Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Em razão da complexidade
da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5% das
companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A
constatação é de um levantamento realizado pela FiscoSoft com 570
empresas. A dificuldade já fez com que a Receita Federal prorrogasse
para 7 de fevereiro a obrigatoriedade da entrega do documento pelas
empresas tributadas pelo lucro real. Isso inclui as companhias que
possuem receita anual superior a R$ 48 milhões ou que têm ganhos de
capital provenientes do exterior.
Dos participantes da
pesquisa realizada pela FiscoSoft, 33% são indústrias, 32% prestadores
de serviços, 25% do comércio e 1% do setor financeiro. Deste total, mais
de 50% deverá se enquadrar à Escrituração Fiscal Digital até fevereiro.
A maioria (54,3%)
respondeu que é a implantação do sistema o maior entrave à adequação à
EFD. Os dados do levantamento mostram ainda que 41,1% disseram que seus
sistemas não estão atualizados em razão das constantes alterações na
legislação das contribuições. Além disso, 61,8% das empresas relataram
problemas no recolhimento das contribuições em razão disso.
Segundo Juliana Ono,
diretora de conteúdo da FiscoSoft e coordenadora da pesquisa, essa
situação ocorre porque os custos para fazer uma atualização e análise
diárias das leis são altos. "Dezenas de atos tributários são publicados
por dia, a linguagem dessas regras é técnica e ainda é preciso saber
interpretá-los", afirma Juliana.
A diretora lembra que até
hoje muitas empresas usam créditos de PIS e Cofins indevidamente, assim
como também deixam de utilizá-los para reduzir a carga tributária por
desinformação. A pesquisa mostra que 66,4% das empresas afirmaram que já
deixaram de aproveitar créditos permitidos, confirmando a dificuldade
na interpretação da norma legal. "Apesar de ser um monstro de detalhes, o
sistema da EFD do PIS e da Cofins avisa ao contribuinte qual é o
entendimento do Fisco sobre o que é válido ou não", comenta. O sistema
indica quando insere-se um crédito considerado ilegal pela Receita
Federal.
A EFD foi criada pelo
governo federal para coibir pedidos infundados de compensação de
créditos de PIS e Cofins por contribuintes. Ambos os tributos equivalem a
30% do total da arrecadação. A EFD deverá ser transmitida até o 5º dia
útil do 2º mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a
exigência no prazo estará sujeita à multa de R$ 5 mil por mês. Procurada
pelo Valor, a Receita Federal não respondeu à reportagem até o
fechamento da edição.
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