Brasília – As grandes empresas ficarão dispensadas de apresentar
a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2015, com a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou hoje (16) o secretário da Receita
Federal, Carlos Alberto Barreto.
Segundo o secretário, tais empresas poderão fazer a
autorregularização fiscal e corrigir eventuais erros na declaração, deixando a
malha fina da mesma forma que os contribuintes pessoas físicas e
os inscritos no Simples, sistema simplificado e integrado de recolhimento de
impostos para micro e pequenas empresas.
De acordo com Barreto, a ECF diminuirá os custos para as
empresas e para a Receita Federal, pois permitirá a consolidação de várias
informações em um sistema informatizado. Atualmente, encontra-se na Casa Civil
uma minuta da medida provisória que institui a ECF para os devidos ajustes
técnicos antes de o texto ser enviado ao Congresso Nacional.
O ECF é uma espécie de livro digital que substituirá a
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, o Fcont
(Contabilidade Fiscal) e também o Livro de Apuração do Lucro Real.
O objetivo da ECF é imprimir certa “neutralidade” à
legislação de cobrança de impostos para as grandes empresas, que foi adotada
após ajustes na contabilidade e mudanças na padronização internacional, feitos
desde 2007, , informou o secretário.
“Tivemos que fazer uma convergência entre legislação tributária,
o que representará um ganho enorme em termos de simplificação e redução de
custos de conformidade para o contribuinte. Aqueles que declaram pelo lucro
real – em torno de 200 mil pessoas jurídicas – terão ganho significativo de
segurança jurídica e redução de custo”, disse Barreto.
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil
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