A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um 
hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento 
médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem
 assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina 
socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada por uma 
viatura ao hospital. A menina estava acompanhada pelo pai. Ele diz que 
não conhecia São Bernardo do Campo e estava a passeio na cidade 
paulista, em maio de 2003, quando a filha teve convulsão. Procurou 
socorro no posto de gasolina mais próximo, quando policiais militares 
perceberam a situação e levaram os dois ao hospital. Ela foi atendida no
 setor de emergência e permaneceu em observação até o dia seguinte. 
Depois de conceder alta médica, o Hospital e Maternidade Assunção emitiu
 carta de cobrança pelos serviços prestados, de quase R$ 5 mil. 
Questionando a legalidade da exigência, o pai alega que não assinou 
contrato algum nem foi informado previamente de que se tratava de um 
hospital particular. 
Fonte: Valor Online
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Breve comentário: com razão o STJ
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Breve comentário: com razão o STJ
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