sexta-feira, 30 de março de 2012

Fazenda não irá autorizar emissão de NF-e para contribuintes com irregularidades no Cadesp a partir de segunda-feira

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo denegará a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) a partir da próxima segunda-feira, 2 de abril. A medida, que entraria em vigor no início de março, foi adiada para abril atendendo a pedido de representantes de entidades empresariais. 
De acordo com a Portaria CAT 161/11, o Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre atualmente), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.
A NF-e da empresa emissora será autorizada somente nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo. 
Os contribuintes podem testar o envio das NF-e no ambiente de testes disponível na secretaria da Fazenda e verificar qual o comportamento que o sistema apresentará a partir de segunda-feira.
A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos. 
A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação e a Portaria CAT 24/12, com o adiamento. O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT nº 05, com esclarecimentos acerca destas normas, e o Comunicado CAT nº 06 (DOE de 28/2). 
Fonte: FESDT

quarta-feira, 28 de março de 2012

Comissão do Senado aprova fim do 14º e 15º salários

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (27) o projeto que acaba com o pagamento dos 14º e 15º salários a deputados e senadores. O texto ainda precisa passar pelo plenário do Senado e depois, pela Câmara, para que o benefício seja extinto em definitivo. 
O projeto foi aprovado por unanimidade entre os presentes na comissão, mas o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) protestou contra o que chama de "baixo salário" pago aos congressistas --que ganham mensalmente R$ 26,7 mil. 
"Eu não vivo do salário de senador, mas tenho pena daquele que é obrigado a viver com R$ 19 mil líquido com a estrutura que temos aqui. Sou favorável ao projeto, mas que a gente pense diferente quando se propuser remuneração [aos parlamentares]", afirmou. 
A senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) prometeu apresentar projeto no Senado propondo a extinção dos chamados "jetons" no Poder Executivo. "Isso é para que também no caso dos ministros de Estado não engordarem seus vencimentos com conselhos de empresas estatais que desvirtua aquele processo de formação dos seus vencimentos", disse. 
Fonte: Impostômetro BR

PGFN aumenta valor mínimo para execuções fiscais

Por Marcos de Vasconcellos, do Conjur
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aumentou para R$ 20 mil o limite mínimo para se ajuizar execuções fiscais por débitos para com o Fisco. Até então, o valor era de R$ 10 mil. A mudança se deu a partir de estudos dirigidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo os quais, em ações de execução de dívidas menores do que R$ 21,7 mil, a União dificilmente consegue recuperar valor igual ou superior ao custo do processo judicial.
A alteração, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26/3), também permite que o procurador da Fazenda Nacional determine o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais com valor consolidado igual ou inferior a R$ 20 mil. As dívidas permanecerão inscritas na Dívida Ativa da União, apesar de não haver execuções.
As execuções não serão mais possíveis para que a União busque receber o dinheiro devido. Porém, há outras formas de cobrança extrajudicial envolvendo débitos de qualquer montante, inscritos em Dívida Ativa da União, especialmente para assegurar a cobrança dos créditos abaixo de R$ 20 mil. Dentre essas formas de cobrança está o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa.
Para a tributarista Daniela Gusmão, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ, a medida alcançará apenas pessoas físicas, uma vez que o limite fixado é baixo. Segundo ela, o número de autos de infração de valores abaixo dos R$ 20 mil pode aumentar — o que pode trazer futuros problemas, uma vez que o número de contribuintes pessoas físicas é muito maior do que pessoas jurídicas.
“Temos uma base de contribuintes muito grande de pessoas físicas. São grupos que costumam cometer erros formais na declaração, como não ter o Imposto de Renda descontado na fonte e declarar como se tivesse”, explica a advogada.
"Isso não significa que essas pessoas não serão cobradas nunca", diz. Como o limite é de R$ 20 mil, “quando a dívida aumentar para R$ 20.001, o governo entrará com a ação de execução fiscal do mesmo jeito”.
O estudo feito pelo Ipea e divulgado em janeiro deste ano aponta que a mudança no limite de cobrança deveria ser feita juntamente com a implementação de “medidas de redução de risco moral”. Estas medidas, explica o documento, passariam por uma campanha para que, após o anúncio do novo piso, a população não visse como desimportante as dívidas menores que R$ 20 mil.
Com o novo valor sugerido, o trabalho da PGFN será reduzido em 52% ao longo dos próximos nove anos, estima o Ipea.
Fonte: Conjur

Tribunal isenta empresa de pagar INSS sobre 13º salário

Por Bárbara Pombo
A empresa CPM Braxis ERP Tecnologia da Informação conseguiu autorização judicial para deixar de recolher a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário pago a seus funcionários no ano passado. Depois de negar o pedido da companhia em fevereiro, o desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, reformou seu voto e decidiu afastar a aplicação de uma norma da Receita Federal para empresas do setor.
Para o magistrado, o Fisco legislou ao editar o Ato Declaratório Interpretativo nº 42, de 16 de dezembro. A norma determina às empresas de tecnologia da informação o recolhimento de 20% da contribuição sobre 11 meses do 13º salário de 2011. O ato foi editado após a entrada em vigor da Lei nº 12.546, em 1º de dezembro, que alterou a forma de cobrança do tributo. O recolhimento da contribuição ao INSS passou a ser de 2,5% sobre o faturamento bruto das companhias, e não mais de 20% sobre a folha de salários.
Na decisão, proferida em 19 de março, o desembargador considerou que o ato estabeleceu critérios não previstos na lei que modificou a base de cálculo da contribuição. “E, portanto, [a Receita] legislou”, disse. Além disso, entendeu que a interpretação do Fisco deu alcance “indevido” às leis que regulam o pagamento do 13º salário.
Para Cedenho, o fato gerador da contribuição previdenciária ocorre com o pagamento da verba decorrente do contrato de trabalho. O que, no caso da gratificação de Natal, diz o desembargador, se verifica até o dia 20 de dezembro. “Portanto, o critério do cálculo e pagamento exigido não deve prevalecer”, afirmou.
Na prática, a decisão libera a empresa de recolher R$ 2,5 milhões, referente ao pagamento do 13º de 2011 de seus cinco mil funcionários. Procurada pelo Valor, a empresa não respondeu aos pedidos de entrevista até o fechamento da edição. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que ainda não foi intimada da decisão, mas que vai recorrer.
A CPM Braxis, com sede em São Paulo, havia conseguido decisão favorável na primeira instância. A PGFN recorreu e conseguiu cassar a liminar. Na ocasião, Cedenho entendeu que não haveria risco de dano irreparável que justificasse autorizar a suspensão da cobrança. Isso porque o contribuinte poderia pedir a restituição do dinheiro caso ganhasse a ação. Dias depois, no entanto, ele reconsiderou seu voto, e restabeleceu a liminar.
“Houve uma análise prévia do mérito”, disse o advogado que representa a empresa no processo, Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia. Para ele, a decisão do TRF indica sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. O tributarista se refere a um precedente de 2005 em que foi decidido que a tributação do 13º salário deve ocorrer no momento do pagamento, efetuado em dezembro.
A Fazenda, entretanto, sustenta que o tributo incide sobre o trabalho do empregado realizado ao longo do ano. Dessa forma, o benefício seria calculado proporcionalmente. “Acreditamos que a turma [do TRF] não compactuará com o entendimento de que o pagamento do 13º salário se mede pela prestação de serviço em dezembro”, afirmou o órgão, em nota. “A prevalecer essa ideia, o empregado que trabalha apenas no último mês do ano teria direito ao recebimento integral do 13º e não à parcela de 1/12 do benefício”.
Em São Paulo, a PGFN possui outro caso em acompanhamento prioritário, cujo valor envolve cerca de R$ 500 mil. A ação ainda não foi julgada pelo TRF. Segundo uma fonte da Fazenda Nacional, o órgão não descarta a possibilidade de ajuizamento de mais ações, inclusive coletivas. “Estamos monitorando a distribuição da capital para verificarmos a existência de casos similares, o que, cremos, é muito factível”, disse.
O presidente do Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de São Paulo (Seprosp), Luigi Nese, afirmou recentemente ao Valor que não pretende ajuizar ações para questionar a cobrança. Mas outras entidades, como a Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo (Abrapsa), cogitam a possibilidade.
Fonte: Valor Econômico

Descabe penhora de valor insignificante em relação ao total da dívida

“Se o valor do bem penhorado for insignificante em relação ao total da dívida exequenda, não cumprindo, por conseguinte, sua finalidade no processo executório, descabe levar a efeito tal constrição, conforme disposto no art. 659, § 2.º, do CPC.” 
Com esses fundamentos, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação feita pela Fazenda Nacional contra decisão de primeiro grau que, em execução fiscal, determinou a liberação de quantia bloqueada por meio do sistema BACENJUD, por ser o valor irrisório. 
A Fazenda Nacional alega que a decisão de primeiro grau “consubstancia arbitrariedade por não ter havido, sequer, requerimento do Executado para a liberação altercada”, solicitando, com tais argumentos, a reforma da decisão proferida pela juíza da 19.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia. 
Ao analisar o pedido da Fazenda Nacional, o relator, desembargador federal Catão Alves, destacou que a decisão de primeira instância não destoa do entendimento do TRF da 1.ª Região em casos semelhantes. Segundo jurisprudência do Tribunal, “afigurando-se irrisório o valor do bem a ser penhorado em relação ao total da dívida exeqüenda, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório.” 
O relator, no voto, ressaltou que, no caso em questão, na espécie, sendo de R$ 481.928,43 o valor do débito exequendo e de R$ 624,27 o pertinente à quantia liberada, inferior, certamente, a 1% do valor, entende-se irrisório o valor do bem penhorado. “Nessa ordem de ideias, proferida a decisão impugnada com base em norma legal válida, não merece ser acolhida a solicitação da Fazenda Nacional”. 
Com esses fundamentos, o magistrado negou provimento à apelação. A decisão foi unânime. Processo n.º 0053876-84.2009.4.01.0000/BA 
Fonte: TRF 1ª Região

