quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Alimentação de empregados e o benefício do programa de alimentação do trabalhador - PAT e o Imposto de Renda

A pessoa jurídica que tiver Programas de Alimentação do Trabalhador, devidamente aprovado pelo Ministério do Trabalho e de acordo com a legislação poderá deduzir do imposto de renda o valor equivalente a 15% (quinze por cento) de despesas, o que trará um grande benefício ao seu caixa.
O fornecimento de alimentação a um empregado configura-se como gasto pessoal, que diante de uma classificação contábil será implantada em despesas operacionais (pessoal de áreas administrativas, vendas, produção, bens, serviços).
Para que o empresário se utilize do benefício terá de obedecer a um custo máximo de refeição somado no valor de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos), sendo o valor mensal calculado mediante alíquota do imposto sobre o resultado da multiplicação do número de refeições fornecidas em cada período de apuração, o que corresponde a 80% (oitenta por cento) do custo efetivo de cada refeição. No caso de o custo efetivo ser igual ou superior a R$ 2,49, o valor mensal do benefício será calculado mediante aplicação da alíquota do imposto sobre o resultado da multiplicação do número de refeições fornecidas no período de apuração, pelo valor de R$ 1,99.
A Pessoa Jurídica que estiver apurando lucro real trimestral/anual deve considerar como valor do benefício o resultado da soma dos valores correspondentes ao meses do ano calendário, observados os limites em relação ao imposto devido.
Essa dedução não poderá exceder isoladamente 4% do Imposto de Renda devido, (obedecendo ao estabelecido no decreto 3.000/99, artigo 582).
Em relação à utilização de tal crédito para com o Imposto de Renda, a dedução não poderá exceder, de forma isolada, a 4% (quatro por cento) do tributo devido, os excessos poderão ser transferidos para descontos nos dois anos subsequentes.
Exemplificamos um caso prático: a) despesa líquida da participação do trabalhador (contabilizada) com alimentação de 150 empregados : R$ 10.000,00. Incentivo fiscal admitido de 15% ( R$ 10.000,00 x 15% = R$ 1.500,00). Sendo o limite individual de 4% do IRPJ devido R$ 30.000,00 x 4% = R$ 1.200,00. Observe o exemplo abaixo, em função do número de refeições:
a)R$ 0,30 por refeição
150 empregados x 25 refeições mensais = 3.750 refeições x R$ 0,30 = R$ 1.125,00
                  Utilizar o menor limite
Resultando: Valor que irá reduzir o IRPJ devido é o montante de R$ 1.125,00.
O excesso que poderá ser registrado na parte B do Lalur para utilização em até dois anos calendários seguintes.
- R$ 1.500,00 – R$ 1.125,00 = R$ 375,00 ( excesso)
É mais uma maneira que as empresas possuem de otimizar a carga tributária, revertendo em expansão, melhorias e investimento o crédito obtido.
Fonte: Blog Studio Fiscal

Município de São Paulo veda o fornecimento de nota fiscal para devedor de ISS

Por Bárbara Pombo | De São Paulo
O município de São Paulo suspenderá, a partir de 1º de janeiro, a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes inadimplentes com o Imposto sobre Serviços (ISS). A medida está na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças do município, publicada em 17 de dezembro.
Pela norma, estará impedido de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quem deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano. Para voltar a imprimir a nota, o contribuinte não poderá ter mais de três meses seguidos em aberto ou cinco meses alternados.
Os estabelecimentos que contratarem serviços de empresas com autorização suspensa deverão preencher a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS devido.
Advogados afirmam que a norma viola a Constituição e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que já tem entendimento pacificado de que o Fisco não pode interditar estabelecimentos ou apreender mercadorias como meio coercitivo para a cobrança de tributos. Em outra súmula, a Corte entende que “não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito “adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais”. “São precedentes para as empresas que se sentirem prejudicadas”, diz o advogado Thiago Gonçalves Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Advogados.
O tributarista Maucir Fregonesi, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, diz ainda que qualquer penalidade ao contribuinte precisa estar prevista em lei, e não em instrução normativa. “Além disso, é certo que a suspensão da emissão de NFS-e acaba por restringir a livre iniciativa garantida na Constituição”.
O subsecretário da Receita municipal, Ronilson Bezerra Rodrigues, admite que a norma poderá gerar questionamentos judiciais, mas diz que não haverá cerceamento de atividades comerciais. “A intenção é apenas combater a inadimplência. Tenho certeza de que a maioria das empresas fará esforços para regularizar sua situação”, diz. Segundo ele, cerca de 3,5% dos 314 mil que emitem NFS-e estão inadimplentes.
Fonte: Notícias Fiscais

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Apuração da base de cálculo para PIS/Pasep e Cofins pode mudar

Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1296/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que modifica a sistemática de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto determina que o valor dos impostos e contribuições não integrarão as bases de cálculo. Segundo o autor, o objetivo é eliminar resquícios de tributação em cascata que ainda oneram o contribuinte.
Aguinaldo Ribeiro argumenta que a carga tributária cresceu muito nas últimas décadas e que as alterações das contribuições sociais feitas na legislação têm um grande peso no aumento da carga. Isso explica, a seu ver, a criação dos mais variados regimes especiais de incentivo a investimentos diretos e a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins, que beneficiou, entre outras mercadorias, insumos agropecuários e produtos da cesta básica.
"Apesar disso, persiste na legislação tributária federal um grave problema, que exige uma ação urgente do Congresso. Falo da injusta previsão legal de inclusão, nas bases de cálculo das sobreditas contribuições sociais, do valor de impostos e, até mesmo, das próprias contribuições", afirma o parlamentar. Segundo ele, essa é uma forma perversa e pouco transparente de aumentar a carga tributária.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa

É indevido expedir Certidão Negativa de Débito (CDN) em nome de pessoa jurídica com referência apenas a negócios relacionados a uma das filiais da empresa, quando há pendências dessa mesma pessoa jurídica por negócios de outros de seus estabelecimentos. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia garantido a expedição do documento em favor da Gillette do Brasil Ltda (REsp 939262).
A expedição da certidão negativa foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região, ao julgar mandado de segurança impetrado pela empresa. Para os desembargadores federais, somente a existência de créditos regularmente constituídos contra o contribuinte poderia vedar a expedição do documento. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, sustentando que a demonstração de inexistência de pendência perante a administração tributária abrange tanto a matriz da empresa quanto suas filiais.
A Gillette – que produz aparelhos e lâminas de barbear, produtos higiênicos e de toucador, medicamentos, pilhas e baterias – pretendia obter a certidão negativa quanto à quitação de tributos e contribuições federais, ou certidão positiva com efeito de negativa, tanto em relação à matriz quanto em relação aos estabelecimentos filiais, de acordo com os artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional (CTN).
Para usufruir de benefícios fiscais concedidos pelo governo federal a empresas instaladas em Manaus, a Gillette afirmou que precisa comprovar constantemente sua regularidade fiscal. Além disso, ela faz campanhas promocionais com sorteios de prêmios, o que também exige comprovação constante de regularidade fiscal.
Segurança O ministro Teori Zavascki, relator do caso, considerou irrelevante discutir se cabe ou não o fornecimento da certidão quanto à inexistência de débitos tributários relacionados às operações de apenas uma filial, ignorando a integralidade da pessoa jurídica.
Segundo o relator, o que não se pode é suprir, com o fornecimento de certidão negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos pela própria pessoa jurídica, perante o poder público ou terceiros.
“Em tais casos, é a pessoa jurídica, e não a filial – que sequer tem personalidade jurídica própria –, quem assume os direitos e obrigações decorrentes do ato ou do negócio celebrado e, portanto, quem assume a correspondente responsabilidade”, destacou o ministro Teori Zavascki.
O relator ressaltou ainda que expedir certidão sem rígidas garantias atenta contra a segurança das relações jurídicas: “A indevida ou gratuita expedição de certidão fiscal poderá comprometer gravemente a segurança de relações jurídicas assumidas na crença da seriedade e da fidelidade da certidão.”
Para ele, os riscos envolvem terceiros que, “assumindo compromissos na confiança da fé pública que a certidão negativa deve inspirar, poderão vir a ter sua confiança futuramente fraudada, por ter sido atestado, por certidão oficial, como verdadeiro um fato que não era verdadeiro”.
Concluindo seu voto, Teori Zavascki afirmou que “é inteiramente sem sentido e de nenhum significado jurídico” expedir certidão negativa em nome da pessoa jurídica se referindo apenas a negócios de uma de suas filiais quando, na verdade, há pendências dessa mesma pessoa jurídica, por negócios de outro ou outros dos seus estabelecimentos. A decisão da Primeira Turma foi unânime.
Fonte: STJ

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Complexidade tributária pode inviabilizar a indústria no País, afirmam presidentes de associações

As indústrias do Rio Grande do Sul decidiram mudar o foco da negociação política em 2012, ao menos no que se refere à carga tributária. 
A briga passa da insistência pela redução das alíquotas para um pedido de legislação simplificada, meta a ser priorizada pela Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), conforme o Jornal do Comércio noticiou ontem. Se essa é a carga que o governo quer arrecadar, muito bem. Mas queremos que, pelo menos, as regras sejam claras, explica o presidente da Associação das Indústrias de Móveis do Estado, Ivo Cansan. 
Segundo o industrial, o emaranhado de impostos, taxas e contribuições é muito grande e vem se complicando com intensidade há pelo menos cinco anos. Dez anos atrás, as empresas tinham duas pessoas trabalhando na área contábil. Hoje, há tanta gente nesse setor quanto tem no departamento comercial e, ainda assim, ninguém tem certeza absoluta de que está recolhendo os impostos da forma correta, pois a cada dia tem uma novidade ou uma condicionante diferente. É impressionante, afirma. 
O advogado tributarista Cristiano Xavier ajuda a mensurar o problema: Temos mais de 65 tipos diferentes de tributos, entre federais, estaduais e municipais, e outros milhares de alíquotas e bases de cálculos que incidem em praticamente todas as operações do dia a dia. A carga é elevada e a cobrança é complexa, o que retira competitividade das nossas empresas frente às concorrentes internacionais, aponta. 
O especialista lembra que o Banco Mundial estima que a competitividade brasileira em 2012 seja um pouco pior em função da carga tributária. No ranking que considera 180 países, o Brasil passou da 148ª posição em 2011 para o 150º lugar na projeção de 2012 - fundamentalmente porque aqui são necessárias 2,6 mil horas para o pagamento dos tributos a cada ano, enquanto a média dos países da América Latina e do Caribe é de 386 horas e 186 horas nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômica (OCDE). Os impostos brasileiros, detalha Xavier, comprometem até 67,1% do lucro das empresas, enquanto nas demais países da região, o índice fica em 47,7%, frente a 42,7% na OCDE.
Cansan acredita que um número bastante reduzido de impostos seja suficiente para atender às necessidades de financiamento dos governos e, ao mesmo tempo, ajude as empresas a avaliar seus compromissos e a planejar suas atividades. Ele argumenta que a clareza nas regras é fundamental para que os empresários - sobretudo os micro, pequenos e médios, que predominam em setores como o moveleiro - consigam concentrar seus esforços em inovação e competitividade. O presidente da Movergs afirma que mesmo as medidas que beneficiam os setores produtivos, como o Reintegra, geram muitas dúvidas entre o empresariado e os contadores. E a complexidade é tamanha que, muitas vezes, nem as próprias entidades setoriais conseguem elucidar. A crise é uma consequência econômica, já a questão tributária é mais complicada e perigosa. Pois as regras mudam muito e, de uma hora para outra, uma decisão do governo ou da Justiça pode abrir um passivo enorme, afirmou. Já Xavier afirma que não é raro ver a própria Receita Federal dar orientações divergentes para consultas sobre o mesmo tema. 
Preços para consumidor e salários dos trabalhadores sofrem impacto do excesso de taxas 
O diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Rogério Dreyer, explica que o impacto da carga tributária e da complexidade burocrática é sentido diretamente nos preços finais e nos salários pagos. Para ele, o problema se agrava quando a indústria nacional tem que competir com produtos feitos em outros países, sem a mesma carga, ou com quem sonega. A expectativa do industrial é que a medida que substituiu a tributação de 20% sobre a folha de pagamento por 1,5% sobre o faturamento dê resultados positivos. Se o Reintegra tivesse saído dois anos atrás, o panorama hoje seria outro. Mas vamos ver a repercussão, diz, ao ressaltar que a indústria depende de custos adequados para não ser alijada do mercado pela concorrência - assim, com carga tributária alta, acaba limitando sua capacidade de oferecer bons salários. 
O presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico (Sinmetal), Gilberto Porcello Petry, afirma que o que está em jogo é a capacidade de repassar o peso da carga tributária para o consumidor - que é cada vez menor. Se sou uma Petrobras, repasso a carga tributária sem problemas. Ou o consumidor paga o preço do combustível que eu estou cobrando, ou deixa o carro na garagem. Já para outras empresas não funciona assim, se os preços acompanham a escalada dos impostos, elas perdem clientes. Então essa diferença sai das margens de lucro e, num extremo, leva a empresa a um desequilíbrio financeiro que pode resultar em fechamento ou, ainda, à sonegação, descreve. 
Os efeitos, conforme alerta o vice-presidente para o Rio Grande do Sul da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Ernani Cauduro, podem ser ainda mais graves. Ele argumenta que ao taxar a venda das máquinas e dos equipamentos, usados basicamente no processo de industrialização, o Brasil desestimula a geração de tecnologia nacional. Uma máquina produzida aqui é, via de regra, 43,8% mais cara que um equipamento similar produzido na Alemanha, porque, como é comum em outros países, lá não se taxa a produção de máquinas industriais. Imaginando que estamos tratando de algo aplicado na indústria moveleira, por exemplo, o efeito dessa baixa competitividade é que, ao longo do tempo, praticamente deixaremos de fornecer para essa indústria e passaremos a depender de tecnologia estrangeira. Estrategicamente isso é ruim para o País, diz o representante da Abimaq. Clarisse de Freitas.
Jornal do Comércio / RS

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Justiça Federal isenta importadora de veículos Caoa de alta do IPI

A Justiça Federal determinou isenção da alta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao grupo Caoa, importador e fabricante de veículos da marca Hyundai. A decisão foi tomada na última quinta-feira (15) pelo juiz federa da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Hamilton de Sá Dantas. 
Nesta sexta (16), começou a valer decreto do governo federal que aumentou em 30 pontos percentuais o IPI para carros importados de fora da Argentina, Uruguai e México. Na ação em que pede para não ser submetida ao aumento do imposto, a Caoa alega que o decreto viola o Acordo Geral sobre Preço e Tarifa (GATT), do qual o Brasil é signatário, que estabelece a exigência de “tratamento tributário isonômico entre os produtos nacionais e importados.” 
A importadora destaca que a medida do governo federal só concede aos veículos fabricados no Brasil e procedentes do México e Mercosul o direito de manter as alíquotas do IPI sem reajuste, enquanto os veículos importados passaram a sofrer aumento do imposto. 
De acordo com a ação, as restrições impostas no decreto para a redução da alíquota não estão contempladas na medida provisória 540, de agosto de 2011, que determina que “serão respeitados os acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária aos casos de saída dos produtos importados e de estabelecimento importador pertencente a pessoa jurídica fabricante no Brasil”. 
Objetivo do decreto 
Ao anunciar o aumento de IPI, em setembro, o governo disse que a intenção era proteger a indústria automobilística nacional. Em termos de volume, Argentina e México são os principais fornecedores de carros importados para o Brasil – montadoras instaladas no país como General Motors, Fiat, Ford, Nissan, Peugeot Citroën e Renault trazem de plantas argentinas e mexicanas alguns modelos vendidos aqui. Além de serem excluídos do aumento do IPI, essas empresas também conseguem escapar da taxa de importação por terem acordo comercial com o Brasil.
Fonte: G1

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Catorze setores respondem por 63% da arrecadação federal

