O valor pago pelo empregador ao empregado para custear sua
educação ou de seus dependentes poderá ficar fora da base de cálculo para
efeitos fiscais, conforme previsto em projeto que deve ser apreciado pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria pode ser votada, em decisão
terminativa, na reunião de quarta-feira (13), às 9h.
De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta
(PLS 441/2011)
visa desonerar a empresa que custeia a educação de seus empregados, tanto no
ensino regular (ensino fundamental, médio e superior) quanto no complementar
(cursos profissionalizantes e de pós-graduação).
Pelas regras em vigor, o benefício concedido na forma de
educação é considerado pela Receita Federal como parte do salário, integrando a
base de cálculo das contribuições sociais, como o percentual recolhido pelo
empregador ao INSS.
Conforme explica o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o
objetivo da Receita Federal é “impedir que o empregador fraude a Previdência
Social mascarando a real remuneração de seus empregados com um salário básico
nominal baixo, descaracterizando o restante da remuneração com benefícios
diversos, reduzindo assim a sua base de contribuição para efeitos fiscais”.
No entanto, Jucá argumenta que esse procedimento do fisco
desestimula a ampliação de benefícios que as empresas poderiam vir a conceder a
seus empregados, pelo temor de que resultará em passivo tributário ou mesmo em
condenação na Justiça do Trabalho, com reflexo sobre o 13º salário e Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, por exemplo.
Para conferir maior lisura ao benefício previsto no projeto e
evitar fraudes, Pedro Taques propõe que a desoneração seja limitada a gastos
com educação de até 30% do valor do salário.
Em seu voto favorável, Jucá manteve emendas de redação aprovadas
na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Clique aqui e confira a pauta completa da CAS.
Da Redação
Fonte: Agencia Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário