sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Relator Ayres Britto declara inconstitucionalidade da 'Emenda do Calote'

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votar nesta quinta-feira quatro ações que tentam derrubar a Emenda Constitucional 62, de 2009, que alterou o regime de pagamento de precatórios, possibilitando um parcelamento de 15 anos, e ficou conhecida como PEC do Calote. Precatórios são dívidas públicas reconhecidas judicialmente. O relator das ações, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da emenda. O julgamento foi interrompido em seguida por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
A Emenda 62 permitiu aos Estados, Distrito Federal e municípios parcelarem em até 15 anos o pagamento de precatórios, ou destinarem de 1% a 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento dessas dívidas. A PEC também alterou a forma de correção desses títulos, em benefício da Fazenda, e criou leilões pelos quais credores que oferecem maior desconto recebem primeiro.
Ayres Britto declarou em seu voto que a Emenda 62 segue uma “lógica hedonista de que as dívidas do Estado devem ser pagas quando e se o governante assim desejar”.
As quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Os processos não estavam na pauta de hoje (06/10) do Supremo, mas a votação foi chamada no começo da tarde.
(Maíra Magro | Valor)

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