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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Empresas exportadoras não gozam de imunidade de contribuição sobre o lucro líquido

A Fazenda Nacional interpôs apelação contra a sentença, do Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que concedeu a segurança para assegurar a uma empresa de comercialização de arames, ora impetrante, o direito de excluir da base de cálculo da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) as receitas decorrentes de operações de exportações nos moldes da Emenda Constitucional nº 33/2001, bem como o direito de compensar os valores indevidamente recolhidos a tal título, considerando que a imunidade prevista no art. 149, § 2º, I da Constituição Federal alcança todas as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, entendendo, ainda, que o conceito de lucro está abrangido no conceito de receita.
Em julgamento proferido sob o regime de repercussão geral, no RE 564.413/SC (relator o ministro Marco Aurélio), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, firmou o entendimento de que a CSLL incide sobre o lucro líquido das empresas exportadoras, uma vez que a imunidade prevista na CF não alcança o lucro dessas pessoas jurídicas.
O relator da apelação, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, sustentou, em seu voto, que, em face do julgado do STF, com efeito vinculativo em consequência do disposto no art. 1.030, II, do CPC, o posicionamento firmado é para acatar o entendimento da Corte Suprema e decidir conforme sua orientação.
Assim sendo, a 8ª Turma do TRF1, em juízo de retratação, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação da Fazenda Nacional para reconhecer a incidência da CSLL sobre o lucro das empresas exportadoras, denegando a segurança pleiteada.
Processo nº: 00350-30.2004.4013800/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Lex Magister

terça-feira, 14 de junho de 2011

Somente 30% das empresas usam benefício fiscal, diz Mdic

Depois de quase quatro meses de publicada, a portaria número 8 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que regulamenta o novo regime de drawback integrado, ou drawback verde amarelo, ainda tem muito espaço para crescer, visto que somente 30% do empresariado conhece o sistema que beneficia os fornecedores de matérias-primas brasileiros com isenção de tributos.
O documento explica que os produtores e importadores podem utilizar de benefício de isenção de impostos para a compra de insumos que serão destinados a fabricação de mercadorias com destino a exportação.  Contudo, o método é ainda pouco conhecido pelos setores produtivos brasileiros e implica na ineficiência do objetivo do mecanismo, que é elevar a competitividade do País e ao mesmo tempo inibir a importação de matérias-primas, frente a valorização dos materiais produzidos no Brasil.
“A aquisição de produtos no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, se mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, terá isenção do Imposto de Importação (II), e redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins”, informa a portaria do Mdic.
De acordo com o governo federal, o drawback integrado de isenção possibilita que fornecedores utilizem o mecanismo, para novas operações e também que solicitem as isenções de vendas feitas há até dois anos atrás.
“A grande inovação nos regimes previstos nas duas normativas é a extensão dos benefícios tributários do drawback – suspensão ou isenção – para a aquisição de insumos no mercado interno, pois não se restringe ás empresas responsáveis diretamente pela exportação do produto final. Entretanto, muitas empresas que atuam apenas no mercado inteno ainda não sabem que podem se beneficiar desse regime. Fato que deve ser contornado por meio de propagandas e explicações mais incisivas do governo federal”, explica o tributarista Guilherme Moro, do escritório Moro Domingos, Suss & Saldanha.
Historicamente, entre 25% e 30% das exportações brasileiras ocorrem pelo regime beneficiado do drawback, segundo o Mdic. Para 2011, com a nova meta de exportações (US$ 245 bilhões), Moro Espera que o mecanismo seja utilizado em 40% do total vendido ao exterior.
Atualmente, segundo o Mdic, o regime de drawback é utilizado por todos os segmentos industriais, dentre os setores de máquinas e equipamentos, calçadista e eletroeletrônicos foram os que mais se destacaram.
“Os setores industriais,  principalmente automotivos são os que mais utilizam o mecanismo, contudo com a nossa pauta de exportação hoje é voltada para o agronegócio, e este setor necessita expandir a utilização do benefício e aprimorar a competitividade frente ao mercado internacional. A tendência é de que os empresários utilizem cada vez mais o mecanismo, mas depende da possibilidade dos empresários conhece-lo. Nós somos amadores frente a concorrência mundial”, frisa Moro.
O objetivo, segundo um dos técnicos do Mdic, é elevar a competitividade dos produtos brasileiros e ao mesmo tempo ampliar a procura por matérias-primas internas, e não nos mercados internacionais, para com isto, diminuir o número de importações.
Com a mesma intenção, o ministro Fernando Pimentel, anunciou a criação do “drawback investimento”. Esse mecanismo vai permitir que os fabricantes de máquinas adquira insumos sem pagar PIS/Cofins. O impacto da medida, no entanto, só será significativo para empresas exportadoras de máquinas.
“Com o dólar barato e a desoneração tributária, temos a oportunidade de fazer uma enorme modernização do parque industrial. Além de exportarmos por meio do novo drawback produtos com maior valor agregado”, disse Pimentel.
Escolha
“Identificamos, porém, que alguns setores produtivos – principalmente naqueles em que não há contratos sucessivos de exportação ou que o produto final depende de muitas avariáveis – as empresas têm se utilizado do regime de drawback integrado isenção. Isso porque a exportação já ocorreu e não há qualquer novo compromisso de exportação por parte da empresa. Nossa previsão é de sensível aumento na utilização do mecanismo, o qual, representa aproximadamente 10% em relação do drawback suspensão”, avalia a secretária de Comércio Exterior do Mdic, Tatiana Prazeres.
No caso do regime de drawback suspensão, das mais de 19* empresas exportadoras de 2010, cerca de 2 mil utilizam o regime. “Portanto, ainda há muito espaço para crescer, vamos disseminar o mecanismo”, avalia a secretária.
Fonte: DCI e blog Studio Fiscal
* De acordo com outro artigo do MDIC, de março de 2011, no primeiro bimestre deste ano o total de empresas exportadoras chegou a 10.678 e o volume por elas exportado totalizou US$ 31,9 bilhões.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Governo vai desonerar folha de pagamento para exportador

A nova política industrial, que será lançada neste semestre, deverá trazer a desoneração da folha de pagamentos e de outros impostos para os exportadores.
O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Alessandro Teixeira, disse nesta terça-feira que a segunda PDP (Política de Desenvolvimento Produtivo) pode trazer medidas de “racionalização tributária”, entre as quais ele citou a desoneração do INSS que incide sobre a folha de pagamentos e desoneração das exportações.
Teixeira não entrou em detalhes sobre como o governo poderá reduzir impostos somente para os exportadores. Essa medida é questionável na OMC (Organização Mundial do Comércio) uma vez que redução de tributos para setores específicos é considerado subsídio pelas regras de comércio internacional.
Teixeira acrescentou, ainda, que o aumento das exportações será uma das prioridades da nova política industrial. Ele explicou que o governo prepara as medidas levando em consideração que não irá mexer na taxa de câmbio e que a economia internacional ainda não se recuperou.
“Não se pode simplificar e dizer que o problema de competitividade é o Câmbio”, sentenciou Teixeira, acrescentando que o país tem que aprender a conviver com o real como uma moeda forte.
Fonte: Folha Online