sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Studio Fiscal na HSM Management


A Studio Fiscal estará na HSM Management, o maior evento de conhecimento em gestão do Brasil (clique aqui para maiores informações).
O evento ocorre dos dias 5 a 7 de novembro, das 11h às 20h, no Transamérica Expo Center, São Paulo.
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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Corte de IPI de carro pode ser renovado


Governo quer renovar desconto de imposto porque as vendas de carros estão em queda e para garantir o melhor resultado do PIB no fim do ano

As quedas nas vendas de carros novos em setembro - de 31,4% em relação a agosto - e de 10,2% na primeira quinzena de outubro ante igual período do mês passado podem levar o governo a renovar mais uma vez a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão do ministro da Fazenda, Guido Mantega, só será tomada nos últimos dias do mês, mas a tendência é de que o benefício, que acaba no dia 31, seja estendido até dezembro para dar fôlego extra à atividade econômica na reta final de 2012.
Segundo apurou a Agência Estado, a prorrogação da redução do IPI também pode servir de ponte para a entrada em vigor do novo regime automotivo em 1.º de janeiro. O modelo prevê redução do imposto para carros mais econômicos e fabricados com maior uso de peças nacionais.
Na avaliação de fontes do governo, não faria sentido o fim do incentivo a apenas dois meses do início do regime automotivo, concluído há duas semanas depois de duras negociações entre o governo e dirigentes do setor automobilístico.
Uma fonte do governo ressalta que Mantega sempre deixa para o último momento a decisão sobre a prorrogação depois de analisar dados de estoque, vendas, preços ao consumidor e emprego. Já houve casos, este ano, em que o ministro estava decidido a não fazer a prorrogação, mas voltou atrás no último instante em função da necessidade de estimular a produção industrial e a atividade econômica.
Fôlego. O ministro ainda não conversou com as montadoras, o que deve ocorrer nos últimos dias do mês. Dentro do setor já há uma expectativa de que haverá a extensão do benefício. Os empresários avaliam que o governo não deixará o segmento perder fôlego e a queda nas vendas será um bom argumento a ser levado às negociações.
A preocupação do ministro e das empresas é evitar declarações antecipadas sobre o assunto para não prejudicar o esforço de vendas nos últimos dias de validade do incentivo fiscal. Uma notícia sobre a prorrogação da queda do IPI pode levar o consumidor a adiar a compra. Muitas concessionárias usam a data de término do IPI reduzido como estratégia de marketing para atrair o consumidor.
A queda do IPI entrou em vigor no dia 22 de maio com validade até 30 de agosto, mas foi renovada por mais dois meses para estimular as vendas. A medida representou renúncia de arrecadação no período de R$ 800 milhões, segundo cálculos do governo. Como contrapartida, Mantega exigiu a manutenção dos níveis de emprego e a redução de preços ao consumidor.
A queda do tributo tem sido adotada como política de curto prazo para socorrer a economia em momentos de fraco crescimento por conta dos efeitos de crises internacionais. Além de automóveis, estão com IPI reduzido produtos da linha branca, móveis e luminárias, bens de capital e materiais de construção.
No caso dos automóveis nacionais, o IPI foi zerado para modelos 1.0 e reduzido à metade para aqueles com motor até 2.0. Somado a um bônus oferecido pelas montadoras, os preços dos automóveis novos caíram em média 5% a 10%.
Em agosto, quando supostamente o benefício seria suspenso, houve corrida às lojas e as montadoras registraram venda recorde de 420 mil veículos.
RENATA VERÍSSIMO, ADRIANA FERNANDES/ BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Fonte: O Estado de São Paulo

Sebrae retoma agenda para ampliar benefícios do Simples


SÃO PAULO-Após as eleições municipais, as discussões sobre a ampliação dos setores que podem aderir ao Simples Nacional devem ser retomadas. A afirmação é do presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Nacional, Luiz Barreto. "Já tivemos avanços nos últimos anos, mas sempre queremos mais. E em novembro vamos retomar nossa agenda e as discussões na Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, paralisadas devido às eleições", disse Barreto ontem, ao divulgar pesquisa inédita sobre o desempenho de faturamento e ocupação nas micro e pequenas empresas (MPEs).
O presidente do Sebrae comentou que o foco será ampliar a opção do regime simplificado de tributação para áreas ligadas a serviços, como corretores de imóveis e seguros, empresas de saúde e jornalistas. "No Simples Nacional, o pequeno empresário consegue pagar de 50% a 70% menos imposto - dependendo do segmento do negócio. Esse ambiente legal melhorou muito a vida dos empreendedores brasileiros", comemora.
Ele também elogiou os avanços em outra categoria de pequenos negócios, os chamados Microempreendedores Individuais (MEI). "Cerca de três milhões de pessoas deixaram a informalidade e se tornarem MEI [receita bruta anual de até R$ 60 mil]. E esses é que têm a melhor expectativa para os próximos meses. Segundo a pesquisa - feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas [Fipe] à pedido do Sebrae -, 78% dos MEI preveem faturamento maior no quarto trimestre", aponta.
Barreto comenta ainda que um exemplo do bom ambiente de negócios para essa categoria é que desde 2009 até julho deste ano 49 mil empreendedores individuais saíram dessa faixa e se tornaram microempresa (receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil) e que podem optar pelo Simples Nacional. Além dessas categorias, existe a empresa de pequeno porte, cuja receita deve ser maior do que R$ 360 mil e menor do que R$ 3,6 milhões. Somando todas essas categorias existem 6,8 milhões de pequenos negócios no Brasil.
Expectativa
Para o presidente do Sebrae Nacional, um dos destaques do levantamento inédito divulgado ontem pela entidade, em São Paulo, é que de um modo geral sete em cada dez pequenas empresas - em um universo de 5.600 entrevistados - acreditam que irão ampliar o faturamento dos próximos meses. Neste cenário, o setor mais otimista é o comércio, com 74% projetando aumento. E por região, o nordeste apresenta a melhor previsão (80% dos entrevistados aguardam alta do faturamento).
Outro destaque para Barreto foi de que, em setembro, o Índice de Confiança das MPEs, ao alcançar 122 pontos, bateu o pico comparado aos outros cinco meses de pesquisa. "E a curva é ascendente. Isto é, a confiança tende a ter números maiores nos próximos meses do ano", entende.
No entanto, o estudo apontou que apenas 27% dos entrevistados querem contratar nos próximos três meses. A explicação do Sebrae é que grande parte desse número é de MEI, que funciona apenas com o dono do estabelecimento. "Mas a curva também é ascendente neste caso. E os números do Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] de agosto mostraram que 90% das vagas formais geradas no mês vieram dos pequenos negócios", ressaltou Barreto, ao lembrar de levantamento anunciado pelo Ministério do Emprego e Trabalho que informou a criação de 100.938 postos de trabalho naquele período.
Situação
O presidente do Sebrae afirmou que as pequenas empresas apresentaram bons resultados mesmo com a desaceleração da atividade econômica. Mais da metade dos entrevistados manteve ou aumentou seu faturamento de março a agosto deste ano. Em agosto, a "estabilidade" nisto representava 46% dos consultados, e de "aumento", 28%.
Com relação aos setores, serviços teve a melhor receita no oitavo mês de 2012: 28% tiveram expansão, enquanto 50% mantiveram a receita e 22% registraram redução do montante. Por região, destaque para o sul, com avanço de receita para 32% dos consultados, seguido por nordeste (31%).
Com relação ao emprego, essa última região, assim como o norte apresentou o maior número de contratações: 8% e 9%, respectivamente. Contudo, o número que apontaram a estabilidade nas gerações de vagas formais ficou na casa de 80% em todas as regiões pesquisadas.
A pesquisa apresentada ontem pelo Sebrae vai ser, a partir de agora, divulgada mensalmente. As entrevistas serão realizadas pela Fipe nas cinco regiões, abrangendo os 26 estados e o Distrito Federal. A margem de erro é de dois pontos percentuais no caso dos dados nacionais gerais, 2,5 pontos com relação aos números setoriais (comércio, serviços, indústria e construção).
Fernanda Bompan
Fonte: DCI

União regula contribuição sobre receita bruta de alguns segmentos


O governo federal regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas dos setores hoteleiro, de tecnologia da informação e de transporte de carga e passageiros, além de algumas atividades industriais. A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.
A regulamentação está no Decreto nº 7.828, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. A norma determina períodos de incidência da contribuição previdenciária, modo de cálculo e alíquotas.
Agora está expresso que a nova forma de recolhimento, para as atividades listadas no decreto, é obrigatória, e não facultativa. Algumas empresas cogitam discutir a questão na Justiça porque a cobrança acabou por onerá-las.
Segundo a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Diamantino Advogados, a carga tributária deve crescer para as empresas que precisam fazer o cálculo proporcional - por terem atividades que devem se submeter à nova contribuição e outras que continuarão a ser tributados pela folha de pagamentos. "Se a folha de salários for grande e a produção também, ela deverá pagar um valor maior", diz.
As empresas tributadas exclusivamente pelo faturamento bruto, porém, terão uma vantagem: quando não auferirem receita, não precisarão recolher a contribuição previdenciária sobre a folha, nem o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
Para as empresas com atividades mistas, a situação é diferente. "Nos meses em que não auferirem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição de 20% sobre o total da folha de pagamentos", afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. Nos meses em que apenas obtiverem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição sobre a receita bruta, não sendo aplicada a proporcionalidade.
Também está claro que as empresas alcançadas pelo decreto continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previdenciárias. Além disso, no caso daquelas que se dediquem a outras atividades, sobre as quais continua a incidência de 20% sobre a folha de pagamentos, o cálculo da contribuição também foi esclarecido pela norma. Algumas soluções de consulta da Receita Federal já haviam indicado a forma de cálculo.
Poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição: a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o IPI, quando incluído na receita bruta; e o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. A contribuição deverá ser apurada e paga de forma centralizada pela matriz de cada companhia.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Economico

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Jucá defende 'grande renegociação' das dívidas de prefeituras com o INSS

Em pronunciamento nesta terça-feira (16), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu “uma grande renegociação” das dívidas de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O senador explicou que as desonerações promovidas pelo governo nos últimos anos e o esfriamento da economia levaram à diminuição das arrecadações dos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE).
Para os estados e municípios que dependem sobremaneira dessa arrecadação, a situação tem ficado extremamente difícil – pontuou.
Jucá conclamou todos os integrantes do PMDB a apoiar uma grande renegociação das dívidas dos entes federativos junto ao INSS, que são abatidas diretamente dos recursos do FPM.
De acordo com Jucá, muitos municípios já renegociaram dívidas com a Receita Federal, mas as parcelas são fixas, o que prejudica as prefeituras quando a arrecadação cai. O senador propõe que o valor das parcelas seja proporcional à receita de cada ente.
Estamos propondo que o governo reabra um prazo de negociação com os municípios e com os estados mais afetados por conta da queda da arrecadação e que, nesse parcelamento, a parcela seja proporcional à receita. Que seja um percentual da receita, e não um valor fixo. Porque os valores fixos, com a queda da arrecadação, ganham uma dimensão maior, perante a condição de despesa dessas prefeituras – resumiu.
Jucá pediu compreensão e apoio da presidente da República, Dilma Rousseff, e dos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Fazenda, Guido Mantega, para a solução do problema. O senador disse ser essencial que os novos prefeitos que assumem em 2013 possam encontrar prefeituras adimplentes.
Da Redação
Fonte: Agência Senado
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Vendi um apartamento e vou comprar outro. O que faço com o IR?


Jornalista Sophia Camargo explica o que deve ser feito nessa situação

O internauta Carlos possui uma casa de praia no Rio de Janeiro no valor de R$ 200 mil que não tem registro, mas foi declarada no Imposto de Renda. Ele acabou de vender um apartamento de R$ 237 mil que foi comprado em 2009 por R$ 125 mil, porém está comprando um apartamento de R$ 280 mil, dos quais R$ 40 mil já foram pagos. Ele pergunta à blogueira do R7 Sophia Camargo se é preciso pagar algum valor ao IR, pois agora pretende aplicar o dinheiro em CDB.
Sophia apurou que o internauta deverá preencher o programa de Ganho de Capital para verificar se tem direito a alguma isenção relativa a esse imposto em cada uma das operações efetuadas. O próprio programa apura se a pessoa tem direito à isenção total ou parcial do imposto, apura o imposto a pagar e emite o DARF (guia para recolhimento do imposto). É possível baixar este programa no site da Receita Federal. Quando for fazer a declaração do IR, terá de informar todas estas operações, incluindo a aplicação em CDB.
Fonte: R7

Os países que mais cobram impostos das empresas


Brasil fica em quarto lugar no ranking elaborado pela KPMG International; Índia é o país com menos tributos
Impostos em alta
São Paulo – Um ranking elaborado pela KPMG International mostrou que o Brasil é o quarto país entre as principais economias mundiais que mais cobram impostos de suas empresas. Para elaborar o ranking, a consultoria utilizou um indicador batizado de TTI, ou Total Tax Index (algo como índice total de tributos).
O estudo “Alternativas Competitivas de 2012, relatório especial: foco nos tributos” avaliou taxas sobre lucros, custos trabalhistas e outros tributos. A medição, feita para 14 países, utilizou como base os tributos nos Estados Unidos (100%) e mostrou, percentualmente, quanto os países cobram de suas empresas em relação aos impostos americanos. O Brasil marcou 142,6% nessa escala, ou seja, 42,6 pontos percentuais a mais que os Estados Unidos.
1) França
TTI: 179,7%
Em meio a uma série de dificuldades econômicas e mudanças no sistema tributário, a França subiu entre os países que mais cobram tributos, especialmente por uma folha de pagamentos mais pesada, apontou o estudo.
2) Itália
TTI: 152,9%
A pontuação do país aumentou 23,3 pontos entre a última pesquisa, realizada em 2010, e o estudo deste ano. Parte disso aconteceu porque a Itália aplicou em 2010 incentivos tributários para novos negócios, medida que já venceu.

3) Japão
TTI: 152,3%

A análise da KPMG apontou que o Japão lançou um grande esforço para reduzir os impostos sobre lucros entre 2012 e 2015. Essas medidas, porém, acabaram sendo anuladas pela apreciação da moeda japonesa nos últimos dois anos, que aumenta o custo em dólares de outras taxas no Japão, e por um aumento modesto nos custos trabalhistas.

4) Brasil
TTI: 142,6%

A KPMG chamou atenção para o fato de que o Brasil cobra de suas empresas mais impostos do que outras economias de alto crescimento econômico, como a Rússia, China, Índia e México. Roberto Haddad, sócio da área de Tributos Internacionais da KPMG no Brasil, comenta que o resultado sinaliza que a alta carga tributária é um dos principais componentes na composição do custo Brasil.
Outro destaque sobre o país é que o Brasil não permite dedução total dos impostos de gastos com Pesquisa e Desenvolvimento. Algumas empresas que investem nessa categoria podem deduzir até 80% de seus custos com estudos e inovação, mas mesmo nesses casos, ainda sobra uma margem de 20% não dedutíveis, o que aumenta a carga total de impostos.

5) Austrália
TTI: 125,1%

O país registrou o maior aumento entre os países pesquisados, com adição de 44,3 pontos entre o resultado de 2010 e deste ano. Além de uma apreciação da moeda australiana (que aumenta o custo em dólares dos tributos), o país fez mudanças em uma lei de incentivo para pesquisa e desenvolvimento implementada em 2011.

6) Alemanha
122%

O país reduziu um pouco sua pontuação. Na última pesquisa da KPMG, a Alemanha marcou 124,1% de TTI em relação ao país-base do estudo.

7) Estados Unidos
TTI: 100%

O país tem a taxa de referência para o ranking. Assim, sua posição muda ao longo dos anos de acordo com os dados dos outros países. A pesquisa apontou que nos Estados Unidos a diferença entre a cidade que mais cobra impostos (São Francisco) para a que menos cobra (Cincinnati) é de 25,8 pontos.

8) Países Baixos
TTI: 77,2%

Embora esteja na lista dos 10 mais, o país cobra menos tributos do que os Estados Unidos, país que nivela a pesquisa. Com um sistema de cobrança bem centralizado, a diferença de carga de impostos entre a cidade que mais cobra e a que menos cobra é pequena, de apenas 0,5 ponto.

9) Reino Unido
TTI: 73,3%

A carga de tributos cobrada no país diminuiu 14,8 pontos entre a última pesquisa e a mais recente, maior queda entre os países pesquisados. A variação é efeito, principalmente, de mudanças de regra para uma menor cobrança de impostos sobre lucros das empresas. As regras já reduziram em 2% esses encargos e devem promover uma nova redução de 3% até 2014.

10) Rússia
TTI: 71,7%

Assim como Índia, China e Brasil, a Rússia entrou no estudo neste ano e não há assim comparação com a pesquisa anterior. Além dos países do ranking, Índia, Canadá, China e México também foram pesquisados e são os quatro países da ponta contrária, que menos cobram impostos de suas empresas.
Lilian Sobral, de Exame 
Fonte: Exame.com

Projeto autoriza empresa a deduzir do IR doação de remédio a trabalhador


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4145/12, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que permite às empresas deduzir do Imposto de Renda gastos com fornecimento de remédios de alto custo e uso contínuo fornecidos gratuitamente a seus funcionários. Pela proposta, esses gastos poderão ser descontados integralmente até o limite de 4% do imposto devido. 
Para comprovar o valor das doações, bastará à empresa apresentar a nota fiscal da compra do medicamento especializado, acompanhada de requerimento administrativo com assinatura de recebimento pelo empregado. Caberá ao funcionário interessado solicitar o benefício ao empregador. 

Benefícios 
Segundo o texto, o Ministério da Saúde será o órgão responsável por definir a lista de doenças que podem dar direito ao benefício, além de aprovar os medicamentos a serem doados. 
De acordo com Bulhões, a medida vai facilitar os tratamentos de saúde dos trabalhadores. “Nossa proposta traz uma opção a mais para auxiliar a saúde do brasileiro com carteira assinada”, afirma. 

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta:
Reportagem – Maria Neves 
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Sócios do escritório Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia e Consultoria se reúnem com Governador Tarso Genro


Os sócios do escritório Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia e Consultoria, Oswaldo da Rocha Lacerda e Guilherme Spillari Costa, se reuniram no mês de agosto com o Governador Tarso Genro.
O encontro teve como objetivo a apresentação de projetos sociais e o convite para o Governador participar da 1ª Fraternal Costelada da Caridade, evento idealizado e realizado pela Loja Obreiros da Caridade, n. 148, de Porto Alegre, RS. 

Os desafios da política de incentivos fiscais

A Lei nº 12.715, de 17 de setembro, resultado da conversão da Medida Provisória (MP) nº 563, entre outros pontos, criou o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Com isso, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios a instituições dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência. 
A criação dos programas, por si só, pode ser considerada um grande avanço na implantação de incentivos fiscais à saúde, mas uma importante alteração proposta pelas entidades sem fins lucrativos (que conduzem grande parte dos atendimentos dessa natureza) e aprovada na Câmara possibilita que a medida seja mais atrativa para o empresariado. É que, a princípio, para pessoas jurídicas a dedução era de até 50% do valor doado e até 40% dos patrocínios. Agora, o percentual passa a ser de 100% para doações e para patrocínios - até o limite de 1% do valor do Imposto de Renda devido, conforme recente ajuste da MP nº 582, de 21 de setembro. 
Essa mudança é fundamental para alcançar o benefício social pretendido pela lei, já que há uma série de incentivos que permitem dedução integral. E, em se tratando de uma área tão importante como a saúde, é mais do que necessário que o percentual previsto para dedução do valor aplicado mantenha equidade com as demais leis de incentivo fiscal para diferentes setores, como a Lei Rouanet (incentivo à cultura). Aliás, o que inicialmente parece apenas um pequeno ajuste, em uma análise mais detalhada pode relembrar a necessidade de pensar em uma política de incentivo fiscal mais coesa, articulada e, até mesmo, mais eficiente. 
A baixa adesão do empresariado às leis de incentivo fiscal surpreende
 
Não é de hoje que a baixa adesão do empresariado às leis de incentivo fiscal surpreende. Exemplo disso ocorre com a chamada Lei do Bem - Lei nº 11.196. Editada em 2005, tem como objetivo criar um mecanismo de consolidação de incentivos fiscais para fomentar a pesquisa e o desenvolvimento em inovação tecnológica realizada por pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real. 
A lei permite duas formas de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A primeira, diretamente feita pela pessoa jurídica com a possibilidade de alcançar o benefício fiscal de 200% de dedução do valor investido do seu lucro líquido apurado. A segunda possibilidade consiste na realização de uma parceria entre a pessoa jurídica e uma instituição de ciência e tecnologia (ICT), que efetivamente executará o projeto, cujo benefício fiscal será de 50% a 250% do valor investido, mas inversamente proporcional ao direito de propriedade registrado. 
Contudo, desde a sua vigência, apenas 2072 empresas do país tiveram projetos aprovados e puderam, efetivamente, se beneficiar dos incentivos. Isso porque a legislação ainda é confusa e burocrática, diferindo conforme a aplicação dos recursos, em cálculos e deduções e forma de adesão ao incentivo. Obviamente, a aplicação dos vários incentivos fiscais possui peso diferenciado no resultado das empresas que apuram seus resultados pelo lucro real, mas do ponto de vista prático a lei ainda é bastante complexa. 
Por outro lado, não há como negar também que existe grande desconhecimento por parte das empresas. E, dentre as empresas que conhecem, poucas possuem organização e efetivo intercâmbio entre seus setores para uma aplicação positiva da lei. Nesse ponto, é fundamental que o empresariado busque, além de conhecimento, agentes que possam auxiliá-lo a estabelecer a melhor alternativa. De nada adianta os diversos incentivos, se eles não puderem ser aproveitados com efeitos positivos tanto para as empresas como para a sociedade, que é o que se espera das leis de incentivos fiscal. 
Identificação com a causa certamente há, mas falta também organização e disposição do Estado em ampliar a política de benefícios fiscais para as empresas tributadas pelo regime do lucro presumido, já que elas representam o maior número de empresas do País (faturamento anual de até R$ 48 milhões). 
Da mesma forma, da parte do governo é essencial estudar e aperfeiçoar a legislação vigente, assim como estabelecer mecanismos mais eficientes e atrativos. Não há dúvida de que os incentivos fiscais são ferramentas importantes e, quando bem conduzidos, trazem resultados positivos para toda a sociedade. Mas é necessário que esta parceria entre poder público e iniciativa privada tenha a devida atenção e o efetivo aproveitamento social ou tecnológico. 

