terça-feira, 30 de julho de 2013

Receita esclarece sobre redução de IPI nos setores de informática e automação

A Receita Federal definiu, por meio de solução de divergência, que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor de informática e automação pode ser aplicada quando o produto é transferido da indústria para o atacadista para só depois ser vendido ao consumidor final. O benefício foi instituído pela Lei nº 8.248, de 1991.
Havia, até então, casos em que a Receita negava a aplicação da lei por considerar que a venda deveria ser feita diretamente da fábrica. A uniformização do entendimento sobre o assunto consta da Solução de Divergência da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 12, publicada na edição de ontem (29/07) do Diário Oficial da União. As soluções de divergência orientam contribuintes e fiscais sobre a aplicação das leis e normas tributárias.
"Nossa orientação era a de que seria mais seguro vender diretamente do estabelecimento industrial, se possível, para garantir o benefício. Agora, a Receita equiparou a venda direta da fábrica com a feita pelo atacado", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. Com isso, a suspensão do IPI na transferência de bens da fábrica para o atacadista - instituída pelo regulamento do IPI - fica mantida.
O artigo 11 da Lei nº 8.248 estabelece as condições para o aproveitamento da redução do IPI. Segundo o dispositivo, as empresas deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no país, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno. Esse faturamento deve ser decorrente da comercialização de bens e serviços de informática, incentivados na forma da lei, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações, bem como o valor das aquisições de produtos incentivados.

Por Laura Ignacio | De São Paulo
Valor Econômico

Manutenção de multa extra do FGTS é alvo de ataque da indústria

Para empresários, decisão sobre FGTS contraria promessa de desoneração
CNI afirma que tributo custa R$ 270 milhões anuais ao setor; Fecomercio SP diz que conta já foi quitada

Entidades empresariais criticaram ontem a manutenção da multa adicional de 10% do FGTS paga por empregadores em casos de demissões sem justa causa e prometeram pressionar pelo fim da taxa.
A manutenção da multa ocorre após a presidente Dilma Rousseff ter vetado, na quarta-feira, projeto aprovado no Congresso que acabava com a cobrança adicional.
A aprovação do projeto no início deste mês, após forte pressão dos empresários, representou uma derrota para o governo, que não estava disposto a abrir mão de receita de cerca de R$ 3 bilhões anuais geradas pela taxa.
Agora, o setor empresarial promete pressionar para que os parlamentares derrubem o veto da presidente. "Vamos unir forças e derrubar esse veto no Congresso", disse Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.
A Fiesp (federação das indústrias de São Paulo) e a Abinee (associação da indústria elétrica e eletrônica) informaram, por nota, esperar que o veto seja derrubado.
Na opinião de Paulo Skaf, presidente da Fiesp, a multa adicional de 10% deveria ter acabado havia "muito tempo". A cobrança desestimula o emprego e encare o custo das empresas, afirmou Skaf.
O pagamento extra foi criado em 2001 para ajudar a cobrir uma dívida bilionária do FGTS com trabalhadores lesados nos planos econômicos Verão e Collor 1.
Segundo cálculos da Confederação Nacional da Indústria, as contas foram reequilibradas em julho de 2012.
A manutenção do tributo representa um ônus mensal de R$ 270 milhões para as empresas, segundo a entidade, que disse que a decisão de Dilma "frustra antigo anseio do setor produtivo nacional".

INSENSIBILIDADE

Segundo Humberto Barbato, presidente da Abinee, a decisão da presidente de vetar o fim da multa demonstra "insensibilidade em relação à situação da indústria".
A Fecomercio SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) também disse que reprova a decisão.
"O setor empresarial pagou uma conta que não lhe pertencia e que, já quitada, não tem mais finalidade", afirmou a entidade em nota.
A Firjan, federação das indústrias do Rio de Janeiro, disse que o veto "vai na contramão do compromisso do governo de incentivar a competitividade e reduzir a carga tributária" no país.

DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de São Paulo

Veja como evitar o efeito Eike Batista na sua empresa

O empresário Eike Batista, que já foi considerado um dos homens mais ricos do mundo, perdeu 90% de sua fortuna após gerar uma crise de confiança no mercado. 
O estopim da crise foi quando a petroleira OGX, do seu grupo EBX, divulgou que iria suspender os investimentos para ampliar a produção de petróleo no campo de Tubarão Azul, na bacia de Campos, no Rio de Janeiro (RJ).
O fato de Eike prometer e não cumprir gerou incerteza no mercado. E, segundo especialistas ouvidos pelo UOL, a desconfiança sobre a integridade de uma empresa pode quebrar qualquer negócio. 

