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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Receita Federal cobra R$ 288 milhões dos clubes do Estado de São Paulo

A Receita Federal apertou o cerco contra clubes e suspendeu o benefício da isenção de impostos de ao menos seis times de futebol profissional em São Paulo. A cobrança feita a esses clubes em 2017 por causa do fim do benefício fiscal foi de R$ 288,3 milhões. A identidade dos clubes é protegida pela Receita por sigilo fiscal. O único que se tem conhecimento é o Corinthians - foi o único que entrou na Justiça para reclamar e, assim, tornou-se público o fato de ele estar sendo cobrado pela Receita.

Dados obtidos pelo Estado mostram que a Delegacia Especial de Fiscalização (Defis) da Receita Federal em São Paulo suspendeu a imunidade e isenção de 11 entidades, sendo os clubes a maioria. Na lista ainda estão três entidades educacionais e duas hospitalares. O fim do benefício ocorreu após força-tarefa da Receita que teve como objetivo coibir fraudes e desvios relacionados a entidades sem fins lucrativos. A soma de cobranças a esse tipo de empresa em 2017 foi de R$ 1,78 bilhão.

Os R$ 288,3 milhões cobrados dos clubes são referentes ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). No entendimento da Receita, o benefício da isenção é restrito a instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e associações civis sem fins lucrativos, como determina a legislação atual, enquanto que os clubes realizam atividades nitidamente empresariais e, por esse motivo, não teriam atendido aos requisitos legais.

"Autos de infração lavrados em 2017 já foram julgados na primeira instância do Contencioso Administrativo, tendo sido mantidos por unanimidade. Foram também identificados em alguns casos problemas na escrituração contábil, o que por si só impede que o clube possa pleitear benefício fiscal. Alguns clubes não apresentaram documentos essenciais, solicitados durante o procedimento fiscal", disse ao Estado o auditor fiscal da Receita Thiago Maria Pinheiro.

Nos anos anteriores, o segmento dos clubes de futebol profissional não foi fiscalizado pela Defis da Receita em São Paulo. No ano passado, porém, os times começaram a ser alvo de uma operação especial da Receita e passaram a ter prioridade para os auditores do Fisco.

"O campo de atuação da fiscalização é amplo, daí a necessidade de se estabelecer prioridades. Assim, as fiscalizações não se repetem ano a ano. É necessário que se aplique uma seletividade", explica Pinheiro. Os processos contra os clubes estão na esfera administrativa. Eles precisam apresentar defesa e questionar os valores cobrados.

"É um tema polêmico. Pode-se entender, por exemplo, que os clubes não visam o lucro, mas para manter o seu funcionamento é necessário desenvolver algum tipo de atividade econômica. Ocorre que os requisitos da lei estariam atendidos na medida em que o dinheiro gerado pelo clube com essas atividades não é distribuído para seus donos, mas sim aplicado na própria atividade da entidade, que é o futebol", explica o advogado tributarista Rafael Augusto Oliva Gatto, do VNP Advogados.

Passada a esfera administrativa, a cobrança deve acabar na Justiça. "A Receita entendeu que os clubes pagaram menos impostos do que deviam. Se os clubes perderem a discussão administrativa, o crédito tributário estará consolidado e vai para a Dívida Ativa. Aí, o Estado pode executar os clubes e até penhorar bens", explica Gatto.

Essa é a segunda vez que os clubes são alvo de uma operação especial do Fisco nos últimos anos. Antes, a Receita fiscalizou os pagamentos para seus atletas com o objetivo de identificar indícios de fraude na utilização de direitos de imagem para redução de tributação.

A acusação era de que os pagamentos de direitos de imagem foram usados como um artifício para mascarar salários, já que o desconto no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é maior do que a tributação do direito de imagem. Assim, os clubes também escapavam dos encargos trabalhistas, como férias, FGTS e 13.º salário.

CORINTHIANS
Uma liminar suspendeu a cobrança de R$ 487 milhões feita pela Receita Federal contra o Corinthians. Os advogados do clube reclamaram que não foram notificados de qualquer decisão do órgão antes da cobrança e, por isso, resolveram recorrer à Justiça.

O Corinthians alega ter sido surpreendido com a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21.ª Vara Federal Cível de São Paulo, então, determinou que se abrisse nova oportunidade para que o clube apresentasse recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O clube questiona principalmente a forma de intimação das decisões da Receita Federal. A alegação do Corinthians é de que o clube foi informado pelo órgão que as intimações haviam sido feitas por um sistema chamado DTe (Domicílio Tributário eletrônico).

A decisão da Justiça lembra que o clube jamais optou pelo DTe como domicílio tributário para fins de recebimento de suas intimações na esfera federal e que o Corinthians sempre foi notificado pelas vias pessoal ou postal.

O Corinthians estuda, inclusive, a possibilidade de entrar com uma ação contra a União, na tentativa de que seja realizada uma perícia contábil que busque comprovar que o clube não deve os R$ 487 milhões em impostos cobrados pela Receita Federal.

Fonte: APET

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Receita publica orientação sobre depeciação

A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativas em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.
O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.
De acordo com o entendimento da Receita, enquanto vigora esse regime de transição, as empresas devem aplicar as regras contábeis da Lei nº 11.638m de 2007. Mas devem calcular a depreciação para fins fiscais de acordo com o regulamento atual do Imposto de Renda (IR). Por essa regra, por exemplo, um veículo deprecia-se em cinco anos, um imóvel em 20 e máquinas levam de cinco a dez anos. A depreciação é dedutível da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O impacto financeiro da medida é grande e pode alcançar milhões de reais, principalmente para a indústria de base, como usinas hidroelétricas e mineradoras. Tanto que o parecer é visto por especialistas como uma das medidas do governo federal para incentivo da indústria no país. “Uma indústria naval, por exemplo, teria um crédito de R$ 20 milhões com o uso da norma antiga. Porém, com as novas normas contábeis, teria R$ 40 milhões de imposto a pagar”, diz o advogado Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Consultores e Advogados.
Por isso, de acordo com o parecer da Receita, o eventual ajuste que for feito na conta de resultados da empesa pelo fato de ela ter que se submeter à nova lei contábil e societária, deve também gerar um ajuste no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), de maneira que os reflexos fiscais do que foi lançado na contabilidade da companhia sejam neutralizados. Desde 2010, as empresas são obrigadas a se submeter ao RTT.
Segundo advogados, não há notícias de empresas autuadas por aplicação equivocada do RTT. “Mas o mercado sentia-se inseguro”, afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão $ Mathes. A Receita já havia respondido – no mesmo sentido do parecer – a pelo menos três soluções de consulta de empresas sobre os impactos fiscais das novas regras contábeis. No entanto, uma solução de consulta só gera efeito para a empresa que pediu uma resposta da Receita sobre determinado assunto. Agora, com o parecer, o efeito desse entendimento é geral. Segundo a Receita informou por nota, “o parecer deve ser observado pelos fiscais e contribuintes”. De acordo com Alexsandro Broedel, diretor da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), que determina as regras contábeis das companhias abertas no Brasil, o documento deve contribuir para que as empresas se sintam seguras sobre a efetiva neutralidade fiscal.
Até mesmo entre as quatro grandes firmas de auditoria e consultoria havia posições divergentes a respeito da validade do RTT para a depreciação. A Deloitte, por exemplo, dizia aos clientes que, em caso de revisão da tabela de depreciação, não poderia haver compensação para fins fiscais. A PwC tinha entendimento contrário. Segundo Sérgio Rocha, sócio de impostos da Ernest & Young Terço, a empresa que se portou de maneira contrária ao parecer da Receita em 2008 e 2009, quando o RTT ainda não era obrigatório, pode reverter o que foi feito anteriormente ou entrar com ação judicial.
Além da questão da depreciação, sempre houve dúvidas sobre a validade do RTT para o calculo do tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura e sobre o custo do empréstimo para a compra de máquinas e equipamentos, que deixa de entrar como despesa nos balanços. Em relação ao último ponto, Miguel Silva, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, diz que o Parecer Normativo nº 127, de 1973, da Receita deixa claro que a despesa financeira ligada à compra de ativo imobilizado é dedutível para fins de IR, independentemente da nova forma contábil. Especialistas, porém, discordam, ao avaliar se o parecer normativo publicado ontem sugere que esse será o entendimento da Receita para todos os temas de divergência.
Fonte: Informe Econômico