Sefaz RS fiscaliza operações com arroz para evitar sonegação

A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, faz um alerta para uma ação de fiscalização que está sendo realizada no setor arrozeiro, com o objetivo de evitar a sonegação. 
O subsecretário adjunto da Receita, Joni Muller, explica que estão sendo realizadas remessas de arroz em casca para empresas do Estado de Santa Catarina, supostamente com a finalidade de exportação, e dessa forma, deixando de recolher o ICMS. No entanto, o que acontece é que a remessa do cereal vai para engenhos que beneficiam o produto. Como a exportação será de arroz beneficiado e não de arroz em casca, essa remessa deve ser tributada normalmente, destacou. 
A partir de 2011, a fiscalização começou o levantamento destas operações e está intimando e, inclusive, autuando os produtores que não fizeram o recolhimento. Ao todo, são quase 5 mil toneladas em valor de cerca de R$ 6 milhões. 
Fonte: SEFAZ RS

STF mantém decisão sobre guerra fiscal favorável a contribuintes de ICMS de SP

O Sindicato do Comércio Atacadista de Peças, Acessórios e Componentes para Veículos do Estado de São Paulo (Sicap) conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a se beneficiar de uma decisão de 2007 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sobre guerra fiscal. 
A decisão determinou que os associados da entidade não precisariam se submeter ao Comunicado CAT nº 36 da Fazenda de São Paulo. A norma, de 2004, impede que os contribuintes usem créditos do ICMS de mercadorias compradas de Estados que concedem benefícios fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ao proibir o aproveitamento desses créditos, a Fazenda neutraliza o benefício concedido pelo outro Estado. 
O resultado da aplicação dessa medida foi a autuação de centenas de empresas em valores milionários, principalmente indústrias automobilísticas, distribuidoras de produtos farmacêuticos e frigoríficos. Por isso, na época, o acórdão do TJ-SP foi comemorado pelos contribuintes, por ter sido o primeiro sobre o tema.
Menos de um ano depois da decisão, porém, a ministra do Supremo Ellen Gracie - hoje aposentada - suspendeu os efeitos do julgamento. A ministra aceitou os argumentos da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo de grave lesão à economia pública e a consequente queda de arrecadação. 
Em fevereiro, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, reviu a decisão da ministra, ao analisar um recurso do sindicato proposto em 2008. Para ele, a questão discutida não seria constitucional. Portanto, não caberia ao Supremo analisá-la. A advogada que defende o Sicap, Daniella Zagari Gonçalves, sócia do Machado Meyer Advogados, afirma que, com a suspensão, passa a valer o entendimento do Tribunal de Justiça. O que significa que as associadas não podem ser autuadas por terem aproveitado créditos de mercadorias provenientes de Estados que possuem benefícios 
Os advogados Laurindo Leite Júnior e Leandro Martinho Leite, do escritório Leite, Martinho Advogados, afirmam que há empresas autuadas em mais de R$ 100 milhões. Os montantes das autuações são absurdos. Há inúmeras perícias realizadas nesses processos que demonstram que os valores não foram apurados corretamente pelo Estado, diz Laurindo Leite Júnior. Ele afirma que a Fazenda chega a valores astronômicos porque inclui no cálculo um percentual relativo ao estorno do crédito utilizado, multa de 100% e juros de mora de 3% ao mês. 
O subprocurador-geral do Estado de São Paulo do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo José Fagundes, afirma que a suspensão da decisão traz grande impacto financeiro para São Paulo. Só a discussão envolvendo o setor atacadista de autopeças é de R$ 470 milhões. Na guerra fiscal, o Estado de São Paulo já perde. A vedação aos créditos é uma forma de recuperar esses valores, diz. Segundo ele, ao autuar as empresas que usam esses benefícios fiscais, o Estado tentará recuperar o montante via ação de execução fiscal. Ele afirma que a procuradoria já recorreu da decisão por meio de um agravo regimental para ser julgado pelo Plenário do Supremo. Fagundes ainda lembra que a decisão do ministro Cezar Peluso não avaliou o mérito da questão. O que deve ocorrer na análise de um recurso extraordinário do Estado que aguarda julgamento. 
Atualmente, a jurisprudência sobre a CAT 36 na segunda instância da Justiça é mais favorável à Fazenda Estadual. O procurador cita quatro julgamentos que confirmaram a legalidade da norma de São Paulo, do período de 2009 a 2011, das 10ª e da 11ª Câmara de Direito Público do tribunal. 
O professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e advogado do Menezes Advogados, Edmundo Emerson Medeiros, afirma que na instância administrativa os contribuintes também têm perdido. No Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), o entendimento é de que é legal o que se chama de glosa de crédito do ICMS. No entanto, ele cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) importante para os contribuintes. Medeiros diz que a Corte, ao julgar uma questão referente à guerra fiscal, decidiu que o crédito pode ser mantido se foi tomado antes de decisão de inconstitucionalidade do benefício fiscal pelo STF. Mas após a declaração não poderia. 
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 23 de março de 2012

Empresa é condenada a pagar horas extras por conceder intervalo superior a duas horas

A concessão de intervalo intrajornada superior a duas horas depende da existência de acordo individual ou coletivo prevendo a prorrogação. Caso contrário, o período que exceder a duas horas, limite máximo previsto em lei, é considerado tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como extra. Assim decidiu a 1ª Turma do TRT-MG, ao dar provimento ao recurso de um trabalhador que, aos sábados, usufruía intervalo intrajornada de cinco horas.
Segundo esclareceu a juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, o artigo 71 da CLT estabelece que em qualquer trabalho contínuo que exceda a seis horas é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, e, no máximo, duas horas, a não ser que exista acordo escrito ou contrato coletivo, dispondo de forma diferente.
No entanto, no caso do processo, esse requisito não foi preenchido. Por outro lado, a magistrada constatou, a partir da análise dos cartões de ponto, que era muito comum, aos sábados, o reclamante ter intervalo superior a duas horas. Por isso, a relatora deu razão ao recurso do trabalhador e condenou a ex-empregadora a pagar como extra o período de pausa excedente a duas horas, conforme for apurado pelos registros dos cartões, com reflexos nas demais parcelas.
Fonte: Notícias Fiscais

Brasil tem o pior ambiente para negócios entre 50 mercados avaliados

Folha de S.Paulo
Em levantamento da Bloomberg, país aparece em 50º lugar, atrás de Rússia e Índia
O Brasil tem o pior ambiente para negócios entre 50 mercados avaliados por um índice da Bloomberg.
A posição de cada um é determinada pelo desempenho do país, de 0 a 100%, em seis quesitos: integração econômica [ao mercado global], custos para abrir uma empresa, de mão de obra, logística, custos "menos tangíveis" (como relativos à corrupção) e a base de consumidores.
Ponderando os resultados, o Brasil teve índice total de 35,5%, ficando em 50º lugar, atrás de outros emergentes como China (19º lugar e 40,6%), África do Sul (25º e 39,1%), Rússia (48º e 36,1%) e Índia (49ª posição e 35,9%).
Em primeiro no ranking aparece Hong Kong (com 49%), seguido por Holanda (48,3%), EUA (46,9%) e Reino Unido (45,7%).
De acordo com a Bloomberg, a liderança de Hong Kong, com 7 milhões de habitantes, deve-se à política de livre mercado e às baixas taxas impostas às empresas.
Além disso, ressalta a agência, é uma porta de entrada para a nação mais populosa do mundo, a China.
A Bloomberg destacou ainda que a reputação de ser livre de corrupção contribuiu para que Hong Kong se destacasse da China e que suas ligações com a economia mundial têm permitido que o local sirva como um centro para o uso internacional do yuan, moeda chinesa.
A Bloomberg ressalta, no entanto, que o líder do ranking ainda enfrenta desafios. É, por exemplo, o endereço asiático com maior disparidade salarial e com grande descontentamento quanto às baixas remunerações.
BANCO MUNDIAL 
As dificuldades no ambiente de negócios brasileiro também aparecem em dados do Banco Mundial. De acordo com a instituição, o tempo para abrir uma empresa no Brasil encolheu 20% nos últimos cinco anos, mas segue entre os maiores do mundo.
Os atuais 119 dias de processo já foram 152 em 2007. Apesar da melhora, somente quatro países exigem hoje mais paciência dos futuros empresários: Guiné Equatorial (137 dias), Venezuela (141), República do Congo (160) e Suriname (694 dias).
A burocracia empurra o Brasil para o 179º lugar no ranking global, que reúne dados de 183 países.
E em último entre os emergentes chamados Brics, grupo que inclui ainda Índia (29 dias), Rússia (30), China (38) e África do Sul (19 dias).

quinta-feira, 22 de março de 2012

Receita cria nova malha fina para as companhias

Muitas empresas estão utilizando a declaração retificadora para adiar o pagamento de tributos, segundo a Receita.
A Receita Federal criou uma malha fina para as empresas que retificarem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), um mecanismo importante de controle para o Fisco. O coordenador de arrecadação e cobrança, João Paulo Martins, disse que muitas companhias estão usando a declaração retificadora para adiar o pagamento de tributos. Segundo ele, 10% das 1,2 milhão de empresas obrigadas a entregarem a DCTF todo mês apresentam irregularidades. Em função disso, o volume mensal de cobrança de tributos gira entre R$ 100 mil e R$ 150 mil mensais. É mais uma tentativa de aperfeiçoar o sistema, acelerar a cobrança e evitar fraudes, disse.
Próximo mês
A medida vale a partir da DCTF de abril. Todas as organizações e entes públicos são obrigados a entregarem a declaração mensalmente, com exceção das inscritas no Simples (sistema simplificado de pagamento de tributo para micro e pequenas empresas). Pela DCTF, o Fisco é informado pelas empresas e órgãos públicos sobre os tributos apurados em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de crédito Com essas informações, a Receita faz um cruzamento de dados e identifica quais contribuintes estão inadimplentes.
Pré-checagem
Martins explicou que a Receita, antes de aceitar a declaração retificadora, irá fazer uma auditoria eletrônica, conferindo as informações com a base de compensação de tributos, para checar se há irregularidades.
Havendo indícios de fraude, o Fisco não aceitará a declaração e intimará o contribuinte para justificar as informações apresentadas na retificadora. Até este mês, o procedimento da Receita tem sido o de aceitar a declaração retificadora e somente, em uma fase posterior, fazer a comparação com a DCTF original. Quando houver algum indício de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente, afirmou.
Ele disse que muitas empresas reduzem o valor do débito nas declarações retificadoras. Ao aceitar a versão da DCTF corrigida, o débito da empresa passava a ser automaticamente o valor declarado na retificadora. A cobrança depois é mais demorada, explicou. A Receita também incluiu, entre os dados que as companhias precisam prestar por meio da DCTF, a contribuição sobre o faturamento para os setores que tiveram desoneração na folha de salários no ano passado. 
Fonte: FESDT

