tag:blogger.com,1999:blog-66934415105466701852024-03-12T20:27:53.610-07:00Direito da EmpresaEste blog traz notícias e informações a respeito das necessidades jurídicas da empresa. Direito empresarial, proteção de dados, contratos, relações de consumo, trabalhista e responsabilidade civil serão temas frequentes aqui tratados. Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.comBlogger920125tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-20450736154066996052021-03-30T07:39:00.000-07:002021-03-30T07:39:10.955-07:00Testes negativos de COVID-19 são considerados dados pessoais de saúde e seu compartilhamento é legal, decide Autoridade da Áustria<p style="text-align: justify;"> A autoridade de proteção de dados da Áustria («DSB») publicou, em 25 de março de 2021, uma decisão concluindo que o tratamento e o compartilhamento de dados com terceiros em relação a um resultado COVID-19 negativo foi legal. </p><p style="text-align: justify;">No caso, a reclamação foi feita por um indivíduo contra um centro médico, alegando que o processamento e compartilhamento de dados com terceiros de teste de COVID-19 negativo violava o direito do indivíduo à confidencialidade. Além disso, o DSB destacou que as restrições a esse direito são permitidas se os dados pessoais forem processados para os interesses vitais do titular dos dados, se o titular dos dados tiver dado o seu consentimento, se houver uma base jurídica adequada para o processamento, ou se o processamento justifica-se pela satisfação dos interesses legítimos imperiosos do terceiro. </p><p style="text-align: justify;">Mais especificamente, o DSB concluiu que um resultado de COVID-19 negativo se enquadra na definição ampla de 'dados de saúde' e no âmbito do Artigo 9 (2) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) (' GDPR '). Além disso, o DSB considerou que o processamento e a partilha do resultado negativo do teste eram legais, uma vez que ocorreram para o cumprimento da obrigação legal do inquirido de partilhar os resultados negativos do teste PCR COVID-19 com a autoridade administrativa distrital.</p><p style="text-align: justify;">A notícia foi publicada pela One Trust Data Guidance (clique <a href="https://www.dataguidance.com/news/austria-dsb-considers-negative-covid-19-result-health?utm_campaign=20210329_DataGuidance_DailyAlert_Newsletter_Mar%2029&utm_medium=email&utm_source=Eloqua" target="_blank">aqui</a> para acessá-la).</p><p style="text-align: justify;">Nosso comentário 👇</p><p style="text-align: justify;">Trazendo<span style="font-family: inherit;"> para o nosso contexto brasileiro, as bases legais utilizadas pela autoridade austríaca para reconhecer que o</span> tratamento e compartilhamento foi legal estão previstas também na nossa LGPD:</p><p style="text-align: justify;"></p><ol><li><span style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 35px;">Art. 7º VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;</span></li><li><span style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 35px;">Art. 7º</span><span style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 35px;"> </span><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 13.3333px; text-indent: 35px;">VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;</span></li></ol><p></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: inherit;"><span style="text-indent: 35px;">Assim como na Áustria, há no Brasil legislação que prevê que entidades de saúde privadas devem compartilhar com o governo os resultados de testes realizados, conforme exemplifica o artigo 6º, §1ª, da Lei 13.979/2020. Desta forma, caso houvesse o compartilhamento de resultados negativos com entidades públicas, a base legal da LGPD poderia ser </span><span style="text-indent: 35px;">"</span><span style="text-indent: 35px;">o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador", prevista nos artigos </span><span style="text-indent: 35px;">7º, II e 11, II, a, da LGPD</span><span style="text-indent: 35px;">.</span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="text-indent: 35px;"><span style="font-family: inherit;">Sempre lembrando que o tratamento de dados e seu compartilhamento devem respeitar as exigências da Lei, especialmente quanto aos aspectos relacionados à segurança.</span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="text-indent: 35px;"><span style="font-family: inherit;">Dúvidas sobre a LGPD, nos envie uma mensagem!!</span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="text-indent: 35px;"><span style="font-family: inherit;">Equipe de privacidade RLSC Advogados</span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="text-indent: 35px;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: 13.3333px;"><br /></span></span></span></p>Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-37480495981236237992020-09-29T09:45:00.002-07:002020-09-29T09:45:39.447-07:00STF define que compete à Justiça Comum julgar litígios envolvendo contratos de representação comercial<p style="text-align: justify;">Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) adota mesmo entendimento defendido há anos pelo escritório Rocha Lacerda & Spillari Costa Advogados. Segue abaixo a notícia publicada pelo Migalhas.</p><p style="text-align: justify;"><span style="background-color: #f8f8f8; color: #4a4a4a; font-family: Raleway; font-size: 16px; font-style: italic;">Para a maioria do plenário, relação entre representante e empresa não é de trabalho, mas sim comercial</span></p><p style="background-color: #f8f8f8; box-sizing: border-box; color: #4a4a4a; font-family: Raleway; font-size: 16px; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 15px 0px !important; padding: 0px; text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;">O STF decidiu que a competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A questão foi objeto do RE 606.003, julgado em sessão virtual encerrada em 25/9.</span></p><p style="background-color: #f8f8f8; box-sizing: border-box; color: #4a4a4a; font-family: Raleway; font-size: 16px; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 15px 0px !important; padding: 0px; text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;">Para fins de repercussão geral (tema 550), foi fixada a seguinte tese:</span></p><p style="background-color: #f8f8f8; box-sizing: border-box; color: #4a4a4a; font-family: Raleway; font-size: 16px; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 15px 0px !important; padding: 0px 0px 0px 30px; text-align: justify;"><em style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;">"Preenchidos os requisitos dispostos na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4886.htm" rel="noopener" style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; color: rgb(164, 12, 22) !important; cursor: pointer; font-family: Raleway !important; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;" target="_blank">lei 4.886/65</a>, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes."</span></em></p><p style="background-color: #f8f8f8; box-sizing: border-box; color: #4a4a4a; font-family: Raleway; font-size: 16px; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 15px 0px !important; padding: 0px; text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;">A tese deve orientar decisões em processos semelhantes sobrestados em outras instâncias.</span></p><p style="background-color: #f8f8f8; box-sizing: border-box; color: #4a4a4a; font-family: Raleway; font-size: 16px; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 15px 0px !important; padding: 0px; text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;">O recurso foi interposto contra decisão do TST que reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar ações que envolvem a cobrança de comissões referentes à relação jurídica entre um representante comercial e a empresa por ele representada. Segundo o TST, a EC 45 teria retirado da Justiça Comum a atribuição de examinar processos que tratem de controvérsias sobre relação de trabalho.</span></p><p style="background-color: #f8f8f8; box-sizing: border-box; color: #4a4a4a; font-family: Raleway; font-size: 16px; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 15px 0px !important; padding: 0px; text-align: justify;"><strong style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;">Relação comercial</span></strong></p><p style="background-color: #f8f8f8; box-sizing: border-box; color: #4a4a4a; font-family: Raleway; font-size: 16px; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 15px 0px !important; padding: 0px; text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;">Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que a competência é da Justiça Comum. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, nem toda relação entre o contratante de um serviço e o seu prestador caracteriza relação de trabalho.</span></p><p style="background-color: #f8f8f8; box-sizing: border-box; color: #4a4a4a; font-family: Raleway; font-size: 16px; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 15px 0px !important; padding: 0px; text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;">No caso da representação comercial autônoma, segundo Barroso, não há, entre as partes, vínculo de emprego ou relação de trabalho, mas relação comercial regida pela lei 4.886/65, que estabelece a competência da Justiça Comum.</span></p><p style="background-color: #f8f8f8; box-sizing: border-box; color: #4a4a4a; font-family: Raleway; font-size: 16px; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 15px 0px !important; padding: 0px; text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;">Barroso destacou que, segundo a lei, a representação comercial configura contrato típico de natureza comercial, que pode ser realizada por pessoa jurídica ou pessoa física, não havendo relação de emprego nessa mediação para a realização de negócios mercantis. Observou, ainda, que o caso concreto trata de pedido de pagamento de comissões atrasadas, sem natureza trabalhista.</span></p><p style="background-color: #f8f8f8; box-sizing: border-box; color: #4a4a4a; font-family: Raleway; font-size: 16px; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 15px 0px !important; padding: 0px; text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;">Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.</span></p><p style="background-color: #f8f8f8; box-sizing: border-box; color: #4a4a4a; font-family: Raleway; font-size: 16px; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 15px 0px !important; padding: 0px; text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;">Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin e Rosa Weber, que entendem que há relação de trabalho na representação comercial, o que atrai a competência da Justiça trabalhista.</span></p><p style="background-color: #f8f8f8; box-sizing: border-box; color: #4a4a4a; font-family: Raleway; font-size: 16px; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 15px 0px !important; padding: 0px; text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;"></span></p><ul style="background-color: #f8f8f8; box-sizing: border-box; color: #4a4a4a; font-family: Raleway; font-size: 16px; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 15px; padding: 0px; text-align: justify;"><li style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 15px 0px 15px 15px; padding: 0px; text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; font-family: Raleway !important; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration-line: underline;">Processo</span>: <a href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3797518" rel="noopener" style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0) !important; box-sizing: border-box; color: rgb(164, 12, 22) !important; cursor: pointer; display: inline; font-family: Raleway !important; letter-spacing: 0.01em; line-height: 16pt; margin: 0px; padding: 0px;" target="_blank">RE 606.003</a></span></li></ul>Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-45782042451624830832020-09-28T08:38:00.001-07:002020-09-28T08:38:14.410-07:00Contrato de locação em shopping center<p style="text-align: justify;">Terceira Turma do S<span style="font-family: inherit;">TJ define que é possível a inclusão de valor relativo a honorários advocatícios contratuais previamente ajustados pelas partes na execução de contrato de locação de espaço em shopping center.</span></p><p><span style="font-family: inherit;">Decisão foi proferida no <a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%27201603303537%27.REG." style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #2465a4; text-align: justify; text-decoration-line: none;" target="new">REsp 1.644.890-PR</a><span style="background-color: white; color: #414f55; text-align: justify;">, </span><span style="background-color: white; text-align: justify;">Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020.