Mostrando postagens com marcador recuperação judicial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador recuperação judicial. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Inclusão de crédito trabalhista na recuperação depende da data de sua constituição, não da sentença

Créditos trabalhistas com origem em período anterior à recuperação judicial de uma empresa devem ser incluídos no quadro geral de credores, independentemente da data da sentença trabalhista que declarou seus valores.
Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram provimento ao recurso de uma empresa em recuperação para incluir os créditos trabalhistas em discussão no quadro geral de credores.
Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze e definiram a tese de que os créditos trabalhistas, mesmo aqueles que não foram ainda declarados judicialmente, devem se inserir no contexto da recuperação em curso.
Constituição do crédito
Para o ministro, o momento de constituição do crédito é a atividade laboral, e se esta for anterior à recuperação judicial, não há como afastar o comando previsto no artigo 49 da Lei 11.101/05.
"Uma sentença que reconheça o direito do trabalhador em relação à aludida verba trabalhista certamente não constitui este crédito, apenas o declara. E, se este crédito foi constituído em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, aos seus efeitos se encontra submetido, inarredavelmente", afirmou Bellizze.
A recuperação foi homologada em março de 2014, mas a ação trabalhista que discutia o pagamento de férias e FGTS a um dos empregados, ajuizada em janeiro de 2014, somente teve sentença em maio daquele ano.
O entendimento do acórdão recorrido, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), é que a sentença que reconheceu o direito trabalhista deve ser considerada como origem dos créditos, o que inviabilizaria sua inclusão na recuperação.
Sem privilégios
Para Marco Aurélio Bellizze, não há justificativa para que os créditos trabalhistas em questão sejam classificados como extraconcursais, considerados como créditos privilegiados. Segundo o magistrado, tal privilégio vai de encontro aos fundamentos da legislação em vigor, que visam possibilitar a recuperação da empresa.
"O tratamento privilegiado ofertado pela lei de regência aos créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial tem por propósito, a um só tempo, viabilizar a continuidade do desenvolvimento da atividade da empresa em recuperação, bem como beneficiar os credores que contribuem ativamente para o soerguimento da empresa em crise", justificou o ministro.
REsp 1634046

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Pedidos de recuperação judicial recuam e voltam ao nível pré-crise

Foram 23 solicitações em fevereiro, queda de 62% sobre 2009. Segundo a Serasa, dado sinaliza a recuperação da economia.
O número de recuperações judiciais requeridas por empresas somou 23 em fevereiro, uma queda de 62,3% em relação a igual período de 2009 e de 48,9% na comparação com janeiro, revelou uma pesquisa da Serasa Experian divulgada nesta quarta-feira (3).
Segundo a Serasa, os dados mostram que o número de recuperações judiciais requeridas retornou ao patamar que era verificado antes da crise e sinaliza o aquecimento da economia.
Por outro lado, o número de falências requeridas aumentou em fevereiro, na comparação com o mês anterior, passando de 132 para 157. No embate com o mesmo mês de 2009, entretanto, quando foram registrados 177 pedidos de falências, houve queda.
Microempresas
O crescimento dos requerimentos de falências em fevereiro se deu entre as micro e pequenas empresas, com 106 requerimentos. Entre as médias, os pedidos somaram 36. Já entre as companhias de grande porte, 15 entraram com pedido de falência no mês.
Ainda assim, a Serasa diz que o número de pedidos de falências por micro e pequenas empresas foi o menor para um mês de fevereiro desde 2005. Em fevereiro de 2009, quando foram registrados 116 pedidos por empresas de micro e pequeno porte.
As falências decretadas para empresas de todos os portes somaram 53 em fevereiro, contra 66 um ano antes e 69 em janeiro. O quadro geral, segundo os analistas, reflete a melhora no cenário da economia e das finanças dos consumidores, que reduz a inadimplência e, por consequência, fortalece a saúde financeira das empresas.
Fonte: Valor online e G1