Por Aline Corsetti Jubert Guimarães
Aline Corsetti Jubert Guimarães é advogada especialista em direito tributário do escritório Nogueira, Elias, Laskowski e Matias.
Fonte: Valor Economico

Crédito-prêmio de IPI entra no cálculo do IR

Três anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tinha sido extinto em 1990, os exportadores sofreram nova derrota. Agora, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar um recurso da Fazenda Nacional contra a Gerdau, a 2ª Turma entendeu que os contribuintes devem pagar Imposto de Renda (IR) sobre o ganho patrimonial gerado pelo benefício fiscal. 
Até então, de acordo com o relator do caso no STJ, ministro Castro Meira, havia apenas um precedente sobre a questão, de 2002 e em sentido contrário. Naquele julgado, o ministro Garcia Vieira, da 1ª Turma, havia entendido que a adição do crédito-prêmio à receita de exportação seria inviável porque aumentaria, na mesma proporção, a receita líquida, e fragilizaria o caráter reparatório e a finalidade do crédito-prêmio. 
Para o ministro Castro Meira, porém, o benefício fiscal aumenta o patrimônio da empresa e, portanto, pode repercutir na base de cálculo do imposto. "O Imposto de Renda, amparado no princípio da universalidade (artigo 153, parágrafo 2º, I, da Constituição), incide sobre a totalidade do resultado positivo da empresa, observadas as adições e subtrações autorizadas por lei", explica o relator. 
A Gerdau vai recorrer da decisão, segundo o advogado Miécio Uchôa Cavalcanti Filho, do escritório ADC Advogados, que representa a companhia no processo. Por nota, a empresa informou que não comenta casos em andamento. Mas esclarece que, se mantida a decisão da 2ª Turma do STJ, o impacto financeiro não será significativo. 
Cavalcanti Filho usará como argumento a decisão unânime da 1ª Turma a favor dos contribuintes, proferida em recurso da Fazenda Nacional. "Tributar o incentivo, submetendo-o ao IR, implica dar com uma mão e tirar com a outra", afirma o advogado. 
Já o principal argumento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é que quaisquer recursos recebidos por uma empresa, ainda que a título de incentivo fiscal, compõem a base de cálculo do IR, desde que representem acréscimo patrimonial, como teria ocorrido no caso. "Para não ser tributado [os valores referentes ao crédito-prêmio], o legislador deveria ter criado uma isenção. Esta inexiste no caso", diz Fabrício da Soller, procurador da Fazenda Nacional. A PGFN não sabe quantos recursos sobre a questão tramitam no Judiciário. 
Apesar de terem opiniões diferentes sobre a questão, tributaristas concordam que a decisão do STJ terá impacto sobre outros benefícios fiscais, como o crédito presumido do ICMS concedido por alguns Estados. Para o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, o objetivo do governo ao conceder o crédito-prêmio foi incentivar as exportações. "É um contrassenso desonerar o exportador e, ao mesmo tempo, tributar o benefício", afirma. 
Já o advogado Jorge Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, entende que a Fazenda Nacional tem razão nesse caso. "O crédito-prêmio resulta em receita", diz, acrescentando que dispensar a retenção do Imposto de Renda só seria possível se houve previsão na lei que instituiu o benefício. "Não foi o caso do crédito-prêmio de IPI." 
Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo | De São Paulo e Brasília
Fonte: Valor Economico

ONG - ingresso de aparelho no país de forma ilícita

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ONG CHICOTE NUNCA MAIS. COMPRA DE GPS RASTREADOR NOS EUA. OBJETO ILÍCITO. EXTINÇÃO DA DEMANDA MONITÓRIA ANTE A AUSÊNCIA DE CAUSA LÍCITA CAPAZ DE EMBASAR O TÍTULO EXECUTIVO. Hipótese na qual ONG contata membro da organização que reside dos EUA para que efetue compra de aparelho rastreador do tipo GPS que naquele país possui preço significativamente inferior ao praticado em território nacional. Intenção clara das partes de fazer o aparelho ingressar no país de forma ilícita, sem o pagamento dos devidos tributos junto à Receita Federal do Brasil. Ilicitude da conduta caracterizada, com o que, estando ausente causa lícita capaz de embasar o título executivo, o pedido é impossível, devendo, portanto, ser extinto o feito, sem julgamento de mérito. EXTINTO O FEITO, DE OFÍCIO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046967071, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 16/08/2012)
Fonte: TJRS
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De forma inovadora, o escritório Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia e Consultoria tem como uma de suas especialidades a advocacia para ONGs, seja a sua criação, seja a confecção de projetos para angariar fundos para a mesma. 

Entre em contato: (51) 3085-2559/3286-8101
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Equipe Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia e Consultoria

Queda na atividade econômica, novas despesas e desoneração tributária são desafios para os novos prefeitos

Uma série de desafios, como a redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido à queda da atividade econômica, aguarda os 5.568 prefeitos que assumirão seus cargos em janeiro de 2013. Muitos desses problemas, como a sangria nas contas municipais causada pelas desonerações tributárias para reativar a economia, preocupam também os prefeitos em fim de mandato, que precisam fechar as contas para não violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
O assunto foi tratado em reunião da Confederação Nacional de Municípios (CNM) no auditório Petrônio Portela, na quarta-feira (10), com a presença de senadores. Uma combinação de queda da receita com imposição de novas despesas é apontada pelos prefeitos como matriz do atual desequilíbrio. 
Um exemplo de novos gastos está na Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), essa lei fixou exigências para os municípios sem a correspondente contrapartida financeira. 
O fato é que, a partir de 2014, municípios que não acabarem com lixões e não elaborarem plano de gestão do lixo não receberão recursos federais para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 
Em entrevistas à Agência Senado, Eunício e os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) comentam o assunto. 
O encaminhamento das soluções para os desafios municipais poderá contribuir para a realização do desejo da estudante alagoana Layane Rayelle Silva Marinho, campeã da quinta edição do Concurso de Redação do Senado. Ela quer que o Brasil seja “uma mãe gentil” para os filhos de seus municípios, dando-lhes saúde e educação de qualidade. 
Da Redação
Agencia Senado
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Cerca de R$ 1 bi do extinto Fundo 157 aguarda resgate de investidores

Dinheiro aplicado em cotas entre 1967 e 1983 está esquecido em bancos por 3 milhões de cotistas 

RIO — Cerca de 3 milhões de contribuintes têm dinheiro para receber do Imposto de Renda (IR), mas talvez não saibam. Aproximadamente R$ 1 bilhão em contas esquecidas do Fundo 157, no qual os contribuintes que declaram o IR entre 1967 e 1983 podiam investir, aguarda resgate. Criado por decreto de lei para estimular o mercado de capitais, o governo permitia que parte do imposto devido à Receita Federal fosse destinado à compra de cotas do fundo de investimento. Quando o cliente decidia fazer a aplicação, o banco usava o dinheiro para comprar ações. A rentabilidade dependia do desempenho das empresas que formavam a carteira do fundo. 
Considerando que muitos consumidores que fizeram o investimento, na época, desconhecem a existência desse dinheiro, recentemente a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça (MJ), em parceria com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicou um boletim com orientações sobre como consultar e resgatar o dinheiro.
O primeiro passo para verificar se há algum montante a ser resgatado é, de posse do CPF do cotista, acessar o site da CVM e a área especial sobre o fundo. Ao digitar o número do documento é possível saber se há aplicação e qual a instituição administradora. No caso de dúvida com relação ao nome atual do banco que inicialmente administrava os recursos, na mesma janela é possível fazer essa pesquisa. A área especial para consulta pode ser acessada aqui.
Informações sobre a quantidade de cotas possuídas, o valor atual do investimento e os procedimentos que deverão ser adotados para o resgate de aplicação devem ser buscadas junto ao administrador, em qualquer uma das agências ou filiais. Caso o cotista já tenha falecido, o herdeiro deve fazer a consulta. Havendo registro de aplicação, o investimento será considerado no processo de inventário, junto com os demais bens do falecido. 
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ, Amaury Oliva, faz um alerta: não é necessário a intermediação de terceiros para a consulta. 
Esse alerta é para evitar a interferência de terceiros e cobrança de comissões — complementa Oliva.
Se não constar a existência da aplicação e o investidor entender que ainda não fez o resgate poderá pedir esclarecimentos ao administrador e o histórico da aplicação. O Certificado de Compra de Ações, fornecido pela Receita Federal no momento do investimento, o recibo de depósito ou extrato da aplicação podem servir como comprovantes da realização do investimento. Segundo a CVM, a declaração de imposto de renda, por si, só não comprova a aplicação.
A pessoa que possui aplicações no chamado Fundo 157 é, na verdade, cotista de fundo de investimento, portanto, não há um prazo para o resgate dos recursos. O investidor pode, inclusive, decidir mantê-lo aplicado. 
O Fundo 157 
- Foi criado pelo Decreto-Lei 157 de 10 de fevereiro de 1967; 
- O decreto estabeleceu a possibilidade de o contribuinte destinar parte do imposto de renda a pagar, apurado anualmente, para a compra de títulos emitidos por empresas nacionais que atendessem a determinados requisitos estabelecidos na legislação; 
- Inicialmente o contribuinte manifestava, em sua declaração de renda, o propósito de realizar investimentos utilizando parte do imposto devido, o qual deveria ser aplicado junto a uma instituição financeira autorizada; 
- O cidadão recebia, como comprovante do investimento, um “Certificado de Compra de Ações” (CCA) ou, no caso de contas de depósito especiais mantidas por bancos de investimento, um recibo; 
- Um outro decreto-lei, de 1983, revogou o de número 157, extinguindo as aplicações de origem fiscal nos Fundos 157 então existentes; 
- Em junho de 1985, por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os Fundos 157 existentes (ou fundos fiscais de investimento) foram transformados ou incorporados em Fundos Mútuos de Investimento em Ações, os quais passaram à competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 1987. 
DAIANE COSTA

