segunda-feira, 30 de abril de 2012

Mudança de regra para ICMS sobre comércio eletrônico beneficia estados consumidores

Novas regras de arrecadação do ICMS sobre o comércio eletrônico podem ser votadas nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em pauta, o substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para as três propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do ICMS recolhido sobre os produtos comprados via internet.
Hoje numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria. A proposta do relator é sujeitar essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes: caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Em seu relatório, Renan Calheiros argumenta que a mudança contribui para o equilíbrio entre os estados. Para ele, há perda de arrecadação nas unidades federativas que apresentam déficit no comércio eletrônico, ou seja, compram mais do que vendem. Esse quadro se agravou com o crescimento exponencial dessa modalidade de vendas, uma vez que as maiores lojas virtuais estão concentradas em poucos estados.
- Segundo estimativas, isso representa um acréscimo de cerca de R$ 2,3 bilhões para os estados mais pobres. Essa redistribuição é compatível com a meta constitucional de redução das desigualdades regionais e com os objetivos de erradicação da pobreza extrema no Brasil – argumenta Renan.
O faturamento do comércio eletrônico passou de R$ 540 milhões, em 2001, para R$ 18,7 bilhões, em 2011, com crescimento anual entre 76% (2006) e 26% (2011), nos últimos dez anos. O estado de São Paulo detém, conforme algumas fontes, 60% das vendas nesse tipo de comércio.
De acordo com esses dados, de janeiro a maio de 2011, entre os estados que tem superávit, no comércio interestadual, encontram-se São Paulo, com R$ 242,0 milhões; Santa Catarina, com R$ 55,3 milhões; Rio de Janeiro, com R$ 45,8 milhões; Goiás, com R$ 40,5 milhões; Tocantins, com R$ 5,6 milhões; e Espírito Santo, com R$ 2,9 milhões. Todos os demais estados têm déficit, ou seja, são importadores de mercadorias.
As PECs 56 e 113, de 2011, respectivamente de Luiz Henrique (PMDB-SC) e Lobão Filho (PMDB-MA), já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor. A diferença entre elas decorre da abrangência: enquanto a 56 trata especificamente de comércio eletrônico, a 113 refere-se ao comércio interestadual. Renan Calheiros propõe a aprovação parcial da PEC 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), na forma de substitutivo que absorve as melhores ideias das PECs 56 e 113.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Redução do IPI não chega ao bolso do consumidor

Duas semanas após o anúncio de isenção ou redução do imposto, preços de móveis e produtos de linha branca mais sobem do que baixam, segundo levantamento do iG
Duas semanas após o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ter anunciado a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de móveis, o cliente continua sem sentir no bolso os efeitos da medida. O iG fez um levantamento nos sites das redes Ponto Frio, Casas Bahia, Magazine Luiza, Lojas Colombo e Extra e constatou que dos sete produtos analisados em 27 de março – um dia após o anúncio do governo - e em 11 de abril, poucos ficaram mais baratos.
Foram cotados os preços de dez modelos de camas, guarda-roupas, kits de cozinha e sofás. No total, o levantamento apurou 20 preços antes e depois do IPI, sendo um de cada varejista para cada produto. Quase metade (nove) dos valores aumentou após duas semanas. Apenas três caíram, e outros oito ficaram no mesmo patamar, ou o produto deixou de aparecer no site da empresa.
Além de móveis, foram observados também os preços de três produtos de linha branca (máquina de lavar roupas, geladeira e fogão), que tiveram a prorrogação da redução do imposto por mais três meses. Neste caso, o preço ficou mais salgado para o consumidor em um terço das verificações. A geladeira foi exceção e não ficou mais cara em nenhum dos cinco estabelecimentos
Fonte: Economia IG

Empresas podem obter significativos incentivos fiscais para inovação tecnológica

Considerado ainda tímido o investimento feito pelas empresas brasileiras em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), foram destinados a essa área recursos da ordem de R$ 10,7 bilhões em 2010, com renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão por parte do governo, objetivando estimular a competitividade pela inovação. O governo federal recebeu 875 formulários pleiteando a utilização do incentivo previsto na legislação, no ano de 2010, que representa um aumento da ordem de 38% em relação ao ano anterior.
No entanto, a participação das empresas brasileiras poderia ser maior, uma vez que o percentual estimado de empresas participantes dos incentivos fiscais, na atualidade, gira em torno de 14% do total das empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação tecnológica no país.
De acordo com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação de Santa Catarina (Fapesp), Santa Catarina foi o primeiro Estado brasileiro a regulamentar todos os artigos de sua Lei de Inovação, através de decreto assinado junho de 2009. Como consequência, já foram investidos cerca de R$ 30 milhões em cem projetos de P&D.
Para esclarecer os mecanismos e benefícios da Lei 11.196/05, especialmente após a publicação da Instrução Normativa RFB 1.187/11, a Ernst & Young Terco realiza, em parceria com a Fiesc (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina), uma mesa-redonda com o tema “Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica”.
De acordo com o sócio-lider da Ernst & Young Terco em Santa Catarina, Marcos Quintanilha, um dos avanços significativos diz respeito à aplicação automática do benefício, não dependendo de nenhuma aprovação prévia de alguma agência governamental. “Isso, por si só, já representa uma das vantagens para as empresas tomarem maior conhecimento sobre a lei e começarem a se valer dos incentivos disponíveis”, assinala.
O encontro será conduzido pelos especialistas Eneas Moreira e Paulo Viana da área fiscal da E&YT em Santa Catarina. Moreira enumera os investimentos considerados como inovação. “A lei entende como inovação a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que traga melhorias e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.
Paulo Viana enfatiza que, entre os incentivos fiscais, destacam-se a exclusão adicional de 60 a 80% dos dispêndios com projetos de inovação, redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para registro e manutenção de marcas, patente e cultivares.
Fonte: Notícias Fiscais

Migração para lucro real pode ser vantajosa

Fundada em 1998, a MM Optics, de São Carlos, interior de São Paulo, há oito anos deixou de ser uma pequena empresa para o fisco e passou a ser classificada como negócio de médio porte. O faturamento projetado para este ano é de R$ 8 milhões, praticamente o dobro do teto exigido para pertencer ao Simples. “Estamos mais próximos das pequenas empresas e bem distantes das grandes, mas enfrentamos uma carga tributária igual à de quem fatura dezenas de vezes mais”, afirma o fundador Fernando Mendonça Ribeiro, 40 anos, mestre em engenharia.
Hoje, a MM Optics arca com uma carga tributária de 30% sobre os produtos e paga 68,17% sobre a folha de pagamento de seus 55 funcionários. Na ponta do lápis fica difícil ter um produto competitivo no exterior e, em alguns casos, até mesmo disputar uma fatia de mercado com os fabricantes chineses que atuam no Brasil.
Fabricante de equipamentos para os mercados médico, odontológico e hospitalar com tecnologia optoeletrônica, a empresa de São Carlos há três anos encontrou um atalho para diminuir os percentuais de impostos. Como fabricante de tecnologia de ponta, enquadrou-se na Lei da Informática e conseguiu uma redução de 80% do IPI e de 61,11% de ICMS. “No ano passado a economia foi significativa, cerca de R$ 200 mil”, revela Ribeiro. Outra saída adotada foi migrar da modalidade de tributação por lucro líquido presumido para lucro real, o que nos cálculos do empreendedor foi mais vantajoso.
As medidas adotadas pela MM Optics são legais e sugeridas pela maioria dos consultores tributários para quem está, como eles costumam dizer, “no limbo” – não têm os benefícios, a agilidade e a flexibilidade das pequenas e nem o faturamento e a estrutura das grandes. “O primeiro exercício que uma média empresa deve fazer a cada final de ano é o planejamento tributário do ano seguinte”, diz José Santiago, sócio da BDO Brasil.
“É preciso olhar o passado e projetar o futuro tendo como base os dois cenários: o do lucro presumido e o do lucro real.” A conta é relativamente simples. Para comércio e indústria o governo estima 8% de lucro sobre o faturamento, valor sobre o qual incidirão os impostos (alíquota do IR e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no caso dos optantes do lucro presumido. “Se no fim dos cálculos o que sobrar for inferior aos 8% apontados pelo governo é melhor adotar o sistema de lucro real, se for superior a 10% vale optar pelo presumido”, diz. “Esse exercício só funciona, porém, para quem fatura até R$ 48 milhões por ano, acima dessa faixa a adoção da tributação pelo lucro real é obrigatória.”
De acordo com Gláucio Pellegrino Grottoli, da Peixoto e Cury Advogados, é crescente o número de médias empresas, com faturamento anual entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, que começam a migrar para o lucro real, principalmente as que atuam em mercados muito competitivos, com margens baixas de lucro. “O problema do Sistema Tributário Brasileiro é não ser escalonado por faixas, como acontece em outros países. Quem fatura R$ 4 milhões, na linha tênue do Simples, ou R$ 48 milhões tem o mesmo cálculo de tributos.”
Grottoli observa, contudo, que algumas medidas propostas pela Medida Provisória 563/12 poderão beneficiar várias empresas de porte médio, como o programa Um computador por Aluno, instituindo-se o Regime Especial de Incentivos a Computadores para Uso Educacional. O benefício consiste na suspensão, conforme o caso, do IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação, Imposto de Importação e Cide na saída de equipamentos de informática para escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital e municipal, bem como para escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência.
A MP instituiu, ainda, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de redes de Telecomunicação. O regime suspende o recolhimento de PIS, Cofins e IPI nas vendas no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação às obras relacionais ao programa. Também houve desoneração do PIS e do Cofins dos serviços destinados às obras civis, desoneração essa que se estende à receita de aluguel, de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados às obras civis. “A desoneração da folha de salários, com a redução do percentual da contribuição sobre o faturamento ao INSS de 2,5% para 2%, válida a partir de agosto, beneficiou apenas dois segmentos com muitas empresas de porte médio, o de tecnologia da informação e hotelaria”, reforça Grottoli.
No ramo de franquias o peso é ainda maior em alguns segmentos, conforme salienta Daniel Gudiño, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising/RJ. “Quando enquadrada no lucro presumido, a franqueadora está sujeita a uma carga tributária de 19,53% (IR, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins e ISS) sobre o valor arrecadado com royalties”, afirma. “Se for uma franqueadora de prestação de serviços, ainda arcará com 6,37% mais ICMS sobre o valor das mercadorias fornecidas a cada unidade franqueada.” Para driblar isso, muitas redes acabam por separar em duas unidades distintas a franqueadora e a distribuidora, com faturamentos distintos. Há, ainda, quem transfira a sede da franquia para municípios que cobram o percentual mínimo de ISS, ou seja 2%, contra a média de 15% praticada por boa parte das cidades.
Com 30 anos de mercado, 18 deles como franqueador, o Grupo Astral, especializado em controle de pragas urbanas, tem 50 unidades e faturamento anual de R$ 40 milhões. “Somos uma grande empresa composta por células individuais, cada franquia tem o seu próprio CNPJ, o que ajuda a maioria a permanecer no Simples, o mesmo acontecendo com a franqueadora que está no limite do Simples”, afirma Beto Filho, 54 anos, presidente do grupo.
Segundo ele, se no lugar de franquias, as unidades fossem filiais, a carga tributária seria gigantesca. A Astral tem 1.300 colaboradores.
Fonte: Valor Econômico

