Correio do Brasil / RJ
A Comissão de
Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) proposta
que oferece incentivos às empresas que tenham pelo menos 30% dos
funcionários com idade superior a 55 anos. O texto passou na forma do
substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta
introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento
Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é
aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é,
uma nova votação. elaborado pelo relator, senador Cyro Miranda
(PSDB-GO), a partir de projeto (PLS 461/03) de Alvaro Dias (PSDB-PR).
O substitutivo determina
que as empresas que atendam ao requisito passem a deduzir do lucro
tributável até 25% do montante de salários e encargos pagos aos
empregados que sejam inferiores ao teto do valor dos benefícios do
Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Esse limite corresponde hoje a
R$ 3.691,74. Ainda pelo relatório, as deduções não podem ultrapassar
15% do lucro real apurado
Por se tratar de texto
substitutivo, a matéria terá que passar ainda por votação suplementar na
CAS. Se confirmado o resultado, como a decisão da comissão será
terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com
valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o
projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado
da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados,
encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado
pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo
menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer
da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da
matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , a proposta
seguirá então diretamente para exame na Câmara dos Deputados.
Subvenção
O texto original previa
estímulo na forma de subvenção econômica a favor das empresas desde que
elas tivessem pelo menos 30% de pessoal entre 40 e 55 anos. Além da
mudança na faixa etária visada, Cyro Miranda sugeriu a concessão de
incentivo fiscal no lugar da subvenção econômica, que envolve
transferência direta de recursos públicos.
De acordo como o relator,
seria difícil avaliar o montante ideal de subvenção necessária –
estimada na proposta inicial em até R$ 50 milhões por ano. Além disso, o
relator disse que essa modalidade de estímulo pode enfrentar embaraços
burocráticos e, ainda, os riscos de uso político indevido dos recursos.
Quanto ao mérito do
projeto, Cyro Miranda avalia que esse tipo de estímulo visa modificar "o
comportamento tradicional dos empresários, que tendem a contratar
jovens com baixa remuneração e poucas exigências no que se refere ao
ambiente de trabalho".
Gorette Brandão / Agência Senado
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