A redução da taxa de crescimento da economia não afetou a arrecadação dos tributos que incidem sobre produção, serviços, receita e lucro das empresas. Levantamento feito pela área econômica, a pedido do Valor, mostra que a média mensal dessa receita passou de R$ 28,5 bilhões em 2010 para R$ 33,2 bilhões em 2011.
A despeito dessa evolução, o recolhimento dos impostos e contribuições é altamente concentrado. Do montante de R$ 331,7 bilhões que entraram no cofre do governo federal somente pela tributação da produção, serviços, receita e lucro, R$ 209 bilhões, 63% do total, foram provenientes de 14 setores. O restante está distribuído em 26 subsetores de atividade.
Esses números abrangem a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação. Não entram na conta a contribuição previdenciária e os tributos indiretos, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda na Fonte sobre capital, trabalho e remessas ao exterior.
Dos R$ 331,7 bilhões em tributos que incidiram sobre a atividade direta das empresas, R$ 103 bilhões foram recolhidos pelos fabricantes de veículos, bancos e atacadistas. No Ministério da Fazenda, a avaliação é que os setores que mais influenciam a arrecadação estão sendo beneficiados pela expansão do crédito (fabricantes de veículos e instituições financeiras) e pelo consumo no mercado interno (comércio atacadista).
Os técnicos do Ministério da Fazenda explicam que a arrecadação concentrada é um fator que impede perda de receita em conjunturas marcadas por uma desaceleração do Produto Interno Bruto (PIB). Os números do governo atestam essa conclusão. Do total de 5 milhões de contribuintes inscritos como pessoa jurídica, apenas 600 empresas respondem por 50% da arrecadação federal.
Nesse grupo figuram todas as montadoras de veículos, os grandes bancos, as empresas do setor elétrico e de telecomunicações, os fabricantes de eletroeletrônicos, empresas exportadoras e grandes companhias, como Petrobras, Vale e BRFoods.
Do universo dos contribuintes pessoas jurídicas, 75% são optantes do Simples e respondem por apenas 5% da arrecadação.
Fonte: Valor Economico

Impostos federais poderão ser pagos com cartão de crédito no ano que vem

Os contribuintes poderão pagar todos os impostos federais com cartão de crédito ou de débito a partir do ano que vem. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passará a ser impresso com códigos de barra para facilitar a operação, informou à Agência Brasilo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A medida permitirá o pagamento de impostos em qualquer equipamento como os caixas eletrônicos que tenham o leitor de código de barras, instalados em shoppings, postos de gasolina, supermercados, por exemplo. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido. “Isso é uma grande novidade um avanço que nós vamos colocar em 2012 permitindo, inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha visitar o país, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos, utilizando o cartão de débito e crédito”, disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal. Atualmente o contribuinte pessoa física depois de fazer a declaração do imposto de renda e verificar se tem imposto a pagar necessita imprimir o Darf para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas, mas sem o código de barras. Outra opção é autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração. Em 2011, um total de 24.370.072 de contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco. O número superou a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de formulários.
Fonte: Agência Brasil

Receita Federal anuncia extinção da DIPJ a partir de 2014

As empresas se livrarão de uma obrigação que todos os anos gera muita tensão e cuja elaboração é cercada de muito cuidado para não transmitir dados inconsistentes e cair na malha do Fisco.
Trata-se da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que deixará de existir a partir de 2014, informa a Agência Brasil.
O documento traz dados relativos ao Imposto de Renda, faturamento e balanço das empresas. Com a decisão da Receita Federal, essas informações serão obtidas através dos arquivos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
“A intenção da Receita é facilitar o preenchimento dos documentos obrigatórios, absorvendo informações que já foram entregues no SPED”, explica Caio Marcos Candido, subsecretario de fiscalização da Receita Federal.
Segundo ele, a demora na implantação é por cautela, para garantir que todos as informações disponíveis serão unificadas no SPED.
“A Receita Federal tem funcionamento baseado em informação, não pode abrir mão de informação sem ter garantia que a obteremos de outros meios. O prazo elástico é para dar garantia de que haverá informações no prazo programado”, diz.
O processo será implantado inicialmente nas empresas que declaram pelo Lucro Real, que são as de maior porte e respondem a 80% da arrecadação. Já as que declaram pelo Lucro Presumido serão liberadas do DIPJ em 2015.
O subsecretário informa que a Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à no ano seguinte. Em 2014, acabará para as empresas que declaram pelo lucro presumido, cujo prazo é 2015.
Nesta semana, a Receita encerrará a obrigatoriedade da entrega da DIF-Bebidas, que tem informações sobre a produção de refrigerantes, águas e cervejas.
Fonte: Folha de S. Paulo

Pequenas empresas poderão ter acesso a benefício para exportação

A Secex (Secretaria de Comércio Exterior) assinou ontem portaria que permitirá que micro e pequenas empresas que exportam bens sem a exigência de Registro de Exportação, para vendas limitadas a até US$ 50 mil, possam participar do Proex (Programa de Financiamento às Exportações). As exportações feitas por meio da Declaração Simplificada de Exportações, que dispensa o registro, somaram US$ 784 milhões ao longo do ano passado e foram feitas por 9.171 empresas. O Proex é um financiamento direto ao exportador, que recebe o valor de sua venda à vista e pode oferecer ao importador um prazo maior para o pagamento da transação. Os empresários terão que fazer o registro de crédito no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), sem necessidade de fazer o registro de exportação.
Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

ICMS do comércio eletrônico gera reclamações de estados consumidores

Representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o secretário da Fazenda de Goiás, Simão Cirineu, considerou fratricida a política de desenvolvimento regional baseada na guerra fiscal dos estados. 
Cirineu culpou os desequilíbrios no ICMS e na própria política de desenvolvimento regional pela deflagração da guerra fiscal. Ele citou como exemplo o comércio eletrônico: o ICMS fica integralmente com o estado onde se situa a empresa vendedora. O estado do consumidor não fica com nada. 
O secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, disse que a Constituição é clara ao atribuir o ICMS ao estado onde a operação de venda for realizada. Mas vários senadores apoiaram o alerta de Cirineu sobre a necessidade de mudança no ICMS do comércio eletrônico. 
Incentivo 
O secretário de Goiás citou também uma medida provisória que estabelece incentivos para empresas que desejam se instalar no Nordeste, que considerou uma forma de se fazer política de desenvolvimento regional. - Mas ainda não está correto, por não incentivar também a instalação de empresas no Centro-Oeste e no Norte. 
A ausência de uma política equilibrada de desenvolvimento entre as regiões, na avaliação de Cirineu, leva cada estado a agir por conta própria na política de atração dos investimentos.
Fonte: Agencia Estado

Câmara aprova isenção de impostos para CD e DVD de música brasileira

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29), em primeiro turno, a chamada PEC da Música, que concede isenção de impostos para a produção de CDs e DVDs com obras de artistas brasileiros.
A imunidade - de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Pordutos Industrializados (IPI) -, válida para todo o país, não inclui a etapa de replicação, que é quando as obras gravadas são copiadas para o suporte físico. O texto principal foi aprovado por 395 votos a favor, 21 contra e 4 abstenções. Após essa votação, os deputados ainda rejeitaram destaque (mudança) proposta pelo PDT que concedia isenção também para a replicação. 
Como se trata de proposta de emenda constitucional, a matéria ainda precisa passar por votação em segundo turno na Câmara e ser analisada pelo Senado, também em duas votações. Os defensores da PEC argumentam que ela incentiva os músicos iniciantes e independentes porque facilita a gravação da obra em sua própria região com menor custo. Vai ampliar a oportunidade, principalmente dos que estão iniciando ou que têm uma importância regional, defendeu o líder do PSDB, Duarte Nogueira. 
A resistência veio da bancada do Amazonas, que considera o PEC prejudicial ao estado. Isso porque a Zona Franca de Manaus já conta com as isenções e, segundo os deputados amazonenses, a extensão do benefício para outros lugares poderia enfraquecer a atividade no estado. São 8 mil empregos no Amazonas que dependem disso. São 8 mil famílias fora do mercado de trabalho dando prejuízo para o nosso estado, afirmou a deputada Rebeca Garcia (PP-AM). Passará a ser distribuído em qualquer fundo de quintal, vai facilitar a pirataria, completou. 
O relator do projeto, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), disse que a redução no preço final de CDs e DVDs pode chegar a 25%, mas o deputado Pauderney Avelino (DEM- AM), discordou. Essa PEC vai atingir apenas de 17% a 70% da carga tributária. O peso final não passa de 10%, disse. Antes da votação, a bancada do Amazonas apresentou requerimento para retirar a PEC da pauta de votação, mas o pedido foi rejeitado.
Fonte: G1