Exclusão do Refis: empresas conseguem se reincluir

Após dois anos de adesão ao programa fiscal titulado Refis da Crise, como já era previsto, uma quantidade expressiva de empresas vem sendo, atualmente, excluída do programa de parcelamento. Conforme a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos quase 250 mil contribuintes que realizaram a consolidação ao Refis, mais de 130 mil tiveram seus parcelamentos cancelados por erros e quase duas mil empresas questionam, por meio judicial, suas exclusões do programa.
Mesmo a pena de exclusão, prevista no parcelamento fiscal, decisões de primeira e segunda instâncias garantem a reinclusão de empresas ao Refis. O Judiciário tem mostrado entendimento que erros na consolidação ou perda de prazo pela pessoa jurídica não justificam uma pena tão severa. Atualmente, importantes decisões determinaram a volta de empresas ao Refis, considerando muito abuso na burocracia, afinal a PGFN publicou 11 portarias conjuntas nos últimos dois anos sobre a matéria.
Felizmente, o Judiciário vem atenuando as normas rígidas do Refis e, nesse contexto, os magistrados estão realizando uma análise de cada caso, observando a boa fé do contribuinte e os motivos da exclusão.
Seja por falta de confirmação dos débitos no prazo, problemas da consolidação, ou até mesmo inadimplência das parcelas, têm sido analisados com bom senso pelo Judiciário, levando em consideração diversas portarias e problemas na informática da Receita Federal desde o inicio da consolidação.
Em muitos casos, contribuintes estão sendo excluídos automaticamente sem notificação prévia, atitude considerada inconstitucional por violar o principio do devido processo legal.
Em uma das atuais decisões é proferido o seguinte:
“O mero descumprimento de obrigação acessória não pode determinar a exclusão, sendo tal medida desproporcional e desarrazoada, ainda mais se for levado em consideração que o objetivo do parcelamento é possibilitar a regularidade dos débitos fiscais”, afirma na decisão a desembargadora Consuelo Yoshida.
Fica cada vez mais evidente, sob o ponto de vista jurídico, que várias exclusões vêm extrapolando a vontade expressa pelo legislador e ferindo o principio da legalidade, razoabilidade e, principalmente, da isonomia entre contribuintes, uma vez que os órgãos fiscais, por meio de portaria conjunta, decidiram prorrogar o prazo para consolidar os débitos apenas para as pessoas físicas sem dar o mesmo tratamento às pessoas jurídicas.
Nesse contexto, em face de tantas distorções, desde a criação da Lei 11.941 que criou o Refis, passando pela adesão à consolidação e, agora, repetindo diversos equívocos e abusos nas exclusões, será cada vez mais crescente a iniciativa, por parte dos empresários, em buscar no Judiciário reparações, seja para revisar suas parcelas ou para se reincluir no programa. Isso porque, apesar do programa ter visado à regularização fiscal de diversos contribuintes, as dificuldades para aderir e consolidar seus débitos foram tantas que acabou por prejudicar e gerar graves injustiças.
A cada quatro anos, mesmo com a criação de novas leis para regularizar dividas com descontos e prazos, não se resolve o problema de carga tributária insustentável jogada em cima de toda a cadeia produtiva desse país. Fica, então, apenas a ironia de que a mesma mão que bate é aquela que afaga depois. Contudo, temos que comemorar e aplaudir o Judiciário, que tem se mostrado favorável aos contribuintes com inúmeras decisões e, mesmo que timidamente, homenageia os empresários cansados desse jogo na busca de seus direitos e formas menos onerosas e gravosas de encarar esse dilema recorrendo à Justiça.
Fonte: Notícias Fiscais

quarta-feira, 18 de abril de 2012

O que você precisa saber sobre tributos - Conheça o impacto dos tributos na atividade empresarial antes mesmo de abrir a empresa


Por Eduardo Borges
Conheça o impacto dos tributos na atividade empresarial antes mesmo de abrir a empresa

Os tributos afetam as empresas e os empreendedores das mais diversas formas.
Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro, especialmente, o peso dos tributos incidentes sobre (i) as receitas de venda de produtos e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias), (ii) as importações de bens, serviços e tecnologia (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS), (iii) a folha de salários (contribuições previdenciárias), (iv) o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA), (v) o exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e, finalmente, (vi) o lucro (IRPJ e CSL). A incidência desses tributos varia em função do setor de atuação e do porte da empresa.
O empreendedor também deve considerar, em seu “business plan”, os tributos que, em certos casos, serão recolhidos antecipadamente pelos seus fornecedores (a exemplo do ICMS pago por substituição tributária) e aqueles que serão retidos pelos seus clientes quando do pagamento das faturas (a exemplo do IRPJ, PIS/COFINS e, em certos municípios, do ISS). O cômputo dessas retenções é especialmente importante na elaboração do fluxo do caixa do empreendimento.
Dependendo do nível de faturamento e do ramo de atividade, o cálculo dos tributos pode ser simplificado por meio da aplicação de uma alíquota única sobre o faturamento, em substituição ao ICMS e a diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS/COFINS, IPI, e contribuições previdenciárias). Trata-se do regime do SIMPLES que, entretanto, em determinados casos, pode não ser o menos oneroso. O microempreendedor individual (MEI) também tem à sua disposição um regime simplificado de recolhimento de tributos. O nível de faturamento também pode limitar as opções disponíveis para o cálculo do IRPJ, CSL e PIS/COFINS.
Na avaliação da sua carga tributária, o empreendedor deve considerar, ainda, que ela pode variar em função do local em que a empresa for instalada (em razão de incentivos regionais ou da chamada “guerra fiscal”) e de eventuais benefícios fiscais que forem obtidos. Também deve ponderar sobre o grau de informalidade (leia-se: sonegação) praticado pelos “players” do mercado em que pretende atuar, que pode afetar sensivelmente o ambiente concorrencial.
Por fim, para ter uma melhor noção sobre o impacto dos tributos nas atividades e resultados da empresa e até mesmo no seu patrimônio pessoal, o empreendedor também deve se preocupar com os seguintes temas:
(i) o “mix” da remuneração de sócios e diretores, e seus aspectos tributários (especialmente, os relativos à distribuição de lucros, e ao pagamento de pro labore, participação nos lucros e resultados (PLR) e juros sobre o capital próprio);
(ii) as inúmeras providências burocráticas que deverão ser executadas pela empresa (a exemplo da emissão de documentos fiscais e da entrega de declarações, tais como a DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, GIA, e a DES), sob pena de sofrer a cobrança de pesadas multas;
(iii) os riscos decorrentes da inadimplência perante o fisco (a exemplo da penhora de bens e de faturamento, e das restrições à obtenção de financiamentos e à contratação com órgãos públicos);
(iv) os riscos criminais – para os sócios e diretores – associados a práticas de sonegação e ao não recolhimento de tributos retidos pela empresa;
(v) o risco de, em determinados casos, o fisco cobrar dos sócios e dirigentes (inclusive pela via judicial, com penhora de bens) os tributos que deixarem de ser pagos pela empresa;
(vi) os meios e condições para a obtenção de esclarecimentos perante o fisco e, ainda, para o questionamento de cobranças indevidas.
Nos próximos artigos, abordaremos, com mais detalhes, cada um dos tópicos acima.
Fonte: Notícias Fiscais, via Endeavor Brasil

Studio Fiscal faz palestra na Federação das Indústrias Distrito Federal - empresas aprendem como pagar menos impostos

Prática pode ser feita de maneira legal, a partir de uma profunda análise fiscal realizada nas empresas

O Brasil figura no topo da lista com uma das maiores cargas tributárias do mundo. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em 2012, a carga tributária em 2012 deve continuar próxima aos 36% do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, a taxa de juros que vigora no País, mais conhecida como Selic, embora esteja em trajetória de declínio, continua a ser a mais alta do planeta: 9,75% ao ano. Infelizmente, o cenário econômico brasileiro não é novidade para nenhum leitor. Os números exorbitantes que emperram o desenvolvendo do País estão intrinsecamente ligados à perda de competitividade das empresas brasileiras dentro do território nacional e, inclusive, frente ao mercado externo que convive com uma gama de incentivos para crescer.
Diante desta realidade, a Fibra sediou hoje (4/4) a palestra “O que as empresas estão fazendo para recolher menos impostos de forma segura?”, com o consultor Yuri Edmond Ghabril, da Studio Fiscal. A proposta do evento foi mostrar aos empresários presentes que é possível diminuir o montante pago em tributos, mediante revisão fiscal. “Uma profunda análise nos procedimentos fiscais dos últimos cinco anos da empresas permite a identificação de oportunidades e situações de risco nas esferas local e federal. Assim, por meio de procedimentos legais e de rápida solução, é possível recuperar valores de impostos recolhidos indevidamente por falta de informação sobre a vasta legislação e todas as suas emendas”, explicou o consultor na oportunidade.
Quando Yuri usa o termo “vasta legislação” não está configurado exagero. Pelo contrário. Tratando-se do contexto tributário do Brasil, o consultor apresentou dados impressionantes. Segundo Yuri, nos últimos 23 anos, a cada hora útil foram editadas 6,1 normas tributárias; somente de janeiro a junho de 2010, mais de 4 mil normas regulatórias foram expedidas; e, atualmente, o empresário segue 3,5 mil normas. “O Brasil é o país em que as empresas mais gastam tempo para se manter em conformidade com a Legislação. São, ao todo, 2,6 mil horas por ano para cumprimento às obrigações fiscais”, reiterou.
Durante a apresentação, Yuri explicou, por exemplo, que os empresários precisam conhecer os regimes de tributação existentes e qual, de fato, é mais vantajoso de ser enquadrado. “Você pode ser enquadrado no Simples e, sem saber, poder pagar menos impostos por Lucro Presumido ou por Lucro Real”, disse. “Trata-se da adoção de alternativa legal menos onerosa e que pode ser retroativa, em momento anterior à ocorrência do fato gerador do tributo”, completou.
A cada ano, cresce a arrecadação de tributos no País. Para se ter uma ideia, em 2005, o Brasil recolhia, por ano, R$ 732 bilhões. No ano passado, a Receita encerrou o ano somando o montante de R$ 1,51 trilhão em tributos. Diante disso, parece inevitável a sonegação fiscal, que alcança 25% no País, um rombo de R$ 200 bilhões/ano nos cofres públicos.
Mas, ao contrário, Yuri defende que a economia de tributos realizada por meios ilícitos é sempre um problema. “Tudo que começa errado, termina errado”, resumiu. Para ele, utilizar-se de Sociedades em Conta de Participação (SCP), por exemplo, também pode ser uma forma de minimizar a carga tributária que pesa sobre a empresa. A revisão fiscal de IRPJ e CSLL; a análise dos créditos de PIS e Cofins; a revisão de IPI, e um planejamento tributário bem elaborado são algumas das saídas legais levantadas pelo consultor.
Endossando o tema apresentado na ocasião, o primeiro vice-presidente da Fibra, José Luiz Diaz Fernandez, ressaltou a importância de uma profunda análise fiscal e do planejamento tributário dentro de uma empresa. “Esse trabalho é muito importante e serve para qualquer tamanho de empresa, deixando-as mais seguras”, disse. E completou. “As empresas moveleiras do DF já pensam em sair do Simples para gozar dos benefícios anunciados ontem pelo governo, como a exoneração da folha de pagamento, por exemplo”, finalizou.
Yuri Ghabril é consultor da Studio Fiscal, empresa especializada em serviços de consultoria empresarial, que oferece soluções em auditoria fiscal e planejamento tributário.
Fonte : Suzana Leite
Assessoria de Imprensa do Sistema Fibra
Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra)
Foto: Nilson Carvalho/ Fibra-Unicom
------
Entre em contato e descubra como transformamos conhecimento em valor!
(51) 3085-2559/ 3286-8101

Atenciosamente,

Studio Fiscal e Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoria

Fisco não pode reter carga importada por falta de regularidade fiscal, afirma TRF4

"O Fisco não pode apreender as mercadorias de modo a forçar o pagamento de tributos. A Fazenda dispõe de meios próprios para perseguir seus créditos tributários". Assim afirmou o desembargador Joel Ilan Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao determinar a liberação de mercadorias importadas apreendidas pela Receita Federal em porto no Paraná.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, recurso da União e determinou que seja feito o desembaraço aduaneiro de mercadorias da empresa Thermo King do Brasil, presas na alfândega de Porto Seco/Curitiba II. A fiscalização havia condicionado a liberação ao pagamento de tributos em atraso pela empresa.
A Thermo King impetrou Mandado de Segurança na 3ª Vara Federal de Curitiba, após a retenção de equipamentos de refrigeração para caminhões que havia importado.
Conforme a empresa, a Fazenda Nacional cometeu ato abusivo, pois os fiscais aduaneiros estariam coagindo os importadores ao pagamento de débitos tributários (SFRB, INSS e FGTS) não vinculados às importações em curso.
A sentença de primeiro grau foi favorável à empresa, o que levou a Fazenda Nacional a recorrer contra a decisão. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CNDF) estaria sendo pedida como condição para que a empresa usufruísse da redução do Imposto de Importação prevista no artigo 5º da Lei 10.182/2001.
O desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso na corte, manteve a sentença, por entender que a certidão negativa pode ser exigida para o ganho do benefício da redução do Imposto de Importação, mas não como condição para a liberação de mercadorias. Segundo Paciornik, "a irregularidade que subsistirá será a falta do recolhimento integral do Imposto de Importação". 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Pequenas empresas faturam alto, mas sobrevida é difícil

DCI – SP
Especialistas entrevistados pelo DCI afirmam que melhorou a situação das micro e pequenas empresas (MPE) no País, à medida que o governo aumentou o foco de atuação nesse ambiente

