sexta-feira, 29 de junho de 2012

Empréstimo de bens gera crédito de ICMS, afirma STJ

Por Bárbara Pombo
Em discussões entre os ministros, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as empresas podem aproveitar créditos do ICMS sobre ativos cedidos para terceiros pelo chamado contrato de comodato – quando o bem é emprestado durante determinado período para outra companhia ou para o próprio consumidor. O precedente favorece os setores de bebidas, sorvetes, combustíveis, telecomunicações e automóveis que, normalmente, cedem bens para estabelecimentos que revendem seus produtos.
Com a decisão, a Fratelli Vita Bebidas, que pertence à Ambev, conseguiu cancelar uma cobrança de mais de R$ 1 milhão. A empresa foi autuada em 1999 por descontar do valor a ser pago de ICMS créditos decorrentes da compra de mesas, cadeiras, congeladores e chopeiras. Os bens, de propriedade da Fratelli, foram emprestados a bares e restaurantes – pontos de venda de cervejas e refrigerantes fabricados pela empresa.
O Fisco do Rio de Janeiro cancelou o abatimento e exigiu a diferença por considerar que o empréstimo seria marketing e teria o objetivo apenas de promover os produtos, e não colocar em prática a atividade principal do contribuinte – a fabricação de bebidas. O regulamento do ICMS fluminense (Lei Estadual nº 2.657, de 1996) autoriza o uso de créditos apenas se o ativo permanente da empresa for necessário ao negócio principal do contribuinte.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) havia decidido de forma favorável à Fazenda fluminense. Os desembargadores entenderam que o empréstimo das mercadorias não integram a cadeia produtiva. Mas o ministro do STJ, Mauro Campell Marques, relator do caso, admitiu o uso dos créditos. Para ele, o empréstimo das mercadorias está dentro da atividade profissional da empresa, que é a fabricação de cervejas e refrigerantes. Por serem de propriedade da Fratelli – ou seja, integrados ao ativo permanente -, a compra das mercadorias dá direito ao crédito, como prevê a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996).
“O fato de os bens em discussão serem objeto de contratos de comodato realizados com terceiros (revendedores) não implica óbice ao creditamento do ICMS”, afirma o relator na decisão. Campbell foi seguido pelos outros quatro ministros da turma.
Para advogados que representam as empresas, a decisão confirma um argumento defendido há anos por contribuintes: o bem emprestado é de propriedade da empresa e usado em sua atividade principal ainda que em posse de outros estabelecimentos. “É um precedente muito importante”, diz André Maury, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, escritório que assumiu o caso da Fratelli recentemente.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) informou que “aguarda a publicação do acórdão para analisar a decisão judicial”.
Em Minas Gerais, onde o abatimento é proibido por norma da Fazenda Estadual, a expectativa é que a decisão tenha repercussão no conselho de contribuintes. “Mas é um reforço também na discussão judicial. É um tema que gera muita autuação”, afirma o tributarista mineiro Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos.
De acordo com Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette Advogados, os valores dos equipamentos são altos. Dessa maneira, com uma tributação de 12% ou 18%, mais multas e juros, as autuações chegam a elevados valores. “Não é uma das grandes questões que preocupam os Estados, mas os valores são significativos”, diz o advogado, acrescentando que o precedente poderá ser usado por contribuintes de diversos setores que estejam na mesma situação, mas especialmente para as empresas de telefonia. “O argumento para elas é mais forte porque a vinculação dos bens cedidos com a finalidade da empresa é muito maior.”
Um exemplo seria dos celulares corporativos, cedidos a empresas para que utilizem os serviços de determinada operadora. “Ligações e envio de torpedos também são tributadas pelo ICMS. O aparelho é apenas um instrumento para isso”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Empresas em recuperação terão parcelamento especial

Andréia Henriques

As empresas em recuperação judicial poderão ter novo fôlego para se reerguer. Foi publicado ontem no Diário Oficial da União um Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) assinado por todos os estados e o Distrito Federal autorizando a concessão do parcelamento especial de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial. Agora, cada estado deve criar legislação específica para o assunto e o parcelamento das dívidas das empresas, dependendo de cada lei, poderá ser feito em até 84 vezes.
O Convênio n. 59 não é obrigatório, ou seja, tem força apenas de recomendação e autorização. Mas a partir dele muitas empresas já podem fazer pressão para que cada estado tire do papel leis com tratamento especial para casos de recuperação e coloque em funcionamento uma forma eficaz de administração do passivo.
“A medida veio tarde, mas deve ser comemorada. A recuperação judicial só será eficiente se todos os estados fizerem leis específicas com suas condições, já que o governo é geralmente o maior credor das empresas”, afirma a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados.
O convênio faz algumas limitações para as leis estaduais, que também cobrarão juros. Além de ser exigido que haja um processo na Justiça com a recuperação já concedida, é estipulado que o parcelamento se dê em no máximo 84 meses, ficando a cargo dos estados definir o teto.
Hoje, o parcelamento ordinário federal, que cobra juros a cada mês, é feito em no máximo 60 vezes. Em São Paulo, há no máximo 36 parcelas em dívidas de ICMS. O último Refis, programa especial para quitar os débitos com mais parcelas e desconto de juros e multa, foi feito em 2009 – existe expectativa e pressão por um novo programa em 2012. As empresas em recuperação podem aderir ao parcelamento normal ou ao Refis, ainda sem nova data. “O limite de 84 vezes precisa ser testado para ver como as empresas vão responder a ele”, afirma Bianca.
O advogado Guilherme Barranco, do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que o alargamento do prazo para saldar as dívidas é positivo, pois na grande maioria das vezes é o que a empresa precisa. Mas, segundo ele, o convênio traz condições muito restritivas. Dentre elas, a revogação do parcelamento se não forem pagas duas parcelas consecutivas. Com isso, será ajuizada uma execução e o valor será cobrado na Justiça de uma vez só, e a empresa deve oferecer garantia, o que pode levar à falência da empresa.
Além disso, se a falência for decretada durante o parcelamento, ele também será suspenso e o valor total do débito ou o saldo remanescente será executado, sem possibilidade de renegociação. “As restrições podem piorar a situação de empresas que já estão sem fôlego e sofrerão altas execuções, além de ser vedado o reparcelamento”, diz Barranco.
Bianca Xavier afirma, no entanto, que as condições são razoáveis. “Sem a adequação do sistema tributário à realidade das empresas é ineficaz falar em qualquer recuperação. O convênio estabelece boas condições, já com parcelamento maior que o ordinário de 60 meses. Ele é um incentivo para os estados”, diz.
Segundo a advogada, as condições especiais são esperadas desde 2005, com a Lei de recuperação judicial (Lei 11.101). Após a norma, havia a expectativa de que a matéria tributária fosse incluída, com mudanças no Código Tributário Nacional (CTN). A Lei Complementar 118/2005 surgiu com esse intuito, o de estimular parcelamento específico por parte da União, estados e municípios. Porém, nada ainda havia sido feito.
O texto do convênio, assinado por todos os estados, afirma que o pedido de parcelamento implica confissão da dívida débito e “expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial”.
A advogada Juliana Callado, do MPMAE Advogados, afirma que o convênio vem ao encontro com o objetivo da lei de recuperação de fazer com que as empresas possam superar crises financeiras. Mas ela acredita que o convênio já deveria estipular um prazo maior. Isso porque o CTN (artigo 155-A, parágrafo 4º) afirma que na ausência de lei específica para as condições de parcelamento do crédito tributário, o prazo não pode ser inferior ao concedido pela lei federal, no caso, a Lei 11.941/2009 e o prazo de 180 meses.
Fonte: DCI

Estados tiram gorjeta da base de cálculo do ICMS de bares

Andréia Henriques

Convênio do Conselho Nacional de Política Nacional (Confaz) autorizou que bares, restaurantes, hotéis e similares em São Paulo, Espírito Santo e no Distrito Federal excluam as gorjetas concedidas pelos clientes aos garçons que lhes prestam serviços da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o Convênio ICMS n. 70, “fica o Distrito Federal, o Estado do Espírito Santo e o Estado de São Paulo autorizados a excluírem a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% do valor da conta”.
Para o tributarista Julio Augusto de Oliveira, do Siqueira Castro Advogados, considerar gorjeta na base de cálculo do imposto devido pelos estabelecimentos é atentar contra a Constituição. “Com exceção de transporte e comunicação, serviços não podem ser alcançados pelo ICMS”, diz.
Segundo ele, há quem diga que o fornecimento de refeições é atividade complicada do ponto de vista tributário por envolver serviço e fornecimento de mercadoria. “Ainda assim, não é muito complexo distinguir uma coisa da outra, ou seja, o que faz o garçom do que comemos ou bebemos. A conclusão deveria ser imediata: não incide o ICMS sobre o serviço prestado por aquele que nos serve a mercadoria”.
“Chama a atenção a necessidade de ‘autorização’ do estado ou Distrito Federal para que não se pague imposto inconstitucional. Soa como se o contribuinte tivesse de aguardar autorização para não prejudicar a si próprio”, completa.
Fonte: DCI Diário Comércio Indústria & Serviços.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Empresas de ônibus conseguem reduzir valores parcelados no Refis da Crise

Uma decisão inédita no Rio Grande do Sul abre brecha para que outras companhias recorram aos tribunais. Duas empresas de ônibus do Estado conseguiram reduzir os valores parcelados no Refis da Crise. Um dos advogados dos contribuintes, Rodrigo Freitas Lubisco, da Totum Empresarial, conta que o escritório realizou uma auditoria e verificou erros nas contas da Receita Federal, calculados no programa. Em 14 dos 18 débitos previdenciários, os honorários dos advogados da União foram apurados com percentual superior ao que havia sido estabelecido pelo juiz da execução do débito.
O erro foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em Porto Alegre. “A tese é que os honorários estão sendo ilegalmente cobrados e, nesse caso, essa ilegalidade foi reconhecida, o que abre margem para que outras empresas busquem analisar suas negociações”, alerta o advogado. Segundo Lubisco, a prática de aplicar nas negociações os valores correspondentes aos honorários dos advogados da União é comum, e, na maioria das vezes, o percentual varia entre 1% e 5% do valor da causa, mas o sistema da PGFN aplicou automaticamente o equivalente a 10%. Procurada pelo Jornal do Comércio, a PGFN disse que não se manifestaria sobre o assunto.
O advogado conta que a soma da dívida de uma das empresas chegava a R$ 17 milhões no programa de parcelamento, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. Desse montante, R$ 2,5 milhões eram correspondentes aos honorários. Com a decisão, o valor a ser pago para remunerar os advogados da União diminuiu para R$ 1,7 milhão. No outro caso, a redução foi ainda maior. Os R$ 960 mil devidos caíram para R$ 270 mil. Segundo Lubisco, o erro é recorrente, e diz que os advogados têm buscado a Justiça para questionar o entendimento do fisco. O argumento utilizado é de que a Lei do Refis não previa a inclusão dos valores devidos em honorários no programa de parcelamento. 
Fonte: Jornal do Comércio
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Empresa que desistiu de contratar trabalhador é obrigada a indenizá-lo

