quarta-feira, 5 de outubro de 2011

A indústria nacional não suporta a carga tributária

O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Se em julho a produção industrial parecia reagir em relação aos meses anteriores, com um crescimento de 0,3%, em agosto voltou a cair 0,2%, mantendo o acumulado do ano com saldo medíocre de 1,4% positivo.
A reação do governo, procurando estimular a indústria por meio do Programa Brasil Maior, infelizmente baseou-se mais no aumento do protecionismo do que na redução da carga tributária que torna a administração das empresas muito pesada, com sua complexidade e as mudanças.
O problema da indústria nacional está na incapacidade de enfrentar os produtos importados, seja por falta de uma tecnologia inovadora, seja em razão de preços muito superiores aos do exterior - e não só por causa de uma taxa cambial que o recente processo de desvalorização deveria minimizar.
Deste ponto de vista, cabe notar que a categoria com maior queda em agosto foi a de bens de consumo duráveis (2,9%), dentro da qual se verifica um recuo de 5,9%, para material eletrônico e equipamentos de comunicações, e de 3,2%, para aparelhos e materiais elétricos - bens que têm uma demanda muito importante e que foram importados.
Um ponto positivo é que a produção de bens de capital cresceu 0,9% - a produção de bens seriados cresceu 10,5% e a de bens não seriados, 9,8%. Isso indica que a indústria brasileira, malgrado uma performance medíocre, se aproveitou de uma taxa cambial atraente para se modernizar.
O Brasil continua sendo um produtor de veículos automotivos não desprezível: sua produção em agosto aumentou 1%. No entanto, não se pode esquecer de que nesta produção a parte dos componentes importados é significativa, mesmo o governo querendo limitá-la a, no máximo, 40%. Isso explica a redução de 0,2% dos bens intermediários.
Se a produção da indústria extrativa ficou estável (aumento de 0,1%), permitindo pensar que os minérios continuam a ter uma demanda significativa, registra-se um recuo dos produtos alimentícios básicos e elaborados, o que pode indicar menor exportação desses itens, embora o Brasil exporte essencialmente produtos brutos.
O fato é que os resultados da produção industrial não transmitem uma imagem de economia muito dinâmica. O Brasil está muito atrasado em termos de inovação e, em certa medida, o aumento do preço das commodities esconde as verdadeiras necessidades de uma indústria que não pode viver com a atual carga tributária.

Novo ponto eletrônico é adiado

Foi publicada no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (03), a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.979 que adia para o dia 1º de janeiro de 2012 a adoção do ponto eletrônico.

O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano.
Leia abaixo a íntegra da Portaria.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.979 DE 30.09.2011
 D.O.U: 03.10.2011
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Fonte: Fenacon

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Ford se livra de autuação bilionária em Conselho da Fazenda

BRASÍLIA – A 3ª turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) isentou nesta terça-feira, por unanimidade, a montadora Ford de uma cobrança bilionária por utilizar cumulativamente dois benefícios fiscais. O Carf é a última instância administrativa para discussão de autuações fiscais federais.
Uma lei de 1999 oferece incentivos à instalação de montadoras de automóveis nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As empresas recebem um desconto de 32% na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas uma medida provisória de 2001 isenta montadoras de 3% da tributação do IPI.
O Fisco autuou a empresa por interpretar que ambos os benefícios são incentivos fiscais e, por isso, não poderiam ser acumulados, de acordo com a própria Lei nº 9.286, de 1999. A autuação da Receita se deu sobre o benefício de 32% de desconto do IPI e, segundo fontes ouvidas pelo Valor, somaria R$ 3 bilhões. A Ford não confirmou a informação e preferiu não se pronunciar.
A defesa alegou que a medida provisória estabeleceu um regime especial de tributação, e não um incentivo fiscal. O advogado Oscar Sant’anna citou, em sustentação oral no Carf, a recente publicação de uma lei e de uma medida provisória que confirmam o argumento. “Esse entendimento foi referendado pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo”, reforçou o defensor da montadora.
O relator do caso, conselheiro Francisco Maurício Rabelo, disse que a isenção de 3% do IPI cobrado é uma forma de compensar a montadora pelo custo de administração logística (frete) que é pago pela empresa, mas não é realizado por ela. “O governo criou esse incentivo para compensar as montadoras. E eu entendo que isso não é incentivo fiscal”, argumentou Rabelo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que o caso está encerrado, pois não há como se discutir com o legislador, no caso com a lei criada pelo Congresso Nacional neste ano. A autuação do Fisco se refere a uma unidade da Ford na Bahia, no período entre 2004 e 2006.
(Thiago Resende |Valor)