Receita Estadual do RS cria equipe para cobrar só grandes empresas

Por Laura Ignacio | Valor
As grandes empresas do Rio Grande do Sul passam a ser alvo da primeira Delegacia Especializada da Receita Estadual na região. Inaugurada esta semana, e formada por uma equipe de 36 auditores especializados, a delegacia deverá acompanhar de perto as cerca de 70 companhias gaúchas, que respondem por cerca de R$ 930 milhões da arrecadação do Estado.
O objetivo da delegacia é incrementar essa arrecadação, só neste ano, em cerca de 10%, de acordo com Joni Müller, subsecretário-adjunto da Receita Estadual.
A delegacia já está trabalhando. Seu foco, no momento, são os contribuintes não inscritos como substitutos tributários. O substituto tributário é a empresa que recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.
Segundo Müller, essa inscrição é opcional. Mas os inscritos passam a ter um prazo mensal para fazer o recolhimento, enquanto os não inscritos devem fazer o recolhimento a cada operação. “As entradas de mercadorias tributadas pela substituição tributária por outros Estados equivale a 15% da receita estadual”, afirma.
A maior proximidade com as maiores empresas do Estado também vai proporcionar que a delegacia faça, com uma periodicidade menor, a revisão do preços médios das mercadorias tributadas pela substituição tributária. “Hoje, a maioria calcula o imposto om base em margens de preços de 2009”, diz o subsecretário.
Um grupo de auditores vai concentrar-se na fiscalização de companhias dos setores de comunicação, energia elétrica, combustíveis e bebidas frias. Os setores foram escolhidos por serem os que devem obedecer legislações mais complexas e maior impacto na arrecadação. Esses setores respondem por 40% da arrecadação do Estado.
Fonte: Valor Economico

Venda de precatório será comunicada à Receita

Valor Econômico
Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro enviará dados de contribuintes que compraram ou venderam títulos
Por Bárbara Pombo | De São Paulo
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro enviará à Receita Federal os dados dos contribuintes que compraram ou venderam precatórios utilizados no pagamento de débitos tributários. As informações serão usadas para fiscalizar a retenção do Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos.
Segundo advogados, a medida - prevista no Ato da PGE nº 3.106, publicado na edição do dia 14 do Diário Oficial do Estado - foi adotada em um momento de aquecimento do mercado de precatórios. Isso porque o governo fluminense abriu a chance de contribuintes pagarem dívidas de tributos estaduais, como o ICMS, com os títulos de dívidas da Fazenda Pública.
Os dados serão repassados após 31 de maio, prazo para pedir a compensação com os precatórios. Segundo a PGE, o dever de entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está previsto em lei federal. Dessa forma, afirma que optou por reafirmar a obrigação em resolução "para afastar dúvidas sobre se a DIRF seria ou não emitida".
"A procuradoria está de olho. Haverá muito controle sobre essas retenções do Imposto de Renda", diz a tributarista Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados. Diante disso, a advogada orienta que as operações sejam informadas ao Fisco sob o risco de o contribuinte cair na malha fina.
A retenção é de 15% sobre o valor de venda do precatório ou sobre a diferença entre o valor da compra e o montante compensado. "É aí que o contribuinte deve calcular se vale a pena negociar os títulos levando em consideração que há a retenção", afirma Bianca.
Pela Lei nº 6.136, de 2011, o governo do Rio abriu a possibilidade de compensar até 95% do valor do débito com precatórios. Os outros 5% deverão ser pagos em dinheiro. A mesma norma garante desconto de 50% dos juros de mora e isenção de multas, além do pagamento parcelado em até 18 meses. Os benefícios valem para débitos vencidos até 30 de novembro de 2011 e já inscritos em dívida ativa. A adesão ao chamado Refis Estadual vai até 31 de maio.

Brasil é o país mais burocrático para abertura de negócios na América Latina

Segundo o Sescon/RN o valor gasto para abrir uma empresa varia de acordo com o ramo de atuação e com o porte, mas a média fica em R$ 1.700,00

Muita gente sonha em deixar de ser empregado e abrir o seu próprio negócio. Mas para isso é necessário bastante estudo de mercado e público, além de preparo e planejamento tanto organizacional quanto financeiro. O capital inicial já deve incluir as taxas e despesas obrigatórias para abertura de uma empresa.
Segundo o Sescon/RN (Sindicato das empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Norte), o valor gasto para abrir uma empresa varia de acordo com o ramo de atuação e com o porte, mas a média fica em R$ 1.700,00. É importante ficar atento em todas as exigências para não ter problemas futuros. A falha em um documento ou o esquecimento de uma taxa pode acarretar multas e até a proibição do exercício das atividades.
Fora o custo, existe toda a burocracia incluindo os documentos e formulários que devem ser entregues para os órgãos responsáveis. Para o brasileiro ficar com uma empresa completamente regularizada e pronta para funcionar leva aproximadamente 120 dias, de acordo com a atividade desempenhada, o equivalente a quase quatro meses. Isso significa quase o dobro do tempo gasto em outros países da América Latina.
"Apesar dos custos e do prazo, o números de empresas abertas vem aumentando, e esse cenário não é diferente no RN. Vale ressaltar que o empreendedor deve procurar um profissional competente para cuidar de todos os processos, assim não corre o risco de prolongar ainda mais o prazo para iniciar suas atividades", alerta João Antonio Matias, presidente do Sescon/RN.
Fonte: Tribuna do Norte RN

quarta-feira, 21 de março de 2012

Receita detalha contratação por MEI

Valor Econômico
A Receita Federal detalhou como os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão contratar um funcionário e como deverão pagar por seus serviços
Por Laura Ignacio
A Receita Federal detalhou como os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão contratar um funcionário e como deverão pagar por seus serviços. A novidade foi instituída pela Resolução nº 98, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial.
Considera-se MEI o empresário individual que exerce atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços e tenha auferido receita bruta, no ano anterior, de no máximo R$ 60 mil, optante do Simples Nacional.
De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, o MEI pode contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Segundo a nova norma, o salário mínimo será o previsto em lei federal ou estadual. Também poderá ser usado para o cálculo da remuneração o piso salarial da categoria profissional definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
“Além disso, a nova redação, explicita os valores que serão computados para observância do teto estabelecido e também aqueles que não se incluem no limite de pagamento mensal ao empregado, para efeito de cumprimento da norma”, afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
De acordo com o texto da resolução, podem ultrapassar o teto salarial os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os valores relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador.
Porém, o recebimento de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações variáveis implicará o descumprimento da lei, descaracterizando o MEI.

Receita aumenta fiscalização sobre produtos importados

A Operação Maré Vermelha deixa mais rigorosa as operações de entradas de produtos no País, de acordo com o governo
A Receita Federal aumentou nesta segunda-feira, 19, a fiscalização em importações que chegam ao Brasil para diminuir o volume de contrabandos, pirataria e fraudes em operações de comércio exterior. A Operação Maré Vermelha deixa mais rigorosa as operações de entradas de produtos no País, de acordo com o governo.
A operação deve impedir o subfaturamento de produtos que adentram no Brasil, com a utilização de classificação fiscal falsa, por exemplo. Com mais fiscalização e consequente aumento no número de apreensões e multas, a Receita espera a ação de fraudadores diminua. Segundo a entidade, isso deve diminuir a concorrência desleal com a produção interna.
De acordo com a Receita, os setores considerados de maior interesse da economia brasileira, como roupas, calçados, brinquedos, acessórios e eletroeletrônicos, terão os novos parâmetros de importação. O governo não anunciou prazo para o fim da operação, considerada a maior da história.
Fonte: Estado de São Paulo

