quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Alíquota máxima para renda mais baixa

RIO e BRASÍLIA. 
O Brasil é o país em que a alíquota máxima do Imposto de Renda (de 27,5%) é aplicada para contribuintes com renda mais baixa, na comparação com outros seis países - Argentina, Chile, China, Colômbia, Estados Unidos e Reino Unido -, segundo levantamento feito pela consultoria Ernst & Young Terco para O GLOBO. Os brasileiros com renda anual a partir de US$ 25.023,76 em dezembro de 2011 já eram incluídos na alíquota máxima.
Para se ter uma ideia, a maior alíquota nos Estados Unidos (35%) é aplicada para renda acima de US$ 379.150, enquanto a alíquota de 28% (próxima da máxima no Brasil) comporta americanos com renda anual entre US$ 119.400 e US$ 193.350. No Chile, o percentual chega a ser de 5% para renda semelhante à incluída como alíquota máxima no Brasil.
Com exceção da Argentina, os outros países comparados têm alíquotas máximas superiores a 27,5%.
No Reino Unido, o percentual é de 50% para rendas acima de US$ 244.668,91 por ano.
- Como os demais países tem alíquotas maiores, os indivíduos com maior renda pagam mais impostos que a classe média. Por outro lado, no Brasil, indivíduos com renda aproximada de R$ 5 mil estão sujeitos à alíquota mais alta (27,5% nominal) da mesma forma que as classes mais altas - aponta Carlos Henrique Martins Tonnus, sócio da Ernst & Young Terco.
Felipe Salto, economista da consultoria Tendências, no entanto, destaca que o Brasil não é um dos países com a maior carga tributária sobre as pessoas físicas.
Dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que outras economias emergentes têm alíquotas muito mais altas que a brasileira. Na Turquia, por exemplo,o percentual chega a 35% da renda, mesma taxa observada na Coreia do Sul. Já no Chile, a alíquota chega a 40%.
Na Alemanha e na Austrália, ela bate nos 40%. No entanto, o retorno que a população brasileira tem sobre os impostos que paga é muito inferior, alerta Salto: - A eficiência do gasto é ruim. O problema não é o tamanho da carga tributária, mas o retorno que ela gera para a população.
Essa também é a avaliação do especialista em contas públicas Amir Khair: - O retorno que o setor público dá para a população é marcado por ineficiências de gestão. E no Brasil ainda há o agravante do tamanho das despesas que o governo tem com o pagamento de juros da dívida pública.
- Caso a tabela fosse corrigida pela inflação, todas as faixas de rendimento seriam beneficiadas, em especial as mais baixas, ou seja, a nossa tão prejudicada classe média assalariada que, sem opção, é tributada na fonte - afirma o gerente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) Álvaro Luchiezi Jr. - Pior é o fato de esse dinheiro não retornar na forma de serviços prestados à população, pois em geral ainda temos que custear o plano de saúde e a escola. (Lucianne Carneiro e Martha Beck)
Fonte: O Globo

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Estados impedem emissão de nota fiscal

Por Laura Ignacio
A partir de 2 de abril, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai impedir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o comprador de mercadoria paulista for contribuinte do ICMS e estiver em situação irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cadesp). A medida seria aplicada a partir de quinta-feira, segundo o Comunicado da Administração Tributária (CAT) nº 5. No entanto, a pedido de entidades representativas do comércio, a data para entrada em vigor da determinação foi alterada pela Secretaria da Fazenda.
Outros Estados também passaram a impedir a emissão de notas por contribuintes em situações irregulares. Em setembro do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) nº 10, de 2011, estabeleceram que a autorização de uso da NF-e “poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada”.
Segundo Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos digitais da Fazenda paulista, o Estado considera situação irregular aquela em que a inscrição estadual da empresa estiver inativa, suspensa ou cassada. “A empresa pode estar com a inscrição suspensa por estar em processo de encerramento das atividades na Receita Federal, por exemplo”, afirma. Também há casos de postos de gasolina com a inscrição estadual cassada pelo Fisco por constatação de fraude tributária.
Desde outubro, está em vigor a regulamentação da Fazenda da Bahia sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas, segundo o superintendente de administração tributária do Estado, Cláudio Meirelles. Considera-se situação irregular na Bahia, por exemplo, o fato de uma empresa não exercer a atividade no endereço indicado na inscrição estadual, o contribuinte estar com inscrição inapta no CNPJ, ou deixar de atender três intimações seguidas da Fazenda e, por causa disso, for lavrado auto de infração.
Por nota, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais esclareceu que considera contribuinte irregular aquele cuja situação cadastral é suspensa, bloqueada ou baixada. “A SEF possui, hoje, mecanismos que possibilitam a análise das NF-e já autorizadas e, por meio de um cruzamento com o cadastro dos contribuintes, há meios de se identificar a emissão de NF-e que, porventura, tenha como destinatário um contribuinte que esteja com a inscrição irregular. A partir dessas informações podemos direcionar as ações fiscais tanto no emitente quanto no destinatário da NF-e”, diz a secretaria. “Com a possibilidade de impedir a emissão da nota fiscal por empresa irregular, nossas ações passarão a ser mais preventivas”, completa.
Em geral, as secretarias da Fazenda estaduais não têm considerado como irregularidade fiscal o fato de o contribuinte ter dívida tributária. Em janeiro, o município de São Paulo passou a impedir a emissão de nota fiscal eletrônica por empresas paulistanas com débitos de ISS. No caso dos Estados, o comprador não recebe o documento.
Fonte: Valor Econômico

Dívidas de clubes de futebol poderão ser reduzidas


Os clubes de futebol poderão reduzir suas dívidas com a União em até 50% se instituírem programas de recuperação de dependentes químicos ou de capacitação técnica e profissional de jovens. A medida está prevista no Projeto de Lei 3121/12, segundo o qual essas atividades deverão beneficiar meninos e meninas com menos de 18 anos de idade.
A proposta prevê a liberação de até metade dos débitos das entidades desportivas vencidos com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, incluindo aqueles não incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes) e as dívidas remanescentes desses programas. Não entram no incentivo fiscal as contribuições sociais instituídas a título de substituição e as contribuições devidas, por lei, a terceiros.
Renúncia compensada
O autor do texto, deputado Irajá Abreu (PSD-TO), lembra que muitos clubes de futebol têm grandes dívidas com a União e que o governo, na maior parte das vezes, não consegue receber esses recursos. “Com a aprovação da proposta, a renúncia que teremos pelo lado da União será compensada pelas crianças, adolescentes e jovens atendidos, que serão alimentados, capacitados e ficarão longe das atividades criminosas”, argumenta.
De acordo com o projeto, os clubes deverão assinar um acordo com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para receber o benefício. Caberá ao Executivo regulamentar os demais critérios de participação no programa e as formas de fiscalização das atividades que serão executadas pelas entidades desportivas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Diferencial de alíquota de ICMS a empresa optante pelo Simples tem repercussão

