segunda-feira, 18 de abril de 2011

Curtas - Empresa do lucro real não paga multa por atraso de IR e CSLL

Curtas
A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as empresas que optaram pelo regime do lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso no recolhimento mensal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse é considerado por advogados o "leading case" sobre o tema.
Em breve mais informações.
Fonte: Regra Matriz

Nenhum comentário:

Postar um comentário