terça-feira, 23 de agosto de 2011

Com melhores salários do mundo, Brasil repatria executivos

Um crescente número de executivos brasileiros que vivia no exterior havia muito tempo está retornando ao País para preencher vagas abertas pela escassez de talentos locais em nível gerencial, afirma reportagem publicada nesta terça-feira pelo diário econômico britânico Financial Times."Eles estão ajudando a maior economia da América Latina a lidar com a falta de talentos gerenciais conforme ela se torna cada vez mais entrelaçada com a economia global, particularmente após a China tomar o lugar dos Estados Unidos como o seu maior parceiro comercial, em 2009", afirma o jornal.Segundo a reportagem, a cultura particular brasileira, a pouca proporção de pessoas que falam inglês e as particularidades da política e da burocracia do Brasil tornam mais difícil contratar estrangeiros para trabalhar no País. Além disso, segundo o jornal, a crise financeira global que atinge com mais força os países desenvolvidos está levando cada vez mais brasileiros expatriados a pensar em voltar.Salários em alta
O diário cita os setores bancário e de engenharia como os mais populares para os expatriados e diz que a escassez de mão de obra no setor se vê refletida em salários em alta.Segundo um estudo recente feito pela consultoria Dasein Executive Search, citado pelo jornal, os altos executivos de São Paulo são atualmente os mais bem pagos do mundo. "Essa tendência vem sendo acentuada pelo fortalecimento do real diante do dólar, mas tem sido principalmente induzida pela demanda por talentos", diz a reportagem.O texto cita dois executivos que retornaram recentemente ao país após 24 e 31 anos no exterior, respectivamente. Para o Financial Times, o recente crescimento da importância do Brasil no cenário internacional era praticamente inimaginável quando eles deixaram o País. "Há 30 anos, o Brasil era governado por uma ditadura militar que governava uma economia propensa a crises. O milagre econômico chinês ainda era algo do futuro e a China somente emergiria como um grande motor para o setor de exportações de commodities brasileiro em meados dos anos 2000", observa o texto."A ascensão da chamada classe C brasileira - a baixa classe média estimulada pelas reformas de bem estar social e por aumentos no salário mínimo na última década - também estava anos adiante", diz a reportagem.
Fonte: Terra

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

STJ mantém tributação de créditos de PIS e Cofins

Numa discussão que atinge diretamente a agroindústria exportadora brasileira, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que incide Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os créditos acumulados de PIS e Cofins. A decisão foi tomada ontem na análise de um recurso da Doux Frangosul, do Rio Grande do Sul, que discutia, especificamente, a tributação de créditos presumidos, resultantes da compra de insumos agrícolas. Segundo advogados consultados pelo Valor, é a primeira vez que a discussão chega ao STJ com esse viés. A empresa argumenta que esses créditos não podem ser compensados nem ressarcidos - portanto, não deveriam ser tributados.
Fonte: Valor Online

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Maior parte dos administradores defende aviso prévio de 30 dias

A maior parte dos administradores de São Paulo defende a manutenção de 30 dias de aviso prévio. Um levantamento realizado no início deste mês com 1.242 profissionais do setor pelo CRA-SP (Conselho Regional de Administração) mostra que, para 40,4% deles, o tempo é adequado.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, recentemente, que vai fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado pelo profissional. Assim, pessoas demitidas sem justa causa e com mais tempo de empresa receberão valores maiores. O tema ainda não foi regulamentado pelo Congresso.
Hoje, os trabalhadores recebem um mês de aviso prévio independentemente dos anos trabalhados na organização.
Para Walter Sigollo, presidente da CRA-SP, a preferência dos administradores em manter os 30 dias de aviso prévio ocorre pela preocupação com os encargos trabalhistas que podem incidir sobre a folha de pagamento. "Isso encarece a contratação de mão de obra e diminui a competitividade das empresas brasileiras no mercado externo", analisa.
Em contraposição, para 21,1% dos profissionais que participaram do levantamento, o ideal é que sejam acrescidos mais cinco dias por ano trabalhado. Já os demais (38,5%), são adeptos ao aumento de um a três dias por ano ativo na empresa. 
Fonte: Folha Online

Pedidos de falência no Brasil acumulam queda no ano, diz Serasa

Entre janeiro e julho, 1.044 companhias pediram falência no país. Desse total, 694 pedidos vieram de micro e pequenas empresas.

A quantidade de solicitações de falência recuou nos primeiros sete meses de 2011 em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com estudo realizado pela Serasa Experian, divulgados nesta segunda-feira (8). Entre janeiro e julho, 1.044 companhias pediram falência no país, número inferior aos 1.116 pedidos feitos no mesmo intervalo de 2010.
Dos 1.044 requerimentos feitos neste ano, 694 vieram de micro e pequenas empresas, 226 de médias e 124 de grandes. Entre as falências decretadas - 378 nos sete primeiros meses do ano -, 340 foram de micro e pequenas empresas, 25 de médias empresas e 13 de grandes companhias.
Na avaliação da Serasa Experian, a redução nos números de falência revelam dois momentos distintos da economia brasileira. "De janeiro a julho de 2010, as empresas ainda tinham problemas na busca por crédito, em decorrência da crise global. No acumulado de 2011, mesmo com os efeitos da política monetária restritiva para controle da inflação, a demanda das empresas por crédito normalizou-se", ressalta a instituição em relatório.
Variação mensalNa comparação entre junho e julho de 2011, houve aumento no número de pedidos de falência, com o indicador subindo de 139 para 167. Também foi registrado elevação nas falências decretadas no período, ao passar de 53 para 64.
Para a Serasa Experian, esse resultado "é decorrente da política monetária para controle da inflação, que está fundamentada na elevação dos juros, nas restrições ao crédito e na gradual desaceleração econômica".
Fonte: G1

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Subcomissão propõe partilha de ICMS em compras pela internet

A Subcomissão Permanente de Assuntos Federativos (vinculada à Comissão de Finanças e Tributação) decidiu nesta terça-feira propor a secretários da Fazenda de todo o país e à Receita Federal que parte do ICMS gerado por compras feitas pela internet fique no estado do comprador. A ideia será apresentada em audiência pública prevista para o próximo dia 30.
A sugestão de partilha será formalizada em proposta de emenda à constituição a ser apresentada pelo presidente da subcomissão, deputado Assis Carvalho (PT-PI).
Ele cita o exemplo de uma geladeira comprada em Brasília de uma loja que está em São Paulo. “O imposto cobrado, de 17%, está ficando integralmente em São Paulo. Para nós, isso não é justo. O correto é que haja o imposto interestadual. O estado de origem fica com 7%, mas 10% vão para o estado do consumidor”, disse.
Assis Carvalho espera obter apoio para a proposta ate mesmo de estados produtores, como São Paulo.
“São Paulo não perde, por incrível que pareça, porque tem uma situação tão boa que, qualquer que seja a decisão, o estado se beneficia. Quando se fortalece a distribuição das riquezas em todas as regiões do Pais, quem vai continuar vendendo mais é São Paulo, que esá aumentando o poder de compra dos estados, e São Paulo continua sendo o maior vendedor”.
Segundo Assis Carvalho, outros recursos que podem ser partilhados entre estados e municípios também estão na mira da subcomissão. Ele afirma que muitos desses recursos acabam acumulados pela União ou sendo distribuídos com atraso.
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados e Blog Studio Fiscal

