quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Alimentação de empregados e o benefício do programa de alimentação do trabalhador - PAT e o Imposto de Renda

A pessoa jurídica que tiver Programas de Alimentação do Trabalhador, devidamente aprovado pelo Ministério do Trabalho e de acordo com a legislação poderá deduzir do imposto de renda o valor equivalente a 15% (quinze por cento) de despesas, o que trará um grande benefício ao seu caixa.
O fornecimento de alimentação a um empregado configura-se como gasto pessoal, que diante de uma classificação contábil será implantada em despesas operacionais (pessoal de áreas administrativas, vendas, produção, bens, serviços).
Para que o empresário se utilize do benefício terá de obedecer a um custo máximo de refeição somado no valor de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos), sendo o valor mensal calculado mediante alíquota do imposto sobre o resultado da multiplicação do número de refeições fornecidas em cada período de apuração, o que corresponde a 80% (oitenta por cento) do custo efetivo de cada refeição. No caso de o custo efetivo ser igual ou superior a R$ 2,49, o valor mensal do benefício será calculado mediante aplicação da alíquota do imposto sobre o resultado da multiplicação do número de refeições fornecidas no período de apuração, pelo valor de R$ 1,99.
A Pessoa Jurídica que estiver apurando lucro real trimestral/anual deve considerar como valor do benefício o resultado da soma dos valores correspondentes ao meses do ano calendário, observados os limites em relação ao imposto devido.
Essa dedução não poderá exceder isoladamente 4% do Imposto de Renda devido, (obedecendo ao estabelecido no decreto 3.000/99, artigo 582).
Em relação à utilização de tal crédito para com o Imposto de Renda, a dedução não poderá exceder, de forma isolada, a 4% (quatro por cento) do tributo devido, os excessos poderão ser transferidos para descontos nos dois anos subsequentes.
Exemplificamos um caso prático: a) despesa líquida da participação do trabalhador (contabilizada) com alimentação de 150 empregados : R$ 10.000,00. Incentivo fiscal admitido de 15% ( R$ 10.000,00 x 15% = R$ 1.500,00). Sendo o limite individual de 4% do IRPJ devido R$ 30.000,00 x 4% = R$ 1.200,00. Observe o exemplo abaixo, em função do número de refeições:
a)R$ 0,30 por refeição
150 empregados x 25 refeições mensais = 3.750 refeições x R$ 0,30 = R$ 1.125,00
                  Utilizar o menor limite
Resultando: Valor que irá reduzir o IRPJ devido é o montante de R$ 1.125,00.
O excesso que poderá ser registrado na parte B do Lalur para utilização em até dois anos calendários seguintes.
- R$ 1.500,00 – R$ 1.125,00 = R$ 375,00 ( excesso)
É mais uma maneira que as empresas possuem de otimizar a carga tributária, revertendo em expansão, melhorias e investimento o crédito obtido.
Fonte: Blog Studio Fiscal

Município de São Paulo veda o fornecimento de nota fiscal para devedor de ISS

Por Bárbara Pombo | De São Paulo
O município de São Paulo suspenderá, a partir de 1º de janeiro, a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes inadimplentes com o Imposto sobre Serviços (ISS). A medida está na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças do município, publicada em 17 de dezembro.
Pela norma, estará impedido de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quem deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano. Para voltar a imprimir a nota, o contribuinte não poderá ter mais de três meses seguidos em aberto ou cinco meses alternados.
Os estabelecimentos que contratarem serviços de empresas com autorização suspensa deverão preencher a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS devido.
Advogados afirmam que a norma viola a Constituição e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que já tem entendimento pacificado de que o Fisco não pode interditar estabelecimentos ou apreender mercadorias como meio coercitivo para a cobrança de tributos. Em outra súmula, a Corte entende que “não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito “adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais”. “São precedentes para as empresas que se sentirem prejudicadas”, diz o advogado Thiago Gonçalves Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Advogados.
O tributarista Maucir Fregonesi, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, diz ainda que qualquer penalidade ao contribuinte precisa estar prevista em lei, e não em instrução normativa. “Além disso, é certo que a suspensão da emissão de NFS-e acaba por restringir a livre iniciativa garantida na Constituição”.
O subsecretário da Receita municipal, Ronilson Bezerra Rodrigues, admite que a norma poderá gerar questionamentos judiciais, mas diz que não haverá cerceamento de atividades comerciais. “A intenção é apenas combater a inadimplência. Tenho certeza de que a maioria das empresas fará esforços para regularizar sua situação”, diz. Segundo ele, cerca de 3,5% dos 314 mil que emitem NFS-e estão inadimplentes.
Fonte: Notícias Fiscais

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Apuração da base de cálculo para PIS/Pasep e Cofins pode mudar

Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1296/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que modifica a sistemática de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto determina que o valor dos impostos e contribuições não integrarão as bases de cálculo. Segundo o autor, o objetivo é eliminar resquícios de tributação em cascata que ainda oneram o contribuinte.
Aguinaldo Ribeiro argumenta que a carga tributária cresceu muito nas últimas décadas e que as alterações das contribuições sociais feitas na legislação têm um grande peso no aumento da carga. Isso explica, a seu ver, a criação dos mais variados regimes especiais de incentivo a investimentos diretos e a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins, que beneficiou, entre outras mercadorias, insumos agropecuários e produtos da cesta básica.
"Apesar disso, persiste na legislação tributária federal um grave problema, que exige uma ação urgente do Congresso. Falo da injusta previsão legal de inclusão, nas bases de cálculo das sobreditas contribuições sociais, do valor de impostos e, até mesmo, das próprias contribuições", afirma o parlamentar. Segundo ele, essa é uma forma perversa e pouco transparente de aumentar a carga tributária.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa

É indevido expedir Certidão Negativa de Débito (CDN) em nome de pessoa jurídica com referência apenas a negócios relacionados a uma das filiais da empresa, quando há pendências dessa mesma pessoa jurídica por negócios de outros de seus estabelecimentos. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia garantido a expedição do documento em favor da Gillette do Brasil Ltda (REsp 939262).
A expedição da certidão negativa foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região, ao julgar mandado de segurança impetrado pela empresa. Para os desembargadores federais, somente a existência de créditos regularmente constituídos contra o contribuinte poderia vedar a expedição do documento. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, sustentando que a demonstração de inexistência de pendência perante a administração tributária abrange tanto a matriz da empresa quanto suas filiais.
A Gillette – que produz aparelhos e lâminas de barbear, produtos higiênicos e de toucador, medicamentos, pilhas e baterias – pretendia obter a certidão negativa quanto à quitação de tributos e contribuições federais, ou certidão positiva com efeito de negativa, tanto em relação à matriz quanto em relação aos estabelecimentos filiais, de acordo com os artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional (CTN).
Para usufruir de benefícios fiscais concedidos pelo governo federal a empresas instaladas em Manaus, a Gillette afirmou que precisa comprovar constantemente sua regularidade fiscal. Além disso, ela faz campanhas promocionais com sorteios de prêmios, o que também exige comprovação constante de regularidade fiscal.
Segurança O ministro Teori Zavascki, relator do caso, considerou irrelevante discutir se cabe ou não o fornecimento da certidão quanto à inexistência de débitos tributários relacionados às operações de apenas uma filial, ignorando a integralidade da pessoa jurídica.
Segundo o relator, o que não se pode é suprir, com o fornecimento de certidão negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos pela própria pessoa jurídica, perante o poder público ou terceiros.
“Em tais casos, é a pessoa jurídica, e não a filial – que sequer tem personalidade jurídica própria –, quem assume os direitos e obrigações decorrentes do ato ou do negócio celebrado e, portanto, quem assume a correspondente responsabilidade”, destacou o ministro Teori Zavascki.
O relator ressaltou ainda que expedir certidão sem rígidas garantias atenta contra a segurança das relações jurídicas: “A indevida ou gratuita expedição de certidão fiscal poderá comprometer gravemente a segurança de relações jurídicas assumidas na crença da seriedade e da fidelidade da certidão.”
Para ele, os riscos envolvem terceiros que, “assumindo compromissos na confiança da fé pública que a certidão negativa deve inspirar, poderão vir a ter sua confiança futuramente fraudada, por ter sido atestado, por certidão oficial, como verdadeiro um fato que não era verdadeiro”.
Concluindo seu voto, Teori Zavascki afirmou que “é inteiramente sem sentido e de nenhum significado jurídico” expedir certidão negativa em nome da pessoa jurídica se referindo apenas a negócios de uma de suas filiais quando, na verdade, há pendências dessa mesma pessoa jurídica, por negócios de outro ou outros dos seus estabelecimentos. A decisão da Primeira Turma foi unânime.
Fonte: STJ