</span></span></p><p><span style="font-family: inherit;"><span style="background-color: white; text-align: justify;">Outro ponto interessante do julgado diz respeito ao reconhecimento por parte do Julgadores da assimetria entre as duas partes, locador e locatário, mas isso faz parte da decisão negocial do locatário.</span></span></p><p><span style="font-family: inherit;"><span style="background-color: white; text-align: justify;">A seguir segue o conteúdo do Informativo n.º 678 do STJ, de 25/09/2020.</span></span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #414f55; margin: 1em; text-align: justify; text-indent: 4em;"><span style="font-family: inherit;">É oportuno esclarecer, de início, que os honorários contratuais (ou convencionais) não se confundem com os sucumbenciais, sendo que os primeiros decorrem da contratação do advogado para atuar na lide e, os segundos, remuneram o causídico que alcançou êxito no processo. O art. 22, <em style="box-sizing: border-box;">caput</em>, da Lei n. 8.906/1994 assegura aos advogados o direito a honorários convencionais e aos de sucumbência.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #414f55; margin: 1em; text-align: justify; text-indent: 4em;"><span style="font-family: inherit;">Em regra, os honorários contratuais são devidos por aquele que contrata o advogado para atuar em seu favor, respondendo cada uma das partes pelos honorários contratuais de seu advogado. A parte vencida, além dos honorários contratuais do seu advogado, também arcará com o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte vencedora.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #414f55; margin: 1em; text-align: justify; text-indent: 4em;"><span style="font-family: inherit;">No caso, o contrato firmado entre as partes prevê que o locatário deverá pagar os honorários contratuais de seu advogado, assim como os do advogado do locador, o que não configura <em style="box-sizing: border-box;">bis in idem</em>, pois não se trata do pagamento da mesma verba, mas do repasse de custo do locador para o locatário.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #414f55; margin: 1em; text-align: justify; text-indent: 4em;"><span style="font-family: inherit;">Importante registrar que o artigo 54 da Lei n. 8.245/1991 estabelece que: "Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei".</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #414f55; margin: 1em; text-align: justify; text-indent: 4em;"><span style="font-family: inherit;">Ademais, ainda que se considere que o empreendedor do shopping é quem organiza a atividade e muitas vezes os lojistas menores não têm ingerência sobre determinadas cláusulas do ajuste, especialmente as normas gerais que regem as locações do estabelecimento, a assimetria do contrato faz parte da decisão negocial tomada pelo locatário.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #414f55; margin: 1em; text-align: justify; text-indent: 4em;"><span style="font-family: inherit;">A atividade empresarial é caracterizada pelo risco e regulada pela lógica da livre-concorrência, devendo prevalecer nesses ajustes, salvo situação excepcional, a autonomia da vontade e o princípio <em style="box-sizing: border-box;">pacta sunt servanda.</em></span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #414f55; margin: 1em; text-align: justify; text-indent: 4em;"><span style="font-family: inherit;">Por sua vez, não há como afastar a incidência de cláusula de contrato de locação de espaço em shopping center com base em alegação genérica de afronta à boa-fé objetiva, devendo ficar demonstrada a situação excepcional que autoriza a intervenção do Poder Judiciário.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #414f55; margin: 1em; text-align: justify; text-indent: 4em;"><span style="font-family: inherit;">Vale destacar, ainda, que a onerosidade excessiva pressupõe a superveniência de uma circunstância extraordinária e imprevista de ordem geral, que torne a prestação excessivamente onerosa para uma das partes.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #414f55; margin: 1em; text-align: justify; text-indent: 4em;"><span style="font-family: inherit;">Assim, como o repasse de custos do locador ao locatário não ultrapassa o que usualmente se espera nos contratos de locação de espaço em <em style="box-sizing: border-box;">shopping center</em> e não há outras circunstâncias excepcionais que autorizem a intromissão do Judiciário no negócio firmado, deve ser permitida a inclusão dos honorários na execução.</span></p><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #414f55; margin: 1em; text-align: justify; text-indent: 4em;"><span style="font-family: inherit;">---</span></div><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; margin: 1em; text-align: justify; text-indent: 4em;"><span style="font-family: inherit; font-size: medium;">Dúvidas sobre contratos, nos contate! Nossos profissionais estão à disposição para tirar as suas dúvidas sobre direito contratual.</span></div>Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-62575478989309499252020-06-02T09:58:00.001-07:002020-06-02T09:58:04.950-07:00STF decide que incidência de ISS nos contratos de franquia é constitucional<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que é constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos contratos de franquia (franchising). A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário concluída em 28/5, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603136, com repercussão geral reconhecida (Tema 300).</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
O recurso foi interposto por uma empresa de comércio de alimentos que firmou com uma rede de lanchonetes contrato de franquia empresarial que inclui cessão de uso de marca, treinamento de funcionários e aquisição de matéria-prima, entre outros pontos. O objeto de questionamento é a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que considerou constitucional a cobrança de ISS sobre o contrato de franquia, ao julgar a Lei Municipal 3.691/2003, que inclui o setor entre os serviços tributáveis da lista do Anexo da Lei Complementar 116/2003.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Contratos híbridos</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a questão constitucional passa pela interpretação do artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, que trata da competência dos municípios para a instituição de impostos sobre serviços, e pela definição do que se pode entender por "serviço". Na sua avaliação, a cobrança de ISS sobre os contratos de franquia não viola o texto constitucional nem destoa da orientação atual do STF sobre a matéria.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Segundo o relator, esses contratos são de caráter misto ou híbrido e englobam tanto obrigações de dar quanto de fazer. "A doutrina costuma separar prestações abarcadas na relação de franquia como 'atividade-fim', tais como a cessão do uso de marca, e 'atividade-meio', tais como treinamento, orientação, publicidade, etc.", assinalou.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
No entanto, o ministro considera pelo menos duas razões para julgar que essas atividades não devem ser separadas para fins fiscais, de modo que apenas as atividades-meio ficassem sujeitas ao ISS. A primeira é que o contrato em questão não é apenas para cessão de uso de marca, tampouco uma relação de assistência técnica ou transferência de conhecimento ou segredo de indústria. "O contrato de franquia forma-se de umas e outras atividades, reunidas num só negócio jurídico", afirmou. Separar umas das outras acabaria por desnaturar a relação contratual em questão.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
A segunda razão, segundo Gilmar Mendes, é de ordem eminentemente prática. A seu ver, dar tratamento diferente à atividade-meio e à atividade-fim conduziria o contribuinte à tentação de manipular as formas contratuais e os custos individuais das diversas prestações, a fim de reduzir a carga fiscal incidente no contrato.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Tese</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Foi aprovada a seguinte tese para efeito de repercussão geral: "É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)."</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
AR/CR//CF</div>
<span id="frmPrincipal_spTexto" style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #444444; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;"></span><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 12px;"></span><br />
<div id="frmPrincipal_fonteDoc" style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #444444; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">
Fonte: Supremo Tribunal Federal e Lex Magister</div>
Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-78080329321090136632020-05-19T10:33:00.002-07:002020-05-19T10:33:32.992-07:00Terceira Turma do STJ considera ilegal indenização antecipada por rescisão unilateral de representação comercial<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
A indenização devida ao representante comercial nos casos de rescisão unilateral imotivada do contrato de representação, prevista no artigo 27, alínea "j", da Lei 4.886/1965, não pode ser paga de forma antecipada, antes do encerramento da relação contratual, ainda que exista cláusula com essa previsão explícita.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento por maioria, levou em consideração a posição típica de fragilidade do representante comercial em relação à empresa representada e o sentido legal do pagamento da verba indenizatória, que pressupõe a ocorrência da rescisão para que haja o direito ao seu recebimento.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
"A obrigação de reparar o dano somente surge após a prática do ato que lhe dá causa (por imperativo lógico), de modo que, antes da existência de um prejuízo concreto passível de ser reparado - que, na espécie, é o rompimento imotivado da avença -, não se pode falar em indenização", apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Rescisão unilateral</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
No processo de indenização que deu origem ao recurso, a empresa de representação comercial narrou que representou uma fornecedora de pincéis durante 13 anos, até que o contrato foi encerrado pela sociedade representada de forma unilateral.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Questionada sobre a indenização pela rescisão imotivada, a empresa ré informou que a verba, conforme previsão contratual, havia sido paga antecipadamente, de modo integral, juntamente com as comissões recebidas ao longo da execução do contrato.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Em primeiro e segundo graus, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o pagamento antecipado foi livremente pactuado e, durante o curso da relação contratual, nunca houve contestação por parte da representante comercial quanto à forma de indenização.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Para o TJPR, a legislação não impediria o adiantamento dos valores da indenização e, além disso, o acolhimento do pedido da autora da ação implicaria pagamento em dobro da verba indenizatória.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Desequilíbrio</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
A ministra Nancy Andrighi lembrou que ao representante comercial é garantida tutela jurídica especial, especialmente pela constatação de que o representado, como regra, tem posição dominante em relação à outra parte da relação.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Nesse sentido, afirmou a relatora, o desequilíbrio entre os sujeitos contratantes contribui para facilitar a adoção de comportamentos antijurídicos pela parte mais forte do negócio, como o locupletamento ilícito.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Segundo a ministra, no intuito de garantir equilíbrio contratual é que foi estabelecida a regra de que todo contrato deve conter, obrigatoriamente, a previsão de indenização mínima a ser paga em hipóteses de rescisão sem justo motivo por iniciativa do representado.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Caráter compensatório</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Essa cláusula de indenização, ressaltou a ministra, possui caráter compensatório, de forma que seu pagamento antecipado configura burla à Lei 4.886/1965. Para Nancy Andrighi, caso a sociedade representada quisesse evitar o pagamento em parcela única, deveria ter efetuado o depósito dos valores em conta vinculada de sua titularidade, mantida para esse fim específico.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