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 632783, interposto por uma empresa do ramo de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo a decisão questionada, a empresa optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como Simples, por vedação legal, não pode obter outros incentivos fiscais.
A autora do RE sustenta usurpação da competência da União para dispor sobre a tributação favorecida às micro e pequenas empresas, na medida em que a cobrança do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] contraria o tratamento estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, conforme estabelece o artigo 146-A da Constituição Federal. Também alega violação da regra da não-cumulatividade, pois as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aproveitar créditos relativos às operações que o recorrido [o Estado de Rondônia] deseja tributar.
A empresa pleiteia que seja reconhecida a possibilidade de não recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS e de seu pagamento antecipado, por ser optante do Simples Nacional, condição que lhe facultaria recolher o tributo em guia única.
Manifestação do relator
Para o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, o caso apresenta os requisitos necessários ao reconhecimento da repercussão geral, conforme o artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal, o artigo 543-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e o artigo 323 do Regimento Interno do STF. Por isso, ele propôs à Corte que fosse reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional de que trata os autos.
Ele lembrou que no julgamento do RE 377457, a Corte reafirmou que o exame da alegada usurpação de competência da União para dispor sobre normas gerais em matéria tributária pressupõe juízo de inconstitucionalidade direta, na medida em que a competência tributária é repartida de forma minudente nos textos da Constituição e do ADCT.
“A tensão entre os entes federados transcende interesses meramente localizados de contribuintes e das Fazendas interessadas, pois esse tipo de conflito é capaz de afetar intensamente a harmonia política, bem como se semear a incerteza acerca das obrigações que devem ser uniformemente cumpridas em toda a extensão do território nacional”, ressaltou o ministro.
No entanto, o relator afirmou que, por outro lado, “o respeito à não-cumulatividade é pressuposto constitucional para a cobrança do ICMS”. “A importância desse requisito é reforçada no caso em exame, porquanto a Constituição determina que deve ser favorecido o tratamento tributário das micro e das pequenas empresas”, disse.
Hipoteticamente e sem se comprometer com qualquer das teses, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a alegada contrariedade argumentada pela empresa recorrente causa danos a dois relevantes direitos constitucionais independentes. São eles: a capacidade contributiva (não-cumulatividade) e a criação de condições para o aumento da oferta do pleno emprego e de mercado fornecedor equilibrado (fomento das pequenas empresas).
De acordo com ele, “em posição antípoda e igualmente relevante, o tratamento tributário centralizado se faz com prejuízo nominal da capacidade arrecadatória de ente federado e, portanto, o desate do litígio repercutirá na estrutura federativa tanto quanto nos interesses individuais das partes”.
EC/AD
Fonte: STF

STF derruba lei paraibana que previa ICMS para compras pela internet ou telemarketing

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, ontem, por votação unânime, a suspensão da lei paraibana que faz incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras feitas pela internet ou por telemarketing. A decisão foi tomada em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Embora a liminar tenha sido referendada pelo tribunal, os ministros concordaram haver um desequilíbrio na distribuição do imposto, já que a arrecadação das vendas não presenciais tende a se concentrar entre os estados mais desenvolvidos. Os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Luiz Fux apontaram que a atual legislação foi elaborada em uma época em que a realidade era bastante diversa da atual. Na época, os produtos transportados de um estado para outro eram vendidos em estabelecimentos comerciais ao consumidor final, permitindo a partilha do imposto interestadual.
Entretanto, no comércio direto via internet o tributo fica exclusivamente para o estado de origem. O ministro Gilmar Mendes disse que, nesse contexto, é necessário chamar a atenção do Congresso Nacional para essa mudança, de forma a abrir a discussão sobre a adaptação das leis à nova realidade do país.
Abaixo segue a decisão:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, referendou a cautelar concedida e prejudicado o recurso de agravo regimental, interposto pelo Estado da Paraíba. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, representando o Tribunal em visita oficial à Suprema Corte do Japão. Plenário, 23.02.2012.

Fontes: Diário Braziliense e STF

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Projeto suspende exigência do ponto eletrônico

Valor Econômico
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho sobre o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos antes de ser submetido ao plenário. Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionários.
O Ministério do Trabalho, no fim do ano passado, adiou a entrada em vigor de parte da portaria que permite ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida começa a valer em abril para algumas empresas.
Desde a edição da portaria, em 2009, foram inúmeras divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.
As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.
O Ministério da Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto na CLT, mas faltava uma regra que impedisse alterações do registro da presença dos funcionários por recursos tecnológicos.

Brasil possui maior carga tributária da América Latina e Caribe, diz OCDE

InfoMoney
SÃO PAULO – O Brasil é o País que possui a maior carga tributária da América Latina e Caribe, segundo dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
De acordo com o levantamento, a carga tributária brasileira foi de 32,6% em 2009, próximo ao observado entre os países membros da Organização, cuja média foi de 33,8%. Além disso, a carga tributária verificada no país ficou 13,4 pontos percentuais acima da média apurada na região, que naquele ano ficou em 19,2%.
Dentre os países pesquisados no continente, a Guatemala foi a que registrou a menor carga tributária em 2009, de 12,2%; seguida pela República Dominicana, 13,1%; e El Salvador e Venezuela, ambas com 14,4%.
Na outra ponta, além do Brasil, a Argentina foi destaque, com uma carga de 31,4%.
América Latina Conforme a análise da OCDE, de 1990 a 2009, a carga tributária dos países latino americanos e do Caribe cresceu 4,3 pontos percentuais, ao passar de 14,9% para 19,2%. O aumento, observa a instituição, reflete o forte crescimento econômico da região, a taxação de recursos naturais não renováveis, além de uma melhor gestão dos tributos.
No que diz respeito à estrutura da carga tributária, o estudo da OCDE mostra que, nos últimos 20 anos, cresceu a taxação sobre consumo, que alcançou 35% entre os países da América Latina em 2009. Além disso, houve aumento da tributação sobre a renda, que ficou em 28% naquele ano, bem como das contribuições para a seguridade social, que encerrou 2009 em 15%.
Nos países membros da OCDE, tais percentuais são, respectivamente, de 20%, 33% e 27%

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Receita restringe uso de créditos da Cofins


Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo
A Receita Federal editou uma nova norma interna que orienta os fiscais do país a interpretar, de maneira restritiva, quais insumos as empresas podem descontar da base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna nº 7, de 2011.
O caso analisado que deu origem à solução é de uma empresa de Fortaleza. Nas operações de exportação, a companhia cearense arca com despesas de postagem e quer usar essas despesas como créditos das contribuições para reduzir o valor final a pagar dos tributos.
Na solução de consulta, a Receita declara que os bens e serviços que geram créditos são os "exaustivamente listados nas leis que tratam destas contribuições". Determina também que as despesas de postagem, inerentes à operação de venda, não se constituem em valores pagos a título de frete na operação de venda e, portanto, não resultam em créditos.
"Essa solução de consulta interna mostra que a interpretação restritiva da Receita se fortaleceu apesar das recentes decisões do STJ e Carf de entendimento mais amplo", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
No ano passado, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justica (STJ) começou a julgar, favoravelmente aos contribuintes, um processo em que a Vilma Alimentos pede para compensar créditos de PIS e Cofins resultantes da compra de material de limpeza usados no processo de produção. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a Câmara Superior da 3ª Seção foi favorável ao Frigorífico Frangosul ao considerar como insumos os gastos com os uniformes dos funcionários, ainda que não sejam consumidos no processo produtivo.
Para o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a orientação da solução interna é preocupante porque, na situação em análise, a empresa usa a postagem para exportar, o que lhe é essencial. O tributarista explica que, enquanto a Receita entende que insumo deve ser vinculado à produção da mercadoria, o Carf tem julgado que insumo é o essencial e necessário para a produção, mesmo que não componha o produto final. "O conselho ainda não pacificou seu posicionamento, mas a Receita caminha na direção contrária. Isso sinaliza que o Carf ainda terá muitos recursos de contribuintes para a analisar", afirma.
A postagem por correio equipara-se ao frete na operação de venda, segundo a tributarista Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados. "A postagem é o meio que a empresa encontrou para colocar o bem à disposição do consumidor", diz. Para a advogada, a Receita contraria o princípio da não cumulatividade, promovendo bitributação, ao vedar o uso do crédito.