Depósito vinculado a débito judicial com trânsito em julgado pode pagar dívida tributária

O contribuinte pode utilizar depósitos judiciais, ainda não transformados em pagamento definitivo, vinculados a processos já transitados em julgado, para a quitação de débitos com as reduções por remissão e anistia previstas na Lei 11.941/09. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso em que a Fazenda se negava a aplicar as reduções aos débitos discutidos em ações com trânsito em data anterior à lei.
A decisão do STJ, tomada em recurso que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos, orientará as demais instâncias na decisão de processos que envolvem a mesma discussão. A Primeira Seção decidiu ainda que a remissão ou anistia das rubricas concedidas somente incide se efetivamente existirem saldos devedores dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito. Segundo o relator, ministro Mauro Campbell, os juros que remuneram o depósito não são os mesmos que oneram o crédito tributário, de forma que não é devido o pedido de juros compensatórios derivado de supostas aplicações do dinheiro em depósito.
A Fazenda ingressou no STJ com o argumento de que a desistência da ação judicial em curso, cumulada com a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, são condições para o contribuinte obter o benefício fiscal. Se já houve o trânsito em julgado do processo, não poderia haver desistência e renúncia possíveis, a justificar o benefício do parcelamento.
Mauro Campbell ressaltou que são muitos os benefícios fiscais com parcelamento ou pagamento à vista que, quando entram em vigor depois do trânsito em julgado da ação em que há depósito ainda não transformado em pagamento definitivo, geram questionamentos idênticos aos examinados. Daí a necessidade de tratar o tema em recurso repetitivo.
O ministro considerou que, se o pagamento por parte do contribuinte ou a transformação do depósito em pagamento definitivo por ordem judicial somente ocorrem depois de encerrado o processo, o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. E se tem vida, pode ser objeto de remissão ou anistia nesse intervalo – entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, quando a lei não excluiu expressamente tal situação em seu âmbito de incidência.
A Primeira Seção decidiu que não é lícito ao contribuinte resgatar os juros remuneratórios ou compensatórios incidentes sobre o depósito judicial que efetuou. “O depósito não é investimento”, destacou Campbell: “É uma opção daquele que intenta discutir judicialmente seus débitos com a paralisação dos procedimentos de cobrança.” Para o ministro, é absurda a comparação feita pelo contribuinte que quer igualar o depósito judicial a qualquer investimento de caráter privado.
A questão originária se tratava de um mandado de segurança em que um contribuinte questionava a obrigatoriedade do recolhimento da Cofins. Durante o curso do processo, foram realizados depósitos judiciais para suspender a exigibilidade do tributo. O processo transitou em julgado e, antes da ordem para a transformação dos depósitos efetuados em pagamento definitivo, foi editada a Lei 11.941/09, que permitiu o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos com os benefícios de remissão e anistia.
Fonte: Regra Matriz

Impostômetro chegará a R$ 900 bi antes que em 2010

A marca de R$ 900 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais pagos pelos brasileiros desde o início de 2011 será alcançada na tarde de amanhã, prevê a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No ano passado, o Impostômetro atingiu essa mesma quantia 34 dias mais tarde, em 21 de setembro. Em 2009, a marca foi batida em 7 de novembro.
De acordo com a ACSP, a velocidade com que o Impostômetro chegou aos R$ 900 bilhões este ano demonstra "a voracidade da arrecadação tributária". "A sociedade não aguenta mais pagar tantos tributos. O governo precisa fazer a sua parte e reduzir os gastos", afirmou a entidade, em nota.
O Impostômetro é um sistema de acompanhamento das receitas tributárias que considera todos os valores arrecadados pelas três esferas de governo em impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e correção monetária. 
Fonte: Agência Estado

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Acordo Google/Motorola pode atrair investigações, dizem especialistas

O Google, que já é alvo de investigações antitruste, pode ter se exposto a maiores escrutínios de autoridades com a proposta de aquisição da Motorola Mobility por US$ 12,5 bilhões em dinheiro.
Especialistas afirmam que as agências reguladoras do governo irão querer analisar como a maior aquisição feita pelo Google afetará a competição no mercado de telefones móveis. O Google já está sendo investigado pela Federal Trade Comission dos Estados Unidos quanto ao possível uso de sua força em buscas online para causar prejuízo a competidores.
"Parece inevitável que o governo dos Estados Unidos tenha que fazer uma intromissão no setor de aparelhos móveis e estabelecer algumas regras básicas", disse Eric Goldman, professor associado da Santa Clara Law.
"Muitos dólares estão em questão", afirmou.
O Google, fabricante do software para aparelhos móveis Android, descreve a aquisição como uma forma de permanecer competitivo contra rivais como Apple e Microsoft
No mês passado, o Google perdeu para Apple, Microsoft, Research in Motion e três outras empresas um leilão de patentes da tecnologia wireless da Nortel.
O presidente-executivo do Google, Larry Page, afirmou em uma teleconferência nesta segunda-feira que o portfólio de patentes da Motorola protegeria o Android de ameaças anticompetitivas.
"Eles irão partir para a ofensiva ao dizer que são as vítimas", disse Daniel Crane, professor de direito da Universidade de Michigan.
Por um lado, isso pode ser verdade. Embora o Google domine as buscas na internet, ele é mais fraco no segmento de telefones móveis.
"Isso realmente mostra os passos que concorrentes estão tomando em um mercado muito competitivo", disse David Olson, professor da Boston College Law School. "E também revela como a lei de patentes exige que grandes companhias tenham um grande portfólio de patentes para o hardware usado com seu software". 
Fonte: Folha de São Paulo online

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Novo Supersimples beneficiará 5,3 mi de pequenas empresas, afirma Dilma

