terça-feira, 16 de outubro de 2012

Benefício para exportador deixa empresa menor em desvantagem

Desoneração da folha faz com que carga tributária de pequeno empresário seja até 4 vezes maior 
Benefício criado para abrandar perda de competitividade provoca desigualdade dentro dos setores 

A desoneração da folha de pagamentos, lançada pelo governo para recuperar a competitividade de setores afetados pela concorrência externa, está dando às grandes empresas uma carga menor de imposto que a dos pequenos empresários. 
Empreendedores que fazem parte do Simples chegam a pagar alíquotas até quatro vezes maiores que as grandes empresas nos setores contemplados pela iniciativa. 
A desoneração da folha de pagamentos tem como alvo a contribuição feita por patrões ao INSS. Em vez de recolher 20% sobre o salário de cada empregado, as empresas dos 40 setores eleitos pelo governo pagam de 1% a 2% sobre o seu faturamento. 
As empresas industriais que recolhem imposto pelo Simples - modelo que beneficia pequenas e microempresas - pagam pelo menos 2,75%. E as do setor de serviços podem pagar até 7,83% do que faturam. 
Por exemplo, confecções no Simples pagam até 4,6% de seu faturamento. Já as grandes, que pelo tamanho não se enquadram no programa, recolhem só 1% (para se incluir no Simples é preciso faturar no máximo R$ 3,6 milhões por ano). 
A distorção foi notada pelo economista José Roberto Afonso, especialista em contas públicas e assessor técnico do Senado. Ele observa que ela foi provocada por uma medida pontual (desoneração para setores eleitos) para resolver um problema maior: o pesado emaranhado tributário que retira a competitividade das empresas. 
"O sistema fica demasiado torto, cheio de remendos, e o arremedo pode sair pior que o soneto", afirma. "Adota-se um remédio com boas intenções mas não se conhece o seu efeito colateral." 
O problema já foi detectado pelo Sebrae, mas, procurado oficialmente, o órgão que defende os interesses da pequena empresa no âmbito federal não quis se pronunciar. A Receita também foi procurada para comentar o tema mas não respondeu até o fechamento desta edição. 

TRATAMENTO DESIGUAL 
O tributarista Miguel Silva diz que o Simples foi criado para atender uma exigência da Constituição: o tratamento "diferenciado e favorecido" das pequenas empresas. 
Na sua opinião, o governo poderia dar às empresas do Simples a mesma redução da contribuição patronal oferecida às outras. Caso não, as empresas do Simples podem ir à Justiça para questionar o tratamento, considerado prejudicial pelo especialista. 

MARIANA CARNEIRO
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário