sexta-feira, 15 de março de 2013

Receita aperta cerco e contribuintes buscam acertar contas do passado


Muitos buscam arrumar informações mesmo sem ser notificados.
Veja alguns dos principais erros e como corrigi-los.

Antes mesmo de a Receita Federal bater à porta, cada vez mais contribuintes buscam acertar contas do passado, segundo especialistas. “As pessoas estão vendo e acompanhando que, a cada ano que passa, a Receita fica mais aprimorada em seu sistema e as pessoas estão ficando com receio de entregar errado, ter problema. Ninguém quer ter problemas com o CPF”, diz a coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes.
Omissões de bens e investimentos e erros na valorização patrimonial são os casos mais comuns de erros antigos de contribuintes que vêm buscando o acerto de contas antes de o Fisco notar. Para corrigir, a saída é retificar as declarações.
Segundo Eliana, há cerca de três anos o volume de pessoas querendo corrigir erros passados ou entregar coisas pendentes está bem maior. No período, a Receita lançou declarações de pessoas jurídicas, que facilitou o cruzamento de dados.
Um exemplo é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), criada em 2009, e que deve ser apresentada pelas prestadoras de serviços médicos e de saúde e de plano privado de assistência à saúde.
Com ela, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital têm de apontar o CPF dos clientes, o que facilita o cruzamento.
“A fiscalização da jurídica está mais apertada, com mais mecanismos de controle. Isso é um perigo tanto para a pessoa física quanto a jurídica”, diz o coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, Edino Garcia.
A possibilidade de acompanhar o processamento da declaração pelo e-Cac e ver se está na malha antes se ser notificado oficialmente pela Receita também motiva correções. Para acessar o sistema é preciso ter o recibo das duas últimas declarações e gerar código de acesso. Com ele, o contribuinte vê se está em malha, o motivo e pode corrigir os problemas. Depois de ser notificado, não tem mais como mexer na declaração.

Erros mais comuns

Não declarar bens é uma das questões bastante comuns que os contribuintes vêm consertando. Isso pode gerar complicação na hora da venda, já que o imposto vai incidir sobre o valor total do imóvel. Quando o bem é declarado todos os anos, o imposto é pago apenas sobre a diferença entre o valor de compra e venda.
Corrigir esse erro não costuma trazer problemas, já que não se paga imposto sobre os imóveis. Com isso, não há mudança no valor do imposto a pagar ou restituir. “é só para ver a situação patrimonial, não gera imposto. Se chega sem, recomendo que ele inclua já neste ano e retique dos 5 anos anteriores”, diz Eliana.

Outro erro comum é atualizar a valorização dos imóveis todos os anos, o que também é um erro, já que a valorização ocorre somente quando há reforma ou na hora da venda. “tem pessos que acham que todo ano devem corrigir”, Eliana.
Nesse caso, pode haver mudança de valor e é preciso fazer o recolhimento na hora, com juros e acréscimos legais. O mesmo vale para restituições, mas que só serão pagas após passar pela fila de processamento da Receita.

Deixar de fora os investimentos como poupança e investimento em ações também é outro erro que pode ser corrigido e não gera alteração nos valores a pagar ou receber. Mesmo que não cobre imposto, a Receita exige que quem tem poupança acima de R$ 140 e ações negociadas ou não em bolsa de valores com valor superior a R$ 1 mil tem de comunicar.
Os bens no exterior também muitas vezes ficam de fora da declaração, muitas delas por desconhecimento.

Correção

A correção dos erros do passado é feita por meio da retificação das declarações. Para isso, o contribuinte deve baixar a declaração do ano que quer corrigir.
Se tiver a cópia de segurança da declaração, basta restaurar a antiga e corrigir apenas o erro. O programa do IR antigo vai perguntar se a declaração é retificadora e ele deve assinalar que sim e informar o número do recibo original. Com a declaração será importada, basta mudar o que está errado e entregar com o Receitanet.
Sem a cópia de segurança é preciso importar todos os dados das declarações e só então corrigir o que faltou ou foi errado.
É importante lembrar que o modelo da declaração não pode ser alterado.
A correção das informações enviadas à Receita pode ser feita nos últimos cinco anos, que é o prazo de prescrição. No entanto, Edino alerta que esse prazo, na realidade é de sete anos, já que o ano seguinte ao da declaração é o ano da homologação e só dois anos depois é que o prazo de cinco anos começa a contar.
Simone Cunha
Do G1, em São Paulo

STF declara inconstitucionais dispositivos da emenda dos precatórios


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal alterados pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que institui o novo regime de pagamento dos precatórios. Os ministros entenderam que os pedidos encaminhados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária e quanto às regras de compensação de créditos.
Acolhendo uma questão de ordem apresentada pelo ministro Marco Aurélio na tarde desta quarta-feira (13), o STF dividiu o julgamento sobre a Emenda Constitucional 62 em duas partes, uma relativa ao artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais sobre precatórios, sendo outra parte do julgamento destinado ao artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual institui o regime especial de pagamento de precatórios. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (14), para a apreciação do artigo 97 do ADCT.
Artigo 100
Quanto ao artigo 100, os ministros julgaram inconstitucionais em parte os parágrafos 2º, 9º, 10 e 12, acompanhando o voto do ministro-relator, Ayres Britto (aposentado). Votando pela improcedência das ADIs em relação ao artigo 100, ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
No parágrafo 2º, foi considerada inconstitucional a expressão “na data de expedição do precatório”, que restringe o pagamento preferencial àqueles que já têm 60 anos completos quando da expedição do título judicial. Seguindo o entendimento manifestado pelo relator no início do julgamento, isso significaria que um credor já com 80 anos poderia ficar sem preferência, enquanto outro com 60 anos recém completos poderia ser contemplado rapidamente. Segundo o voto do ministro Ricardo Lewandowski na sessão de hoje, “excluir da preferência o sexagenário que completa a idade ao longo do processo ofende a isonomia e também a dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção aos idosos, assegurado constitucionalmente”.
Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.
Quanto ao parágrafo 12 foi considerada inconstitucional a expressão que estabelece o índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária dos precatórios, por ficar entendido que ele não é suficiente para recompor as perdas inflacionárias. O ministro Marco Aurélio, em seu voto, destacou a constitucionalidade de outro trecho do parágrafo, que institui a regra segundo a qual a taxa de remuneração adotada deve ser a mesma para todos os tipos de precatórios, independentemente da natureza – precatórios alimentares ou de origem tributária –, uma vez que o princípio isonômico não comportaria um tratamento diferenciado de taxas para cada caso.