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Complexidade tributária pode inviabilizar a indústria no País, afirmam presidentes de associações

As indústrias do Rio Grande do Sul decidiram mudar o foco da negociação política em 2012, ao menos no que se refere à carga tributária. 
A briga passa da insistência pela redução das alíquotas para um pedido de legislação simplificada, meta a ser priorizada pela Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), conforme o Jornal do Comércio noticiou ontem. Se essa é a carga que o governo quer arrecadar, muito bem. Mas queremos que, pelo menos, as regras sejam claras, explica o presidente da Associação das Indústrias de Móveis do Estado, Ivo Cansan. 
Segundo o industrial, o emaranhado de impostos, taxas e contribuições é muito grande e vem se complicando com intensidade há pelo menos cinco anos. Dez anos atrás, as empresas tinham duas pessoas trabalhando na área contábil. Hoje, há tanta gente nesse setor quanto tem no departamento comercial e, ainda assim, ninguém tem certeza absoluta de que está recolhendo os impostos da forma correta, pois a cada dia tem uma novidade ou uma condicionante diferente. É impressionante, afirma. 
O advogado tributarista Cristiano Xavier ajuda a mensurar o problema: Temos mais de 65 tipos diferentes de tributos, entre federais, estaduais e municipais, e outros milhares de alíquotas e bases de cálculos que incidem em praticamente todas as operações do dia a dia. A carga é elevada e a cobrança é complexa, o que retira competitividade das nossas empresas frente às concorrentes internacionais, aponta. 
O especialista lembra que o Banco Mundial estima que a competitividade brasileira em 2012 seja um pouco pior em função da carga tributária. No ranking que considera 180 países, o Brasil passou da 148ª posição em 2011 para o 150º lugar na projeção de 2012 - fundamentalmente porque aqui são necessárias 2,6 mil horas para o pagamento dos tributos a cada ano, enquanto a média dos países da América Latina e do Caribe é de 386 horas e 186 horas nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômica (OCDE). Os impostos brasileiros, detalha Xavier, comprometem até 67,1% do lucro das empresas, enquanto nas demais países da região, o índice fica em 47,7%, frente a 42,7% na OCDE.
Cansan acredita que um número bastante reduzido de impostos seja suficiente para atender às necessidades de financiamento dos governos e, ao mesmo tempo, ajude as empresas a avaliar seus compromissos e a planejar suas atividades. Ele argumenta que a clareza nas regras é fundamental para que os empresários - sobretudo os micro, pequenos e médios, que predominam em setores como o moveleiro - consigam concentrar seus esforços em inovação e competitividade. O presidente da Movergs afirma que mesmo as medidas que beneficiam os setores produtivos, como o Reintegra, geram muitas dúvidas entre o empresariado e os contadores. E a complexidade é tamanha que, muitas vezes, nem as próprias entidades setoriais conseguem elucidar. A crise é uma consequência econômica, já a questão tributária é mais complicada e perigosa. Pois as regras mudam muito e, de uma hora para outra, uma decisão do governo ou da Justiça pode abrir um passivo enorme, afirmou. Já Xavier afirma que não é raro ver a própria Receita Federal dar orientações divergentes para consultas sobre o mesmo tema. 
Preços para consumidor e salários dos trabalhadores sofrem impacto do excesso de taxas 
O diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Rogério Dreyer, explica que o impacto da carga tributária e da complexidade burocrática é sentido diretamente nos preços finais e nos salários pagos. Para ele, o problema se agrava quando a indústria nacional tem que competir com produtos feitos em outros países, sem a mesma carga, ou com quem sonega. A expectativa do industrial é que a medida que substituiu a tributação de 20% sobre a folha de pagamento por 1,5% sobre o faturamento dê resultados positivos. Se o Reintegra tivesse saído dois anos atrás, o panorama hoje seria outro. Mas vamos ver a repercussão, diz, ao ressaltar que a indústria depende de custos adequados para não ser alijada do mercado pela concorrência - assim, com carga tributária alta, acaba limitando sua capacidade de oferecer bons salários. 
O presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico (Sinmetal), Gilberto Porcello Petry, afirma que o que está em jogo é a capacidade de repassar o peso da carga tributária para o consumidor - que é cada vez menor. Se sou uma Petrobras, repasso a carga tributária sem problemas. Ou o consumidor paga o preço do combustível que eu estou cobrando, ou deixa o carro na garagem. Já para outras empresas não funciona assim, se os preços acompanham a escalada dos impostos, elas perdem clientes. Então essa diferença sai das margens de lucro e, num extremo, leva a empresa a um desequilíbrio financeiro que pode resultar em fechamento ou, ainda, à sonegação, descreve. 
Os efeitos, conforme alerta o vice-presidente para o Rio Grande do Sul da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Ernani Cauduro, podem ser ainda mais graves. Ele argumenta que ao taxar a venda das máquinas e dos equipamentos, usados basicamente no processo de industrialização, o Brasil desestimula a geração de tecnologia nacional. Uma máquina produzida aqui é, via de regra, 43,8% mais cara que um equipamento similar produzido na Alemanha, porque, como é comum em outros países, lá não se taxa a produção de máquinas industriais. Imaginando que estamos tratando de algo aplicado na indústria moveleira, por exemplo, o efeito dessa baixa competitividade é que, ao longo do tempo, praticamente deixaremos de fornecer para essa indústria e passaremos a depender de tecnologia estrangeira. Estrategicamente isso é ruim para o País, diz o representante da Abimaq. Clarisse de Freitas.
Jornal do Comércio / RS

