Agência Brasil
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Ao mesmo tempo em que
beneficia os trabalhadores com maior tempo de serviço, a extensão do
aviso prévio para até 90 dias encarece as demissões e pode prejudicar o
setor que mais emprega no país: as micro e pequenas empresas (MPE).
Segundo especialistas e representantes do setor, a medida deve provocar o
aumento na rotatividade de postos de trabalho e onerar a folha de
pagamento.
Para o presidente da
Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Comicro), José Tarcísio da Silva, a regulamentação do aviso prévio é
justa, mas deveria vir acompanhada de medidas de desoneração para as
MPE, que, proporcionalmente, serão mais prejudicadas do que as maiores
empresas.
"A conquista dos direitos
dos trabalhadores é justa, afinal o tema levou mais de 20 anos para ser
regulamentado. Mas um mecanismo que aumenta encargos trabalhistas
complica o emprego formal", diz Silva. Para ele, a medida praticamente
anula os efeitos da ampliação do limite de enquadramento no Simples
Nacional, aprovado este mês pelo Senado e que beneficiará até 30 mil
empresas que poderiam ser excluídas do regime simplificado de
tributação.
Na avaliação de Silva, a
ampliação do aviso prévio deve aumentar a rotatividade nas MPEs porque
os empregadores devem demitir trabalhadores que estejam próximos de
completar dez anos no emprego para não ter de pagar indenizações
maiores. "A medida pune justamente o setor que mais emprega
trabalhadores formais", ressalta.
De acordo com o Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o setor
empregava, em 2010, 13 milhões dos 24,9 milhões dos trabalhadores
formais do país, o que representa 52,3% dos empregados com carteira
assinada. No comércio, as MPEs respondiam no ano passado por 73,7% dos
postos de trabalho.
Especialista em relações
trabalhistas do escritório de advocacia Sevilha, Andrade e Arruda, a
advogada Elisa Tavares defende uma reforma tributária voltada para as
MPE para compensar a ampliação do aviso prévio. "A desoneração da folha
de pagamento [em vigor para os setores de tecnologia da informação,
móveis, tecidos e calçados] deveria ser estendida às micro e pequenas
empresas", comenta.
A advogada também
reivindica a criação de alíquotas menores para os encargos trabalhistas,
o que permitiria às MPE pagar menos que as grandes empresas. "Uma
alíquota de 20% sobre a folha de pagamento pesa mais para um pequeno
empresário do que para um grande industrial", ressalta.
Instituído pela
Constituição de 1988, o aviso prévio representa uma forma de compensação
da quebra de contratos trabalhistas. Quando o trabalhador é dispensado
sem justa causa, o aviso prévio se traduz em um período de carência, em
que o empregado permanece no posto por um período até conseguir arranjar
um novo trabalho, com reforço nas indenizações trabalhistas.
A Constituição de 1988
estabeleceu o aviso prévio mínimo de 30 dias, mas previa que esse
direito deveria ser proporcional ao tempo de permanência do empregado na
empresa. Com a nova lei, o aviso prévio será ampliado em três dias a
cada ano trabalhado a partir do décimo primeiro ano. A extensão vai até o
prazo máximo de 90 dias, no caso de um funcionário com 20 anos de
emprego que, demitido, terá 60 dias somados ao prazo de 30 dias de aviso
prévio.
Edição: Lana Cristina
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