Empresa que comprar lixo reciclável de cooperativas de catadores terá desconto no IPI

As empresas que comprarem resíduos sólidos recicláveis de cooperativas de catadores de lixo terão desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Decreto nº 7.619 determina as condições necessárias para que as empresas tenham acesso à redução do IPI, de acordo com o material utilizado. Já as cooperativas devem ter, no mínimo, 20 cooperados. 
Os descontos no imposto variam de acordo com o tipo e a quantidade de resíduos sólidos usados no produto final. Plásticos e vidros vão proporcionar redução de 50%. O desconto para papéis e resíduos de ferro ou aço é 30%, enquanto resíduos de cobre, alumínio, níquel e zinco permitem o abatimento de 10% do valor do IPI. 
A emissão da nota fiscal para a comprovar a compra do material reciclável é obrigatória. O valor descontado dos produtos deve ser registrado na nota emitida pela empresa que adquiriu os resíduos para reciclagem. Mas os descontos só serão concedidos caso o produto final não esteja isento, suspenso ou imune de IPI. 
A representante jurídica da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), advogada Simone Nogueira, considera o incentivo fiscal um facilitador para as compras feitas nas cooperativas. “As transações diretas serão mais fáceis e as cooperativas se organizarão melhor para atender à demanda”, explicou. Para a advogada, o incentivo vai reduzir os custos do produto final e melhorar as condições de trabalho dos catadores organizados em cooperativas.
Fonte: Agencia Brasil

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Às vésperas do Natal, governo anuncia pacote tributário para estimular crédito

Preocupado com a desaceleração da economia brasileira em meio à crise financeira internacional, o governo anunciou nesta quinta-feira (1) um pacote de medidas para estimular os empréstimos dos bancos para a população e, consequentemente, aumentar o consumo das famílias.
Todas as medidas foram publicadas hoje em edição extra do Diário Oficial e já passam a valer a partir desta quinta-feira.
"Vivemos hoje no mundo situtação complicada, com várias economias 'patinando', ou seja, com baixas taxas de crescimento. Não deixaremos que a crise internacional contamine a economia brasileira, que se distingue das outras economias. Continuaremos com crescimento. Estamos nos preparando para um 2012 com crescimento de 5%. Essa é a nossa meta, mesmo com a crise. Temos condição de tomar as medidas para que a economia continue crescendo", declarou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Ele acrescentou que novas medidas podem ser tomadas no futuro. "Na medida que for necessário, tomaremos novas medidas para que o mercado brasileiro continue forte e que os investimentos continuem ocorrendo no Brasil", declarou.
Mantega anuncia medidas nesta quinta-feira (1º) (Foto: Reprodução)Mantega anuncia medidas nesta quinta-feira (1º)
(Foto: Reprodução)
IPI da linha branca
Segundo ele, o governo decidiu reduzir o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos da linha branca, como geladeiras, fogões e máquinas de lavar. Essa medida já havia sido tomada, em 2008, na primeira etapa da crise financeira e, posteriormente, foi revertida.
No caso do fogão, a alíquota do tributo passou de 4% para zero a partir desta quinta. Para a aquisição de geladeiras, o tributo foi reduzido de 15% para 5% e, para as máquinas de lavar, passou de 20% para 10%. Para tanquinhos, o IPI recuou de 10% para zero. O imposto reduzido vale até março de 2012. Os produtos beneficiados são aqueles com selo "A" de qualidade energética, disse Mantega.
Outra desoneração anunciada pelo governo federal é a redução do IPI incidente sobre palha de aço de 10% para 5%. O imposto foi zerado para papel sintético. Antes, a alíquota era de 15%.
Pão sem tributo
Outra medida do governo é a manutenção do tributo sobre o pão em zero até o final do próximo ano. Sem a prorrogação desta medida, a isenção terminaria no fim deste ano. O PIS e Cofins sobre massas (macarrão, por exemplo), está caindo de 9,25% para zero até junho de 2012.
Além disso, a alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas físicas está sendo reduzida de 3% para 2,5% ao ano. Com isso, está sendo revertido, parcialmente, o aumento do tributo efetuado em abril pela equipe econômica. Naquele momento, a preocupação maior era com o crescimento da inflação - que ficou em segundo plano com a piora das turbulências externas.
A redução do IOF, anunciada nesta quinta-feira, atinge, entre outras linhas de empréstimos, o crédito direto ao consumidor (CDC), o crédito consignado, os financiamentos de automóveis e rotativo do cartão de crédito, além de todas as compras a prazo.
medidas fazenda consumo (Foto: Editoria de Arte/G1)
Natal aquecido
O objetivo do governo, com as medidas anunciadas nesta quinta-feira, é baixar o preço dos produtos da linha branca e, também, o custo dos empréstimos. Indiretamente, o governo busca impedir que a crise tenha um efeito maior sobre o nível de emprego. Dados do governo mostram que as turbulências já começaram a impactar o emprego no Brasil.
As medidas foram anunciadas um dia após o Comitê de Política Monetária (Copom) ter baixado, pela terceira reunião consecutiva, a taxa básica de juros da economia brasileira de 11,50% para 11% ao ano - medida que, ao baratear o crédito, também estimula o consumo das famílias.
O anúncio de medidas para aquecer a economia brasileira também acontece algumas semanas antes do Natal, data em que tradicionalmente crescem os gastos da população. No mês passado, o BC já tinha reduzido a exigência de capital, por parte dos bancos, para realizar empréstimos para as pessoas físicas.
Fonte: globo.com

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Publicada norma para benefício fiscal da Copa - micro e pequenas empresas foram excluídas dos benefícios

A Receita Federal publicou hoje os procedimentos e requisitos para a habilitação de empresas e pessoas físicas que quiserem obter benefícios fiscais decorrentes de atividades realizadas para a Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo, de 2014. 
As empresas habilitadas poderão ter desoneração de tributos federais, como IPI, PIS/Cofins, Imposto de Impostação e Imposto de Renda nas operações vinculadas diretamente aos eventos, como prevê a Lei n 12.350, de dezembro de 2010. 
Pela Instrução Normativa (IN) n 1.211, publicada hoje, não poderão ser inscritas as empresas enquadradas no Simples Nacional, as instituições financeiras, empresas de vigilância e de transporte de valores ou com irregularidades junto à Receita Federal. 
Para advogados, a expressão é genérica e pode prejudicar o contribuinte que está em falta com a Receita por falta de entrega de obrigações acessórias secundárias, por exemplo. “Estar irregular com o Fisco significa ter débitos tributários altos ou ter deixado de atualizar o endereço cadastral”, diz Rodrigo Pinheiro, advogado. 
Advogados questionam ainda a exclusão das micro e pequenas empresas e dos micro empreendedores individuais da lista de contribuintes que poderão se valer dos benefícios. “Eles não deveriam ter sido deixados de fora. Pelo contrário, a participação desses contribuintes deveria ser fomentada”, afirma o advogado Marcelo Jabour. “Incluir as empresas pequenas significaria aumento de faturamento, de empregos e, consequentemente, de arrecadação para o governo. No fim das contas, o evento favorecerá quem já está estabelecido no mercado e não vai fomentar a competitividade”, diz o advogado Sergio Gegers.
Fonte: Valor Economico