Processos relacionados

Ministro Luiz Fux julga parcialmente procedentes ADIs contra emenda dos precatórios
Ministro Teori Zavascki julga improcedentes ADIs sobre emenda dos precatórios
Fonte: STF

quinta-feira, 14 de março de 2013

Cobrança de diferença de ICMS em compra pela internet é inconstitucional


O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou inconstitucional o Decreto Estadual nº. 27.505/2011, que exigia do consumidor final o pagamento de diferença de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em compras de produtos ou bens oriundos de outros estados, feitas por meio eletrônico: internet, telemarketing ou showroom.
Na sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira (13), a maioria dos desembargadores votou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), impugnando o decreto do Estado.
O relator, desembargador Lourival Serejo, considerou que a norma não respeitou o dispositivo da Constituição Estadual, segundo o qual compete ao Senado Federal fixar, por meio de resolução, as alíquotas interestaduais relativas à circulação de mercadorias e serviços.
Também observou que não se obedeceu aos termos do artigo 124 da Constituição, que veda ao Estado e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Apontou, ainda, violação aos princípios da não-discriminação, da reserva legal, da legalidade e da anterioridade tributária.
SOBRETAXAR – A OAB-MA alegou que o decreto estadual teve como objetivo sobretaxar os produtos adquiridos por consumidores finais com endereço no Maranhão, mercadorias estas normalmente tributadas apenas no Estado de origem.
Ressaltou que a nova tributação estabelecia, na entrada da mercadoria ou bem adquirido por consumidor final maranhense, a cobrança da diferença de alíquota em relação à cobrada na origem, limitando-se essa diferença em 7% para os produtos oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo; ou 12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo.
O Estado contestou as alegações e pediu a improcedência da ADI. O decreto estabeleceu que a exigência do imposto aplica-se às operações procedentes de unidades federadas signatárias e não signatárias do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Além de apontar os vícios que tornaram o decreto inconstitucional, o relator destacou, ainda, que tramita no Supremo tribunal Federal (STF) ADI na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo pede a suspensão da eficácia do protocolo do Confaz.

O Protocolo ICMS 21/2011 trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorreu de forma não presencial no estabelecimento remetente.
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em parecer do procurador Suvamy Vivekananda Meireles, também se manifestou pela procedência da ADI.
Assessoria de Comunicação do TJMA

Como deduzir gastos com doméstica do imposto de renda


Despesas com INSS de um empregado doméstico podem ser deduzidas, mas nem sempre são totalmente aproveitadas

São Paulo - Depois de a declaração de ajuste considerar todas as fontes de renda, ganhos de capital e despesas dedutíveis para apurar o que o contribuinte realmente deve ao Leão, será possível ver o valor do Imposto de Renda cair em função da fatia do INSS paga pelo patrão ao seu empregado doméstico. É possível deduzir a contribuição patronal do tributo devido à Receita Federal, um desconto limitado ao teto de 985,96 reais no IR 2013.
O benefício foi criado para incentivar a formalização dos profissionais do lar. A Receita prorrogou a possibilidade de abatimento dessa contribuição até o ano-calendário de 2014. Isto é, a declaração que será entregue em 2015, referente a 2014, será a última que poderá contar com o benefício, ao menos por ora.
Para aproveitá-lo, é preciso optar pelo modelo completo da declaração. O abatimento está limitado a um só empregado com carteira assinada, seja ele jardineiro, empregado doméstico, caseiro ou mesmo babá.
O cálculo para se chegar ao desconto equivale à soma de 12% de tudo que foi pago ao empregado ao longo de 2012, já considerados salários (no valor de um salário mínimo mensal), 13º e férias. O resultado deverá ser lançado no campo “Valor Pago” da ficha “Pagamentos Efetuados”, a partir da seleção do código “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico”.
Mas independentemente da quantia encontrada, o abatimento máximo obedecerá ao limite de 985,96 reais. Esse valor equivale ao percentual de 12% aplicado sobre os rendimentos de um trabalhador que ganha um salário mínimo todos os meses. Se pagar mais do que isso, o restante do dinheiro será considerado despesa não dedutível.
Neste caso, o contribuinte irá subtrair 985,96 reais do montante inicialmente apurado, indicando a informação no campo “Parcela não dedutível”. Vale lembrar que se tiver optado pelo pagamento da contribuição patronal trimestralmente, o limite para a dedução cairá para 967,48 reais.
Segundo Edino Garcia, coordenador editorial do IOB Folhamatic, não é preciso declarar os valores pagos aos empregados a título de salário, 13º ou férias, apenas a contribuição ao INSS. Na ficha “Pagamentos Efetuados” é preciso também informar o nome completo do empregado, seu CPF e e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Este último dado poderá ser substituído pelo número do PIS-PASEP.

Como é feito o abatimento
O processo é um pouco complexo. Ainda que tenha pago mais de um salário mínimo ao trabalhador doméstico e, portanto, tenha acesso ao abatimento de 985,96 reais sobre o tributo devido à Receita, o contribuinte não necessariamente ganhará esse desconto na íntegra.
Na ordem das deduções permitidas, vem primeiro um eventual abatimento de até 6% do imposto devido com doações que contam com incentivos tributários. Para aproveitar a dedução na íntegra, é preciso que o imposto a pagar depois de descontado o abatimento de eventuais doações incentivadas ainda seja maior que a quantia de 985,96 reais.
Se o contribuinte tiver imposto a restituir, é possível que o benefício simplesmente não sirva para nada. Caso tenha pago 500 reais a título de IR ao longo do ano, e tenha constatado, após as deduções legais sobre a renda tributável, que na verdade tem direito a todo esse dinheiro de volta, o desconto do empregado doméstico será desconsiderado e não aumentará o valor a ser restituído. Neste caso, como o imposto devido foi zero, o desconto com a Previdência do funcionário doméstico é automaticamente anulado.
Isso acontece porque o benefício será sempre reajustado para o valor do tributo pendente. Logo, um contribuinte que tenha imposto retido de 1.000 reais, mas que na verdade deva 600 à Receita, receberá de volta não 1385,96 reais (400 de restituição + 985,96 do INSS do empregado doméstico), mas 1.000 reais (400 de restituição + INSS do empregado doméstico ajustado ao valor do imposto devido). Neste caso, os 385,96 reais que seriam despesas dedutíveis na verdade irão direto para os cofres da Receita.
Marcela Ayres e Julia Wiltgen, de Exame

As pedras no caminho da Universal


Igreja briga nos tribunais por se achar no direito de não pagar impostos sobre materiais importados para seu novo megatemplo