"O pagamento antecipado da indenização poderia, ademais, gerar a inusitada e indesejada situação de, na hipótese de rescisão que não impõe dever de indenizar (fora do alcance do artigo 27, "j" da Lei 4.886/1965, portanto), a parte que mereceu proteção especial do legislador - o representante comercial - se ver obrigada a, ao término do contrato, ter de restituir o montante recebido a título compensatório, circunstância que, a toda evidência, não se coaduna com os objetivos da norma legal" - concluiu a ministra ao declarar nula a cláusula que previa o pagamento antecipado e condenar a empresa representada ao pagamento da indenização.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
REsp 1831947</div>
<span id="frmPrincipal_spTexto" style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #444444; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;"></span><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 12px;"></span><br />
<div id="frmPrincipal_fonteDoc" style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #444444; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">
Fonte: Superior Tribunal de Justiça e Lex Magister</div>
<div id="frmPrincipal_fonteDoc" style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #444444; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">
<br /></div>
<div id="frmPrincipal_fonteDoc" style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #444444; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">
---</div>
<div id="frmPrincipal_fonteDoc" style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #444444; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">
Dúvidas sobre contratos? Entre em contato com a nossa equipe!!</div>
<div id="frmPrincipal_fonteDoc" style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #444444; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">
<br /></div>
<div id="frmPrincipal_fonteDoc" style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #444444; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">
#contratos #representantecomercial #contratoderepresentantecomercial</div>
Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-8364434036294259312020-05-13T18:48:00.001-07:002020-05-13T18:48:37.561-07:00STJ limita base de cálculo das contribuições sociais devidas a terceiros<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Em decisão publicada em março
último, a 1ª Turma do STJ, ao julgar o Agravo Interno do Recurso Especial n.º 1.570.980/SP,
definiu que a base de cálculo das contribuições sociais devidas a terceiros é
limitada a vinte salários mínimos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Tais contribuições se referem às
contribuições destinadas ao Sistema S (SESI/SENAI, SESC/SENAC e SEST/SENAT), ao
INCRA, ao SEBRAE e ao salário educação.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A Turma embasou sua decisão na Lei
6.950/1981, que limitou, no seu art. 4º, em 20 salários mínimos as
contribuições parafiscais devidas a terceiros e não foi <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>foi revogado pelo art. 3o. do DL 2.318/1986,
que disciplina as contribuições sociais devidas pelo empregador diretamente à
Previdência Social.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Desta forma, empresas optantes do
Regime Geral de tributação têm direito a buscar os valores pagos a maior nos
últimos cinco anos, com grande chance de êxito.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Tem interesse em saber mais a respeito? Nos envie uma mensagem clicando <a href="http://rlsc.com.br/entreemcontato/" target="_blank">aqui</a> que um consultor entrará em contato com você.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Atenciosamente,<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Equipe RLSC Advogados</span><o:p></o:p></div>
<br />Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-6900323061766158402020-01-17T05:55:00.000-08:002020-01-17T05:55:25.671-08:00Qual é o prazo para guardar os documentos da sua empresa?<div align="justify">
<span style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: small;">A organização dos documentos é uma das ações mais comuns e que os empresários precisam ter atenção para não terem prejuízos no futuro. Por isso, é importante saber por quanto tempo se deve guardar cada registro.<br /><br />Os principais documentos que devem ser guardados pelas empresas são os relativos aos tributos, como guias de recolhimento, notas fiscais, documentos contábeis, livros fiscais e declarações entregues ao Fisco; bem como os comprovantes trabalhistas, a exemplo dos contratos de trabalho, livro ou ficha de registro e recibos de salários.<br /><br />De acordo com a assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o período médio de guarda é de cinco anos.<br /><br />No entanto, em alguns casos é necessário armazenar os documentos trabalhistas por dez anos – como a folha de pagamento e o registro eletrônico –, além da recomendação de se arquivar os documentos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por 30 anos.<br /><br />Vale lembrar que há situações em que o empresário deva guardar as comprovações por prazo indeterminado, como o contrato de trabalho e o livro de empregados, por razão da concessão de benefícios previdenciários. Porém, a guarda desse tipo de documento não será mais necessária para as empresas que são obrigadas a enviar informações ao eSocial.<br /><br />Caso a empresa perca ou não armazene os documentos no período estabelecido, ela corre o risco de recolher novamente um tributo ou até ser multada por não apresentar o comprovante à fiscalização. Além disso, a ausência de determinados documentos pode dificultar a defesa em alguma fiscalização ou processo judicial, seja fiscal ou trabalhista.<br /><br />Prazo para guardar documentos<br />Veja abaixo o prazo previsto para guardar cada tipo de documento:<br /><br />Tributário:<br /><br />Prazo: 5 anos<br /><br />- Imposto de Renda (IR)<br />- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)<br />- Programa de Integração Social (PIS)<br />- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)<br />- Simples Nacional<br />- Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamentos<br />- Livros fiscais e contábeis<br />- Sistemas eletrônicos de dados de escrituração fiscal ou contábil<br />- Declarações: DIPJ, DCTF, Dirf<br />- Declaração de Ajuste Anual - declaração e comprovantes de lançamentos<br /><br />Trabalhista e Previdenciário:<br /><br />Prazo: 30 anos<br />- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)<br />- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)<br />- Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social (GRFC)<br /><br />Prazo: 10 anos<br />- Folha de pagamento<br />- Sistemas eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários<br /><br />Prazo: 5 anos<br />- Contribuição previdenciária (GPS)<br />- Contribuição sindical (GRCSU)<br />- Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13º salário e controle de ponto<br />- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)<br />- Relação Anual de Informações Sociais (Rais)<br /><br />Prazo: 2 anos<br />- Termo de rescisão do contrato de trabalho, pedido de demissão e aviso-prévio<br /><br />Prazo: Indeterminado<br />- Contrato de Trabalho<br />- Livro ou ficha de registro de empregado<br /><br />Guardar documentos na nuvem<br />Atualmente, as empresas podem armazenar e encontrar seus documentos com mais facilidade, visto que é possível escanear e organizar os comprovantes em arquivos digitais, seja em mídias físicas – pendrives e HDs externos –, e em plataformas de armazenamento na nuvem.<br /><br />Segundo a assessoria jurídica da Federação, os livros e os documentos fiscais podem ser armazenados em meio eletrônico, ótico ou equivalente, tendo o mesmo valor probatório do original para fins de prova em procedimentos de fiscalização.<br /><br />Contudo, é importante que o empresário assegure a guarda dos arquivos digitais durante um período, mantendo uma cópia de segurança e consultando o entendimento dos fiscos estadual e municipal antes de destruir os documentos físicos.</span></div>
<strong><span style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;">Fonte: Fecomércio SP e APET</span></strong>Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-43229922894480515982019-03-14T05:39:00.000-07:002019-03-14T05:39:35.197-07:00RFB entende que terceiros podem responder por dívidas tributárias<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit; font-size: small;">A partir do Parecer Normativo nº 4, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicado pela Receita Federal no final do ano, qualquer pessoa que tenha praticado atos ilícitos em conjunto com um contribuinte ou com seu substituto tributário pode ser responsabilizada por dívidas tributárias com a Receita Federal. Ou seja, mesmo não sendo sócio ou administrador de uma empresa em débito com o fisco, mas tendo interesse jurídico ou não, e se for comprovada a participação comissiva ou omissiva, mas consciente no ato, o sujeito será responsável solidário, em autuações tributárias. Porém, o fundamento jurídico utilizado pelo órgão para a definição dessa medida, estende a decisão para situações lícitas.<br /><br />“Embora o documento pretenda organizar a aplicação do inciso I do art. 124 do Código Tributário Nacional (CTN), ele é extremamente repreensível, tanto em sua abordagem sobre aos limites da licitude do planejamento tributário, quanto na abrangência dada ao termo ‘interesse comum’, uma vez que, na prática, reduziu a expressão a um mero ‘interesse econômico’, ampliando de forma indevida as possibilidades de responsabilização tributária de terceiros, tanto em situações ilícitas quanto lícitas”, explica o advogado Diogo Mello Brazioli, da área Tributária do escritório Andrade Silva Advogados.<br /><br />Segundo Diogo, em função disso, em caso de autuações nesse sentido, a orientação é acionar a justiça.<br /><br />Casos ilícitos<br /><br />Diogo Mello Brazioli acrescenta, porém, que apesar do parecer normativo fixar a possibilidade de responsabilização tributária de terceiros, com base no inciso I do art. 124 do CTN para situação de ilícitos, isso não implica que qualquer pessoa possa ser responsabilizada. “Conforme expressamente delimitado em seu teor, essa pessoa deve ter vínculo com o ilícito e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição, cabendo ao Auditor Fiscal comprovar o nexo causal da participação comissiva ou omissiva, mas consciente, na configuração do ato ilícito com o resultado prejudicial ao Fisco”, afirma.<br /><br />O entendimento também elenca, de forma exemplificativa, algumas práticas de atos ilícitos que podem ensejar a responsabilização tributária solidária: abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas, mediante direção única (“grupo econômico irregular”); evasão e simulação fiscal e demais atos deles decorrentes, notadamente quando se configuram crimes; abuso de personalidade jurídica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou a redução de tributos, mediante manipulação artificial do fato gerador (planejamento tributário abusivo).<br /><br />Histórico<br /><br />No dia 14 de novembro, o órgão publicou a Portaria nº 1.750, que autoriza a divulgação, em seu site, das representações encaminhadas ao Ministério Público Federal contra suspeitos de cometerem crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social. A portaria tem por base a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527) e transparência fiscal.<br /><br />A Receita também realizou uma consulta pública, encerrada no dia 6 de dezembro, para elaborar essa nova instrução normativa para tratar da indicação de terceiros em outros momentos, e não só naquele em que o fiscal lavra o auto de infração, como era até o final de 2018.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong><span style="font-family: inherit;">Fonte: Contabilidade na TV</span></strong></div>
Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-82236013590064847542019-01-15T09:37:00.004-08:002019-01-15T09:37:57.307-08:00Justiça determina escritório de contabilidade ressarcir prejuízo decorrente de erro na declaração de imposto de renda<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="background-color: white;">Demandada foi responsabilizada pela falha no desempenho profissional</span></div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido do Processo nº 0700060-95.2018.8.01.0001, para que uma empresa de contabilidade faça o ressarcimento de R$ 19.973,21 a um empreendimento. A decisão, publicada na edição nº 6.270 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 14), responsabilizou a demandada pelo erro na declaração do imposto de renda.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
