sexta-feira, 28 de junho de 2013

Defasagem na tabela do IR consome quase metade do 13º salário do trabalhador

A tabela progressiva do Imposto de Renda acumula atualmente uma defasagem de 66,4% em relação à inflação, segundo cálculos do Sindifisco Nacional. Essa discrepância faz com que a Receita Federal chegue ao bolso de cada vez mais brasileiros, consumindo os seus novos rendimentos.
Um exemplo claro disso é o que ocorre com um contribuinte que ganha R$ 2.784,81 por mês. Se a tabela tivesse sido integralmente corrigida, ele seria isento de IR. No entanto, de acordo com as alíquotas vigentes, é obrigado a entregar ao Leão durante o ano quase metade do seu 13º salário.
Os cálculos foram feitos pelo consultor financeiro e diretor do Grupo PAR Marcelo Maron. Segundo ele, o governo federal se vale da inflação para aumentar o imposto sobre as pessoas físicas.
“É uma forma silenciosa e injusta de aumentar substancialmente a carga tributária sobre os assalariados, especialmente os que ganham menos. A tabela deveria ser reajustada a cada ano com, no mínimo, a variação da inflação. Como isto não ocorre, as pessoas com uma renda baixa, antes isentas, são descontadas no imposto de renda na fonte”, destaca Maron.
Defasagem. O limite de isenção do IR válido para 2013 é de R$ 1.710,78 (veja a tabela acima). Quem ganha até este valor, portanto, está isento. Caso a tabela tivesse sido corrigida anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), esta cifra estaria hoje em R$ 2.784,81.
Com este rendimento, o contribuinte paga por mês R$ 97,12 de imposto retido na fonte. Em um ano, levando-se em conta 13 salários, o trabalhador pagará R$ 1.262,58 ao Fisco. “Na prática, o Leão está consumindo quase a metade do 13º salário de uma pessoa que não pagaria nada se o reajuste da tabela estivesse ocorrendo como deveria”, explica Maron.
Salário mínimo. As correções inferiores à inflação, ou a total ausência de reajustes, combinadas com o aumento do salário mínimo, são os responsáveis pelo fenômeno. A tendência pode ser observada desde 1996, quando houve o congelamento da tabela do IR, que durou até 2001. Nos anos seguinte, todos os reajustes que ocorreram foram inferiores ao IPCA.
O resultado disso é o aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do imposto beneficiava quem recebia até 6,55 salários mínimos, segundo levantamento da consultoria Ernst & Young. Em 2013, essa relação despencou para 2,52.
“Tendo em vista que o salário mínimo cresce bem acima da inflação, se a tabela do IR continuar sendo corrigida da forma atual, em alguns anos poderemos não ter mais faixas isentas de imposto”, alerta Maron.

Bianca Pinto Lima
Fonte: Estado de São Paulo

Varejo não espera prorrogação do IPI menor

Segundo representantes do setor, governo federal não deverá prorrogará a redução do imposto sobre linha branca e móveis

Brasília - O setor varejista acredita que o governo federal não prorrogará a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre linha branca e móveis, diante do compromisso com o ajuste fiscal, afirmaram nesta quinta-feira representantes do Instituto para Desenvolvimento do Varejo, após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A redução do IPI para esses produtos --adotada para estimular o consumo e prorrogada várias vezes-- é válida até o fim de junho.
"O governo está muito comprometido a fazer ajuste fiscal", disse a jornalistas a vice-presidente do IDV e presidente da rede de lojas Magazine Luiza, Luiza Trajano, que participou da reunião com Mantega.
O encontro não foi conclusivo, segundo o presidente do IDV e vice-presidente e diretor de Relações com Investidores da Gaurarapes, dona das lojas Riachuelo, Flávio Rocha. "Deve vir uma solução intermediária", afirmou, sem entrar em detalhes.
Segundo Rocha, o repasse do IPI maior aos preços dos produtos dependerá da alíquota do tributo a ser aplicada. "Se a subida (do IPI) for menor, dá pra segurar (os preços)." Além do setor varejista, participaram da reunião com o ministro da Fazenda representantes da Abimóvel, da Eletros e da Abipa, interlocutoras dos setores de móveis, eletroeletrônicos e painéis de madeira, respectivamente.
A redução do IPI para linha branca foi implementada em dezembro de 2011 e, desde então, vem sendo prorrogada. No fim do ano passado, o Ministério da Fazenda estipulou a elevação gradual do tributo, para que o benefício acabe em junho, trazendo as alíquotas para seu patamar normal.
A alíquota do IPI sobre fogões, por exemplo, ficou zerada até 31 de janeiro deste ano. A partir daí, foi elevada para 2 por cento até junho, metade dos 4 por cento originais.
Protestos Populares
Segundo o IDV, as vendas no varejo brasileiro foram prejudicadas nas últimas duas semanas pelos protestos populares em todo o país, que exigiram o fechamento de lojas. O presidente do IDV estima que as vendas recuaram cerca de 15 por cento no período.

Reuters 
Fonte: Exame.com

Denunciados sócios de empresa que sonegaram mais de R$ 15 milhões em ICMS

A Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária de Porto Alegre ofereceu denúncia por crime de sonegação fiscal contra dois homens e duas mulheres, sócios da empresa Air Company do Brasil Ltda. – Me, depois denominada F. B. Novak & Cia. Ltda. – Me. A denúncia assinada pelo Promotor de Justiça Fabiano Dallazen foi entregue nesta quinta-feira, 27, no Fórum Regional do 4º Distrito.
MILHÕES
No período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2007, os administradores suprimiram e reduziram 6.135 vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, mediante fraude à fiscalização tributária, consistente em utilizarem notas fiscais “paralelas”. Com os acréscimos legais, até 7 de junho deste ano, conforme demonstrativos oriundos do sistema de controle da dívida ativa (Procergs) da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, a sonegação fiscal atualizada atinge R$ 15.222.524,73. A prática fraudulenta começou a ser apurada em julho do ano passado, após o Ministério Público receber os dados da Receita Estadual.
NOTAS FISCAIS
A empresa, localizada no bairro São Geraldo, tinha atuação no ramo de comércio de ar condicionado, refrigeradores, câmeras frias, balcões frigoríficos e prestação de serviços de instalação. Após obterem autorização da Fazenda para impressão de notas fiscais, os implicados confeccionaram vários conjuntos de notas fiscais de venda de mercadorias, sendo um legal e todos os outros paralelos. Efetuadas as operações comerciais, emitiram diversas notas fiscais com a mesma numeração, destinadas a compradores diferentes, com datas e valores diversos, efetuando o registro no Livro Registro de Saídas próprio de somente um dos conjuntos de notas, sonegando o ICMS relativo a todas as demais operações realizadas.
PEC 37

