sexta-feira, 28 de junho de 2013

Defasagem na tabela do IR consome quase metade do 13º salário do trabalhador

A tabela progressiva do Imposto de Renda acumula atualmente uma defasagem de 66,4% em relação à inflação, segundo cálculos do Sindifisco Nacional. Essa discrepância faz com que a Receita Federal chegue ao bolso de cada vez mais brasileiros, consumindo os seus novos rendimentos.
Um exemplo claro disso é o que ocorre com um contribuinte que ganha R$ 2.784,81 por mês. Se a tabela tivesse sido integralmente corrigida, ele seria isento de IR. No entanto, de acordo com as alíquotas vigentes, é obrigado a entregar ao Leão durante o ano quase metade do seu 13º salário.
Os cálculos foram feitos pelo consultor financeiro e diretor do Grupo PAR Marcelo Maron. Segundo ele, o governo federal se vale da inflação para aumentar o imposto sobre as pessoas físicas.
“É uma forma silenciosa e injusta de aumentar substancialmente a carga tributária sobre os assalariados, especialmente os que ganham menos. A tabela deveria ser reajustada a cada ano com, no mínimo, a variação da inflação. Como isto não ocorre, as pessoas com uma renda baixa, antes isentas, são descontadas no imposto de renda na fonte”, destaca Maron.
Defasagem. O limite de isenção do IR válido para 2013 é de R$ 1.710,78 (veja a tabela acima). Quem ganha até este valor, portanto, está isento. Caso a tabela tivesse sido corrigida anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), esta cifra estaria hoje em R$ 2.784,81.
Com este rendimento, o contribuinte paga por mês R$ 97,12 de imposto retido na fonte. Em um ano, levando-se em conta 13 salários, o trabalhador pagará R$ 1.262,58 ao Fisco. “Na prática, o Leão está consumindo quase a metade do 13º salário de uma pessoa que não pagaria nada se o reajuste da tabela estivesse ocorrendo como deveria”, explica Maron.
Salário mínimo. As correções inferiores à inflação, ou a total ausência de reajustes, combinadas com o aumento do salário mínimo, são os responsáveis pelo fenômeno. A tendência pode ser observada desde 1996, quando houve o congelamento da tabela do IR, que durou até 2001. Nos anos seguinte, todos os reajustes que ocorreram foram inferiores ao IPCA.
O resultado disso é o aumento da tributação sobre o assalariado. Em 1996, a isenção do imposto beneficiava quem recebia até 6,55 salários mínimos, segundo levantamento da consultoria Ernst & Young. Em 2013, essa relação despencou para 2,52.
“Tendo em vista que o salário mínimo cresce bem acima da inflação, se a tabela do IR continuar sendo corrigida da forma atual, em alguns anos poderemos não ter mais faixas isentas de imposto”, alerta Maron.

Bianca Pinto Lima
Fonte: Estado de São Paulo

Varejo não espera prorrogação do IPI menor

Segundo representantes do setor, governo federal não deverá prorrogará a redução do imposto sobre linha branca e móveis

