terça-feira, 13 de junho de 2017

Contrato de franquia - Justiça suspende pagamento de franquia por descumprimento contratual

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou a suspensão do pagamento de parcelas a vencer em contrato de franquia em razão de descumprimento contratual.
A franqueadora, como consta em seu website, oferece suas franquias aos interessados por meio do pagamento de entrada e mais oito parcelas mensais fixas. No caso da autora, apesar de os pagamentos serem feitos regularmente, durante os quatro primeiros meses a franqueadora não cumpriu parte do contrato, uma vez que disponibilizou o trailer da franqueada em local de difícil acesso e com pouco movimento, contrariando o que foi acordado entre as partes. A autora ainda fez, às suas expensas, reparos e manutenção de partes do veiculo fornecido pela franqueadora.
Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que a suspensão de pagamento das parcelas a vencer tem a finalidade de preservar a empresa e os empregos por ela gerados. "A viabilização do negócio, a esta altura, pelo que é sentido pela narrativa da autora, passa pela sustação da exigibilidade das parcelas restantes, não se decidindo, por ora, logicamente, acerca de sua inexigibilidade definitiva. Por enquanto, quero apenas viabilizar a franquia, para que a autora reúna condição de atingir o tal 'ponto de equilíbrio'. Depois, atingido esse ponto, poderei deflagar a exigibilidade, deliberando a respeito."
Processo nº 1015450-36.2017.8.26.0562

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Você já viu o que disse Monteiro Lobato sobre o atual momento do país? Veja a brincadeira feita e delicie-se com os ensinamentos do ilustre escritor

O site de notícias jurídicas Migalhas fez, na edição de ontem, uma brincadeira bem legal: uma entrevista (fictícia, por óbvio) com o escritor Monteiro Lobato, citado pelo Min. Gilmar Mendes em seu escabroso voto no TSE na última semana. Incrível como as manifestações de Lobato se fazem atuais. Tirem suas próprias conclusões:
Entrevista onírica

Ao evocar a figura de Monteiro Lobato, resolvemos usar uma pitada do pó de pirlimpimpim e viajar pelo desconhecido. Caímos num apartamento situado na rua Barão de Itapetininga, 93, no centro de SP. O calendário marcava 3 de julho de 1948. Estávamos num sofá elegante, numa ampla sala. Pelas janelas era possível divisar as altas árvores da vizinha praça da República. D. Purezinha, delicada, veio nos trazer o café em bule inglês e disse que o marido já estaria chegando. Afobado, sobraçando alguns livros, eis que surge o inconfundível morador: Monteiro Lobato. Senta-se na poltrona principal e logo diz: - Pois não, meus jovens? Explicamos que estávamos viajando no tempo, e que um ministro (o qual fizemos questão de descrever com detalhes, sem tirar nem pôr) tinha citado trecho de sua obra. Ele, então, depois de achar curioso o nome de nosso rotativo, decide nos dar uma entrevista, a qual segue abaixo, com exclusividade:
Migalhas - No livro citado pelo ministro, a Emília apronta muitas maluquices. Não está muito independente essa boneca de pano?
Monteiro Lobato - "Tão independente que nem eu, seu pai, consigo dominá-la. Quando escrevo um desses livros, ela me entra nos dois dedos que batem as teclas e diz o que quer, não o que eu quero."
Migalhas - E a propósito da fábula mencionada, o que nos diz?
Monteiro Lobato - "A natureza sabe o que faz. Põe frutas grandes no chão e as pequenas em árvores."
Migalhas - Moral da história...
Monteiro Lobato - "Quando reformamos qualquer coisa, aparecem logo muitas consequências que não previmos."
Migalhas - E qual mudança seria bem-vinda?
Monteiro Lobato - "Se os homens fossem do tamanho de pulgas, seriam mais felizes. A desgraça dos homens está no tamanho." 
Migalhas - Podemos pôr mãos à obra, então?
Monteiro Lobato - "Reforma não é brincadeira, precisa ciência."
Migalhas - Pelo que entendemos o problema é o homem, não a natureza?
Monteiro Lobato - "É que a Natureza copia o homem; desdobra-se numa gama inteira. Tem os seus pedaços shakespearianos para o equilíbrio dos seus pedaços acacianos."
Migalhas - Literatura numa hora dessas? 
Monteiro Lobato - "Literatura é cachaça. Vicia. A gente começa com um cálice e acaba pau d'água de cadeia."
Migalhas - Certo, mas não se esqueça que estamos em 2017. Como poderemos mudar o curso da história?
Monteiro Lobato - "A história é muito complicada, não pode ser dita em meia dúzia de palavras." 
Migalhas - Você, com sua imaginação toda, iria acreditar que nosso presidente da República fosse estar nessa situação?
Monteiro Lobato - "Muitas vezes a gente imagina uma pessoa e sai o contrário." 
Migalhas - Põe contrário nisso. E o duro é que ele está com sorte. Sim, pelo menos até agora escapou das garras da Justiça.
Monteiro Lobato - "Evidentemente a Sorte é irmã da Justiça - tem a cegueira das minhocas."
Migalhas - De fato, olvidar as provas e com isso absolver a chapa é surreal. 
Monteiro Lobato - "Não há o que não se consiga quando o processo aplicado é o faz-de-conta."

Epistolário 

As "respostas" de Monteiro Lobato são extraídas, sobretudo, da própria "A Reforma da Natureza". Outros excertos foram pinçados na "Barca de Gleyre", que reúne a correspondência travada com o amigo Godofredo Rangel por 50 anos. Rangel, autor do célebre "Vida Ociosa", contemporâneo de Lobato nas Arcadas do Largo S. Francisco, foi desembargador em MG. Segundo consta, as cartas que ele mandou a Lobato existem, e estão guardadas. Uma pena que a família do saudoso escritor não as enfeixe numa obra para domínio público. Se assim fizesse, contribuiria sobremaneira para a história da literatura 
brasileira.
Fonte: migalhas.com.br

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Saiba como regularizar o estoque de mercadorias “fora de linha”, segundo o próprio Fisco estadual

Sabe aquelas mercadorias que estão em estoque e não possuem mais finalidade comercial?

Confira o que diz o fisco paulista acerca do procedimento fiscal para baixa do estoque de mercadorias adquiridas para revenda, que não possuem mais finalidade comercial, em virtude de estarem fora de linha, fora das especificações e sem possibilidade de recuperação.

O governo paulista, por meio do Decreto nº 61.720 de 17 de dezembro de 2015, determinou ao contribuinte utilizar a partir de 1º de janeiro de 2016 do CFOP 5.927 (Operação de Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração) para emissão de Nota Fiscal das mercadorias em estoque que não possuem mais finalidade comercial, em virtude de estarem fora de linha, fora das especificações e sem possibilidade de recuperação.

De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 15284/2016, disponibilizada pela SEFAZ em 02 de maio de 2017, quando a mercadoria perecer ou deteriorar-se no estabelecimento (como na hipótese de estar fora das especificações e sem possibilidade de recuperação), o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com o CFOP 5927, conforme artigo 125, VI, “a” e § 8º do RICMS/2000, e proceder ao estorno de eventual crédito de ICMS (inciso I do Art. 67 do RICMS/2000) tomado por ocasião da correspondente entrada.

A nota fiscal emitida com o CFOP 5.927 tem como finalidade baixar o estoque das mercadorias, procedimento aplicável a qualquer contribuinte, seja ele do Regime Periódico de Apuração ou optante pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006). Porém, para estornar o crédito de ICMS tomado por ocasião da entrada da mercadoria, é necessário fazer um lançamento direto na apuração do imposto.

Estorno dos tributos
Na Resposta à Consulta, o fisco paulista restringiu-se a tratar apenas do estorno do crédito de ICMS (imposto de sua competência) para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Porém, no âmbito federal, a pessoa jurídica deve estornar também os créditos realizados na ocasião da entrada da mercadoria, tais como IPI, PIS e COFINS.

Confira Ementa da Resposta à Consulta Tributária 15284/2016.

Ementa
ICMS – Obrigações acessórias - Mercadorias que não possuem mais finalidade comercial em virtude de estarem fora de linha, fora das especificações e sem possibilidade de recuperação - Regularização de estoque.