O Promotor de Justiça Fabiano Dallazen entende que a denúncia criminal é mais uma demonstração da eficácia da atuação do MP em conjunto com a Receita Estadual no combate aos crimes de sonegação fiscal e do ‘colarinho branco’. “Atuações como esta cujo retorno ao erário público é evidente, estariam inviabilizadas com o teor da PEC 37”, concluiu Dallazen.
Fonte: MPRS

terça-feira, 18 de junho de 2013

Cai liminar que suspendia decisão do STJ sobre leasing

Voltou a ter efeitos a decisão do Superior Tribunal de Justiça que define como município cobrador do ISS sobre leasing o da sede da empresa e não aquele onde ocorreu a prestação. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do Recurso Especial que definiu a questão, revogou, nesta quinta-feira (13/6), a liminar que havia concedido para suspender os efeitos do acórdão da 1ª Seção até apreciação de Embargos do município de Tubarão (SC). Agora, não há mais impedimento para que o acórdão seja cumprido e que as empresas que estejam pedindo a restituição possam recebê-la.
Em despacho a ser publicado na próxima segunda-feira (17/6), o ministro afirma que concedeu a liminar nos Embargos porque acreditou que o julgamento poderia alterar o acórdão da Seção. “Contudo, examinando detidamente os termos daquela postulação recursal aclaratória, convenci-me de que são extremamente remotas, para dizer o mínimo, as chances de o acórdão embargado vir a ser alterado nos seus fundamentos, uma vez que todos os pontos jurídicos relevantes para o desate da demanda foram, naquela ocasião, devidamente abordados, analisados e decididos”, afirmou nesta quinta. Os Embargos devem ser julgados pela corte no próximo dia 26 de junho.
Em novembro do ano passado, a 1ª Seção do STJ decidiu que o ISS no caso de leasing financeiro deve ser cobrado no local da prestação do serviço, mas que, nesse tipo de operação, "o serviço em si, que completa a relação jurídica, é a decisão sobre a concessão, a efetiva aprovação do financiamento", o que ocorre nos "grandes centros financeiros" — ou seja, no município onde geralmente fica a sede da empresa.
"As grandes empresas de crédito do país estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116/2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil", diz o acórdão.
Prosseguindo, a Seção aplicou o entendimento ao arrendamento de automóveis. "O tomador do serviço, ao dirigir-se à concessionária de veículos, não vai comprar o carro, mas apenas indicar à arrendadora o bem a ser adquirido e posteriormente a ele disponibilizado. Assim, a entrega de documentos, a formalização da proposta e mesmo a entrega do bem são procedimentos acessórios, preliminares, auxiliares ou consectários do serviço cujo núcleo — fato gerador do tributo — é a decisão sobre a concessão, aprovação e liberação do financiamento."
O pedido de suspensão dessa decisão foi feito pelo município de Tubarão contra a empresa Potenza Leasing S/A Arrendamento Mercantil. O município alegou que será obrigado a devolver valores expressivos que foram recolhidos a título de ISS pelas empresas de arrendamento mercantil e reafirmou que a cobrança do ISS deve ser feita no local da prestação. Em suas alegações em Embargos de Declaração, a Prefeitura afirmou ter havido uma ruptura na jurisprudência firmada pelo STJ há décadas, de que o local da prestação definia o município arrecadador. Assim, o município alegou necessidade de conferir "segurança jurídica para as relações já anteriormente estabelecidas", e pediu que o novo entendimento fosse considerado válido somente a partir da data da publicação do futuro acórdão nos Embargos.
Na decisão que atendeu ao pedido, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que a suspensão era necessária para evitar prejuízos e futuras discussões, “considerando a ausência de definitividade do provimento jurisdicional exarado”, e concedeu a medida liminar para suspender qualquer medida judicial em relação às quantias pagas a título de ISS até o julgamento dos Embargos Declaratórios.
Clique aqui para ler a decisão.

Por Alessandro Cristo
Fonte: Consultor Juridico

Provedores regionais formarão SPEs para terem acesso a isenções nas redes

Especialista do Sebrae diz que medida poderá baratear custo do serviço

Provedores regionais de acesso à internet devem se organizar em Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs) para aderirem ao Regime Especial de Tributação do Plano Nacional de Banda Larga (REPNBL-Redes). Isso será possível porque o Senado Federal aprovou ontem a Medida Provisória que permite a prorrogação do prazo de adesão até o dia 30 de junho de 2014.
Daniel Marinho, consultor do Sebrae, disse nesta quinta-feira (13), no 5º Encontro Nacional de Provedores de Internet e Comunicações, que a criação das SPEs garante condições de concorrência no mercado às microempresas e àquelas de pequeno porte. Sozinhas, essas empresas estão impedidas de acessar o benefício porque são optantes do Simples Nacional, em sua grande maioria.
Para formarem SPEs, as empresas devem ser optantes pelo Simples Nacional. Por meio das sociedades, poderão ser realizados negócios de compra e venda de bens para os mercados nacional e internacional. Marinho opinou que, associados, os provedores regionais poderão aumentar a competitividade no mercado e baratear os custos dos serviços de internet.
As empresas associados nos moldes das SPEs só podem atuar na compra e venda de bens. Não podem oferecer serviços e devem ser tributadas pelo lucro real. Guido Lorencini Schuina, do Departamento da Indústria, Ciência e Tecnologia, do Ministério das Comunicações, que também integrou esse painel, explicou as formas como as empresas devem enviar os projetos no site do Ministério das Comunicações e os pré-requisitos para a aprovação.
O 5º Encontro Nacional é promovido pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) até amanhã (14) no hotel Maksoud Plaza, em São Paulo-SP.