Brasília - O setor varejista acredita que o governo federal não prorrogará a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre linha branca e móveis, diante do compromisso com o ajuste fiscal, afirmaram nesta quinta-feira representantes do Instituto para Desenvolvimento do Varejo, após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A redução do IPI para esses produtos --adotada para estimular o consumo e prorrogada várias vezes-- é válida até o fim de junho.
"O governo está muito comprometido a fazer ajuste fiscal", disse a jornalistas a vice-presidente do IDV e presidente da rede de lojas Magazine Luiza, Luiza Trajano, que participou da reunião com Mantega.
O encontro não foi conclusivo, segundo o presidente do IDV e vice-presidente e diretor de Relações com Investidores da Gaurarapes, dona das lojas Riachuelo, Flávio Rocha. "Deve vir uma solução intermediária", afirmou, sem entrar em detalhes.
Segundo Rocha, o repasse do IPI maior aos preços dos produtos dependerá da alíquota do tributo a ser aplicada. "Se a subida (do IPI) for menor, dá pra segurar (os preços)." Além do setor varejista, participaram da reunião com o ministro da Fazenda representantes da Abimóvel, da Eletros e da Abipa, interlocutoras dos setores de móveis, eletroeletrônicos e painéis de madeira, respectivamente.
A redução do IPI para linha branca foi implementada em dezembro de 2011 e, desde então, vem sendo prorrogada. No fim do ano passado, o Ministério da Fazenda estipulou a elevação gradual do tributo, para que o benefício acabe em junho, trazendo as alíquotas para seu patamar normal.
A alíquota do IPI sobre fogões, por exemplo, ficou zerada até 31 de janeiro deste ano. A partir daí, foi elevada para 2 por cento até junho, metade dos 4 por cento originais.
Protestos Populares
Segundo o IDV, as vendas no varejo brasileiro foram prejudicadas nas últimas duas semanas pelos protestos populares em todo o país, que exigiram o fechamento de lojas. O presidente do IDV estima que as vendas recuaram cerca de 15 por cento no período.

Reuters 
Fonte: Exame.com

Denunciados sócios de empresa que sonegaram mais de R$ 15 milhões em ICMS

A Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária de Porto Alegre ofereceu denúncia por crime de sonegação fiscal contra dois homens e duas mulheres, sócios da empresa Air Company do Brasil Ltda. – Me, depois denominada F. B. Novak & Cia. Ltda. – Me. A denúncia assinada pelo Promotor de Justiça Fabiano Dallazen foi entregue nesta quinta-feira, 27, no Fórum Regional do 4º Distrito.
MILHÕES
No período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2007, os administradores suprimiram e reduziram 6.135 vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, mediante fraude à fiscalização tributária, consistente em utilizarem notas fiscais “paralelas”. Com os acréscimos legais, até 7 de junho deste ano, conforme demonstrativos oriundos do sistema de controle da dívida ativa (Procergs) da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, a sonegação fiscal atualizada atinge R$ 15.222.524,73. A prática fraudulenta começou a ser apurada em julho do ano passado, após o Ministério Público receber os dados da Receita Estadual.
NOTAS FISCAIS
A empresa, localizada no bairro São Geraldo, tinha atuação no ramo de comércio de ar condicionado, refrigeradores, câmeras frias, balcões frigoríficos e prestação de serviços de instalação. Após obterem autorização da Fazenda para impressão de notas fiscais, os implicados confeccionaram vários conjuntos de notas fiscais de venda de mercadorias, sendo um legal e todos os outros paralelos. Efetuadas as operações comerciais, emitiram diversas notas fiscais com a mesma numeração, destinadas a compradores diferentes, com datas e valores diversos, efetuando o registro no Livro Registro de Saídas próprio de somente um dos conjuntos de notas, sonegando o ICMS relativo a todas as demais operações realizadas.
PEC 37

O Promotor de Justiça Fabiano Dallazen entende que a denúncia criminal é mais uma demonstração da eficácia da atuação do MP em conjunto com a Receita Estadual no combate aos crimes de sonegação fiscal e do ‘colarinho branco’. “Atuações como esta cujo retorno ao erário público é evidente, estariam inviabilizadas com o teor da PEC 37”, concluiu Dallazen.
Fonte: MPRS