A presidente Dilma Rousseff destacou nesta segunda-feira, 15, em seu programa semanal de rádio Café com a Presidenta, as mudanças anunciadas na semana passada no Sistema Simplificado de Cobrança de Impostos, o Supersimples, e no programa Microempreendedor Individual. De acordo com ela, as novas regras vão beneficiar 5,3 milhões de pequenas empresas, que representam 76% das companhias do País e geram 10 milhões de postos de trabalho. O limite de faturamento anual permitido para enquadrar a empresa no Supersimples passou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
A presidente afirmou que as alíquotas do Supersimples caíram para todas as faixas. Na menor delas, que fica entre R$ 120 mil e R$ 180 mil de faturamento anual, a cobrança diminuiu de 5,47% para 4%, exemplificou Dilma. "Um número maior de empresas agora vai poder entrar no sistema simplificado, e elas vão pagar ainda menos impostos", afirmou. "Para o Brasil crescer melhor é importante estimular as pequenas empresas."
Dilma disse que a mudança no sistema dará um incentivo às pequenas empresas exportadoras ao elevar o faturamento limite para R$ 7,2 milhões por ano quando até metade deste valor for proveniente de exportações. "Este é um estímulo do governo para que o pequeno empresário possa ter uma posição melhor no mercado internacional", disse.
A presidente também falou a respeito da ampliação do limite de renda dos microempreendedores individuais, que pulou de R$ 36 mil por ano para R$ 60 mil. O programa é destinado a pessoas que trabalham por conta própria e que se legalizam como pequeno empresário.
"Com isso, milhares de microempreendedores, como manicures, cabeleireiros, vendedores ambulantes, doceiras, massagistas, bombeiros, eletricistas e outros, poderão faturar mais e continuar com os benefícios do programa Microempreendedor Individual", afirmou.
Fonte: Agência Estado

sábado, 13 de agosto de 2011

Crédito de ICMS é isento de Cofins, decide TRF4

As empresas que desfrutam de benefícios fiscais de ICMS, concedidos por determinados Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não precisam pagar PIS e Cofins sobre o valor desses créditos. Esse foi o posicionamento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) em uma decisão que favorece uma indústria do setor automotivo do Paraná. 
Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Definição de local para recolher o ISS ainda gera dúvida

Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi desenvolvida.
De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco.
Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida.
“Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal”, afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras.
Em outros casos, o Judiciário é acionado para definir o município competente pelo recolhimento do tributo. Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o imposto deve ser pago no local onde está localizada a empresa prestadora de serviço.
Em maio, o ministro Humberto Martins rejeitou um recurso do município de Juiz de Fora (MG) que pleiteava o pagamento do ISS devido por uma empresa que presta serviços de gerenciamento e consultoria odontológica. No processo, o ministro decidiu que o tributo deveria ser recolhido em Belo Horizonte, onde a atividade-fim será realizada. A filial da empresa no município de Juiz de Fora, no caso, era responsável apenas pela atividade-maio, não emitindo notas fiscais.
A decisão foi baseada em seis recursos julgados pela Corte, nos últimos três anos e que seguiram o mesmo entendimento.
De acordo com advogados, houve uma mudança de postura recente do STJ ao analisar o assunto, o que pode justificar a confusão sobre o local de recolhimento do ISS. Com base no Decreto-lei nº 406, de 1968, o tribunal considerava que o município competente para cobrar o ISS seria aquele onde o serviço fosse efetivamente prestado, ainda que não mesmo da sede da empresa prestadora de serviços.
“Considerava-se como regra o local da prestação do serviços a sede da empresa. O decreto-lei já era claro. Mas a interpretação diversa do STJ gerava confusão”, diz o advogado tributarista Felipe Medaglia, do Nunes & Sawaya Advogados.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, - que regulamenta o ISS – ficou estabelecido que o tributo deve ser pago no endereço do estabelecimento ou do domicílio do prestador do serviço, mesmo que a sede ou filial da empresa esteja localizada em outro município. Mas há exceções. O setor da construção civil, por exemplo, deve recolher o tributo para o município onde a obra é realizada.
Atualmente existem 5.564 leis diferentes sobre o ISS, uma para cada município do país. Na avaliação da FISCOSoft, a variedade de leis sobre o imposto gera confusão também quanto às alíquotas a serem recolhidas. Segundo a pesquisa, 47,1% das empresas já recolheram ISS com base no percentual máximo de 5%, por não saber qual a alíquota correta de sua atividade em determinado município. 
Fonte: Blog Studio Fiscal

Óleo diesel para gerador não dá direito a crédito de Cofins

A compra de óleo diesel para uso em geradores de energia elétrica não dá direito a créditos do PIS e da Cofins. O entendimento é da 9ªRegião Fiscal da Receita Federal (Paraná e Santa Catarina), que analisou uma solução de consulta formulada por uma indústria têxtil. Apesar de as leis que tratam sobre os tributos incluírem os combustíveis e a energia elétrica como insumos passíveis de crédito, o Fisco levou em consideração que o óleo diesel não é utilizado diretamente na produção. "Isso foi determinante para negar o pedido", diz o chefe da 9ª Região Fiscal, Marco Antonio Ferreira Possetti.
Fonte: Valor Econômico

Receita publica orientação sobre depeciação

A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativas em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.
O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.
De acordo com o entendimento da Receita, enquanto vigora esse regime de transição, as empresas devem aplicar as regras contábeis da Lei nº 11.638m de 2007. Mas devem calcular a depreciação para fins fiscais de acordo com o regulamento atual do Imposto de Renda (IR). Por essa regra, por exemplo, um veículo deprecia-se em cinco anos, um imóvel em 20 e máquinas levam de cinco a dez anos. A depreciação é dedutível da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O impacto financeiro da medida é grande e pode alcançar milhões de reais, principalmente para a indústria de base, como usinas hidroelétricas e mineradoras. Tanto que o parecer é visto por especialistas como uma das medidas do governo federal para incentivo da indústria no país. “Uma indústria naval, por exemplo, teria um crédito de R$ 20 milhões com o uso da norma antiga. Porém, com as novas normas contábeis, teria R$ 40 milhões de imposto a pagar”, diz o advogado Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Consultores e Advogados.
Por isso, de acordo com o parecer da Receita, o eventual ajuste que for feito na conta de resultados da empesa pelo fato de ela ter que se submeter à nova lei contábil e societária, deve também gerar um ajuste no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), de maneira que os reflexos fiscais do que foi lançado na contabilidade da companhia sejam neutralizados. Desde 2010, as empresas são obrigadas a se submeter ao RTT.
Segundo advogados, não há notícias de empresas autuadas por aplicação equivocada do RTT. “Mas o mercado sentia-se inseguro”, afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão $ Mathes. A Receita já havia respondido – no mesmo sentido do parecer – a pelo menos três soluções de consulta de empresas sobre os impactos fiscais das novas regras contábeis. No entanto, uma solução de consulta só gera efeito para a empresa que pediu uma resposta da Receita sobre determinado assunto. Agora, com o parecer, o efeito desse entendimento é geral. Segundo a Receita informou por nota, “o parecer deve ser observado pelos fiscais e contribuintes”. De acordo com Alexsandro Broedel, diretor da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), que determina as regras contábeis das companhias abertas no Brasil, o documento deve contribuir para que as empresas se sintam seguras sobre a efetiva neutralidade fiscal.
Até mesmo entre as quatro grandes firmas de auditoria e consultoria havia posições divergentes a respeito da validade do RTT para a depreciação. A Deloitte, por exemplo, dizia aos clientes que, em caso de revisão da tabela de depreciação, não poderia haver compensação para fins fiscais. A PwC tinha entendimento contrário. Segundo Sérgio Rocha, sócio de impostos da Ernest & Young Terço, a empresa que se portou de maneira contrária ao parecer da Receita em 2008 e 2009, quando o RTT ainda não era obrigatório, pode reverter o que foi feito anteriormente ou entrar com ação judicial.
Além da questão da depreciação, sempre houve dúvidas sobre a validade do RTT para o calculo do tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura e sobre o custo do empréstimo para a compra de máquinas e equipamentos, que deixa de entrar como despesa nos balanços. Em relação ao último ponto, Miguel Silva, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, diz que o Parecer Normativo nº 127, de 1973, da Receita deixa claro que a despesa financeira ligada à compra de ativo imobilizado é dedutível para fins de IR, independentemente da nova forma contábil. Especialistas, porém, discordam, ao avaliar se o parecer normativo publicado ontem sugere que esse será o entendimento da Receita para todos os temas de divergência.
Fonte: Informe Econômico

