DCI / SP
Abnor Gondim
Os
empresários e empreendedores de todas as faixas de faturamento devem
aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei
sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de
receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O
prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a
partir de janeiro.
Há expectativa de que 500
mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do
aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4
milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240
mil para R$ 360 mil para as microempresas.
"Será grande o número de
pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver
se se encaixam nesta modalidade tributária, que pode ser muito
interessante para o empresário", conta o diretor-executivo da Confirp
Contabilidade, Richard Domingos.
Segundo o senador José
Pimentel (PT-CE), relator da matéria, a nova legislação permite que as
empresas optantes do SuperSimples possam parcelar em até 60 meses os
débitos pendentes, o que antes lhes era vedado. Estima-se que essa
medida vai evitar a exclusão, do SuperSimples, de 560 mil empresas que
estão em débito. Elas seriam excluídas a partir de janeiro de 2012.
Procedimentos
Este mês é o momento
apropriado para o empresário tomar a decisão quanto a aderir ao
SuperSimples. Três passos devem ser adotados nesse sentido, segundo a
diretora Rosângela Bastos, do Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas do Distrito Federal (Sescon-DF).
O primeiro passo é
examinar o artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse
dispositivo enumera as atividades, principalmente as de prestação de
serviços, que não podem ser enquadradas no SuperSimples.
Em segundo lugar, o
empresário precisa verificar em qual faixa de faturamento se enquadra e
analisar se é bom aderir ou ficar no regime de Lucro Presumido.
Caso essas duas condições
sejam atendidas, o empresário deve verificar se possui pendências
cadastrais ou tributárias para ingressar no regime tributário
diferenciado e favorecido.
"Talvez ele precise alterar as atividades de sua empresa para fazer a opção pelo SuperSimples".
Se tiver débitos fiscais,
o empresário deve quitá-los ou parcelá-los. Apesar do aumento da
receita para inclusão no SuperSimples, ainda assim há empresários
interessados em sair desse regime tributário por causa das limitações
legais.
Empreendedor Individual
Microempresas podem virar
Empreendedor Individual (EI) se o faturamento ficar em até R$ 60 mil
por ano. Com a lei sancionada, o teto para adesão ao EI aumentou em 66%,
o que permitiria o ingresso de estabelecimentos com essa receita. No
entanto, o empreendedor sofre várias limitações; por exemplo, não pode
mais contratar mais de um empregado. Rosângela Bastos disse que muitas
prefeituras estão reclamando do aumento da receita do EI porque, nesse
teto, está boa parte das empresas constituídas em seu município. E, por
isso, temem perder arrecadação, porque, em vez de tributar sobre o
faturamento, o EI tem contribuição mensal fixa, a partir de R$ 27,00.
Passo importante
O líder do governo no
Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avalia que a entrada em vigor da nova lei
representará um passo importante para a formalização do trabalho no
Brasil, para o crescimento econômico e para a geração de empregos,
sobretudo nos estados menos desenvolvidos.
"Sem dúvida nenhuma, com a
elevação do teto [de faturamento para enquadramento de empresas no
SuperSimples, com a condição de simplificação tributária que tem o
SuperSimples, as micro e pequenas empresas poderão atuar melhor. E isso
vai levar a uma ampliação do nível de emprego."
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