sexta-feira, 18 de outubro de 2013

TRF4 derruba liminar e Univali segue com benefícios fiscais de entidade beneficente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última semana, liminar que havia retirado a condição de entidade beneficente da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina. A decisão levou em conta que não estaria presente o risco de dano irreparável, devendo haver o processamento normal da ação antes da retirada ou não do CEBAS (Certificação de Entidade de Beneficência Social) da instituição.
O questionamento da classificação de entidade de assistência social da Univali foi feita em ação popular movida por Luiz Cláudio de Lemo Tavares. Ele alega que a concessão da CEBAS à instituição é inconstitucional, visto que esta não preencheria os requisitos exigidos para ter os benefícios fiscais concedidos a esse tipo de entidade.
A Justiça Federal de Itajaí proferiu a liminar pleiteada na ação e suspendeu o CEBAS, levando a Univali a recorrer no tribunal contra a decisão. A universidade sustenta que sua certificação é válida e legal e que o autor da ação estaria litigando de má-fé.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ressaltou que nem o autor, nem o erário, estão correndo qualquer risco que justifique a antecipação dos efeitos de uma decisão judicial. “A pretensão deve ser analisada, havendo a necessidade de apurar os fatos para, só então, verificar a irregularidade ou não do CEBAS da Univali”, afirmou o magistrado.

A universidade segue como entidade beneficente até o julgamento final da ação pela 2ª Vara Federal de Itajaí.
Fonte: TRF4 - Ag 5000288-25.2011.404.0000/TRF

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