Mostrando postagens com marcador ipi. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ipi. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 9 de abril de 2018

IPI NA REVENDA DE IMPORTADOS SERÁ JULGADO EM BREVE PELO STF

A discussão que envolve a incidência do IPI na revenda de importados deve ser julgada em breve pelo STF. O Ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário nº  946.648 de Santa Catarina,  que será julgado com força de repercussão geral, liberou  no dia 17.03.2018 o processo para pauta.
O resultado desse julgamento é de suma importância para os importadores brasileiros, visto que comumente, onera em demasia suas operações.
O recurso extraordinário envolve discussão sobre a violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da CF) visto que para os importadores o IPI incide em dois momentos: (i) desembaraço aduaneiro de produto industrializado e (2) na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.
O argumento mais importante do recurso é que ao equiparar o importador ao industrial, acaba sendo contrariado o princípio constitucional da isonomia, pois o importador de produtos industrializados já sofre a tributação pelo Imposto de Importação.
Além disso, o IPI é um imposto que foi estruturado para incidir sobre a industrialização e não sobre operações de comercialização de produtos importados no mercado interno, pois  não há industrialização nesta fase.  A incidência do IPI na revenda de produtos importados, também implica em bitributação.
No nosso entendimento, o IPI na revenda de importados deve ser afastada.  E isto porque, se após a importação não ocorreu outro processo de industrialização do produto importado não deve ocorrer a incidência tributária na saída do estabelecimento, sob pena de ocorrência de bitributação e de injustificado tratamento desigual ao produto procedente do exterior.
Fonte: Blog Tributário nos Bastidores - Amal Nasrallah

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Chery obtém liminar contra aumento de IPI

SÃO PAULO – A montadora chinesa Chery conseguiu na Justiça Federal em Vitória (ES) liminar que a livra, até 15 de dezembro, do aumento de 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A elevação foi estabelecida pelo Decreto nº 7.567/2011 e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (16). Na prática, o decreto elevou o IPI de veículos importados.
De acordo com a norma, houve aumento de IPI para os automóveis que não tenham no mínimo 65% de componentes fabricados no Brasil. A exceção ficou estabelecida para os veículos com origem no México e nos países do Mercosul importados pelas montadoras que cumprem o conteúdo regional mínimo.
A Venko Motors, representante da Chery, que comercializa no país os modelos QQ, Face e Cielo, obteve a decisão liminar com o argumento de que a Constituição Federal garante 90 dias de anterioridade para que alterações no IPI possam entrar em vigor.
(Zínia Baeta e Marta Watanabe | Valor)

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Imposto menor não baixará preço do automóvel

A redução do IPI para as montadoras que usarem peças nacionais não será repassada ao consumidor. Segundo do presidente da Associação nacional dos Fabricantes de Veículos, Automotores (Anfavea), Ciedorvino Belini, o objetivo da medida foi incentivar a inovação tecnológica do setor, e não o consumo.
- O objetivo é a inovação tecnológica: ou você dá melhores conteúdos, melhor conforto, melhor tecnologia, mais segurança, ou você dá preços mais competitivos. É o equilíbrio das duas coisas, dependendo do que o consumidor prefere.
Segundo o executivo, que anunciou na semana passada novo recorde de produção em julho, é “viável” um índice de 60% de componentes nacionais nos veículos produzidos no país para que tenham uma alíquota menor no IPI.
Ele lembrou que esse índice de 60% é exigido de componentes fabricados no Mercosul para os carros comercializados com isenção de imposto entre os países no bloco. Belini não soube informar qual é hoje o percentual só de peças brasileiras.
As explicações do governo sobre os incentivos ao setor automotivo provocou alvoroço na Anfavea na quarta-feira. Assim que a Receita Federal começou a detalhar o regime para a imprensa, a Anfavea ligou para o Ministério da Fazenda para dizer que esta preocupada com a possibilidade de a população entender que a redução do IPI resultaria na queda dos preços de veículos. Assim, as vendas poderiam começar a cair. Os consumidores costumam segurar compras quando acham que o preço vai cair. A cobrança da Anfavea levou a Fazenda a divulgar uma nota à imprensa tarde da noite informando que novo regime não tem como objetivo incentivar o consumo.
Em julho, a produção das montadoras brasileiras foi recorde para o mês. Foram fabricadas 307,2 mil unidades, 3,9% a mais que em junho e 5,7% a mais que em julho do ano passado. Já as vendas alcançaram 306,23 mil unidades em julho, superando em 1,3% as 302,33 mil unidades do mesmo período de 2010.
Fonte: O Globo e Blog Studio Fiscal