I. Quando a mercadoria perecer ou deteriorar-se no estabelecimento (como na hipótese de estar fora das especificações e sem possibilidade de recuperação), o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com CFOP 5927, conforme artigo 125, VI, “a” e § 8º do RICMS/2000, e proceder ao estorno de eventual crédito tomado por ocasião da correspondente entrada.


Fonte: Siga o Fisco
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Comissão aprova isenção de taxas para micro e pequenas empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta as microempresas e as empresas de pequeno porte do pagamento de qualquer custo relativo à formalização e ao encerramento da atividade, e de taxas cobradas por associações e conselhos profissionais.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 309/16 foi apresentado pelo deputado Caio Narcio (PSDB-MG) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Lucas Vergilio (SD-GO).

A isenção prevista no texto se refere a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alteração e procedimentos de baixa e encerramento. Também não poderá haver cobrança relativa a emolumentos, anotação de responsabilidade técnica e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

Previsão legal
Atualmente, esse tipo de isenção existe apenas para os microempreendedores individuais, conforme a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), que é alterada pelo projeto.
“As iniciativas de desburocratização são fundamentais para que o empreendedorismo possa se difundir com mais eficiência, os recursos sejam mais bem alocados e haja mais agilidade nas decisões empresariais”, disse Vergilio.
Tramitação

A proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

PLP-309/2016

Fonte: Agência Câmara Notícias

Sucessivos Refis tornam elisão fiscal vantajosa, aponta estudo

A boa relação custo-benefício explica a decisão das empresas pelos planejamentos tributários, mesmo quando a iniciativa é alvo de autuação fiscal e gera litígios. E parcelamentos especiais como o da MP 783, que reformula o novo Refis com desconto de até 90% nos encargos legais de quem aderir, contribuem para aumentar a vantagem para as empresas. É o que mostra uma dissertação de mestrado do núcleo de estudos em controladoria e contabilidade tributária da FEA/USP de Ribeirão Preto, coordenado pelo professor Amaury José Rezende.

O trabalho analisou a relação custo-benefício do planejamento tributário por meio do cálculo do valor presente líquido de litígios tributários informados nas demonstrações financeiras de 2008 a 2015 de 114 companhias de capital aberto.

No estudo foram tratados como planejamento os casos de elisão, nos quais a companhia decide por uma forma de pagamento que resulta em menos impostos a pagar usando brechas legais. A estratégia do planejamento é usar a brecha legal, mesmo quando as empresas ficam sujeitas a autuações do Fisco. Se o planejamento não for autuado pelo Fisco, a vantagem da empresa é pagar menos tributos. O estudo mostra que, mesmo quando o planejamento é autuado e gera litígios administrativos e judiciais, há vantagem para a empresa.

O cálculo do valor presente considerou as contingências fiscais divulgadas pelas empresas e classificadas como de perda provável ou possível, um período médio de 13 anos de discussão do débito tributário, encargos de 100% do valor do tributo – incluindo multa, juros e honorários advocatícios. A premissa foi de que as autuações ocorreriam em 100% dos casos.

O trabalho também fez simulações considerando tempo de litígio de 8 anos e 18 anos, com encargos de 50% e 150% do valor do tributo. As análises confirmaram que o valor presente é positivo na maior parte dos casos.
O valor presente positivo, segundo o trabalho, mostra que a relação custo-benefício do planejamento tributário é vantajosa para as empresas, mesmo quando há autuações. Isso explicaria a prática de planejamentos tributários agressivos pelas companhias, diz Rezende.

Aspectos conjunturais e ligados ao andamento dos litígios explicam a grande adesão aos planejamentos, apontam as análises. Fatores como o tempo médio – e relativamente longo – de duração dos processos judiciais e administrativos, a forma de correção monetária do débito e as altas taxas de juros praticadas no mercado tornam o planejamento vantajoso.

O trabalho ressalta, por exemplo, que as autuações determinam multas punitivas elevadas, que variam de 20% a 150% do valor do tributo. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, limitou as multas punitivas a 100% do valor do tributo, o que contribui para um resultado da equação mais vantajoso para as companhias que se aventuram no planejamento.

Os constantes programas de parcelamentos também estão entre os principais vetores para iniciativas agressivas. O parcelamento foi precificado dentro da equação para se medir o valor presente líquido do planejamento tributário ano a ano, de 2008 a 2015, pelo método Black-Scholes, explica Rezende. O Refis e seus congêneres, diz o professor, contribuem para um resultado da equação favorável para as empresas.

Os parcelamentos, indica o estudo, representam uma opção de saída do litígio fiscal em condições ainda mais vantajosas porque oferecem abatimento de multas e juros. Essa opção, aponta o trabalho, tem sido oferecida às empresas a cada três anos, aproximadamente.

Rezende diz que o novo Refis não foge à regra. A MP 766, que originalmente previa vantagens bem mais conservadoras no Programa de Regularização Tributária, perdeu validade na segunda-feira e, em meio às concessões feitas pelo governo federal, a MP 783, de 31 de maio, oferece descontos de até 90% nos encargos legais de quem aderir. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, a mudança propiciará elevação de arrecadação esperada de R$ 8 bilhões para R$ 13,3 bilhões em 2017, mas resultará em perda de R$ 8,77 bilhões nos três anos seguintes. “Essa medida dá um prêmio às empresas que entram no parcelamento”, diz o professor. “E ao mesmo tempo não parece haver preocupação com a contabilidade fiscal.”

A pesquisa levantou e evolução das contingências das empresas de 2008 a 2015. No agregado das 114 companhias estudadas, o valor médio anual das provisões nesse período chegou a R$ 44 bilhões. O valor refere-se a contingências fiscais classificadas como de perdas prováveis. Quando uma discussão tributária é classificada como de perda provável, a empresa obrigatoriamente provisiona os valores envolvidos. No caso de contingências classificadas como de perda possível, as companhias não são obrigadas a provisionar o valor. O valor médio anual dessas contingências em igual período foi de R$ 204,6 bilhões.

Nesse período de oito anos, mostram as análises, o valor dos saldos das provisões das empresas da amostra – relativas às contingências classificadas como de perda provável – cai em períodos específicos. De 2008 para 2009 há uma queda de 5,88%, possivelmente, dizem os autores da pesquisa, em razão do programa de parcelamento especial oferecido pelo governo federal em 2009. Nos três anos seguintes houve elevação dos saldos das provisões totais. Em 2013 houve redução “considerável” de 25,9%, seguida de quedas de 6,56% e de 16,95% nos dois anos seguintes. Tudo leva a crer, diz Rezende, que as reduções seguidas refletem o parcelamento especial de 2013.

Esses dados, destaca o professor, referem-se apenas ao universo das pouco mais de 100 companhias pesquisadas. O valor total das contingências no agregado, porém, é mais amplo. Ele lembra que as empresas optantes do lucro real – regime que permite maior uso do planejamento tributário – somam em torno de 151 mil empresas no país.

As análises do estudo apontam ainda que o endividamento das empresas tem correlação negativa com o valor presente líquido esperado para o planejamento tributário. Isso sugere, dizem os autores da pesquisa, que as empresas se financiam com o dinheiro dos tributos, por conta do menor custo do planejamento tributário quando comparado com um financiamento em condições de mercado.

O estudo também mostra correlação negativa da governança corporativa, representada pelas empresas classificadas como nível 1, nível 2 e Novo Mercado na Bolsa de Valores. O fato de se sujeitarem a regras mais rígidas de governança, diz o estudo, reduz em mais de R$ 40 milhões, na média por empresa no período estudado, o valor presente do planejamento tributário calculado com base nas provisões.

A amostra do trabalho foi composta por empresas de capital aberto que fizeram parte por dois anos ou mais, entre 2007 e 2015, do IBrX100, índice de desempenho das cotações dos 100 ativos mais representativos do mercado.

Fonte: Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários

Empresas ameaçam deixar cidades por mudanças de regras no ISS

Conforme este Blog noticiou uns dias atrás, os Municípios fora dos grandes centros obtiveram uma importante vitória com relação à cobrança de ISSQN, já que, em tese, com a alteração da legislação a sua arrecadação tenderia a aumentar (para ter acesso àquela notícia clique aqui). Ocorre que a referida alteração legislativa pode afetar, como sempre, a população, como bem explica a seguinte notícia.