Dia a Dia Tributário: Custo com transporte não gera créditos fiscais, reafirma Receita Federal

SÃO PAULO - A Divisão de Tributação da Receita Federal mantém sua interpretação restritiva sobre o que considera “insumo”. Dessa vez, a resposta foi dada à empresa de engenharia e seu entendimento pode servir de orientação para as demais empresas do ramo. Os custos com insumos geram créditos tributários que o contribuinte pode usar para quitar tributos federais como o PIS e a Cofins. 
“O termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço necessário para atividade da empresa, mas somente aqueles bens ou serviços intrínsecos á atividade, adquiridos de outra empresa e e aplicados ou consumidos na fabricação do produto ou no serviço prestado”, diz a Solução de Consulta nº 363, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. 
A resposta foi dada à empresa de engenharia que tem custos com serviços de transporte aquaviário e locação de veículos, utilizados para levar profissionais até o local das obras a serem acompanhadas e vistoriadas por empresa de consultoria, projetos e planejamento em engenharia. Para a Receita, esses custos não geram direito a desconto via créditos do PIS ou da Cofins “posto que não se enquadram no conceito de insumos utilizados diretamente na consecução das atividades-fins da empresa”. 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária 
Por Laura Ignacio | Valor

Benefício para exportador deixa empresa menor em desvantagem

Desoneração da folha faz com que carga tributária de pequeno empresário seja até 4 vezes maior 
Benefício criado para abrandar perda de competitividade provoca desigualdade dentro dos setores 

A desoneração da folha de pagamentos, lançada pelo governo para recuperar a competitividade de setores afetados pela concorrência externa, está dando às grandes empresas uma carga menor de imposto que a dos pequenos empresários. 
Empreendedores que fazem parte do Simples chegam a pagar alíquotas até quatro vezes maiores que as grandes empresas nos setores contemplados pela iniciativa. 
A desoneração da folha de pagamentos tem como alvo a contribuição feita por patrões ao INSS. Em vez de recolher 20% sobre o salário de cada empregado, as empresas dos 40 setores eleitos pelo governo pagam de 1% a 2% sobre o seu faturamento. 
As empresas industriais que recolhem imposto pelo Simples - modelo que beneficia pequenas e microempresas - pagam pelo menos 2,75%. E as do setor de serviços podem pagar até 7,83% do que faturam. 
Por exemplo, confecções no Simples pagam até 4,6% de seu faturamento. Já as grandes, que pelo tamanho não se enquadram no programa, recolhem só 1% (para se incluir no Simples é preciso faturar no máximo R$ 3,6 milhões por ano). 
A distorção foi notada pelo economista José Roberto Afonso, especialista em contas públicas e assessor técnico do Senado. Ele observa que ela foi provocada por uma medida pontual (desoneração para setores eleitos) para resolver um problema maior: o pesado emaranhado tributário que retira a competitividade das empresas. 
"O sistema fica demasiado torto, cheio de remendos, e o arremedo pode sair pior que o soneto", afirma. "Adota-se um remédio com boas intenções mas não se conhece o seu efeito colateral." 
O problema já foi detectado pelo Sebrae, mas, procurado oficialmente, o órgão que defende os interesses da pequena empresa no âmbito federal não quis se pronunciar. A Receita também foi procurada para comentar o tema mas não respondeu até o fechamento desta edição. 

TRATAMENTO DESIGUAL 
O tributarista Miguel Silva diz que o Simples foi criado para atender uma exigência da Constituição: o tratamento "diferenciado e favorecido" das pequenas empresas. 
Na sua opinião, o governo poderia dar às empresas do Simples a mesma redução da contribuição patronal oferecida às outras. Caso não, as empresas do Simples podem ir à Justiça para questionar o tratamento, considerado prejudicial pelo especialista. 

MARIANA CARNEIRO
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de São Paulo

Crédito de PIS/Cofins - decisão do STJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que incide correção monetária sobre créditos das contribuições ao PIS e Cofins relativas à aquisição de bens destinados ao ativo fixo das empresas, estabelecidos no regime da não cumulatividade. 
Os ministros decidiram ainda que os bens existentes em 1º de dezembro de 2002 no ativo permanente das empresas estão aptos a gerar o creditamento pelos encargos de depreciação e amortização para a contribuição ao PIS/Pasep. 
Da mesma forma, os bens existentes em 1º de fevereiro de 2004 no mesmo ativo estão aptos para gerar o creditamento pelos encargos de depreciação e amortização para a Cofins. 
Ambas as decisões foram proferidas no julgamento de recursos interpostos pela Fazenda Nacional e por um contribuinte de Santa Catarina contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Os desembargadores reconheceram a correção dos créditos pela taxa Selic e excluíram da aptidão para gerar créditos as aquisições de bens para o ativo fixo feitas anteriormente à vigência da sistemática da não cumulatividade (leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003).
Fonte: Valor Econômico

Setor de leasing está vencendo disputa no STJ

A maioria dos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aceitou a tese do setor de leasing de que o ISS sobre essas operações deve ser recolhido nos municípios que sediam as companhias. Com os votos de Teori Zavascki e Humberto Martins, proferidos na quarta-feira, seis dos oito ministros se manifestaram no sentido de que o fato gerador do imposto é a liberação do financiamento do bem, que ocorre, segundo eles, na sede da empresa. 
Faltam os votos dos ministros Herman Benjamin e Arnaldo Esteves Lima que, na sessão, demonstraram ainda estar em dúvida sobre a questão. "Sei que, numericamente, meu voto não faz diferença. Mas vou pedir vista [do processo]", disse Benjamin, logo em seguida interrompido pelo ministro Mauro Campbell Marques. "O julgamento ainda não acabou", afirmou ele, indicando que ministros que já se manifestaram ainda podem mudar de entendimento. 
A discussão sobre o local competente para cobrar o ISS na complexa operação de arrendamento mercantil foi iniciada no fim de 2009, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o leasing deve ser tributado pelos municípios porque o núcleo do negócio é o financiamento. "E financiamento é serviço", diz a ementa do acórdão do STF. A disputa, que reflete uma guerra fiscal entre os municípios, é bilionária. Só a cidade catarinense de Tubarão - autora do recurso analisado pela 1ª Seção do STJ - tem 300 ações de execução suspensas, que representam cerca de R$ 70 milhões. Itajaí espera o desfecho de 270 ações, que somam R$ 30 milhões depositados em juízo. 
Ao pedir vista, o ministro Herman Benjamin afirmou que a lei que estrutura a cobrança do ISS (Lei Complementar nº 116, de 2003) não impõe o pagamento na "sede", mas sim no local do estabelecimento prestador. Assim como o ministro Arnaldo Esteves Lima, ele não está convencido de que o fato gerador ocorre na sede. Para Benjamin, poderia acontecer nas agências bancárias ou nas concessionárias de veículos, espalhadas em vários municípios. "Estamos criando paraísos fiscais em prejuízo da justiça tributária", afirmou. 
O entendimento vai na linha do que defendem os municípios. Isso porque as empresas de leasing concentram suas matrizes em menos de dez cidades, a maioria no interior de São Paulo, que fixam alíquotas baixas ou benefícios para atrair contribuintes. "São 5.555 municípios contra oito", disse Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais. Para ele, o fato gerador do ISS ocorre com a definição do bem, do valor financiado e da taxa de juros. "Ainda há uma visão romântica de que há um analista de crédito que recebe os documentos do cliente para aprovação. Estamos na era da informática." 
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou na quarta-feira seu entendimento de que quem dá o "ok" para o "empréstimo do capital" é a matriz da empresa de leasing ou do banco. O ministro Teori concordou. "A essência é o ato de financiamento. O resto é irrelevante", afirmou. 
Os advogados das empresas prometem iniciar um trabalho de convencimento para que não haja mudança de rumo no julgamento. "Apelos sociais não podem ser fundamento para mudar votos", disse Adriana Serrano Cavassani, advogada da Potenza Arrendamento Mercantil, parte no processo. "Os municípios já têm direito a 50% da receita do IPVA e 25% do ICMS dos veículos adquiridos por meio de leasing", lembrou Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza. 
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte: Valor Economico

Inferno fiscal é aqui - Brasil prossegue firme na liderança dos países que mais atazanam empresas com tributos

Brasil prossegue firme na liderança dos países que mais atazanam empresas com tributos; aqui, despendem-se 2.600 horas por ano com eles 

Desde que o Banco Mundial iniciou, em 2005, uma comparação internacional do tempo gasto em cada país com o pagamento de impostos, o Brasil permanece cristalizado na pior colocação. 
Uma empresa de médio porte, aqui, leva 2.600 horas por ano - ou o equivalente a mais de 108 dias - para reunir dados, calcular valores devidos e preencher documentos relativos aos principais tributos. 
Não há nada semelhante nos 183 países listados pelo Banco Mundial. Penúltima colocada sete anos atrás, a Ucrânia já reduziu, desde então, de 2.185 para 657 as horas dedicadas às obrigações com o fisco. Entre os países mais desenvolvidos, a média é de 186. 
Um novo levantamento será divulgado nos próximos dias pelo banco multilateral. Mas a longevidade dessa e doutras anomalias já custou à economia brasileira mais uma classificação vexatória. 
Pela segunda vez consecutiva, o sistema tributário nacional foi considerado o mais hostil aos negócios na América Latina -região já tradicionalmente pródiga em burocracia e taxações exóticas. 
O ranking, que incluiu 18 países, foi elaborado pela publicação "Latin Business Chronicle" e apresentado com o colorido título "Paraísos e Infernos Fiscais Latinos". 
Exemplo mais vistoso do segundo grupo, o Brasil tem a segunda maior tributação sobre o lucro das empresas, de 34%, pouco abaixo dos 35% cobrados na Argentina. 
A razão entre a carga total e os lucros médios das companhias, de 67,1%, também supera com folga a média latino-americana, de 52,1%. No Chile, cujo fisco é o mais amigável, são 25%. 
Todavia a expressão mais evidente da indesejável liderança brasileira é mesmo a complexidade de seu sistema de impostos, taxas e contribuições. E, mais especificamente, daqueles que incidem sobre a produção e o consumo. 
Essa modalidade responde, na pesquisa do Banco Mundial, por mais da metade das horas destinadas pelas empresas a compromissos tributários. Representa, ainda, quase 50% da receita dos governos federal, estaduais e municipais, bem acima da média das principais economias, em torno de 30%. 
Enquanto a melhor experiência internacional recomenda o uso de um único imposto sobre a circulação de bens e serviços (mais taxações seletivas para um número restrito de artigos), o Brasil conta com cinco tributos principais, distribuídos nas três esferas de governo. 
O governo Dilma Rousseff acena com a unificação de dois deles, PIS e Cofins, que, hoje, já incidem sobre as mesmas operações. É melhor que nada, mas muito pouco.
Fonte: Folha de São Paulo
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Com atuação nacional, o escritório Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia e Consultoria supre todas as necessidades jurídicas da sua empresa, sempre levando benefícios à mesma. 
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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Marco Maia quer votar fim do fator previdenciário logo depois do segundo turno das eleições

Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse hoje (10) que pretende colocar a proposta que acaba com o fator previdenciário em votação logo após o segundo turno das eleições municipais, marcado para o dia 28 deste mês. O petista informou que pretende dialogar com o Ministério da Previdência e a área econômica do governo para buscar um entendimento. 
“Quero, na próxima, semana procurar a Receita Federal e o Ministério da Previdência para começarmos o debate, a discussão sobre o tema fator previdenciário. Nossa intenção é pautar esse assunto logo após a eleição do segundo turno, mas quero já iniciar o processo de debate, de discussão na próxima semana”, disse Maia. 
Em abril, a Câmara aprovou a urgência para o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário. Com isso, a proposta não precisa tramitar nas comissões temáticas da Casa, já podendo ser discutida e votada pelo plenário. Contudo, como no governo não há consenso sobre o tema, a votação foi deixada para o segundo semestre. 
Entre as propostas aprovadas por um grupo de trabalho criado para discutir o tema está a substituição do fator previdenciário – dispositivo que reduz o valor das aposentadorias para o trabalhador que se aposenta pelo tempo de serviço antes de atingir a idade de 60 anos, no caso da mulheres e 65 anos para homens – pela regra do 85/95. O mecanismo condiciona a aposentadoria à soma do tempo de contribuição à Previdência e à idade do beneficiado. 
No caso dos homens, por exemplo, serão necessários, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 de idade para que o trabalhador aposente com o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já para as mulheres, a soma do tempo de contribuição com a idade tem que atingir 85. 
O fim do fator previdenciário já foi aprovado pelo Congresso, mas foi vetado posteriormente pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Criado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário tinha o intuito de estimular os trabalhadores a permanecerem na mercado de trabalho. Mas há alguns anos é tido como redutor dos benefícios representes dos trabalhadores. 
Ivan Richard 
Repórter da Agência Brasil 
Edição: Talita Cavalcante

Atividade da indústria reage com incentivos tributários

O cenário do setor industrial ainda é bem mais fraco do que o do ano passado, mas os dados da pesquisa divulgada ontem pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam reação das fabricantes, nos últimos meses. Segundo o levantamento, houve expansão de 2,7% na atividade em agosto frente a julho no Estado de São Paulo, depois da estabilidade em julho (-0,6%). 
O crescimento está em linha com o que ocorre em todo o País, onde houve expansão de 1,5% no oitavo mês do ano. No Brasil, foi a terceira taxa positiva consecutiva. 
Entre os ramos da indústria que ajudaram a puxar para cima a atividade, destaca-se a produção de veículos automotores, aponta o analista do IBGE Rodrigo Lobo. A cadeia automotiva foi beneficiada pelo incentivo de redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os carros - os de motor 1.0 tiveram a alíquota zerada -, que começou a vigorar no dia 22 de maio. 
Na avaliação de Lobo, a recuperação reflete, entre outros fatores, as medidas do governo federal - como a do incentivo tributário a veículos e também linha branca, móveis e construção civil. 
ANUAL - No entanto, na comparação de agosto com mesmo mês de 2011, ainda há retração de 4,6% na média do setor industrial paulista. A variação está menos negativa - em julho ante igual período do ano passado, a queda era de 5,6%.
Dessa forma, os dados mostram que a situação das fabricantes ainda está longe de ser tranquila. "Parou de piorar", diz o diretor da regional do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de Diadema, Donizete Duarte da Silva, que faz críticas à política do governo de incentivo ao consumo. 
Para ele, a redução de tributos para fazer a população ampliar suas compras é especialmente atrativa para os produtores estrangeiros, que têm vantagens competitivas (custos menores de insumos e de infraestrutura, por exemplo) em relação à indústria nacional. "Temos um problema de competitividade muito grande, isso atrapalha", observa.
Ele espera que iniciativas anunciadas pela presidente Dilma Rousseff, como a redução da conta de energia, se concretizem, para que as empresas brasileiras enfrentem em melhores condições a disputa com as companhias do Exterior. 
Leone Farias
Fonte: Diário do Grande ABC SP

JT determina prosseguimento de execução fiscal em face de sócio

É possível o redirecionamento da execução em face do sócio co-responsável, cujo nome consta da Certidão de Dívida Ativa regularmente constituída. Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso do sócio da empresa que insistia em que a multa aplicada à pessoa jurídica por infração à legislação trabalhista não poderia ser direcionada a ele, uma vez que não possui natureza tributária, não sofrendo incidência do artigo 135 do Código Tributário Nacional. 
No caso, a execução fiscal por infração a dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho foi proposta em face da pessoa jurídica devedora e seus sócios, ambos identificados na Certidão de Dívida Ativa. Atuando como relatora do recurso, a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, explicou que a Lei 6.830/80, conhecida como lei de execuções fiscais, permite em seu artigo 4º, inciso V, o processamento da execução contra os sócios da pessoa jurídica, desde que eles sejam considerados responsáveis. Por sua vez, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo estabelece que "à Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial". 
Nessa linha de raciocínio, o artigo 135, inciso III, do CTN, é aplicável à execução fiscal para a cobrança de multa administrativa por infração a dispositivos celetistas. O dispositivo prevê expressamente que os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica são pessoalmente responsáveis pelas obrigações originadas de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. "Assim, nada impede que a execução prossiga em relação aos sócios co-responsáveis, mormente, como no caso, em que inseridos na certidão da dívida ativa", registrou a julgadora. 
Ela explicou ainda que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) é título executivo que goza de presunção de certeza e liquidez quanto a todos os seus elementos. Inclusive aqueles indicados no artigo 2º, parágrafo 5º, inciso I, quais sejam, sujeitos passivos (devedor e co-responsáveis). No caso do processo, a pessoa jurídica devedora e seus sócios são identificados na CDA, de modo o redirecionamento da execução contra o sócio é mera consequência. 
Com relação à natureza não tributária das multas por infração à legislação trabalhista, a relatora ressaltou que isso não impede o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da empresa executada, incidindo o inciso III do artigo 135 do CTN. No caso do processo, o sócio violou dispositivo de lei no exercício da administração da sociedade à época da ocorrência do fato gerador, deixando de cumprir as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. 
Nesse contexto, de acordo com a relatora, se o prosseguimento da execução contra a pessoa jurídica devedora se torna inviável, a execução deve mesmo se voltar para os co-devedores solidários integrantes da certidão de dívida ativa. Por isso tudo, a relatora não deu razão à insurgência do sócio e manteve a decisão de origem, sendo acompanhada pela Turma julgadora.
Fonte: TRT3

Prefeitos querem que União compense desoneração tributária

BRASÍLIA - Centenas de prefeitos reivindicaram em ato no Senado a reposição pela União da perda de receita com a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a redução a zero da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis. 
Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, as medidas anticíclicas adotadas pelo governo federal para enfrentar a crise econômica prejudicaram as receitas das prefeituras, que enfrentam dificuldades para fechar as contas no fim de mandato. 
Segundo Ziulkoski, a desoneração do IPI teve um custo de R$ 1,458 bilhão para os cofres municipais. Já a redução do IPI-exportação correspondeu a uma redução de R$ 155 milhões nos repasses aos municípios. 
Segundo Ziulkoski, a redução da Cide-combustíveis – que teve como objetivo evitar o repasse do aumento da gasolina ao consumidor final – teve impacto negativo de R$ 595 milhões neste ano sobre os cofres municipais. 
Os prefeitos reclamam da falta de pagamento de restos a pagar devidos pela União, o equivalente a R$ 8,2 bilhões . “Será que não é hora de o governo federal estender a mão aos municípios e pagar aquilo que foi contratado? Cadê os deputados e senadores para tomar as medidas aqui dentro para ajudar o governo federal a fazer esses pagamentos?”, disse Ziulkoski. 
O presidente da CNM e outros representantes de entidades municipalistas se reúnem nesta quarta-feira no Palácio do Planalto com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. 
Por Yvna Sousa | Valor

Apenas três Estados perderiam receita com reforma do ICMS

Estudo mostra que SP poderia ganhar até R$ 6,3 bi por ano 

Estimativa do economista Bernard Appy, sócio da LCA Consultores, indica que apenas três Estados teriam perdas de arrecadação com a unificação do ICMS. 
A reforma do imposto estadual, em estudo pelo Ministério da Fazenda, prevê a redução da alíquota cobrada no Estado de origem (onde o produto é fabricado ou importado) de 12% e 7% para 4%. A alteração inviabilizaria a guerra fiscal dos Estados e aumentaria a arrecadação onde os produtos são consumidos. 
Na previsão que baliza a atual negociação com governadores, do economista Amir Khair, sete Estados perderiam receita com a mudança: BA, SC, AM, MT, MS, GO e ES. 
Mas no estudo de Appy, feito sob encomenda da CNI (Confederação Nacional da Indústria), muitos Estados já abrem mão de receita para atrair empresas e perderiam pouco com a mudança. 
Na sua estimativa, os que perderiam receita são GO, MS e ES. São Paulo poderia ganhar até R$ 6,3 bilhões por ano com a nova alíquota e seria o maior beneficiário. Rio ganharia R$ 5,8 bi por ano e seria o segundo maior. 
No conjunto, os Estados poderiam aumentar sua receita em R$ 30 bilhões. 
Outra proposta da reforma tributária em estudo, o fim da cumulatividade do PIS/Cofins (o que eliminaria a cobrança em cadeia), deve ser apresentada pelo Ministério da Fazenda até o fim do ano, disse o secretário-executivo adjunto da Fazenda, Dyogo Henrique. Mas, diz, não deve entrar em vigor em 2013 porque a receita está comprometida com as desonerações da energia elétrica e da folha de pagamentos das empresas. A previsão é para 2014. 
"O ICMS era o campeão de queixas dos empresários, mas a insatisfação com o PIS/Cofins é crescente", diz Flávio Castelo Branco, gerente de política econômica da CNI. 
MARIANA CARNEIRO
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de São Paulo

Reforma não deve elevar teto de PIS-Cofins e prevê que todas as compras gerem créditos

A reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deverá manter um teto de cobrança das duas contribuições em 9,25%. E além disso alguns setores poderão ser mantidos no sistema cumulativo. A informação foi dada ontem por Dyogo Henrique de Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, durante evento sobre tributação, em São Paulo. Segundo ele, as mudanças entram em vigor até 2014. 
A ideia da simplificação é que as empresas que hoje estão no lucro presumido - e que por isso são tributadas pelo sistema cumulativo de tributos, com carga de 3,65% de PIS e Cofins - deverão passar a pagar 9,25% no sistema não cumulativo, que passará a dar direito a crédito de tudo o que for comprado. A ida para o sistema não cumulativo não será opcional, explicou Oliveira, mas alguns setores poderão ser mantidos no regime cumulativo. 
Oliveira disse que os setores que serão mantidos no cumulativo ainda estão em estudo. Segundo ele, isso pode acontecer com as microempresas ou com segmentos que tenham na cadeia algo que torne a não cumulatividade prejudicial. "O objetivo é melhorar o sistema e não ser prejudicial." 
O secretário executivo descartou a hipótese de aumento de alíquota do PIS e da Cofins para patamar acima dos 9,25% cobrados no sistema não cumulativo atualmente. "O aumento de alíquota apareceu como proposta, mas nós estamos trabalhando com a manutenção de alíquota dos dois tributos em 9,25%. Pode haver alíquotas menores, mas não maiores", disse. Ele não soube dizer, porém, a quanto pode chegar a redução de alíquotas. 
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que a proposta de reforma das duas contribuições deve avançar em 2013. A mudança, segundo ele, faz parte da reforma fatiada que tem sido adotada como estratégia para implementar alterações paulatinas no sistema tributário. "A reforma fatiada não leva à complexidade da legislação, pode até simplificar", disse ele, citando justamente o exemplo do fim da cumulatividade do PIS e da Cofins. 
O economista José Roberto Afonso lembrou um pleito antigo das empresas em relação aos dois tributos. "A mudança nas duas contribuições precisa contemplar também uma solução para os créditos acumulados do PIS-Cofins", disse. Segundo ele, o estoque estimado de créditos com as duas contribuições é de R$ 20 bilhões. O ICMS, cobrado pelos Estados, disse, tem problema semelhante. 
Segundo Oliveira, o governo federal tem trabalhado em sistemas de informatização que poderão facilitar e tornar praticamente automático, no próximo ano, o ressarcimento dos créditos acumulados dos dois tributos. Segundo ele, um dos grandes obstáculos para o ressarcimento é que os créditos hoje passam por conferência manual. 
A reforma do PIS e da Cofins foi incluída recentemente entre as medidas do governo federal para reduzir o custo de produção e incentivar o investimento. Atualmente quem está no sistema não-cumulativo das duas contribuições paga 9,25% de PIS e Cofins e toma crédito somente dos insumos utilizados na produção. Há uma grande discussão entre empresas e Receita Federal, porém, sobre o que gera ou não crédito. A ideia do governo federal, com a reforma e simplificação, é fazer com que todas compras gerem crédito. 
Por Marta Watanabe e Arícia Martins | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Estados podem abrir parcelamentos de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul a abrir novos parcelamentos especiais de débitos de ICMS, com anistia de multas e juros. 
Em São Paulo, o parcelamento incluirá débitos vencidos até 31 de julho. Para pagamento à vista, haverá redução de 75% no valor de multas e de 60% nos acréscimos legais (o que inclui os juros). No parcelamento em até 120 vezes, o desconto será de 50% nas multas e de 40% nos juros. 
Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá abrir uma conta em banco autorizado pelo governo estadual. O débito das parcelas será automático. No caso de atraso no pagamento de três ou mais parcelas, seguidas ou alternadas, o contribuinte será excluído do programa. 
Nos Estados do Piauí, Maranhão e Roraima, haverá isenção de juros e multas se a dívida for quitada à vista. Se preferir, o contribuinte poderá parcelar seus débitos em até 24 vezes, com 40% de redução de multas e juros. 
Nessas regiões, a empresa que já tiver débitos parcelados poderá transferi-los para o novo programa. No Piauí e no Maranhão, podem ser incluídas dívidas vencidas até 31 de julho. Em Roraima, até 31 de julho de 2010. 
No Amazonas e em Goiás, poderão ser parcelados débitos ocorridos até 30 de junho. Para pagamento à vista, haverá isenção de multas e juros se a adesão ao programa for feita até o dia 31 deste mês. Após esse prazo, o desconto será de 95%. De 13 a 60 parcelas, a redução é de 40%. 
No Rio Grande do Sul, o desconto em multas e acréscimos legais será de 75% para pagamentos em uma única parcela. O benefício cai a 10% para parcelamentos entre 49 e 60 meses. Podem ser incluídos débitos vencidos até 31 de agosto. 
Em todos os parcelamentos, podem entrar débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais. 
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Valor Economico

OAB pressiona Supremo a julgar tese bilionária da PIS/Cofins

Mesmo com o mensalão, os contribuintes pressionam o Supremo Tribunal Federal (STF) a retomar o julgamento de uma disputa bilionária: a da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou recentemente ofício à Corte, preocupada com o que classificou de "virada histórica no julgamento", diante da aposentadoria de ministros favoráveis à tese das empresas. A discussão, estimada em quase R$ 90 bilhões pela União, espera desfecho há, pelo menos, 15 anos. 
O ofício foi encaminhado ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 18, ajuizada em 2007 pela Advocacia-Geral da União (AGU). No documento, a Ordem afirma que "os contribuintes já foram privados do voto do ministro Cezar Peluso e logo mais também se aposentará o ministro Carlos Ayres Britto, cujos votos favoráveis à tese dos contribuintes podem ocasionar uma virada histórica no julgamento". 
Um ano antes do ajuizamento da ADC, em 2006, o STF havia retomado o julgamento de um recurso extraordinário de um contribuinte. Na ocasião, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais recolhidas sobre o faturamento das empresas. Votaram a favor dos contribuintes os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, além dos já aposentados Cezar Peluzo e Sepúlveda Pertence. Apenas o ministro Eros Grau votou a favor da União. Na ocasião, os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa estavam ausentes. 
Com o ajuizamento da ADC, o Supremo optou por deixar o recurso extraordinário de lado para definir a questão de uma vez e para todos. Na época, o governo argumentou que seu julgamento traria maior segurança jurídica. Para advogados de contribuintes, porém, houve apenas uma estratégia para virar um jogo ganho. 
No ofício em que pede prioridade no julgamento, a Ordem afirma que a falta de definição sobre o tema tem acarretado "grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos". O tributarista Luis Claudio Allemand, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, lembra que, depois de três prorrogações, expirou em dezembro de 2010 a vigência da liminar que suspendia o andamento de processos que discutem o tema. "Todas as ações devem caminhar no Judiciário, o que possibilita decisões díspares enquanto o STF não dá a palavra final", diz. 
Fabrício Da Soller, procurador-geral-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), concorda que há insegurança jurídica. Mas afirma não ver com bons olhos o pedido de celeridade apenas para um caso. "[A OAB] só propõe prioridade para a ADC 18 por antever que seria favorável aos contribuintes", diz. "Não vejo com bons olhos essa discricionariedade." Para Da Soller, o julgamento sobre a tributação de lucros de empresas coligadas e controladas no exterior - que tramita no Supremo desde 2002 - é igualmente importante. 
A Fazenda Nacional também tem feito esforços para que a discussão, com impacto estimado em R$ 36,6 bilhões, seja solucionada rapidamente. O Supremo, na análise de uma ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), já acenava uma vitória para o Fisco, inclusive com os votos dos ministros Cezar Peluso, aposentado em setembro, e Ayres Britto, que deixa a Corte no dia 5 de novembro. Mas recentemente prometeu voltar à estaca zero com o reconhecimento de repercussão geral do tema em outro recurso extraordinário. 
Em nota, a assessoria de comunicação do Supremo informou que o ofício da OAB foi juntado aos autos para ser analisado pelo ministro Celso de Mello. 
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Econômico
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