A administração pública não é obrigada a suportar os aumentos de custos
decorrentes da opção da construtora por manter empregados e equipamentos
no local da obra, durante períodos de inatividade na execução do
contrato. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(ST), que não conheceu de recurso interposto por empresa que alegava
desequilíbrio econômico-financeiro de contrato firmado com a Agência
Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul
(Agesul).
Fonte: Valor
Nenhum comentário:
Postar um comentário