quinta-feira, 29 de novembro de 2012

PGFN informa que foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de Simples Nacional

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de Simples Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN informa que foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de Simples Nacional, objeto da DASN 2008 (Períodos de Apuração - PA 07/2007 a 12/2007), para os quais não houve respectivo pagamento ou parcelamento.
Pagamento: O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > "Gerador de DAS da Dívida Ativa da União".
Parcelamento: É possível o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.
Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”).
O acesso aos serviços da Procuradoria no portal e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no próprio portal e-CAC (são solicitados dados da pessoa jurídica e do seu responsável). O cadastramento só será efetuado se houver débitos inscritos, caso contrário, será fornecida mensagem de inexistência de débitos em dívida ativa da União.
O aplicativo “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).
Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e ISS dos Estados e Municípios que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Questões tributárias à espera de uma decisão do STF

O tão polêmico, aguardado, acompanhado, televisionado e quase concluído caso mensalão indica chegar ao fim nos próximos dias. Ao menos no que toca à rodada de dosimetria das penas atribuídas a cada um dos réus condenados. No âmbito recursal, ainda caberá a oposição de Embargos de Declaração, junto ao próprio STF e, em alguns casos específicos, o protocolo de petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, levando em conta alguns excessos e algumas possíveis violações do Pacto de San José de Costa Rica perpetrados pela Suprema Corte durante o longo julgamento. 
De um modo ou de outro o caso se encerrará em breve no âmbito do STF. Ao longo do seu trâmite, os ministros Cezar Peluso e Ayres Britto se aposentaram compulsoriamente e a presidência foi assumida pelo ministro Joaquim Barbosa. 
A comunidade jurídica aguarda com certa apreensão como será a presidência Barbosa. Isso porque, durante o seu trajeto na Suprema Corte, já se notabilizou pelos comentários ríspidos e pela falta de traquejo com seus pares. Nesse sentido, basta recordar discussões ásperas que já travou com os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e, mais recentemente, com o ministro Ricardo Lewandowski. 
Além disso, cabe acrescentar que a matéria tributária não está dentre aquelas preferidas do ministro Joaquim Barbosa. Levando em consideração que ele é proveniente do Ministério Público Federal, torna-se fácil verificar que há outros temas de maior interesse na sua esfera de atuação. 
Em matéria tributária, alguns temas crescentemente ganham relevância perante o STF, seja com o reconhecimento expresso da repercussão geral, seja com o início — ou continuação — do julgamento. 
Dentre tais temas, dois merecem especial destaque. O primeiro se refere à inconstitucionalidade da inclusão da parcela do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS. Esse tema encontra-se em trâmite no Plenário do STF desde 1999, já contou com 7 votos proferidos (6 a favor dos contribuintes e apenas 1 contrário) no RE 240.785, o julgamento suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes foi preterido pelo Pleno em relação ao começo do julgamento da ADC 18, a sua medida cautelar foi deferida e prorrogada quatro vezes até perder eficácia, quando então todos e cada juiz e tribunal do Brasil voltou a julgar a questão de acordo com a sua livre convicção (cuja suspensão tinha motivado o deferimento da medida cautelar, em prejuízo da continuação do RE 240.785, então com sete votos já proferidos). 
Há quem indague como será a orientação firmada pelos ministros originários do Superior Tribunal de Justiça (ministros Luiz Fux e Teori Albino Zavascki), que já conta com súmulas sobre o tema. A comunidade jurídica espera que eles julguem o caso à luz da Constituição da República, com a visão focada no aspecto constitucional do debate, e não se limitem a reiterar que a matéria é de índole infraconstitucional e está sumulada no STJ. Afinal, essa fase já foi superada, tanto pelo início do julgamento do RE 240.785, como também do início do julgamento da ADC 18, como ainda pelo reconhecimento expresso da repercussão geral da matéria. 
Nesse tema, espera-se que a manobra engendrada pela Presidência da República — e do então advogado-geral da União Dias Toffoli, que está impedido nesse julgamento por ter assinado a petição inicial da ADC 18 — não prospere junto ao elevado órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional (STF) e que a Justiça (ainda que tardia) seja proclamada no resultado do julgamento desse tema que aguarda desde 1999 o pronunciamento definitivo do STF. Afinal, acreditar que o STF poderia ser ludibriado pela manobra engendrada pela AGU em relação ao tema seria amesquinhar sobremaneira o seu papel no processo democrático brasileiro. 
Outro tema que merece muita atenção pelo impacto que provoca nas empresas multinacionais brasileiras diz respeito à legitimação (ou não) da atual sistemática de tributação dos lucros no exterior, especialmente quanto à inconstitucionalidade do artigo 74 da MP 2.158-35/01. 
Nesse caso, a ADI 2.588 tramita perante o Pleno do STF desde 2001 e foi ajuizada logo depois da edição da referida medida provisória. Após vários pedidos de vistas dos autos e continuações do julgamento, o caso aguarda apenas o voto do ministro Joaquim Barbosa, com a constrangedora peculiaridade de que a maior parte dos ministros que votaram no caso já se aposentou e há três possíveis resultados a serem proclamados a partir dos votos prolatados durante o processo. 
Como se não bastasse, há ainda o resultado em razão do que os votos não dirão. De fato, levando-se em conta que o julgamento dura mais de dez anos e que o foco de cada ministro no seu voto contemplou um, dois ou mais aspectos da sistemática de tributação internacional da renda atualmente em vigor, então facilmente se verifica que há pontos de intersecção e pontos de choque entre os diferentes votos prolatados. 
Recentemente, um caso teve a sua repercussão geral reconhecida e o relator também é o ministro Joaquim Barbosa, de modo que tudo indica que o pronunciamento definitivo do STF a respeito do tema versará sobre um, poucos ou alguns de seus variados aspectos. 
Apesar de adotada a sistemática da tributação em bases universais em 1995, a sua regulamentação legal foi concluída em 2011 com o referido artigo 74. Desde então, em razão da pendência do julgamento da ADI 2.588 — e agora do recurso extraordinário com repercussão geral — tanto o Fisco como também os contribuintes aguardam uma definição sobre a matéria para que possam pautar suas ações, atuações e autuações em conformidade com a decisão. 
O traço comum dos dois casos é o longo tempo (mais de uma década) que vem transcorrendo entre o início do trâmite perante o Plenário do STF e o julgamento definitivo. Isso acarreta evidente insegurança jurídica e instabilidade nas relações institucionais e na pacificação social, sobretudo entre o Fisco e os contribuintes. Fábio Martins de Andrade é advogado, doutor em Direito Público pela UERJ e autor da obra “Modulação em Matéria Tributária: O argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico e as decisões do STF”.
Fonte: Consultor Jurídico

TRF-4 derruba base de cálculo maior na importação


A ampliação, feita em 2004, da base de cálculo de tributos sobre a importação de serviços é inconstitucional. Assim decidiu a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria, considerou inconstitucional o artigo 7º, inciso II, da Lei 10.865/2004, no trecho em que diz: “acrescido do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do valor das próprias contribuições, na hipótese do inciso II do caput do artigo 3º desta Lei”. É que o dispositivo viola o artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, alínea ‘‘a’’, da Constituição Federal. A decisão ocorreu em sessão de julgamento ocorrida na última quinta-feira (22/11). A partir de agora, os julgamentos na 4ª Região sobre o tema seguirão esse entendimento. Ainda cabe recurso ao Superi or Tribunal de Justiça.
Segundo o dispositivo, as contribuições sociais a cargo do importador, incidentes sobre importação de produtos estrangeiros ou serviços, só podem ter como base de cálculo o Valor Aduaneiro.
Valor Aduaneiro é o valor da transação com os ônus econômicos suportados pelo comprador não incluídos, sendo admitidos somente alguns ajustes previstos em lei. “Conclui-se, portanto, que o Valor Aduaneiro, no conceito adotado pela Constituição brasileira, não inclui, no seu âmbito, exações tributárias, de modo que não poderia ter sido modificado pela legislação ordinária, em face de burlar a rígida discriminação constitucional de competências tributárias”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona.
O desembargador-relator entendeu que a Lei 10.865/2004, ao alargar a base de cálculo da importação de serviços, violou o conceito de Valor Aduaneiro” previsto na Constituição, proveniente do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
O incidente de Arguição de Inconstitucionalidade foi suscitado pela 2ª Turma da corte, em processo movido pela empresa paranaense Madeshopping Investimentos e Participações, que pedia a exclusão do ISS e das contribuições da base de cálculos do PIS e da Cofins, previstos no artigo 7º, inciso II, da Lei 10.865/2004, defendendo a aplicação do previsto no parágrafo 2º, inciso III, do artigo 149 da Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4.
Revista Consultor Jurídico

CCJ aprova fim da cobrança de impostos sobre remédios e proposta segue para votação no plenário do Senado


Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (28) proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano. O relator da matéria, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), destacou que o Brasil é “o líder mundial em pagamento de impostos” sobre esse tipo de medicamento.
Segundo ele, a média praticada no país chega a 33,9%. A PEC restringe o benefício apenas aos medicamentos de uso humano. Agora, ela será encaminhada ao plenário do Senado onde passará por três votações. Se aprovada, segue para análise da Câmara dos Deputados.
Pela proposta aprovada, seria excluída da cobrança uma série de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Luiz Henrique deixou de fora as contribuições porque, segundo ele, implicaria em problemas constitucionais.
Ele também retirou da proposta original o Imposto sobre Importação (II) porque afetaria os acordos comerciais estabelecidos pelo Brasil com os parceiros do Mercosul. Mesmo com essas restrições, o relator considerou a PEC “de grande valia para reduzir a pesada carga fiscal a que são submetidos esses produtos tão essenciais à população, especialmente a de baixa renda”.
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Edição: Lílian Beraldo

Fonte: Agencia Brasil

Vai à Câmara discriminação de tributos em notas e cupons fiscais


Os consumidores terão em breve acesso ao valor da carga tributária embutida em produtos e serviços. A informação virá nos cupons ou notas fiscais, conforme prevê o PLS 76/12, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor do Senado Federal nesta terça-feira (27). A proposição, de autoria dos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Angela Portela (PT-RR) foi aprovada de forma terminativa e não precisa passar pelo Plenário, seguindo para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), embora o sistema tributário brasileiro seja extremamente complexo, o consumidor tem o direito de saber quanto paga efetivamente de imposto ao comprar um produto ou adquirir um serviço. E, segundo ele, a informação deve ser “exata e precisa” e não apenas uma “mera estimativa”.
O projeto estabelece a discriminação individualizada de quatro impostos e de uma contribuição: IPI (incidente sobre produtos industrializados e cobrado pela União); ICMS (sobre circulação de mercadorias e serviços, cobrado pelos estados); ISS (sobre serviços de qualquer natureza, cobrado pelos municípios); e Cide (contribuição sobre combustíveis e também cobrada pelo governo federal).

Mais prazo

Apesar de concordar com iniciativa, Rollemberg fez modificações no texto original.  O relator considerou que o descumprimento da norma constitui infração administrativa e não penal, conforme pretendido inicialmente pelos autores.
Além disso, o relator optou por dar prazo de 180 dias para que a determinação entre em vigor, contados da publicação da lei:
– É necessário que os fornecedores de produtos e serviços tenham algum tempo para implementar as medidas impostas. E, com todo respeito às opiniões contrárias, este espaço de tempo não pode ser curto, sob pena de colocar em risco a própria sobrevivência da lei – afirmou Rollemberg.
Os autores queriam também que as informações constassem nos anúncios publicitários, determinação considerada inviável pelo relator. “Obviamente, não faz sentido incluir o valor dos tributos em peças publicitárias nas quais não conste o preço de venda dos produtos”, opinou em seu parecer.

Viabilidade

Projeto de lei semelhante (PLS 174/06), de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), foi aprovado há duas semanas pela Câmara dos Deputados e enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff. Todavia, o senador João Capiberibe (PSB-AP) argumentou que o PLS 76/12 aprovado nesta terça-feira pela CMA é mais viável, visto que obriga a discriminação de apenas cinco tributos nas notas ou cupons fiscais.
- É impossível colocar todos os tributos incidentes sobre bens e serviços, conforme determina a proposição aprovada na Câmara. Pelo que observei, o Executivo já declarou que não se compromete com a execução deste projeto, que fatalmente deve ser vetado - afirmou.

Pesos e medidas

A comissão também analisou o PLC 113/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que obriga o detalhamento dos preços de produtos expostos em prateleiras de supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
A intenção do projeto é facilitar a comparação por parte do consumidore de preços de mercadorias de marcas diversas. Para isso, determina que, no mesmo espaço destinado à exposição do preço à vista do produto, também esteja o preço à vista correspondente a um quilo, a um litro ou a um metro do mesmo produto.
O relator Aníbal Diniz (PT-AC) modificou o projeto e lembrou que as unidades de medida não se resumem a peso, volume e comprimento. Assim, determinou que  as unidades padrão de medida sejam definidas pelo órgão do Poder Executivo responsável pelo controle metrológico legal, no caso o Inmetro.
Como o PLC 113/11 foi alterado, o substitutivo será submetido a turno suplementar de votação na própria CMA. Cumprida esta etapa, voltará direto para a Câmara, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.  O PLS 393/11, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que tramitava em conjunto com o PLC 113, foi considerado prejudicado e não chegou a ser votado.
Anderson Vieira
Fonte: Agencia Senado

Receita Federal alerta sobre cota de compras de mercadorias fora do país


Galpão do órgão em Marília, SP, está lotado de produtos apreendidos.
Valor permitido para quem viaja de avião ou de navio é de 500 dólares.

Com a proximidade do fim do ano e da troca de presentes das festas de Natal muita gente viaja para fora do Brasil para fazer compras. A Receita Federal de Marília, SP, explicou sobre as cotas que limitam as mercadorias que podem entrar no país sem pagar impostos. Quem exceder o valor permitido e quiser fazer tudo dentro da lei pode fazer a declaração e pagar 50% do valor das mercadorias que foram compradas acima da cota. 
Quem vai para o exterior precisa ficar atento ao limite de compras permitido por lei para não ter problemas com a Receita Federal. Nos “freeshops” dos navios, por exemplo, a cota é de 500 dólares em mercadorias. O mesmo valor é estabelecido para quem sai do país de avião. Já quem utiliza as estradas e viaja para países vizinhos, como Paraguai e Bolívia, a cota de compras é de 300 dólares. Além disso, o turista tem que se preocupar com a quantidade de produtos que está colocando na mala.
"É importante que seja bagagem porque muita gente confunde e traz lá 300 dólares de pares de meia. Na verdade não pode ser para destinação comercial a bagagem que ele vai trazer. Mas deve ser a bagagem de um viajante que vai para passear e conhecer um país vizinho", informou o delegado da Receita Federal, Ivan Malheiros.
No site da Receita Federal é possível encontrar orientações detalhadas, como o limite máximo de 12 garrafas de bebidas alcóolicas e 10 maços de cigarro. Quem não cumprir a legislação e for pego em uma fiscalização pode ter a mercadoria apreendida. Só neste ano foram apreendidos mais de R$ 1,5 bilhões em produtos contrabandeados no país.
A dona de casa Diná Batista de Oliveira está planejando uma viagem ao Paraguai para comprar os presentes de Natal da família. Na lista estão produtos eletrônicos e brinquedos. E apesar do longo percurso ela acha que vale à pena. "Por causa da diferença de preço e como a gente tem muitos presentes, então nós aproveitamos duas ou três vezes no ano para ir buscar os presentes. Sempre a gente traz dentro da cota até porque meu esposo é militar e o exemplo vem de casa", disse.
O administrador Rubens Tenório costuma ir ao Paraguai comprar produtos para revender em Marília. Pela experiência ele sabe exatamente o que fazer para não ter problemas na hora de passar pelos postos policiais. "Três máquinas fotográficas, três GPS, três cobertores. Trouxe na cota não tem problema nenhum. O segredo tá aí”, contou.
Do G1 Bauru e Marília

Unificação do ICMS nos estados deve ficar para 2013


Simplificação tributária levaria oito anos e pode haver compensação

BRASÍLIA -O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já admite que a resolução que prevê a unificação da alíquota do ICMS nos estados só deverá ser votada pelo Senado em meados do ano que vem. Foi o que informou ontem o senador Gim Argello (PTB-DF), após participar de um café da manhã com o ministro, com senadores da bancada governista.
Os parlamentares ouviram de Mantega a proposta de simplificação da alíquota em até oito anos e a criação de um fundo de compensação de R$ 167 bilhões para ajudar as unidades da federação que mais vão perder receita com a medida, entre as quais Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Amazonas. Também acertaram que o ministro participará de audiência pública na próxima terça-feira, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, para explicar melhor as mudanças no sistema atual.
Pela proposta, haverá um prazo de transição de oito anos para os estados que, hoje, têm alíquota de 12%, enquanto aqueles que operam com 7% terão um período de quatro anos para se adequarem à nova sistemática que, segundo Argello, faz parte do projeto de reforma tributária fatiada do governo. Ele disse que, a princípio, o acesso ao fundo pelos governadores será trimestral, mas não está descartada a possibilidade de ser mensal.
- O estado que mais perde é Mato Grosso do Sul, por causa do gás boliviano. Amazonas também vai perder, na Zona Franca, ainda mais agora que lá está autorizada a produção de medicamentos - ilustrou o senador. - Vamos levar a proposta para nossas bancadas. Não vamos tirar renda dos estados .
O senador Armando Monteiro Netto (PTB-PE) disse que há um claro sentimento no país de que se deve mudar o sistema atual. No entanto, destacou que é preciso oferecer aos estados que mais perdem um processo de transição razoável e um fundo de compensação que dê segurança e credibilidade:
- A proposta está na direção correta, porque a guerra fiscal está esgotada. Mas o fundo deve ser uma espécie de seguro de receita para que os estados que perdem num primeiro momento.
O líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA), defendeu a aceleração das discussões, mas frisou que os debates em torno da unificação do ICMS devem vir juntamente com a questão do indexador da dívida dos estados com a União e a simplificação do PIS/Cofins.
Eliane Oliveira
Fonte: O Globo - RJ

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Impostos exorbitantes - leia editorial do jornal Estado de São Paulo


Muitos consumidores ficarão espantados com o valor do imposto que são obrigados a pagar quando fazem compras. Em alguns casos, como o da gasolina, os tributos representam mais da metade do preço final. Quanto mais informado o cidadão estiver sobre o peso dos impostos e das contribuições no preço daquilo que adquire, mais argumentos terá para cobrar do poder público que recolhe os tributos a prestação de serviços condizentes e mais resistente estará à criação de impostos, à elevação de alíquotas ou à ampliação da base de cálculo.
Este é o objetivo do projeto de lei de iniciativa popular - apresentado em 2006 com mais de 1,5 milhão de assinaturas - que acaba de ser aprovado pelo Congresso e obriga as empresas a divulgar, na nota fiscal de venda, o valor dos impostos e contribuições e o custo da mercadoria ou do serviço que está sendo comercializado. "A informação vai despertar nas pessoas o sentimento de pagador de impostos", acredita o relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Guilherme Campos (PSD-SP).
Trata-se de um objetivo salutar. Dada a diversidade de tributos incidentes nas operações de venda de bens e serviços, porém, não será simples para as empresas calcular seu valor. Pelo projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado e não sofreu alterações na Câmara, os documentos fiscais relativos à venda de mercadorias e serviços deverão conter o valor de todos os tributos, federais, estaduais ou municipais, que influem na formação do preço de venda.
Os tributos são o ICMS (estadual), o ISS (municipal), o IOF, o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, a Cofins e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que incide sobre os combustíveis, os últimos cobrados pelo governo federal. Nos bens que tenham componentes importados, deverá ser informado também o valor relativo aos tributos incidentes sobre a importação, como o Imposto de Importação.
Na tentativa de tornar menos complicada a tarefa das empresas, o texto fala em "valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos". No caso de componentes importados, no entanto, o Imposto de Importação e o IPI são cobrados em diferentes etapas da cadeia de produção. Nesse caso, os fornecedores de cada etapa deverão informar a empresa responsável pela etapa seguinte os valores dos dois tributos "individualizados por item comercializado". A critério da empresa vendedora, os valores poderão ser calculados e fornecidos semestralmente "por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea".
Ainda que, para as empresas, a medida possa resultar em alguma dificuldade operacional adicional para a concretização da venda, para a economia brasileira ela será positiva. A carga tributária no País vem crescendo praticamente sem interrupção desde a década de 1990, supera a de praticamente todos os países da América Latina e alcançou o nível dos países ricos. É preciso resistir a novos aumentos.
Estudo que acaba de ser divulgado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que a carga tributária no Brasil, de 32,4% do PIB em 2010, é 67% maior do que a média da região, de 19,4%. Na América Latina, apenas a Argentina cobrou proporcionalmente mais impostos do que o Brasil em 2010, quando o total de tributos pagos pela sociedade alcançou 33,5% do PIB.
A carga tributária brasileira é maior do que as de 17 países da OCDE, formada pelas economias mais ricas do planeta. Proporcionalmente, os contribuintes brasileiros pagam mais impostos do que os da Austrália, Canadá, Nova Zelândia, Espanha, Suíça e Estados Unidos.
Quando se compara a infraestrutura disponível nesses países com a existente no Brasil se tem uma noção mais precisa de como aqui o dinheiro público é mal usado. Cada unidade de moeda recolhida pelos governos daqueles países produz muito mais resultados do que aqui. Isso é particularmente notável quando se compara a qualidade do ensino público no Brasil e nesses países. Não é, portanto, de mais impostos que o governo necessita. É de mais competência.

Fonte: Estado de São Paulo

Decisão autoriza créditos de PIS e Cofins de massas

Os custos com análises químicas e laboratoriais de produtos fabricados, os serviços de limpeza e higienização da fábrica e máquinas, além do tratamento de efluentes e resíduos industriais geram créditos do PIS e da Cofins para a Indústria de Alimentos Kodama. Uma liminar concedida pela Justiça Federal da 1ª Região autorizou a empresa a usar esses créditos para pagar outros débitos de tributos federais. A decisão é importante porque impede, preventivamente, autuações à empresa. 
A decisão segue a linha que vem sendo adotada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa para recorrer contra autuações fiscais da Receita Federal. Na decisão, o juiz Henrique Gouveia da Cunha declarou que esses custos devem ser considerados insumos para o fim de obtenção de créditos fiscais "na medida em que constituem gastos indissociavelmente ligados à atividade-fim da impetrante e que proporcionam a existência do produto ou serviço, o seu funcionamento, a sua manutenção ou o seu aprimoramento". 
No Judiciário, há decisões de mérito nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul). 
Segundo o advogado Heron Charneski, do Chanerski Advogados, que representa a empresa no processo, a grande diferença dessa decisão em relação às demais é que ela analisou gastos específicos, utilizando o conceito da legislação do Imposto de Renda, de custo de produção. "Argumentamos que insumo é o que é necessário para fabricar o produto final, que vai gerar renda tributável para a empresa", afirma. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o processo. 
Já para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, o interessante da liminar judicial é a sua análise sobre a constitucionalidade dos créditos de PIS e Cofins. O Carf não pode analisar esse aspecto. "Mas como as empresas vêm vencendo na esfera administrativa, pode ser mais vantajoso primeiro tentar uma vitória no Carf", afirma. 
A empresa beneficiada com a liminar participa da Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias (Abima). Segundo o seu diretor presidente, Cláudio Zanão, o que mais prejudica o setor é o alto volume de impostos. "Por isso, quando se consegue reduzir isso, a medida é sempre muito bem-vinda", diz. "Não entramos com ação judicial coletiva porque esperamos conseguir negociar com o governo a desoneração dos setores de pão de forma e bolo". 
O setor de massas acabou de perder o benefício da alíquota zero das contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de alguns tipos de massas alimentícias. Na semana passada, o Senado declarou que a Medida Provisória nº 574, que estabelecia a benesse, teve seu prazo de vigência encerrado. Assim, ela venceu no dia 9. 
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Valor Econômico

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Valor de imposto pago em produtos e serviços terá de ser discriminado

Projeto que vai à sanção presidencial determina que o consumidor seja informado do imposto correspondente a cada item que vai adquirir

O consumidor brasileiro deverá ser informado do montante de impostos pagos na compra de mercadorias e serviços. Projeto nesse sentido foi aprovado ontem no plenário da Câmara dos Deputados, obrigando a discriminação do valor do produto e dos impostos na nota fiscal. Apresentada ao Congresso em 2006 com mais de 1 milhão de assinaturas, a proposta já foi aprovada pelo Senado e agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor. 
Pelo projeto, as novas regras passarão a valer daqui a seis meses. A proposta prevê que sejam computados globalmente nove tributos que incidem sobre produtos e serviços. 
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revela que a carga tributária incidente sobre a gasolina, por exemplo, chega a 53%. O sabão em pó tem 41% de impostos, enquanto sabonete e pasta de dente chegam a 37%. Ao comprar uma camisa ou um vestido, o consumidor paga 35% de impostos, taxas ou contribuições. 
"A informação vai despertar nas pessoas o sentimento de pagador de impostos. Vai tornar visível o que está sendo pago", afirmou o líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Segundo ele, a nota fiscal deverá trazer o valor da mercadoria ou serviço e separadamente o valor em real ou o porcentual relativo ao total de impostos. 
"O consumidor pagará o valor total da mercadoria, mas saberá pela nota quanto é de imposto", explicou Campos. "Agora, sabendo o quanto paga de imposto, a população pode cobrar melhorias nos serviços do governo", disse o deputado Cesar Colnago (PSDB-ES). 
Painel
Deverão ser computados os seguintes impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). 
Além da nota fiscal, a informação da carga tributária incidente sobre o produto poderá constar de painel fixado em lugar visível do estabelecimento ou ainda divulgada por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. 
O governo era contra a proposta e tentou fazer uma manobra para tentar aprovar outro projeto, que ainda precisava ser votado no Senado. Mas, diante da pressão dos deputados, o líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), concordou com a votação. Ele fez, no entanto, uma ressalva de que o projeto deveria ter sido precedido de uma ampla discussão sobre o sistema tributário brasileiro. 
DENISE MADUEÑO, EUGÊNIA LOPES / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Tributação da 'nuvem' provoca polêmica

O rápido crescimento da chamada computação em nuvem - um modelo pelo qual softwares e dados são acessados via internet, de servidores remotos, com o pagamento de uma taxa de mensal - está trazendo à tona uma questão importante: a falta de uma regulamentação tributária específica. 
Como não estão previstas na Lei de Informática, essas ofertas têm sido enquadradas nas regras do Imposto sobre Serviço (ISS). Mas não há consenso entre advogados tributaristas de que essa seja a melhor forma de enquadrar a nuvem. 
"O termo serviço foi adotado internacionalmente, mas nem tudo pode ser avaliado assim. A armazenagem de dados, por exemplo, é uma compra de espaço [gigabytes] dentro de um servidor", disse Fernando Antonio Cavanha Gaia, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados Associados, que participou de um seminário sobre tributação na nuvem promovido pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), ontem, em São Paulo. 
Tramita na Câmara um projeto de lei complementar (PLP 171/12) que inclui as ofertas de software e infraestrutura nas regras do ISS. Para Fernanda Nabuco, diretora jurídica da Tivit, empresa de serviços de TI, o enquadramento dessas ofertas sob um único guarda-chuva tributário pode, eventualmente, provocar um aumento de preços. "Se a alíquota for tal, o provedor vai colocar o valor em cima do preço, sem questionamento", disse. Segundo Fernanda, a falta de uma regra tributária específica não impede que as empresas lancem serviços, mas cria insegurança. "Você lança e depois o Fisco pode querer aplicar multa", disse. 
De acordo com Georgios Anastassiadis, advogado do escritório Gaia Silva, a melhor postura para os provedores, enquanto não há uma definição sobre o assunto, é se resguardar de eventuais fiscalizações. 
Por Gustavo Brigatto | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico

Tributos no Brasil superam média da América Latina


A carga tributária brasileira está muito acima da média latino-americana e bem perto da dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Medida como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), em 2010, a receita total de tributos no Brasil superou a de 17 de 34 países da OCDE, entre eles Austrália, Canadá, Japão, Nova Zelândia, Espanha, Suíça e Estados Unidos.
Essa é uma das conclusões da última edição do relatório "Estatísticas sobre Receita na América Latina", publicação da organização, do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat) e da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal).
Divulgado ontem, o documento mostra que, no ano retrasado, a relação média não ponderada entre arrecadação tributária e PIB foi de 19,4% para 15 países latino-americanos selecionados, entre eles o Brasil, e de 33,8% no âmbito da OCDE. No caso brasileiro, as receitas tributárias dos governos consumiram 32,2% do PIB. Na América Latina, o Brasil só ficou atrás da Argentina, primeira do ranking, com 33,5%, ainda mais perto da média da OCDE em 2010.
Por causa de diferenças metodológicas, o número não é igual ao da carga tributária bruta divulgada pela Receita Federal para 2010 (33,56%), ainda mais alto.
A carga é mais pesada no Brasil do que no resto da América Latina principalmente por causa de tributos indiretos. O relatório aponta que a carga tributária brasileira avançou, em duas décadas, menos que a média latino-americana, embora mais que a dos países da OCDE.
Por Monica Izaguirre | De Brasília
Fonte: Valor Econômico