Empresas ameaçam deixar cidades por mudanças de regras no ISS

Administradoras de cartões de crédito e operadoras de planos de saúde avaliam abandonar cidades pequenas e discutem aumentar preços dos serviços oferecidos para o consumidor, após as mudanças nas regras de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). Isso porque, a partir de agora, a cobrança desse tributo passará a ser feita nos municípios onde os serviços são prestados, não mais nas cidades em que as empresas estão sediadas.

Na terça-feira, o Congresso derrubou o veto a um dos trechos da lei que regulamenta o ISS. O Palácio do Planalto não havia concordado com esse novo tipo de distribuição dos recursos oriundos do imposto. Mas foi obrigado a voltar atrás e concordar, ao tomar conhecimento de que os parlamentares iriam derrubar o veto de qualquer jeito, o que de fato aconteceu.

As companhias argumentam que os custos para administrar o pagamento do imposto vão subir. Cada município terá uma lei com as regras para o recolhimento dos tributos, inclusive com alíquotas diferentes — desde que o percentual não seja menor que 2%. Empresas com clientes em todo o país terão de fazer uma inscrição para cada município e gerar declarações e relatórios para cada prefeitura.
Segundo o diretor executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito (Abecs), Ricardo Vieira, cada empresa vai avaliar como absorver o impacto: aumentando os custos cobrados de lojistas ou saindo de algumas cidades.

— Poderá não se ter mais máquinas em muitos municípios, pois ficará mais difícil trabalhar e recolher impostos. Os impactos são para todos, e isso vem na contramão do processo de inclusão financeira. Se o preço dos impostos for maior que a receita, só há duas opções: aumentar os preços ou parar de operar.

Além dos cartões, as principais associações que representam planos de saúde disseram que as empresas avaliam deixar as cidades menores. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que 70% dos municípios correm risco de ficar sem os serviços de seus associados. Isso ocorreria em municípios com menos de mil clientes, pois o aumento de custos tornaria o atendimento “inviável economicamente”.

— A lei vai demandar uma estrutura para as operadoras diferenciada. É necessária uma adequação operacional. Algumas operadoras estão informando que tendem a descontinuar a oferta de planos em alguns municípios — disse a presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Solange Mendes.

Processo lento e traumático
A mudança na distribuição do ISS visa a reduzir a concentração de arrecadação. Uma das idealizadoras da medida, e que defendeu a derrubada do veto, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), diz que 35 cidades concentram 63% do ISS recolhido no país.
— As empresas terão de se organizar melhor. Vamos iniciar um processo lento e traumático, mas fundamental para acabar com uma injustiça. Vamos beneficiar meia dúzia de empresários ou o cidadão? — disse Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que os contratos têm de ser respeitados, e a assistência contratada tem de ser garantida. O Banco Central não se manifestou.

Fonte: O Globo

Associação Paulista de Estudos Tributários

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Impenhorabilidade é aplicada às empresas de pequeno porte quando a penhora recair sobre bens essenciais à sua atividade

Uma microempresa apelou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a sentença, da 23ª Vara Federal de Minas Gerais, que julgou improcedente seus embargos, mantendo a penhora de bens feita pela Fazenda Nacional.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio do voto do relator, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha, entendeu que se a sociedade empresarial é impedida de realizar suas atividades, a consequência lógica e necessária é a dispensa de funcionários e prejuízos de ordem operacional e financeira à empresa, que está impedida de cumprir com suas obrigações junto a fornecedores, credores, colaboradores e, evidentemente, junto à própria Receita Federal. "Sob tal aspecto, a jurisprudência já se posicionou no sentido da impenhorabilidade de tais bens tendo em vista o risco de inviabilizar o prosseguimento da atividade empresarial".
O magistrado ressaltou que, no grave cenário de crise política e econômica enfrentado pelo país, é imprescindível o combate ao desemprego e o incentivo à sua criação, bem como a garantia da continuidade das atividades fabris.
A 7ª Turma deu provimento à apelação para anular a penhora, extinguindo os embargos sem julgamento do mérito. Diante da anulação da penhora e do valor da causa, R$ 43.073,69, o relator fixou a condenação de honorários advocatícios em 10% desse valor, atualizado.
Processo n.: 2006.38.00.007128-4/MG
Data de julgamento: 25/04/2017
Data de publicação: 05/05/2017

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Lex Magister