País é o mais lento dos Brics para abertura de empresas


Folha de S.Paulo
Apesar de melhora de 20% em cinco anos, abrir negócio leva 120 dias
Estrangeiro precisa dar endereço de companhia, mas que só pode sair após registro do executivo no país
CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO
MAELI PRADO
DE BRASÍLIA
O tempo que se leva para abrir uma empresa no Brasil encolheu 20% nos últimos cinco anos, mas segue entre os maiores do mundo, segundo dados do Banco Mundial.
Os atuais 119 dias de processo já foram 152 em 2007. Apesar da melhora, somente quatro países exigem hoje mais paciência dos futuros empresários: Guiné Equatorial (137 dias), Venezuela (141), República do Congo (160) e Suriname (694 dias).
A burocracia empurra o Brasil para o 179º lugar no ranking global com 183 países. E em último entre os emergentes chamados Brics, grupo que inclui ainda Índia (29 dias), Rússia (30), China (38) e África do Sul (19 dias).
O Banco Mundial considera a maior cidade de cada país; no Brasil, São Paulo.
"Para abrir uma empresa no Brasil, são necessários registros nas três instâncias [federal, estadual e municipal] e, muitas vezes, é preciso esperar sair um documento para pedir o outro", diz Jorge Zaninetti, advogado e sócio do setor tributário do escritório Siqueira Castro.
Em número de procedimentos, segundo o Banco Mundial, o Brasil exige 13 -menos que os 17 de cinco anos atrás- para a abertura de uma empresa, como registro na Receita Federal e na Junta Comercial, inscrição na Previdência Social e obtenção do alvará municipal para funcionamento.
E, na maioria das cidades, todos os pedidos são feitos separadamente em cada órgão, o que contribui para deixar o processo mais lento e mais caro.
ESTRANGEIROS
"No exterior, é comum que a inscrição da empresa seja feita em uma única instância, que integra os procedimentos", diz Zaninetti. Na China, abrir um negócio custa um sétimo do preço do Brasil.
De acordo com o Banco Mundial, abre-se uma empresa com apenas um procedimento legal no Canadá e na Nova Zelândia. Já a liberação sai em um dia na Nova Zelândia, e em cinco no Canadá.
Se a empresa interessada em se instalar no Brasil vier do exterior, o número de procedimentos exigidos sobe para 15, pois envolve a regularização do executivo estrangeiro no país e o cadastro da empresa no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), da Receita Federal.
Para o estrangeiro se tornar responsável pela futura empresa no Brasil, precisa, primeiro, fornecer o endereço dessa companhia -que, por sua vez, depende do registro do executivo no país para ser aberta.
Assim, cria-se um "mercado" para resolver esse tipo de impasse, com brasileiros entrando como sócios em uma fase inicial para que um endereço seja informado e aceito. Depois que a empresa é aberta, altera-se o endereço.
"Muitas vezes esse 'serviço' é oferecido por escritórios de contabilidade. Não é ilegal, mas é cobrado", diz Martim Machado, sócio do escritório Campos Mello Advogados. "É difícil para o estrangeiro entender como todo esse processo é lento e complicado no Brasil. Ele não chega a desistir, mas precisa rever e estender os prazos."
Outro lado
Mudanças estão em andamento, diz ministério
DE SÃO PAULO
Procurado pela Folha para comentar a burocracia no ambiente de negócios no país, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior afirmou, por e-mail, que "mudanças profundas estão em andamento".
O governo cita a criação da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), em 2007.
A rede foi criada para promover a integração dos procedimentos de registro e legalização das empresas envolvendo Receita Federal, juntas comerciais, secretarias estaduais e prefeituras.
O ministério destacou também que microempreendedores individuais podem formalizar suas atividades "em poucos minutos" no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e ressaltou que, de junho de 2010 a dezembro de 2011, foi feito 1,8 milhão de formalizações via internet.
O ministério afirmou ainda discordar da metodologia adotada pelo Banco Mundial para seu ranking, "por não comparar de forma harmonizada os diferentes processos de abertura [de empresas] entre os países".
PRIMEIRA ETAPA
A Receita Federal também ressaltou, por e-mail, a importância da Redesim e disse que está prevista, para 2012, a primeira etapa de implantação do sistema em seis Estados: Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia e Pará.
Ainda de acordo com a Receita, a iniciativa da nova rede para simplificação será estendida a outros Estados a partir de 2013.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Carnaval não é considerado feriado

Os dias destinados à festa popular denominada “Carnaval” não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.
Os feriados civis ou nacionais foram decretados por meio da Lei Federal nº 662/49, na redação da Lei nº 10.607/02, que declaram essa qualidade aos dias: 01 de janeiro, 21 de abril, 01 de maio, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Considerando que os dias destinados ao Carnaval não são feriados e que os feriados locais devem ser declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, conforme a Lei nº 9.093/95, esse dia só será considerado feriado nos municípios onde houver determinação por meio de lei municipal, lembrando que os municípios podem declarar até quatro datas como feriado, nestas incluída a Sexta-feira Santa e os Estados da Federação podem também decretar suas datas magnas como feriados.
Salientamos que, no Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado Estadual por meio da Lei nº 5.243/08.
O trabalho nos dias de Carnaval será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração, se não houver determinação legal no município que declare o Carnaval como feriado.
Cumpre-nos esclarecer que a compensação do excesso de horas deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, salvo previsão em documento coletivo em sentido contrário.
Ressaltamos, porém, que por determinação da Resolução BACEN nº 2.932/02 a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Dessa forma, as obrigações previdenciárias, que tiverem como data de vencimento o dia 20, deverão ser recolhidas no dia 17/02/2012.
Fonte: Cenofisco

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

A isenção do pis e da confins deverá atingir também a empresa que deu início ao transporte dos produtos objeto de exportação