Produção industrial cai 0,2% em agosto, aponta IBGE

Por Diogo Martins | Valor
RIO – A produção industrial caiu 0,2% em agosto, na comparação com o mês anterior, na série livre de influências sazonais. Em julho, a produção havia crescido 0,5% na mesma comparação. Os dados constam da pesquisa Produção Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF), divulgada nesta terça-feira, 4, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na comparação com agosto do ano passado, a produção nas 14 regiões analisadas pelo IBGE subiu 1,8%, depois de uma queda de 0,3% em julho e de uma alta de 8,6% em agosto do ano passado. No acumulado do ano, a produção industrial registra alta de 1,4% frente ao intervalo entre janeiro e agosto do ano passado, enquanto nos últimos 12 meses encerrados em agosto o crescimento é de 2,3% em relação a igual período do ano passado.
A comparação entre julho e agosto mostrou uma alta 0,9% na produção de bens de capital, já descontados os ajustes sazonais. Os bens intermediários caíram 0,2%, enquanto os bens de consumo duráveis recuaram 2,9% e os bens de consumo semi e não duráveis caíram 0,9%.
Já na relação com agosto do ano passado, os bens de capital subiram 8,6%, os bens intermediários avançaram 0,6%, o bens de consumo duráveis tiveram alta de1,5% e os bens de consumo semi e não duráveis subiram 2,1%.
No acumulado entre janeiro e agosto, a produção de bens de capital subiu 5,6% em relação aos oito primeiros meses do ano passado, enquanto a fabricação de bens intermediários avançou 0,6%, a produção de bens de consumo duráveis cresceu 1,8% e a fabricação de bens de consumo semi e não duráveis cresceu 0,6%.
Nos últimos 12 meses, os bens de capital avançaram 6,8%, os bens intermediários subiram 1,9%, os bens de consumo duráveis tiveram alta 1,5% e os bens de consumo semi e não duráveis avançaram 1,3%.
(Diogo Martins | Valor)

Setor de franquias espera por reajuste no teto do Supersimples

O Tempo / MG

Dos 95 mil pontos de franquia no país, cerca de 85% são micro ou pequenos

ANA PAULA PEDROSA

O setor de franquias aguarda com muita expectativa o reajuste de 50% do teto de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), o regime diferenciado de tributação que concentra o pagamento de vários impostos em uma única alíquota. O projeto de lei já foi aprovado na Câmara e será votado em regime de urgência no Senado, para que possa vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012. De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Ricardo Bomeny, a ampliação do teto é importante para que as empresas possam continuar crescendo. Dos 95 mil pontos de franquia existentes no Brasil, cerca de 85% são micro ou pequenas empresas. Com o crescimento econômico, parte delas corria o risco de sair do regime tributário especial.
Hoje, a receita bruta anual para se enquadrar no Supersimples, é de R$ 240 mil para as microempresas e R$ 2,4 milhões para pequenas. Os valores devem subir para R$ 360 mil no caso das micro e R$ 3,6 milhões para as pequenas. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais Outra mudança será a permissão para parcelamento de débitos tributários com União, Estados e municípios em ate 60 meses.
O tema se torna ainda mais importante pelo crescimento das microfranquias, que já representam 4,6% do faturamento do setor no Brasil. São empresas cujo investimento inicial é de até R$ 50 mil e o faturamento mensal gira na casa de R$ 360 mil por ano, exatamente o novo limite que deve vigorar a partir do ano que vem.
Números:
R$ 86 bi
é o faturamento
esperado para os setor de franquias em 2011
1.855
redes
de franquia atuam hoje no Brasil
777 mil
pessoas trabalham
diretamente em franquias no paìs
90 mil
pontos de vendas
de franquia funcionam no Brasil

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Marcopolo livra-se de autuação milionária da Receita Federal

Por Maíra Magro e Thiago Resende | De Brasília
A fabricante de carrocerias Marcopolo livrou-se de uma autuação milionária da Receita Federal, que acusava a empresa de simular exportações para subsidiárias no exterior com o propósito de excluir, da contabilidade brasileira, parte do lucro com as vendas. Segundo o Fisco, a empresa buscava assim reduzir o pagamento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O caso foi julgado na tarde de sexta-feira pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a última instância administrativa para discussão de autuações fiscais federais. Após mais de quatro horas de julgamento, os conselheiros da 1ª Seção decidiram, por unanimidade, que houve planejamento tributário, mas sem infringir a lei e sem qualquer tipo de simulação. O caso é considerado um precedente relevante para diversas empresas que operam de forma semelhante nas vendas ao exterior.
A Receita autuou a Marcopolo por operações feitas de 2001 a 2007, através de um desenho pelo qual a empresa gaúcha exporta para duas subsidiárias: a Marcopolo International Corporation (MIC), com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, e a Ilmot International Corporation, no Uruguai. Também foram questionadas vendas para empresas não pertencentes ao grupo, mas sediadas em paraísos fiscais. A localização permite a redução da tributação no Brasil. Por exemplo: se a mercadoria é exportada para a subsidiária por R$ 100 mil, esta posteriormente faz a revenda ao consumidor final por R$ 115 mil. A Receita apontou que essa diferença - no caso, R$ 15 mil - não era tributada no Brasil. Segundo o Fisco, seria um artifício, pois os produtos sequer passariam pelas subsidiárias. O objetivo seria reduzir o valor de exportações feitas, na realidade, diretamente do Brasil.
O relator do caso no Carf, conselheiro Antônio Praga, representante da Fazenda, afirmou que não encontrou provas da simulação alegada pela Receita. "Se o Fisco entendeu que houve fraude, não trouxe provas suficientes." Segundo ele, também não houve omissão de receita nas operações -- prova disso é que a autuação teve como base as próprias declarações da empresa, disse o relator. Para o conselheiro, se é que existiu algum tipo de problema no pagamento de tributos, a causa não estaria no desenho operacional das subsidiárias estrangeiras. "Eventual irregularidade no planejamento tributário deveria ser verificada no resultado das coligadas no exterior", sugeriu. O conselheiro explicou que a lei determina a tributação, no Brasil, dos resultados obtidos fora do país pelas coligadas.
A empresa argumentou, no entanto, que não se trata de planejamento tributário, mas da forma comercial em que estruturou seu sistema de vendas ao mercado externo. "Estamos falando do modelo operacional que a empresa empregava havia mais de 20 anos para realizar as operações de exportação", afirmou o advogado da Marcopolo, Marcos Matsunaga, ao fazer a defesa oral. Ele também disse que a companhia apresentou provas de que as subsidiárias atuavam de fato com representantes comerciais, negociando diretamente com os clientes. "Todas as operações praticadas observaram fielmente os limites da legislação de preço de transferência e de lucro no exterior."
Os advogados da Marcopolo evitaram confirmar o valor da autuação. Mas o Valor apurou que o processo envolve pelo menos R$ 200 milhões. A Fazenda poderá recorrer para a Câmara Superior da 1ª Seção do Carf, já que o julgamento foi tomado por uma turma ordinária.
Caberá à Câmara Superior uniformizar o entendimento, pois a própria Marcopolo perdeu um caso praticamente igual, em 2008, no então Conselho de Contribuintes (substituído pelo Carf). O processo envolvia operações feitas de 1999 a 2000. O conselho manteve a autuação à época ao entender que a Marcopolo não conseguiu comprovar a participação da Ilmot e da MIC nas operações de compra e venda de produtos. Advogados que acompanham o caso afirmam que, desta vez, a empresa trouxe provas mais robustas.
Para a tributarista Mary Elbe Queiroz, pesquisadora da matéria, a decisão deixa claro o entendimento de que não existe infração quando esse tipo de operação é feita com propósito negocial, desde que não haja dolo nem simulação, e que a compra e a venda sejam efetivamente realizadas. "A decisão traz segurança jurídica, é um norte para as empresas que já fizeram e fazem esse tipo de operação", disse.
O conselheiro Praga buscou relativizar o impacto do julgamento. "Em se tratando de planejamento tributário, cada caso é um caso. Não se pode dizer que o processo da Marcopolo significa que é possível fazer qualquer tipo de planejamento e ação dolosa, e que o conselho voltou ao entendimento anterior. Não é nada disso. Estou deixando isso bem claro. A empresa buscou fazer o planejamento dentro dos limites da lei. Outras empresas vão dizer que fizeram também, mas caberá ao conselho analisar."
Fonte: Valor Econômico

Levantamento da Fiesp mostra que as empresas gastam R$ 20 bilhões/ano só com a burocracia do sistema tributário

Jornal da Cidade de Bauru / SP
O custo equivale ao que a indústria de transformação desembolsa por ano com a folha de pagamento, afirma a Fiesp

Renée Pereira

A cada hora, cinco novas regras tributárias chegam à contabilidade das empresas brasileiras. Para colocá-las em prática, um batalhão de profissionais é acionado, softwares são alterados e planilhas refeitas. No fim do dia, a maratona para ficar em ordem com o Fisco já corroeu 1,16% do faturamento da empresa no período. Em um ano, a conta fica salgada. Levantamento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) mostra que as empresas gastam R$ 19,7 bilhões só com a burocracia do sistema tributário.
O custo equivale ao que a indústria de transformação desembolsa por ano com a folha de pagamento e supera em 58% o investimento em pesquisa e desenvolvimento, revela o estudo. Intitulado "Carga Extra da Indústria Brasileira", o trabalho mostra o quão pesado é o gasto da indústria para preparar o pagamento de um tributo e honrar outros compromissos com a União, Estados e municípios.
"Custa caro manter o complexo sistema tributário brasileiro. Não bastasse a elevada carga de impostos e contribuições, que na indústria chega a 40,3% dos preços dos produtos, as companhias também têm de arcar com essa despesa adicional", afirma o diretor do departamento de competitividade e tecnologia da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho, coordenador do estudo. Segundo ele, até chegar ao consumidor final, considerando a cumulatividade da cadeia produtiva, os gastos com o sistema podem chegar a 2,6% do preço dos produtos industriais.
O maior custo das empresas é com pessoal. De acordo com o estudo, são dez funcionários para realizar cada atividade, como folha de pagamento, escrituração fiscal e contabilidade. "Na minha empresa, há um batalhão de pessoas trabalhando pra valer nessas áreas", afirma o diretor Saulo Pucci Bueno, membro do conselho de administração do Grupo Amazonas, que produz solados e saltos de borracha. Ele conta que só na contabilidade são 15 pessoas, que gastam quase 30% do tempo de trabalho preenchendo papéis.
Além disso, como o sistema tributário é complexo e suas regras mudam diariamente, a empresa mantém outros seis funcionários para auditar o trabalho feito pela contabilidade. Apesar de a maioria das atividades serem eletrônicas, Bueno diz que ainda há muita coisa em papel. "Exemplo disso é que mantemos um prédio só para o arquivo morto e dois funcionários para organizar toda papelada. E eles trabalham bastante."
Não falta serviço também para o pessoal de tecnologia da informação (TI). A cada mudança, os programas precisam ser revisados e alterados, afirma o superintendente da Dimep Sistemas, Delfim Ferreiro. "Pelo menos um terço do tempo de um profissional de TI é dedicado para às áreas ligadas a encargos e tributos." A empresa, que trabalha com relógios de ponto, tem nove filiais. Na prática, isso representa se enquadrar em todas as regras estaduais e municipais onde estão localizadas. Para cada uma delas, há espelhamento da parte fiscal.
"Todo mundo quer mais recursos e criam regras distintas para ficar com uma fatia da arrecadação", diz Rinaldo Dini, dono da Metalzilo, que há 60 anos fabrica armações de óculos. O empresário conta que, além de auditoria, mantém contrato com um escritório jurídico para assessorar a equipe interna em relação às mudanças da legislação em todas as regiões e interpretação das regras. "Se houver algum errinho, serei notificado e pagarei multa."
Multas
Esse é outro custo do sistema tributário que atormenta as empresas e provoca gastos de R$ 1,41 bilhão por ano. Em alguns casos, é o Fisco que recorre à Justiça para cobrar débitos que supostamente as empresas não pagaram. Outras vezes são elas que contestam cobranças indevidas. "Grande parte das regras não é clara, deixa dúvidas e acaba aumentando os questionamentos judiciais", avalia Alfried Plöger, da Melhoramentos.
Na avaliação dele, a quantidade de leis, normas e instruções nos Estados, municípios e federação é tão grande que não há ser humano que conheça todas as regras. Por isso, diz o empresário, as empresas precisam de equipes robustas para executar e fiscalizar as operações. "É uma burocracia interna fantástica."
A percepção de Plöger também está estampada nos dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT): em média, cada empresa no Brasil tem de respeitar 249.124 normas tributárias. Segundo a vice-presidente do instituto, Letícia Mary Fernandes do Amaral, a maior parte (137.017) se refere a regras municipais. "Isso representa obrigações extras, que se não forem atendidas podem resultar em multas para as empresas."
Em outros países, diz ela, o sistema é muito mais simplificado. A comparação já foi feita algumas vezes pelo empresário Jorge Gerdau. Segundo ele, enquanto nos Estados Unidos apenas duas pessoas são responsáveis pela área tributária, no Brasil são necessárias centenas de pessoas para calcular os impostos pagos ao governo. A grande preocupação para executivos e empresários é que a situação está se deteriorando, em vez de melhorar. Em 1988, eram 29.713 normas tributárias - agora são 249.124.
Pequenas empresas são mais penalizadas com impostos
As pequenas empresas são as que mais sofrem com a burocracia tributária no Brasil. Os custos para pagar impostos e contribuições têm peso maior comparado às grandes corporações: representam 3,13% do faturamento. As empresas médias desembolsam 1,64% da receita para preparar o pagamento dos tributos e cumprir a legislação. Nas companhias de grande porte, o gasto é de 0,83% do faturamento.
"Uma empresa menor não consegue mais manter equipes internas para contabilidade e encargos trabalhistas", destaca o diretor-presidente da Escovas Fidalga, Manoel Canosa Miguez. Ele conta que a empresa, que tem quase 60 anos de existência, transferiu para um escritório de contabilidade todas as atividades fiscais e de recursos humanos. "Fica mais barato do que manter uma equipe interna."
De acordo com o estudo Carga Extra na Indústria Brasileira, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), só o custo de terceirização dos serviços representa custo anual de R$ 1,17 bilhão para as pequenas empresas, ou 0,75% do faturamento. Nas companhias de médio porte, o gasto é menor: R$ 620 milhões (0,25% das receitas).
Para empresários e especialistas, a reforma tributária tão almejada pela sociedade não pode se limitar a reduzir alíquotas de impostos, contribuições e encargos.
Fonte: Fenacon