DICAS PARA EVITAR CRISE

  • 1

    Cuidado com otimismo
    O otimismo é importante para quem quer empreender, mas a análise do negócio deve ser mais criteriosa do que a sua vontade de expandir a companhia ou buscar novos mercados. Avalie se, realmente, é o momento para sua empresa crescer e abrir um novo campo de atuação antes de anunciar ao mercado
  • 2

    Dados de mercado
    É importante ouvir especialistas e entidades do setor para saber as projeções de mercado para os próximos anos. Assim é possível ter uma ideia se sua empresa tem potencial para crescer ou se está na hora de pensar em mudar de estratégia para continuar com as portas abertas ou, até, mudar de área 
  • 3

    Controle interno
    O fluxo de caixa deve ser acompanhado regularmente, bem como outros controles financeiros. Se a empresa ficar no vermelho, é possível elaborar ações para tentar reverter o quadro o quanto antes
  • 4

    Boa reputação
    Uma boa reputação é construída com o tempo. Não prometa o que não pode cumprir, entregue o produto ou o serviço com a qualidade esperada e no prazo certo. Dessa forma, se constrói confiança
    De acordo com Victor Ramacciotti, gerente de gestão de risco da consultoria e auditoria BDO, a boa reputação de uma empresa aumenta a sua credibilidade no mercado e a protege de uma eventual instabilidade financeira.
    "A confiança é importante nas relações comerciais e é conquistada quando a empresa entrega um produto ou serviço com a qualidade esperada e dentro do prazo, por exemplo", afirma Ramacciotti.
    A credibilidade de uma companhia também garante, segundo ele, que o empresário tenha mais facilidade para buscar crédito no mercado em um momento de dificuldade. 
    Segundo o especialista, para não gerar qualquer dúvida sobre a saúde de uma empresa, é preciso manter um cronograma de produção e cumprir todas as metas estabelecidas para seus clientes.
    "Acompanhar os indicadores frequentemente, como metas de produção e de vendas e fluxo de caixa, é fundamental para a empresa se adaptar rapidamente a uma nova realidade de mercado e fazer projeções mais realistas." 
    A regra vale para investimentos anunciados para a ampliação da produção, o desenvolvimento de outros produtos e serviços ou, até, a aquisição de outra companhia.

    Saúde financeira acalma mercado

    A situação financeira também é muito analisada pelo mercado antes de se fechar um negócio, diz o especialista.
    Por isso, ele diz que é importante que o empreendedor analise regularmente o fluxo de caixa, documento que registra as entradas e saídas de dinheiro da empresa, para ver se está gastando mais dinheiro do que recebendo.
    Por exemplo, se o empresário paga R$ 30 mil por mês de despesas como salários e conta de luz, e recebe R$ 25 mil com a venda dos produtos, o fluxo de caixa está no vermelho.
    "Se conseguir visualizar o problema com antecedência, o empreendedor tem mais condições de pensar em ações para reverter o caixa negativo ou, até mesmo, negociar empréstimos", declara.
    Além do fluxo de caixa, é importante ter outros sistemas de controle, que regulem, por exemplo, os contratos com fornecedores e o estoque. Segundo Ramacciotti, isso diminui o risco de fraudes.
    "Nas pequenas e médias empresas, as principais fraudes acontecem entre sócios e funcionários de áreas como compras e estoque. O negócio cresce, o empreendedor fica focado na operação e deixa de lado a administração, ficando vulnerável."

    Entidades do setor ajudam a traçar cenário

    O consultor de empresas Artur Lopes, da Artur Lopes e Associados, diz que, além dos controles internos, é necessário ficar atento aos dados de mercado. Os cenários projetados para o negócio devem ser baseados em dados reais e fáceis de serem obtidos.
    Entidades do setor, como Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e às Pequenas Empresas), costumam ser boas fontes.
    "A situação econômica do país também pode indicar futuras dificuldades ou oportunidades para determinados segmentos", declara Lopes.
    A análise de mercado, segundo Lopes, também deve ser criteriosa e superar o otimismo do empresário que deseja abrir um negócio. 
    "O otimismo é importante para dar vida ao negócio, mas o empresário não pode brigar com os indicadores econômicos. Se o cenário não está favorável para investir, o empresário deve esperar o melhor momento ou pensar em mudar seu foco de negócio."
    Ele cita como exemplo as fabricantes de computadores de mesa.
    "Essas empresas podem ter lucro, mas é um mercado que caminha para a extinção, já que as pesquisas apontam que os consumidores estão mais interessados em adquirir dispositivos móveis, como notebooks e tablets. Com informações do setor em mãos, fica mais fácil fazer projeções realistas para o negócio", afirma Lopes.