União eleva arrecadação com protesto de dívidas

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), está apostando em meios alternativos - conciliação e protesto - para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. 
Por meio de um projeto-piloto de protestode certidões de dívida ativa (CDAs), o órgão conseguiu, no prazo de um ano, recuperar 32,1% de R$ 9,77 milhões em créditos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). Nas execuções fiscais, o índice de recuperação não chega a 2%, diz o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz. 
O órgão também alcançou um bom índice de recuperação, segundo Munhoz, em um mutirão de conciliações realizado no fim de outubro, em Brasília. Em quatro dias, a PGF recuperou, por meio de um outro projeto-piloto, R$ 843 mil em créditos do Inmetro, Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foram fechados acordos em todos os processos extrajudiciais negociados. Nos judiciais, o índice foi de 92%. 
Para atrair os devedores, a PGF ofereceu um parcelamento, estabelecido pela Portaria AGU nº 449, do dia 22 de outubro. Os débitos puderam ser divididos em até 60 prestações mensais, com anistia de encargo legal. Para os pagamentos à vista, foram oferecidas reduções de 50% das multas de mora e de ofício, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Foram negociadas dívidas de até R$ 100 mil. 
Com o sucesso da iniciativa, a Procuradoria-Geral Federal já pensa em realizar mutirões em outras regiões do país, levando débitos de outras autarquias e fundações. Os protestos também serão intensificados. Neste mês, começaram a ser levadas a cartório dívidas com a Anatel e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 
Os resultados demonstram que foi acertada a adoção de meios alternativos de cobrança pela PGF, afirma Munhoz. No projeto, que completou um ano em outubro, a PGF levou a protesto 3.687 certidões de até R$ 10 mil - 90% do Inmetro e o restante da ANP. Do total, 1.071 foram pagas. A grande maioria das dívidas foi quitada no prazo de três dias depois da notificação pelo cartório. Após esse período, a dívida é efetivamente protestada e o nome da pessoa física ou empresa passa a constar em cadastros de proteção ao crédito, o que impede, por exemplo, a contratação de financiamento bancário. 
Até meados de 2012, os protestos serão automáticos. Será incluída uma ferramenta em um sistema de informática criado recentemente para controle da dívida ativa de autarquias e fundações federais. A PGF começou a unificar a cobrança da administração indireta em 2007. A determinação foi inserida na Lei nº 11.457, de março daquele ano, que criou a Super-Receita. Até então, a cobrança era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos tinham controles informatizados. O protesto extrajudicial de certidões da União, das autarquias e das fundações públicas está previsto na Portaria Interministerial nº 574-A, de 20 de dezembro de 2010. A ferramenta também foi adotada por Estados - como São Paulo e Rio de Janeiro - e municípios. 
Contribuintes, no entanto, questionam na Justiça o uso do protesto. Alegam que é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 - já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a advogada Patrícia Madrid Baldassare, do escritório Palma, de Natale & Teracin - Consultores e Advogados, já há precedentes favoráveis aos contribuintes. Os ministros têm entendido que é uma medida desnecessária, afirma a advogada, acrescentando que a jurisprudência ainda não tem diferenciado o protesto feito pela administração direita ou por autarquia.
Fonte: Valor Economico

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Sistema tributário no Brasil faz empresas considerarem Chile e Peru como alternativa de investimento

Marcelo Lira, sócio de Tributos Internacionais da consultoria Ernst & Young Terço 
O mercado consumidor forte e aquecido torna o Brasil um destino natural para investimentos estrangeiros. No entanto, as empresas se sentiriam mais à vontade para montar operações no País se o sistema tributário nacional fosse menos intrincado. “Quando se considera investir na América Latina, já se discute o direcionamento das operações para Peru, Chile ou outros países como forma de abastecer o mercado brasileiro”, disse Marcelo Lira, sócio de Tributos Internacionais da consultoria Ernst & Young Terco, que participou do comitê de Business Affairs Latam da Amcham-São Paulo nesta quarta-feira (23/11). 
Ele destaca que, em alguns casos, a complexidade tributária afasta os investimentos. Outros entraves aos investimentos pontuados pelo sócio da E&Y Terco são o excesso de burocracia para abrir empresas, pagar impostos e solicitar crédito. Os custos trabalhistas elevados também são um fator desestimulante, acrescentou ele. 
ICMS complexo 
A diversidade de regras tributárias obriga as companhias a manterem grandes departamentos fiscais para calcular e recolher impostos. O principal entrave é a complexidade na gestão do ICMS, apontou Lira. 
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo que cada Estado cobra sobre produtos e serviços que transitam em seu território. “É difícil fazer a gestão de 26 legislações de ICMS (cada Estado adota alíquotas diferentes)”, comentou. 
As empresas estrangeiras também têm dificuldades de entender os critérios de apropriação dos créditos gerados pelo recolhimento de PIS/Cofins (tributos federais cobrados das empresas para o financiamento de programas sociais do governo). Lira cita uma pesquisa do Banco Mundial, segundo a qual, entre 187 países, o Brasil aparece na 126ª posição em termos de facilidades para realizar negócios. Entre os 32 países da América Latina, o Brasil ocupa o 26º lugar. “Esses dados, por si só, explicam a complexidade de se fazer negócios no Brasil”, sintetizou. 
Centros de serviços fora do Brasil 
Para ganhar agilidade e otimizar os custos, muitas empresas estrangeiras escolhem montar centros compartilhados de serviços, estruturas que reúnem tarefas administrativas fora de seu foco operacional, em países com modelos tributários mais enxutos. “Chile, Peru e Colômbia têm uma carga tributária mais favorável. Isso cria incentivos para a constituição de centros de serviços compartilhados”, destacou Eliézer Serafini, líder da área tributária da Ernst & Young. 
Serafini também se mostrou favorável a uma reforma tributária abrangente, com menor carga tributaria; porém, admite que isso não deve ocorrer em curto prazo. Ele mencionou que, quando o governo baixou os impostos sobre os laptops de uso pessoal, criou um estímulo adicional às vendas. “Com menor tributação, as empresas venderam muito, o governo arrecadou mais e os consumidores tiveram acesso maior aos bens de consumo.”
Fonte: Câmara Americana de Comércio

Micro e pequenas empresas puxam índice de empregos

Agência Sebrae
Estimativa é de que 80% dos novos postos de trabalho em 2011 estejam nos pequenos negócios
Cláudia Sanz
Pelo décimo mês consecutivo, as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela maioria dos novos postos de trabalho criados no país. O resultado é tão positivo, que em outubro os pequenos negócios compensaram as demissões ocorridas nos empreendimentos de médio e grande porte. A análise é do Sebrae, após a divulgação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego (Caged).
Em valores totais, de acordo com dados do Caged, no mês de outubro foram gerados pouco mais de 126 mil empregos formais. Para o analista de Gestão Estratégica do Sebrae, Leonardo Mattar, caso o ritmo se mantenha neste patamar, as micro e pequenas empresas fecharão o ano com uma participação de 80% na geração de empregos no país. "Acreditamos que o segmento alcance 1,6 milhão de novos postos de trabalho no período de janeiro a dezembro de 2011".
Na análise do desempenho das micro e pequenas empresas em outubro, feita pelo Sebrae, empreendimentos do setor de comércio concentraram 45,5% dos novos empregos, e o de serviços 38,8%. A indústria de transformação empregou 16,7% dos trabalhadores dos pequenos negócios e a construção civil 8,6%.
Por outro lado, 3,1% de micro e pequenas empresas fecharam postos de trabalho no setor de agricultura e pecuária. Em relação às grandes empresas, as perdas foram maiores com 12,8% de demissões e outros 12,4% na indústria de transformação.
Comparados com o mês anterior, quando foram criados mais de 209 mil empregos, os números de outubro foram menores, na ordem de 39,7%. "O mesmo efeito se observa quando comparamos com o mês de outubro de 2010, quando foram criados quase 205 mil novos postos de trabalho com carteira assinada", explica Leonardo Mattar. Na opinião do analista do Sebrae, em 2011, há uma antecipação das demissões que normalmente ocorrem nas médias e grandes indústrias nos meses de novembro e dezembro.