terça-feira, 20 de março de 2012

Simples incide sobre receita, e só é vantajoso quando há muito lucro

Ao planejar, a partir deste ano, um novo ciclo de expansão para a empresa que criaram em 2006, no quarto do apartamento onde moravam, Fernando Henrique e Marisa Berg fazem as contas para decidir se o Simples continuará a ser o melhor regime tributário para a FHB de Abreu Comércio de Materiais Elétricos. O casal projeta um crescimento de 50% nas vendas, repetindo o mesmo desempenho de 2011.
Há três anos, a empresa deixou de ser uma simples representação de produtos elétricos para a construção civil para transformar-se em uma distribuidora com atuação em todo o Brasil. Seguindo a orientação do escritório de contabilidade, saiu do regime de lucro presumido e aderiu ao Simples Nacional. “Decidimos de comum acordo enquadrar a empresa no Simples pela facilidade oferecida e porque realmente significava uma carga menor de impostos”, explica Marisa. A cada mês, a empresa de oito funcionários pede à contadora uma avaliação, para não perder o melhor momento de fazer a mudança, se for necessária. A decisão exige cuidado redobrado.
O Simples Nacional é, de longe, o regime tributário mais adotado – cerca de 5,9 milhões de empresas já aderiram. Mesmo assim, é preciso levar em conta que nem sempre é o sistema mais adequado para negócios de pequeno e médio portes. “Ele incide sobre o faturamento dos últimos 12 meses. Faturamento não é lucro. Uma firma pode vender muito e estar no vermelho. Mesmo assim, será obrigada a recolher os impostos se for optante do Simples. Neste caso, o lucro real pode ser mais adequado”, alerta José Elói Olinke, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Pelo mesmo caminho vai José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
“Para uma empresa em fase de instalação ou que tem uma grande expansão programada, momentos em que as receitas são menores que as despesas, o lucro real tende a ser mais vantajoso porque tanto no Simples quanto no lucro presumido a cobrança incide sobre o faturamento. Pelo lucro real, elas não pagariam um tostão de imposto e poderiam dispor dos recursos para reforçar o capital de giro”. O alinhamento não deve e não pode ser automático. A decisão por uma determinada forma de pagar os impostos precisa ser tomada levando-se em conta o desempenho dos últimos 12 meses e as previsões para o ano seguinte.
O Simples Nacional oferece algumas vantagens: é o regime tributário menos complexo, o que resulta em menor carga tributária. Os honorários dos escritórios de contabilidade também custam menos. Ao todo, oito tributos são englobados em uma única via de recolhimento: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS patronal, IPI (no caso de indústrias), ISS (para os serviços) e ICMS. Pode ser usado por empresas que tenham uma receita bruta de até R$ 3,6 milhões nos 12 meses anteriores à declaração. As alíquotas do tributo variam em função da atividade e montante do faturamento. Para o comércio, vão de 4% a 11,61% sobre a receita. Para a indústria, começam em 4,5% e atingem o teto de 12,11%, e para os serviços, de 6% a 17,42%. A desvantagem do sistema é não permitir o crédito de impostos pagos. Segundo os especialistas, o Simples não é o regime ideal para companhias com pequeno lucro porque o tributo é calculado sobre o faturamento.
Os negócios com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 48 milhões nos são obrigados a declarar pelo lucro presumido ou real. “Essa modalidade só é vantajosa se a companhia tiver margens de lucros superiores a 8% para a indústria, 16% para comércio e de 32% para os serviços. Se forem inferiores a esses percentuais, o lucro real é a melhor opção”, explica Olenike, do IBPT. Já o sistema de lucro real é obrigatório quando o faturamento bruto é superior a R$ 48 milhões.
Jane Soares
Para o Valor, de São Paulo

segunda-feira, 19 de março de 2012

Alíquota sobre faturamento de empresas poderá ser menor que 1,5%

O Estado de S.Paulo
Informação foi dada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega; governo faz rodada de negociações para que mais setores aceitem participar do Plano Brasil Maior
Célia Froufe e Eduardo Cucollo
BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu nesta quinta-feira, 15, que o governo poderá reduzir a alíquota incidente sobre faturamento das empresas para que mais setores aceitem participar do Plano Brasil Maior. 
No ano passado, somente três setores aderiram ao programa e a alíquota mais baixa sobre faturamento foi de 1,5% para calçados e confecções. "Estamos discutindo as alíquotas. Pode ser menor do que 1,5%", afirmou ao sair do ministério da Fazenda. 
O ministro disse que até o momento ele apenas conversou com quatro setores sobre o tema: têxteis, móveis, autopeças e indústria aeroespacial. "Tenho que conversar ainda outros setores", afirmou. 
Mantega disse ainda que a desoneração do setor produtivo é muito bem-vinda neste momento. "Estamos negociando com a indústria esta desoneração. Na disputa internacional outros países reduzem o custo do trabalho com menores salários e menores benefícios. Temos de reduzir, aqui, também, mais encargos", comentou. Segundo o ministro, essa desoneração proporcionará maior competitividade para a indústria e para os exportadores brasileiros. 
A proposta do governo é acabar com a contribuição de 20% pago de INSS sobre a folha de pagamento e passar a cobrar uma alíquota menor sobre o faturamento das empresas. 
No Plano Brasil Maior, anunciado no ano passado, as alíquotas acertadas com três setores foram de 1,5% (calçados e confecções) e 2% (informática). Na avaliação de Mantega, a medida também ajuda a desonerar o exportador. Esse ato do governo será compensado para a União, segundo Mantega, por meio da expansão da indústria, que contratará mais funcionários.
Mantega argumentou que haverá uma troca, que o empresário deixa de pagar 20% de INSS sobre a folha e passará a pagar apenas uma pequena alíquota sobre o faturamento. "Aquele que exporta, não paga nada. É desoneração completa para a exportação", continuou. 
Em resumo, ele espera que a compensação venha por meio de pagamentos de outros tributos. Quando perguntado sobre se as medidas oferecidas pelo governo terão uma contrapartida para a indústria, ele respondeu: "claro". Segundo o ministro, uma das contrapartidas é o compromisso de que não haverá demissões nas indústrias que participarem do Plano. "O Brasil está quase em pleno emprego e, em 2012 o Brasil será um dos países a gerar vagas", afirmou.
Fonte: Fenacon

Benefícios ocultos da Eireli

Jornal do Brasil
Rubens Branco

No passado recente (últimos cinco ou seis anos) criou-se no Brasil um enorme contencioso tributário em torno de algumas atividades exercidas por pessoas físicas através de empresa das quais eram sócios, mas que a Receita Federal do Brasil, em determinado momento, passou a desconsiderar. Passou mesmo a autuar as pessoas físicas, já que, pelo tipo de atividade exercida (no caso cessão de imagem), a remuneração recebida pela pessoa jurídica era, pela visão da Receita, uma remuneração salarial do sócio pessoa física.
O contencioso surgiu a partir daí, e em seguida muitas empresas que se utilizavam dos serviços destas pessoas jurídicas foram também autuadas pela Receita Federal, que exigia a contribuição ao INSS dos pagamentos feitos às pessoas jurídicas por considerar que, na realidade, tais pagamentos eram remuneração salarial de pessoas físicas. Este contencioso está ainda se desenrolando sendo de conhecimento público várias pessoas (ditas públicas por serem do ramo artístico) envolvidas em tais contenciosos. Não existem ainda decisões definitivas sobre o referido assunto, porque grande parte do contencioso ainda navega na área dita administrativa não tendo ainda havido nenhum caso onde o Poder Judiciário tenha se posicionado definitivamente a favor da tese do fisco.
A tese do fisco partia do pressuposto de que a exploração da imagem era atividade exclusiva do detentor da mesma, não podendo, por conseguinte, ser explorado por outro ente que não a própria pessoa física.
A utilização do novo tipo societário criado pela Lei 12.441/2011 veio a pacificar este contencioso na medida em que previu no seu artigo 2º, item IV o seguinte:
“Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional”.
Dessa forma, o contencioso tributário não mais se justifica, uma vez que existe disposição expressa em lei confirmando que rendimentos decorrentes de cessão de direitos de exploração de imagem, nome, marca ou voz podem ser recebidos pela Eireli sem que estes rendimentos sejam considerados como remuneração de pessoa física.
Assim, quem tiver empresas cuja receita seja decorrente de cessão de direitos de exploração de imagem, nome, marca ou voz de seu (ou de seus) sócio deveria tomar a iniciativa de transformar a empresa atual numa Eireli ou constituir mesmo uma Eireli.
Veja que a exceção para a eliminação do contencioso fiscal só se aplica às Eirelis, de forma que as pessoas interessadas deveriam tomar a iniciativa imediata de implementar a utilização da Eirreli para eliminar contingências futuras.
Rubens Branco é sócio da Branco Consultores Tributários. - rbranco@brancoconsultores.com.br
Fonte: Notícias Fiscais

sexta-feira, 16 de março de 2012

Juiz suspende ato do Procon-SP que impedia vendas dos sites Americanas, Submarino e Shoptime

O Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu liminar para suspender ato da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) que impedia os sites Americanas.com.br, Submarino.com.br e Shoptime.com.br de realizar novas vendas. O juiz entendeu que a suspensão das atividades da B2W Companhia Global do Varejo, grupo responsável pelos sites, traria danos de difícil reparação.
A liminar também afirma que o Procon, aparentemente, descumpriu a própria norma por ele editada, deixando de constar do auto de infração a duração da possível medida de suspensão da atividade. O artigo 3º da Portaria Normativa do Procon 26/06 estabelece, entre outros requisitos, que nos autos de infração, apreensão, constatação e notificação devem constar obrigatoriamente a duração da medida (parágrafo 1º, d).
O Procon-SP havia determinado a suspensão das atividades de e-commerce (vendas online) por três dias, a partir da quinta-feira (15/3). Além da paralisação das vendas, a empresa também teria de pagar multa de R$ 1,7 milhão. A sanção era válida somente no estado de São Paulo.
Em nota, a B2W alegou que a decisão e a multa aplicada são ''desproporcionais''. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur

Benefício trabalhista a mulher é tema de repercussão

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional direito trabalhista de 15 minutos de descanso antes de trabalho extraordinário assegurado somente às mulheres, previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema em recurso de uma rede de supermercados de Santa Catarina que alega que o dispositvo da CLT artigo contraria a Constituição brasileira ao fazer a diferenciação entre os sexos.
Para o relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, a discussão tem o potencial de se repetir em inúmeros processos em todo o país e é relevante para todas as categorias de trabalhadores e empregadores, que estão sujeitas a se deparar com situação semelhante.
“De fato, é de índole eminentemente constitucional a matéria suscitada neste recurso extraordinário. Cumpre, pois, avaliar, no caso dos autos, quão efetivamente se aplica o princípio da isonomia, com a consequente análise da justificativa para o tratamento diferenciado dispensado na lei às mulheres. Parece, pois, adequado que tal discussão seja enfrentada em autos de processo dotado de repercussão geral, visto que o julgado resultante servirá à pacificação de, potencialmente, inúmeros outros conflitos de mesmo tema”, afirmou Dias Toffoli.
A empresa recorreu da decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para quem o dispositivo da CLT não viola a Constituição. A empresa afirma, no recurso, que “não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a diferenciação no trabalho entre iguais”. No RE, a defesa da empresa argumenta que o artigo não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988 e aponta violações às normas constitucionais dos artigos 5º, inciso I (segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações), e 7º, inciso XXX (que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo). Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
RE 658.312
Fonte: Conjur