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Advogados dos EUA querem menos teoria nas faculdades

Na reunião anual da American Bar Association — a Ordem dos Advogados dos EUA —, que este ano está sendo realizada em Toronto, no Canadá, desde o dia 3 de agosto, a seccional de Nova York apresentou uma proposta aparentemente bem aceita: que o ensino nas faculdades de Direito seja menos teórico e mais prático. Segundo a entidade, os estudantes precisam "aprender de forma prática como usar a legislação para ajudar a resolver os problemas dos clientes", dizem os dirigentes, segundo o Law.com.
A seccional argumenta que os estudantes de Direito precisam dos livros, mas também de mais "trabalho clínico", como reunião com clientes, atuação nos tribunais e tudo o mais que um advogado faz em seu trabalho cotidiano. "Vocês nos mandam novos advogados que não sabem fazer nada de útil para os clientes, embora tenham passado no exame da ABA", dizem as firmas de advocacia às faculdades de Direito, como contou o decano da Universidade de Harvard, Larry Kramer, ao The Wall Street Journal.
Algumas faculdades de Direito estão tomando a iniciativa. A Nova York contratou 15 novos professores nos últimos dois anos, todos advogados atuantes, com a missão de ensinar aos estudantes técnicas de negociação, assessoria jurídica, pesquisa de legislação e investigação de fatos. Na Universidade Washington and Lee, o curso de Direito substituiu, no currículo do terceiro ano, todas as palestras e seminários no estilo "socrático" por simulações fundamentadas em casos reais, feitas por advogados atuantes.
Muitas faculdades oferecem "clínicas internas", estágios (internships) e "externiships" (sem tradução que faça sentido em português, é equivalente a um estágio como auxiliar de juiz). Mas o estudante faz isso em troca de créditos acadêmicos mínimos, o que o desestimula, diz o site nontradlaw. Entretanto, os estudantes devem aceitar qualquer coisa que facilite relacionamento com advogados. É muito mais fácil do que enviar currículos e fazer entrevistas para conseguir um emprego, afirma o site.
"Uma das grandes queixas contra as faculdades de Direito é a de que elas não ensinam ninguém a ser um advogado", afirma o nontradlaw. "Os estudantes de Medicina aprendem a praticar com médicos de verdade. Esse não é o nosso caso", diz a advogada BeiBei Que, cuja banca butique ajuda empresas iniciantes de tecnologia a navegar pelas questões jurídicas. "Tive de aprender tudo sozinha, depois que inaugurei a banca: com fazer networking, conquistar clientes, fazer um plano de negócios", ela contou ao The Wall Street Journal. "As faculdades de Direito estão bem atrás de outras instituições voltadas para o mundo real, como as faculdades de administração (business schools)", diz o jornal.
Em 2010, apenas um quarto dos bacharéis em Direito conseguiram um emprego nos grandes escritórios de advocacia do país, relata o jornal. Nesse ano, 54 mil bacharéis passaram no exame de ordem, mas as vagas em todo o sistema era menos do que a metade desse número, segundo consultores da Economic Modeling Specialists Inc.
Em um relatório submetido à ABA, a firma de advocacia Doyle and Younger sugeriu que "as regras de credenciamento [das faculdades de Direito] devem enfatizar o ensino sobre como aplicar a teoria e a doutrina na prática real". É o que faz a faculdade de Benjamin N. Cardozo, segundo seu diretor de Comunicação, John DeNatale. "Em classe, os estudantes discutem aspectos doutrinários dos casos; no campo, aplicam o que aprenderam em situações complexas, representando clientes reais. "Conforme os estudantes desenvolvem suas aptidões de solução de problemas, interagindo com clientes, eles se tornam advogados poderosos", ele declarou ao The Wall Street Journal.
Fonte: Conjur

Imposto menor não baixará preço do automóvel

A redução do IPI para as montadoras que usarem peças nacionais não será repassada ao consumidor. Segundo do presidente da Associação nacional dos Fabricantes de Veículos, Automotores (Anfavea), Ciedorvino Belini, o objetivo da medida foi incentivar a inovação tecnológica do setor, e não o consumo.
- O objetivo é a inovação tecnológica: ou você dá melhores conteúdos, melhor conforto, melhor tecnologia, mais segurança, ou você dá preços mais competitivos. É o equilíbrio das duas coisas, dependendo do que o consumidor prefere.
Segundo o executivo, que anunciou na semana passada novo recorde de produção em julho, é “viável” um índice de 60% de componentes nacionais nos veículos produzidos no país para que tenham uma alíquota menor no IPI.
Ele lembrou que esse índice de 60% é exigido de componentes fabricados no Mercosul para os carros comercializados com isenção de imposto entre os países no bloco. Belini não soube informar qual é hoje o percentual só de peças brasileiras.
As explicações do governo sobre os incentivos ao setor automotivo provocou alvoroço na Anfavea na quarta-feira. Assim que a Receita Federal começou a detalhar o regime para a imprensa, a Anfavea ligou para o Ministério da Fazenda para dizer que esta preocupada com a possibilidade de a população entender que a redução do IPI resultaria na queda dos preços de veículos. Assim, as vendas poderiam começar a cair. Os consumidores costumam segurar compras quando acham que o preço vai cair. A cobrança da Anfavea levou a Fazenda a divulgar uma nota à imprensa tarde da noite informando que novo regime não tem como objetivo incentivar o consumo.
Em julho, a produção das montadoras brasileiras foi recorde para o mês. Foram fabricadas 307,2 mil unidades, 3,9% a mais que em junho e 5,7% a mais que em julho do ano passado. Já as vendas alcançaram 306,23 mil unidades em julho, superando em 1,3% as 302,33 mil unidades do mesmo período de 2010.
Fonte: O Globo e Blog Studio Fiscal