Fernanda Bompan

SÃO PAULO - Especialistas entrevistados pelo DCI afirmam que melhorou a situação das micro e pequenas empresas (MPE) no País, à medida que o governo aumentou o foco de atuação nesse ambiente. Exemplo disso é que o faturamento dessas companhias paulistas cresceu 8,2% em fevereiro em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados divulgados ontem pelo Sebrae-SP. Mesmo assim, eles comentam que ainda há muito a ser feito tanto em âmbito federal quanto no regional.
Os números do Sebrae-SP mostram que as MPEs do comércio no estado tiveram o melhor resultado do período – alta de 13,5% favorecida pelo aumento de 14% no valor do salário mínimo, injetado na economia no final de janeiro deste ano, e também pela “base de comparação fraca”. Seguido por serviços, cujo crescimento foi de 3,4%.
“Ao considerar somente o comércio, setor que puxou o resultado do mês, existem mais de 850 mil micro e pequenas empresas no Estado de São Paulo. Trata-se de um ambiente altamente competitivo, assim, as micro e pequenas empresas não devem descuidar da competitividade, mantendo-se atualizadas e sempre buscando a inovação”, aconselha o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano.
No entanto, a indústria continua a registrar um baixo desempenho – avanço de 1,9% –, conforme aponta o consultor do Sebrae-SP, Pedro João Gonçalves. “A atividade das micro e pequenas empresas reflete a situação econômica. O fraco desempenho da indústria paulista é devido, principalmente, ao aumento das importações [gerada pela valorização cambial]”, diz.
O setor industrial em São Paulo representa 11% das MPEs registradas no estado (cerca de 1,3 milhão). Comércio e serviços representam 57% e 32%, respectivamente, de acordo com levantamento do Sebrae. Do total existente no estado paulista, as micro e pequenas têm 28% da receita bruta do setor formal da economia brasileira.
Soluções
Para o consultor do Sebrae-SP, as recentes medidas adotadas pelo governo para elevar a produção industrial devem ter efeitos positivos nas MPEs, mas há uma agenda que a entidade buscará neste ano. “No sentido de aumentar a competitividade dessas empresas, tentamos implementar leis municipais focados nos micro e pequenos, de modo a possibilitar um tratamento diferenciado a eles; a gerar mais emprego; a criarem um ambiente de negócios mais propício onde não há competição de grandes companhias; e possibilitar a desburocratização”, exemplifica.
Assim como Gonçalves, o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri, considera positiva a atuação do governo nos últimos anos. “Mais do que o pacote de medidas para ajudar á indústria brasileira, foi a sinalização da presidente Dilma [Rousseff] de que sua equipe continuará a tomar medidas de estímulo ao parque fabril”, diz. “Micro e pequenas são as que mais sofrem quando um setor está em crise”, acrescenta.
Couri sugere, por outro lado, que alterações nas obrigações assessorias devem ser feitas. “Um exemplo disso é que se por acaso a empresa declarar errado o faturamento ao fisco, vai levar uma multa que pode variar de 75% a 320% desse faturamento. Isso, em muitos casos, pode fazer com que ela peça falência e entre na ilegalidade”, explica.
Ontem, a Serasa Experian divulgou que o número de pedidos de falências, no primeiro trimestre deste ano, cresceu 3,46% em comparação com o mesmo período de 2011, ao passar de 437 para 449. Desse montante registrado no acumulado de janeiro a março, 56% ou 253 foram feitos por micro e pequenas empresas, 116 por médias e 80 por grandes.
O assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida, ressalta que por serem em maior número, as MPEs sempre irão apresentar os maiores pedidos. “Porém, o problema atual é que por mais que a taxa Selic [juros básicos da economia] recue, o custo do crédito é maior para elas, já que não há garantias como existem para as grandes. Esse histórico de crédito precisa mudar”, analisa o especialista.
Fonte: DCI

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Nota Fiscal Eletrônica ganha nova versão e revoluciona o fisco


O sistema tributário no Brasil está cada vez mais ágil e dinâmico, graças à tecnologia da informação. As administrações tributárias avançam cercando os maus contribuintes com um controle mais inteligente e eficaz

Gilvânia Banker

JOÃO MATTOS/JC
Relação fiscal com o contribuinte migrou do papel para o ambiente virtual
Relação fiscal com o contribuinte migrou do papel para o ambiente virtual
O sistema tributário brasileiro está em plena era da informatização. A relação entre o fisco e o contribuinte migrou do papel para o ambiente virtual há pelo menos sete anos com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), criada em 2005. Porém, o Rio Grande do Sul se orgulha de ser pioneiro na realização da primeira emissão do documento, em 2008. No entanto, a nova modalidade de controle fiscal ainda não está acabada, mas em constante evolução. De acordo com o coordenador do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, Eudaldo Almeida de Jesus, muitas novidades ainda estão sendo planejadas para esse ano.
Uma das mudanças que já está em vigor desde o dia 1 de julho de 2011 e atinge a maioria das empresas do comércio varejista no País é a obrigatoriedade do preenchimento na NF-e, da numeração do código de barras dos produtos comercializados. A determinação do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é que todos os contribuintes que adotaram a padronização da GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação devem informar o Gtin (Número Global de Item Comercial), numeração localizada abaixo do código de barras. A organização brasileira é responsável pela unificação de processos de logística e rastreabilidade de produtos para o varejo.
De acordo com a assessora de Soluções da GS1, Ana Paula Vendramini Maniero, com a obrigatoriedade do GTIN, houve um aumento em média de 1% no número de empresas associadas. “Não é um crescimento significativo, pois pela normatização, ficam obrigadas apenas aquelas instituições que já possuem o código de barras”, explica a executiva.
Os benefícios dessa obrigatoriedade para as organizações, segundo Ana Paula, é ter as informações de entrada e saída do produto atrelado ao sistema eletrônico. “Ele nada mais é do que os dados do produto na nota alinhado ao estoque”, explica. Anteriormente, cada estabelecimento colocava sua própria numeração e isso dificultava o acesso do fisco. Conforme a assessora, não existe nenhum custo adicional para o cumprimento dessa obrigatoriedade, somente para os que desejarem informatizar e aumentar o controle interno e externo de seu negócio.
No Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade já atinge grande parte do comércio varejista. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves Pereira, a fiscalização da nova regra é feito via sistema. Mas, segundo ele, praticamente todas as empresas já estão adaptadas.
O grupo nacional que coordena a elaboração desses códigos de barras, o GS1, na visão do subsecretário, facilitou o processo de automação de compras e vendas, na relação “business to business”. “Sem a codificação padronizada é impossível a auditoria ter acesso ao que entra e o que sai de mercadorias nos estabelecimentos”, comenta.
Antes de qualquer obrigatoriedade entrar em vigor, conforme o subsecretário, as Secretarias de Fazenda estabelecem um acordo com os empresários e seus representantes e explicam as alterações estabelecendo prazos para a adaptação. “O objetivo é facilitar a vida das organizações e também ampliar o nosso processo de controle e auditoria.”
O Estado conta hoje com 134 mil instituições credenciadas como emissoras de NF-e. Porém, ele explica que, se uma empresa estiver devidamente credenciada a emitir o cupom fiscal, ela não precisa emitir o documento eletrônico. No entanto, se for realizar uma remessa de mercadorias para fora do Estado, nesse caso, é necessário a emissão do documento.
Um dos objetivos da Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com o coordenador do Encat, é evitar a sonegação. Com a documentação informatizada ficou mais difícil burlar as informações e, segundo ele, verificou-se aumento na arrecadação em todos os estados, mesmo que isso não comprove exatamente que ela seja a razão desse acréscimo. “O crescimento da arrecadação não se dá apenas por isso, mas pela melhora na economia do País”, analisa.

Inovações são preparadas para o próximo semestre

A cada ano o fisco procura lançar uma inovação. Desde o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica, novos eventos estão sendo estudados a fim de torná-la ainda mais completa. O Gtin (Número Global de Item Comercial), numeração localizada abaixo do código de barras, facilitou a fiscalização e o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), explica a assessora de Soluções da GS1, Ana Paula Vendramini Maniero.
Depois do Gtin, a próxima alteração que promete revolucionar o mercado é o item da Manifestação do Destinatário, que deve entrar em teste em julho desse ano. “Se o destinatário devolver a mercadoria, ele vai manifestar essa informação no sistema”, exemplifica o coordenador do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, Eudaldo Almeida de Jesus. De acordo com dados do Ministério da Fazenda, já foram emitidas mais de 4,3 bilhões de NF-e no País provenientes de 792 mil empresas credenciadas.
De acordo com o coordenador, a organização tributária brasileira é a mais informatizado do mundo. “Com o documento eletrônico, nós só apertamos um botão e temos todo o controle”, diz. Ou seja, o Brasil tem hoje um fisco digital e não mais de papel. “Isso muda o nosso monitoramento sanando as brechas para a Justiça fiscal”, acredita.
Outra novidade que ainda está em estudo pelo Encat é a Nota Fiscal Eletrônica para o consumidor final. Segundo Almeida, as administrações tributárias estaduais terão uma área fiscal voltada para esse sistema e o projeto contará com uma legislação nacional aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Queremos a redução do Custo Brasil”, argumenta.
O auditor adianta, ainda, que o grupo já está elaborando uma forma de simplificar a exportação de produtos, reduzindo a burocracia em alguns elementos. Ou seja, a ideia é criar novos eventos na própria nota fiscal, evitando uma série de caminhos que hoje são necessários e acabam dificultando o processo.