O reclamado prestava serviços relacionados à escrituração fiscal e contábil da empresa. Deste modo, uma das obrigações era preencher a Declaração do Imposto de Renda de cada ano e transmitir à Receita Federal.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Segundo os autos, a contratada deixou de reportar valores retidos na fonte de dois sócios e, por isso, foram multados. Então, a parte autora notificou extrajudicialmente o responsável, que se manteve inerte e inadimplente.</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
No entendimento da juíza de Direito Thais Khalil, as provas produzidas foram suficientes para o deslinde da controvérsia, pois uma das cláusulas do contrato era "a integral responsabilidade por eventuais multas e juros decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços contratados, desde que estivesse sido entregue a documentação necessária em tempo hábil".</div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 12px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
Assim, a magistrada compreendeu que os demandantes fazem jus ao ressarcimento, por isso foi deferido o pedido. Da decisão cabe recurso.</div>
<span id="frmPrincipal_spTexto" style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #444444; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;"></span><span style="background-color: white; color: #444444; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 12px;"></span><br />
<div id="frmPrincipal_fonteDoc" style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #444444; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre e Lex Magister</div>
Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-41811304210111481952018-12-12T02:41:00.002-08:002018-12-12T02:41:26.173-08:00Comprador não é responsável por débito de ICMS gerado por vendedor que simulou enquadramento no Simples<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade solidária das Lojas Americanas S.A. pelo pagamento de débito fiscal gerado por empresa que, ao vender produtos para a varejista, teria simulado enquadramento como microempresa e adotado indevidamente o regime fiscal do Simples Nacional. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A responsabilidade solidária havia sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas o acórdão foi reformado pelo STJ sob o entendimento de que, estando o vendedor na posição de responsável pelo recolhimento do ICMS em regime normal de tributação, o débito não poderia ser atribuído à empresa compradora.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Segundo as Lojas Americanas, a autuação do fisco ocorreu em virtude da aquisição de produtos alimentícios para revenda. Para a varejista, como ela não concorreu para a suposta sonegação de ICMS, não haveria a possibilidade da caracterização de responsabilidade solidária ao lado da empresa fornecedora.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Substituição tributária</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Ao concluir ter havido responsabilidade solidária das Americanas, o TJSP entendeu que o recolhimento de ICMS é realizado sob regime de substituição tributária “para a frente”, ou seja, em que o contribuinte é responsável pelo recolhimento do valor do tributo incidente nas operações subsequentes, até a saída do produto para o consumidor final.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Para o TJSP, no caso dos autos, não estava em discussão o responsável pelo ato ilícito, mas a exigência de um tributo que deveria ter sido recolhido, já que ambas as empresas – vendedora e compradora – praticaram o fato gerador do tributo, podendo ser imposta a responsabilidade solidária, nos termos do Código Tributário Nacional.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Vendedor responsável</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">O relator do recurso especial das Americanas, ministro Gurgel de Faria, apontou inicialmente que, ao contrário do afirmado pelo tribunal paulista, o caso não se enquadra na substituição tributária progressiva, tendo em vista que o débito discutido não se refere ao montante que seria devido pela varejista na condição de empresa substituída, mas ao imposto que não foi recolhido pela empresa vendedora em uma das fases da cadeia comercial.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Segundo o relator, tratando-se de regime normal de tributação, o vendedor é responsável tributário, na figura de contribuinte, pelo ICMS sobre a operação mercantil.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">“Nesse contexto, diversamente do assentado pela corte a quo, mostra-se absolutamente inaplicável o artigo 124, I, do CTN para o propósito de atribuir ao adquirente a responsabilidade solidária e objetiva pelo pagamento de exação que não foi oportunamente recolhida pelo vendedor”, afirmou o ministro.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">De acordo com Gurgel de Faria, o “interesse comum” referido pelo artigo 124 do CTN para geração da obrigação tributária se refere às partes que se encontram no mesmo polo do contribuinte em relação à situação jurídica que gerou a obrigação tributária – no caso, a venda da mercadoria –, ao passo que, no caso dos autos, os interesses entre a empresa fornecedora (de realizar a venda) e a varejista (de adquirir os produtos) são opostos.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">“Pensar diferentemente levaria à insólita situação de permitir ao fisco que, a pretexto de existir o citado ‘interesse comum’, pudesse exigir de qualquer comprador, inclusive de consumidor final, o tributo não recolhido na cadeia comercial pelo contribuinte de direito”, concluiu o ministro ao afastar a responsabilidade da empresa varejista.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: STJ</span></div>
</span>Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-72185468200599646012018-11-28T02:49:00.000-08:002018-11-28T02:49:17.679-08:00Tribunal nega recurso do Fisco e tira nome de contribuinte da CDA<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Por Gabriela Coelho</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Em um julgamento virtual, o Colégio Recursal Central da Capital do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, negou recurso da Fazenda e liberou a contribuinte de ter o nome constando na Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">O processo girou em torno de de um pedido de cancelamento das certidões de dívida da contribuinte, que teve seu nome foi indevidamente inscrito em dívida ativa, depois protestado, em razão de dois erros. Por erro de digitação, o contador da contribuinte registrou o valor de R$ 12.815 mil nas operações, quando o valor correto seria R$ 128,15. Além disso, em outra referência, a contribuinte lançou o valor de R$ 3.115,90, quando o correto seria não lançar valor algum.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A partir disso, os lançamentos errados nos débitos ficaram em aberto e foram lançados em dívida ativa e posteriormente protestados. Mesmo com a correção, dois dias depois, que não foi feita de forma automática, o erro já estava no sistema da Fazenda. A contribuinte, então, fez um pedido de retificação da declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA).</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A Fazenda do estado de São Paulo não aceitou a alegação de erro corrigido e contestou a inicial da Ação de Anulação de Débito. No voto, a relatora, desembargadora Heliana Hess, afirmou que a sentença anterior é irretocável.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">"Os documentos apresentados demonstram o pagamento da guia de impostos e a retificação do indébito fiscal pela contadoria e o pedido de cancelamento das CDAs lançadas no sistema. Desnecessário repisar à exaustão os argumentos lançados", disse a desembargadora.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A desembargadora também condenou o Fisco ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. "Além disso, não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula, na hipótese do artigo 46 da Lei 9099/95, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário", enfatizou.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Arquivamento Ilegal</span></div>
</span><span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Em primeira instância, a juíza Luiza Barros Rozas, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, afirmou que o processo foi arquivado pelo Fisco, mas sem informar se o pedido de retificação foi acolhido ou não.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">"Embora tenha havido erro anterior, imputável ao contribuinte, este foi superado com a apresentação da guia substitutiva e início do procedimento administrativo para correção da informação, a evidenciar que a ré, ao arquivar o procedimento sem apreciar o pedido da autora, deu causa a cobrança ilegítima", disse a magistrada.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Para a juíza, como não há informações sobre o deferimento ou indeferimento do pedido, e não foi afastada a legitimidade do pedido de substituição formulado, devem ser anuladas as duas CDAs.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">1024263-27.2017.8.26.0053</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: Consultor Jurídico e APET</span></div>
</span>Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-87570598043938977702018-10-11T04:55:00.000-07:002018-10-11T04:55:06.705-07:00ICMS-ST não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins, decide TRF-4<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu tutela antecipada determinando a exclusão do ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Confins.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">O agravo de instrumento foi interposto por uma distribuidora contra decisão em mandado de segurança que indeferiu o pedido de liminar. O juízo de origem havia justificado a falta de perigo da demora para conceder a antecipação da tutela.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Ao agravar a decisão, a empresa ressaltou o argumento de que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 574.706, decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa determinação, sustenta a autora, patrocinada pelo Diego Galbinski Advocacia, também se aplicaria ao ICMS-ST.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">O recurso teve relatoria do desembargador Sebastião Ogê Muniz. Segundo ele, a turma admite a concessão da tutela de evidência em sede de mandado de segurança ao citar jurisprudência no mesmo sentido.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">"A concessão da tutela da evidência independe da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Mas ela depende da caracterização de alguma das situações arroladas nos diversos incisos do artigo 311 do Código de Processo Civil", afirmou.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Com isso, bastam as "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante", conforme previsto pelo inciso II do artigo em questão.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">No entendimento da turma, o fato de o acórdão do STF não ter transito em julgado não torna provável que seu sentido seja alterado. Ainda assim, ressaltam, existe a possibilidade de serem modulados os efeitos temporais da determinação.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">"Caso ocorra, essa modulação temporal produzirá reflexos sobre a pretensão de compensação de valores recolhidos indevidamente", afirmou o relator ao ressaltar que não é possível em liminar reconhecer o direito de compensar as prestações já recolhidas indevidamente, como pediu a empresa autora. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Agravo de Instrumento 5037137-49.2018.4.04.0000</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: Consultor Jurídico</span></div>
Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-2430187246690030482018-10-03T06:00:00.000-07:002018-10-03T06:00:50.947-07:00TRT mantém indenização decorrente de danos morais por ricochete no valor de R$ 75 mil<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Após ser condenada em primeiro grau ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva de um ex-empregado, a Inpermal Indústria Pernambucana de Mármore Ltda. interpôs recurso ordinário requerendo a extirpação ou diminuição dos valores arbitrados. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, deu parcial provimento ao pleito, mantendo o título de danos morais em R$ 75 mil, mas estabelecendo que a pensão mensal à antiga companheira do trabalhador fosse equivalente a 2/3 do salário que o falecido recebia à época que sofreu o acidente fatal, atualizados conforme reajustes da categoria profissional. Além disso, ficou decidido que a pensão deverá ser paga até 2031, tomando-se como norte a expectativa de que o trabalhador viveria até os 73 anos.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A empresa argumentou não ter provocado ou contribuído para o acidente. E pleiteou que, se mantida a condenação, fossem aplicados os parâmetros estabelecidos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) em relação aos danos morais, ou seja, a um teto de 50 vezes o último salário contratual do ofendido, variando conforme gravidade do dano. Mas o Relator do voto de segundo grau, o desembargador José Luciano Alexo da Silva, refutou as alegações.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Primeiramente, afirmou ser incontestável que o acidente de trabalho ocorreu quando o empregado descarregava chapas de mármore de um caminhão. Além disso, que as provas nos autos evidenciaram negligência empresarial, haja vista não terem sido adotadas medidas de segurança necessárias para um ambiente laboral mais seguro. Em especial porque já tinha ocorrido um acidente anterior no procedimento de descarga, mas, mesmo assim, a empresa não comprovou ter oferecido treinamento aos empregados ou passado a utilizar máquinas para movimentar as peças. Também foi omissa a empresa, não demonstrando que forneceu equipamentos de proteção individual ou coletiva e de ter constituído Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">O magistrado também concluiu inaplicável ao caso a Lei de Reforma Trabalhista, pois tanto o contrato de trabalho, quanto a publicação da sentença aconteceram antes da vigência da aludida lei. Assim, ficou mantida a indenização por danos morais em R$ 75 mil, levando-se em conta o dano psíquico à antiga companheira da vítima, a má conduta patronal em termos de prevenção, a gravidade da situação e a capacidade financeira das partes.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A empresa também recorreu da decisão de custear pensão mensal à autora da ação - ex-mulher do falecido - defendo que ela não comprovara prejuízos financeiros com a perda. Mas o relator Luciano Alexo asseverou que jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que "a dependência econômico-financeira é presumida entre os integrantes de família de baixa renda", supondo-se que 2/3 da remuneração seguia para despesas comuns, enquanto 1/3 com gastos pessoais do falecido.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Assim, deu provimento ao pedido da empresa recorrente e reduziu a pensão mensal anteriormente arbitrada na integralidade da remuneração de servente de obras (cargo da vítima), para quantia equivalente a 2/3 desta, com atualizações conforme reajuste do salário da categoria. O magistrado também estabeleceu que o último depósito correspondesse à data em que o falecido completaria 73 anos, ao passo que a sentença previa o pagamento até que a viúva completasse essa idade. "[...] deve ter por parâmetro a expectativa de vida do obreiro vitimado (art. 948, II, do CC), e não a idade da sua companheira, pois a indenização deve corresponder ao valor que a autora deixou de auferir, em face da morte do trabalhador acidentado", afirmou o desembargador.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">O voto ressaltou, ainda, que as indenizações em nada interferem na recepção de benefícios junto à Seguridade Social, por terem origem e finalidade distintas. Além disso, a decisão colegiada deu provimento ao recurso ordinário para eximir a empresa do pagamento de honorários advocatícios à parte contraria, pois a autora fora representada por advogado particular.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e Lex Magister</span></div>
</span>Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-69531961201461708852018-10-03T04:28:00.000-07:002018-10-03T04:28:00.870-07:00TAM vence, no Carf, processo sobre autoenquadramento no SAT<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #4d4d4d; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 17px; text-align: center;">Resultado permite que a empresa recolha o seguro à alíquota de 1%. Receita cobrava 3% da companhia</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A TAM conseguiu afastar, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (</span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/carf" style="font-family: inherit;">Carf</a><span style="font-family: inherit;">), uma cobrança de cerca de R$ 250 milhões. A vitória veio com a análise de um processo gerado após a companhia promover o autoenquadramento e reduzir a sua alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (</span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/SAT" style="font-family: inherit;">SAT</a><span style="font-family: inherit;">).</span></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A decisão é do dia 13 de setembro. Na ocasião, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf analisou se o planejamento tributário feito pela empresa sobre o recolhimento do seguro poderia ser considerado abusivo ou não.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">O seguro obrigatório contra acidentes do trabalho dos empregados segurados do regime de previdência social é regulamentado pela Lei nº 6.367/1976 e dividido em 3 categorias: risco leve, médio e grave. As alíquotas do SAT para os grupos são de 1%, 2% e 3%, respectivamente.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A TAM, hoje sucedida pela Latam Airlines, deveria recolher o SAT na alíquota de 3% sobre sua folha de salário. A razão seria que, de acordo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa, a companhia exerceria uma atividade de risco grave. O fato reflete na alíquota atribuída à TAM na </span><a href="http://www2.dataprev.gov.br/pls/pradar/pkg_Baixa_Empr_CND.pr_Cons_Dominios?dominio=cnae&classif=d&Ender=27320353741" style="font-family: inherit;">tabela do SAT</a><span style="font-family: inherit;">.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A empresa aérea então se aproveitou de uma permissão legal e se reenquadrou em uma categoria de risco menor, recolhendo o SAT à alíquota de 1%. A previsão está no inciso I, parágrafo 1º do artigo 72 da Instrução Normativa nº 971/2009, da Receita Federal do Brasil, que define que “o enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante”.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A discussão no processo administrativo analisado pelo Carf gira em torno da diferença entre a alíquota prevista na tabela e a alíquota escolhida pela TAM. A Receita cobra valores relativos ao período entre 2010 e 2011.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Em sua defesa, a empresa alegou que a mudança de critério para a diminuição no valor recolhido está fundamentada em laudos técnicos, apresentados por ela no autos. A TAM também acusou a auditora fiscal responsável de se recusar a atender o pedido de diligência feito pelo Carf em 2017, e de não se atentar aos documentos e laudos. Segundo o patrono do caso, não seria o papel do Carf “consertar” autos viciados.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A argumentação do relator do caso, conselheiro Martin da Silva Gesto, foi por cancelar a cobrança por vício material. Na visão do julgador, a Receita não demonstrou o que tornaria o reenquadramento irregular.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Representante da TAM, o advogado Thiago Taborda Simões explicou que este é o maior auto de infração envolvendo o autoenquadramento da TAM no SAT. Maior, mas não único, uma vez que em outro caso, julgado anteriormente, também se reconheceu o direito ao reenquadramento. Ambos os processos, juntos, geram uma economia tributária próxima de R$ 300 milhões à companhia aérea.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Ainda cabem recursos à Câmara Superior, instância máxima do Carf.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Processo nº 19515.720476/2015-83</span></div>
GUILHERME MENDES – Repórter de Tributário<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: JOTA</span></div>
Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-7156378786147344112018-09-25T04:35:00.000-07:002018-09-25T04:35:15.955-07:00Gasto com transporte de insumos dá direito a crédito de PIS e Cofins, decide Carf<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Por Gabriela Coelho</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Gastos com frete para transporte de produtos semielaborados e acabados entre estabelecimentos da mesma empresa geram direito a crédito de PIS e Cofins. Esse é o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em acórdão publicado nesta sexta-feira (21/9).</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Os conselheiros, por unanimidade, entenderam que o conceito de insumo no creditamento de PIS e Cofins está relacionado ao critério da essencialidade, nos termos da definição do Superior Tribunal de Justiça. </span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">No caso concreto, o Conselho Superior decidiu que a transferência de matéria-prima das minas de extração para as fábricas é etapa essencial do ciclo produtivo. Ainda mais considerando a distância que separa as unidades mineradoras dos complexos industriais e a diversidade de locais onde as minas estão situadas. </span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">“Assim, os valores decorrentes da contratação de fretes de matérias-primas, produtos semielaborados e produtos acabados entre estabelecimentos da própria empresa geram direito aos créditos de PIS e Cofins na sistemática não cumulativa, pois são essenciais ao processo produtivo do contribuinte”, afirma o acórdão. </span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Análise</span></div>
</span><span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, disse que são necessários observar alguns critérios para verificar se o crédito de PIS e Cofins é possível diante da essencialidade da atividade: </span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">“Se há pertinência ao processo produtivo, como aquisição do bem ou serviço especificamente para utilização na prestação; essencialidade ao processo produtivo; e possibilidade de emprego indireto no processo de produção”, disse. </span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Para a conselheira, os gastos com transporte de insumos essenciais para a atividade da empresa devem permitir crédito de PIS e Confis. "São essenciais ao processo produtivo e se constituem em insumos essenciais no seu processo de industrialização”, afirmou.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: Consultor Jurídico</span></div>
</span>Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-85206194128845965152018-09-12T05:31:00.001-07:002018-09-12T05:31:41.406-07:00Receita enviará carta a 22 mil contribuintes com suspeita de sonegação<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A Receita Federal enviará cartas a 22.299 contribuintes com suspeita de sonegação fiscal. O total de indícios de sonegação para o período de setembro de 2013 a dezembro de 2017 é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão, informou hoje (5), em Brasília, o órgão.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Segundo a Receita, foram encontradas inconsistências entre informações prestadas por empresas na Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e de Informações à Previdência Social (Gfip) e as apuradas pela fiscalização.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Se as inconsistências forem confirmadas, os contribuintes terão que encaminhar Gfip retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária, com acréscimos legais.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">“Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (Gilrat), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados”, diz a Receita, em nota.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Multas podem chegar a 225%</span></div>
</span><span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Acrescenta que mesmo as empresas que não receberem as cartas, ao identificar equívoco na prestação de informações ao Fisco, podem também fazer a autorregularização, evitando, assim, autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal, entre outros.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A autoregularização pode ser feita até o dia 31 de outubro de 2018.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">As inconsistências encontradas pelo Fisco, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas na carta enviada pela Receita Federal para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A Receita informa ainda que, para confirmar a veracidade das cartas enviadas, foi encaminhada mensagem para a caixa postal dos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Edição: Kleber Sampaio</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: Agência Brasil e APET</span></div>
Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-77076418440272056702018-09-05T07:58:00.000-07:002018-09-05T07:58:23.533-07:00Startups enfrentam problemas por falta de assessoria jurídica adequada<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">RICARDO BOMFIM • SÃO PAULO</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Publicado em 31/08/18 às 05:00</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Cerca de 45,9% das startups brasileiras sofreram impacto financeiro direto por falta de planejamento jurídico. Para especialistas, falta de dinheiro, regulação deficiente e disputa de interesses com os investidores são os principais responsáveis pela fraqueza na gestão de questões legais.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">De acordo com estudo do Nelm Advogados, os principais problemas enfrentados por essas empresas são tributários, trabalhistas e relativos à propriedade intelectual. Enquanto 46% dos empreendedores que responderam à enquete entenderam ter sofrido no bolso por não considerar os tributos na hora de fazer o planejamento, 34,43% disseram ter dificuldade na contratação de funcionários em razão de não conhecer as possíveis modalidades jurídicas de formalização do vínculo empregatício e 39,34% encontraram problemas por já existir registro de um domínio eletrônico igual ao que pretendiam utilizar. Foram entrevistadas 108 companhias brasileiras.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Segundo o sócio responsável pela área empresarial do Nelm Advogados e coordenador do levantamento, Eduardo Felipe Matias, um dos problemas frequentes é que como as startups costumam desbravar mercados inexplorados, muitas vezes acabam operando em campos sem regulamentação específica ou com normas antiquadas. “Muitas startups têm modelos disruptivos e não se enquadram perfeitamente em nenhuma lei específica, então não se preocupam em conhecer as normas, mas os empreendedores precisam checar se não há legislação que se aplique por analogia”, afirma.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">O especialista em startups e sócio da Pactum Consultoria Empresarial, Antônio Carlos da Relva Caldeira, conta que outro problema frequente é que os empreendedores não têm dinheiro para contratar advogados. “Eles direcionam o dinheiro para atividades cruciais. Tudo aquilo que não é absolutamente essencial para manter a empresa funcionando fica sem investimento.”</span></div>
</span><span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Alternativas</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Para o advogado, uma das soluções pode vir dos próprios advogados, que se oferecem para prestar assessoria em modelos alternativos ao pagamento por hora. “Alguns especialistas aceitam trabalhar em modelo work for equity. Nesta modalidade, o profissional recebe uma participação na companhia pelo seu serviço. É algo que tem ocorrido com mais frequência, mas o advogado tem que apostar tudo naquela empresa”, avalia.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Caldeira afirma que outra alternativa seria os investidores pagarem os advogados, o que pode causar conflitos. “Muitas vezes os investidores ajudam a empresa a contratar o advogado, mas podem surgir problemas, porque aquele profissional representa os interesses do investidor, que podem não ser coincidentes com os da startup”, destaca o especialista.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: www.dci.com.br</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">---</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 13.5pt; text-align: justify;">
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<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
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<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-family: "Palatino Linotype","serif";">Sociedade de Advogados</span><span style="color: black; font-family: "Palatino Linotype","serif"; font-size: 13.5pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-family: "Palatino Linotype","serif";">(51) 3286-8101</span><span style="color: black; font-family: "Palatino Linotype","serif"; font-size: 12.0pt;"><o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: inherit;"></span></div>
</span>Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-54297979577506348322018-09-03T08:01:00.000-07:002018-09-03T08:01:54.751-07:00Indústrias conseguem liminar para pagar IR com créditos fiscais<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">As empresas associadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e ao Centro das Indústrias do Estado (Ciesp), localizadas na capital paulista e outros sete municípios da Grande São Paulo, poderão continuar a usar créditos fiscais para pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As entidades conseguiram liminar na Justiça Federal para manter o benefício até o fim do ano.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Várias empresas de grande porte – entre elas Eletrobras, Schulz e Ouro Verde – já recorrem ao Judiciário para tentar obter o mesmo direito. Outras aguardam uma possível solução pelo Congresso Nacional, por meio da Medida Provisória (MP) nº 836.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A MP – que trata de regime especial para o PIS e Cofins – recebeu seis emendas para revogar a proibição de uso desses créditos, prevista na Lei nº 13.670, de 30 de maio. A norma impede as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano (lucro real) e apuram os tributos por estimativa mensal de efetuar a compensação. A medida foi instituída como uma maneira para compensar a perda de arrecadação com a redução do preço do diesel pelo governo federal.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">As entidades entraram com ação na Justiça em nome de todas as 150 mil associadas do Estado. Porém, a decisão ficou limitada à jurisdição da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, que engloba a capital e os municípios de Caieiras, Embu Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Taboão da Serra. "A liminar é importante. Por isso, já recorremos para alargar a abrangência dela", afirma o advogado e diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A liminar foi concedida pela juíza Diana Brunstein (processo nº 5017550-04.2018.4.03.6100). A magistrada considerou que, ao fazer a opção pelo regime de tributação pelo lucro real no início do ano-calendário, o contribuinte acredita que está assegurado o uso dos créditos fiscais até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">"Assim sendo, a alteração pela Lei nº 13.670/2018 no tocante à vedação de compensação dos débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL, apurados na forma do lucro real fere, dentre outros princípios, a segurança jurídica e a boa-fé objetiva", diz a juíza na decisão. "Causando verdadeira instabilidade, uma vez que, o contribuinte, ao fazer sua opção, com certeza o fez após um planejamento fiscal acreditando que o mesmo valeria, ao menos, para o ano-calendário correspondente à opção", acrescenta.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o assunto encontra-se em acompanhamento especial e que pretende recorrer.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Para o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, a vedação é inconstitucional. "A medida alterou toda a sistemática de aproveitamento de créditos, no meio do caminho, violando a segurança jurídica. Contribuintes foram surpreendidos pelo Estado, que criou essa forma equivocada de buscar caixa de forma indireta", afirma.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Por Laura Ignacio | De São Paulo</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: Valor e APET</span></div>
Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-64969571126727976992018-08-23T10:55:00.001-07:002018-08-23T10:55:39.133-07:00Deixar de recolher ICMS próprio, ainda que declarado, é crime, diz STJ<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #4d4d4d; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 17px; text-align: center;"><i>Falta de pagamento do imposto pode levar a pena de seis meses a dois anos de detenção</i></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #4d4d4d; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 17px; text-align: center;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é crime o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, ainda que tenham sido devidamente declaradas ao Fisco. Significa dizer que a falta de pagamento do imposto pode levar a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, e à aplicação de multa.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Após mais de um ano desde o início do julgamento, a decisão desta quarta-feira (20/8) uniformiza a jurisprudência da Corte – </span><a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/deixar-de-recolher-icms-proprio-e-crime-27062017" style="font-family: inherit;">havia divergência entre decisões da 5ª e da 6ª Turma sobre a matéria</a><span style="font-family: inherit;">.</span></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Por seis votos a três, o colegiado responsável por examinar processos de natureza penal acompanhou o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso onde a questão foi discutida. Votaram contra a criminalização os ministros </span><a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-continua-julgamento-sobre-criminalizacao-do-nao-recolhimento-de-icms-15032018" style="font-family: inherit;">Maria Thereza de Assis Moura</a><span style="font-family: inherit;">, Jorge Mussi e Sebastião Reis Júnior. Seguiram o relator os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Felix Fischer, Antônio Saldanha, Joel Parcionik e Néfi Cordeiro.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">De acordo com Schietti, em qualquer hipótese de não recolhimento, comprovado o dolo, ou seja, a intenção, configura-se o crime previsto no artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990, que dispõe sobre crimes contra a ordem tributária. A norma prevê que a falta de pagamento do imposto pode levar a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, e ao pagamento de multa.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Pelo dispositivo, é crime contra a ordem tributária “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;"><br /></span></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;"><b>Declarou, mas não pagou</b></span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">No caso que serviu como paradigma para que o assunto fosse debatido, duas pessoas que deixaram de recolher, no prazo legal, o valor do ICMS buscavam a concessão de um habeas corpus após serem denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) como incursos no artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A defesa alegava que o ICMS, apesar de não ter sido recolhido, havia sido declarado ao Fisco e, por isso, a ação não caracterizaria crime, mas mero inadimplemento fiscal.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">De acordo com o ministro Schietti, porém, para a configuração do delito de apropriação indébita tributária – tal qual se dá com a apropriação indébita em geral – “o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade”.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Ainda de acordo com Schietti, é inviável a absolvição sumária pelo crime de apropriação indébita tributária, sob o fundamento de que o não recolhimento do ICMS em operações próprias é atípico, “notadamente quando a denúncia descreve fato que contém a necessária adequação típica e não há excludentes de ilicitude, como ocorreu no caso”. Para ele, eventual dúvida quanto ao dolo de se apropriar “há que ser esclarecida com a instrução criminal”.</span></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Cobrança obliqua</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">“Essa decisão nos causa muito espanto porque é uma reviravolta no processo administrativo fiscal”, avalia o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon. “Se o contribuinte ainda está discutindo o crédito tributário judicialmente ou administrativamente, não pode existir nesse momento nenhum tipo de responsabilização penal”, explica.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Para Conde, esse tipo de responsabilização equivale a um “meio oblíquo” de cobrança de tributo, obrigando o contribuinte a pagar pelo imposto mesmo que ela seja ilegal ou que suas bases não estejam corretas. “Eu acho que pode existir a denúncia, mas desde que exista o trânsito em julgado da pretensão tributária.”</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">O advogado criminalista Renato Stanziola Vieira observa que a política brasileira de combate à sonegação fiscal tem funcionado de maneira cíclica – ora afrouxando, ora apertando. “O que está por trás disso é uma política tributária, arrecadatória. Então ao mesmo tempo que temos os parcelamentos, ou os Refis, também vemos essas políticas de ameaça de instauração de inquérito policial em ações penais por conta do não pagamento.”</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Sócio do Andre Kehdi & Renato Vieira Advogados, o especialista avalia que a decisão da 3ª Seção tem um peso grande porque, apesar de não ser vinculante, o STJ tem a função de ser o uniformizador da Lei Federal, com grande potencial de ser balizador dos tribunais que estão abaixo, como cortes estaduais e federais.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">“Até agora o que se tinha é que o crime estava em iludir o Fisco, não só ficar devendo o pagamento de um tributo. Essa decisão, infelizmente, confunde a dívida com o crime”, afirma.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: inherit; text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">MARIANA MUNIZ – Repórter em Brasília</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: Jota (retirado de </span>https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/deixar-recolher-icms-proprio-e-crime-23082018)</div>
Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-46269775781872415772018-08-23T05:12:00.000-07:002018-08-23T05:12:03.535-07:00Juiz determina exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;"><i>Oportunidade para empresas do regime cumulativo</i></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Se o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins por não configurar receita tributável, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao IRPJ e à CSLL. Esse foi o entendimento do juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), ao conceder mandado de segurança para excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL calculados sobre o lucro presumido.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Além disso, o juiz reconheceu o direito da empresa de compensar, após o trânsito em julgado, os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos antes da ação, bem como no decorrer do processo, atualizados pela Selic.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">No mandado de segurança, a empresa afirmou ser ilegal e inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dos tributos. Segundo a Constituição, afirmou a empresa, esses tributos somente devem incidir sobre a receita bruta, o que abarca apenas aqueles valores que decorrem de um negócio jurídico.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Ao conceder a segurança, o juiz Francisco Ostermann de Aguiar destacou que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o ICMS não integra o faturamento ou a receita bruta da contribuinte do PIS e da Cofins. Segundo o magistrado, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao IRPJ e à CSLL, "já que não configura receita tributável e via de consequência, também não pode ser contemplada para apuração do lucro da pessoa jurídica".</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Reconhecido o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o juiz concluiu ainda ser possível a compensação dos valores já pagos.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">"Esse julgado reconhece, na essência, que a exclusão dos tributos indiretos das bases de cálculos para apuração de outros tributos é uma consequência lógico-jurídica. Todavia, não custa lembrar que essa hipótese custará caro aos cofres públicos, que deixarão de arrecadar fortunas, até então indevidamente custeadas pelos contribuintes", explica o advogado André Eduardo Campos, do escritório que atuou na causa.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Processo n.º 5007015-69.2018.4.04.7205</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: Consultor Jurídico</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">---</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 13.5pt; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; text-align: justify;">
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<span style="font-family: "Times New Roman", serif; font-size: 12pt;">(51) 3286-8101</span><span style="color: #444444; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 10.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: inherit;"></span></div>
Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-13543708332145868772018-08-20T04:45:00.000-07:002018-08-20T04:45:11.281-07:00Parcelamento tributário deve estrita observância ao princípio da legalidade<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Não há autorização para que atos infralegais tratem de condições não previstas na lei de regência do benefício, decide STJ.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Inicialmente, é preciso destacar que o art. 155-A do CTN dispõe que o parcelamento será concedido na forma e na condição estabelecidas em lei específica, enquanto o art. 153 do CTN, aplicado subsidiariamente ao parcelamento, estabelece que "a lei" especificará I) o prazo do benefício, II) as condições da concessão do favor em caráter individual e III) sendo o caso: a) os tributos a que se aplica; b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual; e c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual. As condições para a concessão do parcelamento devem estrita observância ao princípio da legalidade, não havendo, pois, autorização para que atos infralegais, como portarias, tratem de condições não previstas na lei de regência do benefício. No caso analisado, nos termos dos arts. 11 e 13 da Lei n. 10.522/2002, observa-se que a delegação de atribuição ao Ministro da Fazenda é para estabelecer limites e condições para o parcelamento exclusivamente quanto ao valor da parcela mínima e à apresentação de garantias, não havendo autorização para a regulamentação de limite financeiro máximo do crédito tributário para sua inclusão no parcelamento, concluindo-se pela ilegalidade da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 15/2009.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: inherit; text-align: justify;">
<span style="color: black;"><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1739641" style="font-family: inherit;">REsp 1.739.641-RS</a><span style="font-family: inherit;">, Rel. Min. Gurgel de Faria, por unanimidade, julgado em 21/06/2018, DJe 29/06/2018</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: STJ - informativo de jurisprudência n.º 629</span></div>
</span>Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-71614509003910001222018-08-15T05:41:00.000-07:002018-08-15T05:41:46.758-07:00Extinção da empresa autoriza responsabilização dos sócios já na fase de conhecimento<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A empresa é uma pessoa jurídica, distinta de seus sócios. Mas, no Direito do Trabalho, vigora o princípio da "desconsideração da personalidade jurídica" da empresa, pelo qual os sócios respondem com seu patrimônio pessoal por dívidas contraídas pela empresa, caso ela seja inadimplente ou não possua bens suficientes para pagar o que deve. Esse instituto jurídico tem fundamento no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, no artigo 50 do Código Civil, nos artigos 133 a 137 do novo Código de Processo Civil e no artigo 855-A da CLT, sendo muito utilizado pela jurisprudência trabalhista, geralmente no processo de execução, quando não se encontram bens da empresa para o pagamento do crédito do trabalhador. Mas, em alguns casos, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa se justifica já no processo de conhecimento, ou seja, antes mesmo de ter início a execução da sentença.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Essa foi justamente a situação com que se deparou o juiz Marcos César Leão, titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao analisar a ação trabalhista que uma auxiliar administrativa ajuizou contra a ex-empregadora. No caso, a reclamante já trabalhava na ré por cerca de 3 anos, quando, então, a empresa fechou as portas, suspendendo suas atividades. Ocorre que ela não pagou as verbas rescisórias que devia à empregada.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">De acordo com o magistrado, o encerramento das atividades da empresa, sem o pagamento do acerto rescisório de seus empregados, como se deu no caso, configura violação de dever legal, de forma a atrair a responsabilidade pessoal dos sócios já na fase de conhecimento do processo (que termina com a publicação da sentença).</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Assim, na própria sentença, antes mesmo do início da execução (quando têm início a diligências para o pagamento do crédito trabalhista), o juiz já declarou a responsabilidade solidária dos sócios da empresa, pelo pagamento das verbas rescisórias da ex-empregada, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Diante princípio da continuidade da relação de emprego, que vigora a favor do empregado, o magistrado ainda considerou que a reclamante foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Houve interposição de embargos de declaração, julgados improcedentes pelo juiz.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Processo</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">PJe: 0010387-02.2018.5.03.0110 - Data: 29/06/2018.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e Lex Magister</span></div>
Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-56716861304328224892018-07-24T04:24:00.000-07:002018-07-24T04:24:05.529-07:00Associação questiona no STF cobrança de ICMS sobre programas de computador<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5958 para questionar o Convênio ICMS 106/2107, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que disciplina os procedimentos de cobrança de ICMS nas operações envolvendo bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados. A entidade busca também a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de dispositivo Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), para afastar qualquer possibilidade de incidência do tributo sobre operações que envolvam programas de computador (softwares).</span></div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">O convênio prevê que em operações envolvendo "bens e mercadorias digitais", comercializados por meio de transferência eletrônica de dados, o recolhimento do ICMS caberá integralmente ao estado de destino. Segundo a associação, essa cláusula tratou como saídas internas operações que podem ser realizadas entre diferentes estados, ignorando regra que determina a aplicação da alíquota interestadual em tais operações. Sustenta ter o convênio alterado a sistemática de distribuição de receita prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal. Ainda segundo a entidade, houve desrespeito à exigência constitucional de lei complementar para tratar da matéria.</span></div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A Brasscom alega também que o convênio foi editado com base no artigo 2º, inciso I, da LC 87/1996. Mas, segundo sustenta, a aplicação da Lei Kandir seria inadequada para a tributação de software, uma vez que o produto é um "bem incorpóreo", não podendo ser qualificado como mercadoria. Sustenta ainda que, no caso do software, não existe a "circulação" do produto nem a transferência de propriedade. O que ocorre é a cessão de direito de uso, pois o comprador da licença não se torna proprietário do programa, mas apenas tem assegurado o direito de utilizá-lo por determinado tempo.</span></div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Rito abreviado</span></div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI 5958, ministro Dias Toffoli, aplicou à ação o procedimento abreviado (previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator determinou que se requisite informações da Presidência da República e do Congresso Nacional, bem como do ministro da Fazenda e dos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal para que, no prazo comum de 10 dias. Em seguida, determinou se dê vista do processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República.</span></div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">PR/AD</span></div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Processos relacionados</span></div>
<div class="parag2" style="background: transparent; border: 0px; color: #333333; font-weight: normal; margin: 0px 0px 15px; outline: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">ADI 5958</span></div>
<span style="font-family: inherit;"><span id="frmPrincipal_spTexto" style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #444444; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;"></span><span style="background-color: white; color: #444444;"></span></span><br />