    Oferta de ações deve ser calculada

    Em um momento de crise, como vive o grupo EBX, os especialistas recomendam que o empresário avalie se deve ou não manter o capital aberto na Bolsa de Valores.
    Para Edgar de Sá, economista-chefe da assessoria de investimentos HPN Invest, no caso de Eike, o empresário não deve se arrepender de ter aberto o capital de sua empresa, como ele afirmou num artigo publicado na última sexta-feira (19).
    "Foi o mercado que possibilitou a expansão dos negócios dele", diz.
    Rodolfo Zabisky, coordenador do PAC-PME (Programa de Aceleração do Crescimento para Pequenas e Médias Empresas), diz que as empresas que estão no mercado de capitais devem ter cuidado ao lidar com as expectativas.
    "A empresa tem de divulgar informações com responsabilidade para ter credibilidade. Caso contrário, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que regula esse mercado, pode pedir esclarecimentos ou punir a empresa", afirma.
    Recomprar ações e fechar o capital da empresa é uma alternativa para empresários que acham que seu negócio vale mais do que o mercado está pagando.
    "Existem programas de recompra de ações pelo atual valor de mercado ou a possibilidade de fechar totalmente o capital, algo mais complexo. O investidor que pagou R$ 100 por uma ação que hoje vale R$ 3, por exemplo, não vai querer perder dinheiro e isso pode gerar uma série de processos judiciais."

    Chile aprova lei para abrir empresa em um único dia

    Quanto tempo é necessário para abrir uma empresa no Brasil? 119 dias. Se você acha muito, espere para ver quanto tempo leva para fechar uma empresa!
    O custo de abertura também é salgado. Em média, R$ 2.038. Isso é uma ducha fria para qualquer empreendedor, especialmente aqueles interessados em internet.
    Já nosso vizinho, o Chile, acaba de dar um olé no Brasil. Os hermanos aprovaram uma nova lei em que a abertura de empresas passa a ser feita em um único dia. Tudo pela internet, sem papelada.
    E, para completar, a custo zero. O Chile percebeu que a melhor forma de promover o desenvolvimento é apostar na dobradinha empreendedorismo e inovação.
    Outro exemplo de medida adotada por lá é o programa "Start-up Chile". Concede até R$ 80 mil para pessoas de qualquer lugar que queiram desenvolver uma boa ideia empresarial no país.
    Até a obtenção de vistos é facilitada, tudo para atrair talentos globais. Os resultados são eloquentes: 600 start-ups criadas, originadas em 50 países diferentes.
    Há alguns dias visitei a incubadora de empresas 21212 (o nome mistura o prefixo do Rio com o de Nova York), no Rio de Janeiro.
    Fiquei surpreso com garotos e garotas, muito jovens, todos mandando ver em suas pequenas empresas de tecnologia.
    Conversando com o fundador do projeto, Benjamin White, concordamos que os jovens brasileiros têm a ambição de empreender na internet.
    O problema é que ficam desapontados assim que percebem o tamanho da encrenca da burocracia do país. Nesse quesito, o Chile está ganhando de goleada do Brasil.
    Fonte: Folha de São Paulo - Coluna do Ronaldo Lemos

    terça-feira, 16 de julho de 2013

    Imposto de renda pode ser descontado das horas extras?

    Internauta questiona se horas extras trabalhadas podem ser tributadas
    Dúvida do internauta: Pode ser descontado imposto de renda das horas extras recebidas pelo trabalho? Isso é legalmente aceito?
    Resposta de Samir Choaib*:
    Sim, o imposto pode ser descontado.
    As horas extras são rendimentos tributáveis para fins de imposto de renda, conforme disposição do artigo 16, da Lei n.º 4.506/64, do artigo 3º da Lei n.º 7.713/88 e de acordo com outros dispositivos normativos.
    *Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
    Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

    Editado por Priscila Yazbek, de Exame

    Central de Precatórios registra pagamento de mais de R$ 70 milhões no mês de junho

    Desde que a Emenda Constitucional n° 62 modificou o sistema de pagamentos de precatórios em 2009, o mês de junho alcançou o total de R$ 70 milhões em benefício dos credores do Estado.
    O perfil da maioria se constituiu em idosos e pessoas portadores de doenças. Segundo o Juiz Luiz Antonio Alves Capra, a maioria dos pagamentos foi referente a salários e pensões.
    Com uma média de 200 atendimentos por dia, os cidadãos credores estão sendo beneficiados pela agilidade dos trabalhos realizados na Central de Precatórios do TJRS. A estimativa é de que os pagamentos cheguem a R$ 600 milhões até o final deste ano. 
    Assista na íntegra a reportagem realizada na Central de Precatórios, clicando no link abaixo:

    Tainá Rios
    Fonte: TJRS

    Sociedade mista sem fins lucrativos tem imunidade

    A 6ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que uma sociedade de economia mista sem fins lucrativos deve receber o benefício da imunidade tributária. Baseada em interpretação do artigo 150 da Constituição, a decisão foi tomada no começo de junho e beneficiou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
    Relator do caso, o juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga afirmou que, mesmo tendo sido constituída como uma sociedade de economia mista, a Sanepar tem como objetivo a exploração de um serviço público essencial, sem visar o lucro. Isso a caracteriza como uma “sociedade de economia mista anômala”, sendo beneficiada com a imunidade tributária exatamente por conta da prestação de um serviço público.
    A Sanepar recorreu ao TRF-1 após o juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal apontar que a empresa não deveria ser agraciada com tal benefício. Em sua defesa, os advogados da empresa apontaram que ela serviços de saneamento básico no Paraná, com capital social integralizado pelo governo estadual e não há exploração de atividade econômica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
    Clique aqui para ler a decisão.

    Revista Consultor Jurídico

    Brasil tem um dos 20 cenários tributários menos atrativos

    Paraísos fiscais lideram a lista de países com cenário tributário mais atrativo, segundo estudo da Econstor

    São Paulo – O cenário tributário brasileiro é um dos 20 menos atrativos do mundo, segundo estudo elaborado pelo centro econômico europeu Econstor, que analisou 100 países entre 2005 e 2009.
    O índice mostra que até países com impostos elevados podem oferecer condições favoráveis, segundo a Econstor. O Estados Unidos, por exemplo, obteve nota 0,2432, abaixo da brasileira (0,3203) e fica na sétima posição entre os países com cenário tributário menos atrativo.
    O Brasil também está à frente de China (0,3197 pontos), Canadá (0,3147), México (0,2899) e Japão (0,2748). As menores pontuações são da Argentina (com 0,0890 pontos), Venezuela (0,1301), Coreia do Sul (0,1505) e Peru (0,1927).
    Países conhecidos como paraísos fiscais lideram a lista (veja tabela no final da matéria). “Eles oferecem ambientes fiscais muito atraentes porque não cobram imposto de renda”, afirma o relatório. Regionalmente, o destaque é dos países no Caribe (com média 0,6621) e os europeus (0,5127).
    No Caribe, muitos países simplesmente não tem taxas. Já na Europa, muitos se beneficiam pela não-cobrança de impostos entre membros da União Europeia e das isenções de participação para dividendos e ganhos de capital, que são comuns, segundo o estudo.
    O Econstor desenvolveu um índice de atratividade do cenário tributário de cada país. O índice de atratividade do cenário tributário tem 16 componentes do sistema de taxas como o sistema de impostos determinado pelo estatuto e a taxação de dividendos e ganhos de capital, entre outros.
    Veja os 10 países com o cenário tributário mais atrativo, de acordo com os impostos, segundo estudo da Econstor:

    País

    Nota (zero a 1)
    1
    Bahamas
    0,8125
    2
    Bermuda
    0,8125
    3
    Ilhas Cayman
    0,7813
    4
    Ilhas virgens britânicas
    0,7739
    5
    Emirados Árabes Unidos
    0,7682
    6
    Bahrein
    0,7554
    7
    Luxemburgo
    0,7219
    8
    Jerséi
    0,7181
    9
    Chipre
    0,7086
    10
    Holanda
    0,7076
    ...


    18
    Brasil
    0,3203
    Veja o estudo completo:
    http://exame.abril.com.br/economia/noticias/brasil-esta-entre-20-piores-em-atratividade-dos-impostos

    Beatriz Olivon, de Exame

    CAS vota na quarta dedução de encargos de empregados com mais de 50 anos

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar na quarta-feira (17) projeto de lei que permite às pessoas jurídicas deduzir em dobro as despesas com salários e encargos sociais de empregado com idade igual ou superior a 50 anos. A reunião da CAS começa às 9h.
    O PLS 131/2013, apresentado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), é relatado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), favorável à aprovação do texto. A matéria ainda passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.
    Ao justificar o projeto, Amorim afirma que os funcionários mais experientes sofrem a exclusão do mercado de trabalho justamente na época da vida que mais necessitam de estabilidade. Isso ocorre, assinala, porque esses trabalhadores representam um alto custo para os empregadores, por conta de salários e encargos sociais maiores.
    Dessa forma, diz Amorim, o projeto poderá representar uma compensação para o empregador que mantenha em seus quadros os trabalhadores mais experientes, vez que o acréscimo do custo da sua mão de obra estaria compensado com a redução correspondente no seu Imposto de Renda.