(Da redação, com assessoria de imprensa)
Fonte: TeleSíntese

STJ confirma que teles podem usar crédito do ICMS para compra de energia

A maioria dos ministros que compõe a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento adotado no ano passado, de que as empresas de telecomunicações podem usar os créditos de ICMS gerados na compra de energia elétrica. Com o voto dado nesta quarta-feira (12) pelo ministro Sérgio Kukina, a decisão foi pela legalidade do creditamento do imposto.
O relator defendeu que, como a energia elétrica é o principal insumo da atividade de telecomunicação, as empresas devem tomar os créditos decorrentes da compra de energia, para não violar o regime da não cumulatividade do ICMS. Entendeu também que uma lei complementar (a Lei Kandir) não poderia banir o uso de crédito de um insumo essencial para o setor.
Kukina aceitou a participação das secretarias da Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal atuaram no processo como partes interessadas (amicus curie), em razão do impacto da decisão para as administrações, que preveem perdas anuais de R$ 300 milhões. Os advogados da Vivo, autora da representação, e do SindiTelebrasil, que atua também como amicus curie, defenderam as teles.
A decisão final sobre a questão virá do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux aceitou um recurso da Oi sobre o assunto. A companhia questiona uma decisão de 2008 do Tribunal de Justiça do Paraná que negou o uso de créditos do imposto estadual. "Os contornos constitucionais do debate clamam o pronunciamento da Suprema Corte, para soterrar quaisquer divergências sobre o tema", afirmou o ministro na decisão.
Desde 2001, os estados pararam de aceitar crédito de ICMS destacado na compra de energia elétrica. A Lei Complementar 102, de 2000, restringiu a aplicação do artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1966). Pela regra, a energia elétrica só gera créditos do imposto estadual quando usada em processos de industrialização.
As empresas defendem, porém, que o Decreto 640, de 1962, equiparou os serviços de telecomunicação à atividade industrial. Dessa forma, poderiam usar os créditos. Para os estados, isso só poderia ocorrer se o serviço prestado pelas teles passasse por industrialização, o que demandaria uma verdadeira transformação da matéria-prima.

Lúcia Berbert
Fonte: TeleSintese

Comissão aprova dedução de parcelas do valor a ser pago por empresas do Supersimples

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.
A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variam conforme a faixa de renda da empresa.
Hoje, no Simples, para cada faixa de faturamento, o microempresário recolhe uma determinada alíquota de imposto prevista em tabela própria. A proposta autoriza o empresário a pagar somente o percentual equivalente ao excedente de cada faixa de faturamento, a exemplo do que ocorre no Imposto de Renda.
Mudança de faixa
O relator na comissão, deputado José Augusto Maia (PTB-PE), defendeu a aprovação da proposta argumentando que ela evita que uma empresa “cuja renda se localize no limite de mudança de faixa, simplesmente por produzir um real a mais, mude de faixa e passe a sofrer tributação muito superior ao que vinha recolhendo antes da produção dessa unidade adicional”.
Segundo Maia, essa sistemática “é um forte desincentivo ao crescimento da empresa, fato que não ocorreria se somente a unidade produzida a mais estivesse sujeita à nova alíquota”.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.
Íntegra da proposta:


Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: Agência Câmara

Artigo - Indústria brasileira refém de impostos

Na década de 90, a carga tributária era de 24% do PIB. Já 40,3% (em média) do preço da indústria no Brasil resultam do recolhimento de impostos.
Ricardo Martins 


A partir deste mês, passa a ser obrigatório incluir na nota fiscal todos os impostos embutidos sobre os produtos. A proposta é bem intencionada: o consumidor deverá saber o quanto paga de carga tributária no preço final do bem adquirido. Infelizmente de boas intenções o inferno está cheio e mais esta obrigação só trará resultados quando a população passar a exigir uma diminuição no volume de impostos cobrados dela. Esperemos que seja logo.

O grande problema é que, no Brasil, as dificuldades com relação ao sistema de impostos não são apenas o tamanho a carga, mas também toda a burocracia que envolve o seu pagamento. Para se ter ideia, são 88 tributos no País e os governos federal, estaduais e municipais já editaram mais de 290 mil normas tributárias, uma média de 30 por dia, desde 1988. Existem ao menos 11,2 milhões diferentes combinações de impostos a serem declaradas. Precisamos simplificar essa parafernália tributária e desonerar a indústria dessa rede de tributos, taxas, impostos e contribuições, que entram em vigor numa velocidade espantosa, deixando as empresas sujeitas a serem auditadas e penalizadas nas fiscalizações. Além disso, o excesso de tributos dificulta a competitividade no Brasil e encarece os produtos manufaturados.
Com tanta norma surgindo a cada dia, ao invés de produzir, que é o seu core-business, a indústria brasileira gasta 2.600 horas por ano, tentando desvendar esse labirinto de taxas, tal a sua complexidade. Para isso, precisa ter mais profissionais trabalhando em áreas administrativas e esse excesso de burocracia tributária custa às empresas cerca de R$ 46,3 bilhões por ano.
É muito importante que os burocratas do governo entendam, de uma vez por todas, que a indústria brasileira não suporta mais o caótico sistema tributário e nos deem uma trégua na edição de normas, portarias e outras maldades que nos atingem a cada instante e não nos deixam trabalhar naquilo que sabemos fazer: produzir.
Quanto ao tamanho da carga tributária, estudos recentes mostram que 40% do PIB (Produto Interno Bruto) é formado pela arrecadação de impostos. Na década de 90, a carga tributária era de 24% do PIB. Já 40,3% (em média) do preço da indústria no Brasil resultam do recolhimento de impostos. Assim, uma garrafa de vinho paga 45% de tributos antes de ir ao consumidor. Esses indicadores comprovam como os impostos altos impactam diretamente no crescimento da indústria nacional.
Nossa carga tributária é a maior dentre os países que compõem o BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) e mais pesada que as taxas registradas nos Estados Unidos, Japão, México e Coreia do Sul. Esse é o grande entrave para a competitividade do País frente aos competidores internacionais, já que causa desvantagem nos preços de nossos produtos.
O futuro da indústria depende urgentemente da redução da carga tributária. Precisamos de alíquotas menores para que as empresas brasileiras consigam reagir à desaceleração anunciada da economia (a taxa Selic vai continuar subindo para controlar a inflação). Isto e a desoneração da Folha de Pagamento, cujos encargos são tão caóticos quanto à nossa política de impostos.
O mais interessante é que a máquina administrativa continua a inchar, como se nada estivesse ocorrendo, exigindo cada vez mais arrecadação. Nos últimos oito anos, os gastos com pessoal aumentaram 133% no governo federal. Enquanto isso, a indústria nacional é massacrada por essa fome arrecadadora do Fisco.
No Brasil temos impostos sobre impostos. Isso mesmo, tributação em efeito cascata. Muitas vezes, o produto é tributado duas ou três vezes durante a cadeia produtiva. Nosso anseio é zerar a cumulatividade dos impostos, evitando a bitributação ou a multitributação.
A simplificação de impostos como o ICMS, mudando-o para uma só alíquota interestadual, já seria um passo. A substituição do PIS, Cofins, Contribuição Social e IPI por um único tributo cobrado no imposto de renda, seria mais um avanço.
Outro problema é a tarifação de energia elétrica para a indústria. Segundo a Agência Internacional de Energia, nossa tarifa é, em média, 50% mais cara que outros 27 países do mundo e 134% maior do que os outros integrantes do BRIC.
Não vamos nem falar da má gestão do dinheiro público, mas o que se percebe é que o brasileiro paga muito, mas não vê os benefícios que essa arrecadação toda deveria trazer.
É visível a perda de capacidade competitiva da indústria nacional tanto pelo peso da carga tributária, como pela falta de investimentos e pela deficiência logística. Com isso, o produto importado vem tomando o mercado nacional, fazendo com que o PIB industrial esteja em constante desaceleração. A indústria brasileira carece de igualdade de condições com seus concorrentes no exterior, é necessário uma grande mudança de mentalidade que permita uma reforma tributária, por menor que seja.
Em nosso ponto de vista três itens devem ser atacados quando se fala em reforma tributária. Precisamos diminuir a burocracia, reduzir o custo dos impostos e melhorar a gestão dos recursos. Só isso permitiria um aumento de produtividade capaz de colocar a indústria de volta aos trilhos que levam ao crescimento que o Brasil necessita.

