sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Rapidinhas - Obra pública e construtora

A administração pública não é obrigada a suportar os aumentos de custos decorrentes da opção da construtora por manter empregados e equipamentos no local da obra, durante períodos de inatividade na execução do contrato. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (ST), que não conheceu de recurso interposto por empresa que alegava desequilíbrio econômico-financeiro de contrato firmado com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul (Agesul). 
Fonte: Valor

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