Muitos buscam arrumar informações mesmo sem ser notificados.
Veja alguns dos principais erros e como corrigi-los.
Antes mesmo de a Receita Federal bater à porta, cada vez mais
contribuintes buscam acertar contas do passado, segundo especialistas. “As
pessoas estão vendo e acompanhando que, a cada ano que passa, a Receita fica
mais aprimorada em seu sistema e as pessoas estão ficando com receio de
entregar errado, ter problema. Ninguém quer ter problemas com o CPF”, diz a
coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes.
Omissões de bens e investimentos e erros na valorização
patrimonial são os casos mais comuns de erros antigos de contribuintes que vêm
buscando o acerto de contas antes de o Fisco notar. Para corrigir, a saída é
retificar as declarações.
Segundo Eliana, há cerca de três anos o volume de pessoas
querendo corrigir erros passados ou entregar coisas pendentes está bem maior.
No período, a Receita lançou declarações de pessoas jurídicas, que facilitou o
cruzamento de dados.
Um exemplo é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed),
criada em 2009, e que deve ser apresentada pelas prestadoras de serviços
médicos e de saúde e de plano privado de assistência à saúde.
Com ela, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos,
serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer
especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como
hospital têm de apontar o CPF dos clientes, o que facilita o cruzamento.
“A fiscalização da jurídica está mais apertada, com mais
mecanismos de controle. Isso é um perigo tanto para a pessoa física quanto a
jurídica”, diz o coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB Folhamatic,
Edino Garcia.
A possibilidade de acompanhar o processamento da declaração pelo
e-Cac e ver se está na malha antes se ser notificado oficialmente pela Receita
também motiva correções. Para acessar o sistema é preciso ter o recibo das duas
últimas declarações e gerar código de acesso. Com ele, o contribuinte vê se
está em malha, o motivo e pode corrigir os problemas. Depois de ser notificado,
não tem mais como mexer na declaração.
Erros mais comuns
Não declarar bens é uma das questões bastante comuns que os
contribuintes vêm consertando. Isso pode gerar complicação na hora da venda, já
que o imposto vai incidir sobre o valor total do imóvel. Quando o bem é
declarado todos os anos, o imposto é pago apenas sobre a diferença entre o
valor de compra e venda.
Corrigir esse erro não costuma trazer problemas, já que não se
paga imposto sobre os imóveis. Com isso, não há mudança no valor do imposto a
pagar ou restituir. “é só para ver a situação patrimonial, não gera imposto. Se
chega sem, recomendo que ele inclua já neste ano e retique dos 5 anos
anteriores”, diz Eliana.
Outro erro comum é atualizar a valorização dos imóveis todos os
anos, o que também é um erro, já que a valorização ocorre somente quando há
reforma ou na hora da venda. “tem pessos que acham que todo ano devem corrigir”,
Eliana.
Nesse caso, pode haver mudança de valor e é preciso fazer o recolhimento na
hora, com juros e acréscimos legais. O mesmo vale para restituições, mas que só
serão pagas após passar pela fila de processamento da Receita.
Deixar de fora os investimentos como poupança e investimento em
ações também é outro erro que pode ser corrigido e não gera alteração nos
valores a pagar ou receber. Mesmo que não cobre imposto, a Receita exige que
quem tem poupança acima de R$ 140 e ações negociadas ou não em bolsa de valores
com valor superior a R$ 1 mil tem de comunicar.
Os bens no exterior também muitas vezes ficam de fora da
declaração, muitas delas por desconhecimento.
Correção
A correção dos erros do passado é feita por meio da retificação
das declarações. Para isso, o contribuinte deve baixar a declaração do ano que
quer corrigir.
Se tiver a cópia de segurança da declaração, basta restaurar a
antiga e corrigir apenas o erro. O programa do IR antigo vai perguntar se a
declaração é retificadora e ele deve assinalar que sim e informar o número do
recibo original. Com a declaração será importada, basta mudar o que está errado
e entregar com o Receitanet.
Sem a cópia de segurança é preciso importar todos os dados das
declarações e só então corrigir o que faltou ou foi errado.
É importante lembrar que o modelo da declaração não pode ser
alterado.
A correção das informações enviadas à Receita pode ser feita nos
últimos cinco anos, que é o prazo de prescrição. No entanto, Edino alerta que
esse prazo, na realidade é de sete anos, já que o ano seguinte ao da declaração
é o ano da homologação e só dois anos depois é que o prazo de cinco anos começa
a contar.
Simone Cunha
Do G1, em São Paulo