Estado gaúcho larga na frente com documento eletrônico ao consumidor

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS) iniciou antecipadamente uma operação no comércio como forma de preparação para o novo projeto de NF-e ao consumidor. O subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves Pereira, informa que a Sefaz/RS está trabalhando numa variação do projeto. “Não é o modelo nacional, mas é um precursor”, adianta.
A ideia não é nova. De acordo com o subsecretário, nas grandes lojas do varejo dos Estados Unidos, a nota da compra é enviada ao cliente por e-mail, eliminando totalmente a impressão em papel, diminuindo as despesas e favorecendo o meio ambiente. “Talvez a tendência do Brasil seja nesse sentido”, aposta.
Uma das instituições que aceitou realizar a experiência é a Lojas Renner. Para o diretor de Tecnologia da Informação e Gestão da regional gaúcha, Leandro Balbinot, a companhia fez questão de aderir ao projeto-piloto do novo modelo com intuito de reduzir custos e diminuir o tempo de espera na fila das lojas. A rede possui em todo Brasil 166 lojas, sendo 21 no Estado, com uma circulação diária em média de 380 mil pessoas em todo o País. “A nossa filosofia é a busca incessante pela superação das expectativas dos nossos clientes, e a Nota Fiscal Eletrônica é mais uma oportunidade de colocar este valor corporativo em prática”, destacou.
Atualmente, as lojas utilizam a impressora fiscal ECF para emissão do cupom e, em períodos de alta, como no Natal, por exemplo, a empresa necessita adquirir novas impressoras para dar conta do volume da comercialização. Com o novo projeto, as impressoras não terão mais utilidade. “A venda pode ser feita até mesmo por um tablet”, comemora o diretor.
Fonte: Jornal do Comércio RS

Tempo para troca de uniforme é considerado de trabalho

A Turma Recursal de Juiz de Fora analisou o recurso apresentado por uma empresa de transporte de valores e pela controladora de seu capital social, que não se conformaram com a condenação ao pagamento de horas extras relacionadas à troca de uniforme de um vigilante de carro forte. Para as recorrentes, o tempo para uniformização e armamento não pode ser considerado tempo à disposição do empregador e remunerado como hora extra. Além disso, não se pode acreditar que o reclamante levava 15 minutos para fazer isso. Mas a turma não deu razão às recorrentes.
Conforme esclareceu o desembargador João Bosco Pinto Lara, que à época compunha a Turma como juiz convocado, a jurisprudência dominante tem entendido que o empregado fica à disposição do patrão enquanto se uniformiza dentro das dependências da empresa. Nesse sentido, a Súmula 366 do TST. Para o relator, se o vigilante é obrigado a usar uniforme, o empregador deve arcar com esse ônus. Isso porque é dele o risco empresarial, com todas as obrigações e limitações impostas por lei para exercício da atividade econômica.
Por outro lado, as convenções coletivas da categoria não autorizam a empresa a não pagar minutos e horas extras relacionados à troca de uniforme, antes e depois da jornada de trabalho. De acordo com o relator, há uma cláusula afastando como período de serviço efetivo o tempo gasto diariamente pelo empregado na troca de uniforme. Mas desde que não ultrapasse cinco minutos. Contudo, este não era o caso do vigilante. A testemunha informou que ele chegava vinte minutos mais cedo no serviço, para a troca de uniforme, o que não era registrado nos cartões de ponto.
“Se o reclamante era obrigado a usar uniforme, quer pela reclamada, quer por lei, tem direito de receber, como extraordinário, o tempo gasto para vesti-lo e para retirá-lo, dado que estava à disposição do empregador. Para fazer isso tinha que chegar ao local da faina antes do horário contratual” , concluiu o desembargador.
Nessa linha de raciocínio, o magistrado manteve a decisão de 1º grau que deferiu 15 minutos extras diários, com reflexos, decorrentes do tempo gasto pelo vigilante para vestir e retirar o uniforme e para conferir os equipamentos de uso pessoal. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.

Hospital obtém liminar para suspender decisão sobre ICMS

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar pedida na Ação Cautelar (AC) 3065, ajuizada pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Hospital Albert Einstein, para dar efeito suspensivo a um recurso (agravo regimental no Agravo de Instrumento 767667) em que a recorrente pede que o Supremo analise questão referente à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre equipamentos médicos importados. 
Com a liminar, fica suspenso também qualquer ato de execução dos débitos tributários discutidos na ação principal. A ação originária é um mandado de segurança impetrado contra ato da Delegacia Regional Tributária de São Paulo, por meio do qual o hospital buscou afastar a incidência do ICMS nas importações de bens destinados à prestação de serviços médico-hospitalares. 
O fundamento do pedido era o fato de se tratar de associação de caráter beneficente, social, científico e cultural, sem fins lucrativos. Uma liminar permitiu o desembaraço aduaneiro de bens sem recolhimento do tributo, o que gerou a aplicação de multa cujo valor chega a R$ 258 mil. O mérito do pedido, porém, foi negado tanto pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), levando o hospital a interpor recurso extraordinário para o STF. 
Como o TJ-SP negou seguimento ao recurso, houve a interposição de agravo de instrumento – no qual a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao recurso extraordinário quanto ao pedido de enquadramento como entidade assistencial – e agravo regimental, pendente de julgamento. Posteriormente, a associação ajuizou a presente ação cautelar. 
Ao analisar a liminar, a relatora observou que o STF admite excepcionalmente o deferimento de efeito suspensivo a recurso extraordinário cuja admissibilidade tenha sido rejeitado pelo tribunal de origem, “desde que demonstrada a plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de dano irreparável”. Nesse sentido, considerou “plausível” a argumentação do hospital quanto à matéria de fundo, tendo em vista que a questão constitucional discutida foi reconhecida como de repercussão geral pelo Supremo no RE 594996, de relatoria do ministro Luiz Fux. 
A ministra também constatou a existência do perigo da demora, uma vez que a inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) causa prejuízo às empresas, que ficam impedidas de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos financeiros e receber créditos oriundos do Projeto Nota Fiscal Paulista, entre outras restrições. “Essas razões reforçam a excepcionalidade do presente caso”, concluiu. CF/AD 

Fonte: STF

terça-feira, 10 de abril de 2012

TJGO nega compensação de débitos tributários com precatórios

A Santa Luzia Indústria, Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda. não poderá compensar impostos devidos ao Estado com títulos precatórios no valor de R$ 77 mil. A decisão é da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, que manteve decisão da juíza Flávia Cristina Zuza, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública Estadual de Luziânia, nos autos do mandado de segurança com pedido de liminar em desfavor do delegado regional da cidade.
O relator do processo, juiz em substituição no Segundo Grau Wilson Safatle Faiad, se valeu de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que diz que somente é possível fazer compensação quando o estado autoriza o procedimento, o que não é o caso de Goiás. “A Lei 13.646/2000, que previa tal possibilidade, foi expressamente revogada pela Lei 15.316/05”, afirma Safatle. “Depois da entrada em vigor da nova norma, a prática ficou vedada”, ressalta.
A ementa recebeu a seguinte redação:
“Apelação Cível em mandado de segurança. Compensação de créditos tributários. Precatórios. Precatório. Impossibilidade (Lei 15.316/2005). Compete à legislação local estabelecer o regramento da compensação tributária, ainda que para fins do art. 78, §2º do ADCT. Desarte, não amparando a Lei Estadual nº 5.316/05, em seu artigo 1º, a utilização do precatório judicial para compensar tributos devidos ao Estado de Goiás, não há como conceder a segurança pleiteada. Não é dado ao Poder Judiciário invadir a esfera de competência do ente federado para determinar a compensação, como se legislador fosse. Apelo conhecido e Desprovido.” 
Aline Leonardo 
Centro de Comunicação Social do TJGO