Ricardo Martins é diretor do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) - Distrital Leste e de Relações Internacionais e Comércio Exterior da FIESP.
Fonte: Último Instante

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Contribuinte que aderiu ao Refis deve pagar honorários à União

Os contribuintes que desistiram de ações judiciais para aderir ao Refis da Crise - Lei nº 11.941, de 2009 - devem pagar honorários de sucumbência aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a questão foi definida por meio de recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.
Segundo advogados, o entendimento tem impacto para as diversas empresas que aderiram ao Refis da Crise. "Temos dezenas de casos sobre o assunto, alguns com honorários que chegam a milhões de reais", afirmou o advogado Leonardo Augusto Andrade, do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, que representou o Citibank no caso julgado ontem.
O banco questiona a obrigação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) de pagar cerca de R$ 20 mil em honorários por ter renunciado a uma ação judicial em que contestava uma cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa optou por quitar a dívida pelo Refis. "O programa de parcelamento é uma transação fiscal por trazer vantagens e desvantagens para ambas as partes. Não há vencedor ou vencido e, portanto, não há honorários de sucumbência", disse Andrade.
A maioria dos ministros do STJ, porém, aceitou a tese da Fazenda. Para eles, a Lei do Refis da Crise só autorizou a dispensa dos honorários nos casos de renúncia de embargos a execuções fiscais e ou de contribuinte que questionava sua exclusão de parcelamentos antigos e renunciou à ação para migrar para o Refis.
Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Humberto Martins discordaram do entendimento. "O Refis é algo que interessa à Fazenda", afirmou Maia Filho.
No fim do ano passado, a 1ª Turma do STJ julgou indevido o pagamento de sucumbência. Porém, a Corte Especial do STJ - que reúne 15 ministros - já havia decidido que o pagamento era legal.
O advogado Leonardo Augusto Andrade afirmou que estudará se cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Pelo ritmo de julgamento não há mais como discutir a questão no STJ", disse.

(BP)-De Brasília
Valor Economico

União pode contestar planos de recuperação judicial de empresas

A União poderá contestar planos de recuperação judicial de empresas que não apresentarem certidões de regularidade fiscal - as chamadas Certidões Negativas de Débito (CND). A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão.
Segundo advogados da área falimentar, o STJ definiu uma questão preliminar fundamental para se discutir a própria obrigação da empresa que pede a recuperação judicial de comprovar que está em dia com o Fisco. "Com a decisão, inevitavelmente a questão sobre a necessidade das certidões chegará ao STJ e terá que ser definida pelos ministros", afirma o presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti, sócio do Approbato Machado Advogados.
Apesar de a Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) excluir os créditos tributários da recuperação judicial, os ministros do STJ entenderam que a Fazenda Nacional tem o direito de questionar a aprovação dos planos, pois as decisões podem ter reflexos, ainda que indiretos, no pagamento dos débitos tributários à União.
Os ministros ressaltaram, porém, que a atuação no processo não garante à Fazenda "o direito à rejeição do plano ou imposição de condições para sua aprovação, mas apenas a possibilidade de manifestação e influência quanto à decisão judicial".
Iniciado em abril, o julgamento do caso havia sido adiado com o pedido de vista do ministro Sidnei Beneti. Na terça-feira, ele seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Os ministros João Otávio de Noronha e Paulo Sanseverino também concordaram com a orientação.
Para advogados, a vitória da Fazenda Nacional é restritiva. "A atuação da União deverá ser analisada caso a caso", diz o advogado Paulo Penalva, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco e Advogados, que atuou no processo de recuperação da Varig.
No caso analisado pelo STJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia negado a contestação da Fazenda Nacional contra a homologação do plano de recuperação da Varig. Os desembargadores entenderam na época que não haveria "interesse da União" no caso.
Para Penalva, a decisão é clara no sentido de que a Fazenda Nacional não poderá participar ou interferir no plano de recuperação de uma empresa. Muito menos impor exigências para sua aprovação. "O juiz da recuperação deverá observar se o plano afeta algum interesse da União", diz o advogado, citando o exemplo de um plano que determina a venda de bem penhorado para a garantia de débitos fiscais.
Na opinião de Luiz Antonio Caldeira Miretti, a análise do juiz para aceitar ou não a contestação da Fazenda Nacional deverá ser rigorosa. "Os créditos fiscais não se submetem à recuperação e a assembleia de credores é soberana", afirma.
Ainda que considerada restritiva, a decisão da Corte representa uma vitória da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão vinha defendendo sua interferência já que a homologação dos planos pode representar, segundo o Fisco, uma "redução das chances" de recuperar impostos e tributos devidos.
O advogado Paulo Penalva explica ainda que apenas o juiz da recuperação judicial tem competência para decidir se a venda de determinado ativo da recuperanda transfere as dívidas fiscais e tributárias para o comprador. Daí também o interesse do Fisco para intervir nos casos em que não há a chamada sucessão tributária.
Por nota, a PGFN informou que no julgamento de terça-feira o STJ decidiu ter a Fazenda Nacional interesse recursal para recorrer de decisão que defere a recuperação judicial sem que sejam apresentadas pelo devedor as certidões de regularidade fiscal. "Assim, o STJ reconhece o interesse jurídico da Fazenda Nacional em se opor ao plano de recuperação judicial deferido em desacordo com os artigos de lei acima nomeados", afirma o coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo, na nota.

Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Economico

Inexistência de imunidade tributária para impressoras de livros, jornais, periódicos e papel

A imunidade tributária prevista na Constituição para livros, jornais, periódicos e papel não alcança as máquinas e aparelhos utilizados na sua impressão. Com esse entendimento, a 5ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu provimento à apelação apresentada pela Fazenda Nacional contra sentença que concedeu em parte a segurança por entender que o maquinário importado pela impetrante encontra-se abrigado pela imunidade normatizada no artigo 150, VI, "d", da Constituição. A
Fazenda Nacional recorreu ao TRF alegando, em síntese, que o maquinário destinado à impressão de periódicos não é abrangido pela norma prevista no artigo 150. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Wilson Alves de Souza, explicou que a questão em análise já demandou intensos debates. "A despeito de ainda não restar pacificada, no momento é dominante o entendimento de que a imunidade prevista no artigo 150, VI, da Constituição Federal, não se estende aos maquinários import ados, destinados à impressão de jornal", disse. Nesse sentido, afirmou o magistrado, "tem-se que em se tratando de benefício fiscal, a imunidade também deve ser interpretada restritivamente aos livros, periódicos, jornais e papéis utilizados na sua impressão".
Fonte: Valor Econômico

As notícias mais relevantes do dia - Por Débora Pinho


Honorários

Quem desistiu de ações judiciais e aderiu ao Refis da Crise para parcelar dívidas tem, agora, que arcar com uma outra pendência: o pagamento de honorários para os procuradores da Fazenda Nacional. Foi o que decidiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, segundo o Valor Econômico. A questão foi definida em recurso repetitivo e terá impacto no bolso de muitas empresas.

Tentativa econômica

O governo decidiu eliminar a cobrança de 1% de IOF sobre as transações de venda do dólar no mercado futuro, operações que são conhecidas como derivativos. A ideia é tentar conter a alta do dólar. Antes do anúncio pelo governo, a moeda subiu 0,36% — R$ 2,149, de acordo com a Folha de S.Paulo.

Fermento na infraestrutura

O Banco do Brasil prevê um crescimento de 100% em financiamento de projetos de infraestrutura neste ano. O crédito para a infraestrutura em 2013 deve fechar em R$ 93,7 bilhões. Em cinco anos, a intenção é se consolidar como o principal banco do país que financia projetos de portos, rodovias, ferrovias, energia, saneamento, telecomunicações e aeroportos, entre outros. E ainda: chegar a uma carteira de R$ 150,1 bilhões no fim de 2018, informa o Estadão.

*Débora Pinho é analista de mídia da Original 123- Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Senador propõe inclusão de pequenas vinícolas e cervejarias no Simples

O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) defendeu, nesta terça-feira (11), a redução da carga tributária incidente sobre os vinhos produzidos por pequenas vinícolas. Ele destacou o sucesso do setor em Santa Catarina e lamentou as dificuldades dos empresários que não têm acesso ao Simples Nacional, sistema simplificado de arrecadação de tributos.
A carga que castiga de forma implacável empreendedores de qualquer setor da economia brasileira é particularmente cruel com os produtores de vinhos. O consumidor que se depara com uma garrafa no supermercado deve saber que, do valor total do produto, aproximadamente 65% são impostos, tributos e taxas – afirmou.
Segundo Casildo, mesmo tendo produções pequenas, os vinicultores pagam impostos de “gente grande”, o que torna a atividade extremamente onerosa. O mesmo acontece com os produtores artesanais de cerveja, que são obrigados a pagar tantos tributos quanto as grandes multinacionais.
O senador alertou para o fato de que as vinícolas e cervejarias, além de produzirem produtos de qualidade, têm papel importante no desenvolvimento do turismo, atraindo investimentos e novas oportunidades:
A exemplo do que acontece na França, Portugal, Itália, Chile e Argentina, milhares de turistas viajam para as regiões produtoras, atrás das belas paisagens e de todo o clima que envolve o plantio e processamento das uvas – disse.
O parlamentar defendeu a aprovação de um projeto de lei de sua autoria (PLS 136/12) para permitir a inclusão de pequenas vinícolas e cervejarias no Simples Nacional.
Esperamos que o Brasil não dê as costas para essa oportunidade, que alia perfeitamente o desenvolvimento econômico e social com preservação do meio ambiente – concluiu.

Da Redação
Agencia Senado

Inovações no fisco exigirão mais de bancas, diz advogado

O tratamento das informações tributárias vai exigir cada vez mais cuidado das empresas globalizadas. Isso por causa da grande quantidade de dados gerenciados pelos fiscos em todo mundo e, especialmente, em consequência dos tratados firmados entre países — a exemplo do assinado entre Brasil e EUA e aprovado em março pelo Senado.
A avaliação é do tributarista Sergio André Rocha, sócio do escritório Ernest & Young Terco e professor da Fundação Getúlio Vargas, em evento na Câmara de Comércio Americana do Rio de Janeiro (Amcham Rio), que debateu as inovações a serem promovidas com o lançamento do Programa Alerta, da Receita Federal, previsto para entrar em vigor a partir de 2015.
O programa Alerta tem como meta incentivar o recolhimento de tributos de pessoas jurídicas e otimizar a aplicação da força de trabalho do fisco. Para tanto, os contribuintes com algum indício de irregularidade serão previamente notificados pela Receita Federal. A medida dará a oportunidade de regularização antecipada por parte das empresas, evitando a inclusão na dívida ativa e a incidência de multa.
“Nosso objetivo é fortalecer a relação entre o fisco e o contribuinte, elevar a espontaneidade e promover a autorregulamentação. O benefício é mútuo. Ao possibilitar a redução das multas, o sistema de aviso da Receita Federal beneficia o empresário e permite ampliar a arrecadação fiscal em todo o país”, explica Jorge de Souza Bispo, chefe da divisão de planejamento, avaliação e controle da subsecretaria de fiscalização da Receita Federal, na palestra inaugural.