A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª, garantiu à empresa Irmão Santos Cavalcanti a suspensão de incidência do PIS e da COFINS, prevista no art. 40, § 6-A, inciso II, da Lei 10.865/2004, sobre as receitas dos fretes relativos ao transporte de minério de ferro até a área de embarque da estação ferroviária do município de Pedra Branca do Amapari/AP. 
A transportadora Irmão Santos Cavalcanti promove o transporte do minério de ferro desde a unidade de beneficiamento da Anglo Ferrous até a área de embarque de vagões de trem na estação ferroviária do Município de Amapari/AP. Dali o minério é transportado por outra empresa até o porto do município de Santana/AP, ponto de saída dos produtos do território nacional. 
A decisão de 1ª instância não concedeu o referido benefício à Irmão Santos Cavalcanti. No recurso das empresas para o TRF, a empresa Anglo Ferrous alega ser pessoa jurídica preponderantemente exportadora e que os fretes contratados da Irmãos Santos Cavalcanti dedicam-se ao transporte de produtos destinados à exportação, sendo portanto, segundo o pedido, fatos já suficientes, por si só, para a aplicação, às operações de que ora se trata, da suspensão do PIS e da COFINS prevista pelo art. 40, § 6°-A, II, da Lei n° 10.865/04. 
Para a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, o benefício da isenção deve ser aplicado também à Irmão Santos Cavalcanti, que deu início ao transporte dos produtos comprovadamente objeto de exportação. 
Entende a magistrada que não obstante os fundamentos utilizados na decisão recorrida, a intenção do legislador no § 7° - para fins do disposto no inciso II do § 6º-A deste artigo, o frete deverá referir-se ao transporte dos produtos até o ponto de saída do território nacional - não foi de limitar o benefício apenas à empresa que realizou a última etapa do transporte até o ponto de saída do território nacional, se outra empresa participou do transporte desde a unidade de beneficiamento do minério, como no presente caso.

Fonte: TRF da 1ª Região

Um quarto do faturamento das empresas é sonegado, diz IBPT

Para especialista, ocultação de receita é uma questão de sobrevivência
ANA PAULA PEDROSA E LETICIA VILLAS
Por ano, as empresas brasileiras deixam de declarar R$ 1,3 trilhão ou 25% do seu faturamento e sonegam cerca de R$ 200 bilhões, de acordo com estimativa do Instituto Brasileiro de Política Tributária (IBPT). Os números são reflexos direto da alta carga tributária do país, diz o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Allan Titonelli.
“Pelo fato de o Brasil ter uma grande carga tributária, as pessoas e as empresas começam a ponderar se devem ou não pagar o tributo”, afirma. De acordo com o IBPT, há indícios de sonegação na declaração de 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas.
O advogado especialista em crimes contra a ordem econômica, financeira e tributária, Marco Meireles, diz que sonegar no Brasil é uma forma de buscar mais competitividade. “Essa ocultação de receita é uma questão de sobrevivência”, afirma.
Ele afirma que, todo ano, quando a Receita Federal publica a instrução normativa do Imposto de Renda, começa um “jogo de gato e rato” entre as empresas e o governo. “As empresas procuram todas as brechas possíveis para diminuir o ganho do maior sócio que elas têm, que é o governo”, afirma.
Pirataria. A outra face da fuga dos altos impostos é a pirataria, que movimenta cifras consideradas no Brasil. O comércio de produtos falsificados e contrabandeados custa ao país dois milhões de empregos formais e R$ 40 bilhões em impostos não arrecadados, segundo estudo da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).
O prejuízo atinge praticamente todos os setores da economia, com destaque para têxtil, eletrônicos, softwares, indústria fonográfica, medicamentos, calçados e brinquedos. Para se ter uma ideia, para cada CD original vendido no país, são vendidos cinco piratas.
Combate
Governo aumenta fiscalização
Entre 2005 e 2010 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recuperou R$ 81,755 bilhões em impostos que haviam sido sonegados. A intensificação do trabalho dos procuradores, somada a novos mecanismos de controle fiscal, como a nota fiscal eletrônica, e ao cruzamento de dados cada vez mais completo da Receita Federal, vem reduzindo a sonegação.
“Com os mecanismos de controle, as empresas se viram obrigadas a mostrar o seu real faturamento”, diz o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike.
De acordo com a entidade, em 2004 as empresas deixaram de declarar 39% do faturamento. A expectativa é que o percentual continue caindo e que em cinco anos o Brasil tenha o menor índice de sonegação da América Latina.
Em uma década, o país deve conseguir reduzir a sonegação aos patamares dos países desenvolvidos. Para o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Allan Titonelli, esse aumento de arrecadação deveria servir de ponto de partida para uma redução na carga tributária. (APP)
Fonte: O Tempo

Estados se unem contra mudança de ICMS


Modificação no regime de tributação do imposto está em tramitação no Senado
O Espírito Santo e Santa Catarina vão intensificar os trabalhos contra mudanças no ICMS. No sábado, o governador do Estado, Renato Casagrande, recebeu o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, para tratar das possíveis perdas dos dois Estados no caso da aprovação de mudanças no regime de tributação do ICMS em tramitação no Senado Federal.
Segundo levantamento, as perdas seriam de aproximadamente R$ 1 bilhão ao ano, cada Estado, no caso de uma mudança sem transição, o que poderia desequilibrar as finanças estaduais.
Os governadores argumentam que sem os incentivos à importação, Santa Catarina e Espírito Santo perderiam as empresas que operam nos Estados em razão do benefício, que passariam a importar por São Paulo, principal mercado consumidor. "São Paulo recebe aproximadamente 58% das mercadorias importadas pelo Estado de Santa Catarina", explicou o secretário Nelson Serpa.
Espírito Santo e Santa Catarina definiram que o governador Raimundo Colombo também deverá percorrer o Senado na próxima semana para reforçar o trabalho junto aos líderes dos partidos. "Vamos trabalhar em conjunto para enfrentar essa situação. Não queremos briga, mas buscamos um consenso que possa atender às necessidades das empresas que atuam nos Estados, para evitar o êxodo dessas corporações e o consequente impacto na geração de empregos e investimentos", afirmou Colombo.
Os dois Estados contam com o reforço de Goiás, que também será prejudicado. "Vamos fazer um movimento coletivo para estudar alternativas junto à CNI e Fiesp. O Espírito Santo precisa de, no mínimo, seis anos para uma transição, tempo que usaremos para realizar os investimentos em infraestrutura e tornar o Estado competitivo", explicou Casagrande
Fonte: Fenacon

Justiça Federal de SP considera insumo a folha de salário


A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. "Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade", afirmou, na decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu.
Embora os advogados consultados pelo Valor acreditem que há grandes chances de a liminar ser cassada, principalmente porque a Justiça tem sido contrária à tese, a maioria concorda que a decisão é bem fundamentada e, por isso, um importante precedente para questionar a proibição. "É um posicionamento inovador que vai levantar o debate. Poderá sensibilizar o legislador a aprimorar o regime ou o Judiciário a reconhecer que a vedação é desproporcional", diz o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Na liminar de 14 páginas, proferida no dia 12 de janeiro, o juiz aceitou os argumentos da Auxiliarlog Serviços Gerais e Logísticos. A empresa defendeu que viu sua carga tributária aumentar, em 2003, quando veio o regime não cumulativo com alíquota de 9,25%. Sustentou ainda que, por ter a mão de obra como principal insumo, não consegue abater créditos. Segundo o advogado da empresa, Ricardo Godoi, do escritório Godoi & Aprigliano Advogados Associados, a decisão vai gerar redução da carga tributária entre 50% e 75%. "A lei desvirtuou a sistemática do regime não cumulativo ao proibir o crédito da folha", diz Godoi, que tem outros 20 pedidos de liminares sobre o tema.
Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo". No entendimento o magistrado, as despesas com pessoal tem papel primordial na formação dos custos das prestadoras de serviços. Além disso, diz que o regime do PIS e Cofins é diferente do de outros impostos não cumulativos, como o ICMS. Isso porque o fato gerador das contribuições é a receita calculada pelo contribuinte, independentemente de etapas anteriores. "Logo, o que existe são custos operacionais legalmente previstos que podem ser excluídos da base de cálculo".
Na decisão, ele afirma ainda que há ofensa à capacidade contributiva porque o valor do tributo a ser recolhido sob o regime não cumulativo "quase triplicou em relação ao regime anterior". Afirma ainda que foram criadas diferenciações entre os setores econômicos "sem fundamento racional", o que teria desestimulado a competição.
Embora a Auxiliarlog tenha obtido a liminar, o sindicato que a representa não teve o mesmo sucesso. Em sentença proferida no dia 26, o juiz da 12ª Vara de São Paulo negou o pedido para que as empresas associadas usassem a folha de pagamento como crédito. Na ação coletiva, saiu vitoriosa a tese da procuradoria da Fazenda Nacional de que os salários não são insumos, inclusive porque não são adquiridos de pessoas jurídicas que recolhem o PIS e a Cofins. "Salário é remuneração, não é algo consumido na produção. O trabalho, é. Mas para isso se remunera", diz o procurador, Jaimes Siqueira
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Receita limita desconto de créditos do cálculo do PIS e da Cofins

São Paulo – A Superintendência da Receita Federal da 10ª Região (Rio Grande do Sul) mudou seu entendimento sobre o cálculo do PIS e da Cofins por empresas que compram peças e partes de reposição ou manutenção de outros Estados.
Segundo a superintendência, para efeito de cálculo da Cofins é vedado descontar da base de cálculo das contribuições a diferença de alíquota do ICMS que é paga na aquisição interestadual de partes e peças de reposição e manutenção de máquinas e equipamentos no Estado de destino das mercadorias.
O posicionamento consta da Solução de Consulta nº 82, de 1º de novembro de 2011, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
Na prática, quando uma empresa paulista compra um toner de impressora industrial, por exemplo, de uma fábrica de outro Estado, tem que recolher a diferença entre a alíquota de ICMS do Estado de origem e a do Estado do destino do produto adquirido.
Antes, por meio da Solução de Consulta nº 86, de 2010, a Receita Federal da 10ª Região havia declarado que a diferença de ICMS relativa às aquisições interestaduais de partes e peças de reposição e manutenção de máquinas e equipamentos, empregados diretamente na produção de bens destinados à venda, pagas no Estado de destino do bem, deveriam ser contabilizadas como custo de aquisição. Assim, esse diferencial de alíquotas do ICMS poderia ser descontado da base de cálculo da Cofins.
Como a solução de consulta só gera efeitos para quem fez a consulta, a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados, alerta que contribuintes que se pautaram na antiga solução de consulta para calcular o PIS e a Cofins correm o risco de serem autuados. “O contribuinte pode usar os créditos de ICMS, mas com base no valor da nota fiscal”, afirma. Para ela, a mudança de entendimento deverá levar alguns contribuintes ao Judiciário.
Laura Ignacio|Valor

Serviços de saneamento básico poderão ficar isentos de PIS/Pasep e Cofins


Fonte: Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2991/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins cobradas sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico. A medida valerá por cinco anos a partir da entrada em vigor da proposta, caso ela vire lei.
As alíquotas atuais chegam a 9,25% da receita bruta da prestação dos serviços, sendo 1,65% de PIS/Pasep (Lei 10.637/02) e 7,6% de Cofins (Lei 10.833/03). Esses percentuais são aplicados às empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições. No caso das pequenas empresas, tributadas pelo lucro presumido, o valor total fica em 3,65% da receita bruta (0,65% para PIS/Pasep e 3% para Cofins).
De acordo com dados da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), citados por Mendonça Filho, a cobrança das contribuições representa gasto anual de R$ 2 bilhões. “A medida possibilitará a redução dos custos das companhias, com consequente aumento dos investimentos na ampliação das redes de esgotamento sanitário, o que beneficiará justamente os mais necessitados”, afirma o autor da proposta.
Conforme o Atlas do Saneamento 2011 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional de Saneamento Básico de 2008, quase 45% dos municípios ainda não têm acesso à rede de esgoto.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e apensado ao PL 7467/10, do Senado, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

Incide IPI sobre kits promocionais de varejistas, afirma RF

São Paulo – Supermercados que embalam produtos de outras empresas para venda em promoção devem pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o kit. Segundo Solução de Consulta nº 326, de 2011, da Superintendência da Receita Federal da 8ª Região (São Paulo), publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, esse acondicionamento é considerado industrialização.
A solução de consulta só tem efeito para o contribuinte que fez a consulta mas, na prática, orienta os demais varejistas sobre como agir.
Por meio da solução, a Receita determina que a embalagem só não é considerada industrialização quando se destina ao simples transporte do produto. O texto diz que caracteriza-se como industrialização o acondicionamento de produtos alimentícios diversos envolvidos em embalagem plástica promocional que forma um kit.
Segundo Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, já há várias autuações da Receita por entender que o acondicionamento de produtos de outra empresa em embalagem com a marca do supermercado é feito como uma espécie de planejamento tributário, para que a varejista possa pagar menos impostos. “
Alegamos que as embalagens cumprem sua função promocional e não agregam valor ao produto”, afirma.
Laura Ignacio|Valor

STJ julga uso de créditos de ICMS decorrentes da compra de energia

Brasília – As empresas de telecomunicação já conseguiram quatro votos favoráveis na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) numa disputa bilionária com os Fiscos estaduais sobre o uso de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Até o momento, apenas um voto favorece os Estados. Ainda faltam votar três ministros. 
Na tarde desta quarta-feira, a 1ª Seção do STJ retomou a análise do leading case sobre o assunto: um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (atual Oi), que obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). 
O julgamento, que começou em setembro de 2010, foi interrompido novamente esta tarde, por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. As companhias querem creditar o ICMS destacado na compra de energia, com o argumento de que se trata de um insumo essencial para a sua atividade, e que o imposto não pode ser cumulativo. 
Somente no Rio Grande do Sul, os créditos pleiteados pela Brasil Telecom atingem cerca de R$ 500 mil por mês, de acordo com estimativas iniciais do processo. As cifras envolvendo as demais empresas atingem níveis astronômicos, tendo em vista que estão acumuladas desde 2001, quando os Estados deixaram de aceitar o uso desses créditos. 
Como se trata do primeiro caso a chegar à 1ª Seção, elas acompanham o julgamento de perto. O resultado também poderá impactar outros setores, como o de supermercados e transporte, que também brigam pelo uso de créditos de ICMS sobre energia. 
O julgamento foi retomado a partir de um placar de dois a um em favor das teles. O ministro Castro Meira apresentou seu voto-vista, afirmando que a legislação equiparou a atividade das teles à industrial. Como a indústria pode creditar o ICMS incidente sobre o uso de energia, então as companhias de telecomunicação podem fazer o mesmo. 
Em seguida, o ministro Humberto Martins concordou que a energia é um insumo, pois é essencial para a atividade das teles. Além deles, já votaram pela possibilidade de uso dos créditos o relator do caso, Luiz Fux (hoje no Supremo), e o ministro Hamilton Carvalhido, agora aposentado. O ministro Herman Benjamin votou em sentido contrário, aceitando os argumentos da Fazenda. Mais detalhes na edição desta quinta-feira do jornal Valor Econômico. Maíra Magro