<div id="frmPrincipal_fonteDoc" style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #444444; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: Supremo Tribunal Federal e Lex Magister</span></div>
Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-87549167236512355302018-07-05T04:15:00.002-07:002018-07-05T04:15:36.365-07:00Empresas obtêm na Justiça direito de pagar contribuição sobre receita bruta<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Por Laura Ignacio | De São Paulo</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A Navegação São Miguel, a Brasbunker Participações e a Navemestra Serviços de Navegação conseguiram autorização da Justiça para continuar a pagar 1,5% da </span><span style="font-family: inherit;">receita bruta de contribuição previdenciária até o fim do ano. A medida evitará que voltem a recolher 20% sobre </span><span style="font-family: inherit;">a folha de pagamentos e representa uma economia de cerca de R$ 3,6 milhões.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Como a decisão é a primeira da qual se tem notícia nesse sentido, poderá ser usada como precedente por outros contribuintes que buscam o mesmo direito. Muitas empresas já entraram com ação judicial e aguardam decisão semelhante. Na Justiça contestam a aplicação do artigo 1º da Lei nº 13.670, que revoga a desoneração da folha para diversos setores econômicos, a partir </span><span style="font-family: inherit;">de 1º de setembro.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A política de desoneração substituiu a tributação sobre a folha de pagamentos pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Ela foi criada em 2011 pela Medida Provisória nº 540, convertida na Lei nº 12.546. No ano passado, a MP nº 774 extinguiu o benefício para vários segmentos de transporte marítimo, navegação, operações de carga e </span><span style="font-family: inherit;">descarga, manutenção de embarcações, varejo etc. Mas a norma não foi convertida em lei no prazo constitucional e caducou (deixou de vigorar). </span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Em maio deste ano, para tentar minimizar o impacto na arrecadação causado pela redução do preço do diesel, após a greve dos caminhoneiros, o governo federal revogou novamente a desoneração, praticamente para os mesmos segmentos, exceto o varejo, por meio da Lei 13.670.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">"Tal inovação legal [Lei 13.670], por certo, fere o princípio da segurança jurídica, consistente na necessidade de proteção da confiança legítima que se espera dos atos públicos e da boa-fé do contribuinte", afirma o juiz João </span><span style="font-family: inherit;">Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que proferiu a decisão (processo nº 5008701-60.2018.4.02.5101).</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A Lei 13.670 é de 30 de maio, mas em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal estabeleceu que o fim da desoneração entra em vigor após 90 </span><span style="font-family: inherit;">dias da publicação. "Mesmo com esse prazo de 90 dias, argumentamos que mudar a regra durante o ano corrente equivale a aumentar a carga tributária.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A majoração só pode valer a partir de janeiro de 2019", diz a advogada Adriana Nogueira Tôrres, do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, que representa as três companhias no processo.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">O advogado Gabriel Manica, do mesmo escritório, acrescenta que a opção pela CPRB tem que ser feita em janeiro de cada ano e a Lei 12.546 diz que a escolha desse regime é irretratável para o mesmo ano-calendário. Por isso, segundo o tributarista, o Fisco não poderia revogar a opção da empresa no meio do ano.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">No processo, para reforçar o pedido, os advogados das companhias apresentaram precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da aplicação do princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança </span><span style="font-family: inherit;">legítima.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">No ano passado (ARE nº 951982), em processo sob a relatoria do ministro Luiz Fux, a Corte decidiu que deve-se entender como majoração de tributo toda alteração ocorrida nos critérios quantitativos do consequente da regramatriz de incidência tributária. "Essa é a interpretação do dispositivo que melhor se adequa aos postulados da segurança jurídica e da proteção à </span><span style="font-family: inherit;">confiança legítima do contribuinte, a fim de que o mesmo não seja surpreendido, no meio do exercício financeiro, pelo aumento da carga tributária em virtude de alterações na política fiscal do ente tributante", diz </span><span style="font-family: inherit;">Fux em seu voto.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que ainda não foi intimada da decisão, mas que pretende recorrer.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Entre as empresas que já entraram com ação na Justiça para tentar obter o mesmo direito, estão as 150 mil empresas representadas pela Federação das </span><span style="font-family: inherit;">Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado (Cesp). No ano passado, as entidades conseguiram liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) que as autorizou </span><span style="font-family: inherit;">continuar no programa de desoneração da folha de salários até dezembro de 2017.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">"Entramos com nova medida judicial. Dessa vez, para manter a desoneração até o fim deste ano", afirma o diretor jurídico da Fiesp, Hélcio Honda. Os </span><span style="font-family: inherit;">fundamentos jurídicos da ação coletiva ajuizada este ano são idênticos.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">"Alegamos novamente desrespeito ao princípio da segurança jurídica. A mudança no meio do exercício [ano] prejudica as empresas que já se planejaram para pagar a carga tributária da CPRB", acrescenta.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Também há várias empresas que entraram com ação individual na Justiça.</span></div>
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<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">"Temos cerca de dez ações judiciais para tentar pagar a CPRB até dezembro já distribuídas, mas ainda sem decisão", diz o advogado Caio Taniguchi, do </span><span style="font-family: inherit;">Bichara Advogados. "Argumentamos que o dispositivo que confere caráter irretratável à opção pela CPRB não foi modificado por lei."</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Nos processos dos clientes do escritório, Taniguchi também alega violação ao princípio da isonomia. "Com a revogação da desoneração no meio do ano, a </span><span style="font-family: inherit;">empresa que se organizou ao fazer opção pela CPRB é prejudicada em relação às concorrentes que se planejaram para pagar os 20% sobre a folha", afirma.</span></div>
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<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: Valor Econômico</span></div>
</span>Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6693441510546670185.post-70947492212222614602018-07-05T04:02:00.000-07:002018-07-05T04:02:49.342-07:00Justiça de SP decide que não incide PIS e Cofins sobre receitas financeiras<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Liminar entende que governo não poderia ter restabelecido, por decreto, a cobrança dos tributos</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">LIVIA SCOCUGLIA</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A Justiça Federal de São Paulo decidiu, em liminar, suspender a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras da empresa Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil. Para o juiz Jose Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, o governo não poderia ter restabelecido, por decreto, a cobrança dos tributos sobre receitas financeiras.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Em 2015 o governo elevou de zero para 4,65% a alíquota das contribuições sociais sobre receitas financeiras, como juros, descontos e rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa. A edição do Decreto 8.426 gerou uma onda de questionamentos no Judiciário.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">“Entendo que a alteração da alíquota das contribuições de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de zero para 4,65%, por meio do Decreto 8426/15, contraria o princípio da estrita legalidade previsto no artigo 150, inciso I da Constituição Federal e 97, inciso II do CTN, o que justifica a suspensão da exigibilidade das contribuições restabelecidas, até prolação de decisão definitiva”, diz trecho da decisão.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Segundo Prescendo, o Decreto não pode majorar a carga tributária das contribuições incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade das contribuições. Isso porque o artigo 150 da Constituição Federal “estabelece limitações ao poder de tributar”. Pela regra, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Com isso, afirmou o juiz, é inconstitucional o artigo 27, parágrafo 2º da Lei Ordinária 10.865/2014, que permitiu que o Poder Executivo estabeleça ou restabeleça as alíquotas das contribuições do sistema PIS/Cofins, “na medida em que este restabelecimento nada mais é do que a alteração de alíquotas de tributos por meio de decreto do executivo, em hipótese não autorizada pela Constituição Federal”.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">No caso, em mandado de segurança, a Cinépolis pedia para deixar de recolher o PIS e a Cofins sobre receitas financeiras, afastando os efeitos do Decreto 8.426/2015 e suspendendo a exigibilidade dos valores não recolhidos.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Procurado, o escritório Locatelli, Lopes de Almeida & Castagna Advogados, que representa a Cinépolis, não quis se manifestar.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">STF</span></div>
</span><span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A possibilidade de alteração de alíquotas do PIS e da Cofins por meio de decreto será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a repercussão geral de tema. Com isso, o entendimento servirá de orientação para todos os casos que chegarem no Judiciário.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">No Recurso Extraordinário (RE 986.296), uma concessionária de automóveis de Curitiba questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que julgou válida a alteração da alíquota das contribuições incidentes sobre aplicações financeiras.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A empresa questiona o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 10.865/2004, segundo o qual o Poder Executivo pode reduzir ou restabelecer os percentuais do PIS/Cofins incidente sobre receitas financeiras dos contribuintes no regime da não cumulatividade. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">STJ</span></div>
</span><span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A matéria também é conhecida pelas duas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, apesar disso, o entendimento entre os colegiados é divergente.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">A 1ª Turma declarou a legalidade da incidência do PIS/Cofins sobre o faturamento das empresas, bem como reconheceu a legalidade do Decreto 8.426, que majorou as alíquotas das contribuições.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">No entanto, em julgamento realizado no dia 26 de junho, a 2ª Turma alegou risco de usurpação da competência do STF, e não proveu recurso que questionava a legalidade do Decreto 8.426/2015.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Por unanimidade, os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Herman Benjamin, que alegou que o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 10.865/2004 faculta ao Poder Executivo reduzir e restabelecer aos percentuais de que tratam os incisos I e II do caput do artigo 8º da lei as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não-cumulatividade das contribuições.</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">LIVIA SCOCUGLIA – Repórter de tribunais superiores (STF, STJ e TST)</span></div>
</span><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: inherit;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: inherit;">Fonte: JOTA e APET</span></div>
</span>Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/05910083917597696206noreply@blogger.com0