terça-feira, 29 de outubro de 2013

IR pago em fundo que teve prejuízo pode ser abatido

Desconto é feito no imposto pago em outros fundos que tiveram ganho, mas é preciso que gestor peça à Receita
Compensação é válida inclusive para fundos de categorias diferentes, como renda fixa e multimercados

Muitos investidores não sabem, mas é possível abater, do Imposto de Renda de fundos de investimento que tiveram ganho, o IR recolhido antecipadamente em outros que registraram prejuízo.
Essa compensação pode ser feita entre categorias diferentes de fundos --como renda fixa e multimercados, por exemplo--, desde que as aplicações sejam administradas pela mesma instituição.
Apenas os fundos de ações, que têm um modelo de tributação diferente dos demais, não permitem compensação com outra categoria.
É comum que mesmo pequenos investidores tenham mais de um fundo em uma instituição financeira, que diversifica os recursos aplicados em produtos que atendam ao perfil do cliente.
Por exemplo, alguém de perfil conservador, de baixa tolerância a risco, pode ter, ao mesmo tempo, recursos em fundos DI e de renda fixa --categorias distintas.
A possibilidade de abatimento existe porque, nos fundos (exceto os de ações), o investidor é obrigado a pagar o IR antes do resgate, sempre no último dia de maio e novembro, quando é descontado o chamado "come-cotas", que considera o ganho do fundo até aquela data.
Ocorre que, se até o prazo final para o resgate, o fundo tiver registrado perdas que anulem o ganho já obtido, o investidor terá pago um valor indevido de IR à Receita, que pode ser abatido do imposto de outro produto que efetivamente teve ganho.
"A Receita não devolve o que é recolhido no come-cotas, por isso existe a opção de que esse valor seja descontado do IR devido em outro fundo do mesmo administrador e que teve lucro", diz Marcia Dessen, planejadora financeira e colunista da Folha.
Nos fundos de ações, não há come-cotas: o IR só é pago no resgate. Nesse caso, é permitida a compensação descontando, de um fundo que teve ganho, o valor perdido em outro. O IR é calculado sobre o saldo da rentabilidade, de forma similar à do investimento direto em ações (leia ao lado).
QUEM SOLICITA
Para que a compensação do IR ocorra em fundos, porém, é o administrador que precisa solicitá-la à Receita --o investidor não pode iniciar o processo diretamente. E, para isso, é preciso ter o controle de todos os ganhos e perdas de cada aplicação.
"É um sistema eletrônico que faz esse controle e nem todo administrador possui", diz Simone Rosa, superintendente de serviços financeiros do BNY Mellon.
"O investidor que não quer ficar no prejuízo deve perguntar, antes de aplicar, se a instituição está preparada para monitorar e fazer a compensação do Imposto de Renda", acrescenta Rosa.
Desconto também vale para ações
A compensação do Imposto de Renda também é permitida nos investimentos diretos em ações.
Nesse caso, não há "come-cotas" e o desconto pode ser pedido diretamente pelo investidor ao fazer o pagamento mensal do imposto à Receita. Vale destacar que só paga IR quem vender mais que R$ 20 mil em ações por mês.
Supondo que, em determinado mês, o investidor teve prejuízo de R$ 2.000 com suas ações, ficando isento do pagamento de IR, mas, no mês seguinte, teve lucro de R$ 30 mil.
O IR devido será calculado sobre a diferença entre esses valores descontados os custos de corretagem e taxas da Bolsa. Se, nesse caso, esses custos foram de R$ 100, o IR devido, então, será calculado sobre R$ 27,9 mil.
A alíquota do imposto sobre ganhos com ações é de 15% para papéis comprados em um dia e vendidas em outro e de 20% para os comprados e vendidos no mesmo dia.
O investidor pode fazer a compensação entre ações negociadas por meio de corretoras distintas.
Para recolher o IR, é preciso preencher um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. (AF)

ANDERSON FIGO DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de São Paulo

Decisão autorizou uma empresa a sacar depósito judicial para pagar impostos que vencerem no período de habilitação de créditos tributários pela RF

Uma decisão da Justiça Federal autorizou uma empresa capixaba a sacar depósito judicial para pagar impostos que vencerem no período de habilitação de créditos tributários pela Receita Federal, reconhecidos pelo Judiciário. O valor do depósito, sem juros, é de R$ 5 milhões. A sentença é da juíza federal Enara de Oliveira Olimpio Ramos Pinto, de Vitória.
De acordo com advogados, o entendimento é importante porque a Receita pode demorar meses para homologar créditos tributários. No caso, a Justiça reconheceu o direito do contribuinte aos créditos e não cabe mais recurso contra a decisão.
A obrigatoriedade de ser feita a habilitação prévia de créditos tributários reconhecidos pelo Judiciário, antes de ser liberada a restituição ou a compensação com tributos a vencer, está prevista na Instrução Normativa nº 517, de 2005. A Receita tem 30 dias para responder, mas esse prazo pode ser estendido se o órgão solicitar documentos do contribuinte, por exemplo. Pela habilitação, o Fisco verifica quais são os créditos, o valor, quem é o titular e se há decisão judicial relativas à questão.
Segundo o advogado Ricardo Martins Rodrigues, do escritório Tudisco & Rodrigues, que representa a empresa capixaba no processo, a necessidade de habilitação foi estabelecida em razão de vários casos de compensação tributária indevida. "Ou o processo judicial que reconheceria os créditos não existia ou os créditos eram precatórios", diz. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a legalidade do procedimento.
Em razão da demora da Receita Federal para concluir a análise, a companhia resolveu propor mandado de segurança para assegurar o uso do depósito e não ter que pagar multa e juros de mora. A medida também acaba pressionando a fiscalização a acelerar o procedimento de habilitação dos créditos. "Com o deferimento da habilitação, vamos fazer a compensação para quitar o devido e levantar a diferença do depósito corrigido, sem ter que pagar multa e juros", afirma Rodrigues.
De acordo com Renato Mendes Souza Santos, procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Espírito Santo, foi apresentado recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e não há outra decisão no mesmo sentido. Para ele, o direito à compensação é gerado com a comprovação da existência de crédito líquido e certo do contribuinte frente à Fazenda Pública. "Somente após a habilitação poderá haver a efetiva compensação de créditos tributários e apenas depois da apresentação das declarações de compensação pode-se falar em extinção do crédito tributário e seus eventuais acréscimos", diz.
Mesmo quando não cabe mais recurso contra decisão judicial, segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya Baptista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, a Receita Federal pode não aceitar a habilitação dos créditos. Sawaya afirma também que é comum o Fisco extrapolar o prazo oficial de 30 dias estabelecido para o procedimento.

Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico

RS lança programa de parcelamento de ICMS

O governo do Rio Grande do Sul lançou ontem mais um programa de parcelamento de débitos fiscais, agora válido para dívidas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidas até 31 de julho deste ano. A medida foi implantada por decreto assinado pelo governador Tarso Genro (PT) e oferece descontos de até 40% nos juros e 75% nas multas acumuladas pelos contribuintes.
A adesão ao chamado "Em Dia 2013" vai de 1º a 30 de novembro. Conforme o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, o governo espera arrecadar R$ 250 milhões à vista, mais R$ 1 bilhão ao longo de 120 meses, prazo máximo de parcelamento previsto no programa. O total esperado corresponde a 64% da arrecadação média mensal do imposto de janeiro a setembro deste ano.
No ano passado, o "Em Dia 2012" conseguiu renegociar R$ 903 milhões em ICMS atrasado, sendo R$ 302 milhões à vista e o restante parcelado em até 60 meses. Na época a adesão permaneceu aberta de 23 de outubro a 21 de dezembro.
Quem aderir ao programa terá redução de 40% nos juros, que são equivalentes à variação da taxa Selic, qualquer que seja o prazo de pagamento negociado. Quem pagar à vista terá ainda o corte máximo de 75% na multa, que cai para 50% nos parcelamentos até 12 meses e para 10% até 60 meses.
As empresas incluídas no Simples Estadual poderão dividir em até 120 meses (neste caso apenas com redução dos juros) o pagamento das dívidas referentes ao chamado "Imposto de Fronteira", que equivale à diferença entre o ICMS cobrado na origem e no ingresso do produto no Rio Grande do Sul quando ele é adquirido pelos varejistas gaúchos de indústrias de outros Estados.
O Rio Grande do Sul não é o único Estado a oferecer parcelamentos de ICMS. São Paulo lançou este ano programa semelhante, o que contribuiu para melhorar os números de arrecadação do imposto.

Por Sérgio Ruck Bueno | De Porto Alegre
Fonte: Valor Econômico

Brasil participa de fórum mundial para controlar planejamento tributário

Apresentado pelo G-20 em julho, o plano global de ação que visa fechar brechas entre as legislações tributárias dos países que geram o pagamento menor de tributos pelas multinacionais começará a ser debatido oficialmente no dia 1º, em Paris. O Brasil é um dos 12 países com assento no grupo responsável por definir, até 2015, juntamente com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Economico (OCDE), as medidas contra o deslocamento artificial de lucros.
Voltado especialmente para países europeus que sentiram o peso da perda de arrecadação com a crise internacional, as negociações em torno do plano são de "máximo interesse" também para o Brasil, diz Flávio Araújo, coordenador-geral de relações internacionais da Receita Federal. "Nosso objetivo é preservar os interesses do sistema tributário nacional e dos países em desenvolvimento", afirmou. Além do Brasil, participarão das negociações a China, Índia e África do Sul.
Para José Augusto Fernandes, diretor de políticas e estratégia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o projeto chamado de Beps (Erosão da Base e Transferência de Lucros, na sigla em inglês) deve servir de oportunidade para fixar regras tributárias mais previsíveis e beneficiar, no longo prazo, o comércio e o investimento internacionais. "Quando o sistema tributário nacional se aproxima do padrão global ele fica mais seguro e eficiente, afirmou.
Dentre os 15 itens do plano de ação traçado pela OCDE, um já tem total apoio do Fisco brasileiro: obrigar as empresas a informar às autoridades fiscais de cada país onde operam com planejamentos tributários que visam recolher menos impostos. "No grupo técnico vamos buscar influenciar e delimitar essa proposta", diz Araújo.
Por outro lado, o Brasil ainda está "cauteloso" em relação à proposta que visa fixar um acordo multilateral de cobrança de impostos sobre lucros. O texto poderia delimitar o que cada país poderia taxar e em que extensão, ou seja, globalizar a política tributária. "Queremos saber para onde vai essa conversa. Temos preocupação e várias dúvidas sobre um acordo multilateral porque interesses diversos estão envolvidos. Um acordo bilateral seria melhor negociável", afirma o secretário.
O Brasil pode oferecer resistência a pelo menos dois pontos do projeto que podem representar alterações na legislação nacional e, consequentemente, perda de arrecadação. "A política tributária nacional é menos suscetível, menos frágil, a esses deslocamentos abusivos de lucros que a de países desenvolvidos", afirmou o secretário. "Não estamos dizendo, porém, que vamos entrar [nas negociações] para não mudar nada [do sistema tributário nacional]. O Brasil quer influenciar e avançar em conceitos", completou.
Para o Fisco, o modelo nacional de tributação de lucros de empresas vinculadas de multinacionais no exterior é bom para a realidade nacional. A meta da OCDE é melhorar essas regras que são muito discrepantes entre os países. Os Estados Unidos, por exemplo, só tributam o lucro disponibilizado no país. "A consequência é que a receita nunca é distribuída nos EUA. A norma atual do Brasil não permite transferência de lucros para países com tributação favorecida", afirma Araújo.
A Receita Federal cobra o imposto independentemente da distribuição do lucro aos acionistas brasileiros. O Ministério da Fazenda já anunciou a proposta de alteração da regra para permitir que o recolhimento do imposto seja pago em até oito anos. "Estamos saindo de um modelo péssimo, mas não chegando nem perto dos países desenvolvidos", diz o tributarista Alexandre Siciliano Borges, do Lobo & de Rizzo Advogados.
Outra mudança que encontrará resistência do Brasil é em relação ao preço de transferência, regra pela qual é calculada a venda de serviços, bens tangíveis ou intangíveis além de juros de empréstimos entre uma múlti e suas subsidiárias no exterior.
Advogados tributaristas criticam a excessiva simplicidade da norma brasileira que fixa margens de lucros dos produtos para fins de dedução no Imposto de Renda. "O modelo traz risco porque a atividade econômica nem sempre gera as margens estabelecidas", afirma o advogado Ordélio Azevedo Sette, sócio da Azevedo Sette Advogados, para quem as empresas poderiam apresentar documentos para comprovar a veracidade das margens praticadas, especialmente em relação à remuneração por uso de marcas e patentes, por exemplo.
O modelo da OCDE, chamado "arm's length principle", aceita que empresas ligadas pratiquem preços e juros usados entre companhias independentes. Para o Fisco brasileiro, porém, a política é de difícil fiscalização e com alto potencial de litígio. "Mais de 60% das transações globais são entre pessoas ligadas ou entre duas ou três empresas de setores concentrados. Cada auditoria seria uma discussão", diz Flávio Araújo.
Por Bárbara Pombo | De Brasília

(Colaborou Assis Moreira, de Genebra)
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Isenção de IR para ações de pequenas empresas não tem data para sair

