ANA CAROLINA OLIVEIRA
MARIA CLARA CABRAL
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
MARIA CLARA CABRAL
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
A Câmara dos Deputados
aprovou projeto que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao
tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.
A proposta, que foi
votada pelo Senado Federal em 1989, segue agora para sanção
presidencial. Ela regulamenta a Constituição Federal e estava parada na
Câmara desde 1995.
A nova lei determina que
seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo
de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Ou seja, a
partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
Segundo o presidente da
Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa. Ou seja, o
pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram
demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.
Aqueles que já estão no
mercado de trabalho poderão usufruir do novo benefício. Vale tanto para o
empregado que for demitido como para aquele que pedir demissão.
Presidente da Força
Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) afirmou, no
entanto, que todo trabalhador tem dois anos para recorrer de qualquer
causa trabalhista. Por isso, vai orientar as pessoas que deixaram seus
empregos nos últimos 24 meses a pedir o benefício na Justiça.
"No dia em que a Dilma sancionar, nós vamos meter processo na Justiça", afirmou Paulinho.
STF
O tema só entrou na pauta
de votações da Câmara dos Deputados após pressão do Judiciário, que
ameaçou legislar no lugar do Congresso. Com o temor que isso ocorresse,
os parlamentares entraram em acordo com empresários e centrais sindicais
em torno da proposta.
No fim de junho, o STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu que essa indenização deve ser
proporcional ao tempo de serviço, mas suspendeu o julgamento.
A decisão do Supremo,
provocada pelo questionamento de quatro trabalhadores da Vale, foi
tomada com base no inciso 21 do artigo 7º da Constituição.
O STF, porém, discutia o
caso de trabalhadores que já foram demitidos. Portanto, ainda não é
possível saber se a entrada em vigor desta nova lei irá extinguir a
discussão pelo Supremo.
Atualmente, as empresas
pagam o aviso mínimo mencionado na Carta. Os trabalhadores pediram que,
enquanto o Congresso não regulamentasse o assunto, o STF fixe regras
temporárias, por isso a Câmara decidiu votar a questão.
REPERCUSSÃO
O presidente da Força
Sindical afirmou que a proposta "não é a ideal para os trabalhadores,
mas foi a possível". O deputado disse que falou com presidentes das
principais centrais do país, com exceção da CUT (Central Única dos
Trabalhadores), que concordaram com o texto.
"É tão difícil essa Casa aprovar algo para os trabalhadores, que temos que comemorar esse texto. É o que dava", afirmou.
A CNI (Confederação
Nacional da Indústria) também concorda com a proposta, mas acredita que
ela não é a mais adequada para os interesses patronais.
"No momento é o que apresenta maior viabilidade para aprovação", diz documento da CNI entregue durante a votação.
Em agosto, os empresários
disseram que aceitariam o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
de até 90 dias. Confederações de vários setores enviaram documento com
propostas sobre o tema ao STF (Supremo Tribunal Federal), que estuda
regulamentar, temporariamente, o assunto.
No documento que foi
entregue ao Supremo, os empresários também pediam que a decisão de
ampliação dos 30 dias do aviso prévio não seja retroativa. Ou seja, que o
pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram
demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.
Fonte: Fenacon e Folha Online
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