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Justiça Federal isenta importadora de veículos Caoa de alta do IPI

A Justiça Federal determinou isenção da alta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao grupo Caoa, importador e fabricante de veículos da marca Hyundai. A decisão foi tomada na última quinta-feira (15) pelo juiz federa da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Hamilton de Sá Dantas. 
Nesta sexta (16), começou a valer decreto do governo federal que aumentou em 30 pontos percentuais o IPI para carros importados de fora da Argentina, Uruguai e México. Na ação em que pede para não ser submetida ao aumento do imposto, a Caoa alega que o decreto viola o Acordo Geral sobre Preço e Tarifa (GATT), do qual o Brasil é signatário, que estabelece a exigência de “tratamento tributário isonômico entre os produtos nacionais e importados.” 
A importadora destaca que a medida do governo federal só concede aos veículos fabricados no Brasil e procedentes do México e Mercosul o direito de manter as alíquotas do IPI sem reajuste, enquanto os veículos importados passaram a sofrer aumento do imposto. 
De acordo com a ação, as restrições impostas no decreto para a redução da alíquota não estão contempladas na medida provisória 540, de agosto de 2011, que determina que “serão respeitados os acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária aos casos de saída dos produtos importados e de estabelecimento importador pertencente a pessoa jurídica fabricante no Brasil”. 
Objetivo do decreto 
Ao anunciar o aumento de IPI, em setembro, o governo disse que a intenção era proteger a indústria automobilística nacional. Em termos de volume, Argentina e México são os principais fornecedores de carros importados para o Brasil – montadoras instaladas no país como General Motors, Fiat, Ford, Nissan, Peugeot Citroën e Renault trazem de plantas argentinas e mexicanas alguns modelos vendidos aqui. Além de serem excluídos do aumento do IPI, essas empresas também conseguem escapar da taxa de importação por terem acordo comercial com o Brasil.
Fonte: G1

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Catorze setores respondem por 63% da arrecadação federal

A redução da taxa de crescimento da economia não afetou a arrecadação dos tributos que incidem sobre produção, serviços, receita e lucro das empresas. Levantamento feito pela área econômica, a pedido do Valor, mostra que a média mensal dessa receita passou de R$ 28,5 bilhões em 2010 para R$ 33,2 bilhões em 2011.
A despeito dessa evolução, o recolhimento dos impostos e contribuições é altamente concentrado. Do montante de R$ 331,7 bilhões que entraram no cofre do governo federal somente pela tributação da produção, serviços, receita e lucro, R$ 209 bilhões, 63% do total, foram provenientes de 14 setores. O restante está distribuído em 26 subsetores de atividade.
Esses números abrangem a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação. Não entram na conta a contribuição previdenciária e os tributos indiretos, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda na Fonte sobre capital, trabalho e remessas ao exterior.
Dos R$ 331,7 bilhões em tributos que incidiram sobre a atividade direta das empresas, R$ 103 bilhões foram recolhidos pelos fabricantes de veículos, bancos e atacadistas. No Ministério da Fazenda, a avaliação é que os setores que mais influenciam a arrecadação estão sendo beneficiados pela expansão do crédito (fabricantes de veículos e instituições financeiras) e pelo consumo no mercado interno (comércio atacadista).
Os técnicos do Ministério da Fazenda explicam que a arrecadação concentrada é um fator que impede perda de receita em conjunturas marcadas por uma desaceleração do Produto Interno Bruto (PIB). Os números do governo atestam essa conclusão. Do total de 5 milhões de contribuintes inscritos como pessoa jurídica, apenas 600 empresas respondem por 50% da arrecadação federal.
Nesse grupo figuram todas as montadoras de veículos, os grandes bancos, as empresas do setor elétrico e de telecomunicações, os fabricantes de eletroeletrônicos, empresas exportadoras e grandes companhias, como Petrobras, Vale e BRFoods.
Do universo dos contribuintes pessoas jurídicas, 75% são optantes do Simples e respondem por apenas 5% da arrecadação.
Fonte: Valor Economico