Brasília – Apesar de avanços nas negociações, a isenção de Imposto de Renda (IR) para quem comprar ações de pequenas e médias empresas na Bolsa de Valores ainda não tem data para sair. Segundo o presidente da Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa), Edemir Pinto, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, manifestou apoio à proposta, mas não definiu um prazo para concluir a análise de pontos que precisam ser discutidos pelo governo.
“O ministro está sensível ao desenvolvimento do mercado de capitais, em particular das pequenas e médias empresas. Ele entende que o pleito faz sentido e se justifica. Houve avanço extraordinário nas negociações, mas nada está deliberado”, declarou o presidente da BMF&Bovespa.
Por cerca de duas horas, Edemir Pinto se reuniu com Mantega para avaliar a criação de incentivos fiscais para as ações de pequenas e médias empresas. A proposta original tinha sido encaminhada ao Ministério da Fazenda em junho. “O ministro não tem cara de Papai Noel, mas essa medida bem que poderia ser um presente de Natal”, declarou.
Segundo o presidente da BMF&Bovespa, as principais dificuldades consistem na regulamentação dos fundos de investimentos que comprar ações das pequenas e médias empresas e da definição de como a Receita Federal conseguirá diferenciar a fiscalização das ações isentas de IR e dos papéis das demais empresas. Ele também disse que o ministério ainda está analisando o prazo de vigência do benefício.
Pela proposta da BMF&Bovespa, a isenção de Imposto de Renda sobre ganhos de capital, cuja alíquota corresponde a 15%, beneficiaria os compradores de ações das empresas com faturamento anual até R$ 500 milhões e R$ 700 milhões em valor de mercado no dia em que os papéis começarem a ser comercializados. Nos cinco primeiros anos após o início das operações na Bolsa, as ações serão vendidas sem IR para pessoas físicas e fundos de investimento.
De acordo com a proposta, quem comprar os papéis nesse período de cinco anos terá direito ao benefício por até 20 anos. O presidente da Bolsa de São Paulo, no entanto, admitiu que o governo ainda não fechou questão em relação ao período em que o comprador ficará sem pagar o imposto. “O governo parece concordar com o prazo de cinco anos. O benefício está praticamente materializado, mas o prazo de 20 anos ainda está em discussão”, disse.

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil

TRF4 derruba liminar e Univali segue com benefícios fiscais de entidade beneficente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última semana, liminar que havia retirado a condição de entidade beneficente da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina. A decisão levou em conta que não estaria presente o risco de dano irreparável, devendo haver o processamento normal da ação antes da retirada ou não do CEBAS (Certificação de Entidade de Beneficência Social) da instituição.
O questionamento da classificação de entidade de assistência social da Univali foi feita em ação popular movida por Luiz Cláudio de Lemo Tavares. Ele alega que a concessão da CEBAS à instituição é inconstitucional, visto que esta não preencheria os requisitos exigidos para ter os benefícios fiscais concedidos a esse tipo de entidade.
A Justiça Federal de Itajaí proferiu a liminar pleiteada na ação e suspendeu o CEBAS, levando a Univali a recorrer no tribunal contra a decisão. A universidade sustenta que sua certificação é válida e legal e que o autor da ação estaria litigando de má-fé.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ressaltou que nem o autor, nem o erário, estão correndo qualquer risco que justifique a antecipação dos efeitos de uma decisão judicial. “A pretensão deve ser analisada, havendo a necessidade de apurar os fatos para, só então, verificar a irregularidade ou não do CEBAS da Univali”, afirmou o magistrado.

A universidade segue como entidade beneficente até o julgamento final da ação pela 2ª Vara Federal de Itajaí.
Fonte: TRF4 - Ag 5000288-25.2011.404.0000/TRF

MG cria alternativa para uso de créditos de ICMS

SÃO PAULO  -  As empresas do Estado de Minas Gerais que quiserem aproveitar o crédito de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando produtos são devolvidos com cupom fiscal podem firmar um regime especial com a Secretaria da Fazenda para isso. A novidade foi incluída no Regulamento do ICMS mineiro por meio do Decreto nº 46.335, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Os créditos de ICMS são usados para quitar o imposto a ser pago nas operações seguintes.
A alternativa é interessante porque, normalmente, a empresa que recebe a mercadoria devolvida precisa apresentar ao Fisco os cupons com uma série de informações sobre a empresa que o devolveu. “Nem sempre esses dados constam do cupom fiscal e as empresas perdiam créditos”, afirma Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
O novo decreto entra hoje em vigor.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Por Laura Ignacio | Valor Econômico

Grandes empresas terão a partir de 2015 sistema que facilitará declaração do Imposto de Renda

Brasília – As grandes empresas ficarão dispensadas de apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2015, com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou hoje (16) o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Segundo o secretário, tais empresas poderão fazer a autorregularização fiscal e corrigir eventuais erros na declaração, deixando a malha fina da mesma forma que os contribuintes pessoas físicas e os inscritos no Simples, sistema simplificado e integrado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas.
De acordo com Barreto, a ECF diminuirá os custos para as empresas e para a Receita Federal, pois permitirá a consolidação de várias informações em um sistema informatizado. Atualmente, encontra-se na Casa Civil uma minuta da medida provisória que institui a ECF para os devidos ajustes técnicos antes de o texto ser enviado ao Congresso Nacional.
O ECF é uma espécie de livro digital que substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, o Fcont (Contabilidade Fiscal) e também o Livro de Apuração do Lucro Real.
O objetivo da  ECF é imprimir certa “neutralidade” à legislação de cobrança de impostos para as grandes empresas, que foi adotada após ajustes na contabilidade e mudanças na padronização internacional, feitos desde 2007, , informou o secretário.
“Tivemos que fazer uma convergência entre legislação tributária, o que representará um ganho enorme em termos de simplificação e redução de custos de conformidade para o contribuinte. Aqueles que declaram pelo lucro real – em torno de 200 mil pessoas jurídicas – terão ganho significativo de segurança jurídica e redução de custo”, disse Barreto.

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil


Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil

Assembleia Legislativa de SP aprova parcelamento do IPVA

Também foi aprovada transferência de recursos para fundos de saúde municipais

Foram aprovados, nesta quarta-feira, 16/10, pelo Plenário da Assembleia, cinco projetos de autoria parlamentar e mais dois projetos de decreto legislativo da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Entre os projetos de deputados, receberam aprovação o de parcelamento do IPVA e o de transferência de recursos para os fundos de saúde municipais.
O parcelamento do IPVA em até 10 pagamentos mensais de mesmo valor é o teor do Projeto de Lei 39/2006, da deputada Beth Sahão (PT). O texto da proposta também prevê desconto para pagamento único, e multa e juros para os feitos em atraso.
O PL 499/2011, do deputado Dr. Ulysses (PV), institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, para municípios com população de até 150 mil habitantes, que estejam classificados nos grupos 3, 4 e 5 do Índice Paulista de Responsabilidade Social (IRPS).
O líder do PT, Luiz Cláudio Marcolino, declarou voto contrário ao PL 499/2011 e favorável ao substitutivo apresentado pela bancada, prejudicado na votação final.
Do deputado Edinho Silva (PT), foi aprovado o PLC 56/2011, que altera o artigo 8º da Lei Complementar 760/1994, que estabelece diretrizes para a organização regional do Estado. O texto inclui o parágrafo 2º ao artigo 8º com a seguinte redação: "Caso considere que a regionalização de determinada prestação de serviço ou de campos funcionais impliquem em excessivos encargos ao município, este poderá, desde que fundamentadamente, optar por contratação individual do serviço ou campo funcional."
O PL 9/2009, do deputado Carlos Neder (PT), obriga a utilização do símbolo oficial do Sistema Único de Saúde nas unidades de saúde.
O PL 650/2013, do deputado Alexandre da Farmácia (PP), que inclui no calendário oficial do Estado a Cavalgada, Carreata e Passeata para Jesus, realizada anualmente no mês de maio, em São José dos Campos.
Por fim, foram ainda aprovados os PDLs 7/2011 e 11/2013, que consideram regulares as contas do Tribunal de Contas do Estado referentes aos exercícios de 2011 e 2012.
A íntegra e a tramitação das iniciativas aprovadas podem ser consultadas no Portal da Assembleia www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