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Receita espera autuar contribuintes em R$ 100 bilhões em 2011

A Receita Federal informou nesta quinta-feira que espera aplicar autuações de R$ 100 bilhões em 2011. Essa informação foi antecipada pelo GLOBO em abril. Caso seja confirmado, esse montante representará um crescimento de 10,4% em relação a 2010, quando o total chegou a R$ 90,6 bilhões.
No primeiro semestre, o total das autuações chegou a R$ 40,2 bilhões, sendo R$ 38 bilhões para as pessoas jurídicas e R$ 2,2 bilhões para as pessoas físicas.
- Os resultados foram positivos. Na fiscalização, 90% dos contribuintes que nós selecionamos resultaram em autuações. Isso mostra êxito - disse o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido.
No grupo das empresas, alguns setores apresentaram forte crescimento nas autuações. Os serviços de comunicação, energia e água, por exemplo, tiveram multas de R$ 2,3 bilhões, valor que é quase cinco vezes maior que o registrado no mesmo período do ano passado.
Segundo Cândido, essa elevação se explica que pelo reforço da fiscalização em práticas de planejamento tributário que foram detectadas pela Receita em algumas empresas desse setor.
Já no setor financeiro, o total das autuações foi de R$ 6,6 bilhões até junho. O montante é quase o dobro do registrado no mesmo período no ano passado. Neste caso, a Receita identificou fraudes como, por exemplo, a utilização de despesas não justificadas para abater a base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
Em 16 instituições financeiras investigadas pela Receita, por exemplo, o total de perdas contabilizadas entre 2007 e 2009 para reduzir a base de cálculo do IR foi de R$ 15 bilhões. Segundo a área de Fiscalização, R$ 1,7 bilhão pode ser indevido.
Fonte: O Globo
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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Receita recupera R$ 1,9 bi em impostos sonegados

A Receita Federal do Brasil recuperou R$ 1,971 bilhão de impostos sonegados por 764 contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, no primeiro semestre deste ano. O levantamento foi divulgado ontem e mostra que outras 711 fiscalizações estavam em andamento em 30 de junho de 2011, no Estado.
Gerentes e dirigentes de empresa, funcionários públicos e aposentados, profissionais liberais e do ensino técnico foram o principal alvo das fiscalizações realizadas pela Receita Federal no Paraná. Já os setores econômicos que despertaram as maiores suspeitas foram indústria, prestação de serviço, comércio transportes e serviços relacionados, construção vicil, serviços financeiros, sociedade de participação e serviços de comunicação, energia e água.
Até 30 de junho de 2011, foram encerradas também 1.341 diligências, e outras 842 estavam em andamento. As diligências são ações da fiscalização da Receita Federal do brasil que não resultam diretamente em autos de infração, mas são importantes para dar base à cobrança dos créditos tributários, pois se destinam a investigar atos e fatos que quase sempre envolvem fraudes com o objetivo de sonegação fiscal.
Foram formalizados ainda, nos seis primeiros meses deste ano, 1.096 representações fiscais para fins penais no Estado. Essas representações são feitas pelos fiscais sempre que, no exercício do seu direito e dever de fiscalizar, deparam-se com fatos que constituem crime. Além de cobrar as contribuições e impostos e devidos, o fiscal emite uma “Representação Fiscal para Fins Penais” a ser encaminhada ao Ministério público, que, com base nessa representação, verifica a possibilidade de oferecer denúncia também na área criminal contra o contribuinte envolvido.
Atendimento – A Receita Federal do Brasil atendeu pessoalmente 636.061 contribuintes no Paraná, no período entre janeiro e junho de 2011. Esse número significa médias aproximadas de 106.010 contribuintes por mês e 5.048 por dia útil. Não estão incluídos os atendimentos prestados nas unidades aduaneiras (portos, aeroportos e fronteiras), exceto os atendimentos no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Alfândega do Porto de Paranaguá.  O levantamento aponta ainda que 95% dos casos de atendimento são efetivos, ou seja, apresentam solução à demanda do contribuinte.
Apreensões – O valor das mercadorias estrangeiras aprendidas pela Receita Federal do Brasil, no Estado do Paraná (por terem sido introduzidas no território nacional de forma irregular) totalizou, US$ 103.342.710 milhões, no período de janeiro a junho de 2011.
Destaque para cigarros, brinquedos, equipamentos de informática, eletrônicos, bebidas e veículos. Apreendidos também 331.843 unidades de medicamentos (frascos, cartelas e outras embalagens). Foram apreendidos, por corresponsabilidade na prática de ilícitos aduaneiros 2.230 veículos e efetuados 358 prisões pelos crimes de contrabando e descaminho durante o período de janeiro a junho de 2011.
Fonte: Blog Studio Fiscal