Impostos federais poderão ser pagos com cartão de crédito no ano que vem

Os contribuintes poderão pagar todos os impostos federais com cartão de crédito ou de débito a partir do ano que vem. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passará a ser impresso com códigos de barra para facilitar a operação, informou à Agência Brasilo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A medida permitirá o pagamento de impostos em qualquer equipamento como os caixas eletrônicos que tenham o leitor de código de barras, instalados em shoppings, postos de gasolina, supermercados, por exemplo. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido. “Isso é uma grande novidade um avanço que nós vamos colocar em 2012 permitindo, inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha visitar o país, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos, utilizando o cartão de débito e crédito”, disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal. Atualmente o contribuinte pessoa física depois de fazer a declaração do imposto de renda e verificar se tem imposto a pagar necessita imprimir o Darf para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas, mas sem o código de barras. Outra opção é autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração. Em 2011, um total de 24.370.072 de contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco. O número superou a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de formulários.
Fonte: Agência Brasil

Receita Federal anuncia extinção da DIPJ a partir de 2014

As empresas se livrarão de uma obrigação que todos os anos gera muita tensão e cuja elaboração é cercada de muito cuidado para não transmitir dados inconsistentes e cair na malha do Fisco.
Trata-se da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que deixará de existir a partir de 2014, informa a Agência Brasil.
O documento traz dados relativos ao Imposto de Renda, faturamento e balanço das empresas. Com a decisão da Receita Federal, essas informações serão obtidas através dos arquivos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
“A intenção da Receita é facilitar o preenchimento dos documentos obrigatórios, absorvendo informações que já foram entregues no SPED”, explica Caio Marcos Candido, subsecretario de fiscalização da Receita Federal.
Segundo ele, a demora na implantação é por cautela, para garantir que todos as informações disponíveis serão unificadas no SPED.
“A Receita Federal tem funcionamento baseado em informação, não pode abrir mão de informação sem ter garantia que a obteremos de outros meios. O prazo elástico é para dar garantia de que haverá informações no prazo programado”, diz.
O processo será implantado inicialmente nas empresas que declaram pelo Lucro Real, que são as de maior porte e respondem a 80% da arrecadação. Já as que declaram pelo Lucro Presumido serão liberadas do DIPJ em 2015.
O subsecretário informa que a Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à no ano seguinte. Em 2014, acabará para as empresas que declaram pelo lucro presumido, cujo prazo é 2015.
Nesta semana, a Receita encerrará a obrigatoriedade da entrega da DIF-Bebidas, que tem informações sobre a produção de refrigerantes, águas e cervejas.
Fonte: Folha de S. Paulo

Pequenas empresas poderão ter acesso a benefício para exportação

A Secex (Secretaria de Comércio Exterior) assinou ontem portaria que permitirá que micro e pequenas empresas que exportam bens sem a exigência de Registro de Exportação, para vendas limitadas a até US$ 50 mil, possam participar do Proex (Programa de Financiamento às Exportações). As exportações feitas por meio da Declaração Simplificada de Exportações, que dispensa o registro, somaram US$ 784 milhões ao longo do ano passado e foram feitas por 9.171 empresas. O Proex é um financiamento direto ao exportador, que recebe o valor de sua venda à vista e pode oferecer ao importador um prazo maior para o pagamento da transação. Os empresários terão que fazer o registro de crédito no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), sem necessidade de fazer o registro de exportação.
Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

