A Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes
Contra a Ordem Tributária de Porto Alegre ofereceu denúncia por crime de
sonegação fiscal contra dois homens e duas mulheres, sócios da empresa Air
Company do Brasil Ltda. – Me, depois denominada F. B. Novak & Cia. Ltda. –
Me. A denúncia assinada pelo Promotor de Justiça Fabiano Dallazen foi entregue
nesta quinta-feira, 27, no Fórum Regional do 4º Distrito.
MILHÕES
No período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2007, os
administradores suprimiram e reduziram 6.135 vezes o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços - ICMS, mediante fraude à fiscalização tributária,
consistente em utilizarem notas fiscais “paralelas”. Com os acréscimos legais,
até 7 de junho deste ano, conforme demonstrativos oriundos do sistema de
controle da dívida ativa (Procergs) da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do
Sul, a sonegação fiscal atualizada atinge R$ 15.222.524,73. A prática
fraudulenta começou a ser apurada em julho do ano passado, após o Ministério
Público receber os dados da Receita Estadual.
NOTAS FISCAIS
A empresa, localizada no bairro São Geraldo, tinha atuação no
ramo de comércio de ar condicionado, refrigeradores, câmeras frias, balcões
frigoríficos e prestação de serviços de instalação. Após obterem autorização da
Fazenda para impressão de notas fiscais, os implicados confeccionaram vários
conjuntos de notas fiscais de venda de mercadorias, sendo um legal e todos os
outros paralelos. Efetuadas as operações comerciais, emitiram diversas notas
fiscais com a mesma numeração, destinadas a compradores diferentes, com datas e
valores diversos, efetuando o registro no Livro Registro de Saídas próprio de
somente um dos conjuntos de notas, sonegando o ICMS relativo a todas as demais
operações realizadas.
PEC 37
O Promotor de Justiça Fabiano Dallazen entende que a denúncia
criminal é mais uma demonstração da eficácia da atuação do MP em conjunto com a
Receita Estadual no combate aos crimes de sonegação fiscal e do ‘colarinho branco’.
“Atuações como esta cujo retorno ao erário público é evidente, estariam
inviabilizadas com o teor da PEC 37”, concluiu Dallazen.
Fonte: MPRS
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