segunda-feira, 14 de março de 2011

Decisões impedem arrolamento de bens pela Receita Federal

A Justiça Federal vem proferindo sentenças que suspendem arrolamentos de bens realizados pela Receita Federal. A listagem de bens é feita para garantir o pagamento de uma suposta dívida fiscal. A Lei nº 9.532, de 1997, deixa claro que o mecanismo não bloqueia os itens listados, permitindo sua venda. Porém, ao fazer o arrolamento, a Receita deixa tudo registrado em cartório. 
Na prática, os bens acabam sofrendo restrições. Para escapar do bloqueio, contribuintes buscam alternativas, algumas já aceitas pelo Judiciário. Entre elas, o depósito judicial de montante equivalente à dívida indicada pelo Fisco e a incorporação por empresa de patrimônio maior. 
De acordo com a Lei nº 9.532, o arrolamento só é permitido se o valor da autuação ultrapassar a 30% do patrimônio líquido da empresa. Para suspender o bloqueio de seus bens, uma instituição financeira alemã conseguiu sentença favorável do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal de São Paulo. Na decisão, o magistrado afirma que a execução fiscal ajuizada para a cobrança dos débitos encontra-se garantida por depósito judicial, não se justificando o arrolamento. "O somatório dos débitos excede 30% do patrimônio, contudo, a execução fiscal ajuizada para a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa encontra-se garantida por depósito judicial", diz o magistrado. 
Segundo o advogado Newton Domingueti, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, essa é uma situação corriqueira. "A nova instrução normativa da Receita Federal sobre o assunto não resolveu o problema" afirma. Em dezembro, a Receita editou a Instrução Normativa nº 1.088 para regulamentar o que diz a legislação. 
A Justiça Federal de São Paulo também aceitou uma outra tese contra o arrolamento de bens. Uma indústria paulista foi autuada em R$ 14 milhões, mas tinha patrimônio líquido de R$ 2,5 milhões. Em razão disso, teve imóveis arrolados. Porém, ela foi incorporada e o grupo passou a ter patrimônio líquido de R$ 12 bilhões. Com essa incorporação, os requisitos necessários para a realização do arrolamento (dívida fiscal superior a 30% do patrimônio conhecido e, simultaneamente, superior a R$ 500 mil) não existem mais. "Na prática, ninguém arrisca comprar esse tipo de imóvel", diz o advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório Siqueira & Castro Advogados, que representa a incorporada. Após a operação, foi pedido o cancelamento do arrolamento, mas a Receita Federal se negou a fazê-lo argumentando que não há previsão legal sobre o caso de incorporação. No Judiciário, a indústria paulista alegou que, embora a incorporação não esteja prevista na lei de arrolamento, há outras regras legais que estabelecem que a incorporadora absorve os direitos e as obrigações da incorporada. 
O juiz federal da 24ª Vara de São Paulo, Victório Giuzio Neto, aceitou esse argumento, suspendendo o arrolamento e ordenando a notificação de todos os registros de imóveis. Liminares de primeira e segunda instâncias também têm liberado bens arrolados, sem que eles tenham que ser substituídos por outros bens ou depósito judicial. 
Para o tributarista Paulo Sehn, do escritório Trench Rossi e Watanabe, que já obteve liminares nesse sentido, o problema é que a regulamentação do arrolamento extravasa a lei. "Intimida o contribuinte ao determinar que, caso o bem arrolado seja alienado, outro bem deve ser oferecido em substituição", diz. Em um dos seus casos, uma empresa tinha veículos listados, mas resolveu vender a frota por concluir que seria mais rentável alugar veículos para prestar serviço. "Tratava-se de uma decisão gerencial para diminuir custos, mas como a Receita Federal comunica o Detran sobre o arrolamento, a empresa só conseguiu passar o registro dos automóveis para o nome dos compradores, sem ter que substituir os bens, mediante liminar", afirma. 
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não quis se pronunciou sobre as decisões.
Fonte: APET e Valor Econômico
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sábado, 5 de fevereiro de 2011