Acidentes de trabalho podem inviabilizar empresas

Folha de Londrina / PR
O impacto das ocorrências de acidentes de trabalho nas empresas está aumentando consideravelmente, e os empresários que não atentarem para a necessidade de atuar preventivamente nesta área correm o risco de sofrerem grandes prejuízos e até colocar em risco a empresa. ''O Brasil é um dos países com maior índice de acidentes de trabalho que resultam em invalidez permanente e também em morte. Além de triste, a estatística evidencia que as empresas ainda não se conscientizaram do risco que correm'', alerta o presidente do Sescap Londrina, Marcelo Esquiante, citando uma decisão recente do TST que determinou a uma empresa do Paraná que indenizasse por danos materiais e morais em R$ 450 mil a esposa e filhos de um funcionário morto em consequência de acidente de trabalho.
A decisão chama a atenção para o valor da indenização. É um fato que nos últimos 10 anos os tribunais têm concedido indenizações cada vez mais altas. Mas o que serve de alerta neste caso é que, em ação posterior, o TST concedeu indenização moral também aos pais do mesmo trabalhador, no valor de R$ 50 mil. A decisão, segundo a advogada trabalhista Bethânia Marconi, da Advocacia Grassano & Associados, vem confirmar o entendimento de que a indenização moral por acidente de trabalho não é restrita aos herdeiros legais - cônjuge e filhos ou pais ou irmãos quando a vítima não é casada.
Bethânia Marconi explica que além de evidenciar um movimento de aumento dos valores concedidos neste tipo de indenização, decisões como estas mostram uma tendência dos tribunais de ampliar o direito de indenização às pessoas da convivência próxima da vítima, mesmo que não sejam herdeiros legais. Há casos de ações onde primos e até amigos pleiteiam indenização moral.
Estas ações encontram terreno fértil o que abre espaço para ações com pedidos milionários. ''Não há lei específica que determine o valor da indenização por dano moral, pois é subjetivo. Este fato gera insegurança jurídica. Isto é preocupante, cada vez mais se faz necessária a criação de leis que estabeleçam parâmetros e limites para esse tipo de indenização'', defende a advogada.
A gravidade da situação fica ainda mais clara diante das estatísticas dos números de acidentes de trabalho no Brasil. Em 2010 foram notificados 732.990 acidentes, com mais de 3 mil mortos. O custo disto para o governo (indenizações e tratamentos hospitalares e de saúde) foi de mais de R$ 30 bilhões no ano passado.
A estimativa é de que o custo geral chegue a 4% do PIB nacional. Só nos primeiros dois meses deste ano o governo concedeu 58 mil auxílios acidentários, benefício garantido a todo empregado segurado, segurado especial e avulso que apresentar doença ou sofrer acidente que resulte das atividades desenvolvidas ou pelas condições de trabalho. Somados, os dois meses de benefício chegaram a R$ 52 milhões.
Para o advogado trabalhista do escritório Graça, Thiago Enrique Fuzinelli, o impacto financeiro causado por essas indenizações em cascata pode acarretar prejuízos imensos se não for elaborada uma lei que crie parâmetros claros sobre quem realmente tem direito. ''Esse risco é iminente. Daqui a pouco os vizinhos irão começar a exigir indenizações com o argumento de terem sido amigo fiel do falecido. Seria uma boa oportunidade para os oportunistas de plantão e uma tremenda dor de cabeça para algumas empresas que teriam que assinar generosos cheques'', explica ele.
É importante lembrar que a empresa que trabalha na informalidade não está protegida das consequências financeiras de acidentes de trabalho. Bethânia Marconi esclarece que, nestes casos, o trabalhador ou, em caso de morte do mesmo, os ''herdeiros'' costumam requerer primeiro a comprovação do vínculo empregatício e a partir dele a indenização por danos materiais e moral. No intuito de reduzir os índices de acidentes de trabalho e seus efeitos devastadores, governo e a Justiça vêm ampliando sua ação.
Com isso, afirma a advogada, a gestão de segurança e saúde ganha importância no âmbito empresarial, exigindo que as empresas reforcem os investimentos na preservação da integridade física de seus empregados. Os valores gastos com programas de prevenção têm de passar a ser vistos como investimentos voltados para a redução de passivo trabalhista, previdenciário e fiscal.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)

Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DCTF

A Fenacon recebeu diversos relatos de empresários contábeis de todo o Brasil sobre dificuldades na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que se encerrava dia 24/11.
Logo em seguida a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil em busca de solução para o entrave. No final do dia 24, quinta-feira, a Federação foi informada que o prazo para a entrega foi prorrogado para o dia 30 de novembro.
Leia a íntegra do comunicado:
O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações. As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.

Instrução Normativa RFB nº 1.212, de 24 de novembro de 2011
DOU de 25.11.2011
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, relativa ao mês de setembro de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de novembro de 2011, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês de setembro de 2011. Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega da DCTF de que trata o art. 1º aplicadas no período de 24 a 30 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Fenacon

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

90% dos cursos de Direito não são recomendados pela OAB

Em um universo de 1.210 cursos de Direito existentes no Brasil atualmente, apenas 90 cursos, ou 7,4%, acabaram sendo recomendados pelo Selo OAB para atestar a ensino jurídico satisfatório. O anúncio foi feito, nesta quarta-feira (23/11), durante do lançamento do Selo OAB na XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em Curitiba.
Do total de cursos de Direito do país, 791 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame. Em seguida, para apurar os 90 cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial, integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica, utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em 2009.
Dentre as 27 unidades da Federação que tiveram seus cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum recomendado: Acre e Mato Grosso. Os cursos desses dois Estados não atingiram a nota mínima dentro dos critérios de avaliação da OAB ou estão submetidos a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), ou, ainda, tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de renovação. De acordo com o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, o “Selo OAB é uma resposta da entidade à "inércia governamental" diante da baixa qualidade do ensino jurídico em nosso país”.
Segundo ele, a OAB não tem com esse trabalho — na linha do antigo OAB Recomenda, para os cursos de Direito — a pretensão de medir a qualidade do ensino jurídico, "mas diante da inércia governamental e da falta de compromisso do Ministério da Educação com o ensino superior, a entidade se julgou no dever de indicar quais são as instituições que apresentam índices de ensino em Direito mais satisfatórios no país".
Clique aqui para ver os cursos recomendados.
Fonte: Conjur

STJ afirma que Fisco não deve aceitar valor de face de precatório

Por Maíra Magro | De Brasília
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, cita na decisão precedente da 1ª Turma favorável ao Fisco.
Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inibe o uso de precatórios para pagamento de dívidas tributárias em ações judiciais. Em um julgamento recente, a 2ª Turma entendeu que os precatórios nomeados para penhora em execuções fiscais, e depois levados a leilão, devem ser considerados pelo preço de mercado, definido em avaliação, e não pelo valor de face. Na prática, o resultado elimina as vantagens de comprar esses papéis com deságio para depois usá-los como garantia e pagamento nas execuções fiscais.
Precatórios são dívidas públicas reconhecidas em decisões judiciais definitivas. Como os órgãos públicos costumam demorar anos para pagá-los, surgiu um mercado paralelo desses títulos. Comprados por preços muito inferiores ao valores de face, eles passaram a ser usados como garantia em processos de cobrança judicial e, depois, leiloados ou convertidos em pagamento de dívidas. Mas esse processo nunca foi isento de questionamentos, pois o Fisco tenta evitar o recebimento de precatórios como forma de quitar dívidas de contribuintes.
A 2ª Turma do STJ analisou um recurso do Rio Grande do Sul contra a indústria de alimentos Della Nona. O Estado cobra da empresa R$ 320 mil de ICMS, calculado em 1999 e agora estimado em pelo menos o dobro. No processo de execução, a Della Nona ofereceu precatórios comprados com deságio como garantia. A intenção era de que eles fossem recebidos pelo valor de face. Mas o Estado argumentou que, como os títulos seriam levados a leilão, não seria possível vendê-los por essa quantia. Portanto, seria necessário avaliar o preço de mercado.
"A estratégia dos contribuintes é usar um precatório com valor de face de R$ 100, comprado por R$ 20, para abater uma dívida de R$ 100", diz o coordenador da Procuradoria Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, Cristiano Xavier Bayne. "Defendemos que ele só pode ser usado para quitar uma dívida de R$ 20." Segundo a procuradoria, a necessidade de avaliação está prevista no artigo 13 da Lei de Execução Fiscal (nº 6.830, de 1980). Outro argumento é que, no caso, o precatório não seria uma dívida do Estado, mas de uma autarquia estadual com personalidade jurídica distinta, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs). O Estado sustenta ainda que a compensação direta do precatório com a dívida tributária não pode ser feita porque não há lei estadual permitindo essa transação - daí a necessidade de levar o título a leilão.
Já a empresa defende que o Estado é responsável pelas dívidas de suas autarquias e, por isso, deve aceitar o título por seu valor original. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou o argumento da empresa e negou o pedido de avaliação. Segundo o TJ-RS, "a existência de deságio é consequência do comportamento do próprio Estado que, sistematicamente, não honra o pagamento dos precatórios nos prazos respectivos."
A decisão foi revertida no STJ. O relator do caso nª 2ª Turma, ministro Herman Benjamin, citou precedente da 1ª Turma, segundo o qual a penhora do crédito se transforma em pagamento por meio de leilão, "quando se torna indispensável a avaliação". No precedente mencionado, a 1ª Turma notou que não faria sentido leiloar o precatório pelo valor de face, pois ninguém estaria disposto a comprá-lo para receber a mesma quantia no futuro. No entanto, os ministros ressalvaram que, quando o Estado toma o precatório diretamente como seu, por meio da chamada sub-rogação, o que conta é o valor de face.
"A decisão vai desestimular a transação paralela de precatórios", afirma Cristiano Bayne, da Procuradoria Fiscal gaúcha. "Na medida em que o empresário comprar o precatório por R$ 20 e só puder abater o mesmo valor de sua dívida, ele não terá mais interesse."
O advogado da Della Nona, Vinicius Lubianca, informou que já recorreu da decisão. De acordo com ele, ao pedir o leilão dos títulos, o Estado não cumpriu o prazo exigido pelo artigo 673 do Código de Processo Civil. "Depois da penhora, o Estado teria dez dias para se manifestar pedindo o leilão", diz. Segundo Lubianca, como não houve manifestação nesse sentido, deve-se presumir que o Estado optou por ficar com o precatório. O advogado argumenta ainda que a decisão viola princípios constitucionais, como o da moralidade, além das regras que obrigam o Estado a pagar integralmente esses títulos.
Advogados de contribuintes criticaram a decisão. "É mais uma circunstância na qual o devedor se aproveita de sua própria torpeza para depreciar os próprios papéis", diz o advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brando afirma que a questão pode voltar a ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação questionando a Emenda 62, que criou um regime especial para o pagamento de precatórios. "Se o Supremo entender que a compensação do precatório é automática, não será preciso fazer nenhuma avaliação."
Fonte: Valor Econômico