Número de falências requeridas e decretadas recua no ano

O número de falências requeridas (1.044) no acumulado do ano até julho em todo o país registrou diminuição de 6,5% ante o mesmo período no ano passado, segundo o indicador da Serasa Experian divulgado nesta segunda-feira.
Desse total, 694 pedidos vieram de micro e pequenas empresas, 226 de médias e 124 de grandes.
As falências decretadas também apresentaram recuo, de 16%, passando de 450 para 378. A maioria foi de micro e pequenas empresas (340).
De acordo com os economistas da Serasa, os números menores de falências requeridas e decretadas mostram a comparação entre dois momentos diferentes para as empresas.
De janeiro a julho de 2010, as empresas ainda tinham problemas na busca por crédito por causa da crise global. Já no acumulado de 2011, mesmo com os efeitos da política monetária restritiva, a demanda das empresas se normalizou.
Os analistas acrescentam ainda que o aumento registrado nas falências requeridas, decretadas e nas recuperações judiciais requeridas em julho, no confronto com junho, é decorrente da política monetária para controle da inflação. 
Fonte: Folha de Sao Paulo Online

Zaffari vai expandir operação em São Paulo para ganhar eficiência

PORTO ALEGRE - As ofertas de bancos e fundos de investimentos para financiar ou capitalizar a empresa em troca de participação societária são abundantes, mas a resposta da rede gaúcha de supermercados Zaffari é polida e direta. "Para quê? Não precisamos de injeção de recursos porque as reservas acumuladas e a geração própria de caixa permitem plenamente a sequência do ritmo de crescimento que a companhia tem", afirma o diretor de expansão Cláudio Luiz Zaffari.
Fonte: Valor Online

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Decisões mantêm exigência de novo ponto eletrônico

A menos de um mês para a entrada em vigor do novo ponto eletrônico, muitas empresas não têm conseguido afastar a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Justiça. Com isso, as atenções estão se voltando para o trabalho de uma comissão formada pelo governo que discute o assunto e para um projeto que tramita no Senado Federal para derrubar a obrigatoriedade de implantação do novo equipamento.
Fonte: Valor Online

Notícia completa: STF mantém decisão que garante 10 anos para pedir restituição de tributo sujeito a homologação

Com o voto do ministro Luiz Fux na tarde desta quinta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 566621, mantendo com isso a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação. Foram seis votos favoráveis à manutenção do entendimento da corte federal e quatro contrários.
O RE discutia a constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118/2005, que determinou a aplicação retroativa do seu artigo 3º – norma que, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), fixou em cinco anos, desde o pagamento indevido, o prazo para o contribuinte buscar a repetição de indébitos tributários (restituição) relativamente a tributos sujeitos a lançamento por homologação.
No início do julgamento, em maio de 2010, cinco ministros – Ellen Gracie (relatora), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso –, manifestaram-se pela inconstitucionalidade do dispositivo da LC 118, por violação à segurança jurídica. O entendimento foi de que a norma teria se sobreposto, de forma retroativa, à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou interpretação no sentido de que o prazo seria de dez anos contados do fato gerador.
Ainda na ocasião, ao analisar o artigo 3º da LC 118/2005, a ministra Ellen Gracie entendeu que o dispositivo não teria caráter meramente interpretativo, pois traria inovação ao mundo jurídico, reduzindo o prazo de dez anos consolidado pela jurisprudência do STJ.
O julgamento foi interrompido, em março de 2010, por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Seu sucessor, o ministro Luiz Fux, apresentou hoje seu voto vista, também pelo desprovimento do recurso. Ele concordou com a relatora, no sentido de que a LC 118 não é uma norma interpretativa, pois cria um direito novo, no interesse da Fazenda.
Cinco mais cinco
A chamada tese dos "cinco mais cinco", firmada pelo STJ, decorreu da aplicação combinada dos artigos 150, parágrafos 1º e 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. De acordo com interpretação de tais artigos, o contribuinte tinha o prazo de cinco anos para solicitar a restituição de valores, contados do decurso do prazo para homologação, também de cinco anos, mas contados do fato gerador. Com isso, na prática, nos casos de homologação tácita, o prazo era de dez anos contados do fato gerador.
Divergência
No início do julgamento divergiram da relatora os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilmar Mendes. De acordo com o ministro Marco Aurélio, a Lei Complementar 118/05 apenas interpreta a regra que já valia – ou seja, a reclamação dos valores pagos indevidamente deve ser feita no prazo de cinco anos segundo o que estaria previsto desde 1966, no CTN.
Fonte: STF

STF define prazo de devolução de tributos

Num dos julgamentos mais aguardados na área tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Lei Complementar nº 118, de 2005, não pode ser aplicada de forma retroativa. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pedirem a restituição ou compensação de tributos pagos a mais, através das chamadas ações de repetição de indébito ou compensação. A alteração atingiu os tributos que o próprio contribuinte calcula e recolhe, ou seja, os principais impostos e contribuições pagos no país. A lei pretendia atingir inclusive ações já em andamento.
Fonte: Valor Online

Receita espera autuar contribuintes em R$ 100 bilhões em 2011

A Receita Federal informou nesta quinta-feira que espera aplicar autuações de R$ 100 bilhões em 2011. Essa informação foi antecipada pelo GLOBO em abril. Caso seja confirmado, esse montante representará um crescimento de 10,4% em relação a 2010, quando o total chegou a R$ 90,6 bilhões.
No primeiro semestre, o total das autuações chegou a R$ 40,2 bilhões, sendo R$ 38 bilhões para as pessoas jurídicas e R$ 2,2 bilhões para as pessoas físicas.
- Os resultados foram positivos. Na fiscalização, 90% dos contribuintes que nós selecionamos resultaram em autuações. Isso mostra êxito - disse o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido.
No grupo das empresas, alguns setores apresentaram forte crescimento nas autuações. Os serviços de comunicação, energia e água, por exemplo, tiveram multas de R$ 2,3 bilhões, valor que é quase cinco vezes maior que o registrado no mesmo período do ano passado.
Segundo Cândido, essa elevação se explica que pelo reforço da fiscalização em práticas de planejamento tributário que foram detectadas pela Receita em algumas empresas desse setor.
Já no setor financeiro, o total das autuações foi de R$ 6,6 bilhões até junho. O montante é quase o dobro do registrado no mesmo período no ano passado. Neste caso, a Receita identificou fraudes como, por exemplo, a utilização de despesas não justificadas para abater a base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
Em 16 instituições financeiras investigadas pela Receita, por exemplo, o total de perdas contabilizadas entre 2007 e 2009 para reduzir a base de cálculo do IR foi de R$ 15 bilhões. Segundo a área de Fiscalização, R$ 1,7 bilhão pode ser indevido.
Fonte: O Globo
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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Proposta inclui seguro-garantia na Lei de Execução Fiscal

A Câmara analisa o Projeto de Lei 637/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui na Lei de Execução Fiscal (6.830/80) a possibilidade de utilização do seguro-garantia no processo de cobrança judicial de dívidas com a Fazenda Pública.
“O seguro-garantia é mais uma alternativa para o contribuinte que sofre a execução fiscal, podendo garantir o débito executado a custos inferiores aos das demais opções, que são depósito em dinheiro, a fiança bancária e a oferta de bens à penhora”, explica o deputado.
Ele afirma que a utilização desse instrumento já é permitida na administração federal, por meio da Portaria 1.153/09, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Porém, quando se trata de débitos estaduais e municipais, por falta de previsão expressa na Lei de Execução Fiscal, os contribuintes têm grande dificuldade em utilizar esse instrumento financeiro”, diz.
Conforme a portaria, o oferecimento de seguro-garantia é um instrumento para garantir débitos inscritos em dívida ativa da União, tanto em processos judiciais quanto em parcelamentos administrativos em trâmite nas unidades da PGFN.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados

STF deve julgar hoje prazo para restituição de tributos pagos a maior

Está na pauta de julgamento do STF desta quarta-feira (3/8) o prazo que os contribuintes têm para pedir de volta tributos pagos a mais. O Plenário deve analisar o Recurso Extraordinário da União sobre a chamada tese dos "cinco mais cinco", segundo a qual as empresas têm até dez anos, após informar ao fisco o recolhimento da obrigação, para pedir a repetição do indébito — a devolução, em ressarcimento ou compensação com outros débitos, do que pagaram indevidamente.
A discussão, com repercussão geral reconhecida, está pendente de julgamento desde maio do ano passado, quando o ministro Eros Grau pediu vista do processo. Com sua aposentadoria, o voto cabe agora ao ministro Luiz Fux, que o sucedeu. Ele concluiu o trabalho em maio desde ano, quando pediu inclusão na pauta. O placar até agora é de cinco votos a quatro a favor dos contribuintes. Além da relatora, ministra Ellen Gracie, os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso reconheceram que os contribuintes têm até dez anos para reaver os valores. Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes foram contra. Além de Fux, falta votar ainda o ministro Joaquim Barbosa.
Em discussão está a constitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar 118/2005, que faz retroagir a mudança feita por seu artigo 3º. O dispositivo, ao determinar o escopo do inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional, afirma que o crédito tributário se extingue no momento do pagamento do tributo pelo contribuinte, e não cinco anos após a homologação da declaração entregue ao fisco — obrigações acessórias como a DCTF informam os pagamentos feitos, mas como são preenchidas pelos próprios contribuintes, a Receita tem cinco anos para aprovar ou não as informações. Na prática, o entendimento tiraria da conta os primeiros cinco anos que quem pagou a mais poderia acrescentar ao período para reclamar o excedente.
O dilema está em saber se a Lei Complementar se trata de uma norma meramente interpretativa ou inovou no ordenamento jurídico. No primeiro caso, poderia retroagir até a data em que o CTN entrou em vigor, em 1966. No segundo, só poderia valer para os fatos geradores ocorridos quando a LC já estivesse valendo.
O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou a respeito. Segundo os ministros, o prazo prescricional para contestar a restituição de valores pagos indevidamente antes da vigência da Lei Complementar continua observando a tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da lei, sobrem no máximo cinco anos da contagem do tempo prescricional. Se houver pagamentos indevidos feitos após a entrada em vigor da lei, o prazo de cinco anos corre a partir da data do pagamento.
Se mantiver o entendimento que aplicou quando integrava o STJ, o ministro Fux se unirá à maioria no STF e definirá o caso a favor dos contribuintes. Em 2009, ele afirmou que "o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da LC 118 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência", em voto no Recurso Especial 1.002.932.
Ele seguiu entendimento pacificado pela Corte Especial ao julgar os Agravos de Instrumento nos Embargos ao Recurso Especial 644.736. O colegiado estipulou a fórmula de que "relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 9.6.05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova". O STJ reconhecia a inconstitucionalidade da retroação da Lei Complementar 118.
Fica, no entanto, a dúvida se Fux de fato pensa como a Corte Especial do STJ ou apenas respeitou a jurisprudência pacificada. Quando o AI no EREsp 644.736 foi julgado por unanimidade, em 2007, ele não estava presente à sessão.
Se vingar a tese de que uma lei chamada de "interpretativa" pode voltar atrás no tempo sem qualquer limite, o que se avista é um descrédito completo do Poder Judiciário, de acordo com especialistas. "É ao Judiciário que cabe interpretar e aplicar as leis, e com caráter definitivo", disse a desembargadora federal Regina Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em seminário organizado no ano passado sobre o tema. "O STJ cristalizou jurisprudência sobre a tese dos cinco mais cinco, dando interpretação construtiva para o Código Tributário Nacional. Uma lei posterior não poderia dar nova interpretação já consolidada pelo Judiciário."
Para a tributarista Misabel Derzi, que também palestrou no evento, se o Supremo disser que uma lei interpretativa pode invalidar uma jurisprudência do STJ, a corte estará "cassando a própria liberdade de interpretação do Judiciário", o que, segundo a professora de Direito Tributário na Universidade Federal de Minas Gerais e das Faculdades Milton Campos, causaria desequilíbrio entre os três Poderes. "Bastaria ao Legislativo elaborar leis 'interpretativas' sempre que o Executivo fosse derrotado na Justiça", avança a desembargadora Regina Costa. "O presidente da República, por exemplo, poderia, por decreto, regulamentar todo o CTN. O Judiciário não pode renunciar à sua missão de interpretar as leis."
RE 566.621
Clique aqui para ler o acórdão da Corte Especial do STJ.
Clique
aqui para ler voto do ministro Luiz Fux no STJ.
Fonte: Consultor Jurídico

Saiu a desoneração fiscal para o setor de TI

A desoneração da folha de pagamentos de TI entrou no  Plano Brasil Maior, lançado pela presidente Dilma Rousseff, nesta terça-feira, 02.
Com a novidade, a indústria de software que passa a ter a substituição de 20% da tributação do INSS na folha de pagamento por uma contribuição de 2,5% sobre o faturamento.
A cifra é  uma vitória para o setor, já que o governo chegou a falar em 3%. Não foi esclarecido ainda se a alíquota incide sobre o valor bruto ou líquido. Outros setores beneficiados pela desoneração como calçadista, têxtil e moveleiro pagarão 1,5%.
As desonerações serão feitas por meio de um projeto piloto até 2012, quando as medidas serão avaliadas por um comitê formado pelo governo, por sindicatos e pelo setor privado.
A proposta aprovada era defendida pela Frente Nacional das Entidades de Tecnologia da Informação (FNTI), composta pela Assespro Nacional, ABES, Brasscom, Fenainfo, Softex e Sucesu e entrou de última hora no texto final.
A desoneração da folha tradicionalmente enfrenta oposição do Ministério da Fazenda e da Previdência Social e chegou a ser dada como descartada pelo secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alessandro Teixeira, em declarações dadas no final de julho.
Representantes das entidades patronais da TI gaúcha comemoraram a decisão tomada pelo governo.
“É um grande vitória para a área de Tecnologia da Informação. É o reconhecimento de que somos estratégicos para o país, como afirmamos há muitos anos”, avalia o presidente da Assespro-RS, Reges Antonio Bronzatti. "Essa mudança nos tributos previdenciários resultará numa redução de 67% da carga tributária dos encargos patronais para as empresas de TI", completa Edgar Serrano, presidente do Seprorgs.
Representantes da Assespro Nacional afirmam que a nova política ajudará o setor a chegar a R$ 20 bilhões em exportações e gerar 750 mil empregos até 2020
Segundo um levantamento feito pela IDC, apresentado em junho deste ano, as exportações de software e serviços relacionados somaram, em 2010, somente US$ 1,74 bilhão – cerca de R$ 2,6 bilhões no câmbio atual.
Críticos da proposta aprovada apontam que ela pode desequilibrar a balança em favor de grandes multinacionais com centros de desenvolvimento no país, além de prejudicar empresas que comercializam licenças, serviços de data-center ou que utilizam pouca mão de obra.
Em maio, Assespro-RS e Seprorgs estiveram em Brasília defendendo outra proposta, que previa uma redução de 70% da contribuição social das empresas do ramo, além de criar a possibilidade de abatimento de 100% dos investimentos em P&D e reduzir a zero as alíquotas de importação de bens usados nas atividades das empresas.
O projeto também visava a regularizar a subcontratação de empresas na área de TI e criar incentivos para a formação de mão de obra especializada no setor, estimada em 92 mil vagas no país em 2011.
“Lutamos, lutamos e acabamos conseguindo um dos dos três itens que pleiteávamos junto ao governo federal", avalia Serrano.
Fonte: www.baguete.com.br

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Calçadistas estimam economia de 40% com medidas do Governo Federal

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados aprovou o Plano Brasil Maior, anunciado hoje pelo Governo Federal para beneficiar a indústria. O presidente, Milton Cardoso, entende que as medidas atingiram vários pleitos e representarão uma economia superior a 40% para os fabricantes.
Cardoso destaca as medidas de defesa comercial, já que uma das fortes reclamações do setor era a triangulação para trazer calçados chineses via outros países sem o pagamento da sobretaxa de importação.
Principais medidas para o setor:
Desoneração tributária
-Eliminação da contribuição de patrimônio patronal sobre a folha de pagamento (que hoje tem uma alíquota de 20%),
- Tributação sobre a folha de pagamento passará para o faturamento das empresas, com alíquota a partir de 1,5%
Créditos para exportação
- Instituição do programa Reintegra – devolução de créditos do PIS/Cofins em até 3% do valor das exportações de manufaturados acumulados na cadeia produtiva, que hoje não dão direito á crédito
Financiamentos
-Prorrogação dos financiamentos Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e Progeren, concedidos pelo BNDES – Reforço das verbas da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)
(Fonte: ClicRbs - Acerto de Conta$)

Curtas: Supremo volta a julgar o Funrural inconstitucional

Ao retomar os trabalhos ontem, após o mês de recesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Funrural de empregadores pessoa física. Funrural é o nome pelo qual ficou conhecida a contribuição previdenciária do setor agrícola. A decisão, tomada por unanimidade, deve ditar o destino de milhares de ações no Judiciário, que pleiteiam a restituição de um montante estimado em R$ 11 bilhões, segundo estudo da Receita Federal de 2010. 
Fonte: Valor Econômico

IOF incidirá no pagamento de conta com cartão de crédito

O "Diário Oficial" da União publica em sua edição desta terça-feira (2) um ato que dispõe sobre a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito.
Com isso, quem utilizar o cartão de crédito para quitar contas terá de pagar o IOF.
A alíquota do imposto para pessoas físicas é de 3% ao ano. Para pessoa jurídica é de 1,5%.
Na semana passada, o governo publicou uma MP (medida provisória) que permite aumentar a alíquota do IOF em até 25% sobre operações com derivativos, contratos feitos no mercado futuro. A medida, no entanto, só passará a vigorar a partir de outubro.
Os derivativos podem proteger as empresas de grandes perdas, mas puxam o dólar para baixo porque "apostam" na sua queda e influenciam o mercado.
Com a medida, as empresas exportadoras, por exemplo, que fizerem contratos derivativos apostando na queda do dólar apenas para cobrir o valor de suas exportações não serão atingidas. A medida tem como alvo as operações com derivativos cambiais, que possuem influência na formação da taxa de câmbio.
A nova medida provisória aumenta os poderes do governo regular as operações com dólar no mercado futuro --onde as operações financeiras são liquidadas com diferenças de semanas ou meses-- e que tem enorme influência para a formação dos preços no mercado à vista. Também aumenta a taxação de IOF incidente sobre os negócios com a moeda.
Há meses, o governo luta para reduzir o interesse estrangeiro em trazer dólares para cá e, em contrapartida, diminuir a saída de reais seja via empresas brasileiras com negócios nos exterior ou até com gastos de turistas brasileiros no exterior. 
Fonte: Folha de São Paulo

MDIC: desoneração tributária será de R$ 25 bi em 2 anos

A política industrial divulgada hoje pelo governo dentro do Plano Brasil Maior prevê a desoneração tributária de cerca de R$ 25 bilhões em dois anos, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O Plano inclui um novo regime automotivo cujos benefícios ainda estão em estudo, conforme o ministério.
O governo apenas divulgou que as medidas envolverão veículos acabados e autopeças. "Como contrapartida, um decreto presidencial vai definir as exigências para enquadramento no regime, como aumento de investimento, agregação de valor, transferência tecnológica, emprego e inovação. 
Fonte: Agência Estado e Regra Matriz

Alíquota da folha de pagamento cai para zero, diz MDIC

A Nova Política Industrial do governo brasileiro reduz para zero (0%) a alíquota de 20% para o INSS de setores sensíveis ao câmbio, à concorrência internacional e também aqueles que contam com uso de mão de obra intensiva. A divulgação foi feita hoje pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercia (MDIC) e faz parte do Plano Brasil Maior, que será lançado oficialmente pela presidente Dilma Rousseff ainda hoje, em cerimônia no Palácio do Planalto. Os setores beneficiados serão o de confecção, calçados, móveis e softwares.
Em contrapartida, será cobrada uma contribuição sobre o faturamento, que terá alíquota a partir de 1,5%, de acordo com o setor. Segundo o material de divulgação, será editada uma Medida Provisória (MP) que garante que o Tesouro Nacional arcará com a diferença para cobrir uma possível perda de arrecadação da Previdência Social.
A medida começará como um projeto piloto até dezembro do próximo ano e seu impacto será acompanhado por uma comissão formada pelo governo, setor produtivo e representantes da sociedade civil. 
Fonte: Agência Estado

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Tributos são até 78% do preço de presentes para os pais, diz estudo do IBPT.