Sentindo-se perseguida pela RF, empresa do PR entra na justiça com pedido de indenização de R$ 50 mi

Por Marilia Scriboni, do Conjur 

A Receita Federal entendeu que uma empresa especializada na produção de polímeros localizada em Quatro Barros (PR) era de fachada. Contra o que entenderam como uma falha da fiscalização federal, os advogados da Jutec Indústria e Comércio de Polímeros Ltda. pleiteiam na Justiça Federal de Curitiba uma indenização por danos materiais e morais de R$ 50 milhões.
O valor, explica o advogado da empresa Alexandre Arnaut de Araújo, do Araújo Advogados Associados, "mede o quanto a empresa investiu para o negócio começar a funcionar e o quanto deveria ganhar caso não tivesse sido autuada pela Receita Federal". Segundo o advogado, a expectativa é de que a decisão do tribunal saia em dois anos.
Recém-instalada, a Jutec foi pensada para atuar na importação de matéria-prima para a produção de polímeros. No entanto, quando estava prestes a começar a funcionar, uma vendaval atingiu o parque industrial da empresa, em outubro de 2007. O resultado foi desastroso, conta o advogado. Segundo ele, um desabamento do galpão danificou os equipamentos industriais "de forma quase irrecuperável".
O advogado conta que no meio tempo entre o acidente e a chegada dos novos equipamentos, como empilhadeiras, uma fiscalização da Receita Federal apontou que a Jutec atuaria apenas como uma empresa de fachada, na tentativa de beneficiar outra companhia do mesmo grupo, a PVTEC. Por isso, autuou o polo industrial, que foi fechado.
Os agentes da Receita Federal relataram que onde estava instalada a Jutec "não havia corpo funcional da área de vendas, apenas vigilantes, os quais, no ato da realização da diligência, conectaram o contador da empresa como a pessoa capacitada para acompanhar a fiscalização, não comparecendo qualquer outra pessoa da diretoria ou gerência de qualquer ordem".
Não é o que a empresa alega. Na Ação Ordinária de Ato Administrativo, Araújo explica que "como se tratavam de empresas distintas, embora do mesmo grupo, a requerente [Jutec] promovia a venda de matéria-prima com o recolhimento de todos os tributos devidos pela importação e também pela saída posterior, a saber, imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, adicional de frete para renovação da marinha mercante, Cofins importação, PIS importação e ICMS, sem qualquer redução ou exclusão da base de cálculo". Assim, conta o advogado, a empresa que sequer começou a funcionar desembolsou para cofres públicos cerca de R$ 8 milhões em tributos.
À época, a Receita Federal apreendeu as mercadorias da Jutec. Para o órgão, a inexistência da empresa poderia ser comprovada pela continuidade nas exportações dos materiais, que mais tarde seriam revendidos para a empresa irmã. De acordo com a petição, "agravou a situação o fato de terem sido abrangidas no ato da apreensão mercadorias que já estavam liberadas, já que a importação estava parametrizada para o canal verde, dispensando qualquer formalidade para o desembaraço aduaneiro".
O assunto é tratado pela Instrução Normativa 206, de 2002, em seu artigo 67. O dispositivo estabelece os casos nos quais a importação pode ser retida. Comentando a legislação, Araújo lembra que "para se instaurar o procedimento de apreensão seria preciso existir indício de fraude". Segundo ele, "a norma não se contenta com meras e simples suspeitas de ausência de recolhimento de tributo, o que se alega apenas por argumentação".
O advogado aponta algumas falhas cometidas pela Receita Federal no caso. "Ela não avaliou a situação, não atentou para o fato de que a empresa não começou a funcionar por causa de um fato de natureza maior. Além disso, o estado do Paraná constatou que a empresa era legal, mas a União deu por ilegal", enumera o advogado. Como saldo final, a empresa teve seus equipamentos apreendidos pela Receita Federal.
O dano ao erário
Nos casos em que é contado dano ao erário, a União pode aplicar a pena de perdimento. Prevista no artigo 5º, inciso XLVI, alíneia "b" da Constituição Federal, a perda dos bens não é a simples apreensão das mercadorias apreendidas sem o documento fiscal. É, na verdade, o assunto tratado pelo Código Penal, cuja competência na aplicação pertence à União.
Na petição, Araújo destaca que "o mínimo que se poderia exigir da autoridade é que fundamentasse sua decisão no sentido de recomendar a adoção da medida extrema". Porém, ele conta que a autoridade aduaneira aplicou a pena de perdimento sem que esse dano estivesse certificado.
"A pena de perdimento", explica, "não pode ser considerada como inconstitucional já que as propriedades obtidas por meios escusos não atenderiam à função social. Neste caso, a pena seria bem aplicada em defesa da República e da economia nacional".
A perda de perdimento é tratada por Jean Marcos Ferreira em seu Confisco e perda de bens no Direito. De acordo com o autor, "a histórica perda de bens ou mercadorias, como sanção fiscal, tem natureza jurídica mista. Objetiva ao mesmo tempo ressarcir o erário — caráter compensatório — e castigar o infrator — caráter repressivo".
O advogado explica, porém, que no caso da Jutec existia a "mera irregularidade forma". Para ele, não haveria espaço para a aplicação da pena de perdimento "já que não há prejuízo ao erário".
Quanto à irregularidade formal, Vladimir Passos de Freitas escreveu, em Importação e exportação no Direito brasileiro, que "não se olvide que, consoante cediça jurisprudência, meras irregularidades formais, que podem ser constatadas de plano pela fiscalização, não são aptas a causar danos ao erário, de modo que não justificam a aplicação da pena de perdimento e, como maioria de razão, também não dão ensejo ao procedimento especial de controle aduaneiro".
Fonte: Conjur

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Receita exclui 31 mil empresas do Simples Nacional

Elas estavam num lote de 35 mil empresas notificadas a partir de setembro de 2010; ainda neste semestre deverá haver novas notificações
A Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. Conforme a Receita, as exclusões ocorreram em 1º de janeiro de 2011. Elas estavam num lote de 35 mil empresas consideradas as maiores devedoras do sistema e que foram notificadas a partir de setembro do ano passado. Dessas, apenas 4 mil regularizaram a situação. As empresas notificadas faziam parte de um conjunto de 560 mil devedoras do fisco. A Receita prevê novas notificações ainda para esse primeiro semestre de 2011.
As empresas excluídas ainda podem quitar seus débitos, que precisa ser feito à vista, e fazer nova opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo anual de adesão ao sistema. Como o processo de exclusão e de opção ocorre no mês de janeiro, a permanência da empresa no sistema não é interrompida até o final do período.
Dificuldades
Para o gerente de polícias públicas do Sebrae, Bruno Quick, o fato de haver mais de 500 mil empresas do Simples em situação de débito tributário mostra as dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas, agravadas por problemas como a recente crise financeira mundial, a valorização do real e a consequente exposição à concorrência de produtos importados.
Soma-se a isso, segundo Quick, o fato que há cerca de 5 anos o teto do Simples Nacional permanece o mesmo – R$ 2,4 milhões, sem qualquer ajuste. Assim, por exemplo, mais de três mil empresas estão na última faixa e em vias e estourar esse teto e sair prematuramente do sistema de tributação diferenciada. O gerente explica que a saída do sistema altera substancialmente a carga tributária e a estrutura de custo da mpresa e pode levar á sua saída do mercado ou empurrá-la para a informalidade, o que entende, contraria os objetivos da política pública instituída pela Lei Geral de incentivo à formalização, ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda.
“As empresas estão fragilizadas e precisam de apoio”, diz Bruno Quick. Ele lembra que os débitos do Simples Nacional sequer podem ser parcelados e alerta para a necessidade de mudanças, conforme previa o Projeto de Lei Complementar 591 que tramitava na Câmara dos Deputados em 2010. “Alguns empresários têm a esperança de que esse projeto seja voltado ainda em fevereiro deste ano, conforme prometeu o líder do governo no final do ano passado e que, entre as mudanças, seja incluído o parcelamento dos débitos das empresas”.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias