A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta
terça-feira (6), proposta que veda a cobrança antecipada de imposto sobre
mercadorias ou bens estocados em estabelecimentos do contribuinte antes do
início do regime de substituição tributária para produtos similares. A intenção
da autora do projeto (PLS
3/2013 - Complementar), senadora Ana Amélia (PP-RS), é limitar a chamada
substituição tributária "para a frente".
Nos impostos cobrados em diversas fases da comercialização, como
é o caso do ICMS, quando se pratica a substituição tributária para a frente, o
tributo é exigido sobre fatos geradores que ocorrem posteriormente – ou seja, é
arrecadado de maneira antecipada e incide numa base de cálculo presumida
(prevista).
Para Ana Amélia, esse tipo de cobrança não só prejudica a
atividade empresarial e atinge o consumo, como constitui "severo
golpe" na regra de incidência do ICMS. Segundo a autora, o termo
"circulação", que define o ICMS, não pode ser entendido, para efeitos
tributários, como mera movimentação física de mercadorias e serviços,
desprovida de sentido econômico.
Como acrescenta a parlamentar, "a simples manutenção de
produtos em estoque, além de sequer caracterizar movimentação física, não pode,
em hipótese alguma, ensejar a cobrança de ICMS, sob pena de se ignorar o
significado da letra 'c' da sigla que dá nome ao imposto". Do contrário,
como observou, há uma clara tributação do patrimônio da empresa, "e não de
sua atividade mercantil".
O relator ad
hoc, senador Armando Monteiro (PTB-PE), deu parecer favorável ao
projeto, que, por alterar lei complementar, deverá ser votado pelo Plenário do
Senado.
Djalba Lima
Fonte: Agência Senado
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