Primeira Seção delimita cobrança de PIS/Cofins em juros sobre capital próprio

Os juros sobre capital próprio (JCP) não integram a base de incidência das contribuições PIS/Cofins no período compreendido entre a vigência da Lei 9.718/98 e a entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi proferida em julgamento de recurso repetitivo, o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao Tribunal. 
Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Lei 9.718 estabeleceu em seus artigos 2º e 3º que a base de cálculo do PIS/Cofins é o faturamento, correspondente à receita bruta da pessoa jurídica. O parágrafo 1º do artigo 3º conceituava receita bruta como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente do tipo de atividade e da classificação contábil dessas receitas. Com isso, o fisco incluía os JCP na base de incidência do PIS/Cofins. 
Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do alargamento do conceito de faturamento estabelecido por esse parágrafo. Posteriormente, a Emenda Constitucional 20/98 permitiu a inclusão do JCP na base de cálculo do PIS/Cofins, mas isso não afastou a inconstitucionalidade reconhecida no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718. 
No caso analisado, a fazenda nacional ingressou com recurso no STJ para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No recurso, a fazenda sustentou que os juros sobre os JCP são receitas financeiras, pelo que devem ser compreendidos na base de cálculo do PIS/Cofins. 
A empresa recorrida, por sua vez, afirmou que, quando da edição da Lei 9.718, não existia ainda autorização constitucional para o legislador, no exercício de sua competência tributária, instituir contribuição para o custeio da seguridade social sobre receita em geral, aí compreendida a receita financeira, mas apenas sobre a receita de faturamento. 
Ao analisar a controvérsia, Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que, antes da Emenda 20, “a definição constitucional do conceito de faturamento envolvia somente a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, não abrangendo a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, tal como o legislador ordinário pretendeu. Somente após a edição da emenda constitucional é que se possibilitou a inclusão da totalidade das receitas, incluindo o JCP, como base de cálculo do PIS/Cofins, circunstância materializada com a edição das Leis 10.637/02 e 10.833/03”. 
O relator observou que o caso discutido no processo dizia respeito a período compreendido entre março de 1999 e setembro de 2002, posterior, portanto, à entrada em vigor da Lei 9.718 e anterior às Leis 10.637 e 10.833. Por essa razão, decidiu que os JCP do período não devem sofrer tributação pelo PIS/Cofins. 
O julgamento se deu pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento firmado pelo STJ. 
A sistemática do artigo 543-C impede que sejam remetidos ao STJ, pelos Tribunais de Justiça dos estados e Tribunais Regionais Federais, os recursos cujas teses já tenham sido rechaçadas. 
Fonte: STJ (não foi disponibilizado o n. do processo)

Garanta o IR das férias vendidas desde 2007

Os contribuintes que venderam dez dias de férias em 2007 e tiveram desconto do Imposto de Renda sobre a grana têm até o final deste ano para pedir a restituição.
Isso porque a grana vendida é considerada rendimento isento e não tributável e não pode ter cobrança do IR.
Para pedir o dinheiro de volta, o contribuinte tem até cinco anos, contados do mês em que o desconto foi feito.
Quem teve desconto do IR sobre os dez dias de férias vendidas em janeiro e fevereiro de 2007, por exemplo, não consegue mais a grana.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Conselho aplica multa reduzida em Minas Gerais

Contribuintes mineiros têm conseguido reduzir o valor da multa isolada de 40% para 20% na discussão sobre autuações fiscais da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais anteriores à Lei nº 19.978, de 2011. Essa lei diminuiu o percentual da multa, que é aplicada sobre o valor das operações realizadas e não tributadas.
No Diário Oficial desta quarta-feira foi publicada decisão unânime da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes do Estado, que reduz multa isolada aplicada à indústria de bebidas Ambev. O conselho é o órgão que julga recursos de contribuintes contra autuações da Fazenda mineira.
A Lei 19.978 alterou a Lei nº 6.763, de 1975, diminuindo o valor da multa.
Segundo o advogado Guilherme Anachoreta Tostes, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, que representa a empresa no processo, a redução significa R$ 80 mil a menos a pagar. “Já conseguimos a aplicação da multa menor em cerca de dez casos. Em relação a um deles, a economia chegou a R$ 280 mil”, afirma.
Na defesa oral, o advogado argumentou que, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), quando a alteração na lei é benéfica aos contribuintes deve retroagir.
A multa isolada é aplicada sobre o valor total da operação e não sobre o tributo que deixou de ser pago. “Em razão disso, autuações cobrando ICMS de R$ 1 mil, por exemplo, aplicam a multa isolada de R$ 10 mil, o que destoa do bom senso e razoabilidade”, diz. Por isso, a redução da multa tem impacto relevante.
Embora tenha tido êxito em relação à redução da multa, de acordo com o advogado, a empresa recorrerá ao Judiciário para discutir a aplicação do auto de infração, referente ao ICMS em substituição tributária.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio|Valor

Vendas internas na Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins

Por serem equiparáveis às exportações, vendas feitas por empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) dentro dessa mesma localidade são isentas da contribuição ao PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso interposto pela fazenda nacional contra a Samsung do Brasil Ltda.
A fazenda pretendia cobrar as contribuições da Samsung por vendas a outra empresa também situada na ZFM. Para o Fisco, a compra de bens produzidos na zona franca por outra empresa também lá localizada não seria coberta pelo artigo 4º do Decreto-Lei 288/67, que regula a isenção fiscal em Manaus.
Ao interpretar o referido dispositivo legal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que as vendas realizadas por empresas sediadas na ZFM a outras situadas no mesmo local equiparam-se à exportação. Por isso, gozam do benefício fiscal de isenção do PIS e da Cofins. Com esse entendimento, o tribunal negou a apelação fazendária.
No recurso ao STJ, a fazenda insistiu na tese de ofensa do artigo 4º do DL 288/67, pois o dispositivo legal só se referiria a exportações para a ZFM. Argumentou que, no caso, não houve exportação, mas sim circulação interna de mercadorias. Para o fisco, as normas que definem isenções devem ser interpretadas restritivamente, nos termos dos artigos 111, 176 e 177 do Código Tributário Nacional (CTN). Alegou, por fim, que estender o termo “exportação” para compras no limite do mesmo estado altera indevidamente o conceito fixado pela Constituição para definir competências tributárias.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Castro Meira, admitiu o recurso apenas sobre a questão do artigo 4º do DL 288/67, já que a fazenda não prequestionou os artigos do CTN, ou seja, não os discutiu anteriormente no processo. O ministro também não considerou a suposta violação à Constituição, afirmando que o tema deveria ser tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Jurisprudência farta
O ministro Castro Meira destacou que a venda de mercadorias nacionais para a ZFM foi equiparada às exportações. A Constituição Federal, no artigo 149, confere à União capacidade exclusiva de instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, como instrumento de sua atuação. Além disso, as legislações infraconstitucionais da Cofins (Lei Complementar 70/91) e do PIS (Lei 10.637/02) mantiveram as isenções em relação à zona franca. A jurisprudência da Corte seria farta nesse sentido.
O caso, reconheceu o ministro, não seria idêntico aos precedentes julgados pelo STJ, pois a venda ocorreu dentro da mesma área de isenção. Entretanto, ele afirmou que seria perfeitamente cabível manter os incentivos fiscais. “São antigas as preocupações do governo federal com a ocupação e o desenvolvimento econômico da Amazônia. Em 1957, durante o governo JK, foi editada lei criando uma zona franca em Manaus”, lembrou o ministro Castro Meira. Legislações posteriores mantiveram e ampliaram esses benefícios.
Vários fatores levaram à criação da ZFM, como a necessidade militar de ocupar e proteger a região amazônica e a questão social, no intuito de diminuir as desigualdades regionais. “Para atrair investidores interessados em aplicar o seu capital em uma região praticamente inóspita, com mercado consumidor pequeno e de baixa renda, longe de grandes centros, além de outros problemas, foram criados inúmeros incentivos fiscais, dentre eles o previsto no artigo 4º do DL 288/67”, apontou Castro Meira.
O ministro concluiu que a interpretação dada pela fazenda ao artigo 4º não é compatível com o objetivo do decreto-lei, que no seu primeiro artigo determina a criação de um centro industrial, comercial e agropecuário com condições econômicas que permitissem seu desenvolvimento.
“Ora, se era pretensão do governo atrair o maior número de indústrias para a região, não é razoável concluir que o artigo. 4º do DL 288/67 tenha almejado beneficiar, tão somente, empresas situadas fora da ZFM”, ponderou o relator. Segundo o ministro, outro entendimento tornaria mais vantajoso, ao menos sob a ótica do PIS e da Cofins, não fixar sede na ZFM.

Preocupação faz governo desonerar mais 5 setores

Por João Villaverde e Edna Simão | De Brasília
O governo decidiu estender a desoneração da folha de pagamento para mais cinco setores da economia brasileira. A ação, em conjunto com o “arsenal” de medidas para conter a valorização do câmbio, deve contribuir, no entendimento da área econômica, para a melhora da competitividade da indústria nacional.
Segundo apurou o Valor, a desoneração da folha deve beneficiar os fabricantes das indústrias têxtil, móveis, de plásticos, autopeças e máquinas e equipamentos elétricos. Estes segmentos, tal como ocorre hoje com as empresas de calçados, confecções, além de call center e software, deixarão de recolher os 20% ao INSS que incidem sobre a folha de pagamentos e passarão a pagar uma alíquota sobre o faturamento bruto.
A alíquota de contribuição – fixada em 1,5% do valor do faturamento para os setores de confecção, calçados e call center – deve cair para algo entre 0,8% e 1%. Além disso, o segmento de software e tecnologia da informação (TI), deve ter sua alíquota, hoje em 2,5% sobre o faturamento, reduzida em cerca de meio ponto percentual.
Segundo afirmou ontem no Senado o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o objetivo da medida é dar mais competitividade para a indústria brasileira, que vem sofrendo fortemente os efeitos da crise econômica mundial. “Vamos mexer na alíquota de forma mais adequada e ampliar [o número de setores beneficiados]“, afirmou Mantega, que deve se reunir com representantes de todos os setores (os cinco que serão adicionados e os quatro já inseridos nas medidas de desoneração da folha) ainda nesta semana.
Na segunda-feira, o ministro Fernando Pimentel, de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ouviu dos empresários da indústria eletroeletrônica que o déficit comercial do segmento atingiu US$ 31,5 bilhões em 2011. As medidas de desoneração serão definidas pelo Ministério da Fazenda, mas devem incluir metas de investimento em tecnologia e ampliação da fatia de exportações – o que coloca nas discussões o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), além do MDIC.
Mantega fez questão de ressaltar que o governo vai promover a desoneração da folha de pagamento das empresas para reduzir custos da indústria nacional. Nas economias avançadas, ressaltou, o que está sendo feito é uma redução de salários e benefícios do trabalhador. Na avaliação do ministro, esse tipo de medida impede que a economia mundial se recupere mais rapidamente. “A expectativa é de que a economia internacional vai se desacelerar”, disse.
Para ele, contudo, a situação no país será diferente. Com as medidas para conter a valorização cambial e de proteção à indústria nacional, Mantega aposta num crescimento econômico de 4,5% neste ano. Em 2011, a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) foi de 2,7% e só não foi maior por causa da deterioração da crise que pegou em cheio a indústria.
Em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o ministro da Fazenda afirmou ainda que quer fixar em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre importados para acabar com a guerra fiscal entre os Estados. Atualmente, o benefício por alguns Estados com o ICMS de importação dá um subsídio de 10% para quem importa e não para quem produz no país. “Isso não tem nada a ver com câmbio, disse.
Mantega disse ainda aos senadores da CAE que o governo não abandonará o setor da indústria e adotará mais medidas para impedir a entrada de capital especulativo no país e de incentivos fiscais. Se não tivessem sido adotadas medidas pelo governo na área cambial, a cotação do dólar estaria abaixo de R$ 1,40 e “toda a indústria estaria quebrada”. De acordo com o ministro, o câmbio na casa dos R$ 1,80 é um pouco melhor para indústria, mas não o suficiente.
O Brasil está recebendo uma enxurrada de dólares porque as economias avançadas estão adotando uma política fiscal expansionista e de baixas taxas de juros. Com isso, os investidores vêm para o país, que tem uma taxa básica de juros (Selic) elevada (hoje em 9,75% ao ano), para ganhar uma rentabilidade mais alta. “Não podemos fazer papel de bobo e nos deixar levar pela manipulação cambial de países avançados”, ressaltou o ministro.
Fora dos microfones, Mantega afirmou ao senador Lindberg Farias (PT-RJ), que a Selic, no entanto, “vai convergir para a TJLP”, em referência à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que baliza os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – atualmente, a TJLP é de 6% ao ano. O ministro não se comprometeu com prazos. Atualmente a tendência sugerida pela comunicação do BC é de queda da Selic.
via Valor Econômico

Custo com energia elétrica gera crédito de ICMS

A Cia Industrial Itabira do Campo, fábrica do ramo de tecidos de Minas Gerais, conseguiu decisão administrativa que permite à empresa aproveitar-se de créditos de ICMS sobre custos com energia elétrica, que haviam lhe sido vedados.
Os créditos do imposto são usados para o pagamento de ICMS em operações posteriores.
A 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais – órgão que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais da Secretaria da Fazenda mineira – permitiu a obtenção de créditos de ICMS nos custos com iluminação das salas de fiação, tecelagem e acabamento. Na sala de fiação o fio é produzido com fibras têxteis, na de tecelagem o tecido é elaborado (malha circular ou retilínea, por exemplo) e na sala de acabamento ele é confeccionado. Cabe recurso.
Antes, só havia sido autorizado o aproveitamento de crédito de ICMS relativo ao beneficiamento, em que o fio é preparado para seu uso final (tingimento, gomagem, etc).
O advogado Alexandre Olavo Carvalho de Oliveira, do escritório Papini, Quadros & Quadros Advogados Associados, que representa a indústria no processo, argumentou que o Fisco equivocou-se por desconhecer as fases de industrialização do setor. “A Lei Complementar nº 87, de 1996, permite que o contribuinte aproveite-se do crédito de ICMS relacionado à energia elétrica consumida no processo de industrialização”, afirma. O advogado alegou também o próprio regulamento do ICMS permite isso.
Porém, o Fisco manteve o entendimento de que a energia elétrica consumida na sala de tratamento de efluentes, onde é realizado o tratamento de resíduos, não gera créditos. Para o advogado da companhia, é possível discutir isso na Justiça. “A empresa só pode produzir se cumprir as normas ambientais”, afirma.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio|Valor

segunda-feira, 12 de março de 2012

Pessoa jurídica pode abrir empresa individual

Por Laura Ignacio | De São Paulo
Uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro garantiu a uma consultoria americana, que pretende iniciar suas atividades no Brasil, dar continuidade ao processo de transformação da sua empresa limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Individual (Eireli). A decisão é a primeira do país nesse sentido. A Lei nº 12.441, de 2011, permitiu a constituição de empresas com apenas um proprietário, o que era vedado até então. O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), porém, limitou essa possibilidade a pessoas físicas, por meio da Instrução Normativa nº 117, de 2011. A medida frustrou expectativas, pois a interpretação de parte dos advogados é de que a possibilidade se estenderia a pessoas jurídicas.
Para a juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara da Fazenda Pública, a instrução normativa trouxe expressa restrição não prevista na Lei 12.441. “Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a máxima de que “ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei”, não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não prevista na lei”, declarou na liminar.
O advogado Gustavo Vaz Porto Brechbuhler, do Mac Dowell Leite de Castro Advogados, que representa a empresa no processo, argumentou na ação que a norma do DNRC não tem força de lei e viola o princípio da legalidade por inovar o texto da lei. Segundo ele, a estrutura da empresa americana no Brasil ainda é muito incipiente, com apenas um gerente e um responsável pelo marketing. “Não tinham ainda um sócio no Brasil”, diz.
Com a sinalização do Judiciário sobre o tema, especialistas esperam que o DNRC edite uma nova instrução normativa. Algumas companhias já pensam em ajuizar ação judicial, segundo o advogado Renato Berger, do TozziniFreire Advogados. “O precedente judicial incentivará as demais empresas interessadas a discutir a questão”, afirma.
Segundo o advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, a liminar fluminense será um excelente paradigma, “sobretudo para as estrangeiras que querem vir para o país”. O jurista Armando Rovai espera que as juntas comerciais comecem a aceitar o registro de Eireli por empresas. “Normas do DNRC devem orientar as juntas, mas seu cumprimento não é obrigatório”, diz.
A responsabilidade limitada é relevante porque se um funcionário entra com processo trabalhista contra a empresa, por exemplo, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento. Além disso, as sociedades anônimas demandam custos com balanço e a publicidade de suas demonstrações financeiras.
Antes, só era possível abrir uma limitada com pelo menos dois sócios. Com a Eireli, um só titular é suficiente, contanto que a empresa tenha um capital mínimo disponível de cem salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 62,2 mil. No Brasil, o comum é um dos sócios ser uma espécie de laranja, ou seja, seu nome é usado no contrato social apenas para o cumprimento da obrigação. Esse sócio, geralmente, tem cota insignificante da empresa. O mesmo vale para empresas estrangeiras que querem instalar-se no Brasil.
Fonte: Valor Econômico

STJ mantém processo judicial de contribuinte que aderiu ao Refis

Centenas de empresas e pessoas físicas que aderiram a programas de parcelamento de dívidas tributárias, como Refis e Paes, correm o risco de ser excluídas porque não abandonaram a discussão desses débitos no Judiciário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou ao Valor que vai eliminar desses programas os contribuintes que não incluírem, nos processos judiciais, uma declaração clara de que renunciam ao direito de questionar novamente a dívida. A medida é consequência de decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a adesão ao parcelamento não implica a desistência automática de discutir a questão nos tribunais.
“O contribuinte ganhou nos autos, mas perdeu o parcelamento”, diz o procurador da Fazenda Nacional Claudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da representação judicial no STJ e no STF. Ele lembra que a Fazenda exige, como condição para aderir aos programas, a renúncia ao direito de discutir a dívida judicialmente. “Quando não houver renúncia nos autos, vamos excluir o contribuinte, pois ele não cumpriu os requisitos de adesão ao parcelamento.”
No dia 29 de fevereiro, a 1ª Seção do STJ entendeu que, para contribuintes que entram nesses programas, a renúncia ao direito de discutir os débitos na Justiça só vale se for manifestada, de forma inequívoca, nos autos do processo judicial. A decisão foi tomada pelo mecanismo do recurso repetitivo e vale de modelo para os outros tribunais.
A discussão surgiu porque a Fazenda Nacional começou a pedir a extinção dos processos de contribuintes que não renunciaram ao direito, de forma a impedir novos questionamentos no futuro.
O caso analisado pela 1ª Seção envolvia a Distribuidora de Legumes Soares, de Minas Gerais. Ao entrar no Refis, a empresa informou ao Judiciário que desistira do recurso de embargos à execução. O detalhe é que, ao contrário da renúncia, a desistência admite, juridicamente, uma rediscussão do assunto posteriormente. Mas a Fazenda não concorda com essa possibilidade – o que levou o assunto à 1ª Seção.
No processo da distribuidora, a primeira instância extinguiu a causa sem julgamento de mérito, como resultado do pedido de desistência. Essa hipótese, no entanto, permite uma eventual rediscussão da cobrança no futuro. “Quando não consta nos autos um pedido expresso de renúncia, o juiz não pode extinguir o processo com decisão de mérito”, explica o advogado da empresa, Wilson dos Reis Balbino. “Assim, a empresa poderia voltar a discutir a questão.”
A Fazenda recorreu, pedindo a extinção do processo com julgamento de mérito – situação que, por sua vez, impediria a retomada da discussão nos tribunais. Para a Fazenda, a inclusão no parcelamento é sinônimo de confissão de dívida.
Ao analisar o recurso da PGFN, o STJ manteve a extinção do processo como feita pelo juiz: sem julgamento de mérito, o que em tese admitiria eventual rediscussão. Segundo o tribunal, para ter validade, a renúncia ao direito precisa ser manifestada, de forma inequívoca, nos autos do processo judicial.
À primeira vista, a decisão poderia parecer bastante benéfica aos contribuintes. Mas a PGFN afirmou que excluirá dos parcelamentos tanto contribuintes que não se manifestarem nos processos como aqueles que pedirem somente a desistência da ação, e não a renúncia ao direito.
Para o advogado Gustavo Amaral, do Paulo Cezar Pinheiro, há um aspecto positivo da decisão. Segundo ele, alguns contribuintes que aderiram a esses programas também discutem o tributo no Judiciário, só que em períodos mais amplos. “Nesse caso, o contribuinte pode renunciar nos autos apenas às quantias objeto do parcelamento, dando prosseguimento ao restante do processo judicial.”
Fonte: Valor Econômico

Substituição Tributária do ICMS e o Simples Nacional

Glaucio Pellegrino Grottoli e Piero Monteiro Quintanilha
Dentre os diversos pontos importantes que devem ser observados pelo contribuinte, um deles chama atenção em especial: a relação entre o ICMS devido pelo regime de substituição tributária e o Simples Nacional.
Instituído pela Lei Complementar nº123/06º, o Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP). Tem por principal objetivo reduzir a carga tributária das ME e EPP, dando maior competitividade às referidas empresas frente aos grandes conglomerados.
Tal regime visa o recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante regime único de arrecadação, por meio da aplicação de alíquota variável, conforme atividade (industrial, comercial ou serviços) e nível de faturamento sobre a receita bruta. O regime inclui o IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, Contribuição Patronal – de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/91 –, ICMS e ISS.
Ocorre que o recolhimento do ICMS nos moldes do regime do Simples Nacional não inclui a incidência do ICMS devido por substituição tributária. Assim, para determinação da base de cálculo dos impostos e das contribuições devidos na sistemática do Simples Nacional, as ME’s e EPP’s devem considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, conforme o caso, as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária e da revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Desta forma, quando as empresas comerciais adquirem mercadorias sujeitas à substituição tributária, o ICMS acaba por ser excluído de tal sistemática, sujeitando-se à tributação normal.
Esse procedimento tem impacto direto na carga tributária das ME’s e EPP’s, já que o ICMS deixa de ser apurado nos moldes do Simples Nacional, excluindo-se o principal objetivo desse regime, que é reduzir a carga tributária. Portanto, quando essa categoria de empresa adquire mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS, sua carga tributária, com relação a tal tributo, é idêntica a de outros contribuintes sujeitos aos regimes normais de apuração.
O grande problema é que a substituição tributária, que deveria ser tratada como exceção pela legislação, hoje é praticamente regra, ou seja, a grande maioria dos produtos acabados está sujeita à substituição tributária do ICMS. O efeito prático é notório, a substituição tributária do ICMS acabou por excluir tal imposto da sistemática de apuração do Simples Nacional, trazendo enormes prejuízos às ME’s e EPP’s.
Por tais motivos, faz-se necessário que o Estado estude melhor a questão e encontre uma solução intermediária que permita a aplicação da substituição tributária do ICMS para as ME’s eEPP’s e seja capaz de trazer regras específicas para tais empresas, de modo a atingir o real objetivo do Simples Nacional, que hoje vem se tornando sem efeito com relação ao ICMS.
Fonte: Última Instância

sexta-feira, 9 de março de 2012

Carga tributária pesada faz Brasil exportar consumidores

Não é só a baixa do dólar que impulsiona a ida eminente de brasileiros aos Estados Unidos para passeio, mas também o atrativo dos preços baixos devido ao turbilhão de impostos e tributos cobrados nos produtos e serviços no Brasil. Por esse motivo, tributarista afirma que 7% de imposto sobre o produto final tornariam a arrecadação mais justa e transparente.
Já foi o tempo em que as famílias brasileiras viajavam para os Estados Unidos somente em busca de diversão nos parques da Disney ou para aperfeiçoar o inglês. Atualmente, os shoppings e outlets, centros de lojas com preços sedutores, tornaram-se opções de lazer e compra que enchem os olhos dos consumidores e dividem as atenções com o Mickey. E não é por menos. A Revista Veja desta semana, por exemplo, mostra um dossiê completo acerca das diferenças exorbitantes nos preços praticados aqui e na Terra do Tio Sam.
Para se ter uma ideia, segundo a publicação, um iPhone 4S, 32 gigabytes, desbloqueado, custa 815 dólares, em Nova Iorque. No Brasil, ele sai por mais que o dobro, ou seja, 1650 dólares. A diferença não fica só nos produtos eletrônicos; roupas e utensílios domésticos também lideram a lista de mercadorias mais procuradas e com preços bem atraentes, até mesmo em Chicago, considerada a cidade americana que tem o maior imposto sobre consumo, correspondente ao nosso ICMS. Mas, apesar disso, o tributo de lá ainda é muito aquém do nosso, 9,5%, contra 16% a 18% do brasileiro, que pode chegar, em algumas situações, a 25%.
Por esta razão, muitas famílias inteiras vão às compras, inclusive casais em busca do enxoval perfeito e barato, o que certifica os dados do Banco Central, que apontam que, desde 2004, os gastos dos brasileiros no exterior aumentam aceleradamente. Só no ano de 2011, foram mais de 20 bilhões de dólares. Nova Iorque, por exemplo, recebe mais turista canadense e inglês, porém, foram os brasileiros que mais gastaram em 2010, aproximadamente 1,6 bilhão de dólares.
A explicação para esse fenômeno, dentre outros motivos, são os maçantes impostos cobrados das empresas e do consumidor final aqui no Brasil. O Advogado, Mestre e Especialista em Tributos e Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados, Dr. Edson Pinto, explica que o turbilhão tributário cobrado e a falta de transparência de como e onde eles são aplicados prejudicam o desenvolvimento de todos os setores da economia e da sociedade. “O governo é um sócio da família e do empresário brasileiro, ou seja, ele leva uma fatia enorme da renda familiar e dos empresários. Uma parcela muito pequena deste montante volta para a população, contudo, retorna em serviços de má qualidade, como segurança, saúde, educação e transporte ineficientes”, comenta o advogado, que também é autor do livro “O Turbilhão Tributário Esmagando a Empresa e a Sociedade”.
Outro fator determinante para prejudicar o desenvolvimento do Brasil na mesma proporção do arrecadamento, alerta o tributarista, é a corrupção. Conforme dados divulgados pela Receita Federal, o brasileiro pagou mais impostos em 2011 do que em qualquer outro ano. Nos doze meses, foram R$ 969,907 bilhões mordidos pelo fisco dos consumidores e empresas. Entretanto, estima-se que R$ 36 bilhões de reais ao ano são desviados, quer dizer, aproximadamente o PIB da Bolívia. “Os números arrecadados impressionam, mas, perdemos uma Bolívia por ano em razão de condutas administrativamente incompatíveis com a vida pública”, diz o advogado.
O Governo afirma que a carga tributária no Brasil está em torno de 42%, porém, para o tributarista, esse número ainda não corresponde à realidade. “Esse dado se refere ao que o empresário tem de custo dentro da empresa. Porém, o empresário também é consumidor, ou seja, ele compra água, alimento, sapato, dentre outros produtos que também têm impostos. Portanto, há uma cascata e cumutatividade de cobrança. Nos Estados Unidos, o cenário é diferente. Até existem impostos que o empresário paga também, contudo, a grande maioria dos impostos é cobrado somente do consumidor final, por volta de 6% a 7% (dependendo do Estado) sobre o consumo. Seria a forma mais justa de cobrança de impostos”, conta Dr. Edson. O tributarista ainda afirma que, com a eliminação dos impostos em cascata, o preço dos produtos seria desonerado, o que pode aumentar o poder de compra familiar.
Imposto a 7%
O atual sistema de cobrança de imposto no Brasil é uma grande confusão, afirma o tributarista. Todos os governos, em fase de campanha, prometeram a reforma tributária, mas, quando tomam posse, mudam de discurso e fazem exatamente o contrário como o recente aumento de IPI para os carros importados, por exemplo.
“Alguém pode estar se favorecendo com esse turbilhão de impostos e com a falta de planejamento na arrecadação e gastos. Portanto, sugiro uma grande mobilização pública, tanto da sociedade física quanto da jurídica. Devemos pleitear uma cobrança justa e clara. Creio que 7% de cobrança sobre o produto final e bem detalhada no cupom fiscal é bastante razoável, além de ficar transparente para o consumidor e para o próprio Governo”, explica o tributarista, que promete levantar essa bandeira.
Fonte: ABN News e Studio Fiscal

quinta-feira, 8 de março de 2012

Supremo pode julgar ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

Está na pauta prévia do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira o julgamento do recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul) que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Trata-se de discussão sobre o cálculo das contribuições pagas pela empresa Vernicitec na importação de mercadorias e serviços.
No processo, a União argumenta que o ICMS cobrado do contribuinte, diferentemente do que acontece em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), está incluído no valor total da nota fiscal de venda, compondo o preço da mercadoria ou do serviço. Assim, o imposto deve integrar a receita bruta e o faturamento.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se contra o recurso da União. 
Fonte: Valor e FESDT

Indústrias são a favor do ICMS interestadual único para importados

As indústrias acreditam que a unificação de uma alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% para importados deve neutralizar os incentivos fiscais dados pelos Estados nos desembarques. A unificação foi discutida nesta quarta-feira no Senado, em tentativa de acordo para definir a alíquota e acelerar a votação da resolução do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
José Ricardo Roriz Coelho, diretor do departamento de competitividade e tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que a alíquota de 4% se aproxima do que algumas Fazendas estaduais que incentivam importação cobram efetivamente de ICMS nos desembarques. “Essa definição não prejudica tanto os Estados que hoje oferecem esses benefícios e faz diferença grande para o produto nacional que compete com o importado.”
Nas importações que têm como destino São Paulo, por exemplo, a alíquota aplicável atualmente é de 12%. Com o incentivo que resulta em cobrança efetiva de ICMS de 3% a 4% nos portos de alguns Estados, o importado fica com vantagem de 8% a 9% em relação ao imposto pago pelo produto nacional que também vem de outro Estado para São Paulo.
Marco Polo de Mello Lopes, que representa uma coalizão formada por indústrias de vários segmentos para acompanhar o assunto, diz que a unificação de alíquota precisa ser votada rapidamente. Para Lopes, os incentivos de ICMS muitas vezes se contrapõem às medidas tributárias de defesa contra importados aplicadas pelo governo federal. A coalizão, segundo Lopes, reúne os segmentos de aço, têxtil e de máquinas e de calçados, entre outros.
Nem todos querem a mudança, porém. Segundo Ivan Ramalho, presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (Abece), o assunto vem sendo acompanhado pelas tradings, que argumentam contra a unificação de alíquotas. Ramalho diz que a medida deve acabar com incentivos fiscais que ajudaram a diversificar os locais de desembarque de mercadorias, gerando empregos e maior dinâmica econômica em locais fora dos grandes mercados consumidores, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Ramalho diz que os grandes problemas de competitividade do produto brasileiro em relação aos importados estão nos custos internos de produção e no câmbio, com a valorização do real frente ao dólar. “O benefício fiscal não eleva as importações, apenas desloca o local de desembarque”, argumenta.
Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico e FESDT

Mantega estuda reduzir IOF do consumo e prorrogar IPI reduzido de linha branca

Por João Villaverde | De Brasília
Já estão com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, duas propostas para dar impulso à economia: a que reduz em mais 0,5 ponto percentual, para 2%, a alíquota do IOF sobre as operações de crédito ao consumidor, e a que prorroga por mais três meses a tabela de IPI reduzido para quatro itens de eletrodomésticos da linha branca (que expira em 31 de março).
Além dessas medidas, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) deve divulgar, nos próximos dias, um conjunto de medidas de facilitação de mecanismos tributários para exportadores de manufaturas.
Não há decisão, ainda, quanto a aprovação de medidas tributárias pelo Ministério da Fazenda. Mas os estudos solicitados por Mantega indicam que essas medidas teriam “efeito ótimo” sobre a demanda, e, consequentemente, sobre a produção, ao mesmo tempo em que não representam grande renúncia fiscal. Os técnicos da área econômica entendem que o resultado da arrecadação federal provavelmente será melhor do que estimavam no início do ano, o que dá ao governo margem fiscal para medidas que antes eram descartadas em favor da meta de superávit primário (R$ 139,8 bilhões) para o ano.
Um novo empréstimo do Tesouro Nacional ao BNDES também está sendo discutido no Ministério da Fazenda. Os valores não estão fechados, mas se estima algo como R$ 30 bilhões, e vão depender dos cortes que o banco deverá fazer nos juros do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
Caso sejam prorrogadas, as alíquotas reduzidas do IPI para os quatro itens da linha branca, em vigor desde 1º de dezembro do ano passado, acarretariam em renúncia fiscal pequena, de R$ 123 milhões, entre abril e 30 de junho. Já a eventual redução do IOF sobre o crédito ao consumidor em 0,5 ponto retiraria dos cofres da Receita Federal R$ 26 milhões por mês – R$ 234 milhões caso permaneçam até o fim do ano.
O Fisco deve registrar uma arrecadação de 6% a 6,5% superior à de 2011, em termos nominais, resultado quase um ponto percentual superior ao que os técnicos do governo estimavam há um mês. Na medida em que for aparecendo espaço fiscal, a ideia do governo é de usá-lo para estimular o crescimento da economia.
Novos segmentos podem ser beneficiados por reduções tópicas de IPI, segundo fontes da área econômica. Um graduado economista do governo explicou: “O ministro Mantega não abre mão de uma política fiscal forte, e a ideia é estimular de maneira pontual, observando o efeito em cascata sobre a cadeia produtiva do setor.”
A intenção é compatibilizar a redução do custo de produção das empresas via estímulos fiscais, com incentivos adicionais à exportação de manufaturado e, ao mesmo tempo, o barateamento do crédito ao consumidor, por meio do IOF, para esquentar a demanda por bens industriais. Os estímulos aos exportadores estão sendo finalizados no Mdic.
Além disso, como antecipou o Valor, o governo prepara medidas para evitar a valorização do real, para ampliar a remuneração dos exportadores e encarecer os importados. Há estudos para reduzir os prazos das operações de Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC) e aprimorar a fiscalização sobre os investimentos estrangeiros diretos, de forma a evitar que as transações intercompanhias sejam um meio de trazer dólares ao Brasil para aplicações financeiras.
O governo entende que os estímulos fiscais (em IPI e IOF), se vierem mesmo, devem ser concentrados neste primeiro semestre – a atividade deve se acelerar em ritmo forte a partir da passagem do primeiro para o segundo semestre como resultado dos cortes de juros. Como o efeito pleno da política monetária sobre a atividade ocorre entre seis a nove meses depois da ação nos juros, o “efeito concentrado” da Selic em queda se iniciaria a partir de maio e junho.

Com dívida parcelada na CEF, Teka não tem que pagar de imediato FGTS a empregado

A Justiça do Trabalho julgou incabível ação de trabalhador que objetivava o depósito integral das parcelas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidas pela Teka – Tecelagem Kuehnrich S.A., porque a empregadora já havia assinado termo de confissão de dívida e compromisso para com o FGTS com a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento ao não conhecer de recurso do empregado.
A Teka reconheceu o débito junto à CEF e comprometeu-se a saldá-lo por meio de depósitos gradativos dos valores do FGTS devidos. No entanto, o empregado requereu em reclamação trabalhista o pagamento das diferenças sem fazer qualquer menção à existência do acordo, e obteve sucesso em primeiro grau.
Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) absolveu a empresa da obrigação de efetuar imediatamente os depósitos do FGTS, pois o contrato de trabalho estava em vigor e não foi demonstrada a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais para saque antecipado. O Regional destacou uma cláusula, no termo de confissão da dívida, prevendo que, nas situações em que o empregado faça jus à utilização de valores de sua conta vinculada durante a vigência do acordo de parcelamento, a Teka deve antecipar os recolhimentos desse trabalhador de forma individualizada. Com isso, o concluiu pela ausência de interesse processual do trabalhador ao mover a ação, pois o recolhimento incompleto do FGTS não caracterizaria lesão ao seu patrimônio.
TST
No julgamento do recurso de revista ao TST, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, considerou incabível a ação com o propósito de cobrar a mesma dívida já confessada e parcelada no órgão arrecadador, uma vez que o direito ao recolhimento dos depósitos corrigidos está resguardado. A ministra esclareceu que o acordo de parcelamento com a CEF é autorizado no inciso IX do artigo 5º da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), que possibilita o pagamento da obrigação quando o empregador se encontra em atraso.
A relatora enfatizou que, embora o empregado não participe do plano de parcelamento, o acordo o beneficia, pois lhe garante o recebimento dos valores sem que precise acionar o Poder Judiciário. Além disso, a Resolução 466/2004 do Conselho Curador do FGTS, que dita as normas para o parcelamento de débito das contribuições em atraso, dispõe que, sob pena de imediata rescisão do acordo, os empregados demitidos na vigência do acordo deverão ter os valores do FGTS depositados em sua conta vinculada, inclusive aqueles constantes do acordo de parcelamento.
(Lourdes Tavares/CF)
Fonte: Notícias Fiscais

quarta-feira, 7 de março de 2012

Mais de 70% das grandes empresas investirão em inovação neste ano

Grandes empresas brasileiras pretendem investir em inovação neste ano. O dado é de estudo exclusivo realizado pela consultoria francesa Global Approach Consulting (GAC) com as 30 maiores companhias do Brasil. Aproximadamente, 76,4% das organizações vão utilizar recursos próprios ou de fundos setoriais para pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos.
O levantamento também aponta que 52% das empresas utilizam a Lei do Bem para processos de inovação. A Lei do Bem, de 2005, permite que empresas obtenham incentivos fiscais automáticos quando realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.
Um projeto enquadrado pode ficar de 20% a 28% mais econômico, ou seja, a diferença entre a viabilidade ou a inviabilidade do empreendimento ou do produto. “Um número significativo de companhias brasileiras está apto a usar esse recurso no País, mas não o fazem principalmente por desconhecimento”, explica André Palma, diretor da GAC Brasil.
Cerca de 64,7% das gigantes fazem uso de recursos de fundos setoriais para financiar produtos inovadores ou processos de inovação. Dessas companhias, 29,4% possuem uma área própria dentro da companhia que se encarrega de obter recursos. Já 70,6% afirmaram que além de uma equipe própria, há consultores para atingir a meta. 
As 30 grandes empresas do Brasil que participaram do estudo são:TIM, Petrobras, Vale,Wal-mart, Volkswagen,Fiat,Telefônica,Shell,Pão de Açúcar, Ambev, Vivo, Brasken, GM, Telemar, OI, Carrefour, Souza Cruz, JBS, Arcellor, Mittal, Refap (Alberto Pasqualini), Eletropaulo, Bunge, Usiminas, Cargill, AutoIndústria, Ford e CSN. 
Fonte: ComputerWorld - UOL - com alterações
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Presente em todo o território nacional, a Studio Fiscal tem mais de 60 unidades no Brasil e realiza auditoria fiscal e planejamento tributário, além de auxiliar empresas que investem em projetos a obter incentivos fiscais, como a Lei do Bem, por exemplo. 
Para reduzir a carga tributária incidente sobre a sua empresa, contate a Studio Fiscal. Nossas equipes estão preparadas para orientar os seus profissionais de acordo com a legislação.

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Atenciosamente,
Guilherme Spillari Costa