"Facebook fiscal"

Para Sergio Rocha, vive-se hoje “uma espécie de facebook fiscal que tende a se ampliar e ganhar contornos globais” e os avanços do sistema de mapeamento eletrônico da Receita Federal seguem essa “tendência inevitável”. Ele observa que o tratado entre Brasil e EUA é um passo adiante na disponibilização de informações de contribuintes que tenham operação nos dois países, possibilitando que agentes fiscais americanos façam diligências no Brasil e vice-versa.
“Com o tratado em vigor, um auditor fiscal nos EUA pode entrar em contato com um auditor da Receita no Brasil, que assim notificaria o contribuinte, e acompanharia o auditor americano na análise de documentos, na condução de entrevistas etc.”, descreve.
O advogado lembra, ainda, que além dos EUA, o Brasil já possui convenções similares com 29 países. “São potencialmente 30 países nos quais há um veículo normativo claro viabilizando a troca de informações fiscais. É importante que os grandes escritórios que atuam em direito tributário acompanhem essa tendência mundial de disponibilidade e intercâmbio de dados”.
Jorge Bispo destaca que circulam hoje no país mais de 7 bilhões de notas fiscais eletrônicas. “No futuro, esse repositório de informações deverá eliminar a própria declaração. O contribuinte receberá uma carta com sua declaração feita pela Receita Federal e ele só precisará responder se identificar algum erro”.

Balanço do programa

Em seu primeiro projeto piloto, em 2012, o programa Alerta enviou cartas impressas para 3.833 empresas declarantes de imposto de renda com base no lucro presumido. Desses contribuintes, 1.072 (28%) retificaram antecipadamente a declaração, sem qualquer multa. Os demais 2.671 (72%), que não tomaram providências, foram encaminhados para a malha fina e tiveram de pagar multa de 75%. A medida permitiu, segundo Bispo, a arrecadação de R$ 8,3 milhões.
Até o começo de julho, terá início o segundo projeto piloto do programa, focando agora o universo de empresas que declaram pelo Simples Nacional. De acordo com o auditor, o programa vai otimizar o trabalho da Receita Federal. “Se eu fosse fiscalizar cada empresa todo ano, eu teria que ter 364 mil fiscais só para pessoas jurídicas. Eu tenho 2.100”, diz.
De acordo com a Receita, o Brasil tem hoje, aproximadamente, 3 milhões de empresas declarantes pelo Simples Nacional, e 800 mil pelo Lucro Presumido, enquanto os maiores contribuintes, responsáveis por 70% da arrecadação nacional, se restringem a 12 mil empresas. O passo seguinte será a incorporação do Alerta no programa Malha PJ, já em desenvolvimento.

Por Marcelo Pinto
Fonte: Consultor Jurídico
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Suspenso benefício fiscal concedido em ano eleitoral à empresa em Rio Grande

A Juíza de Direito Maria da Glória Fresteiro Barbosa, 3ª Vara Cível de Rio Grande, considerou ilegais as isenções fiscais de pagamento de IPTU e ISS concedidas por Lei Municipal, em dezembro de 2012, à empresa Martini Meat S.A. Armazéns Gerais. A magistrada deferiu o pedido de liminar do Ministério Público, por entender que a concessão do benefício afronta a vedação imposta pelo parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/97 - que proíbe, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.

Caso

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Rio Grande e Martini Meat S.A Armazéns Gerais, postulando a anulação da Lei Municipal nº 7.329/12, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 7.335/12. Requereu a concessão de liminar, a fim de ver suspensos os efeitos da legislação referida, e imediatas providências pelo Município para aplicar a cobrança do IPTU e do ISS eventualmente devidos pela empresa demandada e não exigidos por força da isenção.
Ao analisar o caso, a Juíza destacou a Lei Federal 9.504/97, que define em seu artigo 73 as condutas vedadas aos agentes públicos nos anos de eleições, de modo a preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos. Ora, o que se extrai da farta documentação acostada aos autos é que o planejamento e a concessão das isenções pelo Município à empresa demandada se deram no curso do ano de 2012, notoriamente ano de pleito municipal, afirmou a magistrada.
Processo n° 11300053083 (Comarca de Rio Grande)


Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte TJRS

Dia a Dia Tributário: Novas regras para importados entram em vigor

BRASÍLIA  -  Entraram em vigor nesta terça-feira as novas regras elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para aplicação da Resolução nº 13 do Senado. A norma fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira o Ato Declaratório nº 09, que confirma o Convênio ICMS nº 38, de 2013, em que foram fixadas as novas regras para a declaração e recolhimento do imposto sobre produtos importados.
O convênio foi editado em 23 de maio depois de um avalanche de ações judiciais de contribuintes contra a antiga regulamentação, feita a partir do Ajuste Sinief nº 13 do Confaz. Revogado pelo convênio, o ajuste obrigava os contribuintes a discriminar o valor das mercadorias importadas nas notas fiscais eletrônicas. Segundo os advogados das empresas, a obrigação violava sigilos comerciais.Com a ratificação do convênio pelo Confaz, as empresas estão desobrigadas de fornecer essa informação.
Agora, as empresas deverão seguir nova forma de cálculo para demonstrar que a mercadoria tem mais de 40% de conteúdo importado — informação necessária para a incidência da alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais. O cálculo deverá ser feito dividindo-se o valor do conteúdo importado sem tributos pelo preço da venda sem a quantia paga de ICMS e IPI. Antes, a divisão era realizada com os valores de todos os tributos pagos tanto na entrada quanto na saída.
O Confaz confirma ainda a prorrogação de três meses para o início da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). De 1º de maio, a apresentação passará a ser obrigatória a partir de 1º de agosto. No documento deverão ser detalhados os valores das mercadorias importadas. O convênio prevê que o número da FCI conste na nota fiscal eletrônica.
Ainda com a publicação, o Confaz autorizou os Estados a perdoar a multas aplicadas às empresas que descumpriram a regra revogada, ou seja, que não apresentaram a FCI e não informaram ao Fisco o valor dos itens importados.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Por Bárbara Pombo
Fonte: Valor Econômico

Preços - PIS/Cofins cesta básica e Código de Mineração

COLUNA: Denize Bacoccina
A cesta básica nas gôndolas

Dois meses após a redução do PIS/Cofins sobre os produtos da cesta básica, os supermercados informaram ao governo que os preços de 38 dos 62 itens da cesta básica ficaram 2,5% mais baratos. O compromisso do setor com o governo federal é reduzi-los em 5% nos próximos meses.


Mineração


Com pompa

O governo já se comprometeu a enviar o novo Código de Mine­ração ao Con­gresso como projeto de lei, em vez de medida provisória. Mas nem por isso deixará de fazer pressão. A nova lei, que vai dobrar de 2% para 4% do faturamento o valor dos royalties, será anunciada numa grande cerimônia no Palácio do Planalto, no dia 18, com plateia de ministros, governadores e empresários.

Fonte: Isto É Dinheiro

Entidade beneficente é imune à Cofins, decide TRF-3

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, julgou inconstitucional o dispositivo da MP 2.158-35/2001 que limita a imunidade tributária de entidades beneficentes em relação à Cofins. Trata-se do inciso X do artigo 14 da MP. A regra questionada diz que a isenção da Cofins seria concedida apenas às atividades “próprias” das entidades, enquanto as atividades “não próprias” estariam sujeitas a tributação.
Ação de Inconstitucionalidade Cível foi proposta pelo Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região. O entendimento do tribunal foi unânime. Segundo a relatora, desembargadora Cecília Marcondes, a Medida Provisória não pode se sobrepor à imunidade concedida pela Constituição, que fala apenas em isenção às entidades que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
“A legislação aqui tratada extrapolou os limites impostos pelo artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, o qual não delegou à lei a definição do conteúdo material do benefício, isto é, o tipo de receita a ser excluída da tributação, mas delegou à lei somente a fixação dos requisitos a serem cumpridos, para fins de enquadramento das entidades como sendo ‘beneficentes de assistência social’”, afirmou a relatora.
Para Cecília, a Constituição declarou a imunidade de maneira ampla às entidades beneficentes, incluindo as receitas “próprias ou impróprias”. Dessa maneira, apesar de o texto constitucional prever que o exercício da imunidade deverá ser regulamentado por legislação infraconstitucional, essa regra não poderia restringir ainda mais as limitações ao poder de tributar.
A Fazenda Nacional discorda do paradigma utilizado pelo Órgão Especial e recorrerá da decisão. Segundo o procurador da Fazenda Leonardo Curty, a decisão da corte não levou em consideração a restrição prevista no artigo 150, parágrafo 4º, da Constituição, que trata das entidades livres de impostos. “A exclusão de competência tributária para essas entidades alcança somente ‘o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais’ daquelas”, diz Curty.
Para o procurador, a decisão do TRF-3 pode dar vantagem às entidades imunes à Cofins, configurando inclusive uma concorrência desleal. “Se alargarmos a imunidade da Cofins das entidades de assistência social para suas atividades não próprias, temos o risco imenso de lhes franquear a possibilidade de concorrerem com empresas que não gozem desse tipo de benefício em atividades ligadas ao mercado."
Ele acrescenta ainda que "na ponderação entre o atendimento ao fundamento imunizante e os princípios da livre concorrência e da isonomia, estes últimos não poderiam ter cedido ao primeiro, conforme procedeu o Órgão Especial do TRF”.
Na avaliação do tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, a decisão do TRF-3 é positiva para as entidades que têm direito à imunidade. “A regra [da MP] é mesmo absurda, tanto mais que se consideram receitas próprias somente as recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional. Noutras palavras, as mensalidades recebidas dos alunos ou os valores recebidos dos pacientes não constituem, para o Fisco, receita própria das universidades ou dos hospitais”.
Ele disse ainda que “se a entidade se qualifica como beneficente de assistência social, na forma da lei, e cumpre os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, tem direito à imunidade do artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição, e esta é ampla”.
Clique aqui para ler a decisão.

Por Elton Bezerra
Fonte: Consultor Juridico

terça-feira, 11 de junho de 2013

STF julgará se Funrural de empresas é constitucional

Três anos após decidir que os produtores rurais pessoas físicas não devem recolher a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar a questão. Desta vez, os ministros deverão analisar se a cobrança é constitucional para as empresas agrícolas.
Em maio, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema a partir de um recurso da Fazenda Nacional contra a Agropecuária Vista da Santa Maria, do Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime. "O tema é passível de repercutir em inúmeras relações jurídicas", afirmou o relator do caso, ministro Marco Aurélio, no acórdão publicado dia 29.
O Funrural é o nome pelo qual ficou conhecida a contribuição previdenciária do setor agrícola. A partir da Lei nº 8.870, de 1994, as empresas passaram a recolher à União 2,5% sobre a receita obtida com a venda da produção.
Segundo advogados, a chance de vitória dos contribuintes é alta, pois o principal argumento das empresas é o mesmo que levou o STF a derrubar a contribuição para as pessoas físicas. "A esperança é que, da mesma forma, o Supremo declare o Funrural inconstitucional para as empresas", diz o advogado Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados.
Em fevereiro de 2010, os ministros decidiram que a contribuição ao Funrural viola o artigo 154 da Constituição, que exige edição de lei complementar para instituir novas contribuições. A decisão foi confirmada, em repercussão geral, em agosto de 2011.
Para tributaristas, porém, é essencial que o Supremo decida a disputa entre a União e as empresas por meio de repercussão geral. Isso porque os Tribunais Regionais Federais (TRF's) não têm aplicado às empresas o precedente do STF. "Esse cenário é mais sintomático no TRF da 1ª Região", diz Diamantino, lembrando que a Corte abrange o Distrito Federal e 13 Estados, dentre os quais Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais - regiões com grande produção agrícola.
Além da falta de lei complementar, as empresas têm um segundo argumento para levar ao Supremo sobre a inconstitucionalidade da contribuição. "Com o Funrural há uma dupla incidência de tributos sobre uma mesma base de cálculo, o faturamento, o que viola a Constituição", diz o advogado Adelmo Emerenciano, que representa a Agropecuária Vista da Santa Maria no caso. Ou seja, além do Funrural a União exige o PIS e a Cofins sobre a receita bruta das empresas.
Ao julgar o recurso da agropecuária gaúcha em julho de 2011, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) reconheceu a "bitributação". "Ainda que o dispositivo legal [do Funrural] se refira à receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, essa grandeza é coincidente com o conceito de faturamento - fato gerador e base de cálculo da Cofins", afirma na decisão a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Labarrère.
Além dessa discussão, os ministros do Supremo têm em mãos outro caso sobre o Funrural. No processo, de relatoria do ministro Dias Toffoli, será definido, em repercussão geral, se as agroindústrias devem recolher a contribuição ao Funrural. Em 1996, o Supremo declarou a cobrança, prevista na Lei nº 8.870, de 1994, inconstitucional. Ela, porém, foi novamente instituída em julho de 2001, por meio da Lei nº 10.256. O caso é da Celulose Irani contra a Fazenda Nacional. O Ministério Público Federal apresentou parecer a favor do contribuinte. Para o órgão, haveria uma dupla incidência "instituir nova contribuição social, cuja base econômica prevista constitucionalmente já tenha sido anteriormente regulamentada".
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou até o fechamento desta edição.

Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Economico

A conta da desoneração

As desonerações de tributos já concedidas pelo governo para dinamizar a economia  foram recalculadas pelo Ministério da Fazenda, para R$ 91,5 bilhões no próximo ano. Em 2013, a retirada de tributos para vários segmentos da economia resultará em renúncia fiscal - ou perda de arrecadação - da ordem de R$ 72,1 bilhões, segundo informou ontem o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland.
Fonte: DCI

Benefícios fiscais são questionados em quase 150 Adins no Supremo

Quase 150 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) já foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que provocam a guerra fiscal entre Estados. O levantamento foi feito pela Secretaria da Fazenda de São Paulo que, desde agosto, passou a ter uma postura mais agressiva no Judiciário. O Estado já ajuizou 14 Adins e estuda levar 30 outras ações à Corte.
Do total de Adins, 74 ações ainda estão em andamento no Supremo. Pouco mais de 50 foram julgadas e não cabe mais recurso. Nove foram prejudicadas por perda de objeto. Quem pode entrar com as Adins são governos estaduais prejudicados por leis de outros Estados - aprovadas sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) -, partidos políticos, entidades setoriais e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A discussão é relevante porque o ICMS é o imposto de maior arrecadação do país. O Estado de São Paulo, por exemplo, arrecadou R$ 121,78 bilhões em impostos em 2012, sendo R$ 105,28 bilhões em ICMS. Para este ano, a estimativa é de R$ 113,43 bilhões em ICMS.
Para não perder arrecadação, o Estado decidiu contra-atacar no Judiciário, segundo o coordenador-adjunto da Coordenadoria de Assuntos Tributários (CAT) da Fazenda paulista, Osvaldo Santos de Carvalho. Para ele, a guerra fiscal causa "desarranjo federativo e na economia de mercado". Isso porque os benefícios fiscais são inconstitucionais, por não haver autorização do Confaz - órgão que reúne todos os secretários de Fazenda do país. "A medida que alguns Estados oferecem benefícios fiscais e outros não, algumas empresas acabam mais competitivas do que as outras", afirma, acrescentando que os benefícios fiscais são o principal atrativo desses Estados.
Além de propor Adins contra leis que causem prejuízo de maior relevância econômica à indústria paulista, o Estado autua a empresa que usa crédito integral do ICMS em São Paulo, após ter obtido benefício fiscal em outro Estado. O total de créditos impugnados já chega a R$ 15 bilhões.
Porém, o Estado também edita normas que concedem benefícios fiscais, sem a autorização do Confaz, para contra-atacar outros Estados. "No caso de algumas situações pontuais que causam grave lesão imediata à indústria paulista, para proteger nossa economia, concedemos o mesmo benefício dado pelo outro Estado", reconhece Carvalho.
Uma esperança, para Carvalho, seria a aprovação da proposta de Súmula Vinculante nº 69, de autoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo. O texto diz que "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional". "Assim, as nossas Adins seriam julgadas mais rapidamente", afirma o coordenador da CAT.
Para o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a proposição de Adins é o caminho legal para combater a guerra fiscal. Porém, além de elevar o volume de ações em andamento no Judiciário, nem sempre é eficaz. "Isso porque os Estados que editam lei declarada inconstitucional podem fazer nova norma trazendo novos benefícios sem a autorização do Confaz", diz.
O advogado afirma também que os Estados estão tão agressivos que passaram a conceder esses benefícios via regime especial. "Assim, não tem como outros saberem das negociações entre as partes e pedirem a declaração da inconstitucionalidade do benefício", afirma. Segundo Jabour, o caminho é a redução das alíquotas nas operações interestaduais.
As empresas também acabam indo à Justiça por causa da guerra fiscal. A advogada Mary Elbe Queiroz ressalta que nem sempre esses benefícios fiscais provocam novos investimentos. "Algumas vezes, eles migram de uma região para outra em um verdadeiro leilão por mais benefícios", afirma.
Para ela, a questão mais grave é que as empresas que instalaram investimentos em um Estado, criaram empregos e contribuíram para o desenvolvimento da região, podem ser prejudicadas. Mesmo declarada inconstitucional, os empresários tiveram que seguir a lei. "Por isso, espera-se que o efeito de inconstitucionalidade seja aplicado apenas para o futuro, para que haja segurança jurídica", diz Mary Elbe.
Para a advogada, como o Legislativo não tem chegado a um consenso que equilibre os interesses de todos, só restou a busca do socorro judicial. E a jurisprudência até agora é clara no sentido de declarar a inconstitucionalidade das leis instituídas sem autorização do Confaz. "Se o Congresso não encontrar uma saída para as leis inconstitucionais, o STF vai fulminar todas", afirma Mary Elbe.

Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Economico