terça-feira, 14 de junho de 2011

Somente 30% das empresas usam benefício fiscal, diz Mdic

Depois de quase quatro meses de publicada, a portaria número 8 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que regulamenta o novo regime de drawback integrado, ou drawback verde amarelo, ainda tem muito espaço para crescer, visto que somente 30% do empresariado conhece o sistema que beneficia os fornecedores de matérias-primas brasileiros com isenção de tributos.
O documento explica que os produtores e importadores podem utilizar de benefício de isenção de impostos para a compra de insumos que serão destinados a fabricação de mercadorias com destino a exportação.  Contudo, o método é ainda pouco conhecido pelos setores produtivos brasileiros e implica na ineficiência do objetivo do mecanismo, que é elevar a competitividade do País e ao mesmo tempo inibir a importação de matérias-primas, frente a valorização dos materiais produzidos no Brasil.
“A aquisição de produtos no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, se mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, terá isenção do Imposto de Importação (II), e redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins”, informa a portaria do Mdic.
De acordo com o governo federal, o drawback integrado de isenção possibilita que fornecedores utilizem o mecanismo, para novas operações e também que solicitem as isenções de vendas feitas há até dois anos atrás.
“A grande inovação nos regimes previstos nas duas normativas é a extensão dos benefícios tributários do drawback – suspensão ou isenção – para a aquisição de insumos no mercado interno, pois não se restringe ás empresas responsáveis diretamente pela exportação do produto final. Entretanto, muitas empresas que atuam apenas no mercado inteno ainda não sabem que podem se beneficiar desse regime. Fato que deve ser contornado por meio de propagandas e explicações mais incisivas do governo federal”, explica o tributarista Guilherme Moro, do escritório Moro Domingos, Suss & Saldanha.
Historicamente, entre 25% e 30% das exportações brasileiras ocorrem pelo regime beneficiado do drawback, segundo o Mdic. Para 2011, com a nova meta de exportações (US$ 245 bilhões), Moro Espera que o mecanismo seja utilizado em 40% do total vendido ao exterior.
Atualmente, segundo o Mdic, o regime de drawback é utilizado por todos os segmentos industriais, dentre os setores de máquinas e equipamentos, calçadista e eletroeletrônicos foram os que mais se destacaram.
“Os setores industriais,  principalmente automotivos são os que mais utilizam o mecanismo, contudo com a nossa pauta de exportação hoje é voltada para o agronegócio, e este setor necessita expandir a utilização do benefício e aprimorar a competitividade frente ao mercado internacional. A tendência é de que os empresários utilizem cada vez mais o mecanismo, mas depende da possibilidade dos empresários conhece-lo. Nós somos amadores frente a concorrência mundial”, frisa Moro.
O objetivo, segundo um dos técnicos do Mdic, é elevar a competitividade dos produtos brasileiros e ao mesmo tempo ampliar a procura por matérias-primas internas, e não nos mercados internacionais, para com isto, diminuir o número de importações.
Com a mesma intenção, o ministro Fernando Pimentel, anunciou a criação do “drawback investimento”. Esse mecanismo vai permitir que os fabricantes de máquinas adquira insumos sem pagar PIS/Cofins. O impacto da medida, no entanto, só será significativo para empresas exportadoras de máquinas.
“Com o dólar barato e a desoneração tributária, temos a oportunidade de fazer uma enorme modernização do parque industrial. Além de exportarmos por meio do novo drawback produtos com maior valor agregado”, disse Pimentel.
Escolha
“Identificamos, porém, que alguns setores produtivos – principalmente naqueles em que não há contratos sucessivos de exportação ou que o produto final depende de muitas avariáveis – as empresas têm se utilizado do regime de drawback integrado isenção. Isso porque a exportação já ocorreu e não há qualquer novo compromisso de exportação por parte da empresa. Nossa previsão é de sensível aumento na utilização do mecanismo, o qual, representa aproximadamente 10% em relação do drawback suspensão”, avalia a secretária de Comércio Exterior do Mdic, Tatiana Prazeres.
No caso do regime de drawback suspensão, das mais de 19* empresas exportadoras de 2010, cerca de 2 mil utilizam o regime. “Portanto, ainda há muito espaço para crescer, vamos disseminar o mecanismo”, avalia a secretária.
Fonte: DCI e blog Studio Fiscal
* De acordo com outro artigo do MDIC, de março de 2011, no primeiro bimestre deste ano o total de empresas exportadoras chegou a 10.678 e o volume por elas exportado totalizou US$ 31,9 bilhões.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Flexibilização da devolução de créditos de IPI atingirá 150 empresas, diz Receita