Da Redação
Fonte: Assembleia Legislativa de SP

Câmara discute soluções para o endividamento dos clubes de futebol

A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados realizou nesta terça feira (15) audiência pública para discutir propostas para solucionar o endividamento dos clubes de futebol brasileiros.
O deputado Renan Filho (PMDB-AL) participou da reunião e defendeu que fossem buscadas soluções criativas, que garantissem a quitação das dívidas e, ao mesmo tempo, a manutenção dos times de futebol. “O futebol brasileiro é um dos principais produtos do país, e representa o povo brasileiro, onde quer que seja. Podemos chegar a uma conta que possa reduzir a dívida e ao mesmo tempo dar um retorno à sociedade, como com a formação de novos atletas” defendeu.
De acordo com dados oficiais apresentados pela Receita Federal, a dívida tributária dos clubes chega a R$ 3,5 bilhões, sobretudo com INSS e Receita Federal. Quando incluídos outros passivos trabalhistas, como FGTS, o total sobe para R$ 4,8 bilhões. Porém, os representantes dos clubes afirmam que suas dívidas são ainda maiores e que a dificuldade de pagar é tão grande que alguns clubes podem deixar de funcionar já em 2014.
De acordo com o deputado Renan Filho, essa inexatidão em relação ao montante devido pelos clubes demonstra desorganização. “Isso gera uma situação muito complicada, pois quem não sabe quanto deve, logicamente, também não sabe como irá pagar”.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), presente na reunião, apresentou, em nome das equipes que disputam as séries A e B do Campeonato Brasileiro, a sugestão de nova repactuação das dívidas novas e antigas, com pagamento mensal de longo prazo, de acordo com o faturamento dos clubes.
De acordo com a CBF, a certidão negativa de débitos seria uma das condições de participação do clube nos campeonatos oficiais. Em caso de atraso no pagamento da dívida ou dos salários de jogadores e funcionários, a equipe seria punida com a perda de três pontos na competição. A sugestão gerou polêmica entre os parlamentares participantes da reunião.
Direito de Imagem
O deputado Renan Filho aproveitou a oportunidade para criticar a disparidade criada pelas redes de TV ao fecharem contratos para exibir jogos somente com os times de grande porte. “É injusto o que a televisão faz com o futebol brasileiro, negociando com os grandes clubes valores exorbitantes pelo direito de imagem e deixando os pequenos clubes com nada”, afirmou.
Renan Filho defendeu a criação de regra que determinasse o pagamento, aos pequenos clubes das séries A, B e C, de percentual, de 10% a 20%, do que é pago aos grandes times pela exibição de seus jogos. Segundo ele, os lucros gerados pela compra do direito de transmissão dos jogos poderiam ser utilizados para amortizar as dívidas tributárias.

Fonte: Alagoas 24 horas

Por R$ 4mil, Playstation 4 chega ao Brasil como o mais caro do mundo - e a culpa não é só da carga tributária

SÃO PAULO - O PlayStation 4, novo videogame da Sony, chegará ao País no dia 29 de novembro ao surpreendente preço de R$ 3.999 - valor mais alto para o aparelho no mundo. Nos Estados Unidos, o aparelho custa US$ 399 (ou R$ 860) e poderá ser comprado a partir do dia 15 de novembro. 
Uma simples pesquisa nos sites das companhias aéreas mostra que sai mais barato ir até os Estados Unidos comprar o videogame no dia do lançamento. Passagens de ida e volta, entre São Paulo e Nova York, no dia 15, custam entre US$ 1 mil e US$ 1,3 mil - ou R$ 2,1 mil e R$ 2,8 mil, aproximadamente. Somado ao valor do videogame, a conta fica entre R$ 3.010 e R$ 3.760. 
Comprar lá fora tem ainda outra vantagem: o PlayStation 4 trazido na mala está livre de imposto, já que o aparelho entraria na cota de US$ 500 a que os brasileiros têm direito em viagens ao exterior. Não é à toa que muita gente viaja para comprar produtos importados - o gasto em viagens internacionais no último mês de agosto foi recorde. 
O preço irritou jogadores e fãs da marca PlayStation: em apenas algumas horas, o post de anúncio no blog da empresa já havia recebido mais de 250 reclamações. Uma petição online para que o produto chegue ao País com um preço justo já colheu mais de 100 mil assinaturas. Em resposta, uma porta-voz da Sony alegou que o valor é alto pois o console é importado e o preço se baseia nas taxas de importações impostas pelo governo local?. 
Segundo levantamento do professor Fernando Zilveti, da Escola de Administração da Fundação Getulio Vargas (FGV), a incidência de impostos sobre o PlayStation 4 seria de 73%, o que inclui sete tarifas diferentes. A carga tributária, segundo ele, é bem similar à dos computadores. 
Tomando-se como base o preço cobrado nos Estados Unidos e aplicando-se as tarifas brasileiras, o valor do PlayStation chegaria ao País por R$ 1.490. Zilveti lembra, entretanto, que a discrepância entre este valor e o preço divulgado pela Sony não é apenas graças à margem de lucro. Pode ser o custo de distribuição, de importação, do varejista, mas o empresário não diz exatamente o que é, diz o professor.Como o consumo está aquecido no Brasil, as empresas conseguem vender seus produtos aqui mesmo cobrando mais caro. 

Repercussão 

A notícia também pegou de surpresa especialistas e o mercado de varejo, especialmente após meses de expectativa por um anúncio de preço mais baixo do videogame. Em julho, durante a feira especializada E3, o executivo Jack Tretton, da Sony, disse que a meta da empresa era trazer o PS4 ao Brasil com o mesmo valor cobrado nos EUA. 
Os lojistas reclamaram muito do preço, porque ele fará com que os consumidores deixem o varejo para comprar o PlayStation 4 no mercado cinza. Além disso, os contrabandistas usarão o preço nacional como referência negativa, o que é muito rui?, conta Moacyr Alves, presidente da ACIGames (Associação Comercial, Industrial e Cultural de Games do Brasil), formada a partir do movimento Jogo Justo, que luta pela redução de impostos no setor. 
O mercado brasileiro tem muito a perder com um possível crescimento do ?grey market?. Passamos anos sofrendo boicotes e preconceito dos produtores por conta da pirataria e contrabando, e é possível que agora isso volte a acontece?, diz ele. Para Thiago Moreira, gerente regional de produtos da consultoria Nielsen, o valor proposto pela Sony está fora da realidade do brasileiro?. 
Os dois também comentaram sobre a concorrência com o Xbox One, console da Microsoft que chega ao mercado brasileiro uma semana antes do PlayStation 4. O videogame da empresa de Bill Gates também chega ao Brasil com o rótulo de ?mais caro do mundo, mas o preço é menos salgado que o do rival: R$ 2.200 - nos EUA, o mesmo console sai por US$ 499. 
Para Moacyr Alves, o consumidor que estiver em dúvida entre os consoles optará pelo Xbox One. A Sony vai perder muito com isso?. Moreira, da Nielsen, acredita que ?quem quiser o PlayStation vai optar pelo mercado cinza. A comparação passa a ser do Xbox One legal com o PlayStation de contrabando, e isso pode trazer uma distorção para esse cenário?. 

Especificações 

Com capacidade de processamento de 2,75 GHz, memória de 8GB e 500GB de armazenamento, o kit no qual o PlayStation 4 será vendido inclui o console, um controle sem fio, um headset com fone de ouvido e microfone, um cabo HDMI e um cabo USB. 
Uma série de jogos já foi confirmada para o novo console, incluindo novas versões das séries FIFA, Call Of Duty, Battlefield, Final Fantasy e Just Dance. Nos EUA, quiosques de demonstração já foram instalados pela Sony em grandes lojas de varejo. 
Colaborou Mariana Congo. 
Fonte: Jornal Estado de São Paulo


Bônus para contratação de funcionário é isento de INSS

Pela primeira vez, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou a cobrança de contribuição previdenciária na chamada gratificação de contratação ou "hiring bonus". Por maioria de votos, os conselheiros anularam ontem uma autuação milionária ao BTG Pactual sobre o assunto. A verba é paga pelas empresas para atrair funcionários altamente especializados ou com uma boa carteira de clientes.
Embora consigam os melhores profissionais do mercado com essa prática, as empresas têm sofrido autuações da Receita Federal pelo não recolhimento da contribuição previdenciária patronal de, em média, 20% sobre o montante pago ao funcionário. O Fisco entende que o bônus é uma espécie de salário antecipado ao contratado, logo entraria no cálculo do tributo. Os advogados das empresas, por outro lado, defendem que o pagamento seria uma indenização ao funcionário que opta por deixar as vantagens do antigo emprego.
Ao analisarem o caso do BTG, a maioria dos conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Carf anulou a autuação por considerá-la contraditória. Isso porque, no procedimento, o fiscal da Receita afirmou que o acordo sobre o pagamento do bônus teria ocorrido antes da contratação e sem que a empresa o condicionasse ao cumprimento de metas ou tempo mínimo de permanência na companhia.
Para os conselheiros, essas são duas características que tiram a verba da tributação. "Se dissesse que vou te tirar de um banco para te trazer para outro e te pagar depois de dois anos é outra história", afirmou o conselheiro e presidente da turma Marcelo Oliveira, representante da Fazenda Nacional.
A instituição financeira discutia um auto de infração de 2009 no valor de R$ 1,3 milhão, que incluía também multas referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O relator do processo, Mauro José Silva, tem posição de que a natureza da verba é mista. Ou seja, regra geral, o bônus é remuneração. Caberia ao contribuinte, segundo ele, provar que o valor serviu para indenizar eventual perda do contratado com sua saída do emprego anterior. Silva ainda afasta a alegação das empresas de que o bônus seria pago eventualmente, e não de forma habitual. "Não importa porque o funcionário fica vinculado por determinado período. É raro a empresa pagar o valor e permitir que o funcionário saia no dia seguinte", disse.
Apesar de o BTG não ter provado que indenizou o contratado, a maioria dos conselheiros julgou que o próprio fiscal da Receita havia dado indicações de que a verba teria caráter de indenização. Por isso, os conselheiros discordaram entre si se tinham ou não entrado no mérito da discussão. "Olha a ementa [do julgamento] para não ficar parecendo que é essa a nossa posição sobre hiring bonus", afirmou Silva ao conselheiro Wilson Antonio de Souza Correia, que ficará responsável por escrever o acórdão.
Os conselheiros concordaram, portanto, que foram fixadas premissas para definir a disputa. Com isso, disseram advogados, é necessário que as empresas provem que o pacto de pagamento foi anterior à prestação do serviço e sem imposição de condições. "As empresas têm perguntado se podem pagar o hiring bonus e eu digo que sim, mas vinha alertando sobre o risco de autuação", afirmou o advogado Caio Alexandre Taniguchi Marques, do Aidar SBZ Advogados.
Além de seguirem essas condições, as empresas precisarão saber quanto o contratado receberia de bônus por cumprimento de metas, de multa do FGTS e se havia perspectiva de promoção na antiga empresa. "Tudo isso para que o valor do hiring bonus chegue o mais próximo possível do que o empregado 'perdeu', configurando, portanto, uma indenização", disse Marques.
A contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de empregados contratados varia de 25,5% a 28,8%, segundo advogados. No caso dos prestadores de serviços sem vinculação, a alíquota é de 20%.
Procurado, o BTG Pactual preferiu não comentar o caso.
A decisão do Carf foi comemorada por advogados que não estão envolvidos diretamente com o caso, mas atuam em processos semelhantes. O advogado Leonardo Mazillo, do WFaria Advogados, por exemplo, defende quatro empresas autuadas por não recolherem a contribuição previdenciária sobre os bônus de contratação. Do total, dois casos já tiveram decisões desfavoráveis aos contribuintes na primeira instância administrativa. "Um dos requisitos que garantem o caráter salarial [da verba] é a habitualidade. O hiring bonus é pago só uma vez", afirmou.
O advogado Fábio Berbel, do Bichara, Barata & Costa Advogados, disse que também está envolvido em cerca de 20 casos semelhantes, alguns deles com decisões favoráveis ao Fisco em primeira instância.

Por Bárbara Pombo e Bárbara Mengardo | De Brasília e São Paulo
Fonte: Valor Economico

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Tribunais julgam válidos créditos de ICMS de fornecedor irregular

Contribuintes têm conseguido no Judiciário e na esfera administrativa cancelar autuações fiscais contra o aproveitamento de créditos de ICMS obtidos em compras de mercadorias de fornecedores que, meses ou até mesmo anos depois dessas operações, tiveram suas inscrições estaduais cassadas pela fiscalização.
A situação é comum, apontam advogados e conselheiros do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter se posicionado pelo menos uma vez contra a prática. "Isso é péssimo para o contribuinte, que tomou os cuidados na aquisição e, mesmo assim, teve os créditos cancelados", diz o advogado José Eduardo Toledo, do Neumann, Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados.
Recentemente, um caso envolvendo o tema foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que concedeu uma tutela antecipada (espécie de liminar) a favor de um contribuinte. O processo envolve uma companhia do setor de perfumaria e cosméticos, que entre setembro e dezembro de 2008 adquiriu mercadorias de um determinado fornecedor.
O fornecedor, entretanto, foi considerado inidôneo em novembro de 2009. Posteriormente, a autora da ação teve os créditos de ICMS relacionados às operações cancelados pelo Fisco. De acordo com o advogado do contribuinte, Sandro Machado dos Reis, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, o valor da autuação hoje giraria em torno de R$ 3 milhões. "Na época da operação, a inscrição estadual do fornecedor estava regular, e não havia nenhuma restrição da Fazenda paulista", diz.
O advogado critica o fato de a companhia ter sido penalizada, apesar de ter recolhido o ICMS devido na operação. "Não houve nenhum descumprimento da obrigação principal e, mesmo assim, gerou uma contingência desse tamanho", afirma Reis.
O processo foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP no fim de agosto. Na decisão, o relator do caso, desembargador Reinaldo Miluzzi, diz que a autora da ação agiu de boa-fé ao adquirir as mercadorias, e concedeu a tutela antecipada para impedir a Fazenda do Estado de São Paulo de executar a dívida. "Não havia como a autora saber da situação irregular daquela empresa [fornecedora]", destaca Miluzzi na decisão.
Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que o cancelamento dos créditos discutidos no processo foram mantidos anteriormente pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado. O órgão afirmou ainda que na época a autora do processo não conseguiu comprovar que as operações com o fornecedor realmente aconteceram. "Houve a simulação da existência da empresa que emitiu as notas fiscais que fundamentaram o crédito da empresa autuada. Assim, não há que se falar em irretroatividade, posto que a suposta emitente da documentação fiscal nunca esteve em situação regular perante o Fisco", diz.
Um caso similar foi julgado em agosto pela 16ª Câmara Julgadora do TIT. O processo administrativo analisado envolve a Casas Pernambucanas, que conseguiu anular um auto de infração de R$ 19 mil.
De acordo com a decisão, a companhia realizou, entre maio e outubro de 2003, operações com um fornecedor, que posteriormente teve a inscrição estadual cassada. A autuação, entretanto, foi suspensa porque a empresa conseguiu comprovar que as operações realmente aconteceram e o fornecedor estava regular na época da compra. Por meio de nota, a Casas Pernambucanas informou que não comentaria o caso.
No TIT, de acordo com o advogado César Temer Zalaf, que atua na 4ª Câmara Julgadora, há decisões contra e a favor dos contribuintes. "Há julgadores que entendem que o fato de a empresa que emitiu nota não estar em atividade é suficiente para que aquele documento fiscal seja declarado nulo", afirma.
A advogada Valéria Zotelli, do Miguel Neto Advogados, recomenda aos seus clientes que guardem o máximo de documentos possíveis que provem que as operações efetivamente ocorreram e que o fornecedor estava regular no momento da venda. "Falamos para, pelo menos uma vez por mês, imprimir o Sintegra para provar que aquele fornecedor estava regular naquele momento", diz.
A questão já foi analisada pelo STJ, que decidiu em 2010 que uma empresa de Minas Gerais poderia se aproveitar de créditos de ICMS de uma operação feita com um fornecedor posteriormente considerado irregular. O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que desde que o contribuinte prove sua boa-fé, o creditamento é legal.

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Recuo de taxa sobre insumos divide opiniões

Para dar mais competitividade à indústria, governo anunciou intenção de ampliar cortes no imposto de importação

A redução do Imposto de Importação sobre insumos utilizados pela indústria de transformação anunciada pelo governo federal gera diferentes reações nas entidades representativas dos setores mais afetados. A decisão, anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, na semana passada, põe fim àquela tomada em setembro do ano passado que elevava o tributo sobre 100 produtos importados amplamente utilizados como matéria-prima pela indústria. Desta forma, a partir de outubro deste ano, as alíquotas cairão de uma tarifa média de 25% para algo em torno de 12% a 14%.
Ontem, o governo afirmou que pode reduzir o tributo para novos insumos, em uma tentativa de dar mais competitividade à indústria ao baratear o custo das empresas.  Sem muito espaço para intervir na taxa de câmbio, que pode provocar uma pressão inflacionária com a valorização sentida nos últimos dias, o governo tem buscado outras saídas para mitigar o efeito cambial na inflação.
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) afirma que a redução da alíquota terá um efeito positivo sobre o desempenho da indústria nacional, contribuindo para a retomada da competitividade. “A medida contribui para reduzir custos das matérias-primas usadas pela indústria e faz com que os produtos nacionais tenham preços competitivos no mercado interno e externo”, defende o diretor executivo de Comércio Exterior da entidade, Klaus Curt.
Segundo ele, o aumento atingirá apenas 11 produtos dos cerca de 1.200 utilizados pela indústria de máquinas e equipamentos, logo, o reflexo sobre aqueles que são abarcados pela entidade será muito pequeno. No entanto, Curt garante que “a Abimaq se compromete a buscar uma solução para amparar os fabricantes que sofrerão com a entrada de produtos importados mais baratos”.
A redução de alíquota também foi bem-recebida pela Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis (Abief), já que a diminuição do preço do polietileno (principal insumo utilizado pelo segmento) importado favorecerá a competição no mercado local. “Atualmente sofremos com a falta de opção de compra. Talvez esta redução de alíquota não reflita em diminuição do preço dos produtos, mas o fato de parar de crescer já será positivo para a cadeia de clientes”, afirma o presidente da Abief, Sergio Carneiro.
Ao não renovar a lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), o governo federal diz buscar baratear os produtos e evitar a pressão sobre a inflação, que atualmente opera próxima ao teto da meta de 6,5% fixada para 2013. Porém, a justificativa não é aceita por entidades como a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), que se mantêm contrárias à diminuição dos tributos que atingem insumos utilizados pelo setor.
A Abicalçados demonstra preocupação com o aumento da importação de calçados desmontados, principalmente os provenientes da China. Para o presidente executivo da associação, Heitor Klein, o imposto de 25% era um pleito dos calçadistas brasileiros para tentar barrar a importação de calçados desmontados, que aumentou quase 50% depois da adoção da tarifa antidumping contra o produto proveniente da China, em 2010. Mais do que temer os efeitos econômicos da concorrência com componentes chineses, o presidente da Assintecal, Marcelo Nicolau, destaca o perigo de frear a evolução tecnológica verificada no setor nos últimos dois anos. “Depois que houve o aumento da alíquota para importados, criamos um grupo de desenvolvimento de tecnologias no setor de calçados esportivos. Agora não sabemos se teremos condições de tocar adiante este projeto”, diz.

Roberta Mello
Jornal do Comércio RS

CAE aprova projeto que veda cobrança de ICMS sobre estoque

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (6), proposta que veda a cobrança antecipada de imposto sobre mercadorias ou bens estocados em estabelecimentos do contribuinte antes do início do regime de substituição tributária para produtos similares. A intenção da autora do projeto (PLS 3/2013 - Complementar), senadora Ana Amélia (PP-RS), é limitar a chamada substituição tributária "para a frente".
Nos impostos cobrados em diversas fases da comercialização, como é o caso do ICMS, quando se pratica a substituição tributária para a frente, o tributo é exigido sobre fatos geradores que ocorrem posteriormente – ou seja, é arrecadado de maneira antecipada e incide numa base de cálculo presumida (prevista).
Para Ana Amélia, esse tipo de cobrança não só prejudica a atividade empresarial e atinge o consumo, como constitui "severo golpe" na regra de incidência do ICMS. Segundo a autora, o termo "circulação", que define o ICMS, não pode ser entendido, para efeitos tributários, como mera movimentação física de mercadorias e serviços, desprovida de sentido econômico.
Como acrescenta a parlamentar, "a simples manutenção de produtos em estoque, além de sequer caracterizar movimentação física, não pode, em hipótese alguma, ensejar a cobrança de ICMS, sob pena de se ignorar o significado da letra 'c' da sigla que dá nome ao imposto". Do contrário, como observou, há uma clara tributação do patrimônio da empresa, "e não de sua atividade mercantil".
O relator ad hoc, senador Armando Monteiro (PTB-PE), deu parecer favorável ao projeto, que, por alterar lei complementar, deverá ser votado pelo Plenário do Senado.

Djalba Lima
Fonte: Agência Senado

Inclusão de sócio na CDA não justifica responsabilização, afirma TRF3

O simples fato do nome do sócio constar na Certidão de Dívida Ativa não é suficiente para sua responsabilização. O entendimento é do desembargador Cotrim Guimarães do Tribunal Federal da 3ª Região que fundamentou a decisão com base na inconstitucionalidade da inclusão na CDA de forma solidária nos débitos previdenciários. A decisão em julgamento monocrático já que a matéria foi muitas vezes discutida no Superior Tribunal de Justiça e abordada pela jurisprudência da corte federal.
Segundo o relator, cabe ao exequente comprovar que os sócios da empresa executada agiram com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos — conforme artigo 135 do Código Tributário Nacional. Outra possibilidade é a dissolução irregular da empresa, a justificar que seu patrimônio pessoal seja alcançado pela execução fiscal.
No caso, o autor do agravo de instrumento, representado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes — pedia a reforma da decisão de 1° grau que indeferiu pedido de exclusão dos corresponsáveis do polo passivo da execução fiscal ajuizada pela União Federal.
Na decisão do TRF-3, o desembargador afirmou que, embora compartilhe do entendimento de que a CDA goza de presunção de liquidez e certeza, verificou que a inclusão dos sócios como corresponsáveis tributários se deu com base no artigo 13 da Lei 8.620/93. Porém, o artigo foi julgado inconstitucional pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. Por essa razão, reformou a decisão e excluiu o agarvante do polo passivo da lide.

Agravo de Instrumento 0011844-39.2011.4.03.0000
Clique aqui para ler a decisão. 


Livia Scocuglia
Conultor Judírido

Distribuição de vídeo pela internet pode ter imposto

Governo visa cobrar do Google e da Netflix

A falta de regras definidas para a distribuição de vídeos pela internet sob demanda no país criou uma disputa, colocando governo e empresas em lados opostos.
As controvérsias giram em torno do recolhimento de impostos pelas estrangeiras, particularmente Google e Netflix, e da necessidade de licenças para a prestação desse tipo de serviço.
Com o crescimento da procura de conteúdos sob demanda, as empresas de TV instaladas no país começaram a pressionar o Ministério das Comunicações por igualdade de competição.
Segundo o ministro Paulo Bernardo (Comunicações), as companhias que pagam devidamente seus impostos têm custo muito maior.
"Elas recolhem em torno de 20% [em impostos]. Enquanto isso, as estrangeiras não recolhem nada. O usuário paga com cartão de crédito e [o dinheiro] segue para fora. Nesse segmento, somos um paraíso fiscal."
Para corrigir essa distorção, o governo estuda obrigar essas empresas a prestar o serviço por meio de escritório no país. Hoje, embora algumas tenham filial no Brasil, prestam o serviço via matriz.
No passado, essa foi a solução adotada para resolver situação semelhante quando surgiu no país o serviço de TV por satélite.
LICENÇA
Até a novata On Telecom, do megainvestidor George Soros, decidiu entrar nesse jogo valendo-se das brechas regulatórias.
Lançada ontem, a operadora de Soros disse que venderá vídeos pela internet e que não pretende obter licença da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
"É um serviço de valor adicionado", disse Carlos André de Albuquerque, vice-presidente da On. "E esse tipo de serviço não é regulado."
O presidente da Anatel, João Rezende, discorda. Segundo ele, o assunto está sendo discutido pela agência e ainda não há consenso.

JÚLIA BORBA EM SÃO PAULO  / JULIO WIZIACK DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

STF julga inconstitucional ICMS sobre PIS e Cofins em importações

O plenário do STF, por unanimidade, concluiu nesta quarta-feira, 20, que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra está contida na segunda parte do inciso I do artigo 7º da lei 10.865/04. A decisão ocorreu no julgamento do RExt 559937, que foi retomado nesta quarta com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Tanto ele quanto os demais integrantes da Corte acompanharam o voto da relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada).
Por afinidade de tema o caso julgado nesta quarta remete o jurisdicionado a matéria correlata ainda pendente de julgamento, a ADC 18, proposta pela AGU em 2007, que busca obter a declaração de constitucionalidade do art. 3°, §2°, I, da lei 9.718/98. À época da propositura da ADC Migalhas noticiou haver recurso pendente de julgamento no STF a esse respeito (RExt 240785) no qual 6 ministros já haviam votado por seu provimento, entendendo que sim, o dispositivo questionado ultrapassava os limites determinados pelo art. 195, I, b da CF.
Na ocasião, o advogado-Geral da União responsável pela ADC 18 era o atual ministro Dias Toffoli, autor de voto-vista no julgamento de ontem favorável à inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo do PIS/Cofins importação. Depois de ter a eficácia de sua medida cautelar (para suspender todos os julgamentos que versassem o mesmo tema) prorrogada por sucessivas vezes, a ADC 18 segue sem desfecho no STF. Questiona-se se o raciocínio jurídico esposado pelos ministros no julgamento de ontem indica o rumo a ser tomado também para os demais casos de PIS/Cofins.
RExt 559937
A União questionava acórdão do TRF da 4ª Região que considerou inconstitucional a norma quanto à base de cálculo dessas contribuições nas operações de importação de bens e serviços. Na ocasião de seu voto, em outubro de 2010, a ministra Ellen Gracie considerou correta a decisão do TRF que favoreceu a empresa gaúcha Vernicitec Ltda. Em seu voto, a ministra destacou que a norma extrapolou os limites previstos no artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, letra ‘a’, da CF/88, nos termos definidos pela EC 33/01, que prevê o “valor aduaneiro” como base de cálculo para as contribuições sociais.
A União chegou a argumentar que a inclusão dos tributos na base de cálculo das contribuições sociais sobre importações teria sido adotada com objetivo de estabelecer isonomia entre as empresas sujeitas internamente ao recolhimento das contribuições sociais e aquelas sujeitas a seu recolhimento sobre bens e serviços importados. Mas a ministra-relatora afastou esse argumento ao afirmar que são situações distintas. Para ela, pretender dar tratamento igual seria desconsiderar o contexto de cada uma delas, pois o valor aduaneiro do produto importado já inclui frete, adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante, seguro, IOF sobre câmbio e outros encargos. Trata-se, portanto, de ônus a que não estão sujeitos os produtores nacionais.
Ao apresentar seu voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou integralmente a relatora. Segundo ele, as bases tributárias mencionadas no artigo 149 da CF/88, não podem ser tomadas como pontos de partida, pois ao outorgar as competências tributárias, o legislador delineou seus limites.“A simples leitura das normas contidas no art. 7º da lei 10.865/04 já permite constatar que a base de cálculo das contribuições sociais sobre a importação de bens e serviços extrapolou o aspecto quantitativo da incidência delimitado na Constituição Federal, ao acrescer ao valor aduaneiro o valor dos tributos incidentes, inclusive o das próprias contribuições”, ressaltou.
Em seguida, o ministro Teori Zavascki votou no mesmo sentido da relatora e destacou que a isonomia defendida pela União, se for o caso, deveria ser equacionada de maneira diferente como, por exemplo, com a redução da base de cálculo das operações internas ou por meio de alíquotas diferentes. “O que não pode é, a pretexto do princípio da isonomia, ampliar uma base de cálculo que a Constituição não prevê”, afirmou. Também acompanharam a relatora os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa.
Em relação à alegada isonomia, o ministro Celso de Mello afirmou que “haveria outros meios de se atingir o mesmo objetivo e não mediante essa indevida ampliação do elemento econômico do tributo no caso da sua própria base de cálculo”.
Modulação

Em nome da União, o representante da Fazenda Nacional pleiteou, na tribuna do plenário, a modulação dos efeitos desse julgamento tendo em vista os valores envolvidos na causa que, segundo ele, giram em torno de R$ 34 bilhões. Porém, o plenário decidiu que eventual modulação só poderá ocorrer com base em avaliação de dados concretos sobre os valores e isso deverá ser feito na ocasião da análise de eventuais embargos de declaração

Supremo isenta de IPI importação de máquinas

Em decisão inédita, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança do IPI sobre produtos importados por empresa que não é contribuinte do imposto. O precedente, segundo advogados, é importante para reverter o resultado da disputa travada entre as companhias - principalmente prestadores de serviços - e a Receita Federal. Atualmente, todos os tribunais regionais federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidem a favor do Fisco.
Para os ministros do Supremo, a importação não poderia ser tributada porque haveria violação do princípio da não cumulatividade do IPI, previsto no artigo 153 da Constituição. Se as prestadoras de serviço, por exemplo, fossem tributadas, não conseguiriam usar os créditos do imposto. A decisão foi unânime.
A Corte já aplicava o entendimento em casos de pessoas físicas que importaram bens, como veículos, para uso próprio. Segundo advogados, porém, foi a primeira vez que o STF decidiu dessa forma ao analisar a situação de uma empresa. "Pouco importa se o importador é pessoa física ou pessoa jurídica prestadora de serviços, o que importa é que ambos não sejam contribuintes habituais do imposto", afirma em seu voto o relator, ministro Dias Toffoli.
Além dele, votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio, que integra a 1ª Turma, não participou do julgamento, realizado em 26 de fevereiro. O acórdão só foi publicado neste mês. No dia 12, o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema a partir de um recurso de uma pessoa física que importou um Cadillac para uso próprio. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Na turma, os ministros analisaram o caso da Clínica Radiológica da Cidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. A empresa importou 12 equipamentos, como aparelhos de raio-x, ultrassom e ressonância magnética. Com a decisão, a companhia conseguiu o direito de pedir a devolução do imposto pago nos últimos cinco anos e impedir o Fisco de cobrá-la em importações futuras.
Segundo os advogados da clínica, ainda está sendo levantado o valor da restituição, que estimam ser significativo. Somente na importação de um equipamento de R$ 716 mil, a empresa teria pagado R$ 16 mil de IPI. "Outro cliente chegou a recolher R$ 50 mil do imposto em uma só operação", diz o advogado Ulisses Jung, da Advocacia Ulisses Jung, que defende a clínica no processo.
Os ministros fundamentaram ainda a decisão no fato de o IPI não poder ser exigido apenas em razão da entrada do produto no país. "O IPI não é imposto próprio do comércio exterior, mas um imposto sobre a produção", afirma Dias Toffoli. Com isso, diferenciaram o IPI do ICMS. Também regido pelo sistema da não cumulatividade, o ICMS passou a ser exigido na importação em 2001 a partir da Emenda Constitucional nº 33.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão. "A União continuará recorrendo das decisões das turmas até o julgamento da repercussão geral pelo Supremo", diz a procuradora Claudia Trindade, coordenadora da Atuação Judicial no STF.
Para advogados, a decisão é um precedente para prestadores de serviços, como clínicas médicas e bancos, que têm perdido a discussão nas instâncias inferiores da Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) só reconhece a não incidência do IPI nas importações realizadas por pessoas físicas. "Os tribunais federais têm negado o direito inclusive para as pessoas físicas", afirma a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung.
Os julgamentos são desfavoráveis ao contribuinte por uma previsão do Código Tributário Nacional (CTN), de 1966. Pelo inciso I do artigo 46 da norma, o IPI pode incidir no desembaraço aduaneiro, quando o produto tiver procedência estrangeira. Em julgados de 2009 e 2011, as turmas do STJ fixaram o entendimento de que "são irrelevantes as finalidades a que se destine o produto ou o título jurídico a que se faça a importação ou de que decorra a saída do estabelecimento produtor". Os casos analisados também eram de importação de equipamentos médicos.
Nos cinco tribunais federais, os precedentes são diversos com o mesmo entendimento do STJ. Mais rigorosos, porém, os desembargadores têm exigido o imposto até mesmo de pessoas físicas. "Se a lei não distingue entre pessoa física ou jurídica e entre comerciante e não comerciante para indicar o sujeito passivo do IPI relativo à importação de veículo adquirido no exterior, não cabe ao intérprete fazê-lo legitimamente", afirmam os desembargadores do TRF da 4ª Região (Sul do país).
Em decisão recente, o TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) entendeu que não haveria violação ao princípio da não cumulatividade. Isso porque, no caso analisado, o importador era o consumidor final.
Para a advogada Camila de Morais Leite, sócia do escritório Marcelo Tostes Advogados, a decisão recente do STF pode modificar as discussões no Judiciário. "Acredito que os tribunais podem passar a seguir o entendimento, já que o Supremo influencia os tribunais regionais federais", diz. Segundo ela, o precedente assegura a garantia do sistema da não cumulatividade do IPI. "Além disso, os prestadores de serviço já recolhem o imposto do comércio exterior, que é o Imposto de Importação."
Para alguns advogados, a decisão da 1ª Turma do Supremo está de acordo com a jurisprudência da Corte. Mas é absurda por desnivelar a tributação do produto importado e do nacional. A não ser por desonerações promovidas pelo governo, uma pessoa que compra um carro no Brasil paga o IPI embutido no preço. Ocorre o mesmo com uma prestadora de serviços que opta por adquirir um bem no país. "A pessoa física ou a empresa não contribuinte do imposto arca com o IPI nas compras realizadas no Brasil e também não consegue utilizar os créditos. Então por que afastar a tributação nas importações?", questiona o tributarista André Mendes Moreira, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.

Por Bárbara Pombo | De Brasília