terça-feira, 18 de junho de 2013

STJ confirma que teles podem usar crédito do ICMS para compra de energia

A maioria dos ministros que compõe a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento adotado no ano passado, de que as empresas de telecomunicações podem usar os créditos de ICMS gerados na compra de energia elétrica. Com o voto dado nesta quarta-feira (12) pelo ministro Sérgio Kukina, a decisão foi pela legalidade do creditamento do imposto.
O relator defendeu que, como a energia elétrica é o principal insumo da atividade de telecomunicação, as empresas devem tomar os créditos decorrentes da compra de energia, para não violar o regime da não cumulatividade do ICMS. Entendeu também que uma lei complementar (a Lei Kandir) não poderia banir o uso de crédito de um insumo essencial para o setor.
Kukina aceitou a participação das secretarias da Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal atuaram no processo como partes interessadas (amicus curie), em razão do impacto da decisão para as administrações, que preveem perdas anuais de R$ 300 milhões. Os advogados da Vivo, autora da representação, e do SindiTelebrasil, que atua também como amicus curie, defenderam as teles.
A decisão final sobre a questão virá do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux aceitou um recurso da Oi sobre o assunto. A companhia questiona uma decisão de 2008 do Tribunal de Justiça do Paraná que negou o uso de créditos do imposto estadual. "Os contornos constitucionais do debate clamam o pronunciamento da Suprema Corte, para soterrar quaisquer divergências sobre o tema", afirmou o ministro na decisão.
Desde 2001, os estados pararam de aceitar crédito de ICMS destacado na compra de energia elétrica. A Lei Complementar 102, de 2000, restringiu a aplicação do artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1966). Pela regra, a energia elétrica só gera créditos do imposto estadual quando usada em processos de industrialização.
As empresas defendem, porém, que o Decreto 640, de 1962, equiparou os serviços de telecomunicação à atividade industrial. Dessa forma, poderiam usar os créditos. Para os estados, isso só poderia ocorrer se o serviço prestado pelas teles passasse por industrialização, o que demandaria uma verdadeira transformação da matéria-prima.

Lúcia Berbert
Fonte: TeleSintese

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