Diário do Comércio / SP
Escrito por Fátima Lourenço
A ampliação do limite de
faturamento anual para adoção do Simples Nacional deve favorecer
milhares de empresas. Migrar para esse regime tributário, no entanto,
requer atenção, tanto com os prazos para aderir, quanto com as análises
que permitam certificar-se das vantagens do sistema, ante as opções pelo
Lucro Presumido ou Lucro Real. Com as mudanças do Simples, válidas para
2012, o limite de receita anual sobe de R$ 240 mil, para R$ 360 mil, no
caso das microempresas; e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para
pequenas empresas.
A adesão ao sistema, por
força da lei, acontecerá efetivamente durante o mês de janeiro de 2012.
Na prática, no entanto, desde o início de novembro já é possível – e
recomendável – fazer o requerimento, o chamado "agendamento", pleiteando
a mudança de enquadramento.
"O agendamento é feito no
site da Receita Federal e gera um relatório com eventuais pendências da
empresa (impeditivas para a adesão ao Simples). Com isso, ela ganha um
prazo maior para regularizar a situação", destaca o diretor tributário
da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Pendências, como dívidas de
impostos, impedem que a empresa se enquadre no Simples.
Se o agendamento não
apontar problemas, o processo redundará automaticamente na adesão,
explica o especialista da Confirp. Se houver pendências, o empresário
ganha tempo para regularizar a situação e pleitear a adesão. "Pela
internet, é possível obter todas as certidões. A adesão ao Simples
depende dessas informações", acrescenta.
Cuidados – Mota
classifica o Simples como o sistema tributário mais favorável ao micro e
pequeno empresário. "Ainda que a carga tributária, em alguns casos,
seja próxima à do Lucro Presumido, ele simplifica muito, com apenas uma
via de imposto, eliminação de muitas obrigações acessórias e
simplificação da emissão de nota fiscal", detalha.
Segundo o especialista,
em 95% dos casos há redução tributária no regime do Simples, mas existem
situações que pedem análise cuidadosa. Para empreendimentos do comércio
ou indústria, exemplifica, geralmente o regime tributário é ótimo.
Porém, se a redução tributária promover diminuição dos créditos de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (para compradores
dessa empresa), a opção pelo enquadramento poderá inviabilizar o
negócio.
No ramo da construção
civil e serviços semelhantes (como paisagismo, decoração de interiores e
limpeza e conservação), as alíquotas são equivalentes às do Lucro
Presumido, alerta Mota. Segundo ele, estudo tributário da Confirp para
clientes desses ramos aponta o Lucro Presumido como o mais vantajoso,
com carga tributária de 14,3%, ante 22,24%, na opção pelo Simples.
"É sempre preciso estudar
cada caso", ressalva Mota, especialmente nas atividades dos Anexos IV e
V da Lei do Simples, em que a carga tributária poderá ser maior, como
no caso relatado acima. As variações dependerão muito do valor do
faturamento, do total da folha de pagamento e da sua participação sobre a
receita, em alguns casos.
O diretor tributário
recomenda que estudos comparativos sejam feitos todos os anos e que o
empreendedor não deixe para solicitá-lo ao contador na última hora -
especialmente se planeja aproveitar as possíveis vantagens do Simples.
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