Nordeste ultrapassa o sul em arrecadação de impostos

SÃO PAULO - O total arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados nordestinos continua a crescer, percentualmente, mais do que o recolhimento no Brasil. Pelos dados preliminares divulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), esse avanço possibilitou que no ano passado a região se tornasse a segunda maior em arrecadação, ao ultrapassar a Sul pela primeira vez na série histórica.
Enquanto a Região Nordeste registrou recolhimento de R$ 65,150 bilhões em 2011, o montante da região sulista foi de R$ 47,979 bilhões. Para especialistas, a explicação vai desde a maior distribuição de renda, passando pelo crescimento econômico mais expressivo na primeira região, até as consequências da chamada guerra fiscal.
A advogada Priscila Calil, sócia do PLKC Advogados, acredita que, se confirmado os números preliminares do Confaz, os incentivos fiscais concedidos, principalmente, pelos estados nordestinos, podem ser um dos grandes fatores do aumento da arrecadação de ICMS. Esses benefícios motivam a ida de várias empresas à Região Nordeste. Por mais que os estados do Sul também concedam esses incentivos, que são ilegais, o desempenho da economia do Nordeste tem sido mais atrativo, justifica a especialista.
Para ela, os estados nordestinos continuaram a apresentar aumento do recolhimento do ICMS por meio da concessão desses benefícios, que culminam na guerra fiscal, se não houver uma verdadeira reforma tributária. Decisões do STF [Supremo Tribunal Federal] se referem a cada caso. E são várias situações em que incentivos inconstitucionais são oferecidos. A proposta de tornar a alíquota de ICMS única na entrada de mercadorias no País pode ser um primeiro passo, mas só uma reforma ampla resolverá essa disputa fiscal, argumenta Priscila Calil.
Já para Max Roberto Bornholdt, advogado sócio do escritório Bornholdt Advogados e ex-secretário da Fazenda de Santa Catarina, a guerra fiscal não é responsável pelo aumento da participação do Nordeste na arrecadação do ICMS, e na diminuição no Sul. Na verdade, houve aumento de arrecadação tanto no Nordeste quanto no Sul, mas enquanto no Sul o aumento foi menor por conta da desaceleração da economia, no Nordeste houve uma expansão do mercado e também uma melhoria de renda na população, diz.
Adriano Gomes, professor de Finanças do curso de Administração da ESPM, também entende que a maior participação do Nordeste no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro é que tem possibilitado esse aumento na arrecadação. O deslocamento de Sul para Nordeste está ocorrendo. Basta ver os indicadores econômicos. Os dados do Confaz, mesmo que preliminares, podem confirmar isso, afirma. A boa notícia é que a região nordestina tem crescido pela força que o governo federal proporcionou nas últimas duas gestões. O lado ruim é que o Sul foi esquecido. Houve uma queda da renda da população e menos investimentos nos estados, ressalta o professor.
Para ele, a tendência é de avanço no Nordeste, mas políticas econômicas têm que ser feitas em prol de todo o País.
Entre regiões
Comparado a 2010, a arrecadação realizada pelos estados nordestinos teve um acréscimo de 59,41%, de R$ 40, 870 bilhões, maior do que a média nacional, cujo aumento foi de 18,87%, ao passar de R$ 270,726 bilhões para R$ 321,825 bilhões. No Sul, em 2011, houve alta de 13,89%, de R$ 42,129 bilhões, segundo os dados do Confaz.
Outra região de destaque é o Norte, ao apresentar expansão de 16,96% do acumulado de 2010 para o mesmo período de 2011, ao passar de R$ 15,506 bilhões para R$ 18,136 bilhões. O recolhimento de ICMS no Centro-Oeste subiu de 22,748 bilhões para R$ 26,298 bilhões, o que equivale a uma alta de 15,61%.
O sudeste ainda á região que mais arrecada no País, mas pelos dados preliminares do Confaz, o crescimento foi o menor: 9,89%, para R$ 164,261 bilhões, nessa mesma base de comparação.
Fernanda Bompan
Fonte: DCI-SP

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Novo ponto eletrônico foi criado para minoria, diz especialista

Por Claudia Rolli
"O Brasil está regulando pela exceção." A afirmação é da professora Luciana Yeung, do Insper, ao se referir à implementação do novo sistema de registro de ponto eletrônico, com data para entrar em vigor a partir do dia 2 de abril.
Segundo a professora, os problemas com fraudes na marcação de ponto - um dos principais argumentos do governo para a adoção do novo sistema --são mínimos. "São exceção, não maioria."
São obrigadas a instalar esse novo sistema todas as empresas que já utilizam o ponto eletrônico e tem mais de dez empregados, como prevê a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, editada em agosto de 2009.
Pesquisa feita nos dois dos maiores tribunais do Trabalho do país, São Paulo e Rio Grande do Sul, durante dez anos mostrou que o percentual de processos trabalhistas com fraudes na marcação é "mínimo", segundo mostrou reportagem da Folha publicada no último sábado (Brasil burocrático - Ponto eletrônico muda e amplia o custo de empresas)
Em São Paulo, foram estudadas 850 mil ações no período de janeiro de 2001 a maio de 2011. Desse total 340 mil (40%) estavam relacionadas a problemas de horas extras.
O número de processos com fraudes no ponto eletrônico foi 4.250 --ou 0,5% do total pesquisado em dez anos. Se consideradas somente ações com problema da jornada, o percentual com fraudes na marcação de ponto sobe para 1,2%.
No mesmo período, foram analisados 560 mil ações trabalhistas no Rio Grande do Sul, e 196 mil (35%) eram referentes a excesso na jornada.
Os processos com irregularidades na marcação de ponto foram 3.920 --ou 0,7% do total pesquisado. Levados em conta os processos com problema de jornada, o percentual com fraudes na marcação de ponto sobe para 2%.
As informações foram obtidas pela Folha e fazem parte de um estudo que será publicado em breve por seus coordenadores: a professora do Insper e o professor Hélio Zylberstajn, da USP.
Os setores identificados no levantamento com problemas na marcação de ponto foram o financeiro e comércio.
"A intenção do ministério é boa ao proteger o trabalhador e permitir que ele tenha em mãos o controle de suas horas trabalhadas, mas causa transtornos. E faz com que a maioria pague por uma minoria que cometeu fraudes com a marcação da jornada", diz o advogado Walter Nimir, do escritório De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados.
"O governo está interessado em facilitar o trabalho da fiscalização, sem se importar se isso trará ônus às empresas", diz o advogado Ricardo Matias, do Viseu Advogados.
OUTRO LADO
O Ministério do Trabalho informa que 100 mil empresas já compraram o novo equipamento necessário para mudar o sistema de registro de ponto eletrônico e se cadastraram em seu site.
Ao menos 400 mil empresas do país de vários setores terão de implementar novos equipamentos que permitem a impressão de comprovantes de entrada, saída e intervalos no trabalho.
Para Renato Sant'Anna, presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas), o sistema é bom para patrões e empregados porque poderá diminuir as ações trabalhistas. "Nove em cada dez ações hoje pedem o pagamento de hora extra, entre outros itens."
A arrecadação de encargos sobre as horas extras realizadas e não pagas ao trabalhador também preocupa o governo, na avaliação do juiz.
Levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do ministério, mostrou que R$ 20,3 bilhões referentes a horas extras podem deixar de ser pagas aos trabalhadores por ano. Ainda segundo o estudo, feito com base Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), pode chegar a R$ 4 bilhões o total de encargos não recolhidos, como contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, sobre as horas não pagas.
Há cinco projetos no Congresso em tramitação para regular ou sustar a portaria que disciplina o ponto eletrônico. "Não se pode acusar genericamente todos de fraude. Os empresários não devem temer o sistema. Deveriam ser os primeiros a defendê-lo", diz Sant'Anna.
CRÍTICAS
Empresas do setor industrial, do comércio, do setor de serviços e instituições do setor financeiro criticam o novo sistema. Segundo os empresários, haverá mais burocracia, custos e conflitos entre patrões e empregados.
Também informam que a medida pode afetar a produtividade, com a formação de filas e atraso na produção até que cada empregado imprima seu comprovante impresso no novo sistema.
Sobre essa reclamação, o ministério informa que há equipamentos no mercado que demora para a impressão é de 0,2 segundos por pessoa.
Para Magnus Apostolico, superintendente de relações trabalhistas da Febraban (federação do bancos), o Ministério do Trabalho poderia permitir que os atuais sistemas de ponto fossem auditados pelos certificadores do novos sistemas, para mostrar se não ou não vulneráveis a fraudes na jornada.
"Assim evitaria que as empresas tivessem mais custos ao ter de alterar seus sistemas já integrados de marcação de ponto com folha de pagamento e setor de recursos humanos. As empresas tiveram gastos de milhões com softwares customizados e desenvolvidos para cada empresa. Seria uma medida mais inteligente", diz.
Fonte: Folha de São Paulo

