A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar 221/12,
do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido
mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional, também conhecido
como Supersimples.
A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei
Complementar 123/06).
De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variam conforme a faixa de renda
da empresa.
Hoje, no Simples, para cada faixa de faturamento, o
microempresário recolhe uma determinada alíquota de imposto prevista em tabela
própria. A proposta autoriza o empresário a pagar somente o percentual
equivalente ao excedente de cada faixa de faturamento, a exemplo do que ocorre
no Imposto de Renda.
Mudança de faixa
O relator na comissão, deputado José Augusto Maia (PTB-PE),
defendeu a aprovação da proposta argumentando que ela evita que uma empresa
“cuja renda se localize no limite de mudança de faixa, simplesmente por
produzir um real a mais, mude de faixa e passe a sofrer tributação muito
superior ao que vinha recolhendo antes da produção dessa unidade adicional”.
Segundo Maia, essa sistemática “é um forte desincentivo ao
crescimento da empresa, fato que não ocorreria se somente a unidade produzida a
mais estivesse sujeita à nova alíquota”.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara
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