A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal
Federal (STF), manifestação em defesa da Lei nº 1.613/11 do estado do Amapá,
que instituiu Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de
Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
Segundo o órgão, o ente federado detém atribuição para fiscalizar a atividade e
cobrar taxas de polícia.
A Confederação Nacional da Indústria ajuizou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4787, afirmando que a lei, a pretexto de instituir
taxa sobre a exploração de recursos minerais, teria estabelecido, na verdade,
um imposto sobre o produto da atividade minerária. E por essa razão, violou
artigos da Constituição, bem como a competência da União para legislar.
A manifestação elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso
(SGCT) apontou que a lei do Amapá não viola a Constituição, pois o tributo
instituído pela Lei apresenta características essenciais à taxa de polícia e
não de imposto. Além disso, destacou que essas taxas devem ser instituídas por
meio de lei, como qualquer tributo.
Para o órgão da AGU, embora a União detenha competência para
dispor, sobre recursos minerais, a Constituição atribui a todos os estados a
competência para fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração
de recursos hídricos e minerais situados em seus respectivos territórios.
Segundo a SGCT, a atribuição recai sobre os entes federados até
mesmo porque os valores arrecadados a esse título destinam-se a custear a
respectiva atuação estatal. Assim, tendo em vista que a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios compartilham a competência para fiscalizar
essas concessões, estão eles autorizados a instituir taxa em razão do efetivo
exercício do poder de polícia sobre tais delegações.
No Supremo a ação é analisada pelo ministro relator Luiz Fux.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do
Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante
o STF
Ref.: ADI 4787 - STF.
Leane Ribeiro
Fonte: Site da AGU
Nenhum comentário:
Postar um comentário