Desconto é feito no imposto pago em outros fundos que tiveram
ganho, mas é preciso que gestor peça à Receita
Compensação é válida inclusive para fundos de categorias
diferentes, como renda fixa e multimercados
Muitos investidores não sabem, mas é possível abater, do Imposto
de Renda de fundos de investimento que tiveram ganho, o IR recolhido antecipadamente
em outros que registraram prejuízo.
Essa compensação pode ser feita entre categorias diferentes de
fundos --como renda fixa e multimercados, por exemplo--, desde que as
aplicações sejam administradas pela mesma instituição.
Apenas os fundos de ações, que têm um modelo de tributação
diferente dos demais, não permitem compensação com outra categoria.
É comum que mesmo pequenos investidores tenham mais de um fundo
em uma instituição financeira, que diversifica os recursos aplicados em
produtos que atendam ao perfil do cliente.
Por exemplo, alguém de perfil conservador, de baixa tolerância a
risco, pode ter, ao mesmo tempo, recursos em fundos DI e de renda fixa
--categorias distintas.
A possibilidade de abatimento existe porque, nos fundos (exceto
os de ações), o investidor é obrigado a pagar o IR antes do resgate, sempre no
último dia de maio e novembro, quando é descontado o chamado
"come-cotas", que considera o ganho do fundo até aquela data.
Ocorre que, se até o prazo final para o resgate, o fundo tiver
registrado perdas que anulem o ganho já obtido, o investidor terá pago um valor
indevido de IR à Receita, que pode ser abatido do imposto de outro produto que
efetivamente teve ganho.
"A Receita não devolve o que é recolhido no come-cotas, por
isso existe a opção de que esse valor seja descontado do IR devido em outro
fundo do mesmo administrador e que teve lucro", diz Marcia Dessen,
planejadora financeira e colunista da Folha.
Nos fundos de ações, não há come-cotas: o IR só é pago no
resgate. Nesse caso, é permitida a compensação descontando, de um fundo que
teve ganho, o valor perdido em outro. O IR é calculado sobre o saldo da
rentabilidade, de forma similar à do investimento direto em ações (leia ao
lado).
QUEM SOLICITA
Para que a compensação do IR ocorra em fundos, porém, é o
administrador que precisa solicitá-la à Receita --o investidor não pode iniciar
o processo diretamente. E, para isso, é preciso ter o controle de todos os
ganhos e perdas de cada aplicação.
"É um sistema eletrônico que faz esse controle e nem todo
administrador possui", diz Simone Rosa, superintendente de serviços
financeiros do BNY Mellon.
"O investidor que não quer ficar no prejuízo deve
perguntar, antes de aplicar, se a instituição está preparada para monitorar e
fazer a compensação do Imposto de Renda", acrescenta Rosa.
Desconto também vale para ações
A compensação do Imposto de Renda também é permitida nos
investimentos diretos em ações.
Nesse caso, não há "come-cotas" e o desconto pode ser
pedido diretamente pelo investidor ao fazer o pagamento mensal do imposto à
Receita. Vale destacar que só paga IR quem vender mais que R$ 20 mil em ações
por mês.
Supondo que, em determinado mês, o investidor teve prejuízo de
R$ 2.000 com suas ações, ficando isento do pagamento de IR, mas, no mês
seguinte, teve lucro de R$ 30 mil.
O IR devido será calculado sobre a diferença entre esses valores
descontados os custos de corretagem e taxas da Bolsa. Se, nesse caso, esses
custos foram de R$ 100, o IR devido, então, será calculado sobre R$ 27,9 mil.
A alíquota do imposto sobre ganhos com ações é de 15% para
papéis comprados em um dia e vendidas em outro e de 20% para os comprados e
vendidos no mesmo dia.
O investidor pode fazer a compensação entre ações negociadas por
meio de corretoras distintas.
Para recolher o IR, é preciso preencher um Darf (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais), disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. (AF)
ANDERSON FIGO DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de São Paulo