Quem passa pela altura do número 605 da Avenida Celso Garcia, no Brás, vê um imponente prédio sendo erguido com o trabalho de 850 pessoas. Novo endereço da Igreja Universal, o Templo de Salomão comunga dos mandamentos da arquitetura superlativa: é suntuoso (vai consumir 400 milhões de reais), alto (terá 55 metros de altura, o equivalente a um prédio de dezoito andares), espaçoso (ocupará 70.000 metros quadrados de área construída, 6.000 a mais que o Shopping Center Norte) e adequado para receber multidões (1.000 carros poderão estacionar dentro do complexo). Um problema surgido na construção, no entanto, deu origem a uma curiosa série de processos movidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pela Receita Federal contra a entidade liderada pelo bispo Edir Macedo. As ações dizem respeito à importação de materiais com utilização prevista nos revestimentos interno e externo do edifício. Está sendo cobrado um total de 1,8 milhão de reais que seriam devidos no recolhimento do ICMS por esses produtos e 615.000 reais em outros impostos, como o IPI.
A causa do atual imbróglio são 40.000 metros quadrados de pedras trazidas de Hebron, em Israel, antiga capital do reino de Davi. Segundo a Universal, são peças sagradas. De coloração clara, elas guardam semelhança com as do Muro das Lamentações, lugar venerado por judeus em Jerusalém. A versão da Universal terá acabamento lapidado, menos poroso e rústico. Importadas por aproximadamente 10 milhões de reais, as pedras revestirão a fachada e as colunas na parte externa, além do altar e do corredor central no interior do novo templo. O objetivo é permitir que os fiéis toquem essas pedras durante suas orações, a exemplo do que se faz no Muro das Lamentações.
O material começou a ser trazido de Israel em 2010. Ao todo, 82 remessas chegaram ao Porto de Santos. Para retirar de lá a mercadoria, a Universal adotou um procedimento-padrão: apresentava garantias financeiras com valores equivalentes aos impostos a pagar. Em seguida, entrava com um mandado de segurança para que a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal devolvessem o dinheiro depositado. Até aqui, foram apresentados mais de trinta mandados nas esferas estadual e federal. O argumento da Universal é que igrejas têm isenção tributária garantida pelo artigo 150 da Constituição Federal.
A Universal venceu e perdeu diversas dessas ações, num embate jurídico intenso. Suas maiores derrotas ocorreram na esfera da Secretaria da Fazenda. Os advogados de Edir Macedo não conseguiram convencer a Justiça a estender a imunidade em relação ao ICMS. Em audiência realizada em novembro de 2012, o desembargador Torres de Carvalho negou o pedido de isenção com a seguinte decisão: “Não me convenci de que o revestimento do templo com pedras especiais vindas de Israel, com todo o respeito que a crença religiosa mereça, seja essencial para o atendimento dos objetivos da Universal conforme consta em seu estatuto social”. Ele também entendeu que, caso comprasse o revestimento no Brasil, a igreja evangélica pagaria ICMS, uma vez que o tributo está embutido no valor final da mercadoria. Essa interpretação não é unânime no meio jurídico. Para o advogado tributarista Miguel Silva, do escritório Miguel Silva & Yamashita, a Universal tem chances de vitória. “Não cabe ao agente fiscal discutir a fé que a Carta Magna protege”, afirma. Procurada por VEJA SÃO PAULO, a direção da Universal só aceitou comentar o caso por meio de uma nota oficial. “Estamos confiantes em que prevalecerá no Poder Judiciário a liberdade de culto prevista na lei”, diz o comunicado. A igreja deve recorrer das sentenças.
A Bíblia serviu de inspiração para o projeto. Por ordem de Salomão, filho do rei Davi, o templo que teria seu nome foi construído no século XI a.C. para que a Arca do Senhor — com as tábuas dos mandamentos de Deus — pudesse ser guardada e adorada. Esse monumento acabou sendo destruído, e destino semelhante teve uma segunda versão erguida no mesmo local, demolida no ano 70 d.C. O prédio paulistano tentará reproduzir as dimensões do original e terá 36 escolas bíblicas com capacidade para 1.300 alunos. Uma Arca da Aliança de efeito tridimensional será depositada no meio do altar. A previsão é que tudo esteja pronto em maio de 2014.
João Batista Jr
Fonte: Veja

AGU defende no STF lei estadual que instituiu taxa de fiscalização sobre aproveitamento e exploração de recursos minerários


A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em defesa da Lei nº 1.613/11 do estado do Amapá, que instituiu Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). Segundo o órgão, o ente federado detém atribuição para fiscalizar a atividade e cobrar taxas de polícia.
A Confederação Nacional da Indústria ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4787, afirmando que a lei, a pretexto de instituir taxa sobre a exploração de recursos minerais, teria estabelecido, na verdade, um imposto sobre o produto da atividade minerária. E por essa razão, violou artigos da Constituição, bem como a competência da União para legislar.
A manifestação elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) apontou que a lei do Amapá não viola a Constituição, pois o tributo instituído pela Lei apresenta características essenciais à taxa de polícia e não de imposto. Além disso, destacou que essas taxas devem ser instituídas por meio de lei, como qualquer tributo.
Para o órgão da AGU, embora a União detenha competência para dispor, sobre recursos minerais, a Constituição atribui a todos os estados a competência para fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais situados em seus respectivos territórios.
Segundo a SGCT, a atribuição recai sobre os entes federados até mesmo porque os valores arrecadados a esse título destinam-se a custear a respectiva atuação estatal. Assim, tendo em vista que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios compartilham a competência para fiscalizar essas concessões, estão eles autorizados a instituir taxa em razão do efetivo exercício do poder de polícia sobre tais delegações.
No Supremo a ação é analisada pelo ministro relator Luiz Fux.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF
Ref.: ADI 4787 - STF.
Leane Ribeiro
Fonte: Site da AGU

quarta-feira, 13 de março de 2013

Para Fisco, Supersimples não vale para o passado


SÃO PAULO - As empresas que antes da criação do Supersimples exerciam atividade econômica que não poderia aderir ao Simples Federal, e depois passaram a poder fazê-lo, não podem usar o benefício da tributação simplificada em relação ao passado. Segundo o Fisco, não há retroatividade nessa situação.
Essa é a orientação da Receita Federal para os fiscais do país. Ela está descrita na Solução de Consulta Interna da Coordenação de Tributação da Receita nº 6, de 2013.
O Supersimples foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Por meio dele, micros e pequenas empresas recolhem um imposto único para a União, Estados e municípios. A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2007. Antes, vigorava o Simples Federal, instituído pela Lei nº 9.317, de 1996, referente apenas aos tributos federais.
Alguns contribuintes entraram com processo administrativo para questionar o fato de sua atividade, a partir de 2007, poder ser tributada pelo regime simplificado. Atividades como cursos de idiomas, técnicos, gerenciais, de danças, educação supletiva, construção civil e desenho técnico; decoração de interiores, instalação e manutenção de equipamentos, vigilância, limpeza, conservação e serviços contábeis eram vedadas no Simples Federal e passaram a ser permitidas no Supersimples.
Em alguns casos, a discussão chegou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância para o julgamento de recursos de contribuintes contra autuações da Receita. E a maioria das decisões do conselho é no sentido de que os efeitos do Supersimples são retroativos.
Segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli, Craveiro e Braz de Oliveira Advogados Associados, um exemplo relacionado ao entendimento do Fisco é o caso das empresas de vigilância. Em 1996 essa atividade não estava prevista no Simples Federal. Há quem tenha entrado com recurso administrativo para tentar a inclusão, mas o caso ficou pendente de julgamento até a entrada em vigor da LC 123. A Lei Complementar passou a permitir a adesão da vigilância no Simples.
“Apesar de algumas decisões do Carf em sentido contrário, acredito que a Solução de Consulta Interna esteja correta porque o direito à opção pelo Simples, com fundamento na Lei Complementar n° 123, somente pode ser exercido a partir de sua vigência, vez que seus dispositivos não afastam restrição da Lei n° 9.317, de 1996. O fato gerador (atividade empresarial que gera o recolhimento de tributo) é regido pela lei vigente na época de sua prática”, afirma Pinheiro.
O advogado lembra ainda que a LC instituiu um novo regime tributário, revogando expressamente a norma anterior. “Isso, inclusive, poderia gerar um meio de planejamento tributário ao contribuinte que prevê que sua atividade algum dia esteja no Simples Nacional. Ele não recolhe os tributos no regime normal e aguarda a nova lei. Quando ela vier, recolhe retroativamente todos os tributos no regime benéfico ao qual não tinha direito, e causa verdadeiro prejuízo ao Fisco”, diz.
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Online

Indústria de material de construção busca desonerações


Mesmo após ter sido beneficiada por uma série de incentivos nos últimos meses de 2012, a indústria de materiais de construção vai insistir na continuidade das desonerações

São Paulo - Mesmo após ter sido beneficiada por uma série de incentivos nos últimos meses de 2012, a indústria de materiais de construção vai insistir na continuidade das desonerações em 2013.
O objetivo é garantir que o crescimento das vendas neste ano não repita o desempenho fraco do ano passado, quando registrou alta de apenas 1,4%. "Vamos reforçar a necessidade de continuar o processo de desoneração, incluindo agora os impostos estaduais", afirmou Walter Cover, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat).
As principais reivindicações serão apresentadas nesta terça-feira, na cerimônia de abertura da Feicon Batimat, principal evento do setor, que terá a presença do governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB).
O principal alvo da indústria é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja alíquota tem um peso de 18% para boa parte dos materiais de construção em São Paulo, segundo Cover. "Com certeza tem margem para desoneração", defendeu.
Em relação ao ICMS, Cover pede também redução do número de categorias de produtos dentro do processo de substituição tributária - mecanismo de arrecadação em que a indústria recolhe o imposto devido pelo restante da cadeia, como as varejistas, por exemplo.
Existem cerca de 100 categorias de materiais de construção para cálculo do ICMS, o que dificulta muito o trabalho das empresas, segundo Cover, que pede classificação em apenas cinco.
Além da questão tributária, a Abramat também reclama do nível de desvalorização do dólar frente ao real. "O setor sofreu muito com o dólar desvalorizado, o que facilitou as importações no ano passado, principalmente de produtos vindos da China", disse Cover, acrescentando que a indústria de materiais tem apresentado déficit na balança comercial há três anos seguidos.
"É preciso atenção (para não aumentar o déficit)", completou, reclamando que o dólar cotado a R$ 2,00 tem desestimulado exportações.
A última frente de reivindicação da indústria de materiais de construção se refere à política monetária, com apelo para manutenção dos juros em níveis baixos.
"O governo precisa manter os juros em condições favoráveis ao mercado", defendeu o presidente da Abramat, argumentando que, com a ascensão de milhões de famílias para a classe média, é fundamental manter a política de incentivo ao consumo. "É preciso manter o consumo forte dentro dessas novas camadas da classe média", frisou.
Benefícios e perspectivas
No ano passado, o governo federal já estendeu por 12 meses o prazo de validade do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) reduzido para materiais e incluiu novos produtos na lista de beneficiados. Além disso, houve desoneração na folha de pagamentos das empresas de materiais e elevação da tarifa para importados.
Pelas contas do Ministério da Fazenda, essas medidas vão representar corte de R$ 1,8 bilhão em impostos para a cadeia de materiais neste ano. "O setor se beneficiou das medidas do governo e teria tido um desempenho pior sem elas", admitiu Cover.
A Abramat estima que a venda de materiais de construção cresça 4,5% em 2013, mostrando forte aceleração ante a alta de 1,4% registrada em 2012. Segundo estimativas da associação, a alta será puxada pelas vendas da indústria às varejistas, que devem crescer 7%. As vendas ao varejo são responsáveis por 50% do faturamento da indústria.
Já as vendas para o segmento imobiliário (obras de prédios comerciais e residenciais, responsáveis por 30% do faturamento da indústria) devem avançar de 2,0% a 2,5% no ano, enquanto as vendas para o segmento de infraestrutura (fatia de 20% do faturamento) devem avançar 2,0%.
A Abramat aposta na manutenção das boas condições de consumo de materiais pelas famílias no varejo, devido à renda crescente da população e à melhora das linhas de financiamento. "Os juros dos bancos privados para compra de materiais estão menores que no ano passado. E os bancos públicos já baixaram as taxas no ano passado", disse Cover.
O setor de infraestrutura também desperta otimismo por causa dos pacotes de concessões de rodovias, portos e aeroportos, além das obras de mobilidade voltadas para Copa do Mundo e Olimpíada.
A expectativa, porém, é de que as concessões deverão levar alguns meses para sair do papel e aquecer a cadeia de materiais, o que só deve ocorrer no segundo semestre. "Esse segmento deve crescer em média 2,0% no ano, mas deve acelerar para até 10% nos últimos meses", estimou.
O setor imobiliário, por sua vez, exige cautela da indústria, segundo Cover, já que o lançamento de novos projetos caiu em 2012 e deve afetar a demanda de materiais durante a fase de construção, ao longo dos próximos trimestres.
Circe Bonatelli, do Estadão conteúdo
Fonte: Exame.com

Calote de precatórios abre crise entre Tribunal e governo do MA


Intervenção federal e sequestro de recursos financeiros ameaçam o MA

O governo do Estado deve R$ 244 milhões em precatórios relativos ao ano de 2011. Deve, não nega, não paga porque não quer, apesar de recorrentes decisões judiciais e reiterados ofícios do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, presidente do Tribunal de Justiça, à governadora Roseana Sarney. Com isso, o governo alimenta um escândalo que pode levar o Tribunal de Justiça do Maranhão a sequestrar recursos financeiros do Estado, conforme determina Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que pode resultar, inclusive, em intervenção federal no estado.
Por conta dessa dívida, duas ações estão pedindo intervenção federal no Maranhão, enquanto crescem os rumores de que o governo guarda em seus cofres a quantia de 1 bilhão e 700 milhões de reais. A dívida do Estado em precatórios não pagos em 2011, atualizada em 21 de fevereiro de 2013, atinge o montante exato de R$ 244.152.277,00. Somente a dívida com o Banespa (Santander) chega a R$ 118.685.946,71.
Ofícios e decisões – No dia 20 de março de 2012, por meio do Ofício – GP 195/2012, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, já informava à governadora Roseana Sarney que os precatórios de ordem geral incluídos no orçamento do exercício financeiro de 2011 não haviam sido pagos pelo Estado do Maranhão. O mesmo ofício notificava a governadora para que procedesse a regularização dos pagamentos mediante consignação direta ao Poder Judiciário do montante devidamente atualizado ou apresentasse manifestação a respeito.
Outros ofícios foram encaminhados. Na data de 5 de dezembro, o desembargador Guerreiro Júnior, tendo em vista despacho proferido nos autos dos Precatórios de 2011, não quitados, ratificava essa decisão, notificando a governadora Roseana Sarney para proceder a regularização do pagamento no prazo de 30 dias. Diante da notificação, a Procuradoria Geral do Estado, em ofício assinado pela procuradora-geral Helena Maria Cavalcanti Haickel, informava ao presidente do TJ-MA que a notificação havia sido encaminhada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Por sua vez, o então secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, João Bernardo de Azevedo Bringel, oficiou o desembargador Antônio Guerreiro Júnior, na data de 18 de janeiro de 2013, 'diante da necessidade da prestação anual de contas da governadora Roseana Sarney junto ao Tribunal de Contas do Estado', fazendo duas solicitações: o fornecimento de um relatório que contivesse os valores dos precatórios judiciais, evidenciando a movimentação da despesa e a relação dos precatórios judiciais pagos, baixados e inscritos no exercício, acompanhados da relação de inscrição por ordem cronológica. As solicitações foram atendidas, mas percebe-se que a Secretaria de Planejamento nada quis saber sobre os precatórios não pagos e nada respondeu sobre o prazo de 30 dias dado pela Justiç ;a para regularizar os pagamentos.
Sequestro – Os credores perderam a paciência. Petição datada de 30 de janeiro de 2013 e assinada pelos advogados Ítalo Fábio Azevedo, Maria Solange Cavalcanti, José Caldas Gois, Mário Cesar Fonseca da Conceição, Evandro Henrique da Costa Bezerra, Jezanias do Rego Monteiro, Márcio Antônio Gusmão Moraes, Luiz Henrique Falcão Teixeira e Rosângela Moreira, com base no artigo 33 do Conselho Nacional de Justiça, pede ao desembargador Antônio Guerreiro Júnior que ordene o imediato sequestro dos recursos financeiros do Estado do Maranhão, por meio do Sistema Bacen-Jud. O sequestro é garantido em lei no parágrafo 5º do artigo 33 da Resolução 115/2010 do CNJ.
Os advogados representam a Earth Tech do Brasil Ltda, José Guilhermo Ordonez, Alcântara Locadora. Stênio Silva dos Santos, Alfa Engenharia Ltda. Hemikarter Johney Gomes, Emival Nunes, Francisco Manoel de Oliveira Filho, José Raimundo França e França e Delman da Silva Pereira. Na petição, os credores afirmam que as medidas até agora tomadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão se mostraram ineficazes para convencer a governadora do Estado a cumprir o que dita a Constituição Federal e honrar os compromissos financeiros da Fazenda Pública. E vão mais longe: 'O silêncio altivo da dignatária em resposta à série de ofícios expedidos por Vossa Excelência (Antônio Guerreiro Júnior) acerca desse assunto escancarou sua determinação de não efetuar o pagamento dos débitos em quest& atilde;o, colocando em xeque a autoridade das decisões judiciais, o prestígio e a independência do Poder Judiciário maranhense'. Sobre essa petição, decidiu o presidente do Tribunal de Justiça, Antônio Guerreiro Júnior, antes de apreciar o pedido de sequestro, determinar a expedição de novo ofício ao Estado do Maranhão, na pessoa da governadora Roseana Sarney, concedendo um novo prazo de 30 dias para proceder à regularização do pagamento dos precatórios. Expirado esse prazo, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral da Justiça para manifestação sobre o pedido de sequestro.
Intervenção federal – Em 29 de janeiro de 2013, o radialista Stênio Jonhy, por meio de seus advogados, impetrou na Justiça um pedido de intervenção federal no Maranhão, acusando que a governadora Roseana Sarney insiste em não cumprir ordem judicial, em total falta de respeito à Corte Judiciária maranhense. Seus precatórios, conforme sentença transitada em julgado, deveriam ter sido pagos desde dezembro de 2011.
Também por conta dos precatórios, o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho está pedindo intervenção federal no Estado e na capital São Luís, alegando atraso excessivo nos pagamentos. Explica Pedro Leonel que o precatório é o instrumento público instituído pela Constituição para assegurar o cumprimento de sentenças judiciais condenatórias, a serem pagas em dinheiro, nas quais é devedora a fazenda pública. Como os bens da fazenda pública são impenhoráveis, o advogado decidiu pedir intervenção federal no Maranhão.
O Ministério Público – Estranha-se nos meios jurídicos uma última ação do Ministério Público, capaz de retardar ainda mais o pagamento dos precatórios. Assinada pelo subprocurador geral de Justiça, Suvamy Vivekananda Meireles, e datada de 26 de fevereiro de 2013, encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça, a petição requer a remessa dos autos relativos ao Banco Santander S/A, sucessor do Banespa, ao setor contábil do Tribunal de Justiça. Quer a Procuradoria Geral de Justiça que seja procedida a atualização da memória de cálculo apresentada pelo credor, haja vista a ausência do pedido de inclusão de juros moratórios pelo credor. Traduzindo: pode começar tudo de novo.
Quanto ao sequestro dos recursos financeiros do Estado, a decisão cabe ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Quanto à intervenção federal, a decisão é do Supremo Tribunal Federal que encaminhará ou não o pedido à Presidência da República.
POR JM CUNHA SANTOS
Fonte: Jornal Pequeno - MA

Estado de SC abre inscrições para pagamento imediato de precatórios com deságio


Começam nesta segunda-feira, 11, as inscrições para os detentores de precatórios catarinenses que aceitem receber seu crédito com deságio. Para isso, o Estado de Santa Catarina está disponibilizando R$ 23,7 milhões.

