As empresas que comprarem resíduos sólidos recicláveis de cooperativas
de catadores de lixo terão desconto no Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). O Decreto nº 7.619 determina as condições
necessárias para que as empresas tenham acesso à redução do IPI, de
acordo com o material utilizado. Já as cooperativas devem ter, no
mínimo, 20 cooperados.
Os descontos no imposto variam de acordo com o
tipo e a quantidade de resíduos sólidos usados no produto final.
Plásticos e vidros vão proporcionar redução de 50%. O desconto para
papéis e resíduos de ferro ou aço é 30%, enquanto resíduos de cobre,
alumínio, níquel e zinco permitem o abatimento de 10% do valor do IPI.
A
emissão da nota fiscal para a comprovar a compra do material reciclável
é obrigatória. O valor descontado dos produtos deve ser registrado na
nota emitida pela empresa que adquiriu os resíduos para reciclagem. Mas
os descontos só serão concedidos caso o produto final não esteja isento,
suspenso ou imune de IPI.
A representante jurídica da Associação
Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), advogada Simone
Nogueira, considera o incentivo fiscal um facilitador para as compras
feitas nas cooperativas. “As transações diretas serão mais fáceis e as
cooperativas se organizarão melhor para atender à demanda”, explicou.
Para a advogada, o incentivo vai reduzir os custos do produto final e
melhorar as condições de trabalho dos catadores organizados em
cooperativas.
Fonte: Agencia Brasil
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