A Flexibilização das regras para a devolução de metade dos créditos de PIS, Cofins e IPI poderá beneficiar mais de cem empresas, estima a Receita Federal. De acordo com informações divulgadas nesta quarta-feira, 25, no caso das contribuições federais de PIS e Cofins, 70 empresas exportadoras deverão ser beneficiadas. Já no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados, 150 empresas deverão ser atendidas. Não necessariamente uma mesma empresa poderá estar nesses dois grupos, pois algumas pedem isenção somente de IPI, outras do PIS/Cofins.
Segundo o coordenador-geral de Restituição, Ressarcimento e Compensação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, com as regras anteriores das 450 empresas que solicitem devolução de créditos de PIS e Cofins trimestralmente, apenas 47 conseguiram cumprir os requisitos para a antecipação. Com a mudança, este número deve chegar a 120 empresas.
Em relação aos créditos de IPI, 4,6 mil empresas solicitam o ressarcimento trimestralmente, mas apenas 100 estavam habilitadas à devolução antecipada de 50% dos valores dos pedidos. A partir de agora, acrescentou Occaso, a quantidade de firmas habilitadas no regime especial deve chegar a 250.
Sobre o estoque de créditos referentes ao período entre janeiro de 2009 e março do ano passado incluído no regime a partir de hoje, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia dito pela manhã que o potencial de devolução de créditos chegaria a R$ 2 bilhões, que resultaria em uma devolução antecipada de R$ 3 bilhões se todas as empresas estivessem habilitadas. “Mas como nem todas se enquadrarão nos requisitos, a estimativa do ministro para aqueles cinco trimestres é a mais provável”, completou o coordenador.
Em 2009, a Receita devolveu R$ 5,3 bilhões em créditos de PIS, Cofins e IPI aos setor produtivo nacional, e em 2010 os ressarcimentos ficaram em R$ 4,99 bilhões. De acordo com Occaso, no primeiro trimestre de 2011, as devoluções totalizaram R$ 1,55 bilhão. “Os setores mais representativos que geram mais créditos, são o de produtos alimentícios, o comércio atacadista – exceto automotivo – e o de produtos químicos”, concluiu. 
Fonte: blog Studio Fiscal
---
Em caso de dúvidas sobre como reduzir a carga tributária da sua empresa e o aproveitamento de créditos, contate  a Studio Fiscal. Nossas equipes estão preparadas para orientar a sua empresa dentro das normas e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, bem como das legislações dos estados e municípios.
Entre em contato e descubra como transformamos conhecimento em valor.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF reconhece imunidade tributária de peças de offset

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que são imunes à cobrança de ICMS e IPI as peças sobressalentes para equipamentos de preparo e acabamento de chapas de impressão offset para jornais.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência iniciada, em maio de 2008, pelo ministro Marco Aurélio e seguida pelo ministro Ayres Britto, ao considerar que a imunidade de livros, jornais e periódicos alcança todo e qualquer insumo e ferramenta indispensáveis à edição desses veículos de comunicação.
Ela explicou que a imunidade é um “instrumento de estímulo à circulação e de cultura” e protege o princípio da liberdade de imprensa.
Com base em precedentes do Supremo, à época em que teve início o julgamento do RE, o ministro Menezes Direito (morto em 2009), relator do caso, afirmou que a imunidade não abrange equipamentos do parque gráfico. Para ele, a Constituição Federal teria restringido essa imunidade a insumos diretos utilizados na publicação de livros, jornais e periódicos, materiais assimiláveis ao papel.
O voto de Menezes Direito foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
O recurso interposto pela União questionava decisão favorável ao Grupo Editorial Sinos S/A, que teve imunidade tributária reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição. A empresa impetrou Mandado de Segurança contra ato do inspetor-chefe da alfândega do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS). Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RE 202.149(Fonte: Consultor Jurídico e Regra Matriz)