Carf reduz autuação milionária aplicada a Schincariol

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reduziu o valor de uma autuação milionária aplicada contra a fabricante de bebidas Schincariol. A Receita Federal cobra impostos sobre recursos concedidos por meio de programas de subvenções de dois Estados - Bahia e Pernambuco -, que não teriam sido utilizados para investimentos. Os recursos podem ser direcionados para a ampliação de unidades fabris, inovação e aumento de competitividade. A multa discutida é de pouco mais de R$ 100 milhões.
A Câmara Superior da 1ª Seção do Conselho entendeu que deveria incidir tributação sobre a subvenção pernambucana, mas não no caso da Bahia, por conta da legislação estadual e falta de documentos. O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (Desenvolve) permite apenas o uso de recursos em investimentos, o que a empresa conseguiu comprovar. A empresa alega que usou cerca de R$ 200 milhões na construção de duas fábricas, uma em Alagoinhas (BA) e outra em Recife (PE).
No caso pernambucano, a fabricante de bebidas "incorporou uma empresa existente e deu continuidade a ela", explicou o relator do caso, o conselheiro Valmir Sandri. Ele defendeu que, ainda assim, houve ingresso de novos investimentos e afastou a cobrança tributária. Entretanto, o colegiado, por desempate, decidiu manter essa parte da autuação, ao entender que os recursos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) teriam sido usados como "custeio de despesas", o que também é permitido pela legislação pernambucana.
O advogado da Schincariol, Gustavo Almeida e Dias de Souza, do escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados, argumentou que "as subvenções foram contabilizadas como reserva de capital, ou seja, não foram distribuídas aos acionistas". Dessa forma, não há que se falar em tributação, por aplicação do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, que, segundo a defesa, traz uma isenção condicional, aplicada enquanto os recursos se mantiverem no estoque de capital do empreendimento. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.
Fonte: Valor Online

Centro de Estudos da OAB/RS faz lançamento da Pesquisa Estadual sobre Prerrogativas e Valorização da Advocacia


O evento acontece na próxima segunda-feira (28), às 19h30min, no Auditório D do Campus do UniRitter Porto Alegre (Rua Orfanotrófio, 555 – Cristal). Por meio do Programa Permanente de Valorização da Advocacia – Provalor, será realizada uma ampla pesquisa com os advogados de todo o Estado, entre os dias 1º e 15 de dezembro, por meio do site da entidade.

A Ordem gaúcha, por meio do Centro de Estudos da OAB/RS (CEOAB), em parceria com as Faculdades de Direito da Esade e do UniRitter Porto Alegre, que formam a Rede Laureate de Ensino Superior, promovem o lançamento da Pesquisa Estadual sobre Prerrogativas e Valorização da Advocacia. O evento acontece, na próxima segunda-feira (28), às 19h30min, no Auditório D do Campus do UniRitter Porto Alegre (Rua Orfanotrófio, 555 – Cristal).

A iniciativa faz parte da primeira etapa do Provalor – Programa Permanente de Valorização da Advocacia, desenvolvida pelo CEOAB, e conta com o apoio da Escola Superior de Advocacia (ESA) e da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP).

A partir de convênio com instituições de ensino superior, será realizada uma ampla pesquisa com os advogados de todo o Estado, entre os dias 1º e 15 de dezembro, por meio do site do CEOAB. O objetivo é mapear as principais dificuldades enfrentadas no exercício profissional, tanto no campo processual quanto na afronta às prerrogativas.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, que participará do ato de lançamento, destaca a iniciativa pioneira do Provalor em traçar um panorama completo sobre as dificuldades enfrentadas pelos advogados no cotidiano da profissão, buscando diagnosticar cada problema em todas as 106 subseções da OAB/RS. "É um projeto que já nasce vencedor, pois é multiplicador de ações em benefício dos advogados pelo País afora, servindo de exemplo para outras seccionais", afirma.

Segundo Jader Marques, o sucesso do Provalor dependerá, essencialmente, da participação dos advogados militantes de todo o RS. "Por isso, é fundamental a mobilização da diretoria das subseções para incentivar seus colegas a responderem a pesquisa no site da OAB/RS. O objetivo deste estudo é buscar meios que resultem na valorização da advocacia", explica o diretor-geral do CEOAB.

O diretor do Provalor, Ezequiel Vetoretti, ressalta que a aferição visa promover um amplo diagnóstico dos problemas da classe, especialmente os relacionados às prerrogativas e à desvalorização do exercício da advocacia. "Os estudos permitirão o estabelecimento de estratégias de valorização dos profissionais, buscando anteceder as dificuldades com o tratamento adequado contra eventuais desrespeitos", justifica. No entanto, salienta que é vital atingir o máximo de advogados do Estado para que respondam a pesquisa, a fim de dar maior efetividade aos dados.

O convênio com a Esade e o UniRitter possibilitará aos alunos bolsistas, sob supervisão dos professores de Direito, o estudo das aferições sobre as questões que vem dificultando o exercício da advocacia.