    Da Redação
    Fonte: Agência Senado

    segunda-feira, 15 de julho de 2013

    Importadores devem pagar adicional de Cofins

    O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer para esclarecer aos importadores que está mantida a obrigatoriedade de pagamento do adicional de 1% da Cofins-Importação sobre os produtos com classificação TIPI listada na Lei nº 12.715, de 2012. O Parecer nº 2 foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
    A Cofins-Importação foi instituída pela Lei nº 10.865, de 2004. Porém, ela foi alterada pela Lei 12.715, que criou um adicional de 1% para alguns produtos. "A estrutura complexa e condicionada estabelecida pela Lei nº 12.715, de 2012, para a entrada em vigor e para a produção de efeitos das alterações tem ocasionado divergências interpretativas", diz o parecer.
    Surgiram dúvidas entre os importadoras por causa das alterações na contribuição previdenciária sobre a receita bruta, também previstas na Lei nº 12.715. Essa contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores. Somente em outubro de 2012, o Decreto nº 7.828 regulamentou a Lei nº 12.546.
    "Dúvidas têm sido suscitadas e a falta de uniformidade na interpretação da matéria em referência tem gerado insegurança jurídica, tanto para os sujeitos passivos [empresas] como para a administração tributária, impondo-se a edição de ato uniformizador acerca da matéria", afirma o parecer.

    Com a edição da Lei nº 12.715, ficou a dúvida se o adicional de 1% permaneceria, se dependeria de regulamento e se abrangia todos os produtos industrializados. "Por meio do parecer, a Receita deixa claro que, a partir da edição do Decreto nº 7.828, as empresas devem recolher a Cofins-Importação com o adicional de 1% sobre os produtos listados na Lei nº 12.715", diz a advogada Marluzi Barros, do Siqueira Castro Advogados. (LI)
    Fonte: Valor Econômico

    Sentenças reduzem base de cálculo da Cide-Royalties

    A Nestlé e o Burguer King conseguiram sentenças judiciais que permitem a retirada do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a remessa de royalties para o exterior. O IRRF equivale a 15% ou 25% do valor dos royalties - o maior percentual incide em transferências a paraísos fiscais.
    Instituída pela Lei nº 10.168, de 2000, a Cide-Royalties ou Cide-Tecnologia corresponde a 10% do valor da operação. A contribuição é paga por empresas que adquirem tecnologia, serviço técnico ou direito de uso de marca ou patente do exterior para incentivar o desenvolvimento de tecnologia nacional.
    As sentenças são preventivas e asseguram que o Fisco não pode autuar essas empresas pela exclusão do Imposto de Renda da base de cálculo da Cide. As decisões servem de precedente para outros contribuintes que fazem constantes aquisições de tecnologias do exterior.
    Em 2011, por exemplo, a WEG firmou um acordo de transferência de tecnologia com a empresa espanhola M. Torres Olvega Industrial. Esse acordo previa a criação de uma joint venture. Nela, a WEG aportaria capital e os espanhóis a tecnologia de aerogerador.
    As duas sentenças são da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e foram proferidas pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal Cível de São Paulo. Na decisão referente ao Burguer King, ele diz que, "no caso dos autos, o Imposto de Renda assumido quando da remessa de royalties a residentes ou domiciliados no exterior tem a natureza de despesa própria, que não pode ser incluída na base de cálculo da Cide, em atenção ao princípio da interpretação estrita em matéria de incidência tributária (pois que não representa uma remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior)".
    Até então, só havia decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - que julga recursos contra autuações fiscais da Receita Federal - a favor das empresas. Na esfera administrativa, um dos precedentes é da Ericsson. Na decisão, os conselheiros da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf reconheceram que não há previsão em lei de que o Imposto de Renda Retido na Fonte faz parte da base de cálculo da Cide. No caso, a companhia de telecomunicações foi autuada para pagar uma diferença de R$ 2 milhões.
    A Sky e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) também foram autuadas pela Receita Federal e conseguiram decisões favoráveis no Carf. Porém, ainda não há uma posição final do conselho sobre o assunto.
    Para o advogado Geraldo Valentim, do escritório Madeira, Valentim & Alem Advogados, as sentenças são precedentes relevantes, que serão usados em processos de clientes da banca. "As decisões respeitam o princípio da estrita legalidade porque a Lei nº 10.168 diz expressamente que o valor da operação é a base de cálculo da Cide", afirma. "Como todos os contratos internacionais que preveem o pagamento de royalties exigem o recolhimento da Cide, as decisões são significativas."
    O advogado que representa a rede Burger King no processo, Eduardo Martinelli Carvalho, do escritório Lobo & de Rizzo Advogados, argumenta que a base de cálculo da Cide são os valores remetidos para o exterior. "Já que o Imposto de Renda não sai do país, não há sentido que ele seja incluído no cálculo da contribuição", diz. Segundo o advogado, a decisão do Carf sobre o caso da Ericsson motivou a empresa a buscar o Judiciário.
    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu o tema na lista de processos para acompanhamento especial. Segundo Leonardo Curty, coordenador da Divisão de Acompanhamento Especial da PGFN, as recentes decisões são equivocadas porque as empresas querem descontar o valor pago de IR da base de cálculo da Cide. "A empresa brasileira e a companhia no exterior podem acertar por contrato um valor maior da operação, considerando o custo que a empresa no Brasil terá com o pagamento do imposto", afirma. A PGFN já recorreu da decisão que beneficia a Nestlé e prepara um recurso contra a sentença a favor do Burger King. "Vamos reverter o entendimento na segunda instância", diz o procurador.

    Por Laura Ignacio | De São Paulo
    Fonte: Valor Econômico

    quinta-feira, 11 de julho de 2013

    Decisão excluiu o ICMS da contribuição previdenciária patronal

    Uma sentença da Justiça Federal de Belém excluiu o ICMS do cálculo da contribuição previdenciária patronal de uma fabricante de rolhas e garrafas PET. O setor é um dos obrigados, desde agosto de 2012, a recolher 1% sobre a receita bruta. Antes, o tributo era de 20% sobre a folha de salários. A mudança foi instituída pela Medida Provisória (MP) nº 563, convertida na Lei nº 12.546, editada para desonerar a folha de pagamentos.
    Até então, só havia liminares sobre o assunto. O precedente poderá interessar a diversos contribuintes. Isso porque vários setores da economia já tiveram a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos substituída por um percentual sobre o faturamento. Entre eles, os de transporte rodoviário de cargas, plásticos, engenharia e arquitetura e táxi-aéreo.
    A Receita Federal estabeleceu que, ao recolher o tributo sob essa nova sistemática, é preciso incluir o ICMS no conceito de faturamento, o que aumenta a base de cálculo da contribuição. O mesmo entendimento tem sido aplicado para o cálculo do PIS e da Cofins. Por isso, a empresa resolveu levar essas questões à Justiça.
    A indústria usou no processo o principal argumento da antiga tese sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o advogado do contribuinte paraense, Breno Lobato Cardoso, do Leite Cardoso Advogados, o imposto estadual não seria abrangido pelo conceito de receita bruta. Assim, não deveria ser incluído na base de cálculo. "O valor do ICMS não se encaixa como receita, já que esse valor não fica na conta bancária da companhia. O mero ingresso para o repasse ao Fisco não deve justificar a incidência sobre esses valores", diz.
    Para o juiz federal substituto da 5ª Vara Federal de Belém, José Flávio Fonseca de Oliveira, como o prazo dado pelo Supremo para que as ações que tratam da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ficassem paralisadas (sobrestadas) já venceu, nada o impediria de analisar a questão.
    O STF começou a julgar um recurso extraordinário sobre o tema. A maioria dos ministros já decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, a União interpôs a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18 com a intenção de reverter a decisão até então desfavorável. Agora, a votação deverá ser zerada e o julgamento reiniciado pelo Supremo.
    Sem o sobrestamento, o juiz considerou que "o ICMS representa tributo que se traduz apenas em valores transitórios no caixa da empresa, sem acrescer de forma positiva o seu patrimônio, mas sim do Estado, já que constitui mero ônus fiscal. Sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins enseja a tributação de riqueza que não pertence ao contribuinte". Assim, decidiu pela exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS, da Cofins e da contribuição previdenciária.
    O magistrado ainda garantiu à indústria paraense a compensação ou restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Cabe recurso da decisão.
    Apesar da vitória, o advogado Breno Lobato Cardoso acredita que a discussão só irá terminar no Supremo. Para ele, porém, o julgamento pelo qual a Corte excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins Importação já sinaliza que os ministros tendem a ser favoráveis aos contribuintes.
    O advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, também entrou com ações sobre o tema na Justiça. Ele chegou a obter liminar na 2ª Vara Federal de Osasco (SP), em um dos cinco casos em que atua, para pagar a contribuição previdenciária sem a inclusão do ICMS no seu cálculo. Porém, o desembargador Luiz Stefanini, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, cassou a liminar. Para o advogado, a sentença de Belém traz um precedente favorável sobre o assunto ao aplicar o mesmo raciocínio da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins para a contribuição previdenciária.
    O coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo respondeu, por nota ao Valor, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é favorável à Fazenda, no sentido da possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Para ele, as decisões de tribunais regionais federais e de juízes de primeira instância que excluem o ICMS da base de cálculo de tais contribuições deverão ser reformadas pelo STJ. Figueiredo ressaltou que o mesmo raciocínio deve valer para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Ele acredita que o STJ, "também, neste caso, decidirá favoravelmente à Fazenda Nacional".

    Por Adriana Aguiar | De São Paulo
    Valor Econômico

    PIS e Cofins das concessionárias de veículos devem ser calculados sobre faturamento bruto

    A base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins por concessionária de veículos é o produto da venda ao consumidor e não apenas a margem de revenda da empresa (descontado o preço de aquisição). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da GVV  Granja Viana Veículos Ltda.
    A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução dos processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Corte Superior.
    Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, caracterizada a venda de veículos automotores novos, a operação se enquadra no conceito de faturamento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando examinou o artigo 3º da Lei 9.718/98, fixando que a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita bruta/faturamento que decorre exclusivamente da venda de mercadorias e serviços.

    Simples repasses

    A concessionária recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a base de cálculo deve ser o produto da venda ao consumidor (faturamento ou receita bruta) e não apenas a margem da empresa.
    Para o tribunal paulista, há contrato de compra e venda entre o produtor e o distribuidor, e não mera intermediação, e o faturamento gerado pela venda ao consumidor produz efeitos diretamente na esfera jurídica da concessionária, o que descaracteriza a alegada operação de consignação.
    No recurso especial, a empresa sustentou que os valores repassados às montadoras, apesar de serem recolhidos pelas concessionárias na venda dos veículos ao consumidor, não representam seu faturamento, mas configuram meras entradas de caixa que serão repassadas a terceiros, sem nenhum incremento em seu patrimônio.
    “Tratando-se de meros ingressos financeiros que não representam receita/faturamento próprios da recorrente, não estão albergados pelo aspecto material traçado para as contribuições ao PIS e Cofins”, alegou a concessionária em seu recurso.

    Concessão comercial

    O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou em seu voto que a caracterização da relação entre concedente e concessionárias, como de compra e venda mercantil, é dada pela Lei 6.729/79.
    Segundo essa lei, na relação entre a concessionária e o consumidor, o preço de venda é livremente fixado pela concessionária. Já na relação entre o concedente e as concessionárias, “cabe ao concedente fixar o preço da venda aos concessionários”, de maneira uniforme para toda a rede de distribuição.
    “Desse modo, resta evidente que na relação de ‘concessão comercial’ prevista na referida lei existe um contrato de compra e venda mercantil que é celebrado entre o concedente e a concessionária e um outro contrato de compra e venda que é celebrado entre a concessionária e o consumidor, sendo que é esse segundo contrato o que gera faturamento para a concessionária”, afirmou o ministro.
    Assim, as empresas concessionárias de veículos, em relação aos veículos novos, devem recolher PIS e Cofins sobre a receita bruta/faturamento (compreendendo o valor da venda do veículo ao consumidor) e não sobre a diferença entre o valor de aquisição do veículo na fabricante/concedente e o valor da venda ao consumidor.
    A notícia refere-se ao seguinte processo: 

    Fonte: STJ

    CAS aprova dedução do IR para pagamento de aluguel residencial e prestação de casa

    As despesas com aluguel ou financiamento da casa própria de até R$ 20 mil por ano, relativas a imóvel residencial único, ocupado pelo próprio contribuinte, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). Projeto de lei com esse objetivo, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
    Atualmente, a lei do Imposto de Renda das pessoas físicas (Lei 9.250/1995) não permite deduzir despesas com aluguel. O abatimento é previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2007, que tramita em conjunto com o PLS 317/2008, do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO). A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu emenda para incluir o financiamento habitacional e determinar que o benefício só pode ser usufruído para quem tem apenas um imóvel e o utiliza para morar.
    Na avaliação da senadora Lúcia Vânia, a proposta vai minorar o problema de carência na área habitacional, que se soma à má distribuição de renda no país. A senadora também ressalta que a medida deverá contribuir ainda para combater a sonegação de imposto no setor imobiliário. Para ela, o aumento na arrecadação poderá ser suficiente para compensar a renúncia de receita em decorrência da proposta.
    Em seu parecer pela aprovação da matéria na CAS, o senador José Agripino (DEM-RN) ressaltou que o texto aprovado pela CCJ favorece o cidadão de menor renda e evita a prática de fraudes ou de desvio da finalidade da medida. Para o senador, a proposta vai contribuir para que  o brasileiro possa “construir patrimônio e fugir do aluguel”.

    Da Redação
    Agência Senado

    TRF4 confirma caráter assistencial e imunidade tributária do hospital Abosco de Santa Rosa (RS)

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que os imóveis ocupados pelo Hospital Abosco de Santa Rosa (RS) são impenhoráveis e que a instituição está imune à cobrança de quotas patronais devido a sua natureza assistencial. A corte negou recurso da União, que pedia a penhora dos prédios do hospital para garantir o pagamento das referidas contribuições.
    Conforme o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, o Abosco conseguiu comprovar o preenchimento dos requisitos para que seja reconhecida sua imunidade às contribuições sociais. Segundo o desembargador, à época em que foram lançadas as contribuições, o hospital já era entidade beneficente, sendo ilegal a cobrança.
    “O caráter assistencial do hospital é evidente, a entidade atua assistindo pessoas de baixa renda, visto que mais de 85% dos seus procedimentos são efetuados pelo SUS”, observou Pizzolatti. O desembargador ressaltou em seu voto que o hospital presta atendimento médico e hospitalar a pessoas carentes de toda a região, assistindo ainda a população residente em municípios próximos a Santa Rosa.

    AC 5000972-08.2012.404.7115/TRF
    Fonte: TRF4

    quarta-feira, 10 de julho de 2013

    Calçadistas pedem redução de impostos

    Na presença do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, que representou a presidente Dilma Rousseff na abertura da 45ª Francal, presidentes de entidades representativas do setor calçadista pediram ao governo empenho na redução de impostos, unificação do ICMS interestadual e mais medidas de estímulo ao consumo.
    O presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Artefatos e Calçados (Ablac), Antoniel Lordelo, disse que com menos impostos, as vendas vão crescer e os governos estaduais e municipais conseguirão arrecadar mais. Voltando-se para o governador da Bahia, Jaques Wagner, ele pediu que os governadores usem suas influências para que seja implementada a unificação do ICMS.
    O presidente da Abicalçados, Heitor Klein, pediu às autoridades mais medidas de estímulos ao consumo e à inflação que, de acordo com ele, afeta especialmente o poder de compra da classe média, maior consumidora de calçados do País.
    De acordo com Klein, as medidas de desonerações para o setor levaram as exportações a um crescimento de 10% só neste ano, mas as importações cresceram 14%. "O Brasil ocupa o 3º lugar no ranking mundial de produtores de calçados e não podemos aceitar que o País perca posição na sua indústria", disse.

    Agência Estado

    Cultura aprova benefícios da Lei Rouanet para artes e atividades circenses

    A Comissão de Cultura aprovou, na última quarta (3), proposta que inclui as artes e atividades circenses como modalidade artística que pode ser beneficiada pelos mecanismos de incentivo cultural da Lei Rouanet (8.313/91). A medida está prevista no Projeto de Lei 5095/13, do deputado Tiririca (PR-SP).
    A Lei Rouanet estabelece três mecanismos para a captação de recursos voltados ao setor cultural – o Fundo Nacional da Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o desconto no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de financiar projetos culturais.
    O circo já é uma modalidade de arte prevista na Lei Rouanet e pode receber recursos dessas três fontes. Mas, segundo o relator, deputado Antônio Roberto (PV-MG), a especificação das “artes e atividades circenses” na lei é necessária. Para justificar, ele lembrou que uma lei de 2011 reconheceu a música gospel como manifestação cultural para os efeitos da Lei Rouanet. ”Ora, a música, seja clássica, popular, sertaneja ou qualquer outra, já é reconhecida como manifestação cultural pela Lei Rouanet”, argumentou.
    Emenda
    A proposta inicial tratava apenas de atividades circenses. A Comissão de Cultura incluiu o termo “artes” no projeto de lei. “A expressão ‘atividade circense’ aparece associada à educação física nas escolas, segmento que a considera parte importante da cultura corporal. Entretanto, o circo é uma manifestação cultural no sentido mais amplo: abrigou, por exemplo, as artes cênicas e a música”, afirmou o relator, Antônio Roberto.
    Tramitação
    A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Reportagem - Carolina Pompeu
    Edição - Patricia Roedel
    Fonte: Agência Câmara

    Senado aprova projeto que muda regras das ZPEs

    O Senado aprovou ontem projeto que modifica as regras de funcionamento das Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs) no país, com o objetivo de ampliar o número dessas zonas em diversas regiões brasileiras. O projeto segue para votação na Câmara.
    O texto reduz o percentual mínimo de exportações dos produtos fabricados nas ZPEs de 80% para 60% para que a empresa obtenha isenção fiscal. Assim, a quantidade que pode ser vendida internamente aumenta de 20% para 40%.
    Isso significa que as empresas instaladas nas ZPEs ficam autorizadas a vender mais para o mercado brasileiro, ampliando a competição com produtos importados pelo Brasil.
    "Hoje, na lei brasileira, 80% do que se produz numa ZPE tem que estar dirigido para a exportação e apenas 20% para o mercado interno. Esse é um critério proibitivo para a implantação das ZPEs", disse o senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto.
    No modelo em vigor, as ZPEs podem ser instaladas nas regiões Norte e Nordeste. O projeto permite a sua instalação também na região Centro-Oeste. O texto cria uma espécie de "escadinha" para as regiões Norte e Nordeste, que poderão atingir os 60% de exportação no prazo de três anos. Eles têm que começar com 20% de exportação no primeiro, percentual que sobe para 40% no segundo ano e para 60% no terceiro ano. Segundo Viana, a "escadinha" tem o objetivo de evitar desvantagens à Zona Franca de Manaus e o Estado de São Paulo, além do centro-sul do país.
    Único a declarar o voto contrário ao projeto, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que o país não pode transformar zonas de exportação em importação.

    Por Folhapress, de Brasília
    Fonte: Valor Econômico