só permite a obtenção de créditos sobre valores gastos com o que a empresa usa ou consome diretamente na produção do bem ou prestação de serviço, a exemplo da aquisição de máquinas para o ativo permanente.
A lista que consta na legislação, porém, não é taxativa e como o conceito de insumo não está expresso na lei, as empresas consultam a Receita Federal para saber o que gera crédito. Segundo recentes soluções de consulta, a Receita entende que deve ser levado em conta o conceito de insumo da lei do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Isso quer dizer que as empresas só podem tomar crédito do PIS e da Xofins em relação aoq eu é usado diretamente na produção do bem. De acordo com a decisão do Carf, esse conceito seria mais amplo, devendo ser levado em conta o que é insumo segundo o regulamento do Imposto de Renda. O voto do conselheiro relator Gilberto de Castro Moreira Junior, acompanhado pelos demais, descreve que, para fins de classificação de insumo do PIS e da Cofins, insumo é todo custo necessário, usual e normal na atividade da empresa. No caso julgado, uma fábrica de móveis gaúcha conseguiu derrubar multa por ter usado créditos sobre custos com material manutenção de máquinas e equipamentos, como lubrificantes.
Assim, agora há maior possibilidade de uso de créditos pelas empresas, o que pode gerar redução da carga tributária. “É uma decisão administrativa, que também poderá ser usado como forte embasamento para as discussões hoje já existentes na esfera judicial”, afirma o advogado tributarista Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisk Advogados. A banca vai usar a decisão em ações judiciais. “Se prevalecer esse entendimento, a arrecadação das contribuições pode cair.”
O advogado Mauricio Barros, do escritório Gaia, Silva Gaede & Associados, entende que a decisão pode permitir a obtenção de créditos com energia elétrica, aluguel, depreciação de ativo imobilizado e benfeitorias. Recentes soluções de consultas da Receita Federal rejeitaram o aproveitamento de créditos sobre gastos dessas espécies.
O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, comemora mais um julgamento nesse sentido. Essa é a segunda decisão do Carf favorável aos contribuintes. “É comum ter empresas que optam por usar crédito e aguardar eventual autuação. A decisão do Carf será uma importante ferramenta de defesa”, afirma . O tributarista explica que não deve ser aplicado o mesmo critério da lei do IPI porque a não cumulatividade do PIS e da Cofins é distinta. “O sistema não cumulativo do PIS e da Cofins foi criado justamente para que a carga de impostos não se sobrepusesse a cada fase da cadeia produtiva”. 
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) , o conceito aceito pela 3º Seção do Carf é amplo demais. O procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, defende que deve ser aplicado o conceito de insumo estabelecido na lei do IPI. O órgão ainda decidirá qual tipo de recurso aplicará ao caso.
Fonte: Valor Econômico e Studio Fiscal
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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Conselho amplia uso de créditos de PIS e Cofins

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre a possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da Cofins que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.
(Fonte: Regra Matriz)