A medida tem amparo na Emenda à Constituição Federal Nº 62/2009, que obriga os estados a quitar todos os precatórios da administração direta e indireta até 2024. O edital de convocação dos credores de precatórios interessados em celebrar acordo direto para pagamento à vista foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 7 de março.
O período de inscrição vai até 12 de abril de 2013. Os percentuais de deságio vão de 75% a 50% - em gradações de 5% em 5% - e os beneficiários devem optar por um deles, no momento da inscrição. Os precatórios com maior deságio terão prioridade no pagamento. Os recursos do atual edital aumentaram 300% com relação ao primeiro, de setembro de 2012, que disponibilizou R$ 7,9 milhões. Na ocasião, a maioria dos acordos foi feita com deságio entre 50% e 60% e o Tribunal de Justiça realizou o pagamento em menos de 30 dias a partir da realização do acordo.
A Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), será responsável por fazer os acordos e é composta pelos procuradores do Estado Ricardo de Araújo Gama (presidente) e Bruno de Macedo Dias, além da servidora da Secretaria da Fazenda Rosilene Eller. Precatórios são ordens judiciais para pagamento de débitos da Fazenda Pública - federal, estadual ou municipal.
Fonte: Portal da Ilha - SC

Desonerar é bom, mas reforma tributária é necessária


A determinação do governo federal, de combater a inflação a qualquer custo, desonerando cobrança de impostos federais sobre os produtos que compõem a cesta básica, mas sem que os Estados façam o mesmo, poderá não surtir o efeito, o que Brasil precisa é de uma completa e profunda reforma tributária, desonerando os empresários dos pesados impostos de um modo geral, acabando com a guerra fiscal entre os Estados e, em definitivo, reduzindo custos das folhas de salários.
Contudo, como ocorreu na desoneração de outros produtos agora com a medida anunciada, se não forem reduzidos os impostos estaduais, talvez surta um pequeno efeito na redução do índice inflacionário. O Governo Federal precisa promover uma reforma tributária e fiscal, for o caso, temos ai da ideia do “Imposto Único”.
A proposta do “Imposto Único” prevê a cobrança de 1% de débito e 1% de crédito, em qualquer transação, eliminando todos os outros impostos, inclusive o de Renda.
Com isso, o Brasil arrecadaria mais sobre todas as transações comerciais realizadas, sem depender do IR (Impostos de Renda) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Mas, para isso, teria que desmobilizar parte de sua estrutura de fiscais, implantar processo mais confiável e dinâmico.
Com a desoneração dos custos com a folha estatal, reduziria o chamado “custo Brasil” que atrapalha o desenvolvimento da indústria e melhoraria e objetivaria os investimentos públicos. A publicação do decreto entrou em vigor na última semana, mas só produzirá efeitos visíveis nos caixas nos supermercados e para o consumidor dentro de pelo menos três meses, no mínimo, ou mais rapidamente se os Estados também seguirem o exemplo do Governo Federal e fizerem o mesmo.
Fonte: Editorial do Diário de Marília, SP

Economistas do governo asseguram que União compensará eventual perda com a unificação do ICMS


Brasília – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado fez hoje (11) a primeira audiência pública para discutir a criação de alíquota única de 4% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal, com alíquotas diferenciadas que dão margem à “guerra fiscal” travada entre as unidades da Federação.
Na oportunidade, o ex-ministro da Previdência Social e secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, ressaltou a necessidade de criação de um fundo de compensações para corrigir eventuais perdas dos estados durante o processo de unificação do ICMS.
Sugestão defendida também pelo ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Ele disse que o fundo de compensações mais os fundos de desenvolvimento regional e os incentivos específicos do governo federal “deixam uma porta aberta” para a negociação de possíveis prejuízos dos estados e de empresas que investiram com base em incentivos tributários.
O ex-governador do Rio Grande do Sul Germano Rigotto rebateu que a proposta não funciona a contento. Ele citou o caso da Lei Kandir, criada com o objetivo de a União compensar prejuízos dos estados com exportações subsidiadas. Mecanismo que nunca funcionou como devia, segundo ele, por falta de dotações orçamentárias.
Rigotto acrescentou que a compensação só funciona se tiver dotação orçamentária. Caso contrário, pode se criar mais uma obrigação para as unidades da Federação, que todos os anos têm que recorrer ao governo federal pelas compensações da Lei Kandir, cujos recursos “não cobrem nem de longe as perdas dos estados”.
O ex-ministro do Planejamento Guilherme Gomes Dias também participou da audiência e se mostrou cético quanto à efetividade do fundo de compensações ou dos fundos de desenvolvimento regional. Ele acha “inócua a proposta de oferecer crédito”, uma vez que a oferta de crédito atualmente no mercado é grande e acessível a quase todos.
O economista José Roberto Afonso, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), lembrou que a guerra fiscal no Brasil é coisa antiga, citada inclusive na literatura econômica externa. Ele disse que o ICMS é fortemente baseado na indústria, e como essa atividade está em queda no país a arrecadação do tributo cai e os estados perdem receita.
Trata-se, portanto, de uma discussão que requer debate mais amplo com participação da sociedade, segundo o presidente da comissão, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que pretende votar a proposta na CAE ainda este mês. Daí a necessidade de correr com os debates, que continuarão amanhã (12) com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e secretários de Fazenda de sete estados.

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

OAB contesta limite para gastos com educação no IR


A Ordem dos Advogados do Brasil pretende derrubar a constitucionalidade dos limites fixados para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física. O Conselho Federal da OAB levará ao Supremo Tribunal Federal o questionamento sobre o teto fixado pela lei 9.250/95, abrangendo os anos-bases de 2012 (exercício 2013) a 2014 (exercício 2015).
A Ordem considera que a  restrição ofende princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação.
Nesta segunda-feira (11/03), o Conselho aprovou com unanimidade o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei 9.250/95 — que estabelece limites para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda. Para o relator da matéria no plenário da OAB, conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand (ES), os gastos com educação, assim como os de saúde, não devem ficar sujeitos a tetos. A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade dos valores estabelecidos para a dedução de despesas com educação pelos contribuintes pessoas físicas nos anos base 2012 (R$ 3.091,35); 2013 (R$ 3.230,46); e 2014 (R$ 3.375,83).
De acordo com o questionamento, os limites violam os dispositivos constitucionais que tratam da dignidade humana: da razoabilidade; do devido processo legal; da capacidade contributiva; direito à educação como bem fundamental ao desenvolvimento da pessoa humana e da proteção à família. A proposta questiona os valores até o ano-base 2014 (exercício 2015) porque este é o último ano previsto na legislação vigente.
A proposta foi apresentada em 2011 pelo advogado Igor Mauler Santiago, membro da então Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional. Para o Conselho, a tarefa de apontar novos valores é do Legislativo.
Revista Consultor Jurídico

Empresas podem reaver contribuição previdenciária


Empresas já podem requisitar a devolução de contribuições previdenciárias sobre férias e salário-maternidade pagas indevidamente nos últimos cinco anos. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 27 de fevereiro, alterou a jurisprudência dominante na Corte ao decidir que a contribuição à Previdência não incide sobre o valor do salário-maternidade e das férias do funcionário. O STJ deu continuidade ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.
De acordo com o colegiado, o salário é uma contraprestação paga ao empregado em razão do seu trabalho. O salário-maternidade e o pagamento de férias, no entanto, têm caráter de indenização — de reparação ou compensação. “Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, defendeu o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Para o ministro, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir contribuição previdenciária sobre essas verbas. O pedido do relator foi para que o STJ reavaliasse sua jurisprudência. Até agora, o Tribunal classificava férias e salário-maternidade como remuneraratórios e não indenizatórios.

Revisão de jurisprudência

Baseado nos precedentes do Tribunal, Maia Filho havia rejeitado inicialmente a análise do recurso especial da empresa pelo STJ. Para recorrer, a empresa do Distrito Federal alegou que a incidência da contribuição previdenciária é válida em caso de pagamento por serviços prestados ou pelo tempo em que o empregado fica à disposição para o trabalho. Segundo a argumentação, o empregado não está prestando serviços nem está à disposição nos casos de licença-maternidade e férias. O ministro reconsiderou a decisão anterior e deu provimento para que o recurso especial fosse apreciado.
Para os advogados Allan Moraes, Cristiane Haik e Angela Andreoli, do escritório Salusse Marangoni Advogados, a decisão é importante porque representa uma mudança expressiva de posicionamento do Tribunal. Agora, a jurisprudência reconhece a não incidência da contribuição sobre os pagamentos feitos a título de aviso prévio, férias gozadas, terço constitucional de férias, salário-maternidade, auxílio-educação e auxílio doença, relativo aos primeiros 15 dias de afastamento.

Devolução das verbas

De acordo com Allan Moraes, especialista em direito tributário, as empresas devem ingressar pedido administrativo ou judicial para restituição do dinheiro. A devolução ocorrerá somente com o reconhecimento da Receita Federal de que o recolhimento foi indevido. Para o advogado, as empresas devem tomar a medida cabível o quanto antes porque o prazo de cinco anos retroativos passa a contar a partir da data do ingresso do pedido.
"Para as empresas que deixem de pagar a contribuição previdenciária, os riscos são de autuação e imposição de multa", afirma Allan Moraes. Segundo ele, no entanto, a expectativa é que as instâncias locais e o Conselho de Administração Financeira sigam a revisão recente de jurisprudência. Durante os processos relativos à necessidade da contribuição previdenciária nos casos de férias e salário-maternidade, a empresa terá direito à certidão negativa de débito.
Por Victor Vieira
Fonte: Conjur
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Mantega vai à Câmara e Senado por redução de ICMS

SÃO PAULO - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem encontros agendados nesta terça-feira com os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que os parlamentares sejam parceiros do governo e votem a proposta de redução da alíquota do ICMS, em análise no Congresso.
Mantega reúne-se às 17 horas com o presidente do Senado e, em seguida, às 18 horas, com o presidente da Câmara. O ministro quer sensibilizá-los para a urgência na aprovação da proposta, um instrumento adicional à redução dos preços. A proposta é reduzir e unificar a alíquota do ICMS em 4% em 12 anos. A queda gradativa do imposto é para evitar uma descompensação de receita para os Estados, embora o projeto contemple a criação de um Fundo de Compensação de Receita.
O projeto será discutido pela manhã na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a partir das 10 horas, com a participação do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A Medida Provisório (MP) 559 trata da unificação das alíquotas interestaduais do imposto nas operações e prestações de serviços realizados nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Espírito Santo, destinadas às Regiões Sul e Sudeste.
As alíquotas seriam fixadas em 11% em 2014, com redução de um ponto porcentual por ano, até chegar em 4% em 2025. Para as operações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste com destino às demais, seria adotada uma alíquota de 6% em 2014 para atingir 4% em 2016.
AE - Agencia Estado

terça-feira, 12 de março de 2013

Desoneração de despesa com educação de empregado na pauta da CAS


O valor pago pelo empregador ao empregado para custear sua educação ou de seus dependentes poderá ficar fora da base de cálculo para efeitos fiscais, conforme previsto em projeto que deve ser apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria pode ser votada, em decisão terminativa, na reunião de quarta-feira (13), às 9h.
De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta (PLS 441/2011) visa desonerar a empresa que custeia a educação de seus empregados, tanto no ensino regular (ensino fundamental, médio e superior) quanto no complementar (cursos profissionalizantes e de pós-graduação).
Pelas regras em vigor, o benefício concedido na forma de educação é considerado pela Receita Federal como parte do salário, integrando a base de cálculo das contribuições sociais, como o percentual recolhido pelo empregador ao INSS.
Conforme explica o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o objetivo da Receita Federal é “impedir que o empregador fraude a Previdência Social mascarando a real remuneração de seus empregados com um salário básico nominal baixo, descaracterizando o restante da remuneração com benefícios diversos, reduzindo assim a sua base de contribuição para efeitos fiscais”.
No entanto, Jucá argumenta que esse procedimento do fisco desestimula a ampliação de benefícios que as empresas poderiam vir a conceder a seus empregados, pelo temor de que resultará em passivo tributário ou mesmo em condenação na Justiça do Trabalho, com reflexo sobre o 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, por exemplo.
Para conferir maior lisura ao benefício previsto no projeto e evitar fraudes, Pedro Taques propõe que a desoneração seja limitada a gastos com educação de até 30% do valor do salário.
Em seu voto favorável, Jucá manteve emendas de redação aprovadas na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Clique aqui e confira a pauta completa da CAS.
Da Redação
Fonte: Agencia Senado

Governo pode trocar imposto sindical por uma nova taxa, diz jornal


Taxa a ser cobrada por cada sindicato será no valor de até 1% do salário por mês

SÃO PAULO - O governo estuda trocar a contribuição sindical, que atualmente cobra o equivalente a um dia de trabalho por ano de 47 milhões de trabalhadores, para uma nova taxa a ser cobrada por cada sindicato no valor de até 1% do salário por mês. A informação é do jornal o Estado de S.Paulo.
De acordo com a publicação, a princípio, o governo manterá o imposto sindical e a nova taxa será criada como uma contribuição adicional, sendo no futuro, promovida a troca. O dinheiro proveniente da taxa deverá ficar somente com os sindicatos e os mesmos deverão aplicá-lo em ações que envolvem saúde e educação.
Por Gladys Ferraz Magalhães
Fonte: Info Money

Fisco esclarece sobre créditos de IPI de resíduos


SÃO PAULO - Para poder usar os créditos presumidos de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na compra de resíduos sólidos a serem usados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, a indústria deve adquiri-los diretamente de cooperativas de catadores. Além disso, elas devem ser constituídas de, no mínimo, vinte cooperados, sendo vedada a participação de empresas nelas.
Esse é o novo entendimento da Receita Federal sobre o assunto, segundo a Solução de Consulta da Divisão de Tributação da Receita nº 33, de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. Ela reforma a Solução de Consulta nº 128, de 2012.
O crédito presumido de IPI está previsto no Decreto nº 7.619, de 2011. A aquisição dos resíduos sólidos deve ser realizada até 31 de dezembro de 2014 para o aproveitamento dos créditos. As empresas podem usar o crédito presumido de IPI para descontar do IPI devido.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor

Estados não podem cobrar multas superiores às da União


Os estados têm competência concorrente à da União para legislar sobre a correção monetária dos juros de mora incidentes em multa tributária, mas devem observar as regras gerais federais. Foi o quedecidiu na quarta-feira passada (27/2) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao entender que a taxa de 0,13% ao dia, impostos por lei estadual para o caso de inadimplência de ICMS, é inconstitucional.
A questão foi levada ao Órgão Especial por meio de Arguição de Inconstitucionalidade ajuizada contra os artigos 85 e 96 da Lei estadual paulista 6.374/1989, com a redação dada pela Lei estadual 13.918/2009. O dispositivo trouxe nova sistemática para a correção monetária de multas calculadas de acordo com a antiga Ufesp.
De acordo com a lei de 2009, a taxa de correção para multas tributárias estaduais é de 0,13%, mas pode ser reduzida por ato de ofício do secretário de Fazenda ao patamar da Selic. A Selic é a taxa básica de juros determinada pelo Comitê de Política Monetária (Copom), do Ministério da Fazenda. Seu regulamento é tratado por meio da Lei federal 9.250/1995.
A decisão do Órgão Especial foi um tanto sofisticada. O voto vencedor, do desembargador Paulo Dimas Mascaretti, revisor da matéria, decidiu pela rejeição da Arguição, mas também pela aplicação de uma interpretação conforme a Constituição Federal.
Ele escreveu que, em seu artigo 24, inciso I, a Constituição estabeleceu a competência concorrente de estados, Distrito Federal e União para legislar sobre Direito Financeiro e Tributário. O parágrafo 1º do artigo diz que a União tem a competência de editar normas gerais, ao passo que o parágrafo 4º estabelece que “a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual”.
Ou seja, a taxa de 0,13% ao dia para correção monetária de juros de mora em multa tributária é inconstitucional. Mas só a taxa, não o dispositivo que a regulamenta. No entendimento de Paulo Dimas, a Selic, por ser regra geral estabelecida por lei federal, deve ser o teto para taxas de correção monetária. E não o patamar a que a taxa pode ser diminuída por ato de ofício do secretário de Fazenda.
Interpretação conforme
A interpretação de Paulo Dimas venceu a do relator, desembargador Kiotsi Chicuta. Ele havia votado pelo acolhimento da Arguição, retirando do ordenamento jurídico paulista os artigos atacados na ação, suscitada pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. Chicuta entendeu que a taxa estadual viola o artigo 24 da Constituição Federal e a cifra de 1% ao mês fixada pelo Código Tributário Nacional.
Mas no entendimento de Paulo Dimas, o problema da lei estadual era numérico, pois taxa estabelecida por lei estadual não pode superar a que foi definida por lei federal. Seu voto, portanto, define que o teto deve ser a taxa Selic, ou até que seja definida outra por lei federal.
“A baliza estabelecida na legislação específica federal (incidência da Selic como forma de correção monetária e de juros moratórios em matéria tributária) busca igualmente impedir que o contribuinte inadimplente possa ser beneficiado com vantagens na aplicação dos valores retidos em seu poder no mercado financeiro, bem como compensar o custo do dinheiro eventualmente captado pelo ente público para cumprir suas funções, haja vista a falta de receita identificada”, escreveu.
E concluiu: “Se a taxa de juros de mora, nos termos da lei estadual, deve ostentar a função de complemento indenizatório da obrigação principal, impondo a observância pelo Secretário da Fazenda, em caso de redução da taxa de 0,13%, do parâmetro das taxas médias pré-fixadas das operações de crédito com recursos livres divulgados pelo Banco Central do Brasil (v. §§ do art. 96 da Lei nº 13.918/09), não há como justificar a extrapolação da taxa Selic, ou seja, do critério adotado na legislação federal como norma geral”.
O desembargador também afirmou que a taxa de 0,13% ao dia não se enquadra no princípio da razoabilidade tributária, que impede o poder público de estabelecer taxas altas demais para o contribuinte. No caso da taxa paulista, os 0,13% ao dia transformam-se em 3,9% ao mês e 46,8% ao ano. A taxa Selic atualmente está fixada em 7,25% ao ano. “O Poder Público não pode mesmo agir de forma imoderada, desvirtuando a natureza e finalidade do cômputo dos juros moratórios e da atualização monetária.”
Monetário ou financeiro
Questão de fundo abordada por Paulo Dimas foi a natureza do dispositivo que se estava discutindo: se de Direito Monetário ou de Direito Financeiro. No primeiro caso, o artigo 22 da Constituição estabelece a competência exclusiva da União para regulamentar. No segundo, concorrente da União e dos estados, observando os critérios das regras gerais federais.
A matéria foi abordada pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário julgado em março de 2000. A discussão era sobre a lei que criou a Ufesp. Naquela ocasião, ficou decidido que lei local não pode fixar índice de correção monetária em crédito tributário em percentual maior que o estabelecido pela União. Mas a discussão era se a ofensa era ao artigo 22 ou ao artigo 24.
No entendimento do ministro Ilmar Galvão,relator do RE, a lei tratou de matéria eminentemente monetária, cuja competência exclusiva da União está descrita nos incisos II e IV do artigo 22 da Constituição Federal. A lei estadual paulista, portanto, seria inconstitucional por usurpação de competência.
Já os ministros Nelson Jobim, Sydney Sanches e Néri da Silveira entenderam que o caso era de Direito Financeiro ou Tributário, em que estados e União dividem a competência para legislar, desde que respeitadas as regras gerais criadas pela União. O voto do ministro Jobim disse que “existindo norma da União adotando índice de correção de débitos fiscais federais, funciona ela, em relação aos Estados, como norma geral. Tais índices não poderão ultrapassar o da União, posto que os Estados, no tema, têm somente competência legislativa suplementar”.
E no mesmo sentido foi o voto do ministro Néri da Silveira: “A matéria é de direito financeiro e não de direito monetário; os Estados podem estabelecer índices de atualização de seus débitos, mas, por se tratar de matéria em que estamos num campo de competência concorrente União e Estados, estes não poderão estabelecer índices superiores aos estabelecidos pela União para a correção de seus débitos fiscais”.

Clique aqui para ler o voto do desembargador Paulo Dimas Mascaretti.
Clique aqui para ler o acórdão.

Por Pedro Canário