ICMS do comércio eletrônico gera reclamações de estados consumidores

Representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o secretário da Fazenda de Goiás, Simão Cirineu, considerou fratricida a política de desenvolvimento regional baseada na guerra fiscal dos estados. 
Cirineu culpou os desequilíbrios no ICMS e na própria política de desenvolvimento regional pela deflagração da guerra fiscal. Ele citou como exemplo o comércio eletrônico: o ICMS fica integralmente com o estado onde se situa a empresa vendedora. O estado do consumidor não fica com nada. 
O secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, disse que a Constituição é clara ao atribuir o ICMS ao estado onde a operação de venda for realizada. Mas vários senadores apoiaram o alerta de Cirineu sobre a necessidade de mudança no ICMS do comércio eletrônico. 
Incentivo 
O secretário de Goiás citou também uma medida provisória que estabelece incentivos para empresas que desejam se instalar no Nordeste, que considerou uma forma de se fazer política de desenvolvimento regional. - Mas ainda não está correto, por não incentivar também a instalação de empresas no Centro-Oeste e no Norte. 
A ausência de uma política equilibrada de desenvolvimento entre as regiões, na avaliação de Cirineu, leva cada estado a agir por conta própria na política de atração dos investimentos.
Fonte: Agencia Estado

Câmara aprova isenção de impostos para CD e DVD de música brasileira

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29), em primeiro turno, a chamada PEC da Música, que concede isenção de impostos para a produção de CDs e DVDs com obras de artistas brasileiros.
A imunidade - de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Pordutos Industrializados (IPI) -, válida para todo o país, não inclui a etapa de replicação, que é quando as obras gravadas são copiadas para o suporte físico. O texto principal foi aprovado por 395 votos a favor, 21 contra e 4 abstenções. Após essa votação, os deputados ainda rejeitaram destaque (mudança) proposta pelo PDT que concedia isenção também para a replicação. 
Como se trata de proposta de emenda constitucional, a matéria ainda precisa passar por votação em segundo turno na Câmara e ser analisada pelo Senado, também em duas votações. Os defensores da PEC argumentam que ela incentiva os músicos iniciantes e independentes porque facilita a gravação da obra em sua própria região com menor custo. Vai ampliar a oportunidade, principalmente dos que estão iniciando ou que têm uma importância regional, defendeu o líder do PSDB, Duarte Nogueira. 
A resistência veio da bancada do Amazonas, que considera o PEC prejudicial ao estado. Isso porque a Zona Franca de Manaus já conta com as isenções e, segundo os deputados amazonenses, a extensão do benefício para outros lugares poderia enfraquecer a atividade no estado. São 8 mil empregos no Amazonas que dependem disso. São 8 mil famílias fora do mercado de trabalho dando prejuízo para o nosso estado, afirmou a deputada Rebeca Garcia (PP-AM). Passará a ser distribuído em qualquer fundo de quintal, vai facilitar a pirataria, completou. 
O relator do projeto, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), disse que a redução no preço final de CDs e DVDs pode chegar a 25%, mas o deputado Pauderney Avelino (DEM- AM), discordou. Essa PEC vai atingir apenas de 17% a 70% da carga tributária. O peso final não passa de 10%, disse. Antes da votação, a bancada do Amazonas apresentou requerimento para retirar a PEC da pauta de votação, mas o pedido foi rejeitado.
Fonte: G1

Empresa que comprar lixo reciclável de cooperativas de catadores terá desconto no IPI

As empresas que comprarem resíduos sólidos recicláveis de cooperativas de catadores de lixo terão desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Decreto nº 7.619 determina as condições necessárias para que as empresas tenham acesso à redução do IPI, de acordo com o material utilizado. Já as cooperativas devem ter, no mínimo, 20 cooperados. 
Os descontos no imposto variam de acordo com o tipo e a quantidade de resíduos sólidos usados no produto final. Plásticos e vidros vão proporcionar redução de 50%. O desconto para papéis e resíduos de ferro ou aço é 30%, enquanto resíduos de cobre, alumínio, níquel e zinco permitem o abatimento de 10% do valor do IPI. 
A emissão da nota fiscal para a comprovar a compra do material reciclável é obrigatória. O valor descontado dos produtos deve ser registrado na nota emitida pela empresa que adquiriu os resíduos para reciclagem. Mas os descontos só serão concedidos caso o produto final não esteja isento, suspenso ou imune de IPI. 
A representante jurídica da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), advogada Simone Nogueira, considera o incentivo fiscal um facilitador para as compras feitas nas cooperativas. “As transações diretas serão mais fáceis e as cooperativas se organizarão melhor para atender à demanda”, explicou. Para a advogada, o incentivo vai reduzir os custos do produto final e melhorar as condições de trabalho dos catadores organizados em cooperativas.
Fonte: Agencia Brasil

