A Receita Federal 
publicará em outubro duas novas medidas com o objetivo de oferecer maior
 segurança jurídica aos contribuintes, em especial às empresas que 
realizam operações com coligadas no exterior. Uma das novidades é a 
criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa. O que 
significa dizer que quando uma empresa consultar a Receita para 
esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta 
orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de 
consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal
 e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco.
Além disso, uma medida 
provisória será editada para estipular novas margens de lucro para o 
cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro 
Líquido (CSLL) nas operações de empresas brasileiras com coligadas no 
exterior. A norma vai alterar a Lei nº 9.430, de 1996, que regula o 
preço de transferência - cujo objetivo é impedir que empresas nacionais 
reduzam os valores de importados de coligadas no exterior para pagar 
menos IR e CSLL. A nova MP instituirá margens de lucro indicadas por 
entidades setoriais.
As informações foram 
anunciadas pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, 
durante o XI Congresso Internacional de Direito Tributário de 
Pernambuco, finalizado na sexta. Sobre a solução de consulta vinculante,
 o secretário afirmou que será emitida pela Secretaria da Receita 
Federal em Brasília e publicada na íntegra, mas de forma que não permita
 a quebra do sigilo fiscal do contribuinte. "Quando isso ocorrer, será 
publicado um parecer normativo com o mesmo efeito da solução de 
consulta", disse. Atualmente, só é publicado um resumo da solução de 
consulta.
Para o jurista e 
tributarista Paulo de Barros Carvalho, a solução de consulta vinculante é
 fundamental para o equilíbrio entre Fisco e contribuinte. "Hoje, o 
contribuinte faz a consulta e, às vezes, não vem resposta. Outras vezes 
demora mais de um ano para receber a solução", disse. Segundo o jurista,
 ele pediu ao secretário que fosse fixado um prazo para a Receita dar 
uma resposta com amplitude nacional, ou prevaleceria o entendimento do 
contribuinte. "Infelizmente, esse adendo não foi acolhido", afirmou. A 
especificidade do negócio de cada empresa será uma das dificuldades 
enfrentadas pelo Fisco para emitir uma solução de consulta vinculante. 
Para Carvalho, a equipe da Receita que vai formular tais respostas terá 
que saber como reconhecer essas peculiaridades.
Já a norma sobre preço de
 transferência será alterada para tentar diminuir o volume de litígios 
sobre o tema entre Fisco e contribuintes. "Vamos rever essa legislação 
para instituir maior segurança jurídica", afirmou o secretário da 
Receita. Conforme informou ao Valor, entidades representantes de cada 
setor estão sendo ouvidas para ser feita a revisão das margens de lucro 
usadas para o cálculo dos tributos. "Essas novas margens constarão da 
própria lei, mas o contribuinte que não concordar poderá apresentar um 
novo percentual, comprovado por estudo, para aprovação da Fazenda."
A presidente do Instituto
 Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet), Mary Elbe Queiroz, lembra 
que, em 2009, a Medida Provisória nº 478 tentou alterar o cálculo do 
preço de transferência, mas não foi convertida em lei a tempo. A MP 
havia sido aprovada às vésperas do fim do ano, entre disposições sobre 
outros temas. Dessa vez, com a prévia discussão com as entidades 
setoriais espera-se uma norma mais condizente com a realidade das 
empresas. "Isso marca uma nova era do relacionamento entre Fisco e 
contribuinte", comentou o professor e tributarista Heleno Taveira 
Torres, que foi homenageado no congresso. Ele também afirmou que a 
Receita Federal abrirá uma oportunidade para as empresas pagarem os 
tributos de acordo com um segundo método de cálculo de preço de 
transferência, caso o primeiro seja desconsiderado pelo Fisco, evitando 
assim autuações e litígios. (A repórter viajou a convite do Instituto 
Pernambucano de Estudos Tributários - Ipet)
Fonte: Valor Econômico 
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