O empregador pode submeter o candidato à vaga de emprego a processo seletivo, realizado em única oportunidade ou em várias etapas, desde que não sejam ultrapassadas as negociações iniciais. Se isso ocorrer, surge um pré-contrato de trabalho, o qual gera obrigações de ambas as partes, incluindo o dever de a empresa indenizar o trabalhador, caso desista da contratação e cause prejuízos ao futuro empregado. E foi o que aconteceu no caso do processo analisado pela 2ª Turma do TRT-MG.
O réu foi condenado em 1º Grau a pagar ao reclamante indenização por danos morais e materiais, mas não se conformou com a decisão, insistindo na tese de que não existiu promessa de contratação, muito menos encaminhamento para realização de exame admissional. Mas não foi o que constatou o desembargador Luiz Ronan Neves Koury. O autor afirmou na inicial que era empregado em uma usina de açúcar e álcool e, após receber proposta para trabalhar na propriedade rural do reclamado, pediu demissão, sem cumprir aviso prévio, porque a necessidade do empregador era imediata. Passou por exame médico e fez faxina na casa que iria ocupar. Quando providenciava a mudança, recebeu telefonema do futuro patrão, dispensando-o do compromisso assumido.
Analisando o processo, o relator observou que, no exame admissional, anexado pelo reclamante, constou o nome do reclamado. E o preposto admitiu que o réu mantém convênio com a clínica de medicina ocupacional, onde a consulta foi realizada. Além disso, as declarações das testemunhas indicadas pela empresa chegaram a contradizer a própria tese da defesa. Por outro lado, uma das testemunhas apontadas pelo autor confirmou a faxina feita na casa onde ele iria morar. “Diante de tais considerações, não há dúvidas de que foi prometido o emprego ao reclamante, mas logo depois houve arrependimento por parte do reclamado, porém de maneira tardia, quando o reclamante já havia pedido demissão do seu emprego anterior” , concluiu.
O desembargador frisou que o empregador, antes de formalizar o contrato, pode submeter o candidato a processo seletivo, com várias etapas inclusive. E a contratação pode não ser efetivada. Nessa condição, o empregador não terá nenhuma obrigação com o pretendente à vaga, porque havia apenas a expectativa de contratação, situação bem diferente da do processo. “No presente caso, o reclamante teve frustradas as vantagens que julgou como certas, que o levou a pedir demissão do emprego, fazer exame admissional e realizar faxina na casa onde iria morar” , ressaltou, destacando que houve um pré-contrato de trabalho, passando a existir obrigações recíprocas para as partes, com deveres de conduta e boa-fé.
Entendendo que o reclamado praticou ato ilícito, que acabou causando a perda de emprego do reclamante, o desembargador manteve as indenizações por danos morais, no valor de R$7.000,00, e por danos materiais, no valor R$4.609,48, arbitradas na sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

Parcelamento tributário auxilia empresas a sair da crise - planejamento tributário é a arma do negócio

Quem nunca passou por um momento de aperto financeiro que atire a primeira pedra. Em 2009, de acordo a Receita Federal do Brasil, o programa de parcelamento especial, denominado de Refis da Crise (Programa de Recuperação Fiscal), teve a adesão de 577,9 mil contribuintes, sendo que apenas 445 mil possuíam condições de realizar as negociações. O passivo tributário calculado pelo órgão chegou a R$ 1 trilhão. Após o encerramento das etapas de negociação, apenas 212,4 mil conseguiram consolidar seus débitos nas modalidades à vista ou parcelado. A Lei nº 11.941, que originou o Refis da Crise, permite a regularização das dívidas tributárias com prazos de pagamentos de até 180 meses. 
De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o programa especial para pagamento à vista beneficiou milhares de pessoas físicas e jurídicas, permitindo a regularização de débitos tributários com redução de multas em até 90% e juros em até 40%. No período de janeiro a agosto de 2011, a arrecadação em todas as modalidades de pagamento foi de R$ 14,3 bilhões. A partir de setembro de 2011, a arrecadação mensal ficou em torno de R$ 1,2 bilhão.
O Refis permitiu que a MD Empresas, que trabalha com soluções em vendas e como contact-center para a uma operadora de telefonia móvel, respirasse mais aliviada. “Ainda sobrou fôlego para cumprir com todas as demais obrigações fiscais e trabalhistas”, destaca o diretor Carlos Eduardo Moi. Para ele, com o aumento do número das parcelas e o desconto oportunizado, a empresa conseguiu cumprir com um projeto antigo de expansão. “O parcelamento nos favoreceu muito, pois permitiu a viabilização do pagamento dos impostos atrasados com a Receita Federal gerados em momentos de dificuldades da empresa”, completa.
Há 14 anos no mercado e com 115 funcionários, Moi não tem dúvidas de que a alta carga tributária brasileira dificulta a vida de qualquer organização. “Ser empresário no Brasil é ser um herói”, desabafa. Segundo ele, os gestores e donos de empresas precisam ser maleáveis, criativos e muito empreendedores, pois são submetidos a uma série de barreiras na ordem tributária, trabalhista e estrutural, e ainda precisam sobreviver em meio a todas as dificuldades. Ele considera abusivo o valor dos impostos praticados no País e diz ser esse o maior entrave no item competitividade. “Além disso, as altas taxas de juros cobradas pelos bancos para capital de giro e alavancagem financeira tornam ainda mais difícil a vida de uma instituição”, reclama. 
Simples precisa atingir mais empresas
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos impostos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas. “A iniciativa do governo ajudou, mas não resolveu o problema da tributação no País”, afirma o gerente-societário da Confirp Contabilidade, Eduardo Amaral. “O Simples ainda não enquadra grande parte das empresas que precisavam de benefícios fiscais”, comenta.
Segundo ele, muitas empresas do lucro real e do presumido não conseguem sobreviver pagando a tributação normal. “O Simples é um bom incentivo, mas precisa ser mais bem estruturado para atingir outras empresas”, reforça o advogado ao lembrar que, caso a empresa incluída nesse sistema venha a ter alguma situação de inadimplência e irregularidades com o fisco, ela é automaticamente desenquadrada dessa categoria.
Mas há meios de driblar a situação sem que haja sonegação ou acúmulo de dívidas. Conforme Amaral, tudo inicia por um bom planejamento tributário antes mesmo de montar um negócio, ou seja, definir o regime da atividade de acordo com a carga tributária que melhor se enquadra. 
Deixar de pagar os compromissos fiscais pode gerar muitos transtornos futuros, entre eles, a obtenção da certidão negativa, fundamental ao fechar um novo contrato comercial, por exemplo. O fato de se manifestar junto à Receita, explica Amaral, sempre será favorável. “Mas ainda ficamos dependentes dos governos no sentido de melhorar nossa legislação tributária”, reclama.
De acordo com Amaral, a demora em realizar a consolidação das dívidas por parte da Receita se deve, principalmente, porque o órgão esperava receber os valores pagos à vista, contudo, foi grande a procura pelo parcelamento, e o software do governo não estava preparado. 
Empresas de ônibus conseguem reduzir valores
Uma decisão inédita no Rio Grande do Sul abre brecha para que outras companhias recorram aos tribunais. Duas empresas de ônibus do Estado conseguiram reduzir os valores parcelados no Refis da Crise. Um dos advogados dos contribuintes, Rodrigo Freitas Lubisco, da Totum Empresarial, conta que o escritório realizou uma auditoria e verificou erros nas contas da Receita Federal, calculados no programa. Em 14 dos 18 débitos previdenciários, os honorários dos advogados da União foram apurados com percentual superior ao que havia sido estabelecido pelo juiz da execução do débito.
O erro foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em Porto Alegre. “A tese é que os honorários estão sendo ilegalmente cobrados e, nesse caso, essa ilegalidade foi reconhecida, o que abre margem para que outras empresas busquem analisar suas negociações”, alerta o advogado. Segundo Lubisco, a prática de aplicar nas negociações os valores correspondentes aos honorários dos advogados da União é comum, e, na maioria das vezes, o percentual varia entre 1% e 5% do valor da causa, mas o sistema da PGFN aplicou automaticamente o equivalente a 10%. Procurada pelo Jornal do Comércio, a PGFN disse que não se manifestaria sobre o assunto.
O advogado conta que a soma da dívida de uma das empresas chegava a R$ 17 milhões no programa de parcelamento, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. Desse montante, R$ 2,5 milhões eram correspondentes aos honorários. Com a decisão, o valor a ser pago para remunerar os advogados da União diminuiu para R$ 1,7 milhão. No outro caso, a redução foi ainda maior. Os R$ 960 mil devidos caíram para R$ 270 mil. Segundo Lubisco, o erro é recorrente, e diz que os advogados têm buscado a Justiça para questionar o entendimento do fisco. O argumento utilizado é de que a Lei do Refis não previa a inclusão dos valores devidos em honorários no programa de parcelamento. 
Planejamento e gestão são as armas do negócio
Se a prestação cabe no orçamento mensal, o montante total da dívida, muitas vezes, não preocupa tanto o devedor. O consultor contábil Charles Tessmann está acostumado a ver seus clientes buscando os parcelamentos, mesmo que os juros sejam muito altos. “Essa é uma questão cultural no Brasil”, acredita. Um bom planejamento e gestão dos negócios podem ser a solução para que as empresas não venham a ter problemas com o fisco. Apesar disso, o especialista compreende que a carga tributária é a maior responsável pelo endividamento financeiro. “O governo sabe disso, por isso abre seguidamente os programas de parcelamentos”, critica Tessmann. Em razão dos paliativos, conforme ele, o problema tributário no Brasil acaba não sendo resolvido, pois a cada ano aparecem soluções que aliviam aparentemente o peso nos ombros do empresariado brasileiro.
Para Tessmann, não há vantagem em deixar de pagar os tributos mensalmente, pois os juros e as multas são muito altos, cerca de 30 a 40% a mais no débito total. E aconselha os empresários a tentar priorizar os impostos. No caso de quem já esteja no parcelamento, é importante frisar que as empresas deverão estar em dia com as parcelas para continuar no programa.
Para o gerente societário da Confirp Contabilidade, Eduardo Amaral, muitas empresas, para se manter, precisam que o governo lance um novo parcelamento, além do Refis da Crise, editado em 2009. Segundo ele, existe o Projeto de Lei 3.100/2012 que solicita a reabertura do programa para que mais empresas possam aderir. De acordo com Amaral, só no seu escritório, dos 800 clientes, 200 deles estão pagando as dívidas com o governo dentro do Refis, um número bastante expressivo. Segundo ele, a causa do endividamento dos empresários está na alta carga tributária, insuportável para a grande maioria dos brasileiros.
Gilvânia Banker 
Fonte: Jornal do Comércio