Desoneração da folha é insuficiente, afirma IBPT

Uma das principais medidas anunciadas na semana passada pelo governo para impulsionar a competitividade do setor industrial, a ampliação da desoneração da folha de pagamento para atender agora o total de 15 setores, é bem-vinda, mas está longe de resolver o problema do excessivo peso da carga de impostos no País, na avaliação do diretor do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Fernando Steinbruch.
O governo, em agosto de 2011, já havia contemplado quatro segmentos (confecções, calçados, tecnologia de informação e call center) e agora incluiu mais 11 (indústrias de plástico, autopeças, máquinas, redes hoteleiras e outras). As atividades passam a ter a contribuição previdenciária descontada não mais sobre a folha de salários, mas sim sobre o faturamento bruto.
A medida, além de significar mudança da base de contribuição, pode trazer redução da carga tributária para os setores beneficiados. Pelos cálculos dos técnicos do Ministério da Fazenda, a alíquota sobre a receita (1% para as empresas industriais e 2% para as de serviços) foi fixada em patamar inferior à que manteria inalterada a arrecadação - a chamada alíquota neutra. No caso da das autopeças, o índice neutro seria 2,19%, mas a contribuição será de 1%.
Steinbruch questiona o fato de que o governo não tenha contemplado todos os setores e acrescenta que fica faltando enfrentar o desafio de uma verdadeira reforma tributária. "É fundamental que se desonere os produtos de consumo. Não faz sentido, por exemplo, que medicamentos tenham 33,7% de impostos e alimentos, de 25% a 45%. O pior é que essa tributação é invisível, todos pagamos", salientou.
BEBIDAS
O pacote desagradou alguns segmentos. Para compensar a renúncia fiscal da desoneração, o governo fala em elevar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) das bebidas frias e, com isso, dá sentença de morte às pequenas empresas de refrigerantes, segundo a Afebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil). "Ao aumentar os impostos de forma igual para todo o setor de bebidas, o governo está colocando nas costas dos pequenos fabricantes a responsabilidade de compensar essa renúncia fiscal do plano de incentivo", argumenta o presidente da Afrebras, Fernando Rodrigues de Bairros.
REDUÇÃO
O novo pacote econômico também melhorou as condições de crédito, por exemplo, para a compra de ônibus e caminhões. Depois de um início de ano em que as vendas patinaram, o segmento se anima com as perspectivas. De janeiro a março, a área de veículos pesados registrou queda de 3,89% em volume comercializado na comparação com igual período de 2011.
O plano contemplou a redução dos juros da linha PSI-Finame, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), de 10% ao ano para 7,7%, para aquisição de caminhões e ônibus, e a ampliação do prazo, que passou de 96 meses para até 120 meses. Além disso, foi ampliado o valor que poderia ser financiado. Para pequenas empresas, foi de até 80% para até 100%.
O diretor superintendente da Assobrasc (Associação Brasileira de Concessionários Scania), Luiz Carlos Taoni Neto, diz que a expectativa inicial era que o setor, neste ano, empatasse em vendas com 2011. "Com essas medidas, é provável que agora tenha crescimento", afirma.
DEFESA COMERCIAL
Em relação às ações de defesa comercial, para proteger a indústria nacional de práticas desleais de importação, o maior problema continua sendo a falta de agilidade do governo, avalia a CDIB (Comissão de Defesa da Indústria Brasileira), que reúne diversos segmentos prejudicados pela invasão de itens do Exterior. Um dos integrantes da CDIB, o empresário Roberto Barth cita que o pacote anunciado na última semana praticamente não traz novidades. "É um requentado de medidas que não deram certo", opina.
Ele cita a atuação contra a triangulação (o envio de produtos fabricados em um país a outro para que seja exportado ao Brasil com falsa declaração de origem). "O governo é lento, demora seis meses para investigar", diz. Nesse tempo, se o importador traz item chinês via Malásia, passa a fazer rota por Taiwan ou Coreia. Também está incluído no pacote o projeto que acaba com a guerra dos portos (em que Estados dão incentivos à entrada de importados). Barth vê com bons olhos a proposta, que, no entanto, depende de aprovação do Congresso.
Fonte : Leone Faria, Jornal do ABC

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Fisco condiciona créditos de PIS e Cofins para empresas

Andréia Henriques

A queda-de-braço entre o fisco e os contribuintes sobre o que pode ou não ser considerado insumo e a possibilidade de aproveitar os créditos dos tributos teve mais um capítulo. Em solução de consulta publicada ontem, a Receita seguiu sua linha de desconsiderar ao máximo a possibilidade de créditos e condicionou a aprovação de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ao fato de que as partes e peças de reposição não estarem incluídas no ativo imobilizado das empresas.
A interpretação está na contramão dos incentivos à indústria anunciados ontem pelo governo federal. “O entendimento é retrógrado e um tiro no pé. Para crescer, a indústria deve ser desonerada para fazer frente à concorrência externa”, afirma a advogada Marluzi Andrea Barros, sócia do Siqueira Castro Advogados.
O texto da Solução de Consulta nº 22, de 12 de março, afirma que “os produtos intermediários que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida na fabricação do produto destinado à venda, são considerados insumos e podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados na apuração da contribuição para a Cofins e o PIS”. Porém, há uma ressalva com relação a peças de reposição.
“As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição que sofram desgaste, dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, utilizadas em máquinas e equipamentos que efetivamente respondam diretamente por todo o processo de fabricação dos bens ou produtos destinados à venda, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins, desde que as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado”, diz o texto.
Para a advogada, houve uma interpretação “esquisita” da Lei nº 10.637, de 2002, e um detalhe fez a diferença no aproveitamento dos créditos. “Só serão aproveitadas peças que não façam parte do ativo imobilizado da empresa, ou seja, bens que façam parte da produção da companhia e que não sejam incorporados de forma permanente a seu patrimônio”, afirma Marluzi.
“No entanto, para a contabilidade, as peças são incorporadas ao maquinário e passam a ser ativos imobilizados, com isso, muitas empresas, especialmente grandes indústrias vão perder um crédito significativo e ser prejudicadas. É um absurdo desconsiderar o crédito, pois a peça fará parte da produção”, completa.
Peças que sofrem desgaste são aquelas que entram no processo produtivo mas, frágeis, se extinguem, pois têm uma vida útil reduzida, como filtros por exemplo. E é justamente quanto à vida útil dos produtos que a solução faz outra ressalva. A Receita afirma que os valores referentes a serviços prestados para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Cofins e do PIS, “desde que dos dispêndios com tais serviços não resulte aumento de vida útil superior a um ano”.
Em outras palavras, o crédito é vetado se houver aumento da vida útil do maquinário. “Não é racional tirar incentivos em um momento em que a indústria deve aumentar sua produção e é afetada por uma alta carga tributária”, afirma Marluzi Barros.
Para a especialista, as empresas podem parar de aproveitar os créditos nos casos estipulados na solução – a interpretação é isolada e não vinculativa, ou seja, serve apenas para a parte que formulou o questionamento ao fisco. No entanto, indica o posicionamento e a fiscalização da Receita e a possibilidade de autuação.
No entanto, as empresas podem “comprar a briga”. “As empresas que quiserem correr o risco podem inclusive entrar na Justiça contra possíveis multas”, afirma a advogada. Segundo ela, a Lei n. 10.637 é clara ao definir quais as hipóteses de crédito, embora seja ao mesmo tempo genérica.
O artigo 3º, inciso II da lei afirma que a pessoa jurídica pode descontar créditos calculados em relação a bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. “O lógico é que os tributos pagos na fabricação de seus produtos devem gerar créditos”, diz a advogada.
Em março, a Receita publicou outro entendimento que restringiu a tomada de créditos de PIS e Cofins, o que também deve gerar ações na Justiça. Na solução de consulta n. 19, o fisco determinou que a aquisição de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de qualidade, obrigatórias, não podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados.
Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já autorizou o crédito de PIS e Cofins com despesas relativas à preservação das características do produto até sua entrega ao comprador. No caso, a 2ª Turma da Corte comandado pelo ministro Ari Pargendler considerou que as embalagens de acondicionamento devem ser considerados insumos.
Fonte: DCI

Governo lança novas medidas para fortalecer indústria nacional


O governo federal lançou nesta terça-feira novas medidas do Plano Brasil Maior que visam fortalecer a indústria brasileira diante da concorrência dos produtos importados. O objetivo é manter o crescimento sustentável da economia brasileira mesmo com o agravamento da crise internacional e o encolhimento dos mercados.
A ampliação do Brasil maior engloba medidas tributáveis, financiamento de comércio exterior, incentivo ao setor de informação e comunicações, medidas creditícias e criação do novo regime automotivo.
Durante solenidade realizada no Palácio do Planalto para divulgação das novas ações, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, destacou, entre as novas medidas, a desoneração da folha de pagamentos de 15 setores da indústria que usam mão de obra intensiva, como têxtil, móveis, plásticos, material elétrico, auto-peças, ônibus, naval e aéreo.
No total de segmentos beneficiados citados por Mantega estão incluídas as indústrias de confecções, couro e calçados, TI e Call Center, que já trocaram a contribuição patronal (20% do INSS) pela contribuição de 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento bruto.
A partir de agora, todos os setores beneficiados passarão a contribuir com um percentual de 1% a 2% da receita bruta em substituição à contribuição previdenciária. A desoneração total anual estimada é de R$ 7,2 bilhões. Para 2012, a renúncia total estimada é de R$ 4,9 bilhões.
Guido Mantega esclareceu que o Tesouro Nacional compensará as eventuais perdas de arrecadação das contribuições previdenciárias e acrescentou que a adesão à desoneração da folha é voluntária e pode ser estendida para outros segmentos.
“Os setores que estão aqui, são os que aderiram voluntariamente, mas estamos abertos a atender todos os interessados”, completou. O ministro explicou ainda que a desoneração só ocorrerá daqui a noventa dias.
“[De acordo com a legislação tributária] A decisão precisa de novententa. Por isso, será publicada uma Medida Provisória que entrará em vigor a partir de junho”, destacou.
O ministro reforçou que, diferentemente do que ocorre em outros países, que estão reduzindo o custo do trabalho a partir do desemprego e da retirada de direitos previdenciários, o Brasil está reduzindo custo financeiro do trabalho preservando o emprego e a renda.
Ainda no conjunto de medidas tributárias, o governo ampliou o Reporto, que desonera do Imposto de Importação, do IPI e do PIS/Cofins o investimento em portos e ferrovias, sem similar nacional. Atualmente, estão desonerados, somente investimentos destinados à movimentação de carga e treinamentos.
Agora, o Reporto também incluirá investimentos em armazenagem (galpões), proteção ambiental (máquinas com melhor eficiência energética) e sistemas de segurança e monitoramento (scanners). O impacto fiscal estimando da ampliação do programa é de R$ 186,3 milhões em 2012 e R$ 246 milhões.
Ainda na agenda tributária, foi postergado de abril e maio para novembro e dezembro, respectivamente, o recolhimento do PIS/Cofins dos setores têxtil, confecções, calçados, auto-peças e móveis.
Segundo o ministro da Fazenda, esses segmentos estão sofrendo com a concorrência de produtos importados. O valor total do recolhimento a ser postergado pelos cinco setores é de R$ 1,397 bilhão (R$ 670 milhões em abril e R$ 727 milhões em maio).
Para ampliar os recursos do setor privado nas ações e serviços de prevenção e combate ao câncer, o governo estendeu para pessoas físicas e jurídicas a dedução do Imposto de Renda das doações e patrocínios em favor de entidades associativas ou fundacionais dedicadas à pesquisa e tratamento da doença. O impacto fiscal estimado é de R$ 305,8 milhões em 2013 e R$ 337 milhões em 2014.
Compras governamentais – O ministro Guido Mantega também anunciou que as compras governamentais darão prioridade para os produtos fabricados no Brasil. Medicamentos, fármacos, biofármacos, retroescavadeiras e motoniveladoras com margem de preferência entre 8% e 25% sobre produtos importados, terão prioridade nas compras do governo.
O valor anual estimado de compras governamentais de medicamentos (8% de margem de preferência e prazo de dois anos), fármacos (20% de margem e prazo de cinco anos) e biofármacos (25% e prazo de cinco anos) é de R$ 3,5 bilhões.
Para retroescavadeiras (10% até dezembro de 2015) e motoniveladoras (18% até dezembro de 2015), a estimativa de compras do governo é de R$ 400 milhões. “Está uma prática comum utilizada por vários países. Os Estados Unidos, por exemplo, priorizam produtos nacionais nas compras governamentais desde os anos 30”, observou Mantega.
Comércio Exterior – No conjunto de medidas detalhadas pelo ministro também está o aumento de recursos do Programa de Financiamento à Exportação (Proex). O orçamento total do programa para 2012 passou de R$ 1,24 bilhão para R$ 3,1 bilhões, incluindo R$ 1,6 bilhão para o Proex-Financiamento, R$ 1 bilhão para o Proex-Equalização e R$ 500 milhões do Fundo de Fomento à Exportação (FFEX).
Mantega explicou que o Proex, que antes financiava apenas o pós-embarque, agora também financiará o pré-embarque. Além disso, o prazo do financiamento passa de 10 para 15 anos.
O ministro disse também que o programa será desburocratizado: haverá flexibilização da exigência de garantias para o Proex-Financiamento; aumento de até US$ 10 bilhões para até US$ 20 bilhões do limite que os bancos podem aprovar nas operações do Proex-Equalização, ou seja, amplia o valor que não precisa ser aprovado pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cogif); e, por último, a capacidade do Ministério da Fazenda para aprovação operações do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) passou de US$ 5 milhões para até US$ 20 milhões.
Ainda na área de comércio exterior, o governo está ampliando o financiamento de empresa preponderantemente exportadora que não paga IPI e PIS/Cofins na compra de insumos. Para ser considerada preponderante exportadora, a empresa deveria ter percentual mínimo exportação de 60% (setores intensivos em trabalho) ou 70% (demais setores). Esse percentual mínimo de exportação passar a ser de 50%.
Nessa segunda etapa do Brasil Maior foi criada a Agência Brasileira de Garantias (ABGF) que será constituída a partir da junção de recursos de vários fundos garantidores que hoje operam sem alavancagem. O total de recursos disponíveis da agência poderá atingir até R$ 25 bilhões.
“Juntando todos os fundos de garantia, com R$ 1 bilhão estão garantidos R$ 7 bilhões em operações de exportações ou atividades de infraestrutura”, exemplificou o ministro.
Informação e Comunicações – O governo vai desonerar do IPI e do PIS/Cofins os equipamentos nacionais e obras civis dos investimentos em infraestrutura de redes de telecomunicações, com suporte para serviços de internet em banda larga.
O objetivo é ampliar o acesso à internet em banda larga de 11 mil km em 2010 para 30 mil km em 2014, atingido, no período, até 50% dos domicílios urbanos e 15% dos domicílios rurais.
De acordo com o ministro Guido Mantega a meta é atingir 60 milhões de acessos individuais. A renúncia fiscal estimada é de R$ 461,5 milhões em 2012 e R$ 970 milhões em 2013.
Ainda nessa pauta, o governo está reeditando até 2015 o Programa Um Computador por Aluno, que suspende a cobrança de IPI, PIS/Pasep, Cofins e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) do fabricante de computadores portáteis, tanto na aquisição de matéria-prima e produtos intermediários quanto na comercialização.
O impacto fiscal estimado é de R$ 153,8 milhões em 2012, R$ 203,7 milhões em 2013 e R$ 224,64 milhões em 2014.
O governo também ampliou o alcance do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Semicondutores (PADIS), desonerando de IPI, PIS/Cofins as aquisições no mercado interno e importações de insumos e bens da indústria de semicondutores. O objetivo é incluir fornecedores de insumos estratégicos para produtos de semicondutores e displays.
Crédito – O Programa de Sustentação do Investimento (fase 4) terá um aporte adicional de até R$ 45 bilhões do BNDES. O prazo de vigência do PSI 4, que tem como foco o apoio ao investimento com ênfase na Inovação, foi prorrogado até 2013 e terá um valor adicional de R$ 6,5 bilhões a ser equalizado pelo Tesouro Nacional.
“Precisamos subir a taxa agregada dos investimentos no Brasil, reduzindo o custo de capital e dando impulso ao investimento em inovação”, disse o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, ao explicar a nova etapa do programa.
Entre as mudanças, está a redução das taxas de juros para compra de ônibus e caminhões, de 10% a.a. para 7,7% a.a., e aumento do prazo de financiamento de até 96 meses para até 120 meses. Para o Procaminhoneiro, a taxa caiu de 7% a.a. para 5,5% a.a.
No caso empréstimos para aquisição de bens de capital, a taxa de juros fixa para grande empresa caiu de 8,7% a.a para 7,3% a.a.; para micro, pequenas e médias empresas, caiu de 6,5% a.a. para 5,5% a.a.. “É um impulso importante para aquisição de bens de capital, principalmente para pequenas e médias empresas”, comentou Coutinho.
O BNDES unificou em 4% a.a. todas as taxas de juros do financiamento à Inovação. A taxa era dividia em 4% a.a para inovação tecnológica; 5% a.a. para capital inovador; e 7% para inovação da produção.
Além disso, o banco de fomento ampliou o número de setores que podem ser beneficiados com o Programa de Revitalização de Empresa (Revitaliza), como calçados, instrumentos médicos, móveis, brinquedos e artefatos de madeira. O prazo para exportação passou de até 18 meses para até 24 meses.
No âmbito no BNDES, a última medida refere-se à mudanças no Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda (Progeren). Foram adicionados mais R$ 10 bilhões aos R$ 15 bilhões atuais disponíveis para o programa. A taxa de juros passou de 10,5% a.a. a 13% a.a para 9% a.a. a 11,5% a.a.
Regime automotivo – O ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, anunciou as linhas gerais do novo regime automotivo brasileiro que entrará em vigor entre janeiro de 2013 até o final de 2017.
O novo regime inclui novas condições de habilitação e incentivo tributário para as montadoras fabricarem carros no Brasil e com maior percentual de conteúdo regional. Pimentel citou que para obter o desconto de 30% no IPI em sua produção, as montadoras deverão cumprir no mínimo três requisitos constantes no novo regime.
Entre os requisitos, além de percentual mínimo de conteúdo regional, as empresas devem assegurar investimento em pesquisa e inovação (P&D), aumentar o volume de gastos com engenharia de Tecnologia Industrial Básica (TBI) e aumentar a eficiência energética dos veículos (etiquetagem veicular – Inmetro – e redução da emissão de CO2).
Ele esclareceu que haverá um período de transição para atrair investimentos para produção de novos modelos no Brasil. Na regra de transição, durante a construção da fábrica, o IPI recolhido sobre importados gerará crédito tributário para utilização após início da produção.
Conforme Fernando Pimentel, as regras de habilitação serão aplicadas gradualmente: início com 60% das regras aplicadas ás empresas já instaladas, com até três anos para atingir as condições gerais do regime. O governo estabelecerá cota de importação no período de transição.
Fonte: www.fazenda.gov.br