Os preços dos presentes mais recorrentes escolhidos pelo consumidor para dar aos pais, no segundo domingo de agosto, chegam a ter incidência de até 78,43% de tributos, segundo mostra levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), divulgado nesta terça-feira (26).
Em um aparelho de MP3 ou Ipod, por exemplo, os impostos representam 49,45% do preço, segundo a pesquisa. Já sobre joias, a incidência de impostos é de 50,44% e sobre o preço de perfume nacional, de 69,13% - se for importado, passa para 78,43%.
Na hora de almoçar, os impostos também pesam sobre os preços. A carga tributária é de 32,31% sobre o valor da conta (no almoço ou no jantar), no sistema de buffet.
Os presentes com preços mais baixos também não ficam livres de impostos. Na compra de um cartão, por exemplo, o percentual revertido ao pagamento de impostos é de 37,48%; na caixa de bombons, de 37,61%; e no CD, de 37,88%.
“O sistema tributário no país está excessivamente moldado para tributar o consumo. O brasileiro acaba arcando com o repasse dos tributos, pagando altos preços pelos produtos e, por consequência, consumindo menos”, disse o IBPT, Gilberto do Amaral, por meio de nota.

Produtos
Carga tributária
Bola de futebol
46,49%
Bolsa de couro
41,52%
Cachecol
34,13%
Calça (tecido)
34,67%
Cinto de couro
40,62%
Calça jeans
38,53%
Camisa
34,67%
Caneta
47,49%
Computador acima de R$ 3.000
33,62%
DVD (aparelho)
50,39%
Relógio
53,14%

Fonte: IBPT e Blog Studio Fiscal

Receita recupera R$ 1,9 bi em impostos sonegados

A Receita Federal do Brasil recuperou R$ 1,971 bilhão de impostos sonegados por 764 contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, no primeiro semestre deste ano. O levantamento foi divulgado ontem e mostra que outras 711 fiscalizações estavam em andamento em 30 de junho de 2011, no Estado.
Gerentes e dirigentes de empresa, funcionários públicos e aposentados, profissionais liberais e do ensino técnico foram o principal alvo das fiscalizações realizadas pela Receita Federal no Paraná. Já os setores econômicos que despertaram as maiores suspeitas foram indústria, prestação de serviço, comércio transportes e serviços relacionados, construção vicil, serviços financeiros, sociedade de participação e serviços de comunicação, energia e água.
Até 30 de junho de 2011, foram encerradas também 1.341 diligências, e outras 842 estavam em andamento. As diligências são ações da fiscalização da Receita Federal do brasil que não resultam diretamente em autos de infração, mas são importantes para dar base à cobrança dos créditos tributários, pois se destinam a investigar atos e fatos que quase sempre envolvem fraudes com o objetivo de sonegação fiscal.
Foram formalizados ainda, nos seis primeiros meses deste ano, 1.096 representações fiscais para fins penais no Estado. Essas representações são feitas pelos fiscais sempre que, no exercício do seu direito e dever de fiscalizar, deparam-se com fatos que constituem crime. Além de cobrar as contribuições e impostos e devidos, o fiscal emite uma “Representação Fiscal para Fins Penais” a ser encaminhada ao Ministério público, que, com base nessa representação, verifica a possibilidade de oferecer denúncia também na área criminal contra o contribuinte envolvido.
Atendimento – A Receita Federal do Brasil atendeu pessoalmente 636.061 contribuintes no Paraná, no período entre janeiro e junho de 2011. Esse número significa médias aproximadas de 106.010 contribuintes por mês e 5.048 por dia útil. Não estão incluídos os atendimentos prestados nas unidades aduaneiras (portos, aeroportos e fronteiras), exceto os atendimentos no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Alfândega do Porto de Paranaguá.  O levantamento aponta ainda que 95% dos casos de atendimento são efetivos, ou seja, apresentam solução à demanda do contribuinte.
Apreensões – O valor das mercadorias estrangeiras aprendidas pela Receita Federal do Brasil, no Estado do Paraná (por terem sido introduzidas no território nacional de forma irregular) totalizou, US$ 103.342.710 milhões, no período de janeiro a junho de 2011.
Destaque para cigarros, brinquedos, equipamentos de informática, eletrônicos, bebidas e veículos. Apreendidos também 331.843 unidades de medicamentos (frascos, cartelas e outras embalagens). Foram apreendidos, por corresponsabilidade na prática de ilícitos aduaneiros 2.230 veículos e efetuados 358 prisões pelos crimes de contrabando e descaminho durante o período de janeiro a junho de 2011.
Fonte: Blog Studio Fiscal

Preços mandam na escolha das farmácias

Facilidade para estacionar, tempo na fila, qualidade do atendimento e disponibilidade do produto importam pouco na hora de escolher uma farmácia quando comparados ao peso dos preços, das promoções e da formas de pagamento. Os clientes das drogarias estão duas vezes mais preocupados com os custos do que com aspectos relacionados a benefícios, segundo pesquisa da consultoria CVA Solutions com 5.281 brasileiros.
Fonte: Valor Online

Formalização mantém ou aumenta vendas para 95% dos Empreendedores Individuais

Expansão leva 87% dos trabalhadores por conta própria a planejarem virar microempresários
Dois anos após a criação da figura jurídica do Empreendedor Individual (EI), os benefícios da regularização já são sentidos pelos trabalhadores por conta própria. Dos 1,1 milhão de EI em atividade no país até o fim de maio, 28% sentiram aumento nas vendas após a formalização e 67% disseram que a demanda permaneceu estável. Apenas 5% alegam ter sentido retração nos negócios. Os dados constam na Pesquisa de Perfil do Empreendedor Individual, realizada pelo Sebrae com base em entrevistas com 10.585 empreendedores individuais em todas as unidades da federação. Das pessoas ouvidas, 95% recomendam a formalização a outros profissionais.
O bom resultado com a regularização faz com que os trabalhadores por conta própria sonhem mais alto: 87% deles planejam virar microempresa, o que eleva o limite de faturamento de R$ 36 mil por ano, teto para os empreendedores individuais, para R$ 240 mil anual, valor máximo que uma microempresa pode faturar. O objetivo de expandir o negócio levou o músico brasiliense Murilo Timo Neto, de 26 anos, a migrar de Empreendedor Individual para microempresário. Formalizado como EI há um ano, ele iniciou uma microempresa há três meses, quando decidiu inaugurar um estúdio musical em Brasília (DF).
Murilo está selecionando três funcionários para trabalhar em seu estúdio. Os empreendedores individuais podem ter, no máximo, um empregado, segundo a legislação que criou a figura jurídica do EI, há dois anos. Mas a grande maioria dos empreendedores não conta com alguém para ajudar a tocar o negócio. A pesquisa mostra que 87% deles não têm nenhum empregado e 60% não dispõem nem da ajuda de familiares.
Assim como para Murilo, o negócio empresarial é a única fonte de renda para 78% dos entrevistados. “Ser empreendedor individual me ajudou muito. Com a possibilidade de emitir nota fiscal, pude atender a clientes do governo e a demanda aumentou. Ser empresário é a melhor forma de realizar meu sonho artístico de viver da música”, afirma. Assim como Murilo, 79% de todos os empreendedores individuais possuem local fixo para trabalhar – 40% atendem aos clientes na própria casa e 39% trabalham em escritório ou em estabelecimento comercial. Um total de 18% trabalham na rua e 3%, em outros pontos. 
Fonte: JE Online e SEBRAE SC