terça-feira, 18 de junho de 2013

Cai liminar que suspendia decisão do STJ sobre leasing

Voltou a ter efeitos a decisão do Superior Tribunal de Justiça que define como município cobrador do ISS sobre leasing o da sede da empresa e não aquele onde ocorreu a prestação. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do Recurso Especial que definiu a questão, revogou, nesta quinta-feira (13/6), a liminar que havia concedido para suspender os efeitos do acórdão da 1ª Seção até apreciação de Embargos do município de Tubarão (SC). Agora, não há mais impedimento para que o acórdão seja cumprido e que as empresas que estejam pedindo a restituição possam recebê-la.
Em despacho a ser publicado na próxima segunda-feira (17/6), o ministro afirma que concedeu a liminar nos Embargos porque acreditou que o julgamento poderia alterar o acórdão da Seção. “Contudo, examinando detidamente os termos daquela postulação recursal aclaratória, convenci-me de que são extremamente remotas, para dizer o mínimo, as chances de o acórdão embargado vir a ser alterado nos seus fundamentos, uma vez que todos os pontos jurídicos relevantes para o desate da demanda foram, naquela ocasião, devidamente abordados, analisados e decididos”, afirmou nesta quinta. Os Embargos devem ser julgados pela corte no próximo dia 26 de junho.
Em novembro do ano passado, a 1ª Seção do STJ decidiu que o ISS no caso de leasing financeiro deve ser cobrado no local da prestação do serviço, mas que, nesse tipo de operação, "o serviço em si, que completa a relação jurídica, é a decisão sobre a concessão, a efetiva aprovação do financiamento", o que ocorre nos "grandes centros financeiros" — ou seja, no município onde geralmente fica a sede da empresa.
"As grandes empresas de crédito do país estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116/2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil", diz o acórdão.
Prosseguindo, a Seção aplicou o entendimento ao arrendamento de automóveis. "O tomador do serviço, ao dirigir-se à concessionária de veículos, não vai comprar o carro, mas apenas indicar à arrendadora o bem a ser adquirido e posteriormente a ele disponibilizado. Assim, a entrega de documentos, a formalização da proposta e mesmo a entrega do bem são procedimentos acessórios, preliminares, auxiliares ou consectários do serviço cujo núcleo — fato gerador do tributo — é a decisão sobre a concessão, aprovação e liberação do financiamento."
O pedido de suspensão dessa decisão foi feito pelo município de Tubarão contra a empresa Potenza Leasing S/A Arrendamento Mercantil. O município alegou que será obrigado a devolver valores expressivos que foram recolhidos a título de ISS pelas empresas de arrendamento mercantil e reafirmou que a cobrança do ISS deve ser feita no local da prestação. Em suas alegações em Embargos de Declaração, a Prefeitura afirmou ter havido uma ruptura na jurisprudência firmada pelo STJ há décadas, de que o local da prestação definia o município arrecadador. Assim, o município alegou necessidade de conferir "segurança jurídica para as relações já anteriormente estabelecidas", e pediu que o novo entendimento fosse considerado válido somente a partir da data da publicação do futuro acórdão nos Embargos.
Na decisão que atendeu ao pedido, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que a suspensão era necessária para evitar prejuízos e futuras discussões, “considerando a ausência de definitividade do provimento jurisdicional exarado”, e concedeu a medida liminar para suspender qualquer medida judicial em relação às quantias pagas a título de ISS até o julgamento dos Embargos Declaratórios.
Clique aqui para ler a decisão.

Por Alessandro Cristo
Fonte: Consultor Juridico

Provedores regionais formarão SPEs para terem acesso a isenções nas redes

Especialista do Sebrae diz que medida poderá baratear custo do serviço

Provedores regionais de acesso à internet devem se organizar em Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs) para aderirem ao Regime Especial de Tributação do Plano Nacional de Banda Larga (REPNBL-Redes). Isso será possível porque o Senado Federal aprovou ontem a Medida Provisória que permite a prorrogação do prazo de adesão até o dia 30 de junho de 2014.
Daniel Marinho, consultor do Sebrae, disse nesta quinta-feira (13), no 5º Encontro Nacional de Provedores de Internet e Comunicações, que a criação das SPEs garante condições de concorrência no mercado às microempresas e àquelas de pequeno porte. Sozinhas, essas empresas estão impedidas de acessar o benefício porque são optantes do Simples Nacional, em sua grande maioria.
Para formarem SPEs, as empresas devem ser optantes pelo Simples Nacional. Por meio das sociedades, poderão ser realizados negócios de compra e venda de bens para os mercados nacional e internacional. Marinho opinou que, associados, os provedores regionais poderão aumentar a competitividade no mercado e baratear os custos dos serviços de internet.
As empresas associados nos moldes das SPEs só podem atuar na compra e venda de bens. Não podem oferecer serviços e devem ser tributadas pelo lucro real. Guido Lorencini Schuina, do Departamento da Indústria, Ciência e Tecnologia, do Ministério das Comunicações, que também integrou esse painel, explicou as formas como as empresas devem enviar os projetos no site do Ministério das Comunicações e os pré-requisitos para a aprovação.
O 5º Encontro Nacional é promovido pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) até amanhã (14) no hotel Maksoud Plaza, em São Paulo-SP.

(Da redação, com assessoria de imprensa)
Fonte: TeleSíntese

STJ confirma que teles podem usar crédito do ICMS para compra de energia

A maioria dos ministros que compõe a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento adotado no ano passado, de que as empresas de telecomunicações podem usar os créditos de ICMS gerados na compra de energia elétrica. Com o voto dado nesta quarta-feira (12) pelo ministro Sérgio Kukina, a decisão foi pela legalidade do creditamento do imposto.
O relator defendeu que, como a energia elétrica é o principal insumo da atividade de telecomunicação, as empresas devem tomar os créditos decorrentes da compra de energia, para não violar o regime da não cumulatividade do ICMS. Entendeu também que uma lei complementar (a Lei Kandir) não poderia banir o uso de crédito de um insumo essencial para o setor.
Kukina aceitou a participação das secretarias da Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal atuaram no processo como partes interessadas (amicus curie), em razão do impacto da decisão para as administrações, que preveem perdas anuais de R$ 300 milhões. Os advogados da Vivo, autora da representação, e do SindiTelebrasil, que atua também como amicus curie, defenderam as teles.
A decisão final sobre a questão virá do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux aceitou um recurso da Oi sobre o assunto. A companhia questiona uma decisão de 2008 do Tribunal de Justiça do Paraná que negou o uso de créditos do imposto estadual. "Os contornos constitucionais do debate clamam o pronunciamento da Suprema Corte, para soterrar quaisquer divergências sobre o tema", afirmou o ministro na decisão.
Desde 2001, os estados pararam de aceitar crédito de ICMS destacado na compra de energia elétrica. A Lei Complementar 102, de 2000, restringiu a aplicação do artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1966). Pela regra, a energia elétrica só gera créditos do imposto estadual quando usada em processos de industrialização.
As empresas defendem, porém, que o Decreto 640, de 1962, equiparou os serviços de telecomunicação à atividade industrial. Dessa forma, poderiam usar os créditos. Para os estados, isso só poderia ocorrer se o serviço prestado pelas teles passasse por industrialização, o que demandaria uma verdadeira transformação da matéria-prima.

Lúcia Berbert
Fonte: TeleSintese

Comissão aprova dedução de parcelas do valor a ser pago por empresas do Supersimples

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.
A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variam conforme a faixa de renda da empresa.
Hoje, no Simples, para cada faixa de faturamento, o microempresário recolhe uma determinada alíquota de imposto prevista em tabela própria. A proposta autoriza o empresário a pagar somente o percentual equivalente ao excedente de cada faixa de faturamento, a exemplo do que ocorre no Imposto de Renda.
Mudança de faixa
O relator na comissão, deputado José Augusto Maia (PTB-PE), defendeu a aprovação da proposta argumentando que ela evita que uma empresa “cuja renda se localize no limite de mudança de faixa, simplesmente por produzir um real a mais, mude de faixa e passe a sofrer tributação muito superior ao que vinha recolhendo antes da produção dessa unidade adicional”.
Segundo Maia, essa sistemática “é um forte desincentivo ao crescimento da empresa, fato que não ocorreria se somente a unidade produzida a mais estivesse sujeita à nova alíquota”.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.
Íntegra da proposta:


Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: Agência Câmara