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Crédito de IPI na fabricação de produtos com alíquota zero

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 323, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011 – DOU de 9/2/2012
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TRIBUTADOS À ALIQUOTA ZERO. CRÉDITOS. MANUTENÇÃO.
SALDO CREDOR ACUMULADO. APROVEITAMENTO.
Desde 1º/01/1999, o estabelecimento industrial ou equiparado pode creditar-se do IPI incidente sobre a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização de produtos tributados com alíquota reduzida a zero. O saldo credor do IPI, acumulado a cada trimestre-calendário, pode ser aproveitado para ressarcimento em espécie ou compensação com débitos de outros tributos, na forma prevista pela IN SRF nº 033, de 1999 e IN RFB nº 900, de 2008.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; Decreto nº 7.212, de 2010 – Ripi/2010, art. 256, §§ 1º e 2º, e art. 257; IN SRF nº 033, de 1999, arts. 2º e 4º; e IN RFB nº 900, de 2008, art. 21, § 2º e § 3º, inciso I, e art. 34, §1º, e §3º, inciso XI.
Fonte: Portal da Imprensa Nacional

Senado aprova projeto que permite compensar dívidas à Previdência com créditos de outros tributos

O Senado aprovou projeto de lei que viabiliza a compensação de débitos de contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais como, por exemplo, os concedidos em contrapartida a pagamentos de impostos. 
Votado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto segue direto para a análise da Câmara dos Deputados. O parecer do relator Francisco Dornelles (PP-RJ) prevê que a compensação tributária seja feita de ofício pela autoridade competente. Caso a operação não seja executada, os contribuintes que contarem com créditos tributários poderão, por declaração, pedir a compensação nos débitos previdenciários após 180 dias da publicação da nova lei. 
A liderança do governo recebeu orientação para retirar o projeto da pauta ou rejeitá-lo. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), no entanto, bancou a aprovação da matéria por entender que ainda há tempo para o Executivo promover ajustes no texto, já que o projeto ainda será analisado pela Câmara. “Esse encontro de contas é importante. A orientação é que não há como tratar desse assunto no momento, mas futuramente. Como o tema vai para a Câmara, acredito que haverá tempo. Então, vou orientar pela aprovação”, explicou Jucá. As informações são do Senado Federal.
Fonte: FESDT

Comissão do Senado aprova isenção de IR para idosos com 65 anos ou mais


Agência Brasil
Ivan Richard*
Repórter da Agência Brasil
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje (8) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos mensalmente por idosos com 65 anos ou mais. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), limita a isenção até o valor máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com a legislação atual, os idosos com 65 anos ou mais que recebem valores referentes à aposentadoria, reforma ou pensão têm uma isenção de IR adicional. Contudo, o benefício não contempla os demais idosos com 65 anos ou mais.
"Desse modo, a presente proposição tem por objetivo estender o benefício a todos os idosos com mais de 65 anos, quer recebam benefícios previdenciários ou não", justificou o relator da matéria, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisada de forma terminativa, ou seja, sem a necessidade de votação no plenário da Casa.
*Colaborou Marcos Chagas
Edição: Talita Cavalcante

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Pequenos negócios contratam mais de R$ 143 bi em crédito


Jornal do Commercio / RJ
As micro e pequenas empresas (MPE) contrataram mais de R$ 143,4 bilhões em empréstimos junto aos cinco bancos públicos federais em 2011. O número representa a soma dos valores emprestados pela Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste (BNB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Brasil. O volume é 13,5% superior ao de 2010.
Segundo levantamento feito pela Agência Sebrae de Notícias, com informações das instituições financeiras, em 2010 foram emprestados às MPE R$ 126,3 bilhões pelos mesmos bancos.
"A alta na procura das micro e pequenas empresas por crédito se deve ao aquecimento do mercado interno", avalia o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos. Com o aumento da demanda dos clientes, os empresários recorrem mais ao crédito para capital de giro e investimento. "Mesmo com a maior oferta, os pequenos negócios precisam de tratamento diferenciado, com mais facilidade de acesso a crédito", destaca Carlos Alberto.
A participação das micro e pequenas empresas no total de pessoas jurídicas tomadoras de financiamento é maior entre os clientes da Caixa. De cada R$ 100 emprestados às empresas, R$ 44 foram contratados para empreendimentos de pequeno porte. O volume é 15% superior ao de 2010. Para esse segmento, a Caixa desembolsou R$ 28,6 bilhões, em 2011, frente aos R$ 24,7 bilhões de 2010. O valor vai subir neste ano: o banco terá R$ 40 bilhões aos pequenos negócios.
Além de disporem de mais recursos, os empresários clientes da Caixa poderão contar com juros mais baixos do que os praticados em 2011. Com a queda na taxa Selic, a instituição reduz em até um ponto percentual ao ano os juros cobrados de pessoa jurídica.
As MPE contrataram R$ 2,5 bilhões em empréstimos junto ao Banco do Nordeste (BNB) em um total de 106 mil operações. O volume é 13% superior ao de 2010 e representa 11% das operações do banco. Em 2012, a expectativa do BNB é conceder R$ 3,5 bilhões em financiamentos às MPE.
No BNDES, a proporção de empréstimos aos pequenos negócios dentro do total direcionado à pessoa jurídica foi recorde e atingiu 36%. Foram contratados R$ 49,8 bilhões por micro e pequenas empresas, 9% a mais que em 2010. Houve apoio a 236 mil empresas em 2011, 34% superior ao volume verificado no ano anterior. O Cartão BNDES está entre os fatores que impulsionaram o crescimento. Somente as liberações do cartão atingiram R$ 7,6 bilhões, com aumento de 76% em relação a 2010.
Instituição de fomento voltada para atender a região amazônica, o Basa emprestou R$ 208 milhões às MPE em 2011. Foram atendidos 2,3 mil empreendimentos. O montante é 7,9% inferior aos R$ 226 bilhões concedidos em 2010. A queda se deve a uma greve dos bancários, que prejudicou o atendimento, segundo explica a assessoria de imprensa do banco. Em 2012, a instituição vai disponibilizar R$ 315 milhões em recursos de fomento.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de produtos importados de uma empresa catarinense.
A Alpha Trade Importação de Eletrônicos ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a inexigibilidade do tributo. Sustentou que os produtos importados já vêm montados e embalados para serem comercializados aos varejistas e consumidores finais no território nacional e, por isso, pagar o IPI com a saída do produto do estabelecimento seria bitributação.
Após a decisão favorável à empresa em primeiro grau, a União recorreu argumentando que é desnecessária a industrialização do produto para a incidência do fato gerador do IPI.
Após analisar o recurso, o relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entendeu que a tese de bitributação levantada pela empresa procede. Para ele, deve ser reconhecido pela União que o processo de industrialização ocorre antes da importação e que, durante o despacho aduaneiro já houve a devida tributação. Dessa forma, a Alpha não deve pagar o IPI quando ocorrer a venda do produto, decidiu o magistrado.

CNI questiona no STF certidão negativa de débito trabalhista

Entidade quer evitar que empresas sejam incluídas no banco nacional de devedores

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) resolveu questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a validade da lei que estabeleceu a certidão negativa de débito trabalhista. A Confederação quer evitar que empresas sejam incluídas no banco nacional de devedores trabalhistas, uma vez que ficariam impedidos de participar de licitações públicas.
A CNI argumenta que a Constituição estabelece que nas licitações públicas só são permitidas exigências de qualificação técnica e econômica. Por isso, seria inconstitucional exigir a certidão negativa de débitos trabalhistas, instituída em julho do ano passado.
Para a CNI, a lei que instituiu a certidão "desrespeita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa".
Segundo o gerente-executivo da Diretoria Jurídica da CNI, Cássio Borges, a proibição das empresas de participar de processos licitatórios por não apresentarem a certidão é um "mecanismo coercitivo" para que paguem antecipadamente dívidas trabalhistas.
Além disso, a Confederação alega que a proibição de empresas inscritas no banco nacional de devedores trabalhistas de participar de licitações afeta o "interesse público" de haver o maior número de licitantes e, dessa forma, inibe a obtenção da proposta mais vantajosa.
Na avaliação da CNI, a nova exigência não conseguirá evitar a inadimplência dos débitos trabalhistas e prejudicará principalmente as micros e pequenas empresas.
Segundo Borges, pode haver um efeito negativo, o de impedir o pagamento dos débitos, pois a empresa que for eliminada de uma concorrência pública pela falta de pagamento de uma dívida trabalhista corre o risco de encerrar atividades, demitir e aumentar os débitos com seus trabalhadores.
Fonte: R7

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

A praia, o som e os economistas - algumas lições de análise econômica aplicadas ao dia a dia


Cristiano Oliveira*

Certa vez, quando perguntado a respeito do porquê de os economistas discordarem tanto, o atual prêmio Nobel em economia Paul Krugman respondeu que estes concordavam em 99% dos assuntos, mas os jornalistas insistiam em perguntar a respeito do 1% em que havia discórdia. Tenho acompanhado neste jornal a polêmica do som na praia e acredito que neste caso os economistas podem contribuir para o debate sem discordância. 

Em primeiro lugar, a praia é um bem público, ou seja, qualquer pessoa pode utilizá-la sem que isso implique não-utilização por outros. Todavia, a praia é um bem público limitado sujeito a congestionamento, pois há uma limitação física do espaço e o acúmulo de pessoas em um mesmo espaço gera o que chamamos de externalidades. Externalidades são os custos ou benefícios que podem acontecer pela atitude de outras pessoas. O som na praia é um bom exemplo de externalidade. A discussão até então dividiu a população entre os que acreditam que este é algo ruim e, portanto, uma externalidade negativa (um custo) e outros que acreditam que este é algo bom, uma externalidade positiva (um benefício). É possível chegar a um consenso? Provavelmente não, mas podemos procurar um equilíbrio que seja melhor para todos que frequentam a praia, pois hoje há claramente um desequilíbrio em que os que gostam do som na praia estão sendo beneficiados em detrimento dos demais. 

O melhor equilíbrio é aquele em que há um mercado para as externalidades. Neste caso, as pessoas que gostam do som na praia, tanto as que colocam quanto as que somente gostam e consideram um benefício teriam que pagar um valor para as pessoas que não gostam do som e se sentem prejudicadas no seu lazer. Qual seria o valor? Isto dependeria da oferta e da demanda, mas quanto mais pessoas não gostarem do som maior deverá ser o valor total pago. No entanto, este equilíbrio é de difícil implementação e seus custos de transação são muito altos, pois haveria a necessidade de alguém que coloque o som na praia negociar com todos aqueles que se sentem prejudicados e isto poderia levar o dia inteiro e, desta forma, ninguém aproveitaria o dia de praia. O prêmio Nobel em 1991 Ronald Coase identificou este problema. Segundo ele, quando há excessivos custos de transação não há como resolver um problema de externalidades via mercado. 

O instrumento mais utilizado nos casos de ausência de um mercado para externalidades negativas e que pode ser aplicado ao som na praia é o da taxação. Isso já é aplicado em crimes contra o meio ambiente e os leitores já devem ter ouvido falar de empresas que são multadas quando os mesmos ocorrem. Neste caso, não há como definir quem foi prejudicado e/ou mensurar o tamanho da degradação feita ao meio ambiente e a multa substitui o mercado retirando um valor do gerador da externalidade que é repassado a toda sociedade, que seria compensada com mais recursos para saúde, educação, etc. O mesmo raciocínio vale para o caso do som na praia, portanto, cabe ao Legislativo estabelecer limites e regras e ao poder Executivo multar os que violarem os limites estabelecidos por lei e compensar a população na forma de mais fiscalização e maior oferta de serviços públicos com os valores arrecadados. Se ninguém violar a regra, não há externalidade e, portanto, não existem nem beneficiados e nem prejudicados e o dia de praia é aproveitado por todos sem conflitos.
Fonte: www.jornalagora.com.br

As principais modificações de leis para as empresas em 2012

Inicia-se um novo ano e além das expectativas de um período fiscal lucrativo as empresas brasileiras sabem que para que essa expectativa seja cumprida ao final de 2012 é preciso estar atento ao planejamento tributário.
Dentro de um planejamento fiscal e tributário bem feito as empresas necessitam estar atentas a quantidade de tributos, a complexidade da legislação e as freqüentes alterações em leis, impostos e tributações.
Para o ano de 2012 algumas mudanças impactarão de forma mais direta na rotina das empresas, gerando maior burocracia e uma conseqüente demanda de tempo maior para se planejar e executar as melhores ações.
Nas medidas que foram aprovadas no decorrer do ano passado, e que começaram a valer desde o mês de Janeiro, quatro podem ser destacadas como as principais leis que vão modificar mais a tributação as empresas: o Simples Nacional, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e o novo Salário Mínimo.
Dentro de um planejamento fiscal e tributário bem feito as empresas necessitam estar atentas a quantidade de tributos, a complexidade da legislação e as freqüentes alterações em leis, impostos e tributações.
Em 2012 as empresas que podem participar do Simples Nacional terão uma redução na carga tributária do sistema. A expectativa é que com a modificação da legislação a carga tributária das micros e pequenas empresas possa ser reduzida em aproximadamente R$ 4,8 bilhões por ano.
A redução ocorre por causa do acréscimo das faixas anuais de faturamento, que tiveram um aumento de 50% sobre os valores anteriores. O limite de enquadramento no regime simplificado de tributação para as microempresas passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o das pequenas empresas sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Com a ampliação do Simples Nacional o número de beneficiados em 2012 deve ser de 5,6 milhões de empresas e empresários individuais, ampliando e traindo novos negócios e tirando muitos da ilegalidade.
Mais uma lei que pode beneficiar o novo empreendedor é aquela que permite a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada sem a obrigatoriedade de se ter um sócio. Para isso foi desenvolvido um novo tipo de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que desobriga o empresário a buscar um sócio simplesmente para cumprir uma exigência legal para criação do seu negócio.
A nova lei além de diminuir a burocracia também porá fim nas sociedades de “fachada”, ou seja, aquelas onde um segundo sócio consta no contrato social, mas não tem nenhuma participação de fato na sociedade e no negócio.
Outra novidade que entra em vigor em 2012 é a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as empresas. A certidão será utilizada como comprovante da inexistência de débitos da instituição com a Justiça do Trabalho.
A certidão negativa será exigida as empresas que participam de licitações públicas, sendo necessária uma atenção maior com relação aos processos e acordos trabalhistas, evitando possíveis surpresas no momento de se reunir a documentação para habilitação nos processos de licitação.
Mais uma mudança que modificará a economia nacional é o aumento do salário- mínimo. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff a nova lei irá permitir ao governo federal editar por decreto o valor do salário mínimo para os próximos quatro anos, injetando mais dinheiro para consumidores e empresas.
As novas leis trazem benefícios e ônus às empresas, mas acima de tudo requerem planejamento e ações bem pensadas dos empresários para que o saldo em 2012 seja positivo para as empresas e a economia brasileira.
Geraldo Carlos Silvestre é diretor da Moore Stephens
Fonte: Noticias Fiscais

Desoneração da folha acelerará ritmo de contratações nas empresas de TI


Valor Econômico
Por Marta Watanabe | De São Paulo
A Totvs, empresa do setor de Tecnologia da Informação (TI), tem 90% de seu faturamento resultante da comercialização de serviços e desenvolvimento de software. Essa parcela do negócio da empresa deve ser beneficiada, a partir de abril, com a desoneração de folha de pagamento prevista no Plano Brasil Maior.
Com o benefício do governo federal, em vez de pagar 20% sobre o valor da folha de pagamentos, a empresa deverá recolher contribuição previdenciária referente a 2,5% do faturamento. Com a folha representando 50% do seu custo total, diz, a empresa terá redução de carga tributária significativa com a troca, diz seu presidente, Laércio Consentino. Ele alega não saber o tamanho da redução, mas diz que o menor custo com tributação sobre folha permitirá à empresa acelerar a velocidade das contratações. "Nós temos contratado cerca de 500 pessoas por ano", diz Consentino. Segundo ele, o ritmo de contratações dos últimos poderá ser acelerado de 10% a 20% com o novo incentivo fiscal. Atualmente a empresa tem 5,5 mil funcionários diretos.
A Totvs não é a única empresa que credita ao benefício da desoneração a possibilidade de acelerar as contratações. José Luiz Rossi, presidente da CPM Braxis, outra empresa do setor de TI, diz que no ano passado a empresa fez recrutamento de 250 estagiários. Este ano, diz Rossi, a ideia é abrir processo de seleção para 600 estagiários.
Para Antonio Gil, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o efeito da desoneração não se restringe à contratação de mais funcionários pelas empresas. Para ele, a desoneração irá propiciar a formalização dos trabalhadores que hoje estão atuando como pessoas jurídicas que prestam serviço às empresas, embora sua rotina de atividade caracterize vínculo empregatício.
"Essa medida faz com que os custos das empresas que contratam pessoas jurídicas fiquem parecidos com os daquelas que empregam com a CLT", diz Gil, referindo-se à Consolidação das Leis do Trabalho, legislação aplicada aos empregados com carteira de trabalho assinada.
Segundo dados da Brasscom, o setor de TI emprega em torno de 1,2 milhão de trabalhadores. Cerca de 50%, porém, são contratados irregularmente como pessoas jurídicas. A estimativa, diz Gil, é que essa fatia de trabalhadores caia para 20% em três anos. Com a desoneração, o setor reduz o seu recolhimento de contribuição previdenciária em R$ 1 bilhão, valor que significa 80% da arrecadação do tributo no setor.
O efeito da desoneração é representativo no segmento, explica Gil, em razão da grande participação da folha de salários entre as despesas totais das empresas. Ele conta que o desembolso com pessoal representa, em média, de 50% a 70% do faturamento das empresas. O custo é representativo, explica, porque o setor não possui custos fixos grandes com instalações fabris e maquinário.
O efeito da medida da desoneração sobre as exportações, porém, deve demorar mais. Além de reduzir a carga tributária sobre folha, a medida da desoneração, acredita Gil, deve estimular a exportação de serviços. Isso porque a receita de exportação está excluída do cálculo da nova contribuição de 2,5% sobre o faturamento das empresas de TI. A Brasscom estima que dentro de dez anos o setor deve exportar o correspondente a 10% do seu faturamento total. No ano passado, as empresas de TI faturaram ao todo US$ 96 bilhões, dos quais 2,71% resultantes de exportação.
Em 2009, o setor de TI já havia sido contemplado por uma medida de redução da contribuição ao INSS, mas com efeitos bem mais restritos. As empresas do setor que exportam 100% dos serviços poderiam ter o recolhimento à Previdência reduzido pela metade, de 20% para 10%. A redução variava conforme o volume de exportação comparado ao vendido no mercado interno
Na prática, a nova desoneração da folha não foi aplicada de forma uniforme entre as empresas do setor. A medida está em vigor desde dezembro para as empresas que têm todo o faturamento resultante de atividade que faça jus ao benefício. Se a empresa tem receitas com atividades que não estão entre as beneficiadas com a desoneração, porém, a nova contribuição deve valer a partir de abril.
Em razão dos prazos diferenciados de aplicação da nova medida, no grupo CPM Braxis algumas empresas já calculam a contribuição sobre o faturamento enquanto outras só irão aplicar o novo cálculo a partir de abril. Por isso, o presidente José Luiz Rossi, presidente da CPM Braxis, diz que, em razão dessa diferença, a empresa ainda não tem os cálculos definitivos da redução de carga tributária com a desoneração. Ele informa, porém, que a folha de salários representa 60% de seu faturamento. Com a desoneração, diz Rossi, a empresa terá mais recursos disponíveis para aplicar em treinamento e capacitação, além de recrutar neste ano mais que o dobro de estagiários selecionados no ano passado.
Na Resource IT Solution, diz o presidente da empresa, Gilmar Batistela, o efeito da desoneração nas contratações dentro do país deverá ser mais gradativo. A empresa, diz, tem investido na abertura de subsidiárias fora do Brasil e houve crescimento significativa do número de empregados. Nos últimos anos, diz o executivo, a empresa passou por elevação da folha em função da contratação com carteira assinada de trabalhadores que antes atuavam como pessoas jurídicas. Segundo Batistela, há três anos a empresa tinha mais de 500 pessoas jurídicas prestando serviço, o que representava mais de 50% dos trabalhadores. Pouco a pouco, conta, os funcionários passaram pela contratação direta. Hoje, segundo ele, a empresa tem 2,5 mil empregados no país, como resultado da formalização e também do aumento de pessoal, boa parte resultante da aquisição de empresas.
Com faturamento resultante integralmente de atividade de TI, a BRQ IT Services já recolhe desde dezembro a contribuição previdenciária sobre faturamento. O presidente da empresa, Benjamin Quadros, diz que houve queda de carga tributária, mas não revela de quanto. A empresa faturou no ano passado R$ 340 milhões e, segundo ele, os planos são de elevar a receita para R$ 455 milhões em 2012, aumentando também em 30% o quadro dos atuais 3 mil funcionários. A exportação é responsável por 10% do faturamento da empresa, mas Quadros considera que a desoneração não é suficiente para alavancar a venda de serviços ao exterior. Além da crise internacional, diz, a carga de tributos do Brasil ainda continua alta na comparação com a da Índia, o principal competidor na área de TI.