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terça-feira, 2 de agosto de 2011

IOF incidirá no pagamento de conta com cartão de crédito

O "Diário Oficial" da União publica em sua edição desta terça-feira (2) um ato que dispõe sobre a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito.
Com isso, quem utilizar o cartão de crédito para quitar contas terá de pagar o IOF.
A alíquota do imposto para pessoas físicas é de 3% ao ano. Para pessoa jurídica é de 1,5%.
Na semana passada, o governo publicou uma MP (medida provisória) que permite aumentar a alíquota do IOF em até 25% sobre operações com derivativos, contratos feitos no mercado futuro. A medida, no entanto, só passará a vigorar a partir de outubro.
Os derivativos podem proteger as empresas de grandes perdas, mas puxam o dólar para baixo porque "apostam" na sua queda e influenciam o mercado.
Com a medida, as empresas exportadoras, por exemplo, que fizerem contratos derivativos apostando na queda do dólar apenas para cobrir o valor de suas exportações não serão atingidas. A medida tem como alvo as operações com derivativos cambiais, que possuem influência na formação da taxa de câmbio.
A nova medida provisória aumenta os poderes do governo regular as operações com dólar no mercado futuro --onde as operações financeiras são liquidadas com diferenças de semanas ou meses-- e que tem enorme influência para a formação dos preços no mercado à vista. Também aumenta a taxação de IOF incidente sobre os negócios com a moeda.
Há meses, o governo luta para reduzir o interesse estrangeiro em trazer dólares para cá e, em contrapartida, diminuir a saída de reais seja via empresas brasileiras com negócios nos exterior ou até com gastos de turistas brasileiros no exterior. 
Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Empréstimos habitacionais e leasing estão fora de aumento do IOF

Os empréstimos habitacionais e o leasing estão fora do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,5% para 3% ao ano, anunciado hoje (7). Em contrapartida, o cheque especial e o cartão de crédito rotativo passarão a pagar mais imposto.
Para os cartões de crédito, o imposto não é cobrado para quem paga todo o valor da fatura no vencimento. Apenas quem faz parcelamento e rola o saldo devedor paga IOF e foi afetado pelo reajuste da alíquota. Nesse caso, o cliente pagará 0,0082% ao dia (o que dá 3% ao ano) mais 0,38% sobre o valor da dívida.
As compras feitas no exterior continuam com alíquota de 6,38%. Na semana passada, o governo tinha aumentado a alíquota para essas operações em quatro pontos percentuais. Por se tratar de operação de câmbio, a aquisição de bens fora do país não foi atingida pela medida anunciada hoje.
Em relação ao cheque especial, a alíquota passará de 0,0041% ao dia sobre 0,0082% ao dia, mas a cobrança só será feita no fim do mês. Além disso, haverá a incidência de 0,38% sobre o valor do cheque especial usado a cada 30 dias.
Por serem isentos de IOF, os financiamentos para imóveis residenciais não foram afetados pelo aumento. O crédito para a compra de imóveis comerciais, no entanto, teve o IOF reajustado, mas o imposto maior só será cobrado se o comprador for pessoa física. Nesse caso, haverá a incidência de 3% de IOF ao ano mais 0,38% sobre o valor da operação.
Classificado pela Receita Federal como serviço, não como operação de crédito, o leasing também não paga IOF. A medida anunciada hoje, portanto, também não afetou essas operações. O imposto também não incide sobre as compras com cheques pré-datados e carnês. Essas modalidades de pagamento, no entanto, estão em desuso.
O aumento do IOF para o crédito a pessoas físicas foi anunciado hoje (7) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. De acordo com ele, a medida tem como objetivo conter a expansão do crédito e segurar a inflação provocada pelo excesso de demanda.
(Fonte: Regra Matriz)