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Distribuidor exclusivo pode usar próprios preços para calcular IPI

SÃO PAULO - No caso de existir um único fabricante e distribuidor de determinado produto no mercado atacadista, o valor mínimo para o cálculo e cobrança do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) corresponderá aos preços praticados por esta empresa.
Esse é o entendimento divulgado pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta Interna nº 8, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O posicionamento deve ser seguido por todos os fiscais do país. Seu principal objetivo é evitar planejamentos tributários ilegais.
De acordo com a Cosit, o regulamento do IPI não faz qualquer referência ao número mínimo de empresas que devem atuar no mercado para que este seja caracterizado como atacadista e seja aplicada tal regra.
Porém, o Fisco deixa claro que “existindo diversos estabelecimentos atuantes no mercado atacadista, não será válida a determinação do valor tributável mínimo. Deve-se levar em conta o mercado como um todo”.
Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a aplicação do entendimento da Receita vale também para o caso do importador que é o único distribuidor desse produto importado no país. “A solução é relevante porque o valor mínimo para o cálculo e cobrança do IPI tem a função de evitar que seja criada uma estrutura empresarial somente para reduzir o imposto a pagar”, diz.
(Laura Ignacio|Valor)

sábado, 16 de junho de 2012

Frete de ferramentas gera crédito de PIS/Cofins, afirma RF do RS

SÃO PAULO - Os gastos com a compra de ferramentas e com o frete contratado para a entrega delas na indústria geram créditos de PIS e Cofins, segundo entendimento da Superintendência da Receita Federal em Passo Fundo (RS).
De acordo com a Solução de Consulta nº 87, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, o contribuinte pode aproveitar os créditos desde que as ferramentas sejam utilizadas e consumidas durante a fabricação de produtos destinados à venda. “Se tais bens gerarem direito a crédito, o frete a eles relacionados, por compor seus custos de aquisição, também gerará”, afirma, na consulta, o auditor-fiscal Cesar Roxo Machado.
A solução só tem efeito legal para quem fez a consulta, mas indica o posicionamento do Fisco sobre o tema em questão.
Para o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o posicionamento é positivo diante da interpretação cada vez mais restrita do Fisco em relação ao conceito de insumo no regime de recolhimento de tributos não-cumulativo. “Para o ICMS, por exemplo, as Receitas estaduais não admitem créditos de ferramenta”, diz.
Na mesma solução, entretanto, o Fisco de Passo Fundo considerou que não há direito ao crédito do frete da ferramenta importada referente ao transporte do local onde foi desembaraçada até a indústria.
Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 14 de junho de 2012

OAB/RS alerta para equívocos na cobrança de ISSQN de escritórios de advocacia

Prefeituras têm exigido o recolhimento pelo valor do serviço ou faturamento, ao invés de valor fixo por profissional, conforme Decreto-Lei 406/68.
A OAB/RS mais uma vez alerta os profissionais da advocacia para um equívoco na cobrança do ISSQN, que vem ocorrendo em diversos municípios gaúchos. Diferentemente do que estabelece o Decreto-Lei 406/68, a fiscalização tributária de alguns municípios vem contribuindo para que o torniquete sobre as sociedades de profissões regulamentadas seja ainda mais apertado.
A OAB/RS, por meio de seu departamento jurídico, já conseguiu regularizar a cobrança em Porto Alegre, Rio Grande, São Leopoldo e Santana do Livramento. O departamento está à disposição de todas as subseções que enfrentarem o problema em suas cidades.”Isso se dá porque o fisco de algumas prefeituras está conferindo interpretação extensiva à Lei Complementar 116/2003, em relação à cobrança do imposto sobre serviços, baseando-se apenas no valor do serviço e não na sistemática do número de profissionais”, explica o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.
A medida aumenta, significativamente, o custo tributário das sociedades de médicos, veterinários, contadores, agentes de propriedade intelectual, advogados, engenheiros, arquitetos, agrônomos, dentistas, nutricionistas, economistas, psicólogos, administradores, entre outras, cujas profissões são regulamentadas por lei.
Segundo Lamachia, “a interpretação de que alguns municípios estão conferindo à LC 116/2003 é equivocada, já que a referida lei não revogou o § 3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68, o qual permite às sociedades de profissão regulamentada recolher o tributo pela sistemática do valor fixo”.
O dirigente explicou, ainda, que o artigo 10 da LC 116/03 também não revogou o dispositivo do Decreto-Lei 406/68, que permite às sociedades de profissão regulamentada o recolhimento do tributo com base em valor fixo por profissional.
“O papel do fisco das prefeituras deveria ser o de empregar esforços contra os maus pagadores e aqueles que sonegam tributos, e não contra pessoas jurídicas que possuem um regime diferenciado de recolhimento, mas absolutamente enquadrado na legislação. Por isso, é importante a união das categorias para lutarem contra mais este abuso, que está inserido no contexto da alta carga tributária brasileira”, analisou Lamachia.
Fonte: OAB/RS

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Só 20% das médias empresas usam leis de incentivo à inovação, diz estudo

Por Arícia Martins | De São Paulo
As empresas brasileiras de médio porte desconhecem o que é inovação e a sua importância para competir e crescer no mercado. Pesquisa da Fundação Dom Cabral (FDC) traça um cenário preocupante sobre o tema no país. Das 149 companhias consultadas pelo levantamento, apenas 20% disseram fazer uso de alguma lei ou programa de incentivo à inovação. O resultado contrasta com avaliação feita por 71,2% dessas mesmas empresas. Segundo elas, a inovação aparece de forma evidente na ideologia da marca, seja como valor ou visão.
Entre as médias empresas que não usam recurso algum para inovar, o desconhecimento de mecanismos como a Lei do Bem e a Lei da Inovação é apontado como principal motivo para a ausência de investimento nessa área, à frente da reprovação de projetos e da burocracia imposta para lançar mão desses incentivos. Acima desses dois obstáculos, as empresas apontam como razões para não usar os estímulos disponíveis a falta de foco no assunto e a ausência da percepção da necessidade de usá-los.
Para a sondagem, a Dom Cabral ouviu empresas médias de todos os setores da economia, com destaque para os serviços, que representam metade das participantes, e para a indústria, com 37% das respostas. Segundo o Cadastro Central de Empresas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao período entre 2006 e 2009, as companhias de porte médio representam 39% das empresas de alto crescimento no país, atrás apenas das pequenas (51,3%). Elas também têm grande participação na geração de empregos, com absorção, na época, de 25,9% do pessoal ocupado assalariado.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) enquadram as médias empresas na faixa de faturamento bruto anual superior a R$ 10,5 milhões e inferior ou igual a R$ 60 milhões. Nessa classificação, é possível ter acesso a praticamente todas as linhas das duas instituições, com algumas restrições. Na subvenção econômica, que aplica recursos públicos não reembolsáveis diretamente nas empresas, o valor mínimo de um projeto a ser apresentado por uma companhia média é de R$ 1 milhão. Essa modalidade é usada por apenas 8,6% das empresas consultadas pela pesquisa.
Para contar com os benefícios da Lei do Bem e da Lei da Inovação – que permitem à empresa deduzir do cálculo do Imposto de Renda despesas em pesquisa e desenvolvimento, além de outros incentivos fiscais para inovar -, a companhia precisa ser tributada pelo regime de lucro real, o que, na maioria das vezes, não compensa para firmas pequenas e médias.
O sistema de lucro presumido vale para empresas com faturamento anual até R$ 48 milhões. Para estar no Simples, a receita bruta precisa ser, no máximo, de R$ 3 milhões para pequenas empresas. “Uma empresa pequena ou média que queira se beneficiar dessas leis terá de analisar se vale a pena mudar de regime”, diz Pedro César da Silva, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria.

A falta de acesso a incentivos fiscais, no entanto, não é a principal explicação para o desinteresse das empresas médias na inovação, segundo Fabian Salum, coordenador do estudo da Fundação Dom Cabral. “O empresário está focado na sobrevivência, na geração de caixa, na entrega e desenvolvimento de seus produtos. É uma visão de curto prazo”, avalia Salum, para quem há pouco conhecimento sobre como usar mecanismos do governo com foco na inovação empresarial.
Depois de três anos à frente do Centro de Referência em Inovação Minas da Dom Cabral, o professor conta que, mesmo com taxas de juros muito atrativas ou sem necessidade de devolver os recursos no caso da subvenção econômica, as empresas assistidas não participavam dos editais do Finep, porque não eram lidos, ou simplesmente as datas das chamadas públicas eram perdidas.
Quando os editais eram lidos, diz Salum, as empresas questionavam a quantidade exigências feitas, como apresentar documentos e elaborar um plano de negócios. “Com recursos escassos, essas empresas não conseguem se dedicar a esse tipo de trabalho, perdem a oportunidade e, como estão olhando o curto prazo, depois não colocam do próprio bolso para inovar”.
Segundo a pesquisa, apenas 2% das empresas consultadas investem mais de 10% da receita bruta anual em inovação e pesquisa e desenvolvimento (P&D). Em 14% delas, nenhuma parte do faturamento vai para essa rubrica.
Outra constatação que salta aos olhos para o professor da FDC é o descontrole na gestão de inovação e P&D, já que 67% das companhias ouvidas não usam indicador algum para avaliar esse quesito dentro da empresa, como, por exemplo, contabilizar o número de novos produtos e serviços, pesquisas publicadas ou novas tecnologias adquiridas. Para se destacar, diz Salum, a empresa precisa ter sistemas eficientes de gestão de inovação.
Naercio Menezes Filho, coordenador do centro de políticas públicas do Insper, vê como principal entrave à inovação a cultura empresarial conservadora existente no país, e não a falta de instrumentos públicos para incentivar o setor privado.
O governo, por outro lado, diz o especialista, inibe a mudança desse quadro por meio de medidas como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis – que, além de não exigir inovação como contrapartida das montadoras, gera mais lobbies para que outros setores sejam favorecidos com estímulos semelhantes. “Não é à toa que as importações estão crescendo e as indústrias brasileiras estão perdendo mercado”, argumenta Menezes Filho.
Fonte: Valor Econômico
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Veja a carga tributária de alguns produtos de inverno


Quando o assunto é a carga tributária, o Brasil sempre se destaca. Agora com o inverno chegando, o foco são os produtos de tal período, que, segundo estudo, contam com uma carga tributária variando de 27% a 87%.

A carga tributária é mais pesada nos casacos de pelo vison, com 87,25% de tributos sobre seu valor. Depois, está o vinho, com carga de 54,25%. Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela firma de auditoria BDO Brasil.

Outros produtos de inverno que contam com elevada carga tributária são calça de couro (37,25%), fondue, edredom e bota. Nesses três últimos casos, a carga tributária corresponde a 27,25% do preço.

Veja a lista completa:
ItensCarga tributária (%)
Casaco de pele vison87,25
Vinho54,25
Calça de couro34,25
Fondue27,25
Edredom27,25
Bota27,25
Sopa de pacotinho27,25
Cachecol27,25
Fonte: BDO Brazil
Viviam Klanfer Nunes
Fonte: Info Money

Empresa de telefonia pode compensar crédito de ICMS sobre energia

O ICMS incidente sobre energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia pode ser creditado para abatimento do imposto devido na prestação dos serviços. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por maioria de votos, os ministros consideraram que o artigo 1º do Decreto 640/62 – que equiparou, para todos os efeitos legais, os serviços de telecomunicações à indústria básica – é compatível com o ordenamento jurídico em vigor, em especial com a Lei Geral de Telecomunicações, com o Regulamento do IPI e com o Código Tributário Nacional (CTN).
A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do tribunal de justiça gaúcho, que reconheceu a possibilidade de a Brasil Telecom creditar-se de ICMS incidente sobre a energia elétrica que utiliza nas centrais telefônicas para prestação de seus serviços.
O governo gaúcho apontou que a Lei Complementar 87/96 autoriza esse creditamento quando a energia é consumida no processo de industrialização e alega que a atividade de telefonia é prestação de serviço, que não pode ser equiparada à atividade industrial para fins de tributação.
Equiparação
De acordo com o ministro Castro Meira, a expressão “para todos os efeitos legais” contida no Decreto 640/62 deixa claro que a equiparação serve a todos os ramos do direito, inclusive o tributário, já que a norma não previu qualquer condicionante ou restrição. Para ele, não há incompatibilidade entre qualificar uma atividade como serviço e equipará-la, para determinados fins, à indústria.
O ministro destacou que o inciso II do artigo 155 da Constituição Federal estabelece que o ICMS não é cumulativo na circulação de mercadorias e na prestação de serviços de transporte e comunicação.
A maioria dos ministros também entendeu que a energia, senão o único, é o principal insumo utilizado na prestação dos serviços de telecomunicação, que só é possível em razão da energia elétrica utilizada. “Nos serviços de telecomunicação, a energia, além de essencial, revela-se como único insumo, de modo que impedir o creditamento equivale a tornar o imposto cumulativo, em afronta ao texto constitucional”, afirmou Castro Meira.
Debate intenso
A questão foi profundamente analisada. O recurso foi distribuído inicialmente ao ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal. Ele negou provimento ao recurso e houve pedido de vista antecipada do ministro Hamilton Carvalhido, que está aposentado. Carvalhido acompanhou o relator. O ministro Herman Benjamin pediu vista e divergiu. Entendeu que o CTN, a Lei Geral de Telecomunicações e o Regulamento do IPI haviam revogado materialmente o Decreto 640/62.
Diante na divergência inaugurada, o ministro Castro Meira pediu vista e acompanhou o relator. O ministro Humberto Martins votou no mesmo sentido. O ministro Mauro Campbell Marques também pediu vista e negou provimento ao recurso. Veio então o pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, que votou com a maioria, bem como o ministro Arnaldo Esteves Lima, com ressalvas.
Assim, por maioria de votos, a Seção negou provimento ao recurso, ficando vencido o ministro Herman Benjamin. Como o ministro Luiz Fux não integra mais o STJ, o ministro Castro Meira é o relator do acórdão.
Fonte: STJ

RF do estado do PR afirma que licença ambiental não gera crédito de Cofins

SÃO PAULO - Os gastos com obrigações para obter licença ambiental não dão direito a crédito para abatimento do PIS e Cofins. Pela interpretação da Superintendência da Receita Federal do Paraná (9ª Região Fiscal), divulgada nesta terça-feira, as exigências não são consideradas serviços aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda. Dessa forma, o órgão entende que não pode ser apurado crédito.
A resposta do Fisco para a dúvida formulada por um contribuinte foi divulgada pela Solução de Consulta nº 90, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo advogados, a interpretação da Receita no Paraná contraria o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga recursos de contribuintes contra autuações da Receita.
Em decisão recente, a Câmara Superior do Carf cancelou uma autuação da empresa Frangosul que havia usado crédito de PIS e Cofins decorrentes de compra de uniformes específicos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o processamento de carnes.
Segundo advogados, o consenso entre contribuintes e fiscais é que insumo é todo gasto essencial e necessário para o processo produtivo e a prestação do serviço. “Não é uma escolha obter a licença ambiental. Sem ela, a empresa corre o risco de encerrar suas atividades”, afirma Diego Miguita, tributarista Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
O tributarista Richard Dotoli, do Siqueira Castro Advogados, concorda. “Os custos para obtenção de licença são enormes e essenciais para o funcionamento da empresa, logo para a fabricação de produtos”, diz.
(Bárbara Pombo | Valor – com informações da Lex Legis Consultoria Tributária)

O que faz rico um país

Eliana Cardoso
A presidente disse que tem um arsenal de medidas para lidar com a crise. Fiquei preocupada. Desde que o mundo é mundo, períodos de expansão e contração se sucedem, e mais importante é o ritmo sustentável no longo prazo, garantido pelo respeito às instituições. Usar o Banco Central para programar políticas setoriais, por exemplo, viola esse princípio.
Mas no longo prazo - a presidente me diria - estaremos mortos. Com certeza. Mas os netos de nossos netos estarão vivos: razão suficiente para nos perguntarmos que país desejamos lhes deixar de herança.
Os economistas apontam duas causas para explicar a diferença de riqueza entre nações: a geografia e as instituições. A geografia em primeiro lugar. Doenças e baixa produtividade do solo contribuem para a pobreza dos países tropicais, em comparação com países de clima temperado. Os trópicos são insalubres, contando com mais parasitas, mosquitos e carrapatos. As características biológicas dos organismos responsáveis por doenças tropicais dificultam o desenvolvimento de vacinas. A falta de saúde reduz a produtividade do trabalho.
A produtividade da terra na região tropical também é mais baixa que nas áreas temperadas. As geleiras, que avançaram e recuaram, criaram solos ricos em nutrientes nas áreas temperadas. Áreas tropicais tendem a ter solos mais antigos, cujos nutrientes as chuvas lavaram durante milhares de anos. As plantas de clima temperado armazenam mais energia em suas partes comestíveis, enquanto certas pragas diminuem o rendimento das culturas tropicais. A tecnologia pode mudar alguns desses aspectos, mas durante séculos eles contribuíram para as desigualdades que hoje se observam.
De outro lado, as instituições merecem, cada vez mais, a atenção dos economistas. Daron Acemoglu e A. James Robinson (Why Nations Fail) explicam que, entre os países colonizados por europeus, aqueles que eram inicialmente os mais ricos são hoje os mais pobres. Em regiões (como as do Peru, Indonésia e Índia) que contavam com populações densas na época da colonização, os europeus introduziram instituições extrativistas como o trabalho forçado e o confisco de produtos em benefício da elite governante. Noutras regiões mais pobres, com populações mais escassas (como nas que hoje correspondem aos EUA e à Austrália), os colonos europeus tinham de trabalhar e, por isso, desenvolveram mecanismos institucionais mais gratificantes para o trabalho. Quando alcançaram a independência, as diferentes regiões herdaram as instituições das antigas colônias.
Entre as boas instituições, os economistas incluem a proteção ao direito de propriedade, o respeito aos contratos, as oportunidades para investir e controlar o rendimento dos investimentos, a inflação baixa e a livre troca de moedas. A evidência mais forte em apoio a essa opinião vem de experimentos naturais envolvendo a divisão de um ambiente uniforme por uma fronteira política separando instituições. Os exemplos incluem os contrastes entre a Coreia do Norte e a Coreia do Sul e entre a Alemanha Oriental e a antiga Alemanha Ocidental.
A cerca que divide a cidade de Nogales, no Arizona (EUA), da cidade de Nogales, em Sonora (México), representa outro experimento natural sobre as sociedades humanas. Do lado americano, a renda média e a expectativa de vida são maiores; o crime e a corrupção, menores; saúde e estradas, melhores; as eleições, mais democráticas. A geografia é a mesma em ambos os lados da cerca; a composição étnica da população, muito semelhante. As razões para as diferenças entre as duas cidades residem nas diferenças entre as instituições dos EUA e as do México.
As instituições econômicas determinam em boa parte se um país é pobre ou rico. Por sua vez, as instituições econômicas dependem das instituições políticas. Sustentável é a riqueza alicerçada em boas instituições. Os progressos econômicos e subsequente declínio da União Soviética e do Império Otomano ilustram esse ponto. Se o ponto vale, podemos apostar que a China - cujas perspectivas de crescimento parecem ilimitadas para muitos observadores ocidentais - tem, provavelmente, trajetória destinada a ir de encontro a um despenhadeiro.
Não há dúvida sobre a importância das instituições na determinação da riqueza de um país. Mas por que alguns países as têm e outros, não? Pura sorte?
Jared Diamond (Armas, germes e aço) acredita que o surgimento de boas instituições depende da duração histórica do Estado. Até cerda de 3400 a.C., as sociedades humanas se organizavam em tribos e bandos desprovidos das instituições complexas dos governos modernos. As nações onde a agricultura surgiu há muitos milênios (como as europeias) hoje são, em média, mais ricas do que aquelas onde a agricultura tem uma história menos longa (como na África subequatorial). Esse fator explica cerca de metade das diferenças nacionais em termos de riqueza no mundo moderno. Como as boas instituições econômicas estão ligadas à duração das instituições governamentais, que por sua vez estão ligadas à história da agricultura, cuja produtividade foi pré-requisito para a criação de governos centralizados na antiguidade, cá estamos nós de volta à geografia.
A longevidade do Estado importa, porque não se podem introduzir instituições governamentais do nada, na esperança de que as pessoas desaprendam a experiência passada, da noite para o dia. Nem por isso a longa história de um Estado - embora crie condições para o surgimento de boas instituições - garante que elas surjam.
Contando com avanços tecnológicos na agricultura e no tratamento das doenças tropicais, resta aos brasileiros lutar por suas instituições. Medidas desesperadas, motivadas pelo desejo de produzir crescimento acima de 2% em 2012, podem prejudicar o desempenho da economia durante muitos anos.

