BRASÍLIA – A 3ª turma da
Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
isentou nesta terça-feira, por unanimidade, a montadora Ford de uma
cobrança bilionária por utilizar cumulativamente dois benefícios
fiscais. O Carf é a última instância administrativa para discussão de
autuações fiscais federais.
Uma lei de 1999 oferece incentivos à instalação de montadoras de
automóveis nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As empresas
recebem um desconto de 32% na cobrança do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). Mas uma medida provisória de 2001 isenta
montadoras de 3% da tributação do IPI.
O Fisco autuou a empresa por interpretar que ambos os benefícios são
incentivos fiscais e, por isso, não poderiam ser acumulados, de acordo
com a própria Lei nº 9.286, de 1999. A autuação da Receita se deu sobre o
benefício de 32% de desconto do IPI e, segundo fontes ouvidas pelo Valor, somaria R$ 3 bilhões. A Ford não confirmou a informação e preferiu não se pronunciar.
A defesa alegou que a medida provisória estabeleceu um regime
especial de tributação, e não um incentivo fiscal. O advogado Oscar
Sant’anna citou, em sustentação oral no Carf, a recente publicação de
uma lei e de uma medida provisória que confirmam o argumento. “Esse
entendimento foi referendado pelo Congresso Nacional e pelo Poder
Executivo”, reforçou o defensor da montadora.
O relator do caso, conselheiro Francisco Maurício Rabelo, disse que a
isenção de 3% do IPI cobrado é uma forma de compensar a montadora pelo
custo de administração logística (frete) que é pago pela empresa, mas
não é realizado por ela. “O governo criou esse incentivo para compensar
as montadoras. E eu entendo que isso não é incentivo fiscal”, argumentou
Rabelo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que o caso
está encerrado, pois não há como se discutir com o legislador, no caso
com a lei criada pelo Congresso Nacional neste ano. A autuação do Fisco
se refere a uma unidade da Ford na Bahia, no período entre 2004 e 2006.
(Thiago Resende |Valor)
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