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Às vésperas do Natal, governo anuncia pacote tributário para estimular crédito

Preocupado com a desaceleração da economia brasileira em meio à crise financeira internacional, o governo anunciou nesta quinta-feira (1) um pacote de medidas para estimular os empréstimos dos bancos para a população e, consequentemente, aumentar o consumo das famílias.
Todas as medidas foram publicadas hoje em edição extra do Diário Oficial e já passam a valer a partir desta quinta-feira.
"Vivemos hoje no mundo situtação complicada, com várias economias 'patinando', ou seja, com baixas taxas de crescimento. Não deixaremos que a crise internacional contamine a economia brasileira, que se distingue das outras economias. Continuaremos com crescimento. Estamos nos preparando para um 2012 com crescimento de 5%. Essa é a nossa meta, mesmo com a crise. Temos condição de tomar as medidas para que a economia continue crescendo", declarou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Ele acrescentou que novas medidas podem ser tomadas no futuro. "Na medida que for necessário, tomaremos novas medidas para que o mercado brasileiro continue forte e que os investimentos continuem ocorrendo no Brasil", declarou.
Mantega anuncia medidas nesta quinta-feira (1º) (Foto: Reprodução)Mantega anuncia medidas nesta quinta-feira (1º)
(Foto: Reprodução)
IPI da linha branca
Segundo ele, o governo decidiu reduzir o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos da linha branca, como geladeiras, fogões e máquinas de lavar. Essa medida já havia sido tomada, em 2008, na primeira etapa da crise financeira e, posteriormente, foi revertida.
No caso do fogão, a alíquota do tributo passou de 4% para zero a partir desta quinta. Para a aquisição de geladeiras, o tributo foi reduzido de 15% para 5% e, para as máquinas de lavar, passou de 20% para 10%. Para tanquinhos, o IPI recuou de 10% para zero. O imposto reduzido vale até março de 2012. Os produtos beneficiados são aqueles com selo "A" de qualidade energética, disse Mantega.
Outra desoneração anunciada pelo governo federal é a redução do IPI incidente sobre palha de aço de 10% para 5%. O imposto foi zerado para papel sintético. Antes, a alíquota era de 15%.
Pão sem tributo
Outra medida do governo é a manutenção do tributo sobre o pão em zero até o final do próximo ano. Sem a prorrogação desta medida, a isenção terminaria no fim deste ano. O PIS e Cofins sobre massas (macarrão, por exemplo), está caindo de 9,25% para zero até junho de 2012.
Além disso, a alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas físicas está sendo reduzida de 3% para 2,5% ao ano. Com isso, está sendo revertido, parcialmente, o aumento do tributo efetuado em abril pela equipe econômica. Naquele momento, a preocupação maior era com o crescimento da inflação - que ficou em segundo plano com a piora das turbulências externas.
A redução do IOF, anunciada nesta quinta-feira, atinge, entre outras linhas de empréstimos, o crédito direto ao consumidor (CDC), o crédito consignado, os financiamentos de automóveis e rotativo do cartão de crédito, além de todas as compras a prazo.
medidas fazenda consumo (Foto: Editoria de Arte/G1)
Natal aquecido
O objetivo do governo, com as medidas anunciadas nesta quinta-feira, é baixar o preço dos produtos da linha branca e, também, o custo dos empréstimos. Indiretamente, o governo busca impedir que a crise tenha um efeito maior sobre o nível de emprego. Dados do governo mostram que as turbulências já começaram a impactar o emprego no Brasil.
As medidas foram anunciadas um dia após o Comitê de Política Monetária (Copom) ter baixado, pela terceira reunião consecutiva, a taxa básica de juros da economia brasileira de 11,50% para 11% ao ano - medida que, ao baratear o crédito, também estimula o consumo das famílias.
O anúncio de medidas para aquecer a economia brasileira também acontece algumas semanas antes do Natal, data em que tradicionalmente crescem os gastos da população. No mês passado, o BC já tinha reduzido a exigência de capital, por parte dos bancos, para realizar empréstimos para as pessoas físicas.
Fonte: globo.com