BRASÍLIA - Entraram em vigor nesta terça-feira as
novas regras elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
para aplicação da Resolução nº 13 do Senado. A norma fixou alíquota única de 4%
para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado
superior a 40%.
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira o Ato
Declaratório nº 09, que confirma o Convênio ICMS nº 38, de 2013, em que foram
fixadas as novas regras para a declaração e recolhimento do imposto sobre
produtos importados.
O convênio foi editado em 23 de maio depois de um avalanche de
ações judiciais de contribuintes contra a antiga regulamentação, feita a partir
do Ajuste Sinief nº 13 do Confaz. Revogado pelo convênio, o ajuste obrigava os
contribuintes a discriminar o valor das mercadorias importadas nas notas
fiscais eletrônicas. Segundo os advogados das empresas, a obrigação violava
sigilos comerciais.Com a ratificação do convênio pelo Confaz, as empresas estão
desobrigadas de fornecer essa informação.
Agora, as empresas deverão seguir nova forma de cálculo
para demonstrar que a mercadoria tem mais de 40% de conteúdo importado —
informação necessária para a incidência da alíquota de 4% de ICMS nas operações
interestaduais. O cálculo deverá ser feito dividindo-se o valor do conteúdo
importado sem tributos pelo preço da venda sem a quantia paga de ICMS e IPI.
Antes, a divisão era realizada com os valores de todos os tributos pagos tanto
na entrada quanto na saída.
O Confaz confirma ainda a prorrogação de três meses para o
início da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). De 1º de maio, a
apresentação passará a ser obrigatória a partir de 1º de agosto. No documento
deverão ser detalhados os valores das mercadorias importadas. O convênio prevê
que o número da FCI conste na nota fiscal eletrônica.
Ainda com a publicação, o Confaz autorizou os Estados a perdoar
a multas aplicadas às empresas que descumpriram a regra revogada, ou seja, que
não apresentaram a FCI e não informaram ao Fisco o valor dos itens importados.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Por Bárbara Pombo
Fonte: Valor Econômico
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