Estados propõem reduzir ICMS sem unificá-lo

Autor(es): Ribamar Oliveira | De Brasília
Nas discussões em curso sobre a reforma tributária, os governos estaduais já deixaram claro que preferem, em um primeiro momento, manter as duas alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), embora com redução de ambas em relação às atuais, a unificá-las em 2%, conforme sugestão do Ministério da Fazenda
Hoje, existem duas alíquotas do ICMS nas operações interestaduais: uma geral de 12% e outra de 7% nas operações da região Sul e de São Paulo, Rio e Minas Gerais com os demais Estados da federação. O Ministério da Fazenda propôs que as alíquotas interestaduais sejam unificadas em 2% em um prazo de cinco anos. Se essa proposta for aprovada, a apropriação da receita do ICMS passará a ser feita, majoritariamente, pelo Estado de destino da mercadoria. Atualmente, é na origem.
A proposta em discussão, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), adia essa mudança para o destino, pois prevê uma redução da alíquota de 12% para 7% e da alíquota de 7% para 4% ou 3,5%. O secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, considera que essa é uma boa alternativa: Acho que é importante manter uma certa proporção [das alíquotas interestaduais], migrando ao longo do tempo para uma alíquota única.
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O secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz, Carlos Martins, tem a mesma opinião. Acho importante manter a assimetria até para preparar a alíquota única no futuro, disse. O coordenador do Confaz observou que a adoção de uma alíquota única neste momento - o que significaria a mudança da origem para o destino - está relacionada com uma difícil discussão em torno das compensações que serão dadas pela União aos Estados que perderão com a reforma.
O governo federal propõe a criação de um fundo de equalização de receitas e de um fundo de desenvolvimento regional, ambos em caráter temporário. A alíquota única depende do volume de recursos que a União está disposta a colocar, afirmou Martins.
Se a proposta de unificação das alíquotas interestaduais do ICMS em 2% for aprovada, oito Estados perderão um total de R$ 15,6 bilhões, de acordo com uma simulação feita pelo Ministério da Fazenda e encaminhada aos secretários estaduais de Fazenda, à qual o Valor teve acesso. O maior prejudicado seria o Amazonas, com perda anual de R$ 5,8 bilhões. O maior beneficiado seria o Rio de Janeiro, que aumentaria sua receita anual com o ICMS em R$ 5,56 bilhões.
As estimativas da Fazenda foram feitas com base em notas fiscais eletrônicas de 2010. Em geral, a mudança de origem para destino beneficiaria Estados que são importadores líquidos de mercadorias e serviços - compram mais do que vendem a outros Estados - e prejudicaria exportadores líquidos. O Amazonas, por exemplo, tem mercado interno restrito e grande parte de suas operações são interestaduais.
Embora seja exportador líquido, o Rio de Janeiro seria beneficiado pois o petróleo e seus derivados, que são os seus principais produtos de exportação, já têm alíquota interestadual do ICMS igual a zero. Além disso, o que o Rio compra do Norte, Nordeste e Centro-Oeste teria alíquota reduzida de 12% para 2% e a alíquota do que vende cairia de 7% para 2%, ou seja, aquilo que é vendido pelo Rio teria perda menor do que o que é comprado. Assim, avaliam técnicos do governo, a eventual perda de receita do Rio com a mudança no rateio dos royalties do petróleo, decorrente do projeto aprovado pelo Senado e em discussão na Câmara, poderia ser compensada com a reforma tributária.
A perda anual de São Paulo, que é o maior exportador líquido do país, seria de apenas R$ 1,05 bilhão, segundo a estimativa do Ministério da Fazenda. O secretário Calabi discorda da simulação. Nos nossos cálculos, a perda seria de R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões se a alíquota única ficar em 2% e de R$ 3,5 bilhões se ela ficar em 4%, disse. Mas nossas equipes técnicas estão conversando.
A Bahia, que também é exportadora líquida, teria uma perda de R$ 779 milhões. O secretário Martins disse que o estudo do governo ainda é preliminar e que a metodologia e a base científica utilizada ainda não dão sustentação aos resultados obtidos. Ele admitiu, no entanto, que a Bahia perderá em qualquer cenário, restando apenas definir com exatidão o valor. Mesmo assim, garantiu, o governo estadual é favorável à reforma. Martins informou também que foi criado um grupo no Confaz para fazer as simulações. Em sua próxima reunião, o assunto será novamente discutido com o governo.
Em seus cálculos, o Ministério da Fazenda levou em conta também as perdas de receitas que alguns Estados terão com o fim dos incentivos fiscais concedidos aos produtos importados que ingressam por seus portos - a chamada guerra dos portos. As perdas do Espírito Santos e de Santa Catarina, que utilizam essa prática, será, respectivamente, de R$ 2,6 bilhões e de R$ 1,3 bilhão. Não teremos como suportar essas perdas sem que haja compensações por parte da União, disse o secretário catarinense da Fazenda, Nelson Serpa. Ele defende que outros assuntos sejam incluídos nas discussões, como a redução dos encargos financeiros das dívidas estaduais renegociadas pela Tesouro.
O Estado de Sergipe, que é importador líquido, ganhará R$ 266 milhões, de acordo com a simulação. Mas o secretário sergipano de Fazenda, João Andrade Vieira da Silva, manifestou preocupação. Há um ganho por um lado, mas poderá ocorrer uma perda importante para os Estados que são importadores líquidos se não tiver um incentivo ao desenvolvimento regional, afirmou. A preocupação com a operacionalização desse fundo de desenvolvimento regional é um dos motivos que está levando governos estaduais a preferirem a alternativa de manter duas alíquotas interestaduais do ICMS.
Fonte: Valor Econômico

Impostômetro vai a R$ 1,3 tri hoje

São Paulo - O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) chegará hoje, por volta das 15h, à marca de R$ 1,3 trilhão em tributos federais, estaduais e municipais arrecadados desde o início do ano em todo o país. Ontem, o indicador de carga tributária já bateu seu recorde histórico anual de R$ 1.291.150.079.258,70 - volume de arrecadação obtido ao fim de 2010. Com isso, os brasileiros já entregaram a municípios, estados e União tudo o que pagaram em 2010 e ainda faltam 41 dias para o ano terminar.
A previsão da ACSP é de que arrecadação em 2011 ultrapasse a marca de R$ 1,5 trilhão. O Impostômetro foi lançado em 20 de abril de 2005.
Fonte: Correio do Povo

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Governo zera PIS e Cofins de produtos para pessoas com deficiência

O governo federal reduziu a zero as alíquotas das contribuições de PIS e Cofins para mais de 10 linhas de produtos voltados para a utilização por pessoas com deficiência nas área da saúde e educação. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira com a publicação da Medida Provisória nº 549, de 17 de novembro.
Segundo o texto, os produtos listados ficam isentos da contribuição incidente sobre importação e sobre a receita bruta resultado da venda no mercado interno. Dentre as mercadorias, estão calculadoras e scanners equipados com sintetizador de voz, mouses e teclados especiais e próteses oculares.
As alíquotas para a PIS/Cofins importação, por exemplo, somam 9,25%, podendo ser superior para alguns segmentos.
A isenção faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Viver sem Limite, lançado ontem pela presidente Dilma Rousseff.
(Bárbara Pombo | Valor)

Sentença livra indústria de autopeças de ICMS na importação de insumos

Por Laura Ignacio | De São Paulo
Uma indústria paulista de autopeças obteve sentença que a livra do recolhimento do ICMS na importação de insumos. A fabricante quer se beneficiar do chamado “drawback suspensão”, criado pelo governo federal para estimular a exportação de produtos nacionais. No Estado de São Paulo, porém, só obtém a isenção quem vende diretamente seus produtos para o mercado externo. No caso dessa indústria, sua produção é destinada a veículos que são exportados por montadoras.
A sentença foi proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo da 6ª Vara da Fazenda em São Paulo. Ela entendeu que “o fato de a importação e a exportação terem sido realizadas por pessoas diversas não afasta, por si só, a incidência da isenção”. “Se os bens importados são essenciais para a fabricação do produto que ao final será exportado, pois sem os quais não haverá o produto exportado, não há razão para se negar o benefício”, afirma a juíza na decisão.
No caso, a indústria de autopeças paulista importa molas para a fabricação de válvulas. “Várias partes do carro são fornecidas e, muitas vezes, até instaladas por terceiros”, diz o advogado Abelardo Pinto de Lemos Neto, que representa a fabricante no processo. Ele afirma que a empresa já foi autuada mais de quatro vezes, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 15 milhões. Nessas operações, segundo ele, é comum a adoção do drawback suspensão. “Quem importa pelo drawback assume o compromisso de importar no máximo US$ 300 mil e exportar R$ 1 milhão”, explica Lemos.
A autuação discutida na Justiça foi aplicada porque a indústria deixou de pagar R$ 24,5 mil de ICMS entre outubro e dezembro de 2003. De acordo com a legislação federal, as intermediárias também podem se beneficiar da isenção de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação. “A Portaria nº 14, de 2004, da Secretaria de Comercio Exterior, estabelece que a mesma exportação pode ser usada para comprovar ato concessório de drawback do fabricante intermediário”, diz o advogado.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo afirma que a União não tem competência para legislar sobre tributos estaduais. “No caso dos autos, a exportação foi efetivada por uma terceira empresa, de modo que a norma estadual não a isenta”, diz a PGE.
No mercado, segundo advogados, há empresas intermediárias que preferem arriscar e não pagar ICMS na importação de insumos. “Para haver segurança, teria que ser fechado um acordo entre todos os Estados do país prevendo a isenção de ICMS para terceiros”, afirma Douglas Rogério Campanini, da empresa de auditoria e consultoria ASPR. (Fonte: Valor)