* PH.D. PELO MIT, É PROFESSORA TITULAR DA FGV-SÃO PAULO
SITE: WWW.ELIANACARDOSO.COM 

Fonte: Jornal Estado de São Paulo

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Em SC, juiz condena banco a pagar cheque sem fundos emitido por factoring

Mais uma decisão da comarca da Capital determinou que uma instituição financeira pague um cheque sem fundos emitido por uma factoring em favor de um cliente. O juiz Paulo Ricardo Bruschi, titular da 2ª Vara Cível, entendeu que o banco prestou um serviço defeituoso ao conceder talonários de cheques em profusão para a empresa THS Fomento Mercantil, do investidor Samuel Pinheiro da Costa, o “Samuca”, sem atentar para sua capacidade financeira.
O magistrado lembrou que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre clientes e instituições financeiras, base de sua sentença, já é matéria pacificada no Superior Tribunal de Justiça. Conforme a decisão, o banco terá de honrar um cheque no valor de R$ 160 mil em favor de um engenheiro que havia recebido a cártula da THS como garantia de suas aplicações.
Recentemente, em decisão da juíza Rosane Portella Wolff, da 6ª Vara Cível da Capital, duas outras instituições financeiras também foram condenadas ao pagamento de cheques por prestação de serviços defeituosos, com base nos preceitos do CDC.
Há possibilidade de recursos aos tribunais superiores em todos esses casos, já que nenhuma das sentenças transitou em julgado. Em maio, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em duas apelações relatadas pelo desembargador Fernando Carioni, confirmou decisões do mesmo teor (Autos n. 02310030518-3).
Fonte: Poder Judiciário de SC via Notícias Fiscais
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Há poucos dias atrás este blog noticiou outros dois casos com o mesmo teor, ambas também do judiciário de SC. Vamos agora aguardar a posição dos tribunais superiores. Nossa opinião? Os tribunais não irão manter tais decisões. 
Saudações,
Guilherme Spillari Costa

Maiores montadoras do país reduzem exportações e importam 42% mais

Por Marta Watanabe | De São Paulo | Valor Econômico

Além de terem deixado a lista dos dez maiores exportadores do país, as montadoras estão contribuindo menos para o superávit da balança comercial brasileira. De janeiro a abril deste ano, as quatro montadoras mais antigas e ainda as maiores do país – Ford, Fiat, GM e Volkswagen – reduziram as exportações em relação ao mesmo período do ano passado. Na média, as quatro reduziram o valor dos embarques em 6,17%. Todas elas, porém, aumentaram as importações, com crescimento médio de 42,12%. Somando os resultados das quatro, o superávit de US$ 325,7 milhões do primeiro quadrimestre do ano passado transformou-se em um saldo negativo de US$ 509,4 milhões no mesmo período deste ano.
Olhando individualmente, os superávits que Volkswagen e Ford mantiveram de janeiro a abril de 2011 viraram déficits no mesmo período deste ano. A Fiat, que já tinha um déficit de US$ 55,7 milhões, aprofundou o saldo negativo para US$ 255,1 milhões. A GM manteve superávit comercial, mas a queda no saldo positivo foi significativa: de US$ 297,8 milhões para US$ 1,45 milhão. A exportação da GM caiu 11,1% de janeiro a abril de 2011 para igual período deste ano enquanto as importações dobraram (102% de alta).
A Renault, que também está entre as montadoras brasileiras que mais exportam, mantém déficit comercial. No primeiro quadrimestre do ano passado foram US$ 89,84 milhões de saldo negativo. No mesmo período deste ano o déficit foi mantido, embora menor: US$ 55,33 milhões.
A Volkswagen informou, em nota, que é historicamente a maior exportadora da indústria automobilística nacional. A empresa “busca a sustentabilidade de seus negócios por meio de uma balança comercial equilibrada, com um mercado interno forte e exportações expressivas. O resultado desse equilíbrio varia muito em função dos lançamentos de novos produtos, nacionais e importados, além das variações dos mercados para exportação”, diz a nota da Volkswagen. A GM informou, pela assessoria de imprensa, que os números são parciais e prefere aguardar o fechamento do ano. Fiat, Ford e Renault não comentaram o assunto.
Welber Barral, sócio da M Jorge Consultores Associados, acredita que a exportação dos fabricantes de veículos tenha sido afetada pelo processo de valorização do real em relação ao dólar, que retirou parte da competitividade da indústria brasileira em 2011, situação que ainda se reflete neste começo de ano. “Isso levou as montadoras a transferir sua produção para outros países que, com menor custo de produção, podem atuar mais como plataformas de exportação.” A recente desvalorização do real ainda não refletiu nesses números.
José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), diz que um agravante maior é que a exportação brasileira de veículos não ocorre muito a longas distâncias. “O fornecimento é local, mais concentrado nos países da América Latina, o que dificulta a ampliação de mercados de destino.”
Castro avalia que o aumento das importações de alguns dos fabricantes também pode ter sido favorecido porque parte das compras têm origem na produção que elas mantêm na Argentina ou no México. Os carros vindos dos dois países foram protegidos da elevação de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos que entrou em vigor a partir de dezembro.
A Ford, Volkswagen e General Motors possuem produção de automóveis na Argentina e no México. A Fiat e a Renault têm fábrica na Argentina. Barral lembra que, como estratégia, algumas das montadoras estão importando justamente modelos maiores e mais caros. São veículos com demanda relativamente alta no mercado doméstico e chegam principalmente do México, país com tradição na fabricação de veículos grandes, por vender tradicionalmente ao mercado americano. A Ford traz do México o Fusion, por exemplo. A GM, o Captiva, e a Volkswagen, o Jeta.
Sem ficarem submetidas aos trinta pontos percentuais do IPI para veículos importados, diz Barral, as montadoras mais antigas no Brasil estão conseguindo administrar mais o mix de carros oferecidos ao mercado doméstico. “Uma parte da demanda é satisfeita com veículos trazidos da Argentina ou do México e a vantagem conseguida com isso é usada para ampliar a variedade de carros oferecidos com os fabricados no mercado doméstico ou com os importados de outras origens”, diz Barral.
Castro lembra que os fabricantes de automóveis que possuem produção no Brasil são tradicionalmente superavitários. “O quadro atual, com elevação da importação em ritmo maior que o das exportações, resulta em uma contribuição cada vez mais restrita dos produtos manufaturados em um saldo positivo da balança comercial”, diz.
No primeiro quadrimestre de 2005, das dez maiores exportadoras brasileiras, quatro eram de manufaturados: Embraer, Volkswagen, GM e Ford. No acumulado de janeiro a abril deste ano somente a Embraer permaneceu